Prefeitura de Guajará-Mirim - RO

Notícia:   Prefeitura de Guajará-Mirim - RO abre 47 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SEMED/2012

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade por meio do Decreto n.º 7.027-GAB.PREF/12, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.419/GAB.PREF/10, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Teste Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária, visando atender necessidades de excepcional interesse público, de professores e servidores de apoio no Ensino Regular nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, nos turnos matutino e vespertino.

Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4. A falta de comprovação de qualquer um deles tornará o candidato inapto a concorrer.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

1.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, na sala onde funciona o Conselho Municipal de Educação, situado à avenida 15 de Novembro, 930, Centro; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada e acompanhada dos originais;

1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim www.guajaramirim.ro.gov.br. Serão disponibilizados formulários de inscrição na Secretaria Municipal de Educação e no Conselho Municipal de Educação. O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido na Secretaria Municipal de Educação, no horário determinado no item 1.5. deste edital.

1.4. Período de inscrição: De 21 a 29 de junho de 2012.

1.5. Horário de recebimento dos documentos: das 08h30min às 13h30min.

1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;

b) documento original de identidade do procurador.

1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3;

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.10. Da proibição da inscrição.

Estão proibidos de inscrever-se:

a) os menores de dezoito anos.

1.11. A divulgação das inscrições homologadas ocorrerá no dia 29/06/2012 no Mural e no sítio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em face da disponibilização de apenas uma vaga para cargo, preservando-se assim o principio da igualdade de condições.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, ainda que declarada tal condição.

2.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

2.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação.

2.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

2.8. O candidato que prestar exame para cargos de atuação na área rural deve, preferencialmente, residir em comunidades rurais do município, não podendo solicitar remanejo para a área urbana.

3. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.

Cargo: Professor
Vagas: 20 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 25 horas
Requisitos Mínimos: Curso Superior completo em Letras ou Pedagogia (Séries Iniciais)
Vencimento-Base: R$ 750,00/
Lotação: Escolas Municipais Urbanas

Cargo: Professor
Vagas: 02 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 25 horas
Requisitos Mínimos: Curso Superior completo em Letras ou Pedagogia (Séries Iniciais)
Vencimento-Base: R$ 750,00
Lotação: Escolas Municipais Rurais

Cargo: Auxiliar de Limpeza e Conservação
Vagas: 10 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Médio Completo
Vencimento-Base: R$ 622,00
Lotação: Escolas Municipais Urbanas

Cargo: Auxiliar de Limpeza e Conservação
Vagas: 02 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Médio Completo
Vencimento-Base: R$ 622,00
Lotação: Escolas Municipais Rurais

Cargo: Zelador
Vagas: 02 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Médio Completo
Vencimento-Base: R$ 622,00
Lotação: Escolas Municipais Urbanas

Cargo: Zelador
Vagas: 02 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Médio Completo
Vencimento-Base: R$ 622,00
Lotação: Escolas Municipais Rurais

Cargo: Merendeira
Vagas: 06 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Médio Completo
Vencimento-Base: R$ 622,00
Lotação: Escolas Municipais Urbanas

Cargo: Merendeira
Vagas: 02 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Médio Completo
Vencimento-Base: R$ 622,00
Lotação: Escolas Municipais Rurais

Cargo: Nutricionista
Vagas: 01 + Cadastro de Reserva
Vigência: 5 meses
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos: Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe
Vencimento-Base: R$ 1.200,00
Lotação: Secretaria Municipal de Educação

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae devidamente comprovado, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, (via original - com foto - e cópia).

b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para a função pretendida, conforme item 3 e item 5.3.1.

c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

4.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.

4.3. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, sendo que a primeira fase é de caráter classificatório e eliminatório, possuindo provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. Esta fase constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II deste Edital.

5.1.2. A segunda fase é de caráter classificatório e servirá de critério de desempate, sendo constituída de analise de provas de títulos (análise curricular) compreendendo o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar nos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o quadro constante no item 5.3.1.

5.2. DA PROVA OBJETIVA

5.2.1. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 pontos e constará de 40 questões, sendo que cada questão será valorizada em 2,5 (dois e meio) pontos.

Cargo: Professor 25 horas (Área Urbana)
Língua Portuguesa: 10 Questões
Matemática: 10 Questões
Conhecimentos Específicos: 20 Questões
Caráter: Classificatório e Eliminatório
Peso: 5 (Português e Matemática) e 5 (Conhecimentos Específicos)
Duração da Prova: 4 horas

Cargo: Professor 25 horas (Área Rural)
Língua Portuguesa: 10 Questões
Matemática: 10 Questões
Conhecimentos Específicos: 20 Questões
Caráter: Classificatório e Eliminatório
Peso: 5 (Português e Matemática) e 5 (Conhecimentos Específicos)
Duração da Prova: 4 horas

Cargo: Auxiliar de Limpeza e Conservação, Merendeira e Zelador (Área Urbana)
Língua Portuguesa: 10 Questões
Matemática: 10 Questões
Conhecimentos Gerais: 20 Questões
Caráter: Classificatório e Eliminatório
Peso: 5 (Português e Matemática) e 5 (Conhecimentos Específicos)
Duração da Prova: 4 horas

Cargo: Auxiliar de Limpeza e Conservação, Merendeira e Zelador (Área Rural)
Língua Portuguesa: 10 Questões
Matemática: 10 Questões
Conhecimentos Gerais: 20 Questões
Caráter: Classificatório e Eliminatório
Peso: 5 (Português e Matemática) e 5 (Conhecimentos Específicos)
Duração da Prova: 4 horas

Cargo: Nutricionista
Língua Portuguesa: 10 Questões
Matemática: 10 Questões
Conhecimentos Específicos: 20 Questões
Caráter: Classificatório e Eliminatório
Peso: 5 (Português e Matemática) e 5 (Conhecimentos Específicos)
Duração da Prova: 4 horas

5.2.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

5.2.3. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta.

5.2.4. Será considerada errada, e terá atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

5.2.5. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 30 (trinta) minutos do efetivo inicio da prova objetiva.

5.2.6. Ao final da prova os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

5.2.7. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

5.2.8. O candidato que obtiver menos de 20% (vinte por cento) de acertos na Prova Objetiva do Teste Seletivo, somadas todas as questões, será automaticamente desclassificado.

5.2.9. Para efeito de classificação, as notas do Teste Seletivo serão graduadas em ordem decrescente (da maior para a menor).

5.3.0. O candidato poderá levar o caderno de prova após 2 horas do início da mesma.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS: 0 a 10 pontos

5.4.1. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com as informações abaixo:

Item: Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível Lato Sensu nas áreas de Letras e Pedagogia (séries iniciais)

Cargo: Professor 25h (Área Urbana e Rural)
Valor de cada Título: 2,0
Pontuação Máxima: 2,0

Item: Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível Stricto Sensu (mestrado) nas áreas de Letras e Pedagogia (séries iniciais)

Cargo: Professor 25h (Área Urbana e Rural)
Valor de cada Título: 2,5
Pontuação Máxima: 2,5

Item: Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível Stricto Sensu (doutorado) nas áreas de Letras e Pedagogia (séries iniciais)

Cargo: Professor 25h (Área Urbana e Rural)
Valor de cada Título: 3,5
Pontuação Máxima: 3,5

Item: Experiência Comprovada (Área Urbana e Rural)

Cargo: Professor 25h (Área Urbana e Rural)
Valor de cada Título: 3,5
Pontuação Máxima: 3,5

5.4.2. O resultado da Prova Objetiva de Títulos será publicado no dia 16/07/2012 no site da Prefeitura Municipal de Guajará Mirim (www.guajaramirim.ro.gov.br) bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.

5.4.3. Os títulos devem ser entregues no ato da inscrição, devidamente autenticados ou conferidos com os originais.

5.5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.5.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Guajará-Mirim, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Liberty de Freitas, situada à rua 41, s/nº, Bairro Jardim das Esmeraldas, no dia 08/07/2012 (domingo), às 08 horas, com duração de 04 (quatro) horas.

5.5.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário do início das provas, munido de caneta esferográfica, de tinta preta ou azul e documento oficial de identificação.

5.5.3. Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto, obedecendo ao período de validade).

5.5.4. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor ou CPF, ou qualquer outro documento que não esteja especificado no subitem 5.4.3. deste Edital.

5.5.5. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

b) ingressar na sala de aplicação de prova após o seu início;

c) prestar provas fora do horário ou do local predeterminado e informado no ato de inscrição;

d) adentrar no local de prova em trajes inadequados ao ambiente de prova.

5.5.6. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao Teste Seletivo, em sala ou nas dependências do local indicado para a sua realização.

5.5.7. No caso de perda ou roubo do documento de identidade o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial.

5.5.8. Após ser identificado e instalado no local da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguardar o seu início.

5.5.9. Uma vez identificado e instalado no local da prova o candidato somente poderá ausentar-se da sala, que integra o local do Teste, acompanhado de um Fiscal devidamente credenciado.

5.5.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova.

5.5.11. Será também eliminado do Teste Seletivo de que se trata este Edital o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de cortesia os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar meios ilícitos para obter vantagem para si ou outrem.

5.5.12. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas.

5.5.13. A candidata lactante que porventura precisar amamentar seu filho na hora da prova poderá fazê-lo, sem acréscimo de tempo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, ao qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na pagina www.guajaramirim.ro.gov.br, no dia 16 de julho de 2012.

6.1.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência:

a) aquele que obtiver o maior número de pontos na prova de títulos (análise curricular), para o cargo de professor (área urbana e rural);

b) ser mais idoso;

c) tiver maior número de filhos (menores de 18 anos);

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos das 08:30h até as 13:30h dos dias 09 e 10/07/2012.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. XV de Novembro, 930, Centro, Guajará-Mirim/RO.

7.3. O recurso deverá conter: capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

7.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

7.5. O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 7.1 será indeferido.

7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do protocolo.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo consistirá na somatória de todas as questões da prova objetiva e da prova de títulos juntamente com o resultado do julgamento dos recursos serão divulgados no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, e no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, no dia 16 de julho do corrente ano.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO

9.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 05 (cinco) meses, prorrogável a critério da Administração Pública, caso permaneça a situação de emergência na Educação Pública Municipal, por igual período.

9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Quitação Eleitoral;

e) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

f) PIS/PASEP;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

k) Declaração de bens reconhecida em cartório;

l) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais (estadual);

m) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais (federal);

n) Certidão negativa de débitos do Estado;

o) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda;

p) Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Fazenda;

q) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;

r) Comprovante de Residência (água, telefone ou declaração);

s) Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório.

t) 01 foto 3x4;

u) Atestado de sanidade física e mental.

9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

9.4. Serão impedidos de tomar posse:

a) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

b) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

c) o condenado administrativa ou criminalmente;

d) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

e) o que estiver em situação irregular com as obrigações militares;

f) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargos públicos;

g) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;

h) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no sitio eletrônico da Prefeitura municipal de Guajará-Mirim, no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, e em jornal de grande circulação na data provável de 16/07/2012.

10.2. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

10.3. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

10.4. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal através do 7.027-GAB.PREF/12.

10.6. A comissão organizadora constitui última instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.7. O resultado final será homologado no dia 16 de julho. Neste dia, iniciar-se-á a convocação e a posse dos aprovados, que ocorrerá até o dia 27 de julho.

10.8. Integra o presente Edital:

ANEXO I: Conteúdo Programático;

Guajará-Mirim, 13 de junho de 2012.

IRIS RODRIGUES DURAN
Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado

Decreto nº. 7027/GAB-PREF/12

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NUTRICIONISTA, PROFESSOR PEDAGOGIA E LETRAS ZONA URBANA E RURAL - 25H:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Interpretação de textos;

2. Morfologia;

3. Sintaxe;

4. Pontuação;

5. Ortografia;

6. Semântica;

7. Acentuação;

8. Concordância, regência e colocação;

9. Crase.

MATEMÁTICA:

1. Sistemas de numeração;

2. Operações;

3. Frações;

4. Função de primeiro e segundo grau;

5. Porcentagens;

6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;

7. Probabilidade;

8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA E LETRAS ZONA URBANA E RURAL

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96.

2. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas).

3. O Projeto Político Pedagógico da Escola

4. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais).

5. A Literatura Infantil na Escola.

6. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais).

7. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA - 40H:

- Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes.

- Necessidades nutricionais e deficiências.

- Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos.

- Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal.

- Desnutrição e Obesidade.

- Nutrição materno-infantil.

- Técnicas dietéticas: Planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo.

- Legislação de Alimentos: Boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais.

- Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

- Legislação Profissional.

CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, MERENDEIRA E ZELADOR (A):

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático:

- Compreensão de textos.

- Denotação e conotação.

- Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica.

- Classes de palavras e suas flexões.

- Processo de formação de palavras.

- Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais.

- Concordâncias nominal e verbal.

- Regências nominal e verbal.

- Emprego do acento indicativo da crase.

- Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA:

Conteúdo Programático:

- Raciocínio lógico. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos.

- Operações com números reais.

- Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

- Porcentagem.

- Regra de Três Simples e Composta.

- Equação de 1º e 2º Graus.

- Sistema de equações de 1º Grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conteúdo Programático:

- Conhecimentos das normas de desinfecção, higienização e limpeza.

- Conhecimentos de materiais específicos destinados à limpeza de diferentes materiais e equipamentos.

- Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante, defensivo e outros.

- Noções de Segurança no trabalho.

- Destinação do lixo.

- Equipamentos para a segurança e higiene.

- Normas de segurança.

- Ética profissional.