Prefeitura de Guaraçaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaraçai - SP abre 7 vagas para diversos cargos de até R$ 2.158,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2010

CNPJ: 51.104.552/0001-80
Rua Dona Alcides Cândida de Souza, n.° 1114 - CEP: 16.980-000 - CX. Postal: 73
Fone: (18) 3705.9290

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAI através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto 43 de 06 de maio de 2010 , nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo para preenchimento de funções temporárias, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de funções temporárias, vagas existentes e as que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGA

REF. SALAR.

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Inspetor de Alunos (Substituto)

REMANESCENTES

05

561 ,19 + Auxílio Alimentação

Até 44 h/s

Ensino Médio Completo

Professor de Educação Infantil (Substituto)

REMANESCENTES

08 - A

6,25 h/a + Auxílio Alimentação

Até 24 h/s

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Magistério em Nível Médio.

Professor de Ensino Fundamental/EMEF (Substituto)

REMANESCENTES

16 - A

6,83 h/a + Auxílio Alimentação

Até 30 h/s

Habilitação específica de 2° grau para o Magistério ou LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA.

Professor de Educação Física (Substituto)

REMANESCENTES

16 - B

8,43 h/a + Auxílio Alimentação

Até 30 h/s

Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica na Área Específica da Função Pleiteada, conforme Resolução n°. 02/97 C.N.E.

Professor de Educação Artística(Substituto)

REMANESCENTES

16 - B

8,43 h/a + Auxílio Alimentação

Até 30 h/s

Licenciatura Plena em Educação Artística ou curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica na Área Específica do Emprego Pleiteado, conforme Resolução n°. 02/97 C.N.E.

CONVÊNIO ESTADUAL - "ESPORTE SOCIAL"

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGA

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Monitor

01

270 ,00

12 h/s

Ensino Médio Completo e/ou Cursando Faculdade de Educação Física.

Coordenador Geral

01

800 ,00

20 h/s

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF.

Professor de Educação Física

01

540 ,00

12 h/s

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3° , do Decreto-Lei n° 4657/42 - LICC).

1.1. Para aqueles que não tiverem acesso próprio a internet poderão efetuar sua inscrição das 8h30 as 16h30 , no Tele centro Comun1tár1o , sita a Rua Raul Furquim, s/n° , Centro - Guaraçaí - SP.

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436 , de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

3. São requisitos para posse, a comprovação de:

3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.4. Estar com o CPF regularizado;

3.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

3.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guaraçaí;

3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

4. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse da função.

6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

7. As inscrições ficarão abertas de 17 a 21 de maio de 2010 , devendo ser efetuadas pela internet - no site www.apiceconcursos.com.br ou pessoalmente nos dias 20 e 21 de maio no Centro Educacional situado à Rua Pedro Sgarbi, 80 (ao lado da Prefeitura).

7.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 17 a 21 de maio de 2010 ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

7.2. O interessado poderá inscrever-se em mais de uma função para o Processo Seletivo objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada função, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas, constantes da tabela do capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS deste Edital.

7.3. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente para cada função escolhida. 7.3.1. O Candidato poderá se inscrever para até 02 (duas) funções, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os horários das provas (ver item V - 13).

8. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 35 ,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

R$ 50 ,00

8.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

8.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

8.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

8.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

9. Para inscrever-se pela internet , o candidato deverá:

9.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 17 a 21 de maio de 2010. 9.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 9 , deste Capítulo, em qualquer agência bancária. 9.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição de 17 até a data limite de 21 de maio de 2010.

9.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.apiceconcursos.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir do sexto dia útil após o encerramento do período de inscrições de 21 de maio de 2010. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115 , de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 , para verificar o ocorrido.

9.4.1. O único comprovante de inscrição on fine aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

9.5. A partir da 0h00 (zero hora) - horário de Brasília - do dia 21 de maio de 2010 , a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

9.6. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 24 de maio de 2010.

10. Para aqueles que não tiverem acesso próprio a internet, poderão efetuar sua inscrição das 8h30 às 16h30 , no Tele centro Comunitário, situado à Rua Raul Furquim, s/n° , Centro - Guaraçai entre os dias 17 a 21 de maio de 2010

11. Para inscrever-se pessoalmente, o candidato deverá:

a) Comparecer pessoalmente ou constituir procurador nos dias 20 e 21 de maio de 2010 no Centro Educacional situado à Rua Pedro Sgarbi, 80 ( ao lado da Prefeitura), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

b) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

c) Efetuar o pagamento da mesma até o dia 21 de maio de 2010 até às 16h00 no local das inscrições.

11.1. A partir das 16h00 do dia 21 de maio de 2010 , as fichas também não mais estarão disponíveis no Centro Educacional.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por uma das funções temporárias do Processo Seletivo e tacitamente será excluído da prova que o candidato não selecionar.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou , ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e , em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br e de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 , das 13h00 às 17h00 , na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 21 de maio de 2010 , encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guaraçaí - Rua Aquidaban, N°. 37 - CEP: 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo, será assegurada nos termos do artigo 37 , inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal N° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992 , artigo 41 do Decreto n° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298/99 , deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 21 de maio de 2010 , último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guaraçaí - Rua Aquidaban, N°. 37 - CEP: 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP , a seguinte documentação:

3.1.1. Requer1mento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a(s) função(ões) para a(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo méd1co que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID , e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6 , deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Guaraçaí, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MATÉRIA

QTDE QUESTÕES

Inspetor de Alunos (Substituto)

PORTUGUÊS

05

MATEMÁTICA

05

C.ESPECÍFICOS

20

Professor de Educação Infantil/EMEI (Substituto)

PORTUGUÊS

05

MATEMÁTICA

05

C. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

10

C.ESPECÍFICOS

20

Professor de Ensino Fundamental/EMEF (Substituto)

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

C.PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

20

Professor de Educação Artística (Substituto)

PORTUGUÊS

05

MATEMÁTICA

05

C. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

10

C.ESPECÍFICOS

20

Professor de Educação Física (Substituto)

PORTUGUÊS

05

MATEMÁTICA

05

C. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

10

C.ESPECÍFICOS

20

Monitor

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

C.ESPECÍFICOS

10

Coordenador Geral

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

C.ESPECÍFICOS

20

Professor de Educação Física

PORTUGUÊS

05

MATEMÁTICA

05

C. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

10

C.ESPECÍFICOS

20

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Guaraçaí.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Guaraçaí, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.apiceconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no Paço Municipal na Rua Dona Alcides Cândida de Souza, N°. 1114 - Centro - Guaraçaí, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 das 13h00 às 16h30 , de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se , por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N°. 9.503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5 , o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ
Professor de Educação Infantil/EMEI (Substituto)
Professor de Educação Artística (Substituto)
Professor de Educação Física (Substituto)
Monitor

 

PERÍODO DA TARDE
Inspetor de Alunos
Professor de Ensino Fundamental/EMEF (Substituto)
Coordenador Geral
Professor de Educação Física

14. No ato da realização da prova objetiva, para todas as funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Selet1vo o cand1dato que:

a) Apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) F1zer anotação de 1nformações relat1vas às suas respostas em qualquer mater1al que não o fornec1do pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

1) Não devolver ao f1scal a Folha Def1n1t1va de Respostas, o Caderno da Prova Objet1va ou qualquer outro mater1al de apl1cação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e no site www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para as Funções de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/EMEI (SUBSTITUTO), PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/EMEF (SUBSTITUTO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (SUBSTITUTO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SUBSTITUTO) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

TITULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MAXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

5 ,0

01

5 ,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3 ,0

01

3 ,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação , com no mínimo 360 horas.

2 ,0

01

2 ,0

 

 

TOTAL DE PONTOS

10 ,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congéneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Guaraçaí - Rua Aquidaban, N°. 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou , quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva, prática e/ou de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1.1. Para todas as funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N°. 10.741/03 , entre si e frente aos demais sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por função, em duas listas sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no Setor de Protocolo no Paço Municipal, localizado à Rua Dona Alcides Cândida de Souza, N°. 1114 , Centro, cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30 , com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Número de inscrição;

- Função para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax) , telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente pela internet , no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Guaraçaí reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaraçaí.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e , se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF , regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Guaraçaí julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Guaraçaí, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, recolhendo à custa por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Guaraçaí e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse na função.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de emprego, cargo ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10 , do artigo 37 , da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraçaí, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Guaraçaí a homologação dos resultados deste Processo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115 , de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 horas, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaraçaí.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Guaraçaí e protocolado no Paço Municipal - localizada na Rua Dona Cândida de Souza, N°. 1114 - Centro, cidade de Guaraçaí, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

8. A Prefeitura Municipal de Guaraçaí e a Ápice Concursos Públicos Ltda se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet , no site www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A Prefeitura Municipal de Guaraçaí e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E , para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Guaraçaí/SP, 11 de maio de 2010.

ALCEU CANDIDO CAETANO
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

INSPETOR DE ALUNOS: Acompanhar os alunos, orientando-os em relação a disciplina, higiene, segurança, recreação, desenvolver o bem estar da criança na Unidade Escolar; atender aos professores, alunos, pais, bem como a terceiros, prestando-lhes informações e esclarecimentos solicitados; entregar e coletar correspondência interna e externa; Executar demais atividades correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL/EMEF (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/EMEI (SUBSTITUTO Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SUBSTITUTO): Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da secretaria municipal de educação.

MONITOR: Auxiliar no desenvolvimento das atividades esportivas do núcleo.

COORDENADOR GERAL: Coordenar e desenvolver as atividades esportivas e/ou transversais do núcleo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Desenvolver atividades esportivas do núcleo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; - Classe de palavras; - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; - Concordância Nominal e Verbal; - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; - Figuras de linguagem; - Figuras de pensamento; - Emprego de Crase; - Emprego de tempos e modos verbais; - Flexão Nominal e Verbal; - Interpretação de Texto; - Orações Subordinadas e Coordenadas; - Ortografia Oficial; - Pontuação; - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Regência Verbal e Nominal; - Termos Acessórios da Oração e Vocativos; - Termos Essenciais da Oração; - Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; - Conjunto de números inteiros: operações; - Conjunto dos números racionais: operações; - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; - Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; - Juros simples e compostos; Probabilidades; - Regras de três: simples e composta; - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); - Simplificação de radicais; - Sistemas lineares; - Trigonometria.

INSPETOR DE ALUNOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A ideologia da Educação; Assuntos correlatos à respectiva área; Criança e Adolescente: direitos e proteção; Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança; Ética profissional; Funções: noções básicas da função; Medidas de Segurança; Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação e interação; Segurança no Trabalho. Legislação Mínima:

- Estatuto da Criança e do adolescente (ECA-Lei Federal n.° 8.069).

- Constituição Federal.

MONITOR

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar; noções do processo de ensino, aprendizagem e planejamento.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/EMEI (SUBSTITUTO)

I-PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória n° 339 , de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172 , de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições da função.

- Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei Federal n° 8.069).

- Constituição Federal.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A atividade da criança de 0 a 5 anos. Reflexões sobre alfabetização. A construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos. Educação Infantil na L.D.B. A aprendizagem e o desenvolvimento infantil. Concepções de educação infantil e pedagogias diferenciadas. Avaliação na educação infantil.

V - TÍTULOS

ENSINO SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; - Classe de palavras; - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; - Concordância Nominal e Verbal; - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; - Figuras de linguagem; - Figuras de pensamento; - Emprego de Crase; - Emprego de tempos e modos verbais; - Flexão Nominal e Verbal; - Interpretação de Texto; - Orações Subordinadas e Coordenadas; - Ortografia Oficial; - Pontuação; - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Regência Verbal e Nominal; - Termos Acessórios da Oração e Vocativos; - Termos Essenciais da Oração; - Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; - Conjunto de números inteiros: operações; - Conjunto dos números racionais: operações; - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; - Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; - Juros simples e compostos; Probabilidades; - Regras de três: simples e composta; - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); - Simplificação de radicais; - Sistemas lineares; - Trigonometria.

COORDENADOR GERAL

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A dimensão participativa da gestão escolar. Professores e Gestores Escolares - sexo, idade e cor. Gestão da Escola: do contexto ao perfil da Equipe Gestora. Dimensões e indicadores da qualidade da educação. As dimensões da escola. Gestão democrática: diretrizes gerais. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conselho Escolar. Grêmio Estudantil. Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil. Avaliação da escola. Administração - gestão. Poder, autoridade e participação. Gestão e democracia. Breve histórico educacional brasileiro. O Perfil Desejável dos Gestores Escolares e dos Dirigentes de Sistemas Educacionais. Plano Estratégico ou Plano de Ação. O planejamento funcional e suas limitações. Planejamento estratégico. Os elementos do planejamento estratégico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória n° 339 , de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172 , de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para o ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições da função temporária.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e

contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

V - BIBLIOGRAFIA

1. ALMEIDA, Berenice e PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis , 2003.

2. BARBOSA, Ana Mãe. Inqu1etações e mudanças no ens1no da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. BERTHOLT, Margot. H1stór1a Mund1al do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

4. BOURCIER, Paul. H1stór1a da Dança no Oc1dente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

5. DESGRANGES, Flávio. A Pedagog1a do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

6. HERNANDEZ, Fernando. Cultura v1sual, mudança educat1va e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

7. O que é cultura. In: SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003 , p. 29-49.

8. OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

9. OSTROWER, Fayga Un1versos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

10. PAVIS, Patrice. A Análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

11. SALLES, Cecília Almeida. Gesto 1nacabado processo de cr1ação artíst1ca. São Paulo: Annablume, 2007.

12. SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestral1dade: uma proposta plur1cultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.

13. SCHAFER, R. Murray. O ouv1do pensante. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

14. SPOLIN, Viola. Jogos Teatra1s na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

15.VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampl1ando o Repertór1o do Coro Infanto-Juven1l - um estudo de repertór1o 1nser1do em uma nova estét1ca. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

VI - TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL/EMEF (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória n° 339 , de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172 , de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições da função.

IV - TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SUBSTITUTO)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

V - BIBLIOGRAFIA

1. BETTI, M. Imagem e ação: a telev1são e a Educação Fís1ca escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

2. BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Fís1ca e seus saberes prof1ss1ona1s. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Orgs.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005.

3. GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

4. GUEDES, D. P. Educação para a saúde med1ante programas de Educação Fís1ca escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5 , n. 1 , junho, 1999.

5. KISHIMOTO, T. M. Jogo, br1nquedo, br1ncade1ra e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

6. LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, 1nterpretar e aprec1ar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007 , p. 39-57.

7. MARCELLINO, N. C. Lazer e Educação Fís1ca. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

8.NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A temat1zação das lutas na Educação Fís1ca escolar: restr1ções e poss1b1l1dades. Revista Movimento, Porto Alegre, v. 13 , n. 3 , p. 91-110 , set.-dez. 2007.

9.PAES, R. R. A pedagog1a do esporte e os jogos colet1vos. In: ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

10. PALMA, A. At1v1dade fís1ca, processo saúde-doença e cond1ções sóc1o -econôm1cas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14 , n. 1 , p. 97-106 , 2000.

11. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhec1mento pedagóg1co do conteúdo: estrutura e 1mpl1cações à formação em educação fís1ca. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22 , n. 2 , p. 161-171 , abr./jun., 2008.

12. SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desaf1os da g1nást1ca na escola. In: Moreira, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006 , p. 35-60.

13. SOARES, C. L. (Org.). Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

14. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Men1nos e men1nas: expectat1vas corpora1s e 1mpl1cações na Educação Fís1ca escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48 , p. 52-68 , 1999.

15. STIGGER, M. P. Educação Fís1ca, esporte e d1vers1dade. Campinas: Autores Associados, 2005.

VI - TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências,; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extra-classe; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins. Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar; noções do processo de ensino, aprendizagem e planejamento.

V - BIBLIOGRAFIA

1. BETTI, M. Imagem e ação: a telev1são e a Educação Fís1ca escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

2. BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Fís1ca e seus saberes prof1ss1ona1s. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Orgs.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005.

3. GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

4. GUEDES, D. P. Educação para a saúde med1ante programas de Educação Fís1ca escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5 , n. 1 , junho, 1999.

5. KISHIMOTO, T. M. Jogo, br1nquedo, br1ncade1ra e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

6. LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, 1nterpretar e aprec1ar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007 , p. 39-57.

7. MARCELLINO, N. C. Lazer e Educação Fís1ca. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

8. NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A temat1zação das lutas na Educação Fís1ca escolar: restr1ções e poss1b1l1dades. Revista Movimento, Porto Alegre, v. 13 , n. 3 , p. 91-110 , set.-dez. 2007.

9. PAES, R. R. A pedagog1a do esporte e os jogos colet1vos. In: ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

10. PALMA, A. At1v1dade fís1ca, processo saúde-doença e cond1ções sóc1o -econôm1cas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14 , n. 1 , p. 97-106 , 2000.

11. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhec1mento pedagóg1co do conteúdo: estrutura e 1mpl1cações à formação em educação fís1ca. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22 , n. 2 , p. 161-171 , abr./jun., 2008.

12. SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desaf1os da g1nást1ca na escola. In: Moreira, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006 , p. 35-60.

13. SOARES, C. L. (Org.). Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

14. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Men1nos e men1nas: expectat1vas corpora1s e 1mpl1cações na Educação Fís1ca escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48 , p. 52-68 , 1999.

15. STIGGER, M. P. Educação Fís1ca, esporte e d1vers1dade. Campinas: Autores Associados, 2005.

VI - TÍTULOS

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

Nome: ___________________________________________________

N.° de inscrição:___________________________

Número do Documento de Identidade: ________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu:

______________________________________________________________________

Emprego para o qual se inscreveu: ____________________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________________

Questionamento:__________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Embasamento:______________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

_________________________________________
Assinatura