Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE seleciona profissionais para o Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 037/2014

Groaíras, 2 de setembro de 2014.

Promove seleção pública para a escolha de profissionais para atuação no Programa Brasil Alfabetizado (Ciclo 2013/2014) no âmbito da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e o Secretário de Educação, CHARLES ANTÔNIO XIMENES DE PAIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Federal nº 10.880, de 9 de junho de 2004, no Decreto Federal nº 6.093, de 24 de abril de 2007 e na Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a escolha de profissionais para atuação no Programa Brasil Alfabetizado (Ciclo 2013/2014), para um período máximo de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogável, justificadamente, conforme a conveniência, oportunidade e interesse público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

1.1. O Programa Brasil Alfabetizado - PBA tem por objetivo a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, visando, prioritariamente, a redução e, como meta final, a erradicação do analfabetismo em nosso País, promovendo o acesso pleno à educação;

1.2. De acordo com a regulamentação do programa, os Estados e Municípios com maior índice de analfabetismo são os primeiros a serem beneficiados;

1.3. Na execução do Programa, a União atua em parceria com os Estados e Municípios que aderirem, em regime de colaboração, cabendo à União o custeio e patrocínio do programa, e, em nosso âmbito, aos Municípios, a seleção dos profissionais, a coordenação, organização e execução do programa;

1.4. Os profissionais selecionados não terão nenhum vínculo empregatício com o ente público, no caso, o Município de Groaíras, visto que de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, a atuação nas funções é de caráter voluntário, pelo qual o profissional assina somente um termo de compromisso perante o FNDE - Ministério da Educação, intermediado pelo Município, e recebe uma bolsa, cujo valor é pré-fixado na forma dos diplomas legais retrocitados;

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E BOLSAS.

2.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital tem por objetivo o atendimento ao Programa Brasil Alfabetizado - Ciclo 2013/2014, e abrangerá as funções, vagas, cargas horárias e valor de bolsas a seguir discriminados:

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA (h)

BOLSA (R$)

Professor Alfabetizador

100

Ensino médio completo e experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos.

10 h/s (manhã, tarde ou noite, com atendimento aos alfabetizados).

I - 400,00 (1 turma ativa);

II - 600,00 (2 turmas ativas)

Coordenador de Turma

5

Nível superior em educação, já concluído ou em curso e experiência anterior em educação, preferencialmente em EJA.

22 h/m (manhã, tarde ou noite, com atendimento aos alfabetizadores e alfabetizando).

600,00 (mínimo 5 turmas ativas; máximo 9 turmas ativas)

Tradutor Intérprete de libras

1

Graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS)

10

I - 400,00 (1 turma ativa);

II - 600,00 (2 turmas ativas)

2.2 Para o cargo de professor alfabetizador, serão ofertadas 07 (sete) vagas para a zona urbana (sede); no tocante à zona rural, será ofertada 01 (uma) vaga para cada uma das seguintes localidades:

2.2.1 Boa Esperança

2.2.2. Córrego

2.2.3 Juriti

2.2.4. Marrecas

2.2.5. Sanharão

2.2.6. Juá

2.2.7. Capim I

2.2.8. Aroeiras

2.2.9. Boa Vista

2.2.10. Lagoa do Peixe

2.2.11. Lagoa das Bestas

2.2.12. Caiçara

2.2.13 Itamaracá 2.2.14 Muriçoca

2.2.15 Borel

2.2. Para o cargo de professor alfabetizador, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, a convocação e exercício da função ficarão condicionadas à formação de turmas por número mínimo de alunos, que, no caso zona rural, é de 7 (sete) alunos por turma, enquanto que na zona urbana, este é de 14 (quatorze);

2.3. Para o cargo de coordenador de turma será disponibilizado 01 (uma) vaga para a zona rural e 02 (duas) vagas para a zona urbana, sendo que o candidato fica ciente que, se aprovado e convocado, terá que responder por 5 (cinco) turmas na zona urbana e 5 (cinco) na zona rural, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, estes também ficarão condicionados à formação de turmas;

2.4. A bolsa relativa do cargo de professor alfabetizador correspondente a ministrar 01 (uma) turma, podendo variar no caso de acumular 02 (duas) turmas, percebendo remuneração equivalente, conforme a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013;

2.5. Os valores serão pagos diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta benefício aberta no Banco do Brasil S/A, em agência mais próximas do domicílio do bolsista, sob a exigência do cumprimento de 100% das atividades previstas no mês, após confirmadas pela entrega dos relatórios pedagógicos e das frequências mensais à Secretaria de Educação.

2.6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.7. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

2.8. É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública simplificada para os cargos indicados no item 2.1. deste edital;

2.9. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência;

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua 23 de Maio, nº 960, bairro Capitão José Linhares, Groaíras, Ceará, nos dias 8 a 12 de setembro de 2014; das 07h às 11h e 13h às 17h (segunda a quinta-feira); das 07h às 13h (sexta-feira).

3.2 - Não será cobrada taxa de inscrição;

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição, que seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital, devidamente acompanhada dos seguintes documentos, em envelope lacrado: curriculum vitae e documento comprobatório de escolaridade específica;

3.4. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo;

3.5. Os dados informados na ficha de inscrição serão de responsabilidade do candidato;

3.6. Havendo irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida;

4. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

4.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

4.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;

4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

4.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.1.4. Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

4.1.5. Gozar da aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função de voluntário de PBA;

4.1.6. Ter formação e experiência, conforme especificação no item 2.2 desta Chamada Pública;

4.1.7. Ter disponibilidade para mobilizar turmas nas zonas urbana e rural nos municípios especificados no item 2.2;

4.1.8. Ter disponibilidade para participar da formação inicial e das formações continuada que ocorrerão durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação;

4.1.9. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

4.1.10. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;

4.1.11. Uma foto 3 x 4 recente;

4.1.12. Cédula de Identidade ou carteira profissional;

4.1.13. CPF;

4.1.14. Comprovante de endereço;

4.1.15. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

4.1.16. Comprovação de alfabetização;

4.1.17. Currículo;

4.1.18. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitear, nos termos deste Edital.

5. DO TRABALHO VOLUNTÁRIO DO ALFABETIZADOR O alfabetizador está ciente de que:

a) seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas;

b) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

c) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos;

d) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

e) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

f) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos;

g) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

h) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

6. DO TRABALHO VOLUNTÁRIO DO COORDENADOR DE TURMAS

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores-coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros:

I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

III - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA;

IV - se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento.

O coordenador de turmas está ciente de que:

a) Terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

b) Terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor;

c) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do programa;

d) Supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

e) Desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência;

f) Prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutor e intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua supervisão;

g) Participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme frequência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

h) O serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

i) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão;

j) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) Ocorrência de depósitos indevidos;

2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) Constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

k) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "j", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

l) Informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos;

m) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

7. DAS VAGAS

7.1. Os candidatos serão chamados para o desempenho nas funções do Programa que optarem na ocasião da inscrição, segundo as vagas descritas no item 2.1. desta chamada pública, ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado. Os demais candidatos formarão um banco de recursos, cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desta Chamada Pública.

8. DO CRONOGRAMA

8.1. Divulgação da Chamada Pública nos flanelógrafos dos Órgãos Públicos Municipais: 3 a 7 de setembro de 2014;

8.2. Período de inscrição: 08 a 12 de setembro de 2014;

8.3. Prova: 14/09/2014, na Escola Noélia Ximenes;

8.3. Divulgação dos selecionados e entrega dos currículos na SEDUC no período de 15 a 16 de setembro de 2014;

8.4. Recursos: 18 a 19 de setembro de 2014

9. PONTUAÇÃO UTILIZADA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

9.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) por meses de experiência profissional na área educação de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;

c) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função, 2 pontos até o total de 4 pontos;

d) por conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360h - 2 pontos até o total de 4 pontos;

e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidata - 2 pontos até o total de 4 pontos;

f) para os professores das demais áreas será contado 1 ponto para cada ano de experiência comprovada, com o máximo de até 3 anos.

g) cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40horas, 1 ponto até o total de 3 pontos;

h) Totalizando 23 pontos.

10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

10.2 Obtiver a maior pontuação na prova de títulos;

10.3. Tempo de experiência na área a qual concorre;

10.4. Maior idade;

10.5. Persistindo o empate, a comissão de avaliação promoverá sorteio para preenchimento do cargo;

11. PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES NO PROGRAMA

11.1 O preenchimento das funções no Programa dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado e de acordo com as vagas existentes, seguindo a ordem de classificação, dentro do prazo da Chamada Pública, conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013;

11.2. Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmarão Termo de Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagem dispostos na CLT.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

12.2. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.

12.3. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

12.4. Fazem parte integrante do presente Edital o Anexo I Modelo de Ficha de Inscrição.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

12.6. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação em sua sede situada na Rua 23 de Maio, nº 960, bairro Capitão José Linhares, Groaíras, Ceará.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS DOIS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito de Groaíras

CHARLES ANTÔNIO XIMENES DE PAIVA
Secretário Municipal de Educação