Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre seleção com 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2013 DE 07 DE JANEIRO DE 2013

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Ação Social e do Trabalho, ELIZABETH XIMENES ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de UM ANO, prorrogável por até igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (h)

VENCIMENTO (R$)

Orientador Social

04

80

450,00

Facilitador de oficina de Esportes e Lazer

01

40

300,00

Facilitador de oficina cultural

01

40

300,00

Monitor do PETI

03

60

450,00

Facilitador de oficina lúdica (brinquedista)

01

100

400,00

Instrutor de flauta doce

01

60

300,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, que se localiza na Rua Monsenhor Linhares, nº 190, Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 07 a 11 de janeiro de 2013, no horário de 08:00 às 14:00 horas.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida
Ser brasileiro nato ou naturalizado
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis
uma foto 3 x 4 recente
Cédula de Identidade ou carteira profissional
CPF
Comprovante de endereço

Diploma de conclusão ou declaração que comprove estar cursando, em instituição de nível superior, quaisquer das seguintes áreas: PEDAGOGIA, HISTÓRIA, LETRAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, SERVIÇO SOCIAL ou CIÊNCIAS SOCIAIS, exceto para os cargos de facilitador de oficina cultural e instrutor de flauta doce, para os quais exigir-se-á o nível médio.

3.1.11 Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

3.1.12 Exclusivamente para a função de instrutor de flauta doce, ter o domínio sobre o instrumento.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROJOVEM (ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINA DE ESPORTE E LAZER e FACILITADOR DE OFICINA CULTURAL):

Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente.
Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade.
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização, no sentido de alcance dos objetivos socioeducativos de convívio.
Desenvolver, diretamente com os jovens os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente.
Registrar a frequência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados ao gestor municipal ou a quem designar, nos prazos previamente estipulados.
Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar.
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais.
Atuar como interlocutor no serviço socioeducativo junto às escolas dos jovens, em que assuntos que prescindam a presença do coordenador do CRAS.
Participar de reuniões sistemáticas com os técnicos de referência do CRAS.
Participar das atividades de capacitação.
Realizar atividades com adolescentes e jovens através de oficinas de expressões artísticas e culturais (música, dança, teatro, desenho, entre outros)
Promover contato e o uso de ofertas e esportes, lazer e cultura existentes no território, município e na região e outras atribuições afins.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DO PETI

5.1. Realizar serviços sócio-educativos em núcleos e/ou coletivos de 20 crianças /adolescentes até quatorze anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: incentivo à educação, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no trabalho de enfrentamento infantil.

5.2. Realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função;

Controlar diariamente a freqüência de cada criança, registrando-a em formulário próprio;
Apresentar folha de ponto assinada pelo coordenador do PETI;
Apresentar mensalmente plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos;
Apresentar registro fotográfico das atividades desenvolvidas nos núcleos;
Apresentar relatório técnico das ações desenvolvidas com as crianças e suas famílias;
Registrar em ficha própria o desempenho de cada criança/adolescente atendida;
Participar mensalmente das reuniões da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - COMPETI, para avaliação e planejamento;

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA LÚDICA (BRINQUEDISTA)

6.1. Realizar ações sócio-educativas para grupos de crianças de 0 a 6 anos voltadas para a ludicidade com habilidades em contação de estórias, teatro de bonecos, fantoches e outros;

6.2. Controlar diariamente a freqüência de cada criança, registrando-a em formulário próprio;

Apresentar mensalmente plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos;
Apresentar registro fotográfico das atividades desenvolvidas nos núcleos;
Apresentar relatório técnico das ações desenvolvidas com as crianças e suas famílias;
Registrar em ficha própria o desempenho de cada criança atendida;

DAS AVALIAÇÕES

Análise de currículo;
Elaboração de projeto e entrevista;

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

Da análise do currículo - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá 20 (vinte) pontos:

Experiência profissional na função escolhida - 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo 10 (dez) pontos.

Experiência profissional no trato com crianças e/ou adolescentes (inclusive familiares) - 01 (um) ponto por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos.

Da elaboração de projeto de trabalho e entrevista - Valerá 80 (oitenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, ortografia, coerência e contextualização, capacidade de atuar em grupo, devendo os candidatos se submeter às seguintes avaliações:

Entrevista em grupo - 20 (vinte) pontos.

Elaboração individual de projeto de trabalho quanto ao cargo pretendido, cujo roteiro ficará a cargo do aplicador, e durará, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos - 30 (trinta) pontos

Apresentação individual do projeto referido no item anterior, com duração mínima de 05 (cinco) e máxima de 15 (quinze) minutos, à critério do aplicador - 30 (trinta) pontos

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

A divulgação do resultado será feita mediante edital, a ser publicado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria de Ação Social e do Trabalho.

10. DOS RECURSOS

10.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subseqüentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria de Ação Social e do Trabalho, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

10.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

10.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal.

10.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado novo resultado.

10.6. Não havendo recursos, ou estes sendo improvidos, será homologado o resultado divulgado, através de Decreto do Executivo.

11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

11.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal.

11.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

11.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Prefeitura Municipal.

11.4. A aprovação no processo seletivo não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

11.5. A contratação será de UM ANO, prorrogável por igual período, à critério da administração, observando-se a necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público.

11.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

11.7. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos do item 11.2.

11.8. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

11.9. O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, § 13, da Constituição Federal.

11.10. Para efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

12.2. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.

12.3. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

12.4. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Ação Social e do Trabalho.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal

ELIZABETH XIMENES ALBUQUERQUE
Secretaria de Ação Social e do Trabalho

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord

Descrição

Prazos

Locais

1

Inscrições

07/01/13 a 11/01/13

Prefeitura Municipal de Groaíras

2

Elaboração do Projeto e Entrevista

14/01/2013
Horário: 09:00h

Prefeitura Municipal de Groaíras

3

Resultado provisório

15/01/2013

Prefeitura Municipal de Groaíras

4

Prazo para recursos

16 e 17/01/2013

Prefeitura Municipal de Groaíras

5

Resultado definitivo e homologação

18/01/2013

Prefeitura Municipal de Groaíras

ANEXO II - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº Inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Nome: (Sem abreviações)

Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor

CPF:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Complemento

Bairro

CEP:

Cidade onde reside

Estado

Telefone:

Email

Cargo escolhido

Declaro ter pleno conhecimento e estar de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.

Groaíras, ____/____/____ Assinatura: __________________________

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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato _____________________________________________________________
Cargo ________________________________________________________________________
Nº Inscrição _________________

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

DECLARAÇÃO

Eu,_________________ declaro, para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Groaíras, QUE NÃO Exerço cargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a função em que serei contratado.

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Groaíras, ______ de ___________ de ________

_________________
Assinatura e Rg