Prefeitura de Guamaré - RN

Notícia:   Prefeitura de Guamaré - RN abre inscrições para contratação de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A Prefeita Municipal de GUAMARÉ/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas dos Profissionais do Magistério, será realizado:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para os cargos dos Profissionais do Magistério por Prazo Determinado, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guamaré/RN.

CLÁUSULA I - DO CONTRATO TEMPORÁRIO

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão chamados a ocupar as vagas na Prefeitura, dentro do prazo de validade do contrato, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura.

1.2 - Para fins de contratação, os requisitos de escolaridade aceitos serão apenas em nível de licenciatura, com permissão aos estudantes que estão cursando a partir do 5º (quinto) período de Licenciatura, sendo vedada, a contratação de professores com título de graduação ou cursando na modalidade de bacharelado.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A participação no Processo Seletivo Simplificado está condicionado a: inscrição.

2.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3 - Ter na data da assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.4 - Ser possuidor da escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo.

2.5 - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guamaré, em razão de processo disciplinar, e ainda, processo judicial transitado em julgado.

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES:

a) Todas inscrições deverão ser realizadas presencialmente pelo candidato, sendo disponibilizado juntamente com o Edital, ficha de inscrição e formulário para entrega de títulos.

b) dirigir-se ao posto de inscrição instalado no Polo Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN.

c) entregar a ficha de inscrição e formulário de entrega de títulos, assinado e devidamente preenchido, como também, cópia de um documento de identificação e CPF anexados;

2.6 - Não será cobrado valor da taxa para entrega de títulos/inscrição.

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de entrega de títulos/inscrição fora do prazo estabelecido neste edital.

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição e formulário de entrega de títulos são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado/Banca Examinadora, a Faculdade, e o direito de eliminá-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitos requerimentos de entrega de títulos/inscrição condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 - O requerimentos de entrega de títulos/inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, em seus Anexos, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2 - O prazo de que trata o Item 3.1 não gera para os selecionados no Processo Seletivo Simplificado , o direito de exigir sua contratação automática, e sim, o direito de nele ser contratado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos selecionados dentro das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados com direito a recebimento dos vencimentos consolidados no Piso Nacional da Categoria, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, sendo de inteira responsabilidade a avaliação dos documentos pela municipalidade.

3.3 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Pesqueira LTDA.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1 - O Candidato no ato do requerimento de entrega de títulos/inscrição estará devidamente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, sendo automaticamente eliminado o candidato que não cumprir tal exigência.

4.2 - O local para protocolo do requerimento de inscrição e formulário de entrega de títulos será no Polo Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3 - Após a seleção no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos com deficiência, selecionados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.4 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de Guamaré, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

5.5 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

CLÁUSULA VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.1 - A entrega dos títulos será realizada entre os dias 26/02/2014 a 28/02/2014 no Polo Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, todos os dias horário local, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore.

6.2 - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

6.3 - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

6.4 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas ou por servidor público do município de Guamaré, que deverá conter carimbo (com nome legível e matrícula do servidor) e a assinatura do mesmo.

6.5 Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo, que inclusive poderá ser Certidão de Conclusão do Curso.

6.6 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

6.7 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão da Empresa Organizadora os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados) ou autenticados por servidor público da Prefeitura Municipal de Guamaré, com carimbo contendo Nome completo, Cargo e Matrícula, em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo III - formulário modelo).

6.8 Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

6.9 - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

6.10 Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

6.11 - No que diz respeito a Especialização Stricto Sensu (mestrado e doutorado), só será considerado computado uma única pontuação, ou seja, a de maior pontuação.

6.12 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.13 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da Prova de Títulos, disporá de até 2 (dois) dias úteis após sua divulgação. Não será aceito recurso por e-mail ou por fax.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS:

7.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) Idade, prevalecendo o mais idoso;

b) Maior tempo de serviço prestado a função docente;

b) Sorteio.

7.2 - Os recursos poderá ser entregue da seguinte forma:

a) Em mãos, Polo Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN, nos dias 10 e 11/03/2014, das 08:00 às 13:00 hs, datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo IV deste edital;

7.3 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

7.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

7.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitem 7.2, será liminarmente indeferido.

7.6 - Não serão aceitos recursos via e-mail ou via fax.

7.7 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Processo Seletivo Simplificado, Anexo V deste Edital.

CLÁUSULA VIII - DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1 - O resultado oficial final do Processo Seletivo Simplificado, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 12/03/2014 no saguão da Prefeitura Municipal de Guamaré.

8.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

8.3 - A homologação do Processo Seletivo Simplificado se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela Administração Municipal.

8.4 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previamente estabelecidos terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação a municipalidade.

CLÁUSULA IX - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Processo Seletivo Simplificado, será convocado sob o regime de contratação temporária a termo, para o ano letivo de 2014.

9.2 - No momento da contratação, o candidato não poderá possuir vínculos com outros órgãos ou com a própria Administração, que possam caracterizar acúmulo de cargos, em conformidade com a Legislação Vigente - incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98, como ainda, a impossibilidade de ocupar cargo comissionado na administração pública municipal, estadual e federal.

9.3 - A dispensa do ocupante de função, mediante designação temporária dar-se-á automaticamente quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação, a pedido do interessado, ou a critério da autoridade competente por conveniência da administração.

9.3.1 - Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:

a) obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;

b) faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe ou reuniões pedagógicas;

c) atraso na entrega das documentações bimestrais a escola.

9.4 - Os documentos necessários para contratação, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, deverão ser apresentados no ato da efetivação da contratação, sob pena do candidato perder sua classificação.

9.5 - No ato da contratação será exigido do candidato aprovado, declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

9.6 - Se o candidato não se apresentar para o cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

9.7 - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade, ou caso, esteja contrariando as normas do presente edital.

9.8 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para o contrato, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

10.2 - Os candidatos aprovados serão convocados para a contratação temporária no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

10.4 - A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.5 - A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

10.6 - A organização, aplicação e avaliação dos títulos ficarão exclusivamente a cargo da Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Pesqueira LTDA.

10.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.8 - O Município de Guamaré e a Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Pesqueira LTDA. se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

10.9 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

10.10 - Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Pesqueira LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Em, 24 de fevereiro de 2014

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Número de vagas por Localidades, Modalidades, Disciplina, Habilitação, Carga-horária.

Modalidade

Habilitação

Função

Nº de vagas

Localidade

Carga horária

Salário base

CÓD.

Ensino Infantil

Pedagogia

Professor

27

ZR

30H

R$ 1.697,37

1

29

ZU

2

Ensino Fundamental I anos iniciais e EJA

Pedagogia

41

ZR

3

15

ZU

4

Ed. Física

01

ZR

5

02

ZU

6

Ensino Fundamental II e EJA

Ed. Física

01

ZR

7

01

ZU

8

Matemática

03

ZR

9

05

ZU

10

Ciências

02

ZR

11

História

02

ZR

12

02

ZU

13

Geografia

02

ZR

14

02

ZU

15

Artes

03

ZR

16

01

ZU

17

Língua Portuguesa

03

ZR

18

06

ZU

19

Inglês

01

ZR

20

02

ZU

21

Ensino Religioso/Teologia

01

ZU

22

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor na área a que concorre.

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido.

b) Título de Doutor em área correlata a que concorre.

5,0 por título

5,0

c) Título de Mestre na área a que concorre.

6,0 por título

6,0

d) Título de Mestre em área correlata a que concorre.

3,0 por título

3,0

 

e) Título de Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) na área a que concorre, com no mínimo, 360 hs.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido.

f) Título de Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) na área correlata a que concorre, com no mínimo, 360 hs.

1,5 por título

3,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido.

g)Título em Curso de Extensão, Formação ou Aperfeiçoamento na área a que concorre com, no mínimo, 180 hs.

1,5 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo.

h) Título em curso de Extensão, Formação ou Aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 hs.

1,0 por curso

2,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo.

i) Título em curso de Extensão, Formação ou Aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 40hs.

0,50 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo.

j) Experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em docência.

0,50 por período

3,0

Comprovação mediante Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, Ato de Nomeação ou Declaração de Instituição Pública. (Períodos inferiores a 6 meses podem ser agrupados, desde que no mesmo cargo e não exercidos simultaneamente)

k)Experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em docência, na Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.

1,0 por período

6,0

Comprovação mediante Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, Ato de Nomeação ou Declaração de Instituição Pública. (Períodos inferiores a 6 meses podem ser agrupados, desde que no mesmo cargo e não exercidos simultaneamente)

l) Publicação e/ou apresentação de atividade científica, na área específica a que concorre (livro, anais de eventos, congressos, seminários, periódicos, revistas, entre outros).

1,0 por atividade

3,0

Comprovação mediante o produto científico publicado e /ou comprovação do certificado de apresentação científica.

ANEXO V

DATAS RELEVANTES

Períodos

Publicação do Edital 001/2014

25/02/2014

Período das Inscrições

26/02/2014 a 28/02/2014

Prazo para avaliação dos Títulos

03/03/2014 a 05/03/2014

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos

07/03/2014

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

10 e 11/03/2014

Publicação do resultado oficial final Prova de Títulos

12/03/2014

Homologação

Após a divulgação do Resultado Oficial Final

Período de Contratação

Após a homologação