Prefeitura de Guaraçaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaraçaí - SP disponibiliza vaga para Médico Generalista ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2013

A Prefeitura do Município de Guaraçaí, Estado de São Paulo, por seu Prefeito Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde e da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o emprego público (regido pela CLT) descrito abaixo, conforme dispõe a Lei Complementar n.º: 04/2010 e seus anexos. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 08:00 horas do dia 10 de março de 2013 (segunda-feira) até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de março de 2013 (domingo). Desde já, ressalta-se que as provas serão aplicadas "a priori" no dia 14 de abril de 2013 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 27 de março de 2013 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e nos sites www.guaracai.sp.gov.br e www.concursospublica.com.br. O(a) candidato(a) eventualmente nomeado(a) e empossado(a) estará sujeito(a) ao que dispõe a Lei Complementar nº 04/2010, bem como as disposições municipais pertinentes, além das regras próprias das Legislações Federal, Estadual e Municipal e às presentes instruções. O referido Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações do emprego público:

EMPREGO

REQUISITOS

JORNADA SEMANAL

VAGAS

REF.

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

MÉDICO GENERALISTA - ESF

Curso Superior em medicina e inscrição regular no CRM

40 h/s

01

A37

R$ 7.359,24

R$ 80,00

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.4. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas, inclusive para eventuais substituições.

1.5. É de única, exclusiva e inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.6. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Guaraçaí-SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação à vaga existente, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.7. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com os itens 4 e 5 deste Edital e será realizado no Município de Guaraçaí, Estado de São Paulo.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento sendo condições para inscrição/posse:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.1.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.1.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.1.4. Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.1.5. Estar quite com o Serviço Militar, se o caso;

2.1.6. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.8. Preencher as exigências do emprego público segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita preclusivamente por ocasião da posse segundo prescreve a Súmula 266, STJ, sendo que a não apresentação no aprazado ensejará no cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.3. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.concursospublica.com.br no período compreendido entre às 08:00 horas do dia 11 de março de 2013 (segunda-feira) até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de março de 2013 (domingo).

2.4. São procedimentos para inscrição via internet:

2.4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até seu vencimento.

2.4.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, e pago de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário em espécie, não sendo aceito pagamento em cheque, agendamento bancário ou depósito feito através de envelope em terminal eletrônico.

2.4.3. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados e efetivado até no máximo no último dia para as inscrições, caso contrário, não será considerado.

2.4.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.4.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.concursospublica.com.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e SENHA.

2.4.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.4.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.4.8. A Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., bem como a Comissão Especial do Concurso não é responsável por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.9. Recomenda-se que as inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.concursospublica.com.br nos últimos dias de inscrição.

2.4.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;

2.6. Não haverá isenção de inscrição

2.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.8. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição.

2.10. A Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.11. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, lembrando que o candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.12. Somente será aceita uma única inscrição para o presente Concurso Público.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público em provimento.

3.2. Nos termos legais será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, caso assim existam.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá comparecer no Paço Municipal de Guaraçaí, localizado à Rua Dona Alcides Cândida de Souza, 1114, Guaraçaí-SP, até dia 25 de março de 2013 às 11:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.6. No mesmo prazo do item anterior, o candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá protocolar no referido Paço Municipal, solicitação junto a Comissão Especial de Concursos Públicos da Prefeitura de Guaraçaí.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do emprego público.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego público conforme Conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, que conterá programa relativo às provas.

4.2. A data prevista para aplicação das provas é o dia 14 de abril de 2013, no período da manhã, devendo os locais e horários exatos serem divulgados em Edital de Convocação oportunamente no site: www.concursospublica.com.br.

4.3. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e disponibilizada na Internet no dia 27 de março de 2013, contendo informações quanto à data, ao horário e local das provas.

4.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica preta com invólucro translúcido ou transparente, lápis preto e borracha.

4.4.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.6. Durante a prova não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

4.7. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.7.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e equipamentos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.7.2. A Pública e a Comissão Especial do Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.8. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

4.9. As instruções emanadas pelos fiscais e as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.10. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição e por sua assinatura em consonância com o documento de identidade apresentado.

4.11. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica preta.

4.12. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.13. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas e mantendo-a sem rasuras, sob pena de nulidade da prova.

4.13.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.13.1.1. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.13.1.2. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.14. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e o Caderno de questões devidamente assinado.

4.16. O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora.

4.17. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, e de forma alguma poderá ser copiado ou levado pelo candidato.

4.18. Restando apenas 2 (dois) candidatos em sala, estes aguardarão ao término da prova, a fim de q ue o envelope com as provas seja lacrados e, por estes rubricados.

4.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

4.20. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado nem serão aplicadas provas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.21. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A prova escrita será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos calculados sobre a maior nota do grupo, sendo que a prova terá duração de três horas com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

5.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.2.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.2.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.2.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.3.1. Maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova;

5.3.2. Candidato que tiver maior idade;

5.3.3. Sorteio.

5.4. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso), quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 5.3.1.

5.5. A Comissão responsável pela realização do Concurso Público será responsável pela publicidade do Edital e demais atos, bem como às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura.

6. DOS RECURSOS:

6.1. O prazo para interposição de qualquer recurso é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem, devendo o mesmo ser protocolado no Paço Municipal de Guaraçaí e dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo fundamentação.

6.2. Eventuais recursos quanto a resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, sendo entregues e protocolados junto ao Paço Municipal e endereçados a referida comissão, do dia 16 de abril de 2013 após a divulgação parcial dos resultados até às 15:00 horas do dia 19 de abril de 2013, estando os mesmos devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

6.3. Os candidatos deverão apresentar os recursos digitados ou datilografados.

6.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação, sendo que, a resposta ao recurso será dada pessoalmente ao recorrente que deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) Que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) Em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) Que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9. Na ocorrência do disposto nos itens 5.3, 5.3.1 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

6.10. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica sendo facultado ainda à Administração Municipal, exigir do candidato classificado, quando da nomeação, além da documentação prevista neste, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

7.1.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso ou demitido, ainda que já efetivado, sem prejuízo das sanções legais pertinentes.

7.2. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

7.3. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que não foi punido anteriormente com pena de demissão ou não responde a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão, bem como condenação por improbidade administrativa.

7.4. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de (05) cinco anos.

7.5. A não apresentação da declaração de que trata o item 7.3 e da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

7.6. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício.

7.7. O Atestado de Saúde Ocupacional para fim admissional será expedido pelo Órgão Municipal oficial e competente do Município de Guaraçaí, mediante análise e complementação dos exames necessários, cuja lista deverá ser retirada pelo candidato no Setor de Concursos Públicos quando convocado.

7.8. A realização e participação nos exames correrá por conta exclusiva do candidato.

7.9. Os resultados dos exames deverão ser entregues pelo candidato no Departamento de Pessoal, que poderá requisitar exames complementares se julgar necessário.

7.10. O prazo para posse no emprego público será de 30 (trinta) dias contados a partir da nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Caso a posse do candidato não ocorra dentro desse prazo sua nomeação será tornada sem efeito.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Comissão Especial de Concursos Públicos durante o período de validade do Concurso Público.

8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo critérios de Conveniência e oportunidade aplicados no interesse precípuo da Administração Municipal.

8.8. Após o transcorrer normal do concurso, o mesmo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.9. As datas previstas neste instrumento poderão ser alteradas conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração, efetuando-se a prévia publicação no site: www.concursospublica.com.br, sem a necessidade de alteração expressa do Edital.

8.10. A Comissão Especial de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

Paço Municipal de Guaraçaí (SP), 08 de março de 2013.

ANTÔNIO APARECIDO SUTTINI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES:

EMPREGO:

MÉDICO GENERALISTA-ESF

Descrição Detalhada:

- Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.

- Respeitar os protocolos existentes na saúde pública municipal;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos nas Unidades básicas de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Auxiliares de Enfermagem, Agentes comunitários de saúde, auxiliar de odontólogo;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade básica de saúde;

- Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

- Fazer a prescrição de medicamentos quando necessário de acordo com os protocolos municipais existentes, ou protocolos nacionais RENAME, sempre com o nome do princípio ativo;

- Fazer a prescrição de medicamentos sempre com o nome do princípio ativo e não do nome comercial;

- Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe multiprofissional;

- Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;

- Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Urgência e emergência. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito. A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.