GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
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C.N.P.J. n.º 03.239.019/0001-83
EDITAL Nº 002/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Em cumprimento às determinações do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Valcimar José Fuzinato, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratação temporária de Professores Substitutos para escolas urbanas, do Campo e Indígenas e contratação temporária de Apoio Educacional do Campo e Indígenas, para reserva de vagas para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos;
1.2. As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013 no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito à Avenida Jequitibás 863 - centro em Guarantã do Norte MT;
1.3. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que, atenda todos os requisitos do item 3 e seja o documento com firma reconhecida em cartório;
1.3.1. O candidato correrá todo o risco dos atos de seu procurador, sendo o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
1.4 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais;
1.4.1 - reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais prevista na tabela do anexo I.
1.4.2 - Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão reservados 5%(cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/89.
1.4.3 - Para os efeitos do item 1.4.2, nos termos do Decreto Federal nº 3.289/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física mental ou sensorial reconhecida.
1.4.4. - Qualquer pessoa portadora de necessidades especiais poderá inscrever-se em teste seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal, conforme a previsão de vagas estabelecidas neste edital.
1.4.5 - O candidato no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico ou atestado a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável deficiência, nos termos do inciso IV do art.. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverá apresentar o documento correspondente no momento em que for efetuar a inscrição para o Processo Seletivo no cargo desejado.
1.4.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardar as características inerentes as provas, optar pela adequação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser, na oportunidade.
1.4.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o teste seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições de sua aprovação.
1.4.8 - Na realização das provas as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.
1.4.7 - Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados à exame médico que será realizado por órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não, e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
1.4.8 -Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado o candidato será eliminado do certame.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação Oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através de avisos afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Prefeitura Municipal, Diário Oficial e Site www.guarantadonorte.mt.gov.br
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 O Processo Seletivo dar-se-á através da Lei Complementar 214/2013 e será Realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
3.2 Cargo/Função, nº de vagas, requisitos exigidos, remuneração, estão dispostos no Anexo I,II,III e IV deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
O candidato para se inscrever deverá atender impreterivelmente à todos os itens descritos abaixo:
4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
4.2 Ter 18 anos completos;
4.3 Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF para a conferência do Requerimento de Inscrição;
4.4 O candidato se inscreverá em apenas uma área de conhecimento;
4.5 Estar ciente de que deverá possuir na data da contratação a escolaridade mínima exigida de acordo com o anexo I;
4.6 Estar ciente que no Requerimento da Inscrição, o candidato declara conhecer todo o conteúdo do presente Edital de Processo Seletivo simplificado e seus anexos e ainda, acompanhará suas eventuais alterações.
5. DAS PROVAS, DO LOCAL DAS PROVAS E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas e descritivas, para o cargo de professor da zona urbana e rural e provas objetivas para o cargo de apoio educacional campo para a zona rural de caráter CLASSIFICATÓRIO, que avaliará o conhecimento do candidato,
5.2. O processo Seletivo dos professores e apoio educacional indígena será realizado através de contagem de pontos.
5.3. O Anexo II deste Edital, demonstrará o Conteúdo Programático dos cargos concorridos;
5.4. As provas serão realizadas na ESCOLA MUNICIPAL ESTRELINHA DO NORTE, cito à Avenida Alcides Moreno Capelini nº 635, centro - Guarantã do Norte MT, no dia 22/12/2013, (domingo) das 08:00 até 11:00 hs;
5.5. Será atribuída nota ZERO às questões da prova que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta;
5.6. As provas terão 06 (seis) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 02 (duas) questões descritivas, cada uma valendo 02 (dois) pontos.
5.7. Todas as provas serão corrigidas por meio de processamento manual.
5.8.1. A contagem de pontos dos professores e apoio indígena obedecerá aos seguintes critérios:
a) Professor e nível superior áreas da educação 20 pontos
b) Professor nível magistério 05 pontos
c) Professor e apoio educacional ensino fundamental - 2 pontos
OBS.: para efetuar a contagem de pontos será considerada a maior formação do professor.
5.8.1. formação continuada: a cada 20 horas - 2 pontos
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
6.2 Maior pontuação nas questões discursivas;
6.3 Se persistir o empate, maior idade civil.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O candidato que não atender o previsto no item "3" não terá sua inscrição validada;
7.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá o Cartão de Inscrição, de apresentação obrigatória para a realização da prova, devidamente acompanhado de outro documento oficial de identificação com foto;
7.3. Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora do local preestabelecido.
7.4. Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.
7.5. Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam (MP3, MP4, MP5...), gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato apresente algum desses itens, deverá depositá-lo na coordenação, identificando seus objetos, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na Folha de Respostas, sob pena de anulação da mesma e desclassificação do candidato.
7.7. A FOLHA DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida, inserida seu nome de identificação e assinada.
7.8. Será desclassificado do referido processo de seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital, inclusive tentando ajudar ou buscar ajuda com colegas concorrentes;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;
f) Não devolver integralmente o material recebido;
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
7.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;
7.10. Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;
7.11. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas após (1) uma hora do início da mesma;
7.12. O prazo de duração das provas será de três horas, contadas após a entrega dos cadernos, prevista para 08:00 horas;
7.13. O candidato poderá solicitar ao fiscal de sala, para utilizar o banheiro, que será concedido devidamente acompanhado por outro fiscal;
7.14. Serão indicados à contratação temporária, apenas os candidatos necessários ao preenchimento temporário das vagas; Os mesmos poderão ser lotados, em qualquer escola que houver necessidade dentro do Município de Guarantã do Norte/MT
7.15. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo ordem cronológica de classificação;
7.16. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, para assinatura de contrato, no prazo de 48 HORAS, a contar da data de convocação;
7.17. Os Editais serão amplamente divulgados e ficarão fixados na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura de Guarantã do Norte.
7.18. Havendo necessidade de convocação de novos Professores Substitutos no período de vigência deste processo de seleção, a Administração Municipal fará convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;
7.19. O requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou pelo seu procurador, implicará na aceitação tácita das normas e conhecimento do conteúdo integral constante deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
a. A Classificação será estabelecida pela somatória dos pontos das questões, sendo considerados classificados os candidatos que não zeraram na prova objetiva.
b. A classificação para o cargo de professor será de acordo com a formação e opção de localidade feita no ato da inscrição.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será até 31/12/2014 a partir da data de publicação do Edital e de homologação do resultado Final no Diário Oficial do Município.
10. DA CONTRATAÇÃO.
10.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de professores substitutos;
10.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação, conforme estipulado no anexo I;
10.3. Os candidatos classificados na reserva, poderão ser aproveitados em qualquer unidade escolar que venha a apresentar vagas, respeitando os respectivos níveis de formação.
11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
11.1 - Os candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado após sua contratação terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico de Trabalho ESTATUTÁRIO especificado na lei complementar 187/2011.
11.2 Os candidatos aprovados e contratados, estão sujeitos ao Regime Previdenciário Social (INSS).
12. DA CARGA HORÁRIA
12.1 - A Carga Horária será de 20hs. semanais para o cargo de Professor.
12.2 - a carga horária será de 30h. para os cargos de apoio educacional campo e indígena.
13. HOMOLOGAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO
13.1. Após transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, A Administração Pública fará através de Edital a Homologação do Resultado Final, bem como a convocação dos candidatos aprovados.
13.2. O Edital com a homologação final será disponibilizado no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br, no mural da Secretaria de Educação, cultura e Desporto, na Prefeitura Municipal e no diário oficial do município.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarantã do Norte nomeará através de Portaria uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo, que trata o presente Edital, visando atender aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, previstos no Art. 37 da CF.
9.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, erro de elaboração em qualquer questão, que a resposta fique prejudicada, conforme o Gabarito Oficial, a questão será anulada e, nesse caso, todos os candidatos serão beneficiados.
Guarantã do Norte MT, 27 de novembro de 2013.
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo
ANEXO I
Cargo, função, nº de vagas, requisitos exigidos e remuneração. | ||||||
Cargo: Professor Formação | Escolas | Vencimento 20 horas | Vagas Normais | PNE | Reserva. Vagas | Total |
Nível Superior Lic. Pedagogia Educ. Infantil | Zona Urbana | 1.175,37 | 05 | 01 | 01 | 07 |
Nível Superior Lic. Pedagogia | 1.175,37 | 04 | 01 | 02 | 07 | |
Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação | 1.175,37 | 03 | 01 | 02 | 06 | |
Ensino Médio Magistério | 783,54 | 02 | - | - | 02 | |
Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação | Escola Sol | 1.175,37 | 04 | 01 | 01 | 06 |
Ensino Médio/Curs. Nível Superior Áreas Educação | Nascente | 629,07 | 01 | - | 01 | 02 |
Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação | Escola Novo Horizonte | 1.175,37 | 03 | 01 | - | 04 |
Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação | Escola Boa Esperança | 1.175,37 | 02 | - | - | 02 |
Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação | Escola Santa Ana | 1.175,37 | 02 | - | - | 02 |
Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação | Escola Base | 1.175,37 | 02 | - | - | 02 |
Ensino Médio/Curs. Nível Superior Áreas Educação | Aérea | 629,07 | 02 | - | - | 02 |
Formação | Escolas | Vencimento 20 horas | Vagas Normais | PNE | Reserva. Vagas | Total |
Nível Superior Lic. Pedagogia |
| 1.175,37 | 01 | - | 01 | 02 |
Ensino Médio Magistério |
| 783,54 | 07 | 01 | - | 08 |
Ensino Médio/Curs. Nível Superior Áreas Educação | Escolas Indígenas | 629,07 | 01 | - | - | 01 |
Nível Ensino Fundamental |
| 522,39 | 30 | 02 | 02 | 34 |
Formação | Escolas | Vencimento 30 horas | Vagas Normais | PNE | Reserva. Vagas | Total |
Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Nascente | Escola Sol | 678,00 | 01 | - | - | 01 |
Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Aérea | Escola Base | 678,00 | 01 | - | 01 | 02 |
Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Ana | Escola Santa | 678,00 | 01 | - | - | 01 |
Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Horizonte | Escola Novo | 678,00 | 01 | - | - | 01 |
Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Esperança | Escola Boa | 678,00 | 01 | - | 01 | 02 |
Apoio Educacional Indígena (Zeladora/Merendeira) | Escolas Indígenas | 678,00 | 18 | 02 | 02 | 22 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSORES
ZONA URBANA E CAMPO
* PCNS Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB 9.394/96;
* Ensino Fundamental de 09 anos;
* Concepções socio-interacionista de aprendizagem.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO APOIO EDUCACIONAL CAMPO
- Conhecimentos Gerais;
- História e Geografia do Município de Guarantã do Norte.
ANEXO III
RESUMO DO EDITAL | |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 28/11/2013 a 12/12/2013 |
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES | 13/12/2013 |
RECURSOS CONTRA HOMOLGAÇAO DAS INSCRIÇÕES | 16 a 19/12/2013 |
RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 20/12/2013 |
PROVA | 22/12/2013 |
DIVULGAÇÃO DE GABARITO | 22/12/2013 |
RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS | 06/01/2014 |
RECURSO CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS | 07 a 13/01/2014 |
RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS | 14/01/2014 |
RESULTADO FINAL | 15/01/2014 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 16/01/2014 |
- Participar de reuniões Educacionais.
- Participar das ações administrativas educativa com a comunidade
- Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente
- Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar a direção com antecedência a necessidade de reposição de produtos.
- Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a direção
- Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias.
- Manter e Promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar
- Exercer os demais atribuições decorrentes do regimento escolar e aquelas que concernem a especificidade de sua função.
- Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de varias espécies para cozimento
- Preparar refeições ligeiras, preparar e servir merendas, preparar mesas, ajudar na distribuição das refeições e merendas.
- Proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos, auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios.
- Auxiliar no recebimento, conferencia e guarde gêneros alimentícios, manter a higiene do local de trabalho, guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados.
- Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha e limpeza geral da escola.
Guarantã do Norte MT, 27 de novembro de 2013.
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo
PORTARIA INTERNA Nº 002/2013 DE 02/07/2013.
Nomeia membros para a Comissão de Aplicação e Correção do Teste Seletivo nº 002/2013, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências:
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto do Norte - MT, e Presidente da comissão do Teste Seletivo Simplificado 002/2013 no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, pela presente Portaria Interna:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Elaboração, Aplicação e Correção de Teste Seletivo, conforme Editais nº 002/2013 e, abaixo relacionados.
Art. 2º - A referida Comissão terá a seguinte composição.
NOME | FUNÇÃO NO SELETIVO | CARGO | MAT. |
Valcimar José Fuzinato | PRESIDENTE | Secretário de Educação, Cultura e Desporto | 936 |
Cleonice T. Sroczynski Zacchi | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Ed.c/ hab. Ens. Fund. iniciais | 902 |
Diane Tonon Caovilla | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Ciências | 968 |
Alessandro Caceres Rodrigues | MEMBRO | Coordenador de Informática Escolar | 3788 |
Daniela Defendi | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Pedagogia c/ hab. Ens. Fund. Iniciais | 3581 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto aos vinte e sete dias do mês de novembro 2013.
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo