PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
C.N.P.J.13.982.640/0001-96
Fone: (77) 34520356
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e com suporte na Constituição Federal art. 37, inciso IV, cumulada com a Lei nº 161 de 14 de fevereiro de 2007, torna público que será efetuada uma Seleção Pública seguindo as condutas deste Edital, o qual será acompanhada através da Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada através do decreto Municipal nº: 569; Inscrições no período de 24 de novembro a 03 de dezembro de 2008, na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 130 - centro, Guanambi-Bahia. Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas para os cargos de auxiliar de serviços gerais, guardas, vigilantes sanitários e fiscais de trânsito para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guanambi, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas gerais de direito, prática consuetudinária na espécie, ficando estabelecido que o vínculo de trabalho é temporário.
2. A Seleção Pública será organizada e executada pela BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, com sede na Cidade de Serrinha - BA, Av. Graciliano de Freitas, nº 210, Centro, CEP: 48.700- 000, secundada pela Comissão Especial da Seleção Pública a ser designada pelo Gestor Municipal, obedecidas as normas deste Edital.
3. Na referida Seleção Pública serão exigidos assuntos de conhecimentos gerais e grau de aptidão compatível com as atribuições do cargo.
II. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes de cada cargo deste Edital, desde que a fração obtida deste cálculo seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão;
2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento;
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99;
4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição;
5. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição;
6. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate;
7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;
9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;
12. Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99;
13. O candidato portador de necessidades especiais poderá ocupar as demais vagas oferecidas, desde que entre elas se classifique;
14. As vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas diariamente no período de 24 de novembro a 03 de dezembro de 2008, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 130 - centro, Guanambi-Bahia;
1.1 O prazo para a realização das provas será de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a data de encerramento das INSCRIÇÕES;
1.2 O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, através do DAM
- Documento de Arrecadação Municipal -, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guanambi, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, centro, Guanambi-BA.
2. São condições para Inscrição:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18-04-72 e a Constituição Federal, § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;
2.2 Ter a idade mínima de 18 anos, até a data da posse;
2.3 Possuir, na data da posse, os documentos necessários, conforme anexo IV, e os demais requisitos exigidos para o ingresso no cargo, sob seleção;
2.4 Encontrar-se no pleno exercício de deveres civis e políticos;
2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
2.6 Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
2.7 Ter sua situação regularizada junto ao Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;
2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, relacionados no anexo IV, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados, convocados e nomeados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas;
3.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada;
4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de Inscrição:
4.1. Dirigir-se a Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 130 - centro, Guanambi-Bahia, local designado para preencher o Requerimento de Inscrição;
4.2. Ao preencher o Formulário de Inscrição, fazê-lo corretamente, sem rasuras e com assinatura legível;
4.3. Anexar fotocópia da cédula de Identidade (frente e verso) à Ficha de Inscrição;
4.4. Receber e guardar o comprovante da Ficha de Inscrição.
5. Será permitida a Inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração, bem como as cópias dos documentos, ficarão retidas juntamente com o Formulário de Requerimento de Inscrição. O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas.
6. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
7. O candidato que fizer, no Formulário de Requerimento de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá a inscrição cancelada e anulados todos os demais atos dela decorrentes.
8. O candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Guanambi, na data determinada, terá sua Inscrição cancelada.
IV - DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo constará de uma etapa, a seguir descrita:
1.1 PRIMEIRA E ÚNICA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos constantes no ANEXO I deste Edital;
1.1.1 Será constituída de PROVA OBJETIVA com 40 questões de múltipla escolha. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.
1.2 Não serão computadas questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma marcação ou resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
1.3 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo somará em favor do candidato.
1.4 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova inerente ao cargo.
1.5 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. As provas serão realizadas no dia 18 de janeiro de 2009, conforme divulgação do Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guanambi.
2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário marcado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e Documento Oficial de Identidade. O candidato somente fará a prova munido de um dos seguintes documentos:
· Original da Cédula de Identidade (R.G.);
· Carteira de Trabalho;
· Certificado de Reservista;
· Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe;
· Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).
Qualquer um dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.
4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato;
5. O candidato que, porventura, sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do processo seletivo.
6. Durante a realização da prova, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do processo seletivo:
6.1. Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
6.2. Não será permitido consultar nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente, ou através de mecanismos eletrônicos, ou outro elemento qualquer;
6.3. Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
6.4. Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico. O candidato que, porventura, ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.
7. Será automaticamente eliminado, o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do Processo Seletivo, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.
8. Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local das provas.
9. É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o Cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu Cartão de respostas anulado, bem como a prova.
10. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 01:00h (uma) hora do início da prova.
11. O candidato só poderá levar o caderno de questões após 03:00h (três) horas do início da prova.
12. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o local, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova, sob pena de ser excluído do processo seletivo.
VI - DO DESEMPATE
1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso);
2. O candidato que tiver o maior número de filhos;
3. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais;
4. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
5. Ter tempo de serviço no setor público, comprovado;
6. O resultado final da seleção será divulgado em até 30 dias após a data da prova, salvo motivo de força maior superveniente.
VII. DA NOMEAÇÃO:
1. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
1.1 Por ocasião da nomeação, os candidatos deverão comprovar que satisfazem as necessidades descritas no item II, inciso 2;
1.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado para a nomeação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
VI. RECURSOS
1. O Prazo para interposição de recursos será de 48 horas, após a divulgação do resultado.
2. Os Recursos deverão ser entregues por escrito na Prefeitura Municipal de Guanambi, junto a Comissão realizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos, para as medidas cabíveis.
VII. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do processo seletivo, ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente eliminado.
VIII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
2. O local, data e horário para realização da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis, após o termino do prazo de inscrição.
3. Objetivando registrar que a presente Seleção Pública, realizar-seá sob a égide do presente Edital e transcorrerá atendendo amplamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam os atos desta gestão.
4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
5. No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital de Processo Seletivo na íntegra, com todo conteúdo programático, ficando o referido Edital afixado no mural da Prefeitura Municipal de Guanambi, bem como no site da BRB Assessoria e Concursos Ltda - www.brbassessoria.com.br, a partir da data prevista para abertura das inscrições.
6. O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitado o grau de escolaridade do respectivo cargo.
Guanambi-BA, 20 de novembro de 2008.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito em exercício
ANEXO I
CARGO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E ESCOLARIDADE
Cód. | Denominação | C/H | Vagas | Vencimento | Taxa de Insc. | Escolaridade |
01 | Vigilância Sanitária | 40h | 50 | R$ 415,00 | R$ 15,00 | Médio Incompleto |
02 | Guardas | 40h | 50 | R$ 415,00 | R$ 15,00 | Fund. Incompleto |
03 | Aux. Serv. Gerais | 40h | 150 | R$ 415,00 | R$ 15,00 | Alfabetizado |
04 | Fiscal de Trânsito | 40h | 50 | R$ 586,48 | R$ 20,00 | Médio |
Total de vagas | 300 | - |
ANEXO II
PROGRAMAS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino
CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de Guanambi - histórico. Localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.
CARGO: Guarda
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Fundamental Incompleto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.
CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de Guanambi - histórico. Localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.
CARGO: Vigilância Sanitária
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Fonema: classificação dos fonemas: vogais, semivogais, ditongo, tritongo, hiato; consoantes; Sílabas: classificação da sílaba tônica: oxítona, paroxítona, proparoxítona; divisão de sílabas; Classificação, flexão das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção. Relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira.
CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e geografia da Bahia e do município de Guanambi.
CARGO: Fiscal de Trânsito
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Lingüísticos: Morfosintaxe: Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem; Variedades lingüísticas; Fonema: classificação dos fonemas: vogais, semivogais, ditongo, tritongo, hiato; consoantes; Sílabas: classificação da sílaba tônica: oxítona, paroxítona, proparoxítona; divisão de sílabas; Classificação, flexão das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção; Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas; Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; Coordenação de períodos simples e compostos. Semântica: Conotação e denotação; Relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira.
CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia política do mundo atual; Aspectos da população mundial; O meio ambiente e o homem; Brasil: País subdesenvolvido e industrializado; A questão urbana do Brasil; Atividades agrárias brasileiras; Atualidades. Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e geografia da Bahia e do município de Guanambi.
ATRIBUIÇÕES
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais:
· Limpar e arrumar as dependências e instalações de prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
· Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
· Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
· Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor e distribuir as refeições preparadas;
· Lavar e guardar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
· Prepara refeições, lavando, selecionando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida;
· Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
· Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada;
· Lavar roupas, toalhas e demais peças similares nos estabelecimentos educacionais e hospitalares do município;
· Verificar a existência de material de limpeza, mantimentos e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato à necessidade de reposição, quando for o caso;
· Manter arrumado o material sob sua guarda;
· Realizar, eventualmente, serviço externos para atender às necessidades do setor;
· Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
· Executar outras atribuições afins.
CARGO: Guarda
· Proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Belo Horizonte;
· Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;
· Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;
· Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito;
· Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito;
· Atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito;
· Garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade;
· Executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;
· Executar ações de interação com os cidadãos;
· Executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;
· Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;
· Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública.
CARGO: Vigilância Sanitária
· O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
· O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde
· Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;
· Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;
· Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
· Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;
· Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
· Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares,
· Lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
· Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;
· Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;
· Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;
· Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
· Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;
· Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
· Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;
· Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;
· Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
· Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;
· Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;
· Relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários;
· Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
· Elaborar Boletim Mensal de Apuração e Controle de Pontos (BOLMAP), que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço.
CARGO: Fiscal de Trânsito
· Fiscalização das leis de trânsito;
· Regulamentar o trânsito de veículos;
· Implantar sistemas de sinalização;
· Coletar dados estatísticos;
· Elaborar estudos sobre acidentes e suas causas;
· Estabelecer diretrizes de policiamento extensivo de trânsito;
· Atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em caso de infração de trânsito;
· Notificar os infratores;
· Arrecadar as multas que aplicar;
· Implantar estacionamento rotativo pago;
· Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
· Arrecadar valores provenientes de escolta de veículos de cargas superdimencionadas ou perigosas;
· Credenciar os serviços de escolta;
· Promover projetos e programas;
· Registrar e licenciar veículos;
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO: ___________________ CARGO: ________________________________________________
R.G _____________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS
( ) CONTRA RESULTADO FINAL
Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ___/___/_____
Assinatura do candidato _________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________
ANEXO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
· 02 fotografias (3x4) de frente, coloridas, recentes e iguais;
· Curriculum Vitae;
· Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (Caso se aplique);
· Comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone);
· Cadastro de Pessoa Física - CPF;
· Carteira de Identidade - RG;
· Carteira de Trabalho - CTPS;
· Carteira ou Certificado de Reservista (obrigatório para homens);
· PIS/ PASEP (Caso se aplique);
· Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (ou justificativa de ausência);
· Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
· Comprovante de Conta Corrente (Bradesco ou Banco do Brasil);
· Diploma e Registro Profissional no Órgão de Classe (Caso se aplique);
· Diploma ou Histórico Escolar, devidamente registrado no órgão competente autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida para o cargo;
· Exame médico admissional (custeado pelo candidato);
· Todos os documentos especificados neste Item deverão ser entregues em cópias reprográficas, acompanhadas dos originais, para serem conferidos no local acima mencionado.