Prefeitura de Guajará-Mirim - RO

Notícia:   Prefeitura de Guajará-Mirim - RO abre 67 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/SEMAD/2012

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através do Decreto n.º 7.017-GAB.PREF/12, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.419/10, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Teste Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária, para atender necessidade de excepcional interesse público, de profissionais médicos e farmacêuticos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSAU no Hospital Regional, na Rede Básica e no Programa Saúde da Família-PSF - Zona Rural, respectivamente.

Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4. sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará impedimento da admissão.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

1.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, na sala onde funciona a Secretaria Municipal de Administração, sito Av.: XV de Novembro, 930, Centro; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais; via correio enviada aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, Av.: XV de Novembro, 930, Centro, CEP: 76.850-000, acompanhada da documentação autenticada do candidato;

1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim endereço www.guajaramirim.ro.gov.br. Serão disponibilizados formulários de inscrição na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação do Município, que deverá ser entregue devidamente preenchido na sala onde funciona a Secretaria Municipal de Administração no horário determinado no item 1.4. deste edital.

1.4. Período de inscrição: Do dia 28/05/2012 a 08/06/2012.

1.5. Horário de recebimento dos documentos: das 08h30min às 13h30min.

1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador.

1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.10. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:

a) o menor de dezoito anos;

b) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

c) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

d) o condenado administrativa ou criminalmente;

e) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

f) o que estiver irregular com as obrigações militares;

g) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

h) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;

i) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe.

1.11. As inscrições recebidas considerar-se-ão automaticamente homologadas pela Comissão, portanto, não dependente de publicação em edital próprio.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em face da disponibilização de apenas uma vaga para cargo, preservando-se assim o principio da igualdade de condições.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

2.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

2.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação;

2.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.

CARGO

VAGAS

VIGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO BASE

LOTAÇÃO*

Médico Clínico Geral

6+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

PSF-zona urbana

Médico Clínico Geral

1+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

PSF-zona rural

Médico Clínico Geral

2+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Médico Clínico Geral Plantonista

7+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Pronto Socorro do Hospital Regional

Médico Pediatra

01

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Rede Básica

Médico Pediatra

03+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Hospital Regional

Médico Anestesiologista

03+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Hospital Regional

Médico Cirurgião

02+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Hospital Regional

Médico Ginecologista Obstetra

03+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Hospital Regional/ Maternidade

Médico Neurologista

1+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Rede Básica

Médico Psiquiatra

1+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em psiquiatria e Registro no Conselho de Classe

2.528,00

Rede Básica e CAPS (centro de atendimento psicossocial)

Nutricionista

1+CR

06 meses

40 horas

Curso Superior em Nutrição e Registro no órgão de Classe

1.200,00

Rede Básica

Cirurgião Dentista

1+CR

06 meses

40 horas

Curso Superior em Odontologia;

- Registro no Conselho de Classe

1.500,00

PSF - Zona Rural

Psicólogo

01+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em psicologia; Registro no Conselho de Classe

1.200,00

CAPS

Fisioterapeuta

01+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em fisioterapia; Registro no Conselho de Classe

1.300,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro

2+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho de Classe

1.300,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro

1+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho de Classe

1.300,00

Rede Básica-Zona Rural

Farmacêutico

03+CR

06 meses

40 horas

Curso superior em Farmácia e Bioquímica;

- Registro no Conselho de Classe

1.300,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde

Técnico em laboratório

4+CR

06 meses

40 horas

Curso técnico em Laboratório

622,00

Hospital Regional

Técnico em Radiologia

4+CR

06 meses

40 horas

Curso Técnico em Radiologia

622,00

Hospital Regional

Técnico em Enfermagem

3+CR

06 meses

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

622,00

Rede Básica

Técnico em Enfermagem

1+CR

06 meses

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

622,00

Rede Básica-Zona Rural (Distrito do Iata)

Técnico em Enfermagem

1+CR

06 meses

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

622,00

Rede básica - zona rural (Distrito de Surpresa)

Técnico em Enfermagem

1+CR

06 meses

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

622,00

Rede Básica-Zona Rural - PSF- (Distrito de Surpresa, Iata e Cachoeirinha)

Técnico em Enfermagem

10+CR

06 meses

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

622,00

Hospital Regional

Auxiliar de Saúde Bucal

2+CR

06 Meses

40 horas

Nível médio completo

622,00

Zona Urbana

Auxiliar de Saúde Bucal

1+CR

06 Meses

40 horas

Nível médio completo

622,00

Zona Rural

Obs.: Os contratados no presente Teste Seletivo receberão a título de remuneração os valores constantes no Quadro I, de Composição dos Proventos, sujeitos a regulação da legislação aplicada a cada evento, a saber:.

DESCRIÇÃO DO EVENTO

VALOR

SUJEITO AS REGRAS DA LEI DE CRIAÇÃO Nº

Vencimento Base

Médico R$ 2.528,00

Nutricionista R$ 1.200,00

Cirurg. Dentista R$ 1.500,00

Psicólogo R$ 1.200,00

Fisioterapeuta R$ 1.300,00

Enfermeiro R$ 1.300,00

Farmacêutico R$ 1.300,00

Téc. Laboratório R$ 622,00

Téc. Radiologia R$ 622,00

Téc. Enfermagem R$ 622,00

Aux. Saúde Bucal R$ 622,00

Lei nº 1.116/06

Adicional Noturno *

25% do salário base

Lei nº 568/95

Gratificação de Nível Superior**

50% do salário base

Lei nº 1.211/07

Gratificação de Produtividade

Médico R$ 2.500,00

Nutricionista R$ 300,00

Cirurg. Dentista R$ 600,00

Psicólogo R$ 300,00

Fisioterapeuta R$ 300,00

Enfermeiro R$ 400,00

Farmacêutico R$ 300,00

Anexo I da Lei 1.211/07

Vale Alimentação

15% do salário mínimo vigente

Lei nº 870/02 c/c 1.314/09

Abono

R$ 15,00

Lei nº 566/95

Gratificação PSF***

Médico R$ 2.500,00

Lei nº 1.331/09

Gratificação Médico Plantonista

Médico lotado no Pronto Socorro R$ 2.500,00

Lei nº 1.580/12

Gratificação Equipe Saúde Bucal

PSF R$ 1.300,00

Lei nº 81.142/90 c/c 405/91

Grat. Tempo Intensivo e Dedic. Exclusiva****

Somente aos profissionais que não possuírem outro vínculo empregatício

LEI Nº 549/94

*somente aos profissionais que laborarem no período noturno.

**gratificação variável em percentuais sobre o vencimento base e de forma não cumulativa, de acordo com a titulação, a saber, Nível Superior 50%, especialização 60%, Mestrado 70% e doutorado 80%.

***somente para os servidores lotados no Programa Saúde da Família-PSF - Zona Rural, exceto aos cirurgiões dentista.

****somente para os cargos de nível médio e técnico.

4. DOS DOCUMENTOS

No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae devidamente comprovado, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia).

b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para a função pretendida, conforme item 3 e item 5.3.1.

c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

4.1. Para efeito de comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou cópia do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social.

4.2. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

4.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.

4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, sendo que a primeira fase é de caráter classificatório e eliminatório, constituir-se-á de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II deste Edital.

5.1.2. A segunda fase é de caráter classificatório e servirá de critério de desempate, será constituída de analise de provas de títulos (análise curricular) compreendendo o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar nos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o quadro constante no item 5.3.1.

5.2. DA PROVA OBJETIVA

5.2.1. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 pontos e constará de 20 questões, sendo que cada questão será valorizada em 5 (cinco) pontos.

CARGO/ESPECIALIDADE

PROVA

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

PESO

DURAÇÃO DA PROVA

Médico Clínico Geral

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Médico Pediatra

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Médico Anestesiologista

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Médico Cirurgião

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Médico Ginecologista Obstetra

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Médico Neurologista

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

Nutricionista

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Cirurgião Dentista

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Psicólogo

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

 

4 horas

Fisioterapeuta

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Enfermeiro

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Técnico em Laboratório

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Técnico em Radiologia

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Técnico em enfermagem

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Auxiliar de saúde bucal

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

5

4 horas

Farmacêutico

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

14

06

Classificatório e Eliminatório

5

5

4 horas

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS: 0 a 10 pontos

5.3.1. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o quadro a seguir:

ITEM

CARGO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização Lato Sensu em área afim, que não seja pré-requisito para o cargo.

Ambos os cargos

2,5

2,5

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área de saúde.

Ambos os cargos

2,5

2,5

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área de saúde

Ambos os cargos

3,0

3,0

Experiência comprovada por período superior a um ano

Ambos os cargos

*2,0

*2,0

Curso de aperfeiçoamento referente ao Programa Saúde da Família-PSF

Para o cargo de médico PSF, Cirurgião Dentista e Enfermeiro

*2,0

*2,0

TOTAL DE PONTOS

10

5.3.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

5.3.2. Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 50% dos pontos da prova objetiva;

5.3.4. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta;

5.3.5. Será considerada errada, e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura;

5.3.6 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 30 (trinta) minutos do efetivo inicio da prova objetiva;

5.3.7. Ao final da prova os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da prova, retirando-se da mesma de uma só vez;

5.3.8. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

5.3.9. O resultado da Prova Objetiva será publicado no dia 18/06/2012 no site da Prefeitura Municipal de Guajará Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.

5.3.10. O Resultado Parcial da Prova de Títulos (análise curricular) será publicado no dia 20/06/2012 no site da Prefeitura Municipal de Guajará Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.

5.4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.4.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Guajará-Mirim, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Liberty de Freitas, sito: Rua 41, s/nº, Bairro Jardim das Esmeraldas, no dia 17/06/2012, às 09h00min horas da manhã, com duração de 04 (quatro) horas.

5.4.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido de caneta esferográfica, de tinta preta ou azul e documento oficial de identificação;

5.4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto, obedecendo ao período de validade).

5.4.4. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor ou CPF, ou qualquer outro documento que não esteja especificado no subitem 5.4.3. deste Edital;

5.4.5. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

b) ingressar na sala de aplicação de prova após o seu início;

c) prestar provas fora do horário ou do local predeterminado e informado no ato de inscrição;

5.4.6. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao Teste Seletivo, em sala ou nas dependências do local indicado para a sua realização.

5.4.7. No caso de perda ou roubo do documento de identidade o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial.

5.4.8. Após ser identificado e instalado no local da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguardar o seu início.

5.4.9. Uma vez identificado e instalado no local da prova o candidato somente poderá ausentar-se da sala, que integra o local do Teste, acompanhado de um Fiscal devidamente credenciado.

5.4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova;

5.4.11. Será também eliminado do Teste Seletivo de que se trata este Edital o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de cortesia os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar meios ilícitos para obter vantagem para si ou outrem.

5.4.12. Em nenhuma hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a vinte por cento das questões da prova.

6.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, ao qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na pagina www.guajaramirim.ro.gov.br, na data provável de 20/06/2012.

6.1.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência:

a) tiver obtido o maior numero de pontos na prova de títulos (análise curricular);

b) tiver mais idade.

7. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13:00 horas do dia 19/06/2012.

8.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Administração, sito na Av. XV de novembro, 930, Centro, Guajará-Mirim/RO.

8.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

8.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

8.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.

8.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do protocolo.

9. DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final do Processo Seletivo consistirá na somatória de todas as questões da prova e da prova de títulos e será divulgado no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, e no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, na data provável de 20/06/2012.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO

10.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de até 06 (seis) meses, prorrogável a critério da Administração Pública caso permaneça a situação de emergência na Saúde Pública Municipal, por igual período.

*As vagas do Teste Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos aprovados no Concurso Público Municipal.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certidão de Nascimento ou casamento;

- Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de bens reconhecida em cartório;

- Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

- Certidão negativa de débitos do Estado;

- Certidão negativa da Fazenda estadual;

- Certidão negativa da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Guajará-Mirim;

- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;

- Comprovante de Residência (água, telefone ou declaração);

- Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório.

- 1 fotos 3x4;

- atestado de sanidade física e mental.

10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no sitio eletrônico da Prefeitura municipal de Guajará-Mirim, no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, e em jornal de grande circulação na data provável de 20/06/2012.

11.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após ser considerados aptos pela Junta Médica do Município de Guajará-Mirim.

11.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

11.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSAU em Guajará-Mirim.

11.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 6.374/11.

11.7. A comissão organizadora constitui ultima instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8. Integram o presente Edital:

ANEXO I:Especificação dos cargos

ANEXO II: Conteúdo Programático

ANEXO III: Cronograma

ANEXO IV: Formulário de Inscrição.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOS TERMOS DA LEI Nº 1.116/05 DE 20/01/2005 E LEI Nº 1.361-GAB.PREF/09 DE 21/12/2009.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Descrição sintética

Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. De modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; trabalham sem supervisão; organizam-se individualmente e em equipe de trabalho; desenvolvem as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radioativos e biológicos.

2. Descrição analítica

a) REALIZAR CONSULTA E ATENDIMENTO MÉDICO

- Levantar hipóteses diagnósticas;

- Solicitar exames complementares;

- Realizar atendimento em consultório.

b) TRATAR PACIENTES E CLIENTES

- Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados;

- Praticar intervenções cirúrgicas;

- Planejar tratamento de pacientes e clientes.

c) IMPLEMENTAR AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE

- Rastrear doenças prevalentes;

- Ministrar tratamentos preventivos;

- Promover campanhas de saúde.

d) ELABORAR DOCUMENTOS MÉDICOS

- Elaborar prontuários;

- Emitir receitas;

- Emitir laudos.

e) EFETUAR PERÍCIAS, AUDITORIAS E SINDICÂNCIAS MÉDICAS

- Vistoriar ambientes de trabalho;

- Prestar depoimentos;

- Efetuar necropsias.

f) COORDENAR PROGRAMAS E SERVIÇOS EM SAÚDE

- Selecionar equipe de trabalho;

- Distribuir tarefas;

- Supervisionar equipe de saúde.

g) DIFUNDIR CONHECIMENTOS MÉDICOS

- Demonstrar ações médicas;

- Descrever ações médicas;

- Fiscalizar treinamento médico.

h) DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

- Demonstrar capacidade de liderança;

- Lidar com situações adversas;

- Preservar sigilo médico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

I) Geral: carga horária semanal de 40 horas

j) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

Recrutamento

k) Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos

l) Requisitos:

4. Instrução Formal: Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).O exercício pleno das funções se dá após o período de um à dois anos de experiência profissional.

5. Idade Mínima: 18 anos completos;

6. Outros: conforme instrução reguladoras do processo seletivo.

Carreira Funcional

3. Acesso Vertical: mediante a obtenção de grau de habilitação profissional mais elevado.

4. Promoção: decorrente da combinação entre avaliação desempenho das atribuições do cargo e frequência com aproveitamento em eventos de capacitação que contribuam para o enriquecimento do cargo.

Lotação:Em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

CLASSE: MÉDICO PSF

Do Médico:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CLASSE: MÉDICO PEDIATRA

1. Descrição sintética

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

b) Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

d) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

f) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

h) Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FARMACÊUTICO

1. Descrição sintética

Atividade de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, abrangendo trabalhos e estudos relativos a métodos de produção, controle e analise clinica e toxicológica de medicamentos, bem com trabalhos em laboratórios e em campo, envolvendo drogas, produtos químicos ou biológicos usados em campanha de saúde publica.

2. Descrição analítica

a) Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, apresentação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

b) Registros entorpecentes e psicológicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;

c) Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos, e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

d) Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;

e) Efetuar analise clínica;

f) Fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários para a farmácia;

g) Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

h) Executar outras tarefas correlatas.

CARGO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

1. Descrição sintética

Realizar procedimentos ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar procedimentos médicos compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica;

b) Indicar internação e acompanhar dentro da sua especialidade outros médicos em procedimentos cirúrgicos em pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

d) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

f) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

g) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: MÉDICO CIRURGIÃO

1. Descrição sintética

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas e intervenções cirúrgicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas;

b) Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivo da doença;

d) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

f) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

h) Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

1. Descrição sintética

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

b) Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

d) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

f) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

h) Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: MÉDICO NEUROLOGISTA

1. Descrição sintética

Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. De modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; trabalham sem supervisão; organizam-se individualmente e em equipe de trabalho; desenvolvem atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radioativos e biológicos.

2. Descrição analítica

a. REALIZAR CONSULTA E ATENDIMENTO MÉDICO

- Realizar visitas hospitalares;

- Levantar hipóteses diagnósticas;

- Realizar atendimentos de urgência e emergência.

b. TRATAR PACIENTES E CLIENTES

- Planejar tratamento de pacientes e clientes;

- Indicar tratamento;

- Praticar intervenções cirúrgicas.

c. IMPLEMENTAR AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE

- Ministrar tratamentos preventivos;

- Implementar medidas de biossegurança;

- Implementar medidas de saúde ambiental.

d. ELABORAR DOCUMENTOS MÉDICOS

- Elaborar prontuários;

- Emitir atestados;

- Emitir receitas.

e. EFETUAR PERÍCIAS, AUDITORIAS E SINDICÂNCIAS MÉDICAS

- Examinar documentos médicos;

- Formular quesitos periciais;

- Vistoriar ambientes de trabalho.

f. COORDENAR PROGRAMAS E SERVIÇOS EM SAÚDE

- Supervisionar equipe de trabalho;

- Selecionar equipe de trabalho;

- Montar escala de serviços.

g. DIFUNDIR CONHECIMENTOS MÉDICOS

- Demonstrar ações médicas;

- Avaliar conhecimento de especialistas;

- Fiscalizar treinamento médico.

h. DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

- Lidar com situações adversas;

- Preservar sigilo médico;

- Trabalhar em equipe. CLASSE: NUTRICIONISTA

1. Descrição sintética

Atividades de Programação, supervisão, coordenação e execução especializada, referente a trabalhos que envolvem, educação, alimentação, nutrição e dietética, para indivíduos e coletividades sadias e ou enfermas.

2. Descrição analítica

a) Participar de programas de saúde pública;

b) Colaborar na avaliação dos programas de educação nutricional, vigilância epidemiológica e sanitária e vigilância alimentar e nutricional;

c) Preparar informes técnicos para divulgação;

d) Fazer a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

e) Supervisionar vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o S.N.D;

f) Serviços de nutrição e dietética e, se necessário impugná-los;

g) Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;

h) Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação (UAN);

i) Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;

j) Desempenhar tarefas semelhantes.

CLASSE: CIRURGIÃO DENTISTA

1. Descrição sintética

Diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilar facial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

2. Descrição analítica

a) Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

b) Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;

c) Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

d) Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;

e) Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

f) Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

g) Produzir e analisar radiografias dentárias;

h) Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

i) Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;

j) Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;

k) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: PSICÓLOGO

1. Descrição sintética

Estudar a estrutura psíquica de comportamento dos seres humanos; desempenhar tarefas relacionadas a problemas pessoais, à problemática educacional e a estudos clínicos individuais.

2. Descrição analítica

a) Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

b) Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;

c) Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;

d) Realizar estudos e aplicações praticas no campo da educação;

e) Realizar trabalhos de psicologia clínica;

f) Executar tarefas correlatas.

CLASSE: FISIOTERAPEUTA

1. Descrição sintética

Planejar, organizar supervisionar e executar atividades, fisioterapias, elaborando diagnóstico e indicando os recursos a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios, para reabilitação física do indivíduo.

2. Descrição analítica

a) Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;

b) Executar tratamento de atenções reumáticas, osteortroses, seqüelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningites, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

c) Desenvolver exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginástico especial para promover correção de desvios'-postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea

d) Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, como o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;

e) Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;

f) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: ENFERMEIRO

1. Descrição sintética

Planejar organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde, desenvolver atividade de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;

b) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designadas;

c) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

d) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

e) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

f) Atuar em equipes multidisciplinares, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;

g) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

h) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

i) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologias apropriadas à assistência de saúde;

a) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;

b) Executar outras tarefas correlatas.

Enfermeiro PSF

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CLASSE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. Descrição sintética

Atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem com a preparação de vacinas, soluções e reativos.

2. Descrição analítica

a) Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;

b) Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;

c) Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;

d) Preparar dados para a elaboração de relatórios;

e) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. Descrição sintética

Atividade de nível médio, correspondente os cargos que se destina a exames radiológicos sob supervisão de médico especialista através da operação de equipamentos de raio x.

2. Descrição analítica

a) Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;

b) Posicionar o paciente adequadamente, medido as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

c) Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;

d) Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

e) Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;

f) Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;

g) Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;

h) Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;

i) Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

k) Executar outras atribuições afins.

CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Descrição sintética

Atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro.

2. Descrição analítica

a) Participar da equipe de enfermagem;

b) Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

c) Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

d) Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

e) Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

f) Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

g) Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

h) Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

i) Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

j) Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

k) Alimentar, mediante sonda gástrica;

l) Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;

m) Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

n) Executar outras tarefas correlatas.

o) Auxiliar, sob supervisão do enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, preparando-os para consultas, exames e tratamentos, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

p) Coletar material para exames de laboratório;

q) Preparar e esterilizar materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, visando às medidas de biossegurança;

r) Orientar pacientes prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamentos de saúde;

s) Elaborar relatórios das atividades de setor por, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros;

t) Acompanha as unidade hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico;

u) Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina de outras atividades de enfermagem, inerentes à categoria;

v) Executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Enfermagem PSF:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CLASSE: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

1. Descrição sintética

Atividade de nível sob supervisão envolvendo a execução de trabalhos auxiliares ao odontólogo e atividades relacionadas com a educação sanitária particulares quanto a saúde bucal.

2. Descrição analítica

a) Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;

b) Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;

c) Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

d) Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;

e) Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;

f) Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

g) Responder pela administração de clínica;

h) Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;

i) Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

j) Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

k) Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;

l) Inserir e condensar substâncias restauradoras;

m) Polir restaurações vedando-se a escultura;

n) Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;

o) Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;

p) Executar outras tarefas correlatas.

CLASSE: FARMACÊUTICO

1. Descrição sintética

Atividade de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, abrangendo trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, bem como trabalhos em laboratório ou em campo, envolvendo drogas, produtos químicos ou biológicos usados em campanha de saúde publica.

2. Descrição analítica

a) Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

b) Registros entorpecentes e psicotópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;

c) Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

d) Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêuticas e aviamento de receituário médico;

e) Efetuar análises clínicas;

f) Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia;

g) Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares;

h) Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, clínica Pediátrica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica.

CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos básicos de medicina geral, conhecimentos básicos em medicina pediátrica.

CARGO DE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos básicos em anestesiologia.

CARGO DE MÉDICO CIRURGIÃO

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos básicos em clínica cirúrgica.

CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos básicos em clínica ginecológica obstetra.

CARGO DE MÉDICO NEUROLOGISTA

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos básicos em clínica neurológica.

CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos básicos em clínica psiquiátrica.

CARDO DE NUTRICIONISTA

Conteúdo Programático: Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Materno-infantil. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional.

CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA

- Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais; 2-Diagnóstico oral e plano de tratamento odontológico; 3-Noções básicas de Dentística Operatória; 4-Noções básicas de Periodontia; 5-Noções básicas de Cirurgia oral menor; 6-Noções básicas de Odontopediatria; 7-Urgências odontológicas; 8-Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; 9-Noções básicas de Endodontia; 10-Código de ética profissional; 11-Índices epidemiológicos; 12-Biossegurança; 13-SUS; 14-Patologia; 15-Noções básicas de Anatomia; 16- Farmacologia; 17- Anestesiologia Bucal; 18- Programa Saúde da Família; 19-Educação em Saúde Bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD).

CARGO DE PSICÓLOGO

Reforma psiquiátrica; Políticas do Ministério da Saúde para atenção integral e usuários de álcool e outras drogas; Psicopatologias; transtorno mental associado a uso de substâncias licita e ilícita ; Teorias da personalidade, Lei nº 8.080/60 e Lei nº 8.0142/90, Código de ética profissional dos psicólogos vigente e legislação em saúde mental.

CARGO DE FISIOTERAPEUTA

Anatomia e fisiologia humana, cinesiologia, avaliação fisioterapêutica, cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, fisioterapia aplicada: ortopedia e traumatologia, reumatologia, neurologia, pediatria e cardiorrespiratória, fisioterapia em saúde pública e sistema Único de Saúde - SUS.

CARGO DE ENFERMEIRO

Cuidados e competências da equipe de enfermagem. Relações humanas no trabalho e implicações éticas. Riscos inerentes, evitáveis e medidas preventivas. O papel do enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde. Semiologia e Semiotécnica aplicada a enfermagem. Administração do processo de cuidar da enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem, planejamento implementação e avaliação da assistência em enfermagem, documentação e registro. Cuidados de enfermagem relacionados a terapêutica medicamentosa.Vigilância epidemiológica no contexto da enfermagem. A prática da enfermagem em Saúde coletiva. Estratégia de saúde da família. Planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao cliente. Assistência de enfermagem a pessoas criticamente enfermas. Assistência de enfermagem no período pré trans e pós operatório. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência de enfermagem ao individuo com doenças infecciosas, parasitárias. Atenção a saúde do idoso, criança, mulher e adolescente.

CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Limpeza e preparo de material no laboratório; anticoagulantes; coleta de sangue; preparo de sangue para exames; testes hematológicos; microscopia; confecção de e coloração de esfregaço sanguíneo; pesquisa de hematozoários; coleta e manipulação de fluidos biológicos, parasitológicos e uroanálises; esterilização e desinfecção; coloração de Baar e dosagens Bioquimicas.

CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Organização do serviço de radiologia; física dos raios X; elementos de radiografias; anatomia e fisiologia; incidências básicas radiográficas; exames contrastados; procedimentos especiais; elementos de radioterapia; elementos de medicina nuclear; cuidados com procedimentos radiográficos proteção radiológica; ética profissional; técnica radiológica do crânio; técnica radiológica do sela túrcica; técnica radiológica das mastoides e rochedo; técnica radiológica do canal óptico; técnica radiológica para exame do encéfalo; técnica radiológica da face; técnica radiológica da articulação temporomandibular; técnica radiológica de cavum; técnica radiológica de laringe; técnica radiológica da articulação escapuloumeral e acromioclavicular; técnica radiológica do tórax; técnica radiológica da coluna vertebral; técnica radiológica do abdome simples; técnica radiológica das vias biliares extra-hepáticas; técnica radiológica do intestino delgado; técnica radiológica do intestino grosso por clister opaco; técnica radiológica do aparelho urinário - anatomia e fisiologia; técnica radiológica dos membros inferiores, superiores e bacia.

CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Técnicas de Enfermagem: sinais vitais, higiene e conforto do paciente, transporte do paciente, posições para exames; Medicação: conceitos, efeitos, vias de administração de medicamentos, cálculo de medicação; Biosegurança; Assistência de enfermagem a pacientes nas diversas fases evolutivas (infância, adolescência, adulto e na terceira idade).- Código de Ética e Lei do Exercício Profissional.- Atendimento em urgência e emergência.- Imunização: administração, transporte, armazenamento e conservação de vacinas.- Vigilância epidemiológica: objetivo, funções, atuação do técnico de enfermagem nas doenças de notificação compulsória.- Políticas públicas de saúde - SUS.- Ações básicas em saúde coletiva - PSF.- Enfermagem na saúde da mulher: atuação da enfermagem nas ações educativas de Planejamento Familiar. Assistência de Enfermagem no Prénatal, Parto, Puerpério. Enfermagem no centro Cirúrgico: atuação do técnico de enfermagem nos períodos pré-operatório imediato, pré-operatório, e pós-operatório imediato; Instrumentais cirúrgicos básicos.- Enfermagem médico-cirúrgica: assistência de enfermagem aos pacientes com distúrbios nos sistemas digestivo, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, ortopédico, hematológico e doenças transmissíveis.

CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais; 2-Diagnóstico oral e plano de tratamento odontológico; 3-Noções básicas de Dentística Operatória; 4-Noções básicas de Periodontia; 5-Noções básicas de Cirurgia oral menor; 6-Noções básicas de Odontopediatria; 7-Urgências odontológicas; 8-Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; 9-Noções básicas de Endodontia; 10-Código de ética profissional; 11-Índices epidemiológicos; 12-Biossegurança; 13-SUS; 14-Patologia; 15-Noções básicas de Anatomia; 16- Farmacologia; 17- Anestesiologia Bucal; 18- Programa Saúde da Família; 19-Educação em Saúde Bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD).

CARGO DE FARMACÊUTICO:

Assistência farmacêutica na atenção básica, política nacional de medicamentos, política nacional de assistência farmacêutica, ciclo de assistência farmacêutica, farmacovigilância, boas práticas em farmácia, atenção farmacêutica, intervenção farmacêutica na farmacoterapia, ética farmacêutica, tratamento das doenças nos Programas do Ministério da Saúde: hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, saúde mental, tuberculose, hanseníase.

ANEXO III - CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: 28/05/2012 a 08/06/2012

PROVA OBJETIVA: 17/06/2012

RESULTADO PARCIAL: 18/06/2012

RECURSOS: 19/06/2012 até as 13h00min horas

HOMOLOGAÇÃO FINAL, RESULTADO FINAL APÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: Data Provável 20/06/2012.