Prefeitura de Guaraniaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Guaraniaçu - PR oferece 10 vagas de até R$ 6.905,15

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2009

CNPJ 76.208.818/0001-66
Avenida Abilon de Souza Naves, 394, Centro
www.guaraniacu.pr.gov.br

O Município de Guaraniaçu - Estado do Paraná, através da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público - Modalidade Emprego Público, nomeada por Portaria n.º 1.401/2009 de 19/05/2009, no uso das atribuições que lhe são delegadas, com base na Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37 incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, torna público a realização do Concurso para Emprego Público, para os cargos relacionados abaixo, nos termos deste Edital, com assessoramento e orientação da Anamop - Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada na Avenida Anita Garibaldi, 1121 - Juvevê - Cidade de Curitiba - Estado do Paraná, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ 08.386.877/0001-74, contratada através do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Concurso para Emprego Público regido por este Edital será coordenado pelo Município de Guaraniaçu e executado pela Comissão Especial Organizadora do Concurso Público - modalidade Emprego Público designado por Portaria para este fim específico.

1.2 A Comissão do Concurso para Emprego Público poderá recorrer sobre os serviços necessários para a realização do Concurso a outros setores, quer do Município, quer estranhos a ela e principalmente da empresa de assessoramento e orientação contratada para este fim.

1.3 Os trabalhos da Comissão terminarão com a homologação da classificação final do certame.

1.4 Estarão abertas a partir de 25/05/2009 à 24/06/2009, das 09h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Agencia do Trabalhador localizado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, 398, Guaraniaçu - PR, as inscrições para o Concurso para Emprego Público destinado ao provimento dos cargos, cuja denominação, carga horária, vencimento base, formação escolar, estão estabelecidos nos quadros abaixo:

Cargo

Escolaridade

Carga horária

Remuneração

Vagas

Taxa Inscrição

Médico PSF

Nível Superior em Medicina

40 horas

R$ 6.905,15

01

R$ 80,00

Agente Comunitário de Saúde - Vila Nova

- Barra Bonita/ Barra Bom Jesus; (02 vagas);

- Peroba (01 vaga);

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 478,95

03

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Jardim Real

- São Francisco Bertolin (01 vaga).

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 478,95

01

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Jardim Planalto

- Borman; (01 vaga)

- Belarmino; (01 vaga)

- Rio Medeiros/Borminha; (01 vaga)

- São Luiz/Santa Rosa; (01 vaga)

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 478,95

04

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Cazella

- União da Serra/Bandeira/Barbaqua (01 vaga).

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 478,95

01

R$ 30,00

Total

10

-

1.5 O prazo de validade do Concurso para Emprego Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação podendo ser prorrogado por até mais 02 (dois) anos a critério da administração, por ato expresso do executivo municipal.

1.6 Os cargos acima descritos são regidos pelo Regime da CLT e Lei Municipal n.º 278/2005.

2 DAS INSCRIÇÕES.

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento, pelo interessado, da ficha de inscrição a qual estará à disposição dos candidatos exclusivamente no site www.guaraniacu.pr.gov.br, e deverá ser protocolada pessoalmente na Agencia do Trabalhador de Guaraniaçu, sem rasuras, correta e totalmente preenchida. Não será homologada inscrição que contenham rasuras, falta de dados, indefinição do cargo, falta de assinatura do candidato, documentos incompletos ou inconsistentes, como também entregue via correio ou qualquer outra forma que não seja pessoalmente, pelo candidato ou pessoa indicada por ele, no protocolo da Prefeitura Municipal.

2.3 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição através de depósito bancário em qualquer agência do BANCO DO BRASIL destinado para a agência nº 13 50-1 e conta corrente Nº 12.450-8, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU, obrigatoriamente com a identificação do candidato pelo seu CPF na guia de depósito. Somente será aceito o pagamento da inscrição por transação bancária, e toda e qualquer outra forma de pagamento que não seja depósito em dinheiro no caixa, estará condicionada a confirmação posterior via homologação da respectiva inscrição.

2.4 O candidato, cuja documentação não estiver de acordo com as exigências deste Edital terá sua inscrição recusada.

2.5 Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

2.6 Cada candidato deverá inscrever-se para somente um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observado todo o procedimento, valerá somente a inscrição de data mais recente, no qual declara estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressa no Edital. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função quando for o caso, para qual o candidato se inscreveu.

2.7 O comprovante de inscrição será a via destacável da ficha de inscrição devidamente protocolada juntamente com a guia de depósito bancário devidamente identificado pelo CPF do candidato, acompanhado de 02 (duas) fotos 3x4 recentes.

2.8 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição terá sua inscrição cancelada.

2.9 Ao candidato portador de necessidade especial serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, em cargos pré-definidos: a) Agente Comunitário de Saúde - Jardim Planalto: 01 (uma) vaga;

2.10 São consideradas necessidades especiais, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.11 Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios passíveis de correção.

2.12 O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.13 O candidato deverá utilizar ficha de inscrição específica, disponível na internet se é portador de necessidade especial, especificando-a em tipo e grau. A aptidão física adequada do candidato, para o exercício do cargo, deverá ser comprovada por perícia médica e encaminhada para a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, até o dia 24 de junho de 2009 (último dia da inscrição), anexando o referido laudo médico, com cópia da ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento da inscrição. O envio deverá ser através dos correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR. Os candidatos que não enviar o laudo ou o fizerem fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.14 Por ocasião da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar que conhece as exigências deste Edital, que está ciente de que havendo parecer médico oficial contrário à condição de necessidade especial, o seu nome será excluído da lista de classificação de necessidade especial, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos.

2.15 O candidato portador de necessidade especial que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá solicitar através de requerimento, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, seguindo o procedimento determinado no item 2.16 deste edital. Caberá à Comissão do concurso o deferimento ou não do atendimento solicitado.

2.16 A não solicitação, no ato da inscrição, do atendimento diferenciado para o candidato portador de necessidade especial implica a sua não concessão no dia da realização da prova, realizando as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

2.17 Não havendo candidatos portadores de necessidade especial, inscritos ou classificados, o percentual das vagas reservadas retorna ao contingente global.

2.18 Após o ato de inscrição não será permitida, para nenhum dos cargos, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

2.19 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se a Comissão do Concurso o direito de excluir do Concurso para Emprego Público aquele que não a preencher de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.20 Julgados os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão os homologará, publicando os casos de deferimento ou indeferimento no Órgão Oficial do Município.

2.21 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou dinheiro por meio do caixa eletrônico estará condicionado à compensação do cheque ou processamento do deposito, sendo que na ausência de fundos considerar-se-á nula a inscrição.

3 DAS PROVAS E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO.

O Concurso para Emprego Público constará de etapa única a seguir descrita:

a) As provas do Concurso para Emprego Público serão realizadas observadas, em cada caso, as peculiaridades do cargo a ser preenchido, conforme previsto neste Edital.

b) Todos os candidatos, independente do cargo que estão inscritos que não atingirem a nota mínima exigida no item 4.1 deste edital serão automaticamente desclassificados.

c) O Concurso para Emprego Público constará de provas escritas nas seguintes modalidades:

Cargos

Requisitos

Modalidades

Nº Questões

Valor cada questão

Total

Médico PSF

Nível Superior em Medicina e registro no CRM

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

05

05

20

0,2

0,2

0,4

1,0

1,0

8,0

Agente Comunitário de Saúde - Vila Nova

- Barra Bonita/ Barra Bom Jesus (02 vagas);

- Peroba (01 vaga);

Ensino Fundamental Completo - Residir na área de atuação no ato da inscrição.

Agente Comunitário de Saúde - Jardim Real

- São Francisco Bertolin (01 vaga).

Ensino Fundamental Completo - Residir na área de atuação no ato da inscrição.

Agente Comunitário de Saúde - Jardim Planalto

- Borman (01 vaga)

- Belarmino (01 vaga)

- Rio Medeiros/Borminha (01 vaga)

- São Luiz/Santa Rosa (01 vaga)

Ensino Fundamental Completo - Residir na área de atuação no ato da inscrição.

Agente Comunitário de Saúde - Cazella

- União da Serra (01 vaga)

Ensino Fundamental Completo - Residir na área de atuação no ato da inscrição.

Total30 questões-10,0

3.3 Prova escrita.

3.3.1 A prova escrita se realizará no dia 26 de Julho de 2009 (domingo) das 08h30min às 1 1h30min, em local a ser divulgado pela Comissão no Órgão Oficial do Município.

3.3.2 A prova escrita é objetiva e que contempla Português, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos composta de questões conforme determinado nos quadros acima.

3.3.3 A prova escrita terá a duração de no máximo 03h00min (três horas), não sendo permitido, a saída do candidato antes de 40 (quarenta) minutos do início da mesma.

3.3.4 Não será permitida a consulta a livros e apontamentos.

3.3.5 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos acessos do estabelecimento.

3.3.6 Os portões serão fechados impreterivelmente às 08h30min, não sendo permitido o acesso às dependências da prova após este horário.

3.3.7 O candidato somente será admitido à sala de provas mediante prévia apresentação do original do comprovante de inscrição e do documento de identidade (cédula de identidade ou equivalente com foto, CTPS ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenha força de documento de identificação), caneta esferográfica azul ou preta.

3.3.8 Os gabaritos deverão ser preenchidos sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O gabarito preenchido será instrumento único a ser considerado para correção e validação das questões respondidas.

3.3.9 No preenchimento do gabarito questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas.

3.3.10 Será automaticamente excluído do Concurso para Emprego Público o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identidade exigido e ficha de inscrição; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para a permanência na sala; for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou de cálculo; lançar mão de meios ilícitos para execução da prova.

3.3.11 No início das provas o fiscal abrirá envelope lacrado, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos distribuindo as provas e gabaritos a cada candidato e lendo em voz alta as instruções iniciais.

3.3.12 É vedada qualquer outra comunicação e informação entre fiscais e candidatos.

3.3.13 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso para Emprego Público, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman", "pager", gravador ou qualquer outro receptador de mensagens.

3.3.12 A interpretação das questões é parte integrante da prova.

3.3.13 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas (gabarito) e o caderno de questões cedido para a execução da prova, dentro do tempo indicado no item 3.3.3 e 3.3.16 deste Edital.

3.3.16 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas, e deverão junto com o Fiscal, lacrar o envelope contendo as provas e gabaritos dos candidatos da sala, identificando-se e assinando o respectivo envelope.

3.3.17 Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos. Não serão realizadas, mesmo por motivo de força maior, provas fora dos locais estabelecidos no ensalamento a ser divulgado pela comissão.

3.3.18 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso para Emprego Público. O Caderno de provas será mantido em poder dos organizadores pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da realização da prova. As anotações, marcações e respostas apostas no caderno de provas não serão consideradas para fins de correção, sendo válida única e exclusivamente para fins de correção o preenchimento de forma correta do gabarito.

3.3.19 A relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados e respectivas pontuações serão publicadas no Órgão Oficial do Município.

3.3.20 A prova escrita que contiver quaisquer formas de identificação que não aquela solicitada pelo próprio impresso será automaticamente eliminada.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DESCLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE.

A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado da soma dos pontos da prova escrita, prova prática ou prova de títulos conforme o caso.

Os critérios de desempate obedecerão à seqüência abaixo:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

c) Obtiver a maior pontuação na prova prática, se não tiver prova prática na sua modalidade e cargo quem obtiver a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

d) Obtiver a maior pontuação na prova de português.

e) For servidor público de cargo efetivo no quadro de pessoal do Município. (estatuto do servidor do Município de Guaraniaçu - PR Lei Municipal 051/92).

Após o desempate, será publicada, no Órgão Oficial do Município a classificação geral dos candidatos, garantindo-se a especificação dos pontos das provas. A classificação não gera direito de nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem rigorosa dessa classificação.

4.1. Será desclassificado o candidato que:

a) Faltar às provas;

b) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões da Prova Objetiva;

c) Comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar;

d) Não cumprir a quaisquer das exigências e requisitos deste Edital.

1 DOS RECURSOS.

5.1 Serão admitidos recursos:

a) até 02 (dois) dias úteis após a publicação deste Edital, exclusivamente para revisão das condições aqui estabelecidas;

b) até 02 (dois) dias úteis após a publicação da homologação das inscrições, referentes exclusivamente ao objeto da publicação;

c) até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova Objetiva, exclusivamente para questionamento referente aos procedimentos da aplicação da Prova Objetiva;

d) até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Prova Objetiva, exclusivamente para discutir às questões da prova objetiva, a pontuação obtida e a ordem de classificação; e

e) até 02 (dois) dias úteis após a publicação da Homologação, exclusivamente para discutir os procedimentos da Homologação do Concurso para Emprego Público.

5.2 Os Recursos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista de requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, fundamentado, desde que entregues no máximo 02 (dois) dias úteis após a publicação de qualquer etapa no Órgão Oficial do Município, no horário 09h30min às 1 1h30min e das 13h30min às 16h30min. Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar justificativas pormenorizadas sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas, como também os ausentes de comprovante de recolhimento do valor descrito no item 5.2.

5.3 A identificação nos recursos protocolados serão de responsabilidade exclusiva do protocolo Municipal, sob a supervisão da Comissão do Concurso.

5.4 Para a efetivação do recurso o candidato deverá anexar cópia da Carteira de Identidade e a sua assinatura deve ser aposta pelo candidato de próprio punho, idêntica a constante no documento anexado.

2 DA HOMOLOGAÇÃO.

6.1 Será divulgado em até 15 (quinze) dias após o enceramento das inscrições a relações dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 São de responsabilidade do candidato à verificação da homologação de sua inscrição e as informações pertinentes aos seus dados pessoais, número de inscrição, cargo inscrito e demais informações pertinentes à sua inscrição.

6.3 Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, conforme item 05 (cinco) dos recursos.

6.4 À vista do relatório conclusivo apresentado pela Comissão do Concurso para Emprego o Presidente da Comissão homologará o resultado do Concurso para Emprego Público.

6.5 A homologação será publicada no Órgão Oficial do Município juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados.

7 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

a) A classificação no concurso público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferido igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

c) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos;

d) Título de Eleitor, estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando os 03 (três) últimos comprovantes de votação ou justificativa ou declaração do TRE que comprove a quitação das obrigações eleitorais;

e) Documento que comprove quitação com as obrigações militares, para os homens;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por exame médico;

g) A idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da convocação;

h) Comprovação escolar e de outros requisitos exigidos no item 3 do presente Edital.

i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal;

j) Documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

k) CPF;

l) PIS ou PASEP, se cadastrado.

m) Comprovar residência na área da comunidade em que for atuar.

8 DA CONVOCAÇÃO.

8.1 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito à contratação, ou escolha de vagas ou local, que dependerá da conveniência e oportunidade da administração municipal.

8.2 Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Guaraniaçu - PR, para submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de necessidade especial e apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo.

8.3 Observadas as necessidades operacionais da Administração Municipal, o candidato classificado nos limites e formas definidas neste Edital, será convocado para nomeação, por Edital publicado no órgão oficial.

8.4 O candidato convocado fica obrigado a declarar, no prazo estipulado no edital de convocação, mencionada no subitem anterior, se aceita ou não o cargo. Caso não aceite sua indicação será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação final, considerando-se a omissão também como desistência.

8.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, na ordem de classificação.

8.6 Os candidatos que não se apresentarem para os exames médicos previstos neste Edital, não preencherem os requisitos previstos ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. Previamente à contratação será aferida a condição de portador de necessidade especial, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à sua condição de portador de necessidade especial para o exercício das atribuições da categoria profissional.

8.7 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de necessidade especial, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de portadores de necessidade especial, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos.

8.8 Todos os candidatos aprovados serão contratados em conformidade com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

8.9 A Administração Municipal estabelecerá, tendo em vista as necessidades do Município, o local e o horário de trabalho.

9 DIVULGAÇÃO DO GABARITO.

9.1 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em edital no Paço Municipal até 03 (três) dias úteis da aplicação da prova.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 O candidato portador de necessidade especial, mesmo não concorrendo as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá solicitar através de requerimento, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, entregando-o no local e no mesmo período da inscrição.

10.2 A não solicitação, no ato da inscrição, do atendimento diferenciado para o candidato portador de necessidade especial implica a sua não concessão no dia da realização da prova, realizando as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

10.3 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração Municipal.

10.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no Concurso Público, valendo, para este último fim, o resultado da seleção publicado no Órgão Oficial do Município.

10.5 A inscrição na seleção implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, expediente dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

10.6 Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Guaraniaçu - PR.

10.7 A remuneração do contratado corresponde ao disposto no Edital, com direitos à progressão vertical ou horizontal conforme previsto nas Leis Municipais vigentes.

10.8 Havendo a abertura de novas vagas aos cargos objetos deste concurso, o Município de Guaraniaçu poderá convocar prioritariamente os aprovados na ordem de classificação durante a vigência deste Concurso para Emprego Público.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANIAÇU/PR, em 22 de maio de 2009.

JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL

FAUSTO JAQUES SALVADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO - MODALIDADE EMPREGO PÚBLICO

MARI TEREZINHA GIASSON
SECRETÁRIA

CLEUNICE DE FÁTIMA GEMELLI
MEMBRO

ANEXO AO EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO N. 001/2009

AS EMENTAS CITADAS SÃO MERAMENTE INDICATIVAS SENDO QUE O CONTEÚDO EXIGIDO NAS PROVAS SERÁ TODO O CONHECIMENTO INERENTE AO CARGO A SER OCUPADO. AS QUESTÕES SERÃO FORMULADAS, DE ACORDO COM O NÍVEL EXIGIDO EM CADA CARGO, POR PROFISSIONAIS DE CADA ÁREA DAS MODALIDADES DESTE EDITAL. AS QUESTÕES NÃO NECESSARIAMENTE SERÃO INÉDITAS, PODENDO SER UTILIZADAS QUESTÕES DENTRO DE SUAS RESPECTIVAS ÁREAS JÁ EXIGIDAS EM OUTROS CONCURSOS PÚBLICOS.

NÍVEL SUPERIOR.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

PROGRAMA DE CONHECIMENTO GERAL E/OU DE ATUALIDADE.

Conhecimento geral e atualidades locais, nacionais e internacionais; questões atuais em economia, política, sociedade, meio ambiente, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo (notícias veiculadas nos principais meios de comunicação no período de janeiro de 2000 até da execução da prova). Questões de raciocínio lógico e conhecimento histórico e geográfico. As questões serão elaboradas dentro do nível.

Conhecimentos específicos para o cargo de Médico PSF

Legislação do Sistema Único de Saúde; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar e em Unidades Básicas de Saúde; Noções de Epidemiologia. Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar. Políticas de Saúde Pública: desenvolvimento histórico dos serviços de saúde no Brasil; Modelos de atenção à saúde; organização dos serviços de saúde; Tendências do sistema de saúde; Impactos das políticas de saúde; Trabalho em equipes de saúde; Saúde da família. Sistema Único de Saúde- SUS: Mecanismos de participação e controle social.

NÍVEL FUNDAMENTAL

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão facilitada de texto simples; letras; vogais e consoantes; sílaba, palavra; noções básicas de grau: aumentativo e diminutivo; noções de tempo: presente, passado e futuro; reconhecimento dos sinais de pontuação; a propaganda como reconhecimento de produtos e casas comerciais; reconhecimento de objetos, cores, formas, imagens, documentos e sinais comuns de indicação de escola, hospital, etc.

PROGRAMA DE CONHECIMENTO GERAL E/OU DE ATUALIDADE.

Conhecimento geral e atualidades locais, nacionais e internacionais; questões atuais em economia, política, sociedade, meio ambiente, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo (notícias veiculadas nos principais meios de comunicação no período de janeiro de 2000 até da execução da prova). Questões de raciocínio lógico e conhecimento histórico e geográfico. As questões serão elaboradas dentro do nível.

Conhecimentos específicos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Documento elaborado pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS - Portaria nº 2.43 0/GM, de 23 de dezembro de 2003 e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite em 14 de dezembro de 2006. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania. Outros temas e assuntos pertinentes e relacionados à profissão, atividade e conhecimento necessário para exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Agente Comunitário de Saúde

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.