Prefeitura de Guaramirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaramirim - SC oferece vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 008 / 2011 / PMG/SEMED

O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação de Guaramirim, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do Processo Seletivo para Admissão de Merendeira e Agente de Serviços Gerais, para atuação na rede municipal de ensino para o ano de 2012, de acordo com a Lei Municipal nº 1.828/1995, de 27 de março de 1995.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. A inscrição será realizada no período de 29/11/2011 a 09/01/2012 no horário das 8h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 16h30min, na Secretaria Municipal de Educação, a Rua 28 de agosto nº 1255, Guaramirim - Centro -SC

1.2. No período de 22/12/2011 a 02/01/2012 não haverá inscrições.

1.3. O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

1.4. Após a data e horário fixado no item 1.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

1.5. As Merendeira e Agentes de Serviços Gerais, Admitidos em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012; contratação a partir de 09/01/2012 por um prazo inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida prorrogação até o final do ano letivo conforme necessidade da SEMED;

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

2.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional.

2.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.

2.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da necessidade especial.

2.5. O laudo médico deverá ter data igual ou superior a do presente edital.

2.6. Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais inscritos com estrita observância da ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. São condições para a inscrição:

- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- Possuir a quarta série do ensino fundamental (séries iniciais);

- Estar quite com a justiça eleitoral;

- Estar quite com o serviço militar;

-Não apresentar deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a função a que concorre;

-Não haver sofrido, no exercício de atividade, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público;

- Não ser aposentado por invalidez.

3.2. Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.2.1 Carteira de identidade;

3.2.2 Certificado de reservista, se do sexo masculino;

3.2.3 CPF;

3.2.4 Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.2.5 Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/histórico escolar ou declaração de conclusão e ou frequência expedidos por órgãos competentes.

3.2.6 Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.

3.2.7 A Secretaria Municipal de Educação não será responsável por emitir fotocópias dos documentos

4. DO CARGO

4.1. Merendeira e Agente de Serviços Gerais.

4.2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão para:

5.1.1 Suprir ausência de profissionais efetivos que atuam em unidades escolares, bem como nos centros de educação infantil.

5.1.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

5.1.3 As vagas oferecidas neste processo seletivo são para o exercício de 2012.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação decorrerá da realização de prova escrita, composta por 20 questões de múltipla escolha.

6.2. Cada questão valerá 1(um) ponto, sendo classificados os candidatos em ordem decrescente que obtiverem no mínimo 05 pontos.

6.3. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

6.3.1 O candidato que possuir maior número de acertos nas questões específicas;

6.3.2. O candidato que possuir maior nível de escolaridade;

6.3.3. O candidato que possuir o maior número de filhos menores de 18 anos.

6.3.4. Ainda persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita abrangerá conteúdos programáticos de Português, Matemática, conhecimentos sobre armazenamento de produtos alimentícios e de higiene, meio ambiente, higiene pessoal e no trabalho, manipulação de alimentos.

7.2. O candidato deverá apresentar-se para a realização da prova escrita, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 15 (quinze) minutos antes do horário fixado para seu início,sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

7.3. A prova escrita será aplicada no dia 15/01/2012, com início às 08h 30min e término às 10h30min, tendo como local a EMEF Urbano Teixeira da Fonseca, localizada à Rua Rodolfo Jahn, nº 80, nas proximidades do Supermercado Martini.

7.4. As provas serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha, sendo que apenas uma estará correta.

7.5. O candidato deverá circular, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas na prova escrita, que será o único documento válido para a correção.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na prova escrita. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas na prova escrita campo de marcação não preenchido integralmente.

7.7. Será eliminado do seletivo o candidato que:

7.7.1. Obtiver pontuação inferior a 05;

7.7.2. Que deixar de comparecer para a realização da prova.

7.8. No ato da inscrição o candidato receberá um manual do conteúdo programático.

8 DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

8.1. A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 17/01/2012, a qual será afixada nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.

8.2. O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação.

8.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, dia 19/01/2012 das 08 h às 11h e 30 min e das 13h e 30 min às 17h.

8.4. O resultado final será publicado no mural de publicações oficiais do Município, no dia 20/01/2012.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A escolha de vagas será no dia 23/01/2012 na Secretaria Municipal de Educação às 8hs30min.

9.2. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação que se dará através da prova escrita.

9.3. O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para assumir a vaga, irá automaticamente para o último lugar da classificação, na ocorrência de um segundo não comparecimento, será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

9.4. O candidato que não aceitar a vaga seu nome irá automaticamente para o último lugar de classificação.

9.5. Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados na Secretaria de Educação de Guaramirim

9.6. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

9.7. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.8. As vagas que surgirem após a chamada dos candidatos, serão feitas via telefone ou por correspondência, de acordo com as necessidades da secretaria.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá seu contrato de prestação de serviços cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de avaliação de desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

11.2. O candidato que tiver sua contratação cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

11.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

11.3.1. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

Guaramirim, 28 de Novembro de 2011.

CRISTIANA POLTRONIERI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE RECURSO EDITAL 008/2011

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO ____________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

MOTIVO:
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Guaramirim,_____/_______/_____________.