Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   Prefeitura de Guarapari - ES anuncia concurso com 199 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos especificados neste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, tendo como entidade responsável a CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 08.204.154/0001-07, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Ed. Empresarial Niemeyer, sala 710/711 - Caminho das Árvores, CEP 41820-770 Salvador BA, empresa contratada por meio do Processo Administrativo nº 2765/2012.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso terá a natureza de Concurso Público de Provas e Títulos, destinando-se ao preenchimento de cargos permanentes do quadro de pessoal, indicados neste Edital, bem como das que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.1.1. Além das vagas ofertadas no quadro do Item 2.1, o presente Concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no Item 1.2, obedecendo às classificações e quantitativos para tal.

1.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Guarapari - ES, em conformidade com a Constituição Federal.

1.3. A Comissão Especial, designada através da Portaria nº 094/2012, acompanhará o planejamento e a execução deste Concurso Público.

1.4. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o Município de Guarapari - ES convocará, na medida de suas necessidades, através de Edital publicado no DIO/ES e jornal de grande circulação, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para nomeação.

1.4.1. O selecionado que vier a ser nomeado assim o será sob o regime estatutário, de acordo com o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Guarapari.

1.5. O Município de Guarapari - ES indicará o local onde inicialmente o candidato habilitado irá exercer suas funções de acordo com a necessidade, observadas as quantidades de vagas postas em concurso, bem como as que surgirem durante o período de validade do mesmo.

1.5.1. A localização ou a designação do candidato nomeado para um determinado local onde deverá exercer as atividades do cargo não significa garantia permanente de localização, podendo esta vir a ser alterada, caso as necessidades do órgão ou o interesse e conveniência da Administração o exija, por ato expresso do Município, sem necessidade de justificação por parte da administração.

1.5.2. Será excluído do concurso o candidato convocado que não comparecer a Gerência de Recursos Humanos dentro do prazo de 07 (Sete) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, devendo ser convocado o candidato que imediatamente o suceder na ordem da classificação.

1.5.2.1. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6. O Concurso Público constará de 03 (três) etapas distintas e sucessivas, assim constituídas:

a. Primeira Etapa - Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único;

b. Segunda Etapa - Prova de Títulos para todos os cargos, de caráter classificatório.

c. Terceira Etapa - Exame Médico Admissional, a ser realizado após a homologação do concurso, de caráter eliminatório, para os candidatos habilitados nas etapas anteriores e convocados para a nomeação.

1.7. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem sendo ofertadas para os cargos, durante o prazo de validade do Concurso, observando-se a ordem de classificação para os cargos oferecidos. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

II - DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO, VAGAS E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

2.1. Os cargos/funções, os pré-requisitos exigidos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos no quadro abaixo:

Código

Cargo

Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Remuneração

Vagas

Valor da taxa de inscrição

Total

PNEsp

100

Profissional de Educação - A (Educação Infantil)

Curso de Magistério em nível médio, acrescido de Curso na Área de Educação Infantil com carga horária de no mínimo 180 horas. OU

25h

R$ 909,96

49

2

R$ 50,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ 1.106,49

101

Profissional de Educação - A (1º ao 5º ano)

Curso de Magistério em nível médio. OU

25h

R$ 909,96

57

2

R$ 50,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ 1.106,49

102

Profissional de Educação - A Educação Especial

Curso de Magistério em nível médio, acrescido de Curso na Área de Educação Especial (DM) com carga horária de no mínimo 180 horas. OU

25h

R$ 909,96

14

-

R$ 50,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou Normal Superior, acrescido de Curso na Área de Educação Especial (DM), com carga horária de no mínimo 180 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ . 1106,49

103Profissional de Educação - B Língua PortuguesaLicenciatura Plena em Letras, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25hR$ 1.106,4907- R$ 50,00
104Profissional de Educação - B Língua InglesaLicenciatura Plena em Letras, com Inglês, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25 hR$ 1.106,4910- R$ 50,00
105Profissional de Educação - B MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25hR$ 1.106,4915- R$ 50,00
106Profissional de Educação - B CiênciasLicenciatura Plena em Ciências, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25hR$ 1.106,49CR R$ 50,00
107Profissional de Educação - B HistóriaLicenciatura Plena em História, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25hR$ 1.106,4901 R$ 50,00
108Profissional de Educação - B Geografia Licenciatura Plena em Geografia, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25hR$ 1.106,4001- R$ 50,00
109Profissional de Educação - B Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física, reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREF.25hR$ 1.106,4912- R$ 50,00
110Profissional de Educação - B ArtesLicenciatura Plena em Artes, reconhecida pelo Ministério da Educação. OU
Curso de Nível superior, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica.
25hR$ 1.106,4913- R$ 50,00
111Profissional de Educação - P Orientador EducacionalLicenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional. OU
Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Formação de Especialista em nível de Pós Graduação Lato Sensu.
25hR$ 1.106,4908- R$ 50,00
112Profissional de Educação P - Supervisor EscolarLicenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. OU
0Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Formação de Especialista em nível de Pós Graduação Lato Sensu.
25hR$ 1.106,4908- R$ 50,00

2.2. As atribuições são as estabelecidas no quadro abaixo:

Código

Função

Atribuições

100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110

Profissional de Educação - A;

Profissional de Educação - B

Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da Unidade Escolar; elaborar e cumprir o seu plano anual de trabalho em harmonia com a proposta pedagógica da unidade escolar; repor a carga horária das aulas quando houver ausência; participar efetivamente de todos os conselhos de classe, fornecendo dados referentes ao desempenho dos alunos. Apresentar informações de avaliação do rendimento dos seus alunos; identificar alunos com aproveitamento insuficiente, analisando suas causas e sugerindo medidas para minimizar seus efeitos; identificar em tempo hábil as necessidades especiais dos alunos valorizando a diversidade na educação e a inclusão; integrar-se na vida da comunidade escolar; participar das reuniões de pais e/ou responsáveis, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho da educando; Comunicar aos pedagogos e/ou direção, para as devidas providências junto á família e aos órgãos competentes, situação atípica: número excessivo de faltas, de desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina observada em sala de aula, quando a intervenção não for suficiente; registrar diariamente a freqüência e conteúdos ministrados nos diários de classe, para acompanhamento do desempenho da vida escolar dos alunos; Manter os diários de classe na unidade escolar devidamente escriturados, preservando a estética por se tratar de documento oficial; encerrar o diário de classe até o último dia letivo de cada trimestre com registros de notas, freqüência dos alunos, total de faltas, avaliações e conteúdos aplicados; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desempenho profissional; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; participar das reuniões pedagógicas, administrativas, encontros, seminários e outras atividades que colaborem para o seu aperfeiçoamento profissional, promovidos pela escola ou pela Secretaria Municipal da Educação; colaborar com a direção no sentido de zelar pela manutenção do material didático, mobiliário e espaço físico da unidade escolar; cumprir as decisões tomadas no conselho de classe; flexibilizar as ações pedagógicas, juntamente com pedagogos e professor especializado nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a contemplar as necessidades educacionais especiais; manter sigilo das informações, cumprindo a ética profissional; ter domínio de classe e do conteúdo.

111

112

Profissional de Educação - P Orientador Educacional
 

Profissional de Educação P - Supervisor Escolar

Orientador Educacional - atender ao educando, individualmente e em grupo, utilizando e diversificando técnicas que permitam diagnosticar, prevenir e acompanhar as situações que resultem no baixo rendimento na unidade de ensino; diagnosticar, junto ao corpo docente, dificuldade de aprendizagem do educando, sugerindo medidas que contribuam para a superação da mesma; planejar, participar e avaliar as reuniões do conselho de classe, orientando os participantes em relação aos educandos que apresentam dificuldade de aprendizagem ou problemas específicos; organizar e manter atualizados os dados referentes ao processo ensino-aprendizagem para acompanhamento da vida escolar do educando; coordenar a elaboração e garantir o cumprimento de normas de convivência, visando à saudável interação do educando; desenvolver, junto à família e á comunidade, ações de combate à evasão, de melhoria do rendimento escolar e da disciplina na unidade de ensino; atender aos pais/responsáveis, aos educandos e aos visitantes, encaminhando-os a quem de direito, quando a demanda em questão estiver além de suas atribuições; planejar e implementar ações articuladas junto às famílias;buscar auxilio de órgãos e instituições que possam apoiar a unidade de ensino e a família quando isso exigir atuação conjunta e conhecimento especifico, em especial quanto à orientação no que tange à sexualidade, à prevenção às drogas e à violência; organizar atendimento individual ao educando que demonstre necessidade, com base na análise dos registros disponíveis; organizar reuniões regulares com educandos para ouvir sugestões e fornecer informação e orientação necessária; organizar e desenvolver projetos e atividades que auxiliem o educando no processo de autoconhecimento e em relação ao mundo do trabalho; participar da elaboração e implementação do plano de desenvolvimento da unidade de ensino; manter sigilo das informações restritas, cumprindo a ética profissional; e outras atribuições que lhe forem conferidas.

Supervisor Escolar - participar na elaboração, coordenação, execução e avaliação da proposta pedagógica; participar na elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do educando seja o ponto de partida para o seu redirecionamento; promover momento de estudo, reflexão e um constante repensar da pratica pedagógica, proporcionando a análise de situação concreta; coordenar e acompanhar, juntamente com o corpo docente, o processo de classificação e reclassificação do educando; encaminhar ações pedagógicas, a partir do interesse e necessidade do corpo docente e discente, acompanhando sistematicamente o processo ensino-aprendizagem; zelar pelo aperfeiçoamento constante do corpo docente, além de engajar-se nas atividades extraclasse de cunho pedagógico; assessorar o trabalho do professor na observação, registro e sistematização de informes sobre o educando; coordenar o planejamento curricular do corpo docente, de forma individualizada e coletiva; promover momentos de integração e socialização com servidores administrativos, visando ao envolvimento de todos na proposta pedagógica da unidade de ensino; manter a direção da unidade de ensino informada sobre as atividades desenvolvidas pelos mesmos, orientar e acompanhar os registros no diário de classe, bem como proceder à análise de histórico escolar e de transferência recebida; colaborar com o coordenador escolar na elaboração do horário de aula, do mapa de carga horária e na organização da unidade de ensino; acompanhar a execução dos planos de ensino e dos instrumentos de avaliação e de recuperação paralela e final; participar, juntamente com o corpo docente, da seleção dos livros didáticos a serem adotados; estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados; participar, quando convocado pela direção, das reuniões realizadas na unidade de ensino; disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade de ensino.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. São requisitos para a inscrição, a serem comprovados no ato da nomeação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

c) Possuir e comprovar o pré-requisito para o Cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

g) Possuir aptidão física e mental.

h) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as etapas nele previstas.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como o horário de realização das provas objetivas de acordo com os códigos apresentados no quadro abaixo:

HORÁRIO MANHA TARDE
CÓDIGOS100, 103, 104, 105, 106, 107,108,109 e 110101, 102, 111 e 112

3.3. As inscrições serão realizadas no período de 17 de setembro a 3 de outubro de 2012 via Internet.

3.4. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br durante o período de 00h00min do dia 17 de setembro às 23h59min do dia 03 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, conhecer o edital do concurso, ficar ciente das normas estabelecidas neste edital e seguir as orientações contidas na tela.

a) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

b) Imprimir o Boleto bancário;

c) O Boleto bancário só será impresso durante o período das inscrições. Após o encerramento das inscrições o boleto não ficará disponível para impressão;

d) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, digitando o nº do CPF e a data do nascimento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4.1. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.4.1.1. O pagamento das inscrições deverá ser efetuado nas agências da rede bancária, por meio do boleto gerado no ato da inscrição na internet para a respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.

3.4.2. A Concepção Consultoria Técnica Especializada e o Município de Guarapari - ES, não se responsabilizam por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3. O descumprimento das instruções para inscrições via Internet implicará a não efetivação da mesma.

3.4.4. O pagamento só poderá ser efetivado nas agências bancárias, via boleto bancário. Não é permitido depósito em envelope nos caixas eletrônicos.

3.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital nº. 002/2012, disponível em formato eletrônico nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.guarapari.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

3.7. A qualquer tempo, o Município de Guarapari - ES poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.8. As inscrições indeferidas serão divulgadas nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

3.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

3.9.1.1. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.9.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

3.9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de formulário de requerimento, disponível no site da Concepção, das 00h00min do dia 17 de setembro de 2012 às 23h59min do dia 21 de setembro de 2012

3.9.3. A Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. Fraudar e/ou falsificar documentação;

c. Pleitear a isenção, fora do prazo estabelecido no subitem 3.9.2;

d. Não atender aos critérios estabelecidos neste edital.

3.9.6. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda.

3.9.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição a Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda divulgará, no site www.concepcaoconcursos.com.br, na data provável de 25 de setembro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 03 de outubro de 2012, para emissão do boleto de cobrança, pagamento da taxa de inscrição e confirmação de seu interesse em permanecer inscrito no Concurso Público.

3.9.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.9.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 3.9.7., estará automaticamente excluído do Concurso Público.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS.

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia 03 de outubro de 2012, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, enviar, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) até o dia 03 de outubro de 2012, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.2. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.concepcaoconcursos.com.br, a partir do dia 27 de outubro de 2012.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail www.concepcaoconcursos.com.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Município, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99.

4.4.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6. A não-observância do disposto no item 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 30 de outubro de 2012, no site da Concepção www.concepcaoconcursos.com.br, devendo o candidato efetuar a impressão desta Confirmação de Inscrição. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br e do telefone (71) 3011 1814).

5.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Concepção, através de e­mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br ou telefone (71) 3011 1814, no horário de 9h às 16h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 05 de novembro de 2012.

5.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Concepção, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

5.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Concepção com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 5.2. deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na Confirmação de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

5.3. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.4. A Confirmação de Inscrição não será enviada ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

VI - DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, elaboradas na forma do conteúdo programático especificado no Anexo Único deste Edital, conforme quadro a seguir.

Quadro de Provas

Cargo

Prova Escrita

Nº Questões Objetivas

Peso

Total de Pontos

Profissional de Educação - A;
Profissional de Educação - B;
Profissional de Educação - P Orientador Educacional;
Profissional de Educação P - Supervisor Escolar

Língua Portuguesa

10

3

30

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos na Área

15

4

60

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2

10

Total

30

 

100

6.2. O programa/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o Anexo Único do presente Edital.

6.2.1. O Anexo Único, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 O Município de Guarapari - ES e a Concepção, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação das provas será no Município de Guarapari - ES, tendo como data provável o dia 11 de novembro de 2012.

7.1.1 O Edital de Convocação para a aplicação das provas, contendo data, local e horário, será publicado no site www.concepcaoconcursos.com.br

7.1.2. A partir do dia 30 de outubro de 2012 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br e imprimir as informações para conhecimento da data, do horário, do local e da sala de realização das provas.

7.1.3. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a alteração de Cargo e Local de realização de Prova.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões. Será vedado o acesso depois de encerrado o tempo estabelecido no Edital de Convocação. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.2.1. O ingresso do candidato ao local de realização de sua prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.3.1. não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.4. Caso julgue conveniente, a Concepção Consultoria Técnica Especializada procederá, como forma de identificação, à coleta de impressões digitais do candidato presente à prova.

7.5. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data designados, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática.

7.6. A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

7.7. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

7.8. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

7.8.1. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

7.8.2. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização da Prova.

7.9. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente Edital.

7.10. Dentro do estabelecimento de realização da prova não será permitido ao candidato o uso de celulares, pager, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

7.11. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, sendo de sua inteira responsabilidade:

a) O preenchimento correto dos campos ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções especificadas no caderno de questões, contidas também na própria Folha.

b) Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, consideradas como tais: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

7.13. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento onde estejam sendo aplicadas as provas.

7.14. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

d) Não apresentar documento original que legalmente o identifique, de acordo com o especificado no subitem 7.3.1. deste Edital.

e) Ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma.

f) Ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas.

g) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

i) Não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas.

j) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital.

k) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

l) Cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso.

m) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro.

n) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

o) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.

p) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares.

q) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

r) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

VIII . DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1. Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver um mínimo de 50% de acerto na prova.

8.2. Para todos os cargos a prova objetiva terá o valor total de 100 (cem) pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.3. O candidato inabilitado será excluído do Concurso Público.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos não eliminados na prova escrita objetiva, terá pontuação total de até 15,0 (quinze) pontos.

9.2. Os pontos apurados na Avaliação de Títulos serão somados ao escore atingido pelo candidato na prova objetiva para o cálculo da Pontuação Final do mesmo, quando couber.

9.2.1. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que terá como Pontuação Final o resultado obtido na prova objetiva.

9.2.2. A convocação estabelecendo a data, o horário e o local da apresentação dos documentos para avaliação de títulos, especificados conforme item 9.2.4, será feita através de edital específico, publicado através dos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.guarapari.es.gov.br

9.2.3. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

9.2.3.1. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCEPÇÃO - Município de Guarapari/ES - Prefeitura Municipal, EDITAL 002/2012, nome completo do candidato, número de inscrição, cargo e código do cargo a que concorre.

9.2.3.2. Só serão avaliados os documentos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

9.2.4. Serão considerados títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados, desde que relacionados à formação específica do cargo/função ao qual o candidato está concorrendo.

Cargo/função: Profissional de Educação - A; Profissional de Educação - B; Profissional de Educação P; Profissional de Educação - P Orientador Educacional; Profissional de Educação P - Supervisor Escolar

Qualificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de Doutorado na área da Educação

4,0

4,0

Curso de Mestrado na área da Educação

3,0

3,0

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação na área da educação, com carga horária mínima de 360 h, realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

2,0

2,0

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 120 horas, a partir de 2010.

1,0

1,0

Pontuação máxima em qualificação = 10 pontos

 

Experiência

Pontuação

Experiência comprovada na área a que concorre

Ate 1 ano

Ate 2 anos

Ate 3 anos

Ate 4 anos

Ate 5 anos

Ate 6 anos

Ate 7 anos

Ate 8 anos

Ate 9 anos

A partir de 10 anos

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

4,0

4,5

5,0

Pontuação máxima em experiência = 5 pontos

Pontuação Máxima Total: 15 pontos

Notas:

1. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo/função para o qual o(a) candidato(a) está concorrendo;
2. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;
3. A pontuação só será atribuída a cada 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função.

9.3. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área.

9.4. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

9.5. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

9.6. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de início e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo/função ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. Todos os documentos devem conter data de início e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar à identificação do candidato, estar em papel timbrado; devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.

9.7. Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.

9.8. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

9.9. Após a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

9.10. Os documentos apresentados para comprovação de títulos ficarão sob guarda da CONCEPÇÃO, até homologação do resultado final do concurso.

9.11. Em nenhuma hipótese os documentos referidos no subitem 9.2.4. serão devolvidos aos(as) candidatos(as).

9.12. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pela apresentação e comprovação dos títulos postos em julgamento.

X - DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo.

10.3. Será publicada a lista de candidatos aprovados no Concurso Público, por cargo, em ordem classificatória.

10.4. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior pontuação na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

10.5. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de pontos.

10.6. O Resultado Final do Concurso será publicado em jornal de grande circulação e através dos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

10.7 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Guarapari - ES e divulgado em jornal de grande circulação e nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br.

11.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação dos gabaritos e respectivos resultados de cada etapa do concurso, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

11.3. Os recursos do Concurso Público deverão ser endereçados à Concepção e protocolados, tempestivamente no protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, situada à Rua Alencar Moraes Rezende, nº 100, Bairro Jardim Boa Vista - Guarapari - ES, conforme instruções específicas. O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição, telefone e endereço.

11.4. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) Estiver incompleto;

b) Não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) For protocolado fora do prazo;

d) For encaminhado via fax, via postal, correio eletrônico ou não protocolado na forma estabelecida no item 11.3.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 11.3. deste Edital.

10.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação de questões ou daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

11.7.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

11.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

11.12. Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA

12.1. Após a homologação do resultado do concurso, o Município de Guarapari - ES convocará através de Edital especifico publicado em jornal de grande circulação e no DIO/ES, os candidatos habilitados para apresentação de documentos por ordem de classificação final e por cargo, a fim de submeter-se à perícia médica.

12.1.1 As convocações serão publicadas em jornal de grande circulação e no DIO/ES, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

12.2. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pelo Município de Guarapari - ES.

12.2.1 Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

12.2.2. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Guarapari - ES, no prazo improrrogável de até 07 (Sete) dias úteis após a data da convocação, a fim de submeter-se a Avaliação Médica realizada pelo Município de Guarapari - ES, com o objetivo de averiguar, face a exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

12.2.3. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

12.2.3.1 O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital de Convocação, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO, ficando excluído do concurso.

12.3. Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados e deverão apresentar a documentação exigida no item 13.2. deste Edital, na data, horário e local estabelecidos.

12.3.1. O não pronunciamento do candidato permitirá ao Município de Guarapari - ES excluí-lo do Concurso.

XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

13.1. O candidato, que não apresentar na data da convocação a documentação comprobatória dos requisitos exigidos no capítulo II, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

13.2. Requisitos básicos para nomeação:

a) Ter sido HABILITADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

d) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

e) Possuir e comprovar o pré-requisito para o Cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

f) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

g) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

h) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

i) Possuir aptidão física e mental.

j) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser habilitado em todas as etapas nele previstas.

k) Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Comum dos Estados nos quais tenha o candidato residido nos últimos cinco anos, sendo que as indigitadas certidões não podem contar mais de seis meses, sob pena de recusa das mesmas.

l) Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e CEP; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos.

13.3. As convocações serão publicadas em jornal de grande circulação e no DIO/ES, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital, devendo comprová-los no momento da nomeação.

14.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

14.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à Administração Municipal de Guarapari - ES, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de habilitados.

14.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.5. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

14.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas em jornal de grande circulação.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal de Guarapari - ES e, ouvidas a Comissão do Concurso e a Concepção, e mediante homologação do Prefeito Municipal.

Guarapari - ES, 12 de setembro de 2012.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Tipos de discurso: direto e indireto. Denotação e Conotação. Acentuação. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADE - o Estado do Espírito Santo: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. Atualidades regionais e nacionais veiculadas pela mídia. O Município de Guarapari.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - Historia da educação no Brasil: de 1930 à atualidade. Correntes filosóficas e as implicações na prática pedagógica. Ação docente: do planejamento à avaliação. Legislação educacional: LDB Lei nº 9394/96, Estatuto da Criança e do Adolescente, Educação especial e Inclusão escolar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 100 - PROFESSOR "A" - EDUCAÇÃO INFANTIL - Os diferentes fazeres e saberes no cotidiano da Educação Infantil. A organização do espaço e tempo de aprendizagem na Educação Infantil. A criança como sujeito de direitos. Perspectivas teórico-metodológicas no trabalho com crianças pequenas: organização e orientação das práticas pedagógicas. A avaliação no processo ensino-aprendizagem. Teorias do desenvolvimento infantil. Indicadores de qualidade da Educação Infantil. Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil.

Cargo 101 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - A (1º ao 5º ano) - Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização e letramento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais, orais e escritos. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 102 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - A (Educação Especial) Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O atendimento educacional especializado. Legislação educação da educação especial. Tecnologia assistiva e suas modalidades. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Adaptações curriculares e a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PIE)

Cargo 103 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de diferentes gêneros textuais. Coerência e coesão textual. Significação contextual das palavras. Aspectos morfossintáticos e semânticos. Coordenação e subordinação. Relações sintáticas de concordância e regência. Ortografia oficial. Pontuação. Metodologia do ensino da língua portuguesa. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Língua Portuguesa. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 104 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B LÍNGUA INGLESA - Língua Inglesa: constituintes morfológicos, sintáticos e semânticos, e aspectos pragmáticos, discursivos, sociais, psico-cognitivos e culturais. Estratégias de leitura; compreensão e interpretação de textos em língua inglesa. As concepções de linguagem e aprendizagem e suas relações de língua inglesa. Descrição e análise dos principais métodos e abordagens do ensino de língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de língua estrangeira. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 105 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B MATEMÁTICA - Números e operações. Sistema de numeração. Proporcionalidade. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Geometria Plana. Geometria no Espaço. Tratamento da Informação. Raciocínio Lógico. Estatística. Álgebra. Análise Combinatória. Polinômios e equações algébricas. Funções elementares. . Parâmetros Curriculares Nacionais para Matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 106 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B CIÊNCIAS - O conhecimento científico e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, drogas, ética e pluralidade cultural. Relações entre os seres vivos e o ambiente: ações antrópicas sobre o ambiente. Relações ecológicas e funções vitais dos seres vivos. Estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Estrutura, organização, caracterização e classificação dos seres vivos. Origem e continuidade das espécies: evolução, reprodução, hereditariedade. Princípios fundamentais da Química e da Física: as transformações da matéria e da energia e suas aplicações tecnológicas. Parâmetros Curriculares Nacionais para Matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 107 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B HISTÓRIA - História; Ensino da História; Correntes historiográficas; fontes históricas; tempo histórico; conceitos históricos; história e cultura afro-brasileira e indígena; Parâmetros Curriculares Nacionais para História. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos. História Moderna e Contemporânea: O Renascimento. Reforma e Contra-Reforma. A formação dos Estados Nacionais. A expansão marítima e comercial européia. As revoluções Inglesa e Francesa. A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo. A organização da classe operária e o ideário socialista. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial. A hegemonia norte-americana e o temor. História do Brasil: A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. A formação da classe operária brasileira. As características do regime republicano (1889-1930). Sociedade e cultura na Primeira República. A Era Vargas: aspectos políticos, econômicos e sociais. A redemocratização. O Governo JK e o Nacional­Desenvolvimentismo. O Golpe de 1964. O crescimento econômico durante a Ditadura. Sociedade e cultura sob o regime militar. Os movimentos sociais de resistência à Ditadura e a Anistia. A Nova República. Os movimentos sociais urbanos e rurais no Brasil Republicano: da Revolta da Chibata à luta pela reforma agrária. História do Espírito Santo: A presença negra no ES: aspectos socioeconômicos e culturais. A imigração européia. O ES na Primeira República: o governo de Jerônimo Monteiro. A Era de Punaro Bley. Os grandes projetos de industrialização.

Cargo 108 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B GEOGRAFIA - A Geografia como uma possibilidade de leitura e compreensão do mundo: O espaço como acumulação de tempos desiguais: os territórios e os lugares (o tempo da sociedade e o tempo da natureza); A conquista do lugar como conquista da cidadania; paisagem e trabalho, leitura e compreensão das paisagens (os elementos sociais, culturais, naturais que as compõem e a interação entre eles); Brasil: paisagens e diversidade territorial, desigualdades regionais, divisão e organização do espaço geográfico (fluxos migratórios, industrialização e urbanização); A diversidade de cenários geográficos no mundo: desigualdades políticas, econômicas e sociais, mobilidade das fronteiras e conflitos internacionais, a atual ordem mundial e as mudanças nas relações internacionais, formação de blocos econômicos regionais. O estudo na natureza e sua importância para o homem: O Planeta Terra: origem, estrutura, formação do relevo terrestre e suas diferentes formas; Movimentos tectônicos e vulcanismo; Circulação atmosférica; a diversidade climática do Brasil e como afeta as diferentes Regiões; Clima e vegetação; alterações climáticas e o fenômeno urbano; A natureza e as questões socioambientais (industrialização, urbanização, modos de vida, modos de produzir no campo e na cidade versus degradação ambiental, qualidade de vida, desequilíbrio do ecossistema). Desenvolvimento sustentável, cidadania; O problema alimentar e suas implicações (agrotóxicos, conservação e degradação dos solos, poluição dos mananciais); Brasil: questões ambientais (desmatamentos, queimadas, impactos provocados pelas barragens e açudes, garimpo, mineração); Políticas Públicas e planejamento ambiental. O campo e a cidade como formações sócio-espaciais: A modernização capitalista e as relações campo-cidade: presença de multinacionais, problemas e conflitos agrários e suas conseqüências no campo e nas cidades. Reforma Agrária, industrialização e mecanização do campo e suas implicações no campo e na cidade (desemprego rural e urbano, concentração populacional urbana, problemas de moradia, transporte, saúde, poluição, êxodo rural etc...); A evolução das tecnologias: velocidade e eficiência dos transportes, globalização e novas hierarquias urbanas. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares e do mundo: Uso da cartografia na comunicação, orientação, localização e representação espacial (escalas, convenções cartográficas, coordenadas geográficas, fusos horários). Tipos de mapas. Tecnologias Modernas. Os mapas como possibilidade de compreensão e estudos comparativos. Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 109 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B EDUCAÇÃO FÍSICA - O processo de construção da práxis pedagógica em Educação Física. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. Metodologia do Ensino da Educação Física. Saberes e fazeres da Educação Física. Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Física.

Cargo 110 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - B ARTES - O ensino da arte no currículo escolar (história e tendências pedagógicas). A arte como linguagem, como produção e modos de leitura. Currículo de arte: relações entre objetivos, conteúdos, metodologias e avaliação na escola. Multiculturalidade e as tecnologias na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais para Artes. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. O trabalho docente e a avaliação na Educação de Jovens e Adultos.

Cargo 111 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - P ORIENTADOR EDUCACIONAL - Fundamentos da Educação: Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; educação e pobreza; educação e cidadania no Brasil. As funções sociais da escola: da reprodução à reconstrução crítica. A escola básica como agente socializador: os desafios atuais. O Pedagogo na Escola: Concepção e papel do pedagogo na escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares conceituais, procedimentais e atitudinais. Mapeamento e análise de dificuldades, problemas e potencialidades do cotidiano escolar. O plano de ação do pedagogo. O Currículo Escolar: Currículo e construção do conhecimento. Educação inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular.

Cargo 112 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO P - SUPERVISOR ESCOLAR - Fundamentos da Educação: Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; educação e pobreza; educação e cidadania no Brasil. As funções sociais da escola: da reprodução à reconstrução crítica. A escola básica como agente socializador: os desafios atuais. O Pedagogo na Escola: Concepção e papel do pedagogo na escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares conceituais, procedimentais e atitudinais. Mapeamento e análise de dificuldades, problemas e potencialidades do cotidiano escolar. O plano de ação do pedagogo. O Currículo Escolar: Currículo e construção do conhecimento. Educação inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular.