Prefeitura de Guaporema - PR

Notícia:   Prefeitura de Guaporema - PR abre 3 vagas para vários cargos de até R$ 1.040,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPOREMA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2010

Estado do Paraná
Rua Pará, 86 - Telefax: (0xx44) 36841206 / 3684 1210 - CEP 87810-000
e-mail: pmguaporema@uol.com.br CNPJ/MF 75.378.844/0001-70

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAPOREMA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e ainda nas Leis Municipais nº 498/2010 e 516/2010, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO para a admissão temporária de pessoal, cuja contratação se dará pelo regime da CLT.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS, REQUISITOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

30

1.040,00

Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho

01

75,00

Monitor de Atividades Lúdicas

30

650,00

Ensino médio concluído

01

35,00

Monitor de Oficinas

30

650,00

Ensino fundamental concluído

01

35,00

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

2.1 Além dos documentos solicitados para inscrição serão exigidos do candidato, no momento em que for convocado para assumir a vaga, as seguintes condições e/ou documentos:

- Ter completado 18 (dezoito) anos, à data da contratação.

- Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestado por inspeção de saúde, de caráter eliminatório. Caso seja considerado inapto, não será admitido e perderá automaticamente a vaga.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

- Estar quite com o serviço militar, quando couber.

- Estar em gozo dos direitos políticos.

- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições ou ter justificado a ausência, quando for o caso.

- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum.

- Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

- Fotocópia autenticada de documento que comprove o requisito exigido para o cargo.

- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, da cédula de identidade, do titulo de eleitor, do CPF e do PIS/PASEP.

- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, juntamente com declaração da Unidade Escolar onde o mesmo está regularmente matriculado.

3. INSCRIÇÕES: as inscrições somente serão feitas na forma presencial ou por procurador (mediante procuração)

3.1 - DA INSCRIÇÃO: A inscrição presencial será feita na sede da Prefeitura Municipal de Guaporema, situada à Rua Pará, 86, Centro, Guaporema - PR, no período entre 16 a 26 de novembro de 2010 (com exceção de sábado, domingo e feriados) no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

A inscrição será efetivada mediante:

a) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

b) Preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato;

c) Cópia do documento de identidade e CPF;

d) No caso de candidatos portadores de necessidades especiais deverá ser apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID - Classificação Internacional de Doença.

3.2 - A formalização da inscrição implica em total ciência das condições exigidas para admissão ao cargo e aceitação das normas expressas no edital. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

3.3 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.3.1 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

4. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público, sendo-lhes reservado um percentual de 2% (dois por cento) das vagas ora ofertadas. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação. A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão Especial de Concurso, observada a legislação específica. O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile). O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5. HOMOLOGAÇÃO: Será divulgado no dia 30/11/2010 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial da Prefeitura, e afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Guaporema. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova. Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do Edital de Homologação das Inscrições. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: A prova para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 05 de dezembro de 2010, em hora e local a ser informado quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Em hipótese alguma será permitido: o candidato prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura; o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado; o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões; o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o acompanhante de candidato portador de necessidades especiais. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, Pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares deverão ser desligados e colocados sob a carteira e retirados somente após a entrega da folha de respostas. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada, bem como o Caderno de Provas. A prova objetiva terá a duração de até 02 (duas) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova, 30 (trinta) minutos após o seu início. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7. PROVAS

7.1 - A avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, compreendendo Conhecimentos em Informática, Conhecimentos Específicos e Português, de acordo com o programa de prova (anexo I). A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, devendo o candidato obter 5,0 (cinco) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 1) for o mais idoso, 2) tiver maior número de filhos."

7.2 - As questões objetivas serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.3 - Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

7.4 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

8. DESCLASSIFICAÇÃO: Será desclassificado o candidato que: não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início. For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO: O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 06/12/2010, mediante edital. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

9.1 - Somente serão aceitos os recursos devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, bem como, todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente.

9.1.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

10. RESULTADO: O resultado final do concurso público será publicado na Prefeitura Municipal de Guaporema, bem como, divulgado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

11. RECURSO DO RESULTADO FINAL: Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. A Comissão Especial do Concurso Público, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital.

12. VALIDADE: O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Guaporema.

13. CONVOCAÇÃO: O candidato aprovado será convocado mediante publicação no Órgão Oficial da Prefeitura, na medida em que surgirem as vagas. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo estipulado na referida convocação, munido de documento de identidade. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir, desistir ou solicitar sua reclassificação no final da lista dos aprovados, no prazo máximo de 02 (dois) dias após sua apresentação. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS: As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e admitidos serão reguladas pela CLT. Os casos omissos até a publicação do resultado final do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal. A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de admissão, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Prefeitura Municipal.

Guaporema, em 11 de novembro de 2010.

José Roberto Catenacci
Prefeito Municipal

ANEXO I

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS): Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

INFORMÁTICA (PARA TODOS OS CARGOS): MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº. 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 8.842/1994 e Decreto Federal nº. 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº. 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº. 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº. 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

MONITOR DE ATIVIDADE LÚDICA: Constituição Federal; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90; Do Sistema Único de Saúde - SUS; Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Referencial Curricular para Educação Nacional

MONITOR DE OFICINAS: Pintura em tecido: técnicas (relevo, transfer, descoloração, silkscrem, guta na seda mista, lycra, algodão, decapê), temas variados, tintas e materiais necessários para pintura em tecido. Pintura em madeiras: Técnicas ( batik, pátina com pincel, estuque de papel, esponjado, efeito couro, esfumaçado com vela, imitação de granito, marmorizado), tintas e materiais necessários para pintura em tecido. - Pintura em tela: técnicas, tintas e materiais necessários para pintura em tela. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências