Estabelece critérios para seleção de profissionais não habilitados a título precário para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Guarapari, na Modalidade de Educação Especial - Interprete de LIBRAS.
A Secretária Municipal da Educação de Guarapari, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a carência de profissional Interprete de LIBRAS habilitado inscrito para atuar no Ensino Regular e EJA nas Escolas Municipais, considerando o que preconiza o Estatuto do Magistério Público, Lei Nº 1.820/98, Sessão II, Artigos 32,33, 34, 35, 36 e 37, assim como, considerando a Lei nº. 3637/2013, publicada no D.O. de 18 de outubro de 2013 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir Processo de Seleção de Candidatos Não Habilitados para preencher vagas que não foram ocupadas pelos candidatos habilitados inscritos através do Edital Nº 001/2013 para cadastro de reserva, atendendo assim às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, devendo ser realizado somente para INTERPRETE DE LIBRAS.
Art. 2º -. Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir e preencher o formulário (Anexo II), acompanhado dos documentos comprobatórios (Carteira de identidade, Pré-requisito, graduação, tempo de serviço e cursos na área de educação), em envelope lacrado, no período de 27 e 28 de janeiro de 2014, das 8h às 17h.
Art. 3º -. São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado (apresentar cópia da Carteira de Identidade);
II - Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;
III - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo conforme descrito no Anexo I desta Portaria;
V - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;
Art. 4º - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Guarapari, www.guarapari.es.gov.br e na sede da Secretaria Municipal da Educação, em local visível.
Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de seleção e classificação:
I - Pré-requisito:
II - Tempo de serviço como Interprete de LIBRAS;
III - Três títulos na Área da Educação (Anexo III).
Art. 6º - Após classificação, havendo empate na pontuação geral dos candidatos, o desempate será feito pela maior graduação, maior tempo de serviço e maior idade.
Art. 7º - O candidato, deverá apresentar cópia do Diploma ou Certidão acompanhado de histórico de conclusão do curso com a data da colação de grau.
Art. 8º - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
Art. 9º - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição (Anexo III ou V);
II - 01 foto 3x4
III - CPF;
IV - Carteira de Identidade;
V - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;
VI - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VII - PIS/PASEP;
VIII - Comprovante de residência;
IX - Formação Acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a IV do item 5.11 e item 5.13 e seus subitens; (cópia autenticada)
X - Certificado de reservista (sexo masculino);
XI - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
XII - Cópia da certidão de nascimento, da declaração de escolaridade do(s) filho(s) e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.
XIII - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art.33 da Lei Nº1820/98.
Art. 10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Guarapari - ES, 20 de Janeiro de 2014.
DIANA MÁRGARA RAIDAN CHÁCARA
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I
Cargo | Modalidade | Disciplinas | Pré-Requisitos |
MaPA | Educação Especial | Interprete de LIBRAS | Qualquer Licenciatura Plena acompanhada de curso de no mínimo 180h em LIBRAS ou certificado do Pró-Libras. |
ANEXO III
CRONOGRAMA
AÇÃO | LOCAL | DATA /PERÍODO |
Composição da Comissão Municipal | SEMED | 08/10/2013 |
Divulgação oficial do Edital | SEMED/SITE-PMG | 20/01/2014 |
Inscrição dos candidatos | SEMED | 27 e 28/01/2014 |
Divulgação da Classificação dos Candidatos | SEMED/SITE-PMG | 29/01/2014 |
Solicitação de Recurso | SEMED | 30/01/2014 |
Resultado do Recurso | SEMED/SITE-PMG | 31/01/2014 |
Prova Prática (Intérprete/Instrutor e Libras) | Às 8h Núcleo de Tecnologia - NTE | 03/02/2014 |
ANEXO III
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço prestado como Interprete de LIBRAS | 30,0 |
0,5 PONTO POR MÊS (completo) TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 60 MESES |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | NÚMERO DE PONTOS | |
Categoria I Formação Acadêmica | A - Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação | 30,0 |
B - Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação | 25,0 | |
C - Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação | 20,0 | |
D - Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo | 18,0 |
DISCRIMINAÇÃO | NÚMERO DE PONTOS | |
Categoria II Ed. Infantil Ens Fund. I e II EJA | E - Curso na Área da Educação - Acima de 140h | 12,0 |
F - Curso na Área da Educação - 100 a 139h | 10,0 | |
G - Curso na Área da Educação - 40 a 99h | 8,0 | |
SERÁ PERMITIDA APENAS: |