Prefeitura de Guaraciaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaraciaba - SC abre seleção para Professores e Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 004/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MONITORES DE CRECHE PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE GUARACIABA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. Roque Luiz Meneghini, no uso de suas atribuições, resolve baixar normas para a realização de Processo Seletivo para admissão de professores e monitores em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2014, com base nas Leis Municipais nº 1.940/06 de 27 de novembro de 2006, e nº 1.646/01 de 27 de dezembro de 2001.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária imediata de servidores municipais, e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, e monitor de creche, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - O número de vagas serão disponibilizadas conforme necessidade aferida após a realização das matrículas, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica.

PROFESSORES HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Infantil

R$ 1.141,82

20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia c/ habilitação em Educação
Infantil.

Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.141,82

20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Artes

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Geografia

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de História

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Ciências

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Português

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Espanhol

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Inglês

R$ 1.141,82

10 ou 20 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

MONITOR DE CRECHE

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 40 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Monitor de Creche

R$ 794,75

40 h/sem

Ensino Médio completo

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas de 16 de outubro de 2013 a 14 de novembro de 2013, das 08h30 às11h e das 13h30min às 17h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, sito à Prefeitura Municipal de Guaraciaba, situada na Rua Ademar de Barros, nº 85, cidade de Guaraciaba - SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga que trata o presente Edital. As provas serão realizadas conforme item 4.0 deste Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.4.7 - Apresentar original e em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 conforme abaixo;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição;

2.4.9 - Apresentar os documentos comprobatórios para prova de título e tempo de serviço;

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para Inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original ou documento oficial com foto no dia e nos locais de realização da prova.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - No ato da inscrição serão solicitadas as originais de todos os documentos conforme item 2.4 para conferência ficará retidas somente as cópias.

2.5.7. - Só serão aceitos documentos comprobatórios para a prova de títulos e tempo de serviço no ato da inscrição.

2.5.8 - O candidato que não apresentar documentos comprobatórios para a prova de títulos e tempo de serviço no ato da inscrição estará automaticamente desclassificado desta etapa.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente à função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.6.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido dos documentos originais, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

Cargo

R$ 50,00

Professores

R$ 35,00

Monitor de Creche

2.8.1 - O candidato procederá o recolhimento da taxa de inscrição a favor do município de Guaraciaba - SC para o Processo Seletivo, na Agência nº1388-9, do Banco Brasil de Guaraciaba - SC, na Conta nº.46.837-1, através de transferência ou depósito bancário, que deverá ser apresentado no ato da inscrição.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.14 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.16 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.17 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.19.1 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.18 e 2.19).

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guaraciaba - SC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, e nos endereços eletrônicos: www.guaraciaba.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

3.3 - Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas na modalidade objetiva, prova de títulos e prova de tempo de serviço.

4.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 23 de novembro de 2013, das 08h30min às 11horas, nas dependências da Escola Municipal Padre Alfredo Kasper, Rua ReinoldoRitter, s/nº, Bairro Progresso, na Cidade de Guaraciaba/SC, podendo ser transferido em parte para outro local complementar, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.3 Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para o cargo de MONITOR DE CRECHE, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,60

4,00

2 - Português

05

0,40

3 - Matemática

05

0,40

4.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

4.3.2 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no quadro acima, estará automaticamente desclassificado.

4.4 - Prova Objetiva/Títulos/Tempo de Serviço: - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, e Prova de Títulos e Tempo de Serviço para todos os cargos de PROFESSOR, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

2,50

2 - Português

05

0,20

3- Matemática

05

0,20

4 - Prova de Títulos

2,00

5 - Tempo de Serviço

1,00

4.4.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

4.4.2 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no quadro acima estará automaticamente desclassificado.

4.5 - PROVA DE TÍTULOS (Professores)

Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo:

TÍTULOS

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da Educação.

01

0,60 pontos

0,60

Comprovante de conclusão de curso de Graduação nas áreas pertinentes ao cargo escolhido.

01

0,40 pontos

0,40

Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 horas, e pertinentes ao cargo escolhido, até o máximo de 100 horas.

 

0,01 pontos a hora

1,00

TOTAL de títulos

 

 

2,00

4.5.1 A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.5.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados à especialização Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Cursos de atualização pedagógica: somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2011, 2012 e 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição conforme anexo VI deste edital.

e) O curso de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

f)O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

4.6 - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO (Professores)

Valendo 1,00 (um) ponto no máximo, sendo que para efeitos de cômputo do tempo de serviço no magistério, será considerado o tempo de experiência na área pública, privada ou filantrópica.

4.6.1 - A comprovação de Tempo de Serviço em anos, meses e dias será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pelo órgão correspondente, com data limite 30/09/2013. A mesma deverá conter a totalização do tempo em anos, meses e dias.

4.6.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato atuou junto ao magistério.

4.6.3 - É vedada a soma de tempo de serviço concomitante para fins de pontuação.

4.6.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.6.5 - Para efeitos de cômputo de tempo de serviço, em relação a dias, será considerado o somatório dos dias, ou seja, 15 dias ou mais, será computado 01 (um) mês de efetivo exercício.

4.6.6 -O cômputo para tempo de serviço será de 0,01 (zero vírgula zero um) pontos por mês de efetivo exercício na função.

a) Os comprovantes serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição conforme anexo VII deste edital.

b) O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

4.7.1 -A prova objetiva será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e trinta minutos e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.7.1.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.7.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.7.3 - O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.7.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original ou documento oficial com foto que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a inscrição às 16 horas.

4.7.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.7.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.7.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.7.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.13 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.7.10 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.7.11 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.7.12 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.7.13 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.7.14 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.7.15 - Em tempo hábil a organização do certame, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.7.16 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja (s) resposta (s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada (s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja (s) resposta (s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.7.17 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.7.18 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.7.19 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida ou emendada ou em branco.

4.7.20 - A Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.7.21 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta (s) será (ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.7.22 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.7.23 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.7.24 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.7.25 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.7.26 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.7.27 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.7.28 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

4.8 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.8.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.8.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.8.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.8.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.9 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota (s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima final igual ou superior a 4,00 (três) pontos para o cargo de Monitor de Creche.

b) Obtiverem a nota mínima final igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos para os cargos de Professor.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC sito a Rua Ademar de Barros nº 85 de Guaraciaba- SC até 02 (dois) dias úteis após cada ato para as opções b), c) e d) do item 7.1 deste edital. Para a opção a) do item 7.1 o prazo é de 01 (um) dia útil.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 -Fica delegada competência à AMEOSC -Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a Prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC;

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos e apreciar os pertinentes a prova de títulos e tempo de serviço;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPITULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 - A escolha de vagas será realizada, conforme definição e divulgação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

9.2 - A carga horária da vaga será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, independente da carga horária escolhida, sob pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, será automaticamente eliminado da listagem dos candidatos aprovados em que está inscrito.

9.5 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para escolher e assumir a vaga disponível no momento será automaticamente reclassificado, podendo escolher com prioridade sobre os demais classificados de acordo com sua classificação em escolhas de aulas futuras, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

9.7 - O candidato classificado para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, no ato da escolha poderá escolher uma vaga temporária de 20 horas semanais. O candidato dos anos finais do ensino fundamental poderá escolher vagas até completar carga horária de 20 horas semanais na sua área de atuação. O candidato poderá escolher mais uma vaga desde que, todos os candidatos tenham sido chamados ou demonstrado desinteresse pela vaga.

9.8 - Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, autenticada em cartório, assumindo este todas as responsabilidades.

9.9 - As escolhas serão divulgadas na rádio local e no site da prefeitura com divulgação de 48 horas de antecedência e o não comparecimento do candidato classificado caracteriza desinteresse pela vaga.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

16.10 á 14.11.2013

08h às 11h e das 13h30 às 17h

Resultado da homologação das inscrições

18.11.2013

A partir das 16h

Resultado de pontos de Títulos Experiência Profissional

19.11.2013

A partir das 14h

Prova Objetiva

23.11.2013

Das 08h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

25.11.2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

28.11.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

29.11.2013

Após as16h

Resultados Dos Recursos*

05.12.2013

A partir da 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

10.12.2013

Após as 10h

Divulgação do Resultado Final

13.12.2013

Após as 16h

*Os resultados dos recursos deverão ser retirados na prefeitura ou na Ameosc a partir da data e horário constantes no cronograma acima.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude de Guaraciaba.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC, Conselho Municipal de Educação e pela Administração Municipal de Guaraciaba conforme a legislação vigente.

11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.guaraciaba.sc.gov.br.

11.5 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.6 - Deve ser respeitada a Legislação Municipal referente ao nepotismo.

11.7 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Formulário de Pessoas com Deficiência;

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão Municipal;

ANEXO V- Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC;

ANEXO VI- Formulário Prova de Títulos;

ANEXO VII- Formulário Prova de Tempo de Serviço;

Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, em 08 de outubro de 2013.

ROQUE LUIZ MENEGHINI
Prefeito Municipal

Publicado o presente Edital no Átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, na forma da Lei.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR SERIES INICIAIS:

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Interpretação de textos e palavras em espanhol. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE INGLÊS

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Metodologia de Ensino: história e conteúdo específico.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciência e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MONITOR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE CRECHE

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4. Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

O Instrutor de Informática deve possibilitar ao aluno das séries iniciais a iniciação no mundo da tecnologia, acompanhando a evolução das informações e dos conhecimentos. Oferecendo-lhes um programa com aulas de Informática.

INSTRUTOR DE DANÇA E APRENDIZAGEM RÍTMICA

O propósito desse profissional deve ser de propiciar momentos de socialização, convívio, interação e lazer em grupos através de aulas de danças com os mais diferentes ritmos e desenvolver a coordenação corporal.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Este profissional deve desenvolver atividades esportivas, organizadas em forma de treinos semanais, em diversas modalidades esportivas para os alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental.

INSTRUTOR DE MÚSICA

O Instrutor de música deve desenvolver e despertar habilidades conforme os interesses e aptidões da clientela através do uso de instrumentos.

INSTRUTOR DE CANTO

O Instrutor de canto tem função de desenvolver nos alunos a sensibilidade e a interação com as pessoas, despertando os talentos e a expressão corporal.