Prefeitura de Guanhães - MG

Notícia:   Prefeitura de Guanhães - MG oferece 3 vagas de até R$ 510,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento de empregos do quadro da Prefeitura Municipal para o Município de Guanhães.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para empregos, cujas vagas, qualificação mínima exigida, e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste processo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de GUANHÃES, a contratação decorrente do presente processo seletivo será por prazo determinado de ATÉ 2 ANOS, podendo ser prorrogado por igual período, conforme inciso VI da lei nº 2.234 de 05/06/2007 para os programas intitulados PSF - Programa de Saúde da Família, conforme necessidade e determinação da Administração Municipal.

2.1.1 - Par os fins do disposto nos incisos, I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, da lei 2.234 de 05/06/2007, aplica-se o disposto no artigo 3º do mesmo diploma legal.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de GUANHÃES ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o emprego.

3.7 - Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público.

3.8 - Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS: INSCRIÇÃO PRESENCIAL

a) LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, endereço à Praça Néria Coelho Guimarães, 100 - 3º. Andar - Centro - GUANHÃES/MG.

b) Período: 10 de Fevereiro a 24 de Fevereiro 2010

c) Horário: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal (do candidato e do procurador, se for o caso), CPF, Comprovante de Residência, comprovante de escolaridade, 1º Grau completo.

1 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2 As inscrições somente estarão completas e concluídas se acumuladas as exigências: preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento das inscrições e pelo candidato ou seu procurador legal e apresentação de cópia do documento de identidade oficial do candidato e procuração legal, se for o caso.

4.2 - Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea;

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá concorrer a apenas um emprego constante deste edital.

V - DAS PROVAS

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, e Títulos.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os empregos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do processo seletivo, que proporá a solução imediata e anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.1.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.4, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para o emprego são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.8 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha está definido no anexo V do edital.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os empregos descritos no ANEXO I, será realizada no município de GUANHÃES - No CESEC, Praça Neria Coelho Guimarães, em cima do INSS - Guanhães, no DIA 25 de Fevereiro de 2010, no horário de 14:00 às 17:00 h, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.2 - O Edital Estará afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES e divulgadas pela Rádio Vida Nova FM e Folha de Guanhães os locais e horários em que os candidatos se submeterão às Provas Objetivas de Múltipla Escolha .

6.3 É de responsabilidade do candidato, a identificação do local e horário das provas, que também será divulgado no saguão da prefeitura.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou outro equivalente, de valor legal. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

7.2 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.6 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, ou qualquer equipamento eletrônico, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha de Respostas.

7.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

7.9 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.10 - Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

7.11 - O candidato, ao terminar, entregará a prova ao fiscal, juntamente com a folha de respostas.

7.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.13 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

7.14 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar Documento de Identidade com foto, que possibilite a sua identificação;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

g) Não devolver o material recebido nos termos previstos no item 7.11.

h) Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 - A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, e Títulos.

8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova específica;

b) For o mais idoso;

IX - DOS RECURSOS

9.1 - Caberão recursos à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, conforme modelo anexo IV, sobre:

a) As inscrições, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de afixação da relação dos candidatos inscritos no saguão da Prefeitura Municipal de GUANHÃES;

b) O Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

c) Os resultados, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

9.2 - Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independente de formulação de recursos.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES, no horário de 12:00 às 18:00 horas e endereçados à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com indicação do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

9.4 - Os candidatos deverão protocolar os recursos separados por questões , serão indeferidos recursos protocolados com mais de uma questão por folha.

9.5 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

X - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas, desprezadas as frações, conforme detalhado no quadro anexo I deste Edital com o Titulo Vaga de deficiente para o Cargo.

10.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego.

10.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, seaprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de GUANHÃES, através da Comissão Especial do Processo Seletivo.

11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

11.3 - Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 90 ( noventa) dias, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para continuidade no emprego.

11.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.5 - Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas reservas para contratação temporária na Prefeitura Municipal de GUANHÃES.

11.9 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá convocar candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.10 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se apresentar. Se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 11.12 ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

11.11 - O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.12 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver; e cartão de vacinação dos mesmos;

c) CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

j) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro Emprego, emprego ou função pública;

m) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

n) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do Emprego, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

11.12.1 - A administração se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que na analise da documentação apresentada se fizer necessário.

11.13 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de GUANHÃES.

11.14 - Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado o Anexo III.

11.15 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no Saguão da Prefeitura Municipal.

11.16 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

GUANHÃES, 09 de Fevereiro de 2010

Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I

EMPREGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES

Cód. Emprego

Denominação do Emprego

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

 

Agente Comunitário de Saúde

03

00

1º Grau completo

40 Horas Semanais

510,00

ANEXO II

EMPREGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde UBS Sapucaia

Saúde Pública
Conhecimentos Específicos

20

ANEXO III

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

09/02/2010

17:00

Publicação da íntegra do Edital

09/02/2009

17:00

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

10/02/2010 a 24/02/2010

08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

25/02/2010

14 às 17:00

Realização das Provas de Múltipla Escolha

26/02/2010

08:00

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

01/03/2010

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

01/03/2010

17:00

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e divulgação do Resultado Parcial Geral - Prova Objetiva e títulos e classificação geral.

02/02/2010

17:00

Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral e divulgação do resultado final definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO ( 01 recurso por formulário)

__________________________, ___ de _______________ de 2010.

À
Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Prefeitura Municipal de GUANHÃES/MG
Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº 03/2010.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao emprego de ________________________, CI nº ________________________, inscrito sob o nº ____________________ , no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_______________________________
(assinatura candidato)

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde; Evolução do conceito Saúde/Doença; Noções básicas de Epidemiologia e Vigilância Sanitária; Epidemiológica; Noções de Higiene Social, Sanitária e mental; Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental, Vacinas, Estratégia de Saúde da Família.

Indicações Bibliográficas:

SAÚDE PÚBLICA

> ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

> Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais: Atenção a Saúde do Adulto, Hanseníase e Tuberculose. Belo-Horizonte 2006.

> Lei 8080 - Ministério da Saúde

> Lei 8142 - Ministério da Saúde

> NOB /96 - Ministério da Saúde

> Lei 11.350 - Ministério da Saúde

> Ministério da Saúde - Linhas Guia 2009