Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   Prefeitura de Guarapari - ES abre seleção para Intérprete de Libras

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL SEMED Nº. 001/2014

Estabelece critérios para seleção de profissionais não habilitados a título precário para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Guarapari, na Modalidade de Educação Especial - Interprete de LIBRAS.

A Secretária Municipal da Educação de Guarapari, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a carência de profissional Interprete de LIBRAS habilitado inscrito para atuar no Ensino Regular e EJA nas Escolas Municipais, considerando o que preconiza o Estatuto do Magistério Público, Lei Nº 1.820/98, Sessão II, Artigos 32,33, 34, 35, 36 e 37, assim como, considerando a Lei nº. 3637/2013, publicada no D.O. de 18 de outubro de 2013 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

RESOLVE:

Art. 1º - Abrir Processo de Seleção de Candidatos Não Habilitados para preencher vagas que não foram ocupadas pelos candidatos habilitados inscritos através do Edital Nº 001/2013 para cadastro de reserva, atendendo assim às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, devendo ser realizado somente para INTERPRETE DE LIBRAS.

Art. 2º -. Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir e preencher o formulário (Anexo II), acompanhado dos documentos comprobatórios (Carteira de identidade, Pré-requisito, graduação, tempo de serviço e cursos na área de educação), em envelope lacrado, no período de 27 e 28 de janeiro de 2014, das 8h às 17h.

Art. 3º -. São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado (apresentar cópia da Carteira de Identidade);

II - Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;

III - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo conforme descrito no Anexo I desta Portaria;

V - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

Art. 4º - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Guarapari, www.guarapari.es.gov.br e na sede da Secretaria Municipal da Educação, em local visível.

Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de seleção e classificação:

I - Pré-requisito:

II - Tempo de serviço como Interprete de LIBRAS;

III - Três títulos na Área da Educação (Anexo III).

Art. 6º - Após classificação, havendo empate na pontuação geral dos candidatos, o desempate será feito pela maior graduação, maior tempo de serviço e maior idade.

Art. 7º - O candidato, deverá apresentar cópia do Diploma ou Certidão acompanhado de histórico de conclusão do curso com a data da colação de grau.

Art. 8º - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

Art. 9º - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição (Anexo III ou V);

II - 01 foto 3x4

III - CPF;

IV - Carteira de Identidade;

V - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

VI - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VII - PIS/PASEP;

VIII - Comprovante de residência;

IX - Formação Acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a IV do item 5.11 e item 5.13 e seus subitens; (cópia autenticada)

X - Certificado de reservista (sexo masculino);

XI - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

XII - Cópia da certidão de nascimento, da declaração de escolaridade do(s) filho(s) e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

XIII - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art.33 da Lei Nº1820/98.

Art. 10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

Guarapari - ES, 20 de Janeiro de 2014.

DIANA MÁRGARA RAIDAN CHÁCARA
Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

Cargo

Modalidade

Disciplinas

Pré-Requisitos

MaPA

Educação Especial

Interprete de LIBRAS

Qualquer Licenciatura Plena acompanhada de curso de no mínimo 180h em LIBRAS ou certificado do Pró-Libras.
Bacharel acompanhado de curso de no mínimo 180h em LIBRAS ou certificado do Pró-Libras.
Ensino Médio acompanhado curso de no mínimo 180h em LIBRAS ou certificado do Pró-Libras.

ANEXO III

CRONOGRAMA

AÇÃO

LOCAL

DATA /PERÍODO

Composição da Comissão Municipal

SEMED

08/10/2013

Divulgação oficial do Edital

SEMED/SITE-PMG

20/01/2014

Inscrição dos candidatos

SEMED

27 e 28/01/2014

Divulgação da Classificação dos Candidatos

SEMED/SITE-PMG

29/01/2014

Solicitação de Recurso

SEMED

30/01/2014

Resultado do Recurso

SEMED/SITE-PMG

31/01/2014

Prova Prática (Intérprete/Instrutor e Libras)

Às 8h Núcleo de Tecnologia - NTE

03/02/2014

ANEXO III

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado como Interprete de LIBRAS

30,0

0,5 PONTO POR MÊS (completo) TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 60 MESES

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

Categoria I Formação Acadêmica

A - Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

30,0

B - Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

25,0

C - Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação

20,0

D - Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo

18,0

 

DISCRIMINAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

Categoria II Ed. Infantil Ens Fund. I e II EJA

E - Curso na Área da Educação - Acima de 140h

12,0

F - Curso na Área da Educação - 100 a 139h

10,0

G - Curso na Área da Educação - 40 a 99h

8,0

SERÁ PERMITIDA APENAS:
- A APRESENTAÇÃO DE 01 (UM) TÍTULO NA FORMAÇÃO ACADÊMICA - (CATEGORIA I)
- E ATÉ 2 (DOIS) TÍTULOS (CURSOS) DA ÁREA DA EDUCAÇÃO (CATEGORIA II), RESPEITANDO O LIMITE MÁXIMO DE ATÉ 03 (TRÊS) TÍTULOS.
Obs: Poderão ser apresentados 2 (dois) títulos com a mesma Carga Horária.