Prefeitura de Guaraciaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaraciaba - SC oferece vagas de até R$ 621,34

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 015/2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MONITORES DE CRECHE PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO DE 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores e monitores em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2010, com base nas leis municipais nº 1.940/06 de 27 de novembro de 2006, e nº 1.646/01 de 27 de dezembro de 2001.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária imediata de servidores municipais, e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, e monitor de creche, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.2 - Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

PROFESSORES HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Infantil

R$ 621,34

20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia c/ habilitação em Educação Infantil.

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 621,34

20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Inglês/Séries Finais

R$ 621,34

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Artes/ Séries Finais

R$ 621,34

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

R$ 621,34

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor História/Geografia

R$ 621,34

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor Ciências/Matemática

R$ 621,34

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Português/Espanhol

R$ 621,34

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Infantil

R$ 621,34

20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior na área da educação ou atestado de conclusão do curso de Pedagogia específico na área de atuação.

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 621,34

20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior na área da educação ou atestado de conclusão do curso de Pedagogia específico na área de atuação.

1.3 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 20 horas semanais. MONITOR DE CRECHE

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 40 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Monitor de Creche

R$ 586,93

40 h/sem

Ensino Médio completo

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas de 13 de novembro a 11 de dezembro de 2009, das 7:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, junto à Prefeitura Municipal de Guaraciaba, situada na Rua Ademar de Barros, nº 85, cidade de Guaraciaba - SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se para 01 (uma) vaga da função que trata o presente Edital. As provas serão realizadas conforme item 4.6 deste Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.5 - Original e Cópia dos diplomas ou certificados de cursos para prova de títulos (professores);

2.5.6 - Certidão de Tempo de Serviço para a prova de Tempo de Serviço (professores);

2.5.7 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.2 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.6.7 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.6.6 deste Capítulo.

2.6.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.4 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.5 - Comparecer ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.6.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de professor e de R$ 30,00 (trinta reais) para a função de monitor de creche.

2.6.7 - Esse valor deverá ser recolhido no BESC Agência de Guaraciaba/SC, nº 5397-X, Conta Corrente nº. 46.837-1.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição para outra função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.13 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guaraciaba, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Objetiva/Títulos/Tempo de Serviço (professores) e Objetiva (monitores).

4.2 - DA PROVA OBJETIVA - Obrigatória para todos os candidatos, será aplicada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2009, das 8:30 às 11:00 horas, nas dependências da Escola Municipal Padre Alfredo Kasper, Rua Reinoldo Ritter, s/nº, Bairro Progresso, na Cidade de Guaraciaba/SC.

4.2.1 - MONITOR DE CRECHE - Prova Objetiva contendo 24 questões, conforme quadro abaixo:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos e Legislação

14

0,5

4,0

2 - Português

05

0,3

3 - Matemática

05

0,3

4.2.1 .1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 4,0 pontos ficará automaticamente desclassificado do teste seletivo.

4.2.2 - PROFESSORES - Prova Objetiva/Títulos/ Tempo de Serviço. A Prova Objetiva contará com 23 questões conforme quadro abaixo:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos e Legislação

14

0,40

2,60

2 - Português

05

0,10

3 - Matemática

04

0,10

4 - Prova de Títulos

2,00

5 - Tempo de Serviço

1,50

4.2.2.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 2.60 pontos ficará automaticamente desclassificado da prova de Títulos e Tempo de Serviço

4.3 - PROVA DE TÍTULOS ( Professores) - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos ara efeito deste Processo Seletivo:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso Superior na área de atuação

01

1,00 ponto

1,00

Curso de Pós-Graduação na área de Educação

01

0,50 pontos

0,50

Curso de atualização na área da educação

0,10 pontos para cada 40 horas de curso

0,50

TOTAL

 

 

Total 2,00

4.3.1 A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.3.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a especialização Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Cursos de atualização pedagógica: somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2007, 2008 e 2009.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) O curso de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

4.4 - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO (Professores) - Valendo 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos no máximo, sendo que para efeitos de cômputo do tempo de serviço no magistério, será considerado o tempo de experiência na área pública, privada ou filantrópica.

4.4.1 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pelo órgão correspondente, com data limite 30/10/2009.

4.4.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato atuou junto ao magistério.

4.4.3 - É vedada a soma de tempo de serviço concomitante para fins de pontuação.

4.4.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.4.5 - Para efeitos de cômputo de tempo de serviço, em relação a dias, será considerado o somatório dos dias, ou seja, 15 dias ou mais, será computado 01 (um) mês de efetivo exercício.

4.5 - O cômputo para tempo de serviço será de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos por mês de efetivo exercício na função.

4.6 - PROVA OBJETIVA - A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos, será composta de 23 (vinte e três) questões objetivas para professore e 24 (vinte e quatro) questões objetivas para monitor de Creche, do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.6.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.6.2 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 6,50 (seis vírgula cinqüenta) para professores e nota de 0 (zero) a 10 (dez) para monitores de creche, conforme item 4.2.1 e 4.2.2.

4.6.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.6.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta.

4.8 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.9 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início. 4.10 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente.

4.11 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.12 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.13 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.14 - Ocorrendo empate na nota da prova objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.14.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

4.14.2 - Maior número de acertos na prova Específica;

4.14.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

4.14.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

4.14.5 - Maior idade.

5 . DA ADMISSÃO

5.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

5.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

5.1.2 - Cópia legível do CPF.

5.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

5.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

5.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

5.1.6 - Cópia do Diploma, Certificado ou ainda declaração da Instituição de Ensino que tenha concluído o curso superior.(professores); e cópia de Certificado do Ensino Médio (monitores).

5.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

5.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido pelo cargo.

5.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

5.1.10 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.

5.1.11 - Uma foto 3X4.

5.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

5.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 07 (sete) anos e atestado de freqüência escolar para os maiores de 07 (sete) anos.

5.1.14 - Quitação Eleitoral.

5.1.15 - Declaração da carga horária que exerce em outra esfera, Municipal ou Estadual.

5.1.16 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.

5.1.17 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

5.1.17 - Comprovante de endereço.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem na classificação final nota igual ou superior a 2,60 (dois vírgula sessenta) pontos para professores; e nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos para monitores de creche.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS

7.1 - A escolha de vagas será realizada no final do mês de janeiro de 2010, conforme definição e divulgação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

7.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

7.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

7.4 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.5 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, será automaticamente eliminado da listagem dos candidatos aprovados em que está inscrito.

7.6 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

7.7 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para escolher e assumir a vaga disponível no momento, será automaticamente reclassificado, podendo escolher com prioridade sobre os demais classificados, de acordo com sua classificação, em escolhas de aulas futuras, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

7.8 - O candidato classificado que prover uma função temporária de 20 horas semanais, somente poderá ser admitido para mais uma função temporária de 20 horas semanais, desde que todos os candidatos tenham sido chamados e escolhido a vaga oferecida ou demonstrado desinteresse pela mesma.

7.9 - Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, autenticada em cartório, assumindo este todas as responsabilidades.

7.10 - As escolhas serão divulgadas na rádio local e o não comparecimento do candidato classificado caracterizam desinteresse pela vaga.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para cada função.

e) na contagem de Tempo de Serviços e Títulos.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Prefeitura Municipal de Guaraciaba, até 03 (três) dias após a divulgação da classificação preliminar.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) Assessorar na elaboração do Edital;

b) Assessorar a Prefeitura quanto a realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital, referente a prova objetiva;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Guaraciaba:

a) Elaborar o Edital ;

b) Receber as fichas de inscrição dos candidatos;

c) Receber as certidões de Tempo de Serviço dos candidatos;

d) Receber os certificados e diplomas dos candidatos para a contagem de pontos para a Prova de Títulos;

e) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço;

f) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital, referente a prova de títulos e tempo de serviço em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;

g) Receber os recursos dos candidatos;

h) Dar ampla divulgação a todos os atos do processo seletivo.

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

13/11 a 11/12/09

07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

14/12/2009

17:00 horas

Prova Objetiva

19/12/2009

8:30 às 11:00 horas

Divulgação do Gabarito Oficial

21 /1 2/2009

17:00 horas

Audiência pública de divulgação das notas

29/12/2009

09:00 horas

Divulgação da Ata Preliminar (antes dos recursos) Classificação dos candidatos por função

30/12/2009

16:00 horas

Divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

08/01/2010

16:00 horas

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude de Guaraciaba.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC, Conselho Municipal de Educação e pela Administração Municipal de Guaraciaba conforme a legislação vigente.

11.4 - Os candidatos, no período de recursos, poderão requerer uma cópia da prova padrão junto à Prefeitura Municipal de Guaraciaba (SC).

11.5 - Deve ser respeitada a Legislação Municipal referente ao nepotismo.

11.6 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital, expostas no mural da Prefeitura Municipal de Guaraciaba e no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

11.7 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

11.8 - Integra o presente Edital para todos os fins e efeitos o Conteúdo programático e as Portarias que nomeiam as Comissões do referido Processo Seletivo.

11.9 - O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no mural da Prefeitura Municipal de Guaraciaba (SC).

Guaraciaba (SC), 12 de novembro de 2009.

Publicado o presente Edital no Átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, na forma da Lei.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocino Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

LDB. Leis n° 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis n° 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS/ESPANHOL

Interpretação de textos e palavras em espanhol Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE INGLÊS

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire,

Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical . Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA/GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS/MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MONITOR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS:

Compreeensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE CRECHE

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.