Preifeitura de Guanambi - BA

Notícia:   Prefeitura de Guanambi - BA abre 50 vagas para contratação de professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013

Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96
CEP 46.430-000 - GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO.

A Prefeitura Municipal de Guanambi - Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.982.640/0001-96, estabelecida com sua sede administrativa, na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público em razão da adequação da carga horária de Professores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme Lei Nº 11.738 de 16/07/2008, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores por tempo determinado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, baseado nos termos da Lei nº 515 de 23 de setembro de 2011, artigo 2º, inciso III na qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de duas etapas - Prova de Redação (classificatória e eliminatória) e Avaliação de Currículo devidamente comprovado (classificatória), tendo como objetivo a seleção de 50 (cinquenta) professores que serão contratados para atenderem ao município, constantes no Anexo I - Quantitativos de Professores por segmento/área de atuação, de modo que se operem os seguintes critérios:

a. Todos os candidatos inscritos deverão participar da prova de redação de caráter classificatório e eliminatório;

b. Somente participará da etapa de Avaliação de Currículo o candidato que computar o mínimo de 70% (setenta por cento) da prova de redação.

c. A Avaliação de Títulos observará os pré-requisitos de formação mínima para atuação na docência (Ensino Normal ou Magistério em Nível Médio), Graduação Superior (Licenciatura) ou graduando, no mínimo, o 5º semestre em pedagogia e/ou áreas da educação, de caráter eliminatório, bem como observará outras formações e capacitações do candidato, de caráter classificatório.

d. Ficam reservadas 03 (três) vagas para os candidatos com deficiência, conforme preceitua o artigo 37 e parágrafos do Decreto Nº 3.298/99.

1.2 A remuneração para os cargos de Professores, para o I e II segmento constantes neste Edital, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, é de R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três reais, trinta e dois centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS:

2.1 Período de inscrição: 27/06/2013 a 06/07/2013.

2.2 As inscrições para a seleção de professores que serão contratados para atenderem ao município, constantes no Anexo I - Quantitativos de Professores por segmento/área de atuação estão vinculadas a demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

2.3 As inscrições da seleção de que trata o presente Edital deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através do site da Prefeitura Municipal de Guanambi, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição - cujo teor das informações é de inteira responsabilidade do candidato - e o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), através de boleto bancário apropriado.

2.3.1 Não serão exigidos documentos comprobatórios do candidato para fins de inscrição, entretanto, qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-lhe, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

2.3.2 Inexatidão e/ou incorreção das informações prestadas pelo candidato, no decorrer do processo, determinarão de imediato o CANCELAMENTO de sua inscrição e a ANULAÇÃO de todos os atos antecedentes e/ou decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades previstas em lei.

2.4. Para efetivar a inscrição da seleção, objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.4.1 Acessar o site oficial da Prefeitura Municipal de Guanambi, no endereço: www.guanambi.ba.gov.br, e selecionar a opção Seleção de Professores;

2.4.2 Preencher cuidadosamente a Ficha de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;

2.4.3 Conferir, clicar em "salvar", em seguida, em "imprimir ficha de inscrição";

2.4.4 Clicar em "gerar boleto" para ter acesso ao mesmo, o qual também deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente, no Banco do Brasil.

2.5 De acordo com disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/89 e com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, às pessoas com deficiência são assegurados o direito à inscrição no concurso, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo de Professor da área de conhecimento / matéria específica.

2.5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, em conjunto com os demais documentos exigidos à investidura no cargo, Atestado Médico de Compatibilidade Funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública nos últimos 12 (doze) meses: condição essencial.

2.5.2 Em conformidade com o disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/89, combinada com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, o Candidato com Deficiência se obriga a informar, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, em campo próprio destinado para esta finalidade (DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE ESPECIAL), a estrutura de apoio e/ou condições especiais, que visem a atender as suas necessidades, para a realização das provas do concurso.

2.6 A inscrição da seleção não será validada sem o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, disponível no site da seleção no valor total de R$ 30,00 (trinta reais).

2.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na seleção.

2.6.2 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se efetuado até o prazo de vencimento do boleto bancário gerado pelo site da seleção.

2.6.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.6.4 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.6.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.6.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.7 Cada candidato, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, fará sua opção pelo segmento que tem formação para atuação;

2.7.1 O candidato que no ato da inscrição fizer opção pelo segundo segmento, terá que preencher o campo referente à sua área de formação.

2.8 A inscrição do candidato na presente Seleção implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

3. DA DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO:

3.1 A Prova de Redação de caráter classificatório e eliminatório será realizada dia 14/07/2013, das 09h00 às 11h00min, no espaço da Escola Municipal Professora Josefina Teixeira de Azevedo, situado à Praça Otelino Ferreira Costa, 04, Bairro Brasília, nesta cidade.

3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de pagamento de inscrição e de um documento de identificação original com foto.

3.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original com foto e o comprovante de pagamento da inscrição, na forma definida no subitem anterior deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.4 Os portões do local da prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h30min do dia 14/07/2013, sendo vedada a entrada de qualquer candidato.

3.5 O candidato somente poderá deixar o local de prova 30 (trinta) minutos após o início de realização da mesma.

4. DA PROVA DE REDAÇÃO

4.1 O candidato deverá elaborar uma redação com no mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) linhas à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas ou qualquer tipo de consulta.

4.2 O não cumprimento do item anterior implicará na exclusão imediata do candidato.

4.3 O tema da redação que terá abordagem na área de Educação, somente será divulgado no momento da realização da prova.

4.4 No ato da realização da prova de redação será fornecida ao candidato uma folha de rascunho que deverá ser devolvida junto com a versão final do texto.

4.5 O candidato que fizer uso da folha de rascunho deverá transcrever o texto para a folha de redação, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de redação por erro de preenchimento do candidato.

5. DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CURRÍCULO

5.1 O candidato após a realização de sua inscrição deverá entregar no período de 27/06/2013 a 08/07/2013, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, os documentos comprobatórios, constante do Anexo II, que serão conferidos e autenticados pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2 O candidato deverá possuir Comprovante de Curso de Ensino Normal ou Magistério em Nível Médio, Graduação Superior (Licenciatura) ou graduando, no mínimo, o 5º semestre em pedagogia e/ou áreas da educação conforme Anexo I, como exigência mínima para participação da seleção.

6. DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

6.1 A avaliação do Currículo será conforme as normas e procedimentos constantes no Anexo III - Barema, deste Edital.

6.2 O candidato que obtiver a maior pontuação do currículo terá nota máxima de 10 (dez) pontos, o qual servirá de parâmetro para o cálculo das notas dos demais candidatos.

6.3 A análise do Currículo será feita pela comissão organizadora e será divulgada junto ao resultado da prova de redação no Diário Oficial do Município.

6.4 Não será admitido o acostamento de documentação curricular em prazo posterior ao estabelecido neste edital.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas de redação elaboradas e

corrigidas por uma comissão específica, devidamente nomeada pela Secretaria de Educação, por meio de Portaria Municipal.

7.2 A nota da prova de redação resultará do somatório dos critérios de avaliação.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Fundamentação teórica das idéias apresentadas

6,0

Adequação lingüística as normas padrões da língua portuguesa

2,0

Progressão textual

1,0

Coesão e coerência

1,0

Resultado da Prova de Redação

10,0

7.3 Nos casos de fuga ao tema, e de não haver texto, o candidato será eliminado do processo seletivo.

7.4 O resultado final para efeito de classificação do candidato será a soma da nota da prova de redação e da pontuação do currículo.

7.5 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que:

a. obtiver maior nota na Prova de Redação;

b. obtiver maior pontuação no currículo;

c. maior tempo de experiência em regência de classe;

d. for mais idoso;

7.6 A classificação dos candidatos terá validade por um prazo de um ano.

8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado, e a homologação do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município, no dia 22/07/2013.

9. DO RECURSO

9.1 O candidato terá direito a recorrer das decisões da Banca Examinadora, dando entrada por meio de petição escrita, diretamente na Secretaria Municipal de Educação, quanto ao resultado final, por clara e insofismável inobservância das Normas da Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a contar da respectiva data de divulgação do mesmo.

9.2 Os recursos interpostos serão apreciados em 24 (vinte e quatro) horas após o prazo de sua interposição, pela Comissão Especial de Recurso, nomeada por Portaria pela Secretaria Municipal de Educação.

9.3 Os resultados dos recursos serão divulgados do Diário Oficial do Município, pela Secretaria Municipal de Educação.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação serão convocados os candidatos habilitados no processo seletivo simplificado, devendo fazer a entrega dos documentos abaixo relacionados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sua convocação, publicadas no diário oficial do Município.

a. Certidão de Nascimento ou Casamento;

b. Certidão de nascimento de filho(s), se houver;

c. Registro Geral - RG;

d. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e. Comprovante de Residência;

f. Título Eleitoral, juntamente com o comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

g. Preencher declaração no Setor de Pessoal de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

h. Apresentar Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devidamente expedido por profissional médico;

i. No caso dos candidatos com deficiência, deverão apresentar Atestado Médico de Compatibilidade Funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública nos últimos 12 (doze) meses;

j. Outros documentos que o Departamento de Pessoal julgar necessário.

10.2 A não entrega dos documentos no tempo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato convocado.

10.3 Havendo desistência haverá 2ª (segunda), 3ª (terceira) ou outras chamadas se necessário for, obedecendo ao prazo de validade estipulado no presente Edital;

10.4 A convocação dos candidatos se dará na ordem de sua classificação conforme surgirem às necessidades de suprimento de vaga (sede ou distritos).

10.5 O candidato classificado e convocado que não aceitar a vaga oferecida, será imediatamente excluído do processo seletivo, ficando a Secretaria Municipal de Educação livre para convocar o próximo candidato classificado.

10.6 Uma vez assinado o termo de desistência de vaga pelo candidato classificado, o mesmo ficará excluído do processo seletivo.

10.7 A ordem de classificação do candidato não implicará na preferência do mesmo pelo local de sua atuação, visto que isso será determinado pelo surgimento da demanda.

11. DO PRAZO, REGIME E LOCAL DE TRABALHO

11.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, com base na Lei nº 515 de 23 de setembro de 2011, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 01 (um) ano a contar da data de publicação dos resultados homologados.

11.2 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Educação Básica.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade por um prazo de 01(um) ano a contar da data de publicação dos resultados homologados.

13.2 As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

13.3 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes neste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

13.4 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

14. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Necessidade do Município;

- Anexo II - Ficha de Inscrição.

- Anexo III - Barema;

Gabinete do Prefeito de Guanambi - Estado da Bahia, em 25 de junho de 2013.

Charles Fernandes Silveira Santana
Prefeito Municipal

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - EDITAL N º 01/2013

QUADRO DE NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/GUANAMBI-BAHIA

Quantitativos de Professores por segmento/área de atuação

Nº de vagas

Área

Exigência

05

Disciplinas Diversificadas - Segmento II (Filosofia, Sociologia, Ensino Religioso e Iniciação à Metodologia Científica)

Formação em Pedagogia, Filosofia, Sociologia, Teologia ou História

02

Artes

Formação em Artes ou Pedagogia

02

Educação Física

Formação em Educação Física

02

Matemática

Formação em Matemática

02

Ciências

Formação em Biologia

02

História

Formação em História

03

Língua Portuguesa

Formação em Letras

02

Língua Inglesa

Formação em Letras - Língua Inglesa

30

Educação Infantil e Ensino Fundamental (Segmento I)

Formação em Magistério Normal Médio ou Pedagogia

ANEXO III - EDITAL Nº 01/2013

BAREMA

BAREMA

Títulos

Critérios

Pontos

Curso de Magistério Normal Médio

Normal médio

04 pontos

Curso de licenciatura incompleto

Estar cursando no mínimo o 5º semestre

04 pontos

Curso de licenciatura completo

Na área

10 pontos

Áreas afins

05 pontos

Curso de Especialização lato sensu

Na área (até duas)

05 pontos

Áreas afins (até duas)

02 pontos

Curso de Mestrado completo

Acadêmico na área

08 pontos

Profissional na área

04 pontos

Curso Doutorado completo

Na área

10 pontos

Áreas afins

08 pontos

Experiência docente na área de educação

01 ano

01 ponto

02 anos

02 pontos

03 anos

03 pontos

04 anos

04 pontos

05 anos

05 pontos

Curso de formação continuada na área de educação (a partir de 40 horas)

40 horas

01 ponto

Até 60 horas

02 pontos

Até 80 horas

03 pontos

Até 100 horas

04 pontos

Acima de 100 horas

05 pontos

Experiências em cargos de gestão escolar (Direção, coordenação, supervisão escolar)

01 ano

01 ponto

02 anos

02 pontos

03 anos

03 pontos

04 anos

04 pontos

05 anos

05 pontos

Publicações em anais de eventos científicos nos últimos 05 nos

Até 5 publicações

01 ponto para cada publicação