Prefeitura de Guaraçaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaraçaí - SP oferece 25 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Prefeitura Municipal de Guaraçaí, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do ESF - Estratégia Saúde da Família e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 1 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 2 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 3 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 4 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 5 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 6 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 7 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 8 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 9 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 10 (Zona Urbana)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 1 (Zona Rural)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 2 (Zona Rural)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 3 (Zona Rural)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 4 (Zona Rural)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 5 (Zona Rural)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 6 (Zona Rural)

40

03-A

01

505,00 + Auxílio Alimentação

30,00

* Estará disponível no Telecentro Comunitário um mapa da cidade de Guaraçaí para localização das Micro-áreas

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Auxiliar de Cirurgião Dentista - ESF

40

12

01

708,45 + Auxílio Alimentação

40,00

Auxiliar de Enfermagem - ESF

40

12

02

708,45 + Auxílio Alimentação

40,00

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Cirurgião Dentista - ESF

40

37

01

2.082,25 + Auxílio Alimentação

50,00

Enfermeiro - ESF

40

34

01

1.815,91 + Auxílio Alimentação

50,00

Médico Generalista - ESF

40

45

01

6.000,00 + Auxílio Alimentação

50,00

2. DAS MICRO-ÁREAS E ABRANGÊNCIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA URBANA

Abrangências/ Quadras

Micro-área 01 - Abrange todo o Conjunto Habitacional José Hamilton Ramos Nogueira iniciando no final da Via de acesso José Caldato e início na Avenida Dr.º Domingos Antunes de Souza lado ímpar até a Rua João Machado de Souza lado ímpar esquina com a Rua Benedito Ben-Hur Louzada lado ímpar sentido ADPM até o final do Bairro Santa Rosa ( divisa da Fazenda Santa Teresinha). Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 18, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 45, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196.

Micro-área 02 - Abrange todo o Jardim Adolfo Pin, todo o Conjunto Habitacional José Olavo Diniz com início na Avenida Dr.º Domingos Antunes de Souza lado par esquina com a rua Albino de Giovani lado ímpar até o final. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209.

Micro-área 03 - Inicia na Rua Benedito Ben-Hur Louzada lado par esquina com a Rua João Machado de Souza lado ímpar até a Estrada de Ferro seguindo para a Rua Santa Rosa lado par. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104.

Micro-área 04 - Inicia na Rua João Machado de Souza lado par esquina com a Rua Albino Di Giovani lado par até a Rua Minoru Minomi lado ímpar até a Estrada de Ferro esquina com a Rua João Machado de Souza lado par. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 31, 32, 33, 34, 41, 42, 43, 44, 52, 53, 54, 55, 65, 66, 67, 68, 81, 82, 83, 84, 92, 93, 94, 95, 105, 106.

Micro-área 05 - Inicia na Rua Minoru Minomi lado par esquina com a Rua Albino Di Giovani lado par até a Rua Ramiro Freschi seguindo a Estrada de Ferro voltando para a Rua Minoru Minomi lado par. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91.

Micro-área 06 - Inicia na Estrada de Ferro até a Rua Pedro Sgarb lado ímpar seguindo a Rua Raimunda Alves de Alencar lado ímpar esquina com a Rua Luiz Ortega Munhoz lado par esquina com a Rua Dario Diniz lado ímpar até a Estrada de Ferro. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 132, 133, 134.

Micro-área 07 - Inicia na esquina da Rua Sebastião Machado De Souza com a Rua Dario Diniz lado par esquina com a Rua Luiz Ortega Munhoz lado par até a Rua Alípio de Almeida. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 135, 136, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 151, 152.

Micro-área 08 - Inicia na Rua Luiz Ortega Munhoz lado ímpar esquina com a Rua Raimunda Alves de Alencar lado par seguindo para a Rua Faustino Pereira lado par até o Conjunto Habitacional Santo Antônio esquina com a Rua João de Oliveira Costa até a Rua Luiz Ortega Munhoz lado ímpar. Abrangências/Quadras/SUCEN Municipal: 128, 129, 130, 131, 137, 138, 139, 140, 141, 147, 148, 177, 178, 183, 184, 185, 186.

Micro-área 09 - Inicia na Estrada de Ferro com o Centro de Convivência do Idoso seguindo a Rua Josias Moreira Cunha lado par esquina com a Rua Belmiro Caldato lado par abrangendo toda a Vila Boa Esperança seguindo a rua Faustino Pereira lado impar até o Loteamento Adauto Fonseca. Abrangência/Quadras/SUCEN Municipal: 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 154, 160, 161, 167, 168, 169, 170, 175, 176, 179, 180, 181, 182.

Micro-área 10 - Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida com inicio na esquina da Rua Luciano Sgarb lado impar com a Rua Josias Moreira Cunha lado impar até o Loteamento Residencial Femaco esquina com a Rua Faustino Pereira lado ímpar até a Rua Luciano Sgarb lado impar. Abrangência/Quadras/SUCEN Municipal: 153, 155, 156, 157, 158, 159, 162, 163, 164, 165, 166, 171, 172, 173, 174, 197, 198.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA RURAL

Abrangências

Micro-área 01 - Inicia na divisa do rio Aguapeí, abrange todo o assentamento Nova Vila, delimitado pelo córrego Volta Grande e estrada GAI- 469 estrada que liga Guaraçaí a Nova Independência seguindo a GAI- 40 que liga Guaraçaí a Junqueirópolis. Abrangências: Bairro Cidade D'Oeste, Bairro São José e Assentamento Nova Vila.

Micro-área 02 - Inicia na estrada nova que divide os assentamentos Aroeira e São José até a Fazenda Perez, delimitado pelo Córrego do macaco até o rio Aguapeí e incluindo todo o Assentamento São José. Abrangências: Assentamento São José, Fazenda Perez, Fazenda Flora e adjacências.

Micro-área 03 - Inicia na Estrada Nova que divide os assentamentos Aroeira e São José, delimitado pelos córregos do Macaco e Paraguaçu até o córrego Moinho, incluindo o Bairro Peroba. Abrangências: Assentamento Aroeira, Bairro Peroba, Bairro Uchôa, Fazenda Moinho.

Micro-área 04 - Inicia nos limites do córrego do Moinho e córrego Catumbi passando pelo córrego Marina até a Rodovia Marechal Rondon sentido Andradina/ Mirandópolis lado direito. Abrangências: Bairro Km 4, Bairro Plano Alto, Bairro Cachoeirinha, Bairro Moinho, Bairro Catumbi, Bairro Santa Cruz, Bairro Ipê ( localizadas na zona rural) e adjacências

Micro-área 05 - Inicia na Rodovia Marechal Rondon desde o córrego Travessa Grande sentido Mirandópolis até córrego Iguatemi sentido Andradina, seguindo o lado direito delimitando o córrego Iguatemi e as propriedades dos Sr.º Idair Fiumari, Maria Teresa Korin, Adair França, José Carlos Luperini Freitas, Antônio Sutini e Cirilo Pini., seguindo o córrego Travessa Grande pelo lado esquerdo até a propriedade do Srº Alexandre Bariane. Abrangências: Bairro Sessão 10, Bairro Formosa, Bairro Pensamento, Km 15, Bairro Iguatemi, Fazenda São Francisco (Corcovado) e adjacências.

Micro-área 06 - Inicia no limite entre os municípios de Guaraçaí com Andradina e Pereira Barreto, divisa do Ribeirão Iguatemi, passando pelas propriedades dos Srsº Antônio Bruneli, Edmílson Léo Basaglia, seguindo a GAI -417 seguindo a direita pela estrada do Bairro Barreiro, virando a esquerda na GAI- 420 passando pelas propriedades dos Sr.º Mario Korin, João André, Dario Jorge, virando a direita na GAI -110 passando pela propriedade do Sr.º Antônio Esserian e terminando na estrada de acesso do Bairro 2ª Aliança no Córrego Travessa Grande. Abrangências: Bairro União, Bairro Barreiro, Mandaguari, parte do Bairro Formosa e adjacências.

3. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

3.1 São requisitos especiais e atribuições:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

ATRIBUIÇÕES: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

REQUISITOS: Possuir Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Auxiliar de Consultório Dentário.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

REQUISITOS: Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, registro no Conselho de Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades inerentes ao emprego visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

REQUISITOS: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRO.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Dentista, visando a saúde através de ações inerentes.

ENFERMEIRO - ESF

REQUISITOS: Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos e disponibilidade de tempo integral.

ATRIBUIÇÕES: Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria n.º 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde.

MÉDICO GENERALISTA - ESF

REQUISITOS: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 14 a 29 de dezembro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

4.1.1 Para aqueles que não tiverem acesso próprio a internet poderão efetuar sua inscrição das 8h30 as 16h30, no Telecentro Comunitário, sita a Rua Raul Furquim, s/nº, Centro - Guaraçaí - SP.

4.1.2 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

4.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.1.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

4.1.6 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

4.2 São condições para inscrição:

4.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2.2 Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

4.2.3 Estar ciente que se aprovado quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

4.2.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.3 Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

5.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O Concurso Público será exclusivamente de provas.

6.1.1 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

6.1.3 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.1.5 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.1.6 Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.1.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.8 Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos
10 10 10 10

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos
10 10 10 10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos
10 10 10 10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

20

ENFERMEIRO - ESF

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

20

MÉDICO GENERALISTA - ESF

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

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7.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

8. DAS NORMAS

8.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

8.2 Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF - Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF - Técnicas básicas de enfermagem; sinais vitais; coleta de material para exames; movimentação e transporte de paciente; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos:

CIRURGIÃO DENTISTA - ESF - Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

ENFERMEIRO - ESF - Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações, preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com os pacientes domiciliares, técnicas de curativo. Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Deontologia. Saúde Pública: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança), Doenças Transmissíveis, Vacinação, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, HIV, hepatites, etc). Terminologias: mais utilizadas em ESF. Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorrespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Atualidades em Saúde Pública; Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/03/2006, Criação do Programa Saúde da Família, Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Mudança de PSF para ESF (no ano de 2008). Programa do Agente Comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.

MÉDICO GENERALISTA - ESF - Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior número de filhos menores de 18 anos.

c - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.1.3 O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11.1 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde.

13.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 096, de 04 de dezembro de 2009.

13.16 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaraçaí - SP, 09 de dezembro de 2009.

Alceu Cândido Caetano
Prefeito