Prefeitura de Guaramirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaramirim - SC abre seletiva com vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM, através da Secretaria Municipal de Saúde, fixa normas para realização do processo seletivo para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei 049/2013, artigo 2º, inciso V, bem como demais disposições legais cabíveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, e executado pela Comissão de Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 244/2014 de 22/05/2014, publicado em 26/05/2014 no DOM/SC edição nº 1492 e Portaria nº 251/2014 de 03/06/2014, publicado em 05/06/2014 no DOM /SC edição nº 1501, da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, indicadas no Anexo I deste Edital, o qual contém os empregos, quantidade de vagas por emprego, salários mensais, jornada de trabalho e pré-requisitos;

1.3 A descrição e as atividades típicas dos empregos estão relacionadas no A nexo II deste Edital ;

1.4 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Complementar Municipal 049/2013;

1.5 Será devido a todos os profissionais contratados o pagamento do Vale Alimentação em cartão (Útil Card) de R$ 200,00 (duzentos reais) para 20 horas semanais.

1.6 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.guaramirim.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão conforme abaixo discriminado:

2.1.1 O período das inscrições será das 8h às 12h e das 13h às 16h do dia 01/07/2014 a 30/07/2014, horário oficial de Brasília, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Henrique Friedmann nº. 415 - Centro, Guaramirim/SC, serão gratuitas e estão condicionadas à entrega da documentação comprobatória

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos gerais para a inscrição no Processo Seletivo os seguintes:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Quitação eleitoral

d) Quitação com o serviço militar

4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO:

4.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontada com a fotocópia e evidenciada a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório.

4.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) , bem como a provável causa da deficiência.

4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

5. DAS PROVAS

5.1 Será aplicada prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

PROVAS ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Português

05

Classificatória e Eliminatória

Conhecimentos Específicos

15

Classificatória e Eliminatória

5.2 A prova objetiva será realizada no dia 09/08/2014, com início às 14:00h e terá duração de 03h3Omi n (três horas e trinta minutos) .

5.3 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

5.4 Para a realização da prova que será na Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua: Henrique Friedmann, 415 - Centro, Guaramirim (SC) , os candidatos deverão apresentar documento de identificação com foto, original e comprovante de inscrição.

5.5 Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identificação original com foto, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova

5.6 Os candidatos deverão ingressar na sala de realização da prova até às 13h45min (treze horas e quarenta e cinco minutos).

5.7 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés, óculos de sol e si mi I ares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

5.8 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sal a

5.9 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita.

5.10 Será atribuída nota 0 (zero) as respostas de questões que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasuras, ainda que legível (eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

5.11 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregá-la ao fiscal juntamente como cartão resposta, caso não entregue poderá ser penalizado, ter sua prova anulada e ser eliminado do processo seletivo.

5.12 O candidato somente poderá retirar-se da sal a de prova após uma hora do seu início.

5.13 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderá entregar a sua prova e retirar-se do local simultaneamente.

5.14 O gabarito preliminar da prova será divulgado no "site" www.guaramirim.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, no dia 11/08/2014.

5.15 Na hipótese de anui ação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

5.16 Os prazos dos recursos das diferentes etapas deste processo seletivo estão discriminados no Calendário Oficial do Processo Seletivo (anexo IV) .

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez pontos) tendo peso de 0,5 cada questão.

6.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 5,0.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada função;

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003) ;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos eventualmente impetrados contra os atos administrativos oriundos do Processo Seletivo deverão ser encaminhados e protocolados junto a Secretaria Municipal de Saúde, em formulário específico conforme anexo VI tendo 2 dias úteis para fazê-lo conforme cronograma constante no anexo W endereçado para a Comissão Organizadora

9. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista classificatória resultante do Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência.

9.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas no Edital e para a formação de reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

10.2 Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Guaramirim poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

10.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Guaramirim, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo;

10.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

10.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

10.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por emprego ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Guaramirim;

10.7 Ao Prefeito Municipal de Guaramirim caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado no site www.guaramirim.sc.gov.br;

10.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

10.9 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Guaramirim o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

10.1 O A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

10.11 As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato.

10.12 Aos candidatos classificados será enviado oficio em duas vias, para que seja protocolado recebimento pelo candidato ou seu familiar (pai, mãe, cônjuge) contendo data e horário para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

10.13 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinados para o preenchimento da vaga, será desclassificado.

10.14 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos abaixo discriminados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim:

a) 01 foto 3x4;

b) Atestado Médico Admissional (agendado pelo setor) ;

c) Carteira de Trabalho Original;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Fotocópia do CPF;

f) Fotocópia do Título de Eleitor;

g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Fotocópia da Certidão de Filhos menores de 21 anos;

i) Fotocópia de Reservista (Masculino) ;

j) Fotocópia da Carteira de Habilitação (Opcional) ;

k) Fotocópia Autenticada do Diploma de conclusão do Ensino Superior em Medicina;

1) Quitação eleitoral;

m) Negativa de antecedentes criminais estadual e federal;

n) Quitação do serviço militar (Masculino) ;

o) Registro no órgão fiscalizador da profissão;

p) Comprovante de quitação de anuidade do Conselho Regional de Medicina - CRM.

10.15 O candidato classificado e chamado a assumir a vaga deverá apresentar, no ato da admissão, dentre outros documentos citados acima pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim, certidão que ateste que o candidato está desvinculado ou desativado de qualquer outra Estratégia Saúde da Família do qual tenha feito parte, principalmente com relação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

10.16 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo .

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Guaramirim (SC) , 26 de junho de 2014

Antônio Alexandre de Azevedo
Secretário Municipal de Saúde

Lauro Frohlich
Prefeito Municipal

ANEXO I

EMPREGO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Empregos de Nível Superior:

Emprego

Nº de Vagas

Salário Mensal em R$ (reais)

Jornada Semanal de Trabalho

Escolaridade/ Pré-requisitos

Médico Clínico Geral

5

5.079,02

20 horas

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM/SC

Médico Pediatra

2

5.079,02

20 horas

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM/SC e Título de Especialização na Área

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO GERAL

1) Descrição do Cargo:

Desenvolver atividades de execução especializada, abrangendo o serviço de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde.

2) Atividades Típicas:

a) Realizar atividades educativas coletivas;

b) Fazer análise, exame físico e seguimento dos pacientes;

c) Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

d) Solicitar exames complementares;

e) Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

f) Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

g) Realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;

h) Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;

i) Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

j) Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhorias da assistência global;

k) Cumprir normas e regulamentos da Secretaria de Saúde;

1) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ATRIBUIÇÃO DO MÉDICO PEDIATRA

1) Descrição do Cargo:

Desenvolver atividades de execução especializada, abrangendo o serviço de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva correlacionada aos programas desenvolvidos na Secretaria de Saúde.

2) Atividades Típicas:

a) Realizar atividades educativas coletivas;

b) Fazer análise, exame físico e seguimento dos pacientes;

c) Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

d) Solicitar exames complementares;

e) Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

f) Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

g) Realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;

h) Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;

i) Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

j) Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhorias da assistência global;

k) Cumprir normas e regulamentos da Secretaria de Saúde;

1) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência de textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Pontuação; Classes gramaticais e variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Legislação do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde. Princípios de Infecção Hospitalar, Higienização das Mãos, Infecção Nosocomial do Trato Urinário, Trato Respiratório, Sistema Vascular, Infecções de Feridas, Isolamento, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Acidente Vascular Cerebral, Diabete Mellitus Tipo I e II, Cetoacidose Diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Doenças Pulmonares (asma brônquica, pneumonias, tuberculose) , Doenças Gastroenterológicas (esofagite, gastrite, úlcera péptica, hepatites, pancreatite) , Doenças Renais, Doenças Endócrinas, doenças do Sistema Nervoso, Doenças Psiquiátricas, Doenças da Pele, Doenças do Sangue, Doenças Infecciosas, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Reumatológicas, Alergia e Imunologia.

MÉDICO PEDIATRA: Legislação do SUS: Legislação do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde. Princípios de Infecção Hospitalar, Higienização das Mãos, Infecção Nosocomial do Trato Urinário, Trato Respiratório, Sistema Vascular, Infecções de Feridas, Isolamento, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Acidente Vascular Cerebral, Diabete Mellitus Tipo I e II, Cetoacidose Diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Doenças Pulmonares (asma brônquica, pneumonias, tuberculose) . A consulta pediátrica. Avaliação do Recém Nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário Vacinal da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolítica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genitourinário. Infecções do Sistema Nervoso Central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdomem agudo inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do Diabetes Mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças Infectocontagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastritee Helicobacter Pilory. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicações exógenas. Septicemia. Meningite. Febre Reumática. Doença do Refluxo Gastroesofágico. Reanimação Cardiorrespiratória. Emergências Hipertensivas. Hipertensão Intracraniana. Acidentes, traumas e semi-afogamento. Atendimento inicial à criança politraumatizada. Diagnóstico precoce e síndromes neoplásicas. Afecções de pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas de cardiologia pediátrica.

ANEXO IV

CALENDÁRIO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO

Data

Descrição

Local

01/07/2014 a 30/07/2014

Inscrições dos Candidatos e Recebimento da Documentação exigida no Edital;

Secretaria Municipal de Saúde

31/07/2014

Divulgação das Inscrições;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

01/08/2014 e 04/08/2014

Recursos sobre as Inscrições;

Secretaria Municipal de Saúde

05/08/2014

Homologação das Inscrições;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

09/08/2014

Prova Objetiva

Secretaria Municipal de Saúde de Guaramirim

11/08/2014

Divulgação do Gabarito;

Site: www.guaramirim.sc.gov.br

12/08/2014

Resultado PRELIMINAR

Site: www.guaramirim.sc.gov.br

13/08/2014 e 14/08/2014

Recursos sobre a Prova Objetiva

Secretaria Municipal de Saúde

15/08/2014

Resultado Final

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br