Prefeitura de Guarantã do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Guarantã do Norte - MT abre 116 vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2013

GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
Rua das Oliveiras 135 - Jardim vitória
Fone/Fax - (066) 3552-5158
C.N.P.J. n.º 03.239.019/0001-83
EDITAL Nº 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Em cumprimento às determinações do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Valcimar José Fuzinato, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratação temporária de Professores Substitutos para escolas urbanas, do Campo e Indígenas e contratação temporária de Apoio Educacional do Campo e Indígenas, para reserva de vagas para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos;

1.2. As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013 no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito à Avenida Jequitibás 863 - centro em Guarantã do Norte MT;

1.3. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que, atenda todos os requisitos do item 3 e seja o documento com firma reconhecida em cartório;

1.3.1. O candidato correrá todo o risco dos atos de seu procurador, sendo o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO;

1.4 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais;

1.4.1 - reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais prevista na tabela do anexo I.

1.4.2 - Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão reservados 5%(cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/89.

1.4.3 - Para os efeitos do item 1.4.2, nos termos do Decreto Federal nº 3.289/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física mental ou sensorial reconhecida.

1.4.4. - Qualquer pessoa portadora de necessidades especiais poderá inscrever-se em teste seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal, conforme a previsão de vagas estabelecidas neste edital.

1.4.5 - O candidato no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico ou atestado a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável deficiência, nos termos do inciso IV do art.. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverá apresentar o documento correspondente no momento em que for efetuar a inscrição para o Processo Seletivo no cargo desejado.

1.4.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardar as características inerentes as provas, optar pela adequação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser, na oportunidade.

1.4.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o teste seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições de sua aprovação.

1.4.8 - Na realização das provas as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.4.7 - Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados à exame médico que será realizado por órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não, e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

1.4.8 -Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado o candidato será eliminado do certame.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação Oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através de avisos afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Prefeitura Municipal, Diário Oficial e Site www.guarantadonorte.mt.gov.br

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

3.1 O Processo Seletivo dar-se-á através da Lei Complementar 214/2013 e será Realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

3.2 Cargo/Função, nº de vagas, requisitos exigidos, remuneração, estão dispostos no Anexo I,II,III e IV deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O candidato para se inscrever deverá atender impreterivelmente à todos os itens descritos abaixo:

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

4.2 Ter 18 anos completos;

4.3 Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF para a conferência do Requerimento de Inscrição;

4.4 O candidato se inscreverá em apenas uma área de conhecimento;

4.5 Estar ciente de que deverá possuir na data da contratação a escolaridade mínima exigida de acordo com o anexo I;

4.6 Estar ciente que no Requerimento da Inscrição, o candidato declara conhecer todo o conteúdo do presente Edital de Processo Seletivo simplificado e seus anexos e ainda, acompanhará suas eventuais alterações.

5. DAS PROVAS, DO LOCAL DAS PROVAS E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas e descritivas, para o cargo de professor da zona urbana e rural e provas objetivas para o cargo de apoio educacional campo para a zona rural de caráter CLASSIFICATÓRIO, que avaliará o conhecimento do candidato,

5.2. O processo Seletivo dos professores e apoio educacional indígena será realizado através de contagem de pontos.

5.3. O Anexo II deste Edital, demonstrará o Conteúdo Programático dos cargos concorridos;

5.4. As provas serão realizadas na ESCOLA MUNICIPAL ESTRELINHA DO NORTE, cito à Avenida Alcides Moreno Capelini nº 635, centro - Guarantã do Norte MT, no dia 22/12/2013, (domingo) das 08:00 até 11:00 hs;

5.5. Será atribuída nota ZERO às questões da prova que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta;

5.6. As provas terão 06 (seis) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 02 (duas) questões descritivas, cada uma valendo 02 (dois) pontos.

5.7. Todas as provas serão corrigidas por meio de processamento manual.

5.8.1. A contagem de pontos dos professores e apoio indígena obedecerá aos seguintes critérios:

a) Professor e nível superior áreas da educação 20 pontos

b) Professor nível magistério 05 pontos

c) Professor e apoio educacional ensino fundamental - 2 pontos

OBS.: para efetuar a contagem de pontos será considerada a maior formação do professor.

5.8.1. formação continuada: a cada 20 horas - 2 pontos

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

6.2 Maior pontuação nas questões discursivas;

6.3 Se persistir o empate, maior idade civil.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato que não atender o previsto no item "3" não terá sua inscrição validada;

7.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá o Cartão de Inscrição, de apresentação obrigatória para a realização da prova, devidamente acompanhado de outro documento oficial de identificação com foto;

7.3. Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora do local preestabelecido.

7.4. Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

7.5. Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam (MP3, MP4, MP5...), gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato apresente algum desses itens, deverá depositá-lo na coordenação, identificando seus objetos, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na Folha de Respostas, sob pena de anulação da mesma e desclassificação do candidato.

7.7. A FOLHA DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida, inserida seu nome de identificação e assinada.

7.8. Será desclassificado do referido processo de seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital, inclusive tentando ajudar ou buscar ajuda com colegas concorrentes;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

7.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

7.10. Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

7.11. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas após (1) uma hora do início da mesma;

7.12. O prazo de duração das provas será de três horas, contadas após a entrega dos cadernos, prevista para 08:00 horas;

7.13. O candidato poderá solicitar ao fiscal de sala, para utilizar o banheiro, que será concedido devidamente acompanhado por outro fiscal;

7.14. Serão indicados à contratação temporária, apenas os candidatos necessários ao preenchimento temporário das vagas; Os mesmos poderão ser lotados, em qualquer escola que houver necessidade dentro do Município de Guarantã do Norte/MT

7.15. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo ordem cronológica de classificação;

7.16. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, para assinatura de contrato, no prazo de 48 HORAS, a contar da data de convocação;

7.17. Os Editais serão amplamente divulgados e ficarão fixados na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura de Guarantã do Norte.

7.18. Havendo necessidade de convocação de novos Professores Substitutos no período de vigência deste processo de seleção, a Administração Municipal fará convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;

7.19. O requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou pelo seu procurador, implicará na aceitação tácita das normas e conhecimento do conteúdo integral constante deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

a. A Classificação será estabelecida pela somatória dos pontos das questões, sendo considerados classificados os candidatos que não zeraram na prova objetiva.

b. A classificação para o cargo de professor será de acordo com a formação e opção de localidade feita no ato da inscrição.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será até 31/12/2014 a partir da data de publicação do Edital e de homologação do resultado Final no Diário Oficial do Município.

10. DA CONTRATAÇÃO.

10.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de professores substitutos;

10.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação, conforme estipulado no anexo I;

10.3. Os candidatos classificados na reserva, poderão ser aproveitados em qualquer unidade escolar que venha a apresentar vagas, respeitando os respectivos níveis de formação.

11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - Os candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado após sua contratação terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico de Trabalho ESTATUTÁRIO especificado na lei complementar 187/2011.

11.2 Os candidatos aprovados e contratados, estão sujeitos ao Regime Previdenciário Social (INSS).

12. DA CARGA HORÁRIA

12.1 - A Carga Horária será de 20hs. semanais para o cargo de Professor.

12.2 - a carga horária será de 30h. para os cargos de apoio educacional campo e indígena.

13. HOMOLOGAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO

13.1. Após transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, A Administração Pública fará através de Edital a Homologação do Resultado Final, bem como a convocação dos candidatos aprovados.

13.2. O Edital com a homologação final será disponibilizado no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br, no mural da Secretaria de Educação, cultura e Desporto, na Prefeitura Municipal e no diário oficial do município.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarantã do Norte nomeará através de Portaria uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo, que trata o presente Edital, visando atender aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, previstos no Art. 37 da CF.

9.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, erro de elaboração em qualquer questão, que a resposta fique prejudicada, conforme o Gabarito Oficial, a questão será anulada e, nesse caso, todos os candidatos serão beneficiados.

Guarantã do Norte MT, 27 de novembro de 2013.

VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo

ANEXO I

Cargo, função, nº de vagas, requisitos exigidos e remuneração.

Cargo: Professor Formação

Escolas

Vencimento 20 horas

Vagas Normais

PNE

Reserva. Vagas

Total

Nível Superior Lic. Pedagogia Educ. Infantil

Zona Urbana

1.175,37

05

01

01

07

Nível Superior Lic. Pedagogia

1.175,37

04

01

02

07

Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação

1.175,37

03

01

02

06

Ensino Médio Magistério

783,54

02

-

-

02

Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação

Escola Sol

1.175,37

04

01

01

06

Ensino Médio/Curs. Nível Superior Áreas Educação

Nascente

629,07

01

-

01

02

Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação

Escola Novo Horizonte

1.175,37

03

01

-

04

Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação

Escola Boa Esperança

1.175,37

02

-

-

02

Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação

Escola Santa Ana

1.175,37

02

-

-

02

Nível Superior Graduado nas Áreas da Educação

Escola Base

1.175,37

02

-

-

02

Ensino Médio/Curs. Nível Superior Áreas Educação

Aérea

629,07

02

-

-

02

Formação

Escolas

Vencimento 20 horas

Vagas Normais

PNE

Reserva. Vagas

Total

Nível Superior Lic. Pedagogia

 

1.175,37

01

-

01

02

Ensino Médio Magistério

 

783,54

07

01

-

08

Ensino Médio/Curs. Nível Superior Áreas Educação

Escolas Indígenas

629,07

01

-

-

01

Nível Ensino Fundamental

 

522,39

30

02

02

34

Formação

Escolas

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

PNE

Reserva. Vagas

Total

Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Nascente

Escola Sol

678,00

01

-

-

01

Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Aérea

Escola Base

678,00

01

-

01

02

Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Ana

Escola Santa

678,00

01

-

-

01

Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Horizonte

Escola Novo

678,00

01

-

-

01

Apoio Educacional Campo (Zeladora/Merendeira/Vigilante) Esperança

Escola Boa

678,00

01

-

01

02

Apoio Educacional Indígena (Zeladora/Merendeira)

Escolas Indígenas

678,00

18

02

02

22

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

ZONA URBANA E CAMPO

* PCNS Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB 9.394/96;

* Ensino Fundamental de 09 anos;

* Concepções socio-interacionista de aprendizagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO APOIO EDUCACIONAL CAMPO

- Conhecimentos Gerais;

- História e Geografia do Município de Guarantã do Norte.

ANEXO III

RESUMO DO EDITAL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

28/11/2013 a 12/12/2013

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

13/12/2013

RECURSOS CONTRA HOMOLGAÇAO DAS INSCRIÇÕES

16 a 19/12/2013

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

20/12/2013

PROVA

22/12/2013

DIVULGAÇÃO DE GABARITO

22/12/2013

RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

06/01/2014

RECURSO CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

07 a 13/01/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

14/01/2014

RESULTADO FINAL

15/01/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16/01/2014

- Participar de reuniões Educacionais.

- Participar das ações administrativas educativa com a comunidade

- Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente

- Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar a direção com antecedência a necessidade de reposição de produtos.

- Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a direção

- Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias.

- Manter e Promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar

- Exercer os demais atribuições decorrentes do regimento escolar e aquelas que concernem a especificidade de sua função.

- Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de varias espécies para cozimento

- Preparar refeições ligeiras, preparar e servir merendas, preparar mesas, ajudar na distribuição das refeições e merendas.

- Proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos, auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios.

- Auxiliar no recebimento, conferencia e guarde gêneros alimentícios, manter a higiene do local de trabalho, guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados.

- Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha e limpeza geral da escola.

Guarantã do Norte MT, 27 de novembro de 2013.

VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo

PORTARIA INTERNA Nº 002/2013 DE 02/07/2013.

Nomeia membros para a Comissão de Aplicação e Correção do Teste Seletivo nº 002/2013, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências:

VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto do Norte - MT, e Presidente da comissão do Teste Seletivo Simplificado 002/2013 no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, pela presente Portaria Interna:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Elaboração, Aplicação e Correção de Teste Seletivo, conforme Editais nº 002/2013 e, abaixo relacionados.

Art. 2º - A referida Comissão terá a seguinte composição.

NOME

FUNÇÃO NO SELETIVO

CARGO

MAT.

Valcimar José Fuzinato

PRESIDENTE

Secretário de Educação, Cultura e Desporto

936

Cleonice T. Sroczynski Zacchi

MEMBRO

Prof. Lic. Plena em Ed.c/ hab. Ens. Fund. iniciais

902

Diane Tonon Caovilla

MEMBRO

Prof. Lic. Plena em Ciências

968

Alessandro Caceres Rodrigues

MEMBRO

Coordenador de Informática Escolar

3788

Daniela Defendi

MEMBRO

Prof. Lic. Plena em Pedagogia c/ hab. Ens. Fund. Iniciais

3581

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto aos vinte e sete dias do mês de novembro 2013.

VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo