Prefeitura de Guaporé - RS

Notícia:   Prefeitura de Guaporé - RS divulga mais duas erratas ao CP e mantém PS inalterado - vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO

EDITAL Nº 721/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

PAULO OLVINDO MAZUTTI, Prefeito Municipal de GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 2.901/2009, de 16 de fevereiro de 2009 e alterações, para provimento de vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa INFINITY ASSESSORIA PEDAGÓGICA LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 4.154, de 26 de fevereiro de 2009 e alterações - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME.

DATA

ATO

07/08/2014

Publicação do Edital

07, 08 e 11/08/2014

Prazo para impugnações do Edital e Abertura das Inscrições

12/08/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de abertura de inscrições.

12/08/2014 até às 23h59min do dia 10/09/2014

Período de Inscrições

12/08/2014 a 12/09/2014

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

16/09/2014

Publicação do Rol dos Inscritos E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

17, 18 e 19/09/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

23/09/2014

Homologação das Inscrições

28/09/2014

Realização da Prova Objetiva

29/09/2014

Publicação do Gabarito Provisório e das PROVAS (site)

30/09/2014, 1º e 02/10/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

07/10/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

07/10/2014

Publicação do gabarito definitivo, publicação das notas das provas objetivas, publicação da classificação provisória

08, 09 e 10/10/2014

Prazo para recurso contra notas da prova objetiva e contra a classificação provisória

14/10/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra notas da prova objetiva e contra a classificação provisória.

22/10/2014

Homologação do resultado final

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo para Emprego Público e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

2. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos empregos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados na Secretaria Municipal da Administração, durante todo o período de validade do Processo Seletivo para Emprego Público sob pena de perda da classificação.

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo para Emprego Público deverá acompanhar através dos meios de comunicação da Administração Municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo para Emprego Público.

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.infinityprovas.com.br e www.guapore.rs.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo para Emprego Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

2.4.1 Além dos sites definidos no item 2.4, haverá divulgações de extratos atinentes as etapas deste Processo Seletivo na Rádio Aurora Ltda e, sempre que possível, publicado no Jornal Tribuna da Serra, cuja circulação é semanal.

2.4.2. O cronograma contendo todas as etapas e datas do Processo Seletivo será publicado no jornal Tribuna da Serra.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo para o emprego cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2.907, de 17 de março de 2009.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o emprego público a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a EMPRESA INFINITY ASSESSORIA PEDAGÓGICA LTDA, com sede na Rua Benjamim Constant, 1394 apto 11C, bairro Imigrantes, Timbó/SC, CEP 89120-000 os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este laudo médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (54) 3443-4280, sendo que a avaliação será efetuada na Secretaria Municipal da Saúde, sito na Rua Agilberto Maia, 206, de terça e quinta-feira, das 10h às 10h30min.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso). Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d) Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.10. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato, para efetuar sua inscrição, deverá residir na área de abrangência da Estratégia Saúde da Família que irá atuar, conforme descrição constante no Anexo V deste Edital.

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá disponibilizado o Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 12 de agosto de 2014 a 10 de setembro de 2014.

4.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

4.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o emprego público, bem como das regras constantes neste Edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.3.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de macroárea e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo para Emprego Público.

4.3.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

4.4. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, documentos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo para Emprego Público.

4.5.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo para Emprego Público poderão ser sanadas através do e-mail contato@infinityprovas.com.br

4.6. A Prefeitura Municipal de Guaporé e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionados neste Edital.

4.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

4.8. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) emprego público.

4.9. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas todas as exigências, no dia 16 de setembro de 2014 a Prefeitura Municipal de Guaporé publicará o rol dos inscritos.

4.10. No dia 23 de setembro de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Guaporé.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no email contato@infinityprovas.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.11.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.11.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.11.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 30,00.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Objetiva (PO), de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

6.2.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. A Nota Final será igual a Nota da Prova Objetiva.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova objetiva para todos os empregos públicos será realizada no dia 28 de setembro de 2014, com início às 08h30min e término às 12h30min, sendo recomendada a chegada dos candidatos com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação oficial com foto, levando em consideração que o acesso ao local da prova será fechado às 8h25min.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 8h25min, sob qualquer alegação.

7.1.2. O local das provas objetivas será divulgado junto com a publicação do rol de inscritos.

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 45 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova objetiva terá 40 questões, distribuídas da forma abaixo:

CONTEÚDOS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,15

Matemática

05

0,15

Informática

05

0,15

Legislação

05

0,15

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo para Emprego Público:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo para Emprego Público, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo para Emprego Público, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo para Emprego Público.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito, os cartões respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E O CADERNO DE QUESTÕES, OU SEJA, O CANDIDATO NÃO PODERÁ RETIRAR-SE DA SALA LEVANDO CONSIGO A RESPECTIVA PROVA.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo para Emprego Público.

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo para Emprego Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

Para os demais casos será:

7.4.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.4.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

7.4.4. Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;

7.4.5. Que obtiver melhor nota na prova de Matemática;

7.4.6. Que tiver maior idade.

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempenho se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo para Emprego Público.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova objetiva;

8.1.5. Da classificação provisória.

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração, no Município de Guaporé.

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica - www.ifinityprovas.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo para Emprego Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a investidura no emprego público, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico designado pelo Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5. Comprovante de que reside na microarea da comunidade em que irá atuar (comprovante de endereço em nome do candidato ou declaração reconhecida em Cartório);

9.1.5.1. Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

9.1.6. Carteira de Identidade

9.1.7 - Cadastro de Pessoa Física - CPF

9.1.8 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.9 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.10 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.11 - Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 - Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 - Alvará de folha corrida;

9.1.14 - fotografia 3x4

9.1.15 - PIS/PASEP

9.1.16 - Número de conta corrente

9.1.17 - Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

9.1.18 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública;

9.1.19 - Carteira de Trabalho;

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Processo Seletivo para Emprego Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.2. A aprovação neste Processo Seletivo para Emprego Público não caracterizará direito à contratação imediata, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando a classificação obtida.

11. DAS VAGAS

11.1. As vagas serão oferecidas de acordo com o número disposto no Anexo I.

11.2. Não havendo interesse em tomar posse no cargo, o candidato deve comunicar formalmente a desistência da vaga ou poderá mediante requerimento solicitar para passar para o final da lista de aprovados e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo a novo chamamento uma só vez.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, provas, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo para Emprego Público serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Guaporé e nos sítios www.infinityprovas.com.br e www.guapore.rs.gov.br.

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo para Emprego Público, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.4. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Guaporé/RS.

12.6. Os candidatos aprovados serão comunicados através de ligação telefônica no número do telefone informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizado o endereço e telefone.

12.7. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Guaporé o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

12.8. A não apresentação da documentação exigida por ocasião da contratação implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

12.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

12.10. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.11 - A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

12.12. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.12.1. Anexo I - Quadro de emprego público, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.12.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

12.12.3. Anexo III - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

12.12.5. Anexo IV - Descrição e Funções do emprego público;

12.12.6. Anexo V - Descritivo das áreas de abrangência do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, 07 de agosto de 2014.

Paulo Olvindo Mazutti
Prefeito

Registre-se e Publique-se

Tarcia Masutti
Secretária da Administração

Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período de 07-08 a 22-10-2014

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VENCIMENTOS.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

RESERVA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TIPO DE PROVA

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para

ESF Centro Social Urbano

01

 

Ens. Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ESF Triângulo

01

 

Ens.Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ESF Promorar

04

 

Ens.Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ESF Central I

05

 

Ens.Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ESF Central II

06

 

Ens.Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ESF Bom Jesus

 

RESERVA

Ens.Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ESF São José

 

RESERVA

Ens.Fundamental Completo

Objetiva

936,27 + 20% insalub.

40h

30,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - O verbo - Estrutura do período, da oração e da frase - Ortografia, acentuação e pontuação - Denotação e conotação - Fonologia - Classes Gramaticais - Formação de Palavras.

2 - MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Juros Simples.

3 - INFORMÁTICA:

Informática Básica - Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança.

Referência: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática.

4 - LEGISLAÇÃO:

Lei 3004/09, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

5 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E FUNÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e nas comunidades, sob supervisão competente.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

Utilizar instrumentos diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.