Prefeitura de Guaraciaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaraciaba - SC abre concurso público com sete vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, Sr. ROQUE LUIZ MENEGHINI, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação Municipal e da Lei Orgânica Municipal torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, constante do quadro a seguir relacionado, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO CONCURSO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas destinam-se ao concurso público abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para provimento efetivo, sendo que a contratação será feita sob o Regime Jurídico Estatutário Próprio e Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - O número de vaga disponibilizada é a constante do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excedem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

CARGO

Nº VAGA

VENCIMENTO R$

CARGO HORÁRIO

HABILITAÇÃO

Psicólogo

01

2.283,66

40h/sem

Formação superior em psicologia com atividade definida em legislação constitucional e legal.

Controlador Interno

01

2.141,02

40h/sem

Formação superior em Contabilidade, Administração, Direito e Economia, com atividade definida em legislação constitucional e legal.

Assistente Técnico Contábil

01

2.043,38

40h/sem

Formação superior em Contabilidade, com atividade definida em legislação constitucional e legal.

Assistente de Manutenção em Mecânica

01

2.043,38

40h/sem

Alfabetizado com atividade definida em legislação constitucional e legal.

Assistente de Indústria e Comércio

01

1.442,33

40h/sem

Formação Superior.

Agente de Defesa Civil

01

854,73

40h/sem

Possuir CNH categoria D ou E.

Mecânico

01

1.262,02

40h/sem

Alfabetizado com Treinamento e experiência na atividade.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 de Julho a 06 de Agosto de 2013, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, sito a Rua Ademar de Barros, 85 - Centro, no setor de Recursos Humanos.

2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2.1 - O candidato poderá inscrever-se somente para um dos cargos que trata o presente edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função e registro no Órgão Competente, para os cargos de Controlador Interno e Assistente Técnico Contábil na data da admissão e provimento ao cargo;

2.3.7 - Apresentar original e em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;

2.3.8 - Apresentar CNH, válida, na categoria exigida para o cargo Agente de Defesa Civil, no dia da realização da inscrição e no ato da posse, sob efeito de desclassificação.

2.3.9 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.7

2.3.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização da prova.

2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovantes da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.4.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.6 - 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.

2.4.7 - No ato da inscrição serão solicitadas as originais de todos os documentos conforme item 2.4 para conferência ficará retidas somente as cópias.

2.4.8 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente, nem idade, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente à função, conforme quadro 2.7;

2.5.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.5.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido dos documentos originais, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

ESCOLARIDADE

R$ 100,00

Ensino Superior

R$ 40,00

Ensino Fundamental

2.7.1 - O candidato procederá ao recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Público no Banco do Brasil, Agência: 1388-9 - Conta Corrente: 46.837-1, através de Depósito ou Transferência Bancária em nome da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, com destaque ao nome do candidato que realizou o depósito.

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.15 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.18.1 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17 e 2.18).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.21 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Estadual nº 10.567 de 07/11/1997.

CAPÍTULO III

4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guaraciaba - SC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, e nos endereços eletrônicos: www.guaraciaba.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

4.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

4.3 - Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

CAPÍTULO IV

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão realizadas na modalidade objetiva.

5.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 10 de Agosto 2013, das 08h30min às 11h30min horas, nas dependências da Escola Municipal Padre Alfredo Kasper, Rua Reinoldo Ritter, nº 308, Centro - no município de Guaraciaba (SC).

5.2.1 - Prova Objetiva - Será aplicada prova de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para os cargos de Psicólogo, Controlador Interno, Assistente Técnico Contábil e Assistente de Indústria e Comércio conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima P/ Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,8

4,00

2 - Português

10

0,20

 

3 - Matemática

10

0,20

 

5.2.2 - Para os cargos de Psicólogo, Controlador Interno, Assistente Técnico Contábil e Assistente de Indústria e Comércio serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (4,00 pontos) no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.2.2.1 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no item 5.2.2, estará automaticamente desclassificado.

5.2.3 - Prova Objetiva - Será aplicada prova de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para os cargos de Mecânico e Assistente de Manutenção em Mecânica, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1-Conhecimentos Específicos

15

0,60

3,00

2- Português

10

0,40

3- Matemática

10

0,40

5.2.4 - Para os cargos de Mecânico e Assistente de Manutenção em Mecânica, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de (3,00 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.2.4.1 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no item 5.2.4, estará automaticamente desclassificado.

5.2.5 Provas Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias/eliminatórias de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática e Prova Prática para o cargo de Agente de Defesa Civil, conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste edital.

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1-Conhecimentos Específicos

15

0,20

2,00

2- Português

10

0,10

3- Matemática

10

0,10

4- Prova Prática

Nota prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

5.2.6 - Para o cargo acima descrito, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 2,00 (dois pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima. Só será atribuída a nota da Prova Prática ao candidato que for classificado na etapa objetiva.

5.2.6.1 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no item 5.2.6, estará automaticamente desclassificado.

5.3 - A prova objetiva para cada cargo/função será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de três horas e será composta por 35 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

5.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.6 - O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

5.7 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a inscrição às 16 horas.

5.8 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.10 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.11 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.12 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 e 5.10 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.13 - Na prova objetiva:

5.13.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.13.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.13.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.13.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

5.13.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.13.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.13.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guaraciaba- SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome, assinatura do candidato ou qualquer rasura;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.13.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

5.13.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.13.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida ou emendada ou em branco.

5.13.11 - A Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.13.12 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta (s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.13.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

5.14.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.14.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.14.7 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.14.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.14.9 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.14.10 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.15 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5. 16 DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA:

5.16.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de Agente de Defesa Civil.

5.16.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.16.3 A prova prática será realizada no dia 10 de Agosto de 2013, logo após o término das Provas Objetivas, tendo como local o parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Guaraciaba (SC), para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

5.16.4 - Na prova prática, para a função de Agente de Defesa Civil, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.16.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.16.6 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática.

5.16.7 - Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.16.8 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para a função de Agente de Defesa Civil a CNH - Categoria "D" ou "E" deve estar válida, sob pena de desclassificação.

5.16.9 - Somente será permitido ao candidato a realização da prova prática, se este apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

5.16.10 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.16.11 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática.

CAPÍTULO V

6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos para os cargos de Psicólogo, Controlador Interno, Assistente Técnico Contábil e Assistente de Indústria e Comércio.

b) Obtiverem a nota final igual ou superior a 3,00 (três) pontos para os cargos de Mecânico e Assistente de Manutenção em Mecânica.

c) Obtiverem a nota final igual ou superior a 2,00 (dois) pontos na prova objetiva e nota final igual ou superior a 2,50 pontos no total da prova prática para o cargo de Agente de Defesa Civil.

CAPÍTULO VII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, sito a Rua Ademar de Barros, 85 - Centro, no Município de Guaraciaba - SC até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

8.3 - Os candidatos poderão mediante requerimento, solicitar uma cópia da prova padrão até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova, junto a Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC ou na AMEOSC, respeitando os horários dos referidos órgãos.

8.4 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.5 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.6 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a Prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso público;

h) aplicar a prova objetiva.

9.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC;

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGO/FUNÇÃO

10.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe, quando exigido.

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previstos em Legislação Municipal.

10.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, e determinação Legal.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

10.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.

10.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO X

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

08.07 à 06.08.2013

08h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

07.08.2013

A partir das 14 h

Prova Objetiva (escrita)

10.08.2013

8h30min às 11h30min

Prova Prática

10.08.2013

Após a prova Objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar

12.08.2013

A partir das 16h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

15.08.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

16.08.2013

Após as16h

Divulgação do Gabarito Oficial

22.08.2013

A partir das 16h

Divulgação do Resultado Final

23.08.2013

Após as 16h

CAPÍTULO XI

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.guaraciaba.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste- SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, conforme a legislação vigente.

12.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Formulário de Pessoas com Deficiência;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal;

ANEXO IV - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC.

Prefeitura Municipal de Guaraciaba - SC, em 13 de Junho de 2.013.

ROQUE LUIZ MENEGHINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PSICÓLOGO:

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento epsicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicosocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicosocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatizacão (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde, CRAS e CREAS.

CONTROLADOR INTERNO:

I CONTABILIDADE GERAL. Fatos contábeis: conceito e classificação. Estrutura patrimonial: ativo, passivo e patrimônio líquido; critério de avaliação dos componentes patrimoniais. Gestão: fluxo dos recursos, origem e aplicação: receitas, despesas, apuração e distribuição dos resultados; exercício social e regime contábil; exercício financeiro e lucro real. Registro contábil das operações típicas de uma sociedade comercial. Operações com mercadorias. Inventário: periódico e permanente. Operações financeiras. Demonstrações financeiras de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Provisões, participações, reservas e dividendos de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações. Princípios e convenções contábeis.

II CONTABILIDADE PÚBLICA. Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Inventário: material permanente e de consumo. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/1964 e alterações.

III AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO. Princípios, normas técnicas, procedimentos. Controle Interno e Externo: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. Ambiente de Controle: integridade, ética e governança corporativa. Avaliação de controles internos; papéis de trabalho. Relatórios e Pareceres. Supervisão ministerial e controle interno. Tipos e formas de atuação do Sistema de Controle: legislação básica, tomadas e prestações de contas. Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos. Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; e mecanismos de transparência fiscal.

IV ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Ética profissional.

ASSISTENTE TÉCNICO CONTÁBIL:

Contabilidade Pública: Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e suas alterações. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. Regime de Competência e Regime de Caixa. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Noções de finanças. Contabilidade Pública: Administração pública, Receita pública, Despesa pública, Prática de escrituração. Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários; Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos; Orçamento por Programa.

ASSISTENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Constituição Federal Art. º 6º a 11. Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Direitos e Deveres do funcionário, Fiscalização de feiras livres, Comércio ambulante (Código de Postura), Finalidades da fiscalização; Tributos. Regulamentação de obras, registros, documentação de habilitação de Obras, e Alvará.

ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MECÂNICO

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição.

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO EM MECÂNICA

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global.

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. Doenças Transmissíveis; Visita Domiciliar; Trabalho de Grupo. Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pela Defesa Civil. Noções sobre Intoxicação. (Imobilização, Hemorragia, Queimaduras). Higiene. Alimentação. Meio Ambiente. Combate a endemias. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município. Constituição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa Civil. Situações que são caracterizadas como situações de Emergência e/ou calamidade Pública. Resolução nº 03, de 2 de julho de 1999 (Conselho Nacional de Defesa Civil). Definição e redação NOPRED e AVADAN. Das Normas de Segurança Contra Incêndios: Sistemas de Segurança previstos pela Norma, Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Portaria nº 518/04. Constituição Federal. Decreto 3.179/99. Lei Federal 6.938/1981. Lei Federal nº 9.605/1998. Lei nº 9.795/1999. Resolução nº357/2005. Resolução Conama nº237/1997.

ANEXO III

PORTARIA N º 343/2013
De 21 de junho de 2013

ROQUE LUIZ MENEGHINI, Prefeito Municipal de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Designar: Gracieli Mara Maldaner, Katia Kaibers, Talita Guerini, brasileiras, servidoras públicas municipais, para, sob a presidência da primeira, compor a COMISSÃO MUNICIPAL DO CONCURSO PÚBLICO, DO PROCESSO SELETIVO E DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso, instaurados através dos respectivos Editais nº. 001/2013, 002/2013 e 003/2013.

Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guaraciaba-SC, 21 de junho de 2013.

ROQUE LUIZ MENEGHINI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IV

DECRETO 57/2013

CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Estado de Santa Catarina, usando a competência que lhe confere inciso V, do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 07 de novembro de 2001 e, DECRETA:

Art. 1º . Fica designado: Claudir Mocellin, France Vanessa Baldo e Udinara Vanusa Zanchettin, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº. 001/2013.

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA/SC

EM 04 DE JULHO DE 2013.

ROQUE LUIZ MENEGHINI
PREFEITO