O Município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR faz saber que fará Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas de estágio temporárias, onde os mesmos atuarão como Facilitadores Turísticos no período 26 de Dezembro de 2014 a 23 de Fevereiro de 2015, 02(meses), com base na Lei Federal Nº 11.788/2008 e Decreto Nº 302/2009, que dispõe sobre a realização de estágios por estudantes do ensino médio e ensino superior no Município de Guarapari/ES.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 Processo de Seleção de Adolescentes de 15 a 18 anos, para admissão de estagiários que atuarão como Facilitadores Turísticos no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
1.2 São etapas deste Processo Seletivo: inscrição, classificação, entrevista e a chamada dos adolescentes para atuarem no projeto. Ressalta-se que o período remunerado com Bolsa Auxílio será somente durante a atuação na prática (26 de Dezembro de 2014 a 23 de Fevereiro de 2015).
1.3 DAS RESERVAS DE VAGAS
1.3.1 Das vagas oferecidas, 25% (vinte e cinco por cento) delas são reservadas na seguinte proporção:
a) 5% (cinco por cento) das vagas são oferecidas para candidatos portadores deficiência, devidamente comprovada por documento hábil, no momento da inscrição em atendimento a Lei Federal 7.853/89 e Decreto 3289/99 que prevê uma reserva mínima 5% das vagas.
b) 10% (dez por cento) são reservadas para candidatos, com renda familiar mensal de até R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), devidamente comprovado por documento hábil, no momento da inscrição.
c) 10% (dez por cento) das vagas são reservadas para candidatos, com renda familiar mensal de R$ 724,01 (setecentos e vinte e quarto e um centavo) a R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais), devidamente comprovado por documento hábil, no momento da inscrição.
Quadro I - Descrição da Função
Cargo | Função | Total de Vagas | Carga Horária Semanal | Bolsa - Auxílio |
Estagiário | Facilitador Turístico: - Informações turísticas; - Entrega de material promocional da cidade e dos parceiros; - Campanha praia limpa; - Pesquisa de fluxo verão e carnaval. | 30* | 20 horas | 45% do Salário Mínimo |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pelo estudante interessado no Radium Hotel, no período de 4 a 15 de Agosto de 2014, no horário de expediente: De segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h horas e das 13h às 17 horas.
2.2 Local: Na Sede do Radium Hotel, situada na Praça Ciriaco Ramalhate, s/n - Bairro Centro - Praia da Areia Preta.
2.3 Requisitos Para Inscrição:
No ato da inscrição o estudante ou, em caso do mesmo ser menor de idade, seu representante legal, deverá preencher e assinar formulário de inscrição e entregar os seguintes documentos do candidato:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia da carteira de trabalho;
c) cópia do CPF
d) cópia do(s) comprovante(s) de renda dos membros da família do domicílio do estudante;
e) cópia da Declaração escolar com notas com referência as notas obtidas pelo candidato no primeiro trimestre do ano;
f) cópia do comprovante de residência;
g) no caso do candidato portador de deficiência, deverá, no momento da inscrição, entregar, além dos documentos acima relacionados, cópia de laudo médico ou outro documento hábil que comprove a deficiência.
2.4 São Requisitos Básicos Para Inscrição:
a) Ter no mínimo 15 (quinze) e máximo 18 (dezoito) anos de idade;
b) Residir no município de Guarapari;
c) Estar cursando o Ensino Médio Regular (Escola Público ou Particular) em Instituição de ensino situada no município.
d) Não poderá fazer a inscrição o candidato que já tenha participado de edições anteriores do Projeto Facilitador Turístico.
2.4 Da inscrição para a reserva de vagas:
2.5.1 Os candidatos que se inscreverem para concorrer a reserva de vagas deverão escolher uma das seguintes opções:
a) Reserva de vagas para portador de deficiência;
b) Reserva de vagas para candidatos com renda familiar mensal de até R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
c) Reserva de vagas para candidatos com renda familiar mensal de R$ 724,01 (setecentos e vinte e quatro reais e um centavos) a R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais);
2.5 O candidato deverá informar a renda familiar bruta mensal no campo próprio do formulário de inscrição.
2.6 Para os fins deste Processo Seletivo Simplificado, a Renda Familiar Bruta mensal constitui-se pelo somatório do rendimento bruto de todos os membros do grupo familiar a que resida com o candidato.
3- DA SELEÇÃO
3.1 O presente processo seletivo simplificado terá caráter eliminatório e classificatório em duas etapas, obedecendo aos seguintes critérios de classificação:
1ª etapa:
a) Desempenho escolar;
2ª etapa:
a) Entrevista
3.2 DESEMPENHO ESCOLAR, critério de caráter eliminatório e classificatório, será aferido pela avaliação da média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, avaliadas de 0,0(zero) a 10,0(dez) pontos, do último trimestre em curso.
a) Não serão classificados os candidatos com média trimestre inferior a 6,0 (seis).
3.3 ENTREVISTA
Os 50 candidatos melhores classificados serão convidados a etapa da entrevista junto a Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Projeto Facilitador Turístico 2014/2015 onde estes serão avaliados;
Esta avaliação será classificada de 5 à 10 pontos conforme ao rendimento do entrevistado à ser avaliado por seus julgadores, onde envolve conhecimento na área turística, comportamento, iniciativa, entre outros.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Na 1ª etapa - para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula: PDE - Pontuação do Desempenho Escolar (peso1)
4.2 O desempate será realizado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
a) Candidato que obteve maior pontuação no desempenho escolar;
b) Candidato que obteve maio pontuação na entrevista;
c) Candidato que possui maior idade;
d) Candidato que possui menor renda familiar mensal;
e) Sorteio;
4.3 Na 2ª etapa - para cálculo da pontuação será realizado da seguinte fórmula:
ONDE:
PDE (Ponto do Desempenho Escolar) + PE (Pontuação do Entrevistado) = RF (Resultado Final)
5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado em jornal de grande circulação, no Mural da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo e no Radium Hotel no seguinte cronograma:
1ª etapa: Resultado dia 22 de Agosto de 2014 e agendamento das entrevistas.
2ª etapa: Resultado Final dia 5 de Setembro de 2014.
6 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1 Os candidatos convocados terão 03 (três) dias úteis para entregar a documentação necessária para elaboração do contrato de trabalho.
6.2 Não haverá segunda convocação seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato para apresentar a documentação ou iniciar o estágio.
6.3 O não comparecimento nos prazos estabelecidos, na convocação ou apresentação dos documentos, implicará na perda da vaga.
6.4 O contrato de estágio remunerado a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarapari e o estudante deverá ser assinado pela Instituição de Ensino interveniente.
7 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
7.1 Quando convocados para a celebração do Contrato Temporário de Estágio, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Cédula de Identidade
b) Cópia da Carteira de Trabalho;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência atualizado;
e) Declaração de matricula escolar;
f) No caso do candidato portado de deficiência, deverá entregar, além dos documentos acima relacionados, cópia de laudo médico ou outro documento hábil que comprove a deficiência.
7.2 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.3 Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos mencionados no item 7.1, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8 DOS RECURSOS
8.1 O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no Mural da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, no Radium Hotel e no Site do Município (www.guarapari.es.gov.br) no dia 5 de Setembro de 2014.
8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo Seletivo Simplificado disporá de 03 (três) dias para fazê-lo, a contar do próximo dia útil ao da divulgação dos Resultados.
8.3 Os Recursos deverão ser encaminhados via ofício protocolado na Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.
8.4 Os Recursos serão analisados e julgados pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.
8.5 Todas as decisões referentes ao Julgamento dos Recursos serão publicadas na Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, sendo que nenhuma Decisão será encaminhada individualmente.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No caso de surgirem vagas no período de vigência do Processo Seletivo, poderão ser convocados os candidatos classificados acima das vagas oferecidas, conforme ordem de classificação.
9.2 O ato de inscrição implica no conhecimento e aceitação do estabelecido neste Edital.
9.3 A inexatidão das informações e/ ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo e insanáveis, tornará nula a inscrição, assim como o termo de ajuste.
9.4 As dúvidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.
9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 18 de Junho de 2014.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal de Guarapari
ADRIANI SBARDELOTTI SERPA
Secretário de Esporte, Cultura e Turismo