Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   Prefeitura de Guarapari - ES oferece 10 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas com característica temporária, na área da saúde, para o cargo de médico, com base nos dispositivos da Lei Municipal n° 3.159/2010.

1.- DAS CARREIRAS/ FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO

1.1.- Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício das suas atribuições.

1.2.-O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO está sendo realizado pela Comissão Avaliadora já nomeada pela Portaria SEMSA n° 178/2010;

1.3.- A carga horária, o cargo, a habilitação exigida/ pré-requisito, número de vagas e o salário dos profissionais que serão contratados, em caráter temporário, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, constam no ANEXO I deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1.- As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas no período de 17 de novembro a 22 de novembro de 2010, em conformidade com as disposições a seguir:

2.2.1.- A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser entregues pessoalmente para a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, na Rua Adamastor Antônio da Silva,s/n° Muquiçaba- Guarapari-ES.

2.2.2.- Será permitida a inscrição do candidato concomitante, para os cargos de plantonistas e médico 40 horas.

2.2.3.- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos

2.2.- São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino);

c) ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Cópia do documento de Identidade;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

f) Cópia do Comprovante de Escolaridade e dos Pré- requisitos exigidos para o Cargo;

g) Cópia do Documento do Registro no Conselho Profissional (CRM) 2.3.- Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

2.4.- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Avaliadora, excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.5.- O requerimento de inscrição consta do anexo III deste edital.

2.6. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

3. - ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1.- O processo seletivo simplificado será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I e Ii

3.2.- Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.

3.3.- O candidato poderá apresentar no máximo 02 (dois) títulos na Qualificação Profissional. Apresentando mais de 02 (dois) títulos, serão considerados os 02 (dois) títulos de maior pontuação.

3.4. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

3.5.- Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.6. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública / Cooperativas /ONG's: certidão/atestado do respectivo órgão e/ou entidade indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente;

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto para o documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador).

3.6.1. Os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados junto com o currículo do candidato e com a ficha de inscrição.

3.6.2.- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.6.3- Somente haverá pontuação para o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo ser somados os tempos apresentados para efeito de pontuação com período máximo de 05 (cinco) anos.

3.7.- O resultado final dos candidatos classificados será divulgado até o dia 30/11/2010 no jornal de grande circulação do Estado.

4.- DO DESEMPATE

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público em saúde;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

d) persistindo o empate considerar-se-á classificado candidato que for mais idoso.

5.- DA REVISÃO - RECURSO

5.1. - Os pedidos de revisão e/ou recursos sobre os resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito e pessoalmente, à Comissão de elaboração e avaliação do Processo Seletivo, sito a Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n° Muquiçaba- Guarapari- ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depois da divulgação oficial da classificação.

5.2. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

5.3. - Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 dias.

5.4.- Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

5.5.- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.- DA CHAMADA

6.1.- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação e necessidade da administração.

6.2. - O não comparecimento do candidato classificado no prazo de 02 (dois) dias, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo esse candidato ser reposicionado no final da classificação.

6.3. - No caso de ampliação do número de vagas, ou substituição das que vagaram, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.

7 - DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Representante do Município de Guarapari e pelo profissional contratado;

7.2 - No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia do PIS/PASEP;

d) cópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

e) carteira profissional (apresentação para comprovar número, série e data de expedição);

f) certidão de regularidade emitida pelo representante da entidade de classe do candidato;

g) certificado de reservista;

h) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; e

i) Comprovante de quitação da anuidade de 2009 com o Conselho da classe.

7.3 - O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades; e

7.4 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Guarapari, respeitada a legislação vigente.

8- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A vigência do contrato de trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por igual período e rescindido a qualquer tempo por interesse da administração.

9- CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1. - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação do Concurso Público para provimento do cargo/função equivalente.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados;

10.2 - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência do Município de Guarapari;

10.3 - De acordo com a necessidade do Município de Guarapari, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao quantitativo estabelecido na Lei Municipal n°.3.159/2010;

10.4 - O processo seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias ou até a finalização do concurso público;

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;

10.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital;

10.7 - Toda a documentação apresentada pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade;

10.8 - O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados;

10.9.- Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pela Secretária Municipal de Saúde;

10.10 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação; e

10.11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari - ES, 12 de Novembro de 2010

DIANA MÁRGARA RAIDAN CHÁCARA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

CARGA HORÁRIA - 40 horas (dedicação exclusiva)

CARGO

LOTAÇÃO

CÓDIGO CARGO

N° VAGAS

SALÁRIO MENSAL (R$)

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

MEDICO**

DA SAÚDE DA FAMÍLIA

U.S. RIO CLARO

MED-40

01

3.000,00*

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional

DA SAÚDE DA FAMÍLIA

U.S JABARAÍ

01

DA SAÚDE DA FAMÍLIA

U.S BELA VISTA

02

DA SAÚDE DA FAMÍLIA

U.S KUBTESCHECK

01

DA SAÚDE DA FAMÍLIA

ESF MEAÍPE

01

DA SAÚDE DA FAMÍLIA

ESF ADALBERTO

01

(*) Adicional de R$ 3.000,00 conforme Lei n° 3.009/2009 (GOEAIP) que dispõem de gratificação para os médicos do Pronto Atendimento e Unidades de Saúde da Família

(**) Os candidatos aprovados serão lotados nas respectivas Unidades conforme ordem de classificação e interesse da Administração

CARGA HORÁRIA - 24 horas semanais

CARGO

CÓDIGO CARGO

N° VAGAS

SALÁRIO MENSAL (R$)

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

MÉDICO PLANTONISTA

CLÍNICO GERAL

MED-PL

02

1.800,00*

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional

PEDIATRA

01

*Adicional de R$ 1.800,00 conforme Lei n° 3.009/2009 (GOEAIP) que dispõem de gratificação para os médicos do Pronto Atendimento e Unidades de Saúde da Família

QUADRO I

ETAPAS DO PROCESSO

ETAPA

CARÁTER

ESPECIFICAÇÕES

MÁXIMO DE PONTOS

ETAPA ÚNICA

CLASSIFICATÓRIO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

40

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

60

TOTAL FINAL

100

QUADRO II

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Cargo: Médico Saúde da Família

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A)

TÍTULOS

MÁXIMO PONTOS

Curso de Pós Graduação, com duração mínima de 360 horas na área de atuação

20

Curso com duração mínima de 120 horas na área de atuação

15

Curso Básico de Saúde da Família com duração mínima de 80 horas

05

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B)

Experiência Profissional na área de atuação: para efeito de cálculo serão atribuídos 12 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 05 (CINCO) anos.

60

TOTAL (A) + (B)

100

Cargo: Médico Plantonista

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A)

TÍTULOS

MÁXIMO PONTOS

Curso de Pós Graduação, com duração mínima de 360 horas na área de atuação

25

Curso com duração mínima de 120 horas na área de atuação

10

Curso com duração mínima de 80 horas na área de atuação

05

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B)

Experiência Profissional na área de atuação: para efeito de cálculo serão atribuídos 12 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 05 (CINCO) anos.

60

TOTAL (A) + (B)

100

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL n° 002/2010 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME:

TELEFONE CONTATO

CARGO

CÓDIGO GARGO

ESPECIALIDADE (SE HOUVER)

CPF

IDENTIDADE:

DATA NASCIMENTO
___/___/___

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TÍTULOS APRESENTADOS (NO MÁXIMO 02 TÍTULOS)

1

2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Anexar currículo junto aos documentos exigidos no item 3.6.

Declaro conhecer o Edital n.° 002/2010 - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Guarapari e preencher todos os requisitos nele exigidos. Deficiente Físico: [_] NÃO [_] SIM

___________________
Assinatura do Candidato

___/___/___
Data

Comprovante de recebimento de inscrição do Sr(a)__________________________________________ para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 002/2010.

Guarapari, ___/___/___

Comissão Avaliadora do PSS 002/2010

ANEXO IV

PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

Composição da Comissão Municipal

SEMSA

21/10/2010

Divulgação oficial do Edital

SEMSA

16/11/10

Inscrição dos candidatos

Com. Municipal

17/11/2010 a 22/11/2010

Divulgação da Classificação dos Candidatos

SEMSA

26/11/10

Recurso - Classificação

SEMSA

29 e 30/11/2010

Resultado do Recurso

SEMSA

01/12/10

Chamada

SEMSA

02/12/10