Prefeitura de Guarantã do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Guarantã do Norte - MT abre mais de 30 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

Em cumprimento às determinações da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Teresinha Paraiba, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção com a finalidade de contratação temporária de Professores Substitutos para escolas urbanas e campo e para Aldeias Indígenas e Apoio Administrativo Educacional e para reserva de vagas para atenderem necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos;

1.2. As inscrições serão realizadas nos dias 15 de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012, no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito à Avenida Jequitibás 863 - centro em Guarantã do Norte MT;

1.3. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que, atenda todos os requisitos do item 3 e seja o documento com firma reconhecida em cartório;

1.3.1. O candidato correrá todo o risco dos atos de seu procurador, sendo o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO;

1.4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.4.1-Reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais prevista na tabela do anexo I.

1.4.2-Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão reservados 5%( cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/89.

1.4.3-Para os efeitos do item 1.4.2, nos termos do Decreto Federal nº 3.289/99, considera-se pessoas portadora de necessidade especial todo individuo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física mental ou sensorial reconhecida.

1.4.4.-Qualquer pessoa portadora de necessidades especiais poderá inscrever-se em teste seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal, conforme a previsão de vagas estabelecidas neste edital.

1.4.5-O candidato no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico ou atestado a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ( CID), bem como a provável deficiência, nos termos do inciso IV do art.39 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverá apresentar o documento correspondente no momento em que for efetuar a inscrição para o Processo Seletivo no cargo desejado.

1.4.6-O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardar as características inerentes as provas, optar pela adequação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser, na oportunidade.

1.4.7-Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o teste seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições de sua aprovação.

1.4.8-Na realização das provas as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.4.7-Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados à exame médico que será realizado por órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não, e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

1.4.8-Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado o candidato será eliminado do certame.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 O Processo Seletivo dar-se-á através da Lei Complementar 167/97, 183/2011 187/2011 e 197/2012 e será Realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

2.2 Cargo/Função, nº de vagas, requisitos exigidos, remuneração, estão dispostos no Anexo I,II,III e IV deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O candidato para se inscrever deverá atender impreterivelmente à todos os itens descritos abaixo:

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2. Ter 18 anos completos;

3.3. APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE PARA A CONFERÊNCIA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

3.4. O candidato se inscreverá em apenas uma área de conhecimento;

3.5. Estar ciente de que deverá possuir na data da contratação a escolaridade mínima exigida de acordo com o anexo I;

3.6. Estar ciente que no Requerimento da Inscrição, o candidato declara conhecer todo o conteúdo do presente Edital de Processo Seletivo simplificado e seus anexos e ainda, acompanhará suas eventuais alterações.

4. DAS PROVAS, DO LOCAL DAS PROVAS E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO.

4.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas e descritivas, de caráter CLASSIFICATÓRIO, que avaliará o conhecimento do candidato; de acordo com o PCN Parâmetros Curriculares Nacional e LDB 9.394/96, e Lei de 9 ( nove) anos.

4.2. O Anexo II deste Edital, demonstrará o Conteúdo Programático dos cargos concorridos;

4.3. As provas serão realizadas na Escola Municipal Estrelinha do Norte, sito à Avenida Alcides Moreno Capelini nº 635, centro - Guarantã do Norte MT, no dia 11/03/2012 (domingo) das 08:00 até 11:00 h.

4.4. Será atribuída nota ZERO às questões da prova que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta;

4.5. As provas terão 06 (seis) questões objetivas e 04 (quatro) descritivas, cada uma valendo 01 (um) ponto.

4.6. Todas as provas serão corrigidas por meio de processamento manual.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

5.1.1. Tiver maior idade civil;

5.1.2. Se persistir o empate, tiver realizado a sua inscrição por primeiro.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato que não atender o previsto no item "3" não terá sua inscrição validada;

6.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá o Cartão de Inscrição, de apresentação obrigatória para a realização da prova, devidamente acompanhado de outro documento oficial de identificação com foto;

6.3. Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora do local preestabelecido.

6.4. Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

6.5. Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, , walkmam (MP3, MP4, MP5...), gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato apresente algum desses itens, deverá depositá-lo na coordenação, identificando seus objetos, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na Folha de Respostas, sob pena de anulação da mesma e desclassificação do candidato.

6.7. A FOLHA DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida, inserida seu nome de identificação e assinada.

6.8. Será desclassificado do referido processo de seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital, inclusive tentando ajudar ou buscar ajuda com colegas concorrentes;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

6.10. Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

6.11. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas após (1) uma hora do início da mesma;

6.12. O prazo de duração das provas será de três horas, contadas após a entrega dos cadernos, prevista para 08:00 horas;

6.13. O candidato poderá solicitar ao fiscal de sala, para utilizar o banheiro, que será concedido devidamente acompanhado por outro fiscal;

6.14. Serão indicados à contratação temporária, apenas os candidatos necessários ao preenchimento temporário das vagas; Os mesmos poderão ser lotados, em qualquer escola que houver necessidade dentro do Município de Guarantã do Norte/MT

6.15. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo ordem cronológica de classificação;

6.16. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, para assinatura de contrato, no prazo de 48 HORAS, a contar da data de convocação;

6.16. Os Editais serão amplamente divulgados e ficarão fixados na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura de Guarantã do Norte.

6.17. Havendo necessidade de convocação de novos Professores Substitutos no período de vigência deste processo de seleção, a Administração Municipal, fará convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;

6.18. O requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou pelo seu procurador, implicará na aceitação tácita das normas e conhecimento do conteúdo integral constante deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Classificação será estabelecida pela somatória de pontos das questões, sendo considerados classificados os candidatos que não zeraram na prova escrita.

7.2. A classificação para o cargo de professor será de acordo com a formação e opção de localidade feita no ato da inscrição.

7.3. A classificação para o cargo de apoio administrativo educacional das aldeias indígenas e campo será de acordo com sua função.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será até 31/12/2012 a partir da data de publicação do Edital e de homologação do resultado Final no Diário Oficial do Município.

9. DA CONTRATAÇÃO.

9.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de professores substitutos;

9.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação, conforme estipulado no anexo I;

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1-Os candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado após sua contratação terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico de Trabalho é ESTATUTÁRIO especificado na lei complementar 114/06.

10.2-Os candidatos aprovados e contratados com base na Lei n.º 167/97 e Lei 557/2005, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, estão sujeitos ao Regime Previdenciário Social (INSS).

11. DA CARGA HORÁRIA

11.1-A Carga Horária será de 20hs. Semanais para o cargo de Professores e 30 hs. Semanais Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarantã do Norte nomeará através de Portaria uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo, que trata o presente Edital, visando atender aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, previstos no Art. 37 da CF.

9.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, erro de elaboração em qualquer questão, que a resposta fique prejudicada, conforme o Gabarito Oficial, a questão será anulada e, nesse caso, todos os candidatos serão beneficiados.

Guarantã do Norte MT, 14 de fevereiro de 2012

TERESINHA PARAIBA

Presidente da comissão do Processo seletivo

ANEXO I

Nº DE ORDEM

CARGOS

ESCOLARIDADE

Vagas

Vencimento

Normal

PNE

Total

CARGA HORÁRIA 20 h. SEMANAIS.

01

Professor 20h Substituto

Nível Superior/Graduado na área da Educação

28

01

29

R$ 1.024,00

Total de vagas nível superior - 29

02

Professor 20h Substituto

Ensino Médio/Cursando Pedagogia

01

01

02

R$ 548,06

Total de vagas nível médio - 02

CARGA HORÁRIA 30 h. SEMANAIS

03

Apoio Administrativo Educacional / Merendeiras / escola indígenas

Ensino Fundamental incompleto (Aldeias Indígenas)

01

01

02

R$ 622,00

04

Apoio Administrativo Educacional / Zelador / campo

Ensino Fundamental incompleto (campo)

03

01

04

R$ 622,00

Total vagas Apoio Administrativo - 06

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

ZONA URBANA E CAMPO

* PCNS Parâmetros Curriculares Nacional e LDB 9.394/96

* Ensino de 09 anos

ALDEIAS INDÍGENAS

· PCNS Parâmetros Curriculares Nacional

· L.D.B 9.394/96

· CONHECIMENTOS GERAIS

· PORTUGUÊS

· MATEMÁTICA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-ZELADOR/NUTRIÇÃO ESCOLAR

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); a Ética no setor educacional; diversidade cultural, racial, de gênero e étnica.Projeto Político Pedagógico (PPP), regra de convivência social, o relacionamento com os alunos, o convício escolar, relacionamento no local de trabalho, os cuidados com alimentos, a higiene do ambiente de trabalho, cuidados com resíduos sólidos (o Lixo), procedimentos corretos no preparos de alimentos, armazenamento dos alimentos, contaminação alimentar, manipulação de alimentos, organização e operação de cozinhas escolares, os objetivos da alimentação escolar, segurança alimentar, cardápio escolares, atitudes humanas da merendeira e segurança no trabalho, cuidados com lixo escolar, reciclagem e reaproveitamento e redução do lixo, segurança no trabalho relacionada a limpeza, e higienização dos banheiros, coleta seletiva de lixo, principio básico de relacionamento humano, zelo com equipamentos de trabalho, rotina de trabalho, equipamentos de proteção de trabalho.

ANEXO III

RESUMO DO EDITAL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

15/02/2012 à 29/02/2012

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

01/03/2012

RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

02/03/2012 à 08/03/2012

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/03/2012

PROVA

11/03/2012

DIVULGAÇÃO DE GABARITO

11/03/2012

RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

12/03/2012

RECURSO CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

13/03/2012 à 19/03/2012

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

20/03/2012

RESULTADO FINAL

21/03/2012

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

26/03/2012

ANEXO IV

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR

· Participar da elaboração do Plano Pedagógico;

· Dar execução ao Plano no que se refere participação na formulação de políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Educação Básica;

· Elaborar, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

· Controlar o rendimento escolar;

· Participar de reunião de trabalho;

· Desenvolver pesquisa educacional;

· Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

· Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

· Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função;

· Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem encaminhando aos setores especializados de assistência;

· Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos;

· Participar de atividades cívicas, culturais e educativas;

· Executar e manter os registros escolares e os relativos às suas atividades especifica e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

· Incentivar hábitos de ordem e asseio aos educando, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES D0 CARGO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E NUTRIÇÃO ESCOLAR - (ZELADOR/MERENDEIRO)

· Participar da elaboração do plano político pedagógico

· Participar de reuniões Educacionais.

· Participar das ações administrativas educativa com a comunidade

· Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente

· Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar a direção com antecedência a necessidade de reposição de produtos.

· Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a direção

· Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias.

· Manter e Promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.

· Exercer as demais atribuições decorrentes do regimento escolar e aquelas que concernem a especificidade de sua função.

· Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de varias espécies para cozimento.

· Preparar refeições ligeiras, preparar e servir merendas, preparar mesas, ajudar na distribuição das refeições e merendas.

· Proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos, auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios.

· Auxiliar no recebimento, conferencia e guarde gêneros alimentícios, manter a higiene do local de trabalho, guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados.

· Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha, preparar dietas e refeições de acordo com cardápios.

TERESINHA PARAIBA
Presidente da comissão do Processo seletivo
Guarantã do Norte MT, 14 de fevereiro de 2012.