Prefeitura de Guabiju - RS

Notícia:   Prefeitura de Guabiju - RS seleciona Professores para o Ensino Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIJU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Guabiju/RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de dois, por prazo determinado, amparado na Lei Municipal n°1123/2011 , torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor. O processo seletivo será para contratação emergencial de 02 (dois) professores para ministrar aulas em Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

O processo seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal n° 020/2011 , de 02 de março de 2011.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão observados, os princípios estabelecidos no art. 37 , "caput", da Constituição da República e as regras do presente processo.

1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no seguinte endereço: www.guabijurs.com.br. antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de títulos, em caráter classificatório , de acordo com o quadro de pontuação, elaborado pela Comissão designada pela Portaria n°. 020 , de 02 de março de 2011.

1.5.1.A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.5.2. As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.6. A contratação será pelo prazo determinado para o ano letivo de 2011 , não sendo prorrogada.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Função

Carga Horária

Nível

Classe

Vencimento

Professor

25 h

1

A

R$ 710,41

2.2. A carga horária semanal será de 25 (vinte e cinco) horas e será desenvolvida diariamente e exclusivamente pela parte da tarde em horário de funcionamento da Escola.

2.3.Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 710 ,41 (Setecentos e dez reais e quarenta e um centavos).

2.3.1. Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 125 , 126 e 127 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições e documentos serão recebidos exclusivamente na Prefeitura Municipal de Guabiju/RS, sita à Rua José Bonifácio, n.° 816 , nos dias 04 à 10 de março de 2011 , das 08horas às 11h30 minutos.

3.1.1. O candidato fica desde já ciente de que sua forma de deslocamento até a escola municipal não será de responsabilidade do Município de Guabiju.

3.1.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou em local diverso daquele constante do item 3.1 acima.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e anexos.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 , ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada, contendo todos os dados necessários para identificação (modelo II).

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97 , artigo 15).

4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares, no caso de homem e eleitorais para ambos;

4.1.4 Certificados comprobatórios de habilitação e titulação, cuja pontuação se dará conforme anexo III deste edital, observando-se os requisitos mínimos para inscrição e dando-se preferência a títulos específicos para ANO (séries iniciais do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano) de inscrição.

4.2 As cópias dos documentos serão autenticadas no ato da inscrição, para isso o candidato deverá apresentar os originais para conferência.

4.3 Será considerada titulação mínima para inscrição:

4.3.1 Séries Iniciais do Ensino Fundamental:

Comprovante de habilitação específica de curso médio, na modalidade Normal (magistério) e curso superior de Licenciatura Plena, Curso superior de Pedagogia anos iniciais ou Normal Superior.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo constante do anexo I.

5.2.Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo constante do anexo 1, declinando as razões da irresignação, no Protocolo Geral da Prefeitura, na Rua José Bonifácio, n° 816, Centro, cidade de Guabiju.

5.2.1. A Comissão, deverá apreciar os recursos, para o fim de reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, no prazo constante do anexo I.

5.2.3. Se mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo constante do anexo 1, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4. O Edital contendo a relação nominal dos candidatos com a lista final de inscrições homologadas, será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo constante do anexo 1, após a decisão dos recursos.

6. ANÁLISE DE TÍTULOS

6.1. Os documentos apresentados para comprovação de habilitação e titulação serão pontuados conforme anexo III deste edital.

6.1.1 Todas as cópias dos documentos apresentados deverão estar acompanhados do original para conferência.

6.2. Para fins de classificação será sempre observado o quesito titulação/formação específica na área em séries iniciais do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano de inscrição.

6.2.1 Somente serão classificados os candidatos que apresentarem os requisitos mínimos exigidos por este edital.

6.3 Analisados os títulos apresentados pelos candidatos e feita a contagem dos pontos, o resultado preliminar, será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo constante do anexo 1, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1. Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçado à Comissão, no prazo constante do anexo 1, diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura, na Rua José Bonifácio, n°. 816, Centro, Guabiju/RS, Cep: 95355-000.

7.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2. Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, devidamente motivado. A decisão do recurso será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo constante do anexo I.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação final obtida por dois ou mais candidatos, tendo sempre sido observado o critério de titulação/ formação específica na área em séries iniciais do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano de inscrição, terá preferência na ordem de classificação sucessivamente, o candidato que:

8.1.2. apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

8.1.3. permanecendo o empate será realizado sorteio em ato público, na Prefeitura Municipal de Guabiju, às 15 horas do dia 30/03/2011 , na presença dos candidatos interessados.

8.2. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo constante do anexo I.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital, no prazo constante do anexo I , com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será(ão) convocado(s) o(s) primeiro(s) colocado(s), para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2.Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3. Apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

b) Uma foto 3X4;

c) Título de Eleitor com o comprovante da última eleição;

d) Alvará de Folha Corrida;

e) Comprovante de Escolaridade/ habilitação para o cargo e cópias exigidos para o cargo;

f) Comprovante de Residência;

g) PIS/PASEP;matricula no INSS

h) Declaração de bens;

i) Certidão de Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos Filhos;

k) Certificado Militar;

l) Número da Conta Corrente no Banco.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio formal que assegure a certeza da ciência do interessado, através de protocolo de termo de interesse ou desistência assinado pelo candidato.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação ou não disponibilidade, após protocolado o termo de desistência, serão convocados os demais, observada a ordem de classificação; ou ainda, em caso de necessidade de serviço e inexistência de candidatos em número necessário a serem chamados, serão aproveitados os mesmos candidatos já classificados para a área/disciplina, para nova contratação, em havendo compatibilidade de horários e obedecida a legislação pertinente.

10.4 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até o final do ano letivo de 2011 , da rede municipal de ensino de Guabiju.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.,

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços eletrônicos e números de telefone para contato.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital conforme dispuser a legislação local.

11.4 Não será aceito qualquer documento com rasura ou ilegível.

11.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guabiju,aos 02 dias de março de 2011 .

Braulio Marcos Garda
Prefeito Municipal

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2011

Descrição

Data

Período de inscrições

04/03 à 10/03/2011

Publicação dos inscritos

11/03/2011

Recurso da não homologação das inscrições

14/03/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

15/03/2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

16/03/2011

Publicação da relação final de inscritos

18/03/2011

Análise dos títulos

21 e 22/03/2011

Publicação do resultado

24/03/2011

Recurso

25/03/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

28/03/2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito. Aplicação do critério de desempate.

29/03/2011

Sorteio em caso de empate

30/03/2011

Publicação da relação final de classificados

31/03/2011

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2011

Nome: _______________________________________________Data da inscrição: ______/_______/2011

N° RG: __________________________________ N° CPF: _______________________________

N° da inscrição: ______________________ Código da inscrição: _______________________

Obs.: ________________________________________________

Fone para contato: ___________________________ Endereço eletrônico: _________________________

Relação de documentos:

( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto

( ) Cópia do comprovante de quitação das obrigações militares e eleitorais

( ) Cópia certificado de habilitação para o cargo - diploma

( ) Comprovante de disciplinas cursadas através de histórico expedido pela instituição de ensino

( ) Comprovante de tempo de serviço expedido pelo setor de pessoal do órgão em que exerceu docência

( ) Outros documentos

Qual/quais?__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Obs.: Declaro que estou ciente de que a relação de documentos constantes nesta ficha é meramente informativa, e que serão considerados entregues somente os documentos constantes no protocolo.

________________________________________
Assinatura Candidato:

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2011

Séries Iniciais do Ensino Fundamental - modalidade regular

Habilitação/Titulação Graduação

Pontuação

Resumo pontuação

Graduação em Licenciatura na área de inscrição

X 400

 

Pós-Graduação específico na área de inscrição

X 50

 

Pós-Graduação na área educacional

X 50

 

Licenciatura em curso

 

 

Licenciatura na área de inscrição em andamento - 4° semestre/a partir de 18 disciplinas cursadas

X 300

 

subtotal:

Cursos de Informática

Pontuação

Resumo

certificados que juntos perfaçam a carga horária de 40 horas

X 5

 

certificados que juntos perfaçam a carga horária de 100 horas

X 10

 

certificados que juntos perfaçam a carga horária de 120 horas

X 15

 

Eventos Educacionais realizados em 2009 e 2010 subtotal:

Participação em eventos educacionais com carga horária mínima de 40h Resumo

Participação em evento específico na área de inscrição

X 20

 

Participação em evento na área da Educação

X 10

 

Participação em eventos educacionais com carga horária de 41h a 99h Resumo

Participação em eventos específicos na área de inscrição

X 40

 

Participação em Cursos ou Seminários na área da Educação

X 20

 

Participação em eventos educacionais com carga horária a partir de 100h Resumo

Participação em eventos específicos na área de inscrição

X 100

 

Participação em Cursos ou Seminários na área da Educação

X 50

 

subtotal:

Organização de evento, apresentação de painel/ palestra ou monitoria de curso específico na área de inscrição, realizados em 2009 e 2010. Resumo

Certificado de evento com carga horária até 20 h

X 40

 

Certificado de evento com carga horária de 21h até 40h

X 80

 

Certificado de evento com carga horária superior a 41h

X 160

 

Certificado de evento com carga horária a partir de 160h

X 320

 

subtotal:

Organização de evento, apresentação de painel/ palestra ou monitoria de curso na área educacional realizados em 2009 e 2010. Resumo

Certificado de evento com carga horária até 20 h X 20 
Certificado de evento com carga horária de 21h até 40hX 40 
Certificado de evento com carga horária superior a 80hX 80 
Certificado de evento com carga horária a partir de 160hX 160 
Experiência Pro fissional na área (séries iniciais) subtotal:
Comprovante de atuação na área de inscrição - por ano letivoX 500 

 

N°. e código da inscrição: ____________/_________Data: _____/_____/_____

Pontuação conferida pela Comissão: ______________ pontos

Assinatura da Comissão:

ANEXO IV

CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2011

1. Ensino Fundamental Regular- Séries Iniciais

(1. 1) disciplina de Língua Portuguesa

(1.2) disciplina de Matemática

(1.3) disciplina de História

(1.4) disciplina de Geografia

(1.5) disciplina de Educação Física

(1.6) disciplina de Artes

(1.7) disciplina de Língua Inglesa