Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre seletiva com 13 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 014/2014, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras - CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Saúde, REGINA CLÁUDIA ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

07

40

724,00 + incentivo (Decreto Municipal nº 072/2008, de 14/02/2008)

Agente de Endemias

03

40

724,00 + 20% insalubridade + 50% gratificação por deslocamento (Lei Municipal nº 599/2012, de 23/03/2012)

Auxiliar de Enfermagem

03

40

734,16 + 20% insalubridade

1.2. No tocante ao cargo de Agente de Saúde, cada área de abrangência (no total de 07 (sete), disponibilizará UMA VAGA).

1.3. As áreas de abrangência e circunscrição para o cargo de Agente de Saúde são as descritas no Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Epitácio Cruz, nº 130, Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 18 e 20/03/2014, no horário de 08:00 às 14:00 horas.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

2.5 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.

2.6 -- Quando da inscrição, o candidato ao cargo de Agente de Saúde deverá indicar para qual área concorrerá, respeitando-se o critério de localização de sua residência.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino

3.6. Cópia do título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

3.7. 01 (uma) foto 3 x 4 recente

3.8. Cópia da Cédula de Identidade ou carteira profissional

3.9. Cópia do CPF

3.10. Cópia do Comprovante de endereço

3.11. Curriculum vitae

3.12. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado

4. DAS AVALIAÇÕES (total de 100 pontos). Ver anexo I.

4.1. PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

4.1.1. PRIMEIRA ETAPA - 50 (cinquenta pontos), constante de prova escrita, com 20 (vinte) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, com duração de 03 (três) horas, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo IV deste Edital, e cujo local será previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.2. SEGUNDA ETAPA - Entrevista, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, a ser realizada por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será avaliado o candidato por seu espírito de liderança e de solidariedade, desprendimento no trabalho em equipe, conhecimento da área escolhida para atuação e da circunscrição territorial, dentre outros critérios segundo o avaliador, e análise de currículo, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo 02 (dois) pontos por cada ano trabalhado, ou fração, na função exclusiva de agente de saúde.

4.1.3. TERCEIRA ETAPA - Curso de qualificação básica para a formação ao cargo de Agente de Saúde, valendo 10 (dez) pontos, conforme critério de avaliação a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.4. Somente participarão da segunda e terceira etapas os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos na prova escrita, limitado o número de classificados ao quíntuplo do número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação dentro da área escolhida pelo candidato.

4.2. PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE DE ENDEMIAS

4.2.1 PRIMEIRA ETAPA - 60 (sessenta pontos), constante de prova escrita, com 20 (vinte) questões, valendo 03 (três pontos) cada uma, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, com duração de 04 (quatro) horas, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo IV deste Edital, e cujo local será previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.2.2 SEGUNDA ETAPA - Entrevista, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, a ser realizada por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será avaliado o candidato por seu espírito de liderança e de solidariedade, desprendimento no trabalho em equipe, conhecimento da área escolhida para atuação, dentre outros critérios segundo o avaliador, e análise de currículo, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo 02 (dois) pontos por cada ano trabalhado, ou fração, na função exclusiva para qual concorre.

4.2.3 Somente participarão da segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na prova escrita, limitado o número de classificados ao quíntuplo do número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO OS CANDIDATOS. Ver anexo I.

5.1. A classificação dos candidatos e suas respectivas convocações observarão estritamente a ordem decrescente da pontuação.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos, somando-se todas as avaliações, após o corte da classificação mencionados nos itens 4.1.4 e 4.2.3.

5.3. Em caso de empate na classificação prévia da primeira para as demais etapas, bem como para a classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na seguinte ordem:

5.3.1. Maior nota na Prova Escrita

5.3.2. Maior nota na Segunda Etapa

5.3.3. Maior nota na Terceira Etapa (no caso de agente de saúde) 5.3.4. Maior idade.

5.3.5. Sorteio

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. Ver anexo I.

6.1. A divulgação dos resultados será feita mediante Editais, que serão afixados na sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. Ver anexo I.

6.2. Os candidatos aprovados na prova escrita cujo nome constar da lista de classificados ficarão automaticamente convocados, nas datas e locais indicados em Edital publicado pela administração, a comparecerem para a realização da entrevista e análise de currículo, o qual deverá ser entregue no ato da avaliação.

7. DOS RECURSOS. Ver anexo I.

7.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subseqüentes à divulgação dos respectivos resultados, desde que devidamente fundamentado.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, com as datas definidas no anexo I.

7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

7.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado novo resultado.

7.6. Não havendo recursos, ou estes sendo improvidos, será homologado o resultado divulgado, através de Decreto do Executivo.

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO. Ver anexo I.

8.1. O candidato aprovado será convocado por escrito no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

8.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Administração Municipal.

8.4. A aprovação no processo seletivo não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

8.5. A contratação dar-se-á por um período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.6. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

8.7. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo V deste Edital.

8.8. O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.

8.9. Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:

8.9.1. PARA TODOS OS CARGOS

8.9.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.9.1.3. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

8.9.1.4. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;

8.9.1.5. CPF;

8.9.1.6. Comprovante de endereço;

8.9.1.7. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) expedido por médico do trabalho, a cargo do candidato;

8.9.1.8. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada;

8.9.1.9. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitea, nos termos deste Edital.

8.9.2. PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

8.9.2.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;

8.9.2.2. Certidão de conclusão do curso de qualificação básica fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde;

8.9.2.3. Declaração de residência (com firma reconhecida) conforme modelo do Anexo VI deste Edital;

8.9.3. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8.9.3.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;

8.9.3.2. Habilitação junto ao COREN devidamente atualizada;

8.9.4. PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

8.9.4.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;

9. ATRIBUIÇÕES

9.1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

9.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Identificar fontes de dados e informações relativas à população, à área geográfica e aos processos produtivos tendo como referência o território; Coletar dados e informações que subsidiem as equipes da UBS no diagnóstico de situação de saúde e das condições sanitárias do território de referência; Desenvolver, em conjunto com a equipe, ações de planejamento e de organização do trabalho da vigilância em saúde na atenção básica; Atuar no monitoramento e na avaliação das ações tendo como base o programa de trabalho da equipe de atenção básica à saúde; Mapear seu território de atuação quanto aos agravos, fatores de risco e outras informações relevantes relacionadas à saúde da população; Identificar as fontes de água usadas pela população tendo como referência a base territorial; Orientar a população quanto à qualidade da água de consumo em domicílios, escolas, comércios, unidades de saúde e demais equipamentos sociais; Identificar focos e condições predisponentes à instalação de roedores, vetores e outros animais nocivos à saúde; Executar medidas de manejo ambiental para o controle de vetores e dar orientações sobre medidas de controle de roedores, animais peçonhentos e zoonoses mais comuns, em conformidade com protocolos estabelecidos pelas instâncias de âmbito nacional, estadual e municipal; Vistoriar imóveis para identificar situações de risco ambiental e à saúde; Identificar agravos e situações de risco sanitário, ocupacional, ambiental, (incluindo saneamento básico e moradia) e de calamidade e proceder aos encaminhamentos pertinentes em conformidade com os protocolos da Unidade de Saúde; Atuar em situações de desastres de origem natural ou antrópico, desenvolvendo ações preventivas e de enfretamento de seus efeitos sobre a saúde; Realizar ações de controle químico ou biológico de vetores observando normas técnicas e protocolos de segurança sanitária, ambiental e ocupacional; Colaborar na identificação e encaminhamento dos casos suspeitos e faltosos dos programas de controle de doenças e agravos de interesse da saúde pública; Vacinar animais conforme normalização vigente; Identificar focos e criadouros de vetores e outros animais nocivos à saúde; Realizar captura, coleta, acondicionamento e transporte de vetores, receber e encaminhar animais capturados na comunidade para a área competente tomar as medidas cabíveis; Identificar riscos relacionados a produtos, serviços, ambientes, aos processos de trabalho e aos segmentos populacionais vulneráveis; Executar ações de educação para a saúde e mobilização social voltadas a pessoas, grupos, escolas e demais segmentos sociais quanto a ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças, riscos e agravos à saúde; Mobilizar e orientar a população para desenvolver medidas de proteção individual e coletiva para o controle de vetores, roedores, animais peçonhentos e zoonoses mais frequentes; Orientar a população quanto à guarda responsável de animais domésticos e animais peçonhento.

9.3. AGENDE DE ENDEMIAS: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina e encaminhar as pessoas para a unidade de referência; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos declarada.

10.3. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo nas seguintes hipóteses:

10.3.1. Não obtiver pontuação mínima de 50% dos pontos em quaisquer das avaliações ou na pontuação geral

10.3.2. Não cumprir quaisquer das exigências contidas neste Edital

10.3.3. Proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas, a critério do avaliador ou da Secretaria Municipal de Saúde;

10.3.4. Não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento no curso de qualificação básica para o cargo de Agente de Saúde;

10.3.5. Deixar de comparecer a quaisquer das avaliações previstas;

10.4.6. Firmar declaração falsa sobre seu domicílio ou outra informação que tenha que prestar por força deste Edital, ou utilizar documento falso exigido pela administração para inscrição ou assunção ao cargo.

10.5. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - áreas de abrangência ao cargo de Agente Comunitário de Saúde Anexo III - Modelo de Ficha de Inscrição; IV - Conteúdo Programático; V - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; VI Declaração de endereço ou domicílio, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, 13 (TREZE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal

REGINA CLÁUDIA ALBUQUERQUE MELO
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord.

Descrição

Prazos

Locais

1

Inscrições

18 e 20/03/14 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

2

Prova Escrita

29/03/14 Horário: 08:00h às 12:00h

A ser divulgado

3

Resultado da prova escrita

01/04/14 Horário: 14:00h

Prefeitura Municipal de Groaíras

4

Prazo para recursos

02 e 03/04/14 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

5

Entrevista e Análise de Currículo

07 e 08/04/14 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

7

Resultado preliminar da segunda etapa

11/04/14 Horário: 13:00h

Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde

8

Prazo para recursos

14 e 15/04/14 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

9

Resultado definitivo e homologação

17/04/14 Horário: 08:00h

Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO II

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA

VIAS DE CIRCUNSCRIÇÃO

ÁREA I 180 FAMÍLIAS

1. Rua Raimundo Nonato Albuquerque (26 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Av. Manoel Jerônimo (casa do Ivan Melo) e finaliza no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Rua Princesa Isabel (na casa da Viviane)]

2. Avenida São José (57 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Moésio Portela) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Lourenço Guimarães (casa do Seu Luiz Antônio)].

3. Rua Major Araújo (53 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (Sr. Sebastião Viturino) e finaliza no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua 23 de maio (casa da D. Osmarina Alves)].

4. Rua Professor Malaquias (21 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Professor Malaquias com a Avenida Manoel Jerônimo (Simone Feijão) e finaliza no cruzamento da Rua Professor Malaquias com a Rua São José (Sra. Neidinha)].

5. Rua Machado Araújo (13 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Machado Araújo com a Rua Avenida Manoel Jerônimo (Depósito do Chico Lino) e finaliza no cruzamento da Rua Machado Araújo com a Av. São José (casa do Sr. Zé Bento)].

6. Rua Lourenço Guimarães (10 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Major Araújo (comércio do Sr. Reginaldo Cavalcante) e finaliza no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Av. São José (finaliza na lanchonete do Arcanjo Melo)].

ÁREA II 180 FAMÍLIAS

1. Avenida São José (31 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Lourenço Guimarães (residência do Sr. João Paulo) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Rua Fco. José de Paiva (residência do Sr. Adenor Gildo)].

2. Rua João de Lima (38 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua João de Lima com a Rua Machado Araújo (casa da Dona Eva Rocha) e finaliza no cruzamento da Rua João de Lima com a Rua Lourenço Guimarães (Seu Moacir Feijão, e por outro lado inicia na casa do seu Chico Pinheiro até a casa do Seu Onofre)].

3. Rua 23 de maio (39 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua 23 de maio com a Av. São José (casa Raimunda Ximenes) e finaliza no cruzamento da Rua 23 de maio com a Rua José X. de Azevedo (residência do Lourival)].

4) Rua José Ferreira do Nascimento (23 famílias) (Inicia no cruzamento da Rua José Ferreira do Nascimento com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua José Ferreira do Nascimento com a Av. São José).

5) Rua Fca. Rodrigues Albuquerque (13 famílias) (Inicia no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Av. São José)

6) Rua Luiz José de Lima (11 famílias) (Inicia no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Av. São José)

7) Rua Domitila Maria da Conceição (01 família) (Inicia no cruzamento da Rua Domitila Maria da Conceição com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Domitila Maria da Conceição com a Av. São José)

8) Rua José Antônio de Vasconcelos (06 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua José Antônio de Vasconcelos com a Major Araújo (Casa da Sra. Raimunda Nonata Abreu) e finaliza no cruzamento da Rua José Antônio de Vasconcelos com a Av. São José (D. Rita Ripardo)].

9) Rua Fco. Ximenes de Melo (11 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Fco. Ximenes de Melo com a Major Araújo (residência do Sr. Raimundo Silivano) e finaliza no cruzamento da Rua Fco. Ximenes de Melo com a Av. São José (bar do Esquinão)].

10) Rua Segismundo Donato Araújo (03 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Segismundo Donato Araújo com a Major Araújo (casa da D. Antonia Félix) e finaliza no cruzamento da Rua Segismundo Donato Araújo com a Av. São José (casa da Auxiliadora Bastos)].

11) Rua Fco. José de Paiva (11 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Fco. José de Paiva com a Major Araújo (casa da D. Tereza Lourenço) e finaliza no cruzamento Rua Fco. José de Paiva com a Av. São José (bar do Amauri)].

ÁREA III 193 FAMÍLIAS

1. Rua Princesa Isabel (29 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Princesa Isabel com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr. Tatá) e finaliza no cruzamento da Rua Princesa Isabel com a Rua Manoel Vicente Melo (casa da Sra. Arimar Cavalcante)].

2. Avenida São José (38 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr. Sinésio Portela) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Rua Francisco Gonçalves Feijão (casa da Sr. Israel Matos)].

3. Rua Major Araújo (24 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (comércio do Sr. Júnior Pereira) e finaliza no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Manoel Vicente Melo (casa da Sra Luciana Melo)].

4. Rua Vereador Marcolino Olavo (43 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Rua Jerson Mendes (casa do Sr. Messias Cassimiro) e finaliza no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Avenida Manoel Jerônimo (casa da Sr Carlito Donato)].

5. Avenida Manoel Jerônimo (11 famílias) [Inicia no cruzamento da Avenida Manoel Jerônimo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr. Francisco Loiola) e finaliza no cruzamento da Avenida Manoel Jerônimo Rua Padre Mororó (comércio do Sr Djalma)].

6. Praça da Matriz (35 famílias) (Av. Manoel Jerônimo/ Rua Padre Mororó/ Major Araújo / Rua Manoel Vicente).

7. Rua Manoel Vicente Melo (10 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Manoel Vicente Melo com a Rua Major Araújo (Loja Macavi) e finaliza no cruzamento da Rua Manoel Vicente Melo com a Rua Dona Leopoldina (casa do Sr. Reginaldo Prado)].

8. Rua Lourenço Jacinto de Melo (03 famílas) (Inicia no cruzamento da Rua Princesa Isabel e finaliza no cruzamento da Rua São José).

ÁREA IV 225 FAMÍLIAS

1. Avenida Manoel Jerônimo (6 famílias) [Inicia na Avenida Manoel Jerônimo (casa do Sr. Natanael) e finaliza no cruzamento da Rua Marcolino Olavo (casa do Sr. Gutemberg)].

2. Rua Monsenhor Linhares (23 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Monsenhor Linhares com a Avenida Manoel Jerônimo (casa do Sr. João Mota) e finaliza no cruzamento da Rua Monsenhor Linhares com a Rua Paulo Ximenes do Prado (oficina do Cleano)].

3. Rua Epitácio Cruz (8 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Epitácio Cruz com a Rua Travessa Madeira de Matos (prédio dos correios) e finaliza no cruzamento da Rua Epitácio Cruz com a Rua Paulo Ximenes do Prado (Sra. Aparecida)].

4. Rua Travessa Madeira de Matos (10 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Travessa Madeira de Matos com a Rua Padre Mororó (loja Daniele vendas) e finaliza no cruzamento da Rua Travessa Madeira de Matos com a Rua Monsenhor Linhares (comércio do Sr. Valmir) ]

5. Rua Padre Mororó (24 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Padre Mororó na Avenida Manoel Jerônimo (Sr Raimundo Antônio) e finaliza na casa do Sr. José Almir]

6. Rua Paulo Ximenes do Prado (15 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Paulo Ximenes do Prado com a Rua Padre Mororó (casa do Sr Pedro Ribeiro) e finaliza no cruzamento da Rua Paulo Ximenes do Prado com a Rua Epitacio Cruz ].

7. Rua Padre Sancho (22 famílias) [Inicia no Alto do Vandick e finaliza no cruzamento da Rua Padre Sancho com a Rua Raimundo Nonato Maciel (loja da Valdelice)].

8. Rua Vereador Marcolino Olavo (45 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Avenida Manoel Jerônimo (casa da Sra Nonata Carvalho) e finaliza no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Rua Paulo Ximenes do Prado (casa do Sr Antônio Albuquerque)].

9. Rua João Cavalcante Feijão (7 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua João Cavalcante Feijão com a Rua Francisco Gonçalves Feijão (casa do Sr. Calisto Albuquerque) e finaliza na lagoa da Dora (casa do Sr Francisco Mendes)].

10.Rua Francisco Gonçalves Feijão (22 famílias) [Inicia no cruzamento da Rua Francisco Gonçalves Feijão com a Rua Padre Sacho (casa do Sr. Valmir Paiva) e finaliza no cruzamento da Rua Francisco Gonçalves Feijão com a Avenida São José (casa do Sr. Regis Luiz)].

ÁREA V 73 FAMÍLIAS

1. Itamaracá (Inicia na casa do Sr. José Clemente e finaliza na casa Sr. Raimundo)

2. Várzea da Maniçoba (Inicia na casa do Sr. Valfrido e finaliza na região de veados)

3. Veados / Cajueiro / Atalho / Morro

ÁREA VI 110 FAMÍLIAS

1. Córrego dos Matos (76 famílias)

2. Pará (16 famílias)

3. Malhada Areia (11 famílias)

4. Lagoa Seca (7 famílias)

ÁREA VII 51 FAMÍLIAS

1.Aroeira dos Macieis (27 famílias)

2. Anajá (20 famílias)

3. Baixinha (04 famílias)

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação textual.

MATEMÁTICA

- Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de seqüências;

- Sistema de numeração decimal: operações com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação)

- Resolução de problemas envolvendo números naturais, inteiros e fracionários;

- Divisibilidade: regras de divisibilidade, resolução de problemas, fatoração;

- Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo;

- Principais figuras geométricas planas: cálculo do perímetro e da área;

- Raciocínio Lógico

PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

Calendário nacional de vacinação; Lei Federal nº 10.527, de 10/07/2002; Cuidado à mulher, gestante e puerpera; Aleitamento Materno; Dengue; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Violência intra-familiar; Doenças transmitidas através da água.

PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

Dengue; Doença de Chagas; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; O trabalho do Agente de endemias; Raiva.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM Calendário Nacional de vacinação; Código de ética dos profissionais de Enfermagem; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Cuidado ao Paciente -- Sinais Vitais.