O município de Guarapari (www.guarapari.es.gov.br), por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de cargos de Regente de Classe e formação de Cadastro de Reserva, dos cargos MAPA e MAPB, para atuar em Escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2010, com base na Lei n°. 3066 de 17 de dezembro de 2009, publicada no D.O. de 06 de janeiro de 2010 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Processo de Seleção de candidatos para contratação de professores habilitados em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, para o exercício da função de Regente de Classe, em escolas da Rede Municipal de Ensino e no âmbito da SEMED, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, sediada à Av. Santa Clara nº. 13, Sol Nascente, Guarapari - ES.
1.2 - Compreende-se como Processo Seletivo: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação de professores nos termos deste Edital.
1.3 - O cronograma para o processo de seleção de candidatos à Regente de Classe, em designação temporária, é fixado no Anexo II deste Edital.
1.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente inscrição e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
1.6 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - Período: 12 e 13 de janeiro de 2010
2.2 - Horário: de 08 h às 12 h e de 14 h às 17 horas.
2.3 - Local: na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sediada à Av. Santa Clara, nº 13, Sol Nascente - Guarapari - ES.
2.4 - O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
2.5 - O candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção pela disciplina que pretende atuar, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.
2.6 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação (Anexo I) fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
· Cópia legível de documento de identificação com foto;
· Cópia do diploma autenticado em cartório ou certificado / declaração acompanhados do histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e cargo pleiteado, autenticados em cartório com a colação de grau efetivada ou com data prevista para até 31/03/2010;
· Declaração de tempo de serviço na função de regência de classe;
· Cópia dos títulos na área da Educação ( no máximo de três );
· Declaração de acumulação, ou não, de cargos;
2.7- A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
2.8- Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação.
2.9- Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa o nome, o cargo e a disciplina para o qual o candidato está inscrito.
2.10- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
2.11- Os documentos de inscrição não podem conter rasuras.
2.12- Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa a ficha de inscrição afixada.
2.13- Não será permitida a inscrição de candidato que ocupe cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1820/98.
3. DOS CARGOS
CARGO | PRÉ-REQUISITO |
MAPA - Séries Iniciais | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou · Curso Normal Superior ou · Curso de Magistério a nível de Ensino Médio. |
MAPA - Educação Infantil | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil ou · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil ou · Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil ou · Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil. |
MAPA - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Visual e Altas Habilidades. | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada ou · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada ou · Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada ou · Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada. |
MAPA - Educação Especial na área de Deficiência Auditiva | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada ou · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada ou · Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada ou · Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada. |
MAPB - Inglês, Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa e Matemática | · Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada ou · Curso Superior acrescido de Complementação Pedagógica para a disciplina pleiteada. |
MAPB - Artes | · Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada ou · Curso Superior acrescido de Complementação Pedagógica para a disciplina pleiteada. |
MAPB - Educação Religiosa | · Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada ou · Curso Superior acrescido de Complementação Pedagógica para a disciplina pleiteada · Curso de Magistério a nível médio, acompanhado de curso de formação específica em Ensino Religioso, oferecido ou reconhecido pelo CONERES, com carga horária mínima de 120h. |
MAPB -Educação Física | · Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada e comprovante de registro no órgão competente - CREF (não será aceito o protocolo, somente a Carteira). |
Informática | · Licenciatura Plena na área da Educação, acompanhada de curso específico de formação em Informática Educacional, com carga horária mínima de 180h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de professor de Laboratório de Informática ou mediador dos trabalhos do Laboratório de Informática nas unidades de ensino, comprovada através de declaração expedida por órgão competente que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo da unidade de ensino e nº. da autorização do Diretor da mesma. |
Projetos Educacionais | · Música: Licenciatura Plena na área da Educação e comprovante de registro no órgão competente - O.M.B - Ordem dos Músicos do Brasil (não será aceito o protocolo, somente a Carteira); · Xadrez: Licenciatura Plena na área da Educação e curso específico na área de Xadrez com carga horária mínima de 180h; · Capoeira: Licenciatura Plena na área da Educação e curso de instrutor de Capoeira. |
PETI ( Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ) | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e curso específico na área de Artes com carga horária mínima de 30h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Programas de Assistência Social ou · Curso Normal Superior e curso específico na área de Artes com carga horária mínima de 30h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Programas de Assistência Social ou · Curso de Magistério a nível de Ensino Médio e curso específico na área de Artes com carga horária mínima de 30h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Programas de Assistência Social. |
4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO
4.1- A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.
4.2- Para efeito de remuneração deverão ser observadas a Lei 1.823/98, Anexo II e Lei 1.820/98, art. 89, parágrafo único, incisos de I a IV:
CARGO: MAPA E MAPB | ||
MAP I | R$ 621,24 | 25 HORAS |
MAP II | R$ 638,23 | 25 HORAS |
MAP III | R$ 700,56 | 25 HORAS |
MAP IV | R$ 806,34 | 25 HORAS |
MAP V | R$ 927,29 | 25 HORAS |
MAP VI | R$ 1.112,73 | 25 HORAS |
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1- Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
· Exercício profissional no cargo / função pleiteado;
· Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na área da Educação.
5.2- O não atendimento ao limite estabelecido acima implicará na desclassificação do candidato, não cabendo recurso desta decisão.
5.3- A atribuição dos pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.
5.4- Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.5- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função de regente de classe, exceto estágio.
5.6- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função e tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria.
5.7- Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduação que não seja a exigida como pré-requisito e cursos avulsos na área da Educação, realizados a partir de 2007, com carga horária mínima de 20h.
6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1- Em Órgão Público:
· Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
6.2- Em Empresa Privada:
· Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho(s).
7. DAS VAGAS
7.1- O número de vagas, para a função de regente de classe de que trata o presente Edital, será divulgado pela SEMED, 72 (setenta e duas) horas antes do início da chamada.
7.2- O preenchimento de vagas, para a função de Regente de Classe, será feito de acordo com o disposto na Lei 3066/09, sendo:
· Licença médica;
· Licença maternidade;
· Afastamento para assunção de cargo de Direção, Coordenação de Turno e Comissionado;
· Em exercício da função de outros órgãos.
7.3- Para Professor da disciplina de Informática Educativa, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de laboratórios de informática existentes nas escolas da rede municipal de ensino.
7.4- Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas por disciplina e escola, disponibilizada para os candidatos.
8. DO DESEMPATE
8.1- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
· Maior graduação apresentada;
· Maior tempo de serviço prestado na função pleiteada;
· Idade, com vantagem para o mais idoso.
9. DO RECURSO
9.1- O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão Municipal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação da classificação.
9.2- Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
10. DA CHAMADA
10.1- A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SEMED, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará os candidatos, obedecendo a seguinte ordem:
1º - Licenciatura Plena; 2º - Estudos Adicionais.
10.2- A desistência da vaga pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão Municipal e assinada pelo candidato desistente.
10.3- O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme classificação implicará em sua ELIMINAÇÃO.
10.4- Em caso de desistência do contrato, fica o candidato impossibilitado de inscrever-se para o processo seletivo do ano seguinte.
10.5- Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
10.6- Chamado o último classificado, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos através de currículo para o suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
10.7- O candidato que estiver de licença médica, no dia da Chamada, não assumirá a vaga, devendo ser reposicionado no final da listagem.
10.8- O retorno do profissional efetivo implicará na saída do candidato que assumiu a sua vaga, sendo reposicionado no final da listagem de classificação.
11. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1- Ao Diretor da unidade Escolar e ao Secretário Municipal de Educação caberá, conjuntamente a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.
11.2- A dispensa do ocupante de função do Magistério, mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando:
· Expirado o prazo;
· Ao cessar o motivo da designação;
· Na chamada do Concurso Público;
· A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1- O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convoca-lo devido a endereço e telefones desatualizados.
12.2- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação, sendo: turno Matutino de 7 às 12h, turno Vespertino de 13 às 18h e turno Noturno de 18 às 22h20min. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.
12.3- A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.4- Os casos omissos serão decididos pela Comissão municipal e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação.
12.5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
12.6- Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 07 de janeiro de 2010
ANEXO I
Nº. INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ RG: ______________________ CPF: ________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________ Nº.: ______________
BAIRRO:_______________________________ CIDADE:__________________________ UF: ___________
TEL. RESIDENCIAL: ______________________________ CELULAR: ______________________________
ASSINALE COM UM X A MODALIDADE PRETENDIDA: | |||
[_] | REGULAR | [_] | EJA |
ASSINALE COM UM X A DISCIPLINA PRETENDIDA: | |||
[_] | Língua Portuguesa | [_] | Séries Iniciais |
[_] | Matemática | [_] | Ed. Especial - D. V. |
[_] | Geografia | [_] | Ed. Especial - D. A. |
[_] | História | [_] | Ed. Especial - D. M. |
[_] | Ciências | [_] | Ed. Especial - Altas Habilidades |
| Inglês | [_] | Projeto Educacional - Música |
[_] | Educação Física | [_] | Projeto Educacional - Xadrez |
[_] | Artes | [_] | Projeto Educacional - Capoeira |
[_] | Ensino Religioso | [_] | Informática |
[_] | Educação Infantil |
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ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA E MAPB.
CRONOGRAMA
AÇÃO | INSTÂNCIA | DATA / PERÍODO |
Composição da Comissão Municipal | SEMED | 04/01/2010 |
Divulgação oficial do Edital | SEMED | 08/01/2010 |
Inscrição dos candidatos | Comissão Municipal | 12 e 13/01/2010 |
Divulgação da Classificação dos Candidatos | SEMED | 20/01/2010 |
Divulgação das vagas para a escolha | SEMED | 25/01/20 10 |
Solicitação de Recurso | SEMED | 21 e 22/01/2010 |
Resultado do Recurso | SEMED | 26/01/2010 |
Chamada para escolha | SEMED | 27 e 28/01/2010 |
OBS: Resultados afixados na recepção da SEMED após as 18 horas.
ANEXO III
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço prestado na docência | 30,0 |
0,5 PONTO POR MÊS TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 60 MESES |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | NÚMERO DE PONTOS |
A - Título de Doutorado | 40,0 |
B - Título de Mestre | 20,0 |
C - Pós-graduação "Lato Sensu" | 10,0 |
D - Licenciatura Plena | 6,0 |
E - Licenciatura Curta | 4,0 |
F - Estudos Adicionais | 1,0 |
G - Habilitação Específica em curso normal - Nível Médio/ Magistério | 2,0 |
H - Cursos avulsos, com duração superior a 121 horas (Área da Educação). | 4,0 |
I - Cursos avulsos, com duração de 20 a 120 horas (Área da Educação) | 3,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 70,0 PONTOS, RESPEITANDO O LIMITE DE ATÉ 03 (TRÊS) TÍTULOS |
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu __________________________________________________, declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Administração e Procuradoria Geral do Município, que NÃO exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, estando portanto desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
Carteira de Identidade Nº.: __________________________
CPF Nº.: _______________________________________
Guarapari, ES _______ de ______________________ de 2010.
Assinatura do Candidato: _______________________________