Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre 7 vagas na Secretaria de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 002/2014, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

Groaíras, 06 de janeiro de 2014.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras - CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar, ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$)

Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de 0 a 6 anos

01

40

900,00

Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de 7 a 14 anos

01

40

900,00

Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de 15 a 17 anos

01

40

900,00

Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer

01

20

400,00

Assistente Social - CRAS

01

30

2.400,00

Assistente Social - Cadastro Único

01

30

2.400,00

Psicólogo

01

40

2.400,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 09 e 10/01/14, das 08:00h às 14:00h.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado

3.4. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos

3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.6. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

3.7. Uma foto 3 x 4 recente

3.8. Cédula de Identidade ou carteira profissional

3.9. CPF

3.10. Comprovante de endereço

3.11. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado

3.12. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

3.13. Os candidatos aos cargos de Orientador Social e Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer deverão apresentar no ato da inscrição o Certificado de conclusão do Ensino Médio e Declaração de nível superior em curso.

3.14. Os candidatos aos cargos de Assistente Social e Psicólogo deverão apresentar original e cópia do Registro no respectivo Conselho Profissional.

3.15. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitear, nos termos deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Para o cargo de Orientador Social

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio; Declaração da Instituição informando que o candidato cursa nível superior; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano.

ATRIBUIÇÕES:Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a participação e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas culturais; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emocionais, de atitudinais etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

4.2. Para o cargo de Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio; Declaração da Instituição informando que o candidato cursa nível superior; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano.

ATRIBUIÇÕES:Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças, adolescentes, idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a participação e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver atividades físicas, de lazer e práticas corporais junto ao público do CRAS; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emocionais, de atitudinais etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

4.3. Para o cargo de Assistente Social

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Serviço Social, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano.

ATRIBUIÇÕES:Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentos em pressupostos teórico-metodológicos, ético-político e legais; Articular serviço e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Orientações, encaminhamentos e acompanhamento às famílias e indivíduos; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

4.4. Para o cargo de Psicólogo

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Serviço Social, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano.

ATRIBUIÇÕES:Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentos em pressupostos teórico-metodológicos, ético-político e legais; Articular serviço e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Orientações, encaminhamentos e acompanhamento às famílias e indivíduos; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. A seleção pública será composta de duas etapas, com pontuação total de 100 (cem) pontos.

5.2. A primeira etapa compreenderá análise do "Curriculum Vitae". Nesta fase serão contabilizados como pontos válidos somente as informações descritas no curriculum, com cópia comprobatória. A pontuação máxima é de 50 (cinquenta) pontos.

5.3. A segunda etapa será a entrevista com todos os candidatos, e valerá no máximo 50 (cinquenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança e perguntas específicas, conforme conteúdo a seguir:

5.3.1. Para os cargo de Orientador Social e : conhecimento sobre programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS, Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 17 anos e Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (fonte: www.mds.gov.br); Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais referentes à criança e ao adolescente; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, no nível de usuário.

5.3.2. Para o cargo de Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer: Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS e Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (fonte: www.mds.gov.br); Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso; Sensibilidade para as questões sociais referentes à criança,ao adolescente e ao idoso; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, no nível de usuário.

5.3.3. Para o cargo de Assistente Social: Serviços e programas da Proteção Social Básica e/ou Programa Bolsa Família; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, beneficiários do Programa Bolsa Família, beneficiários do Benefício de prestação Continuada); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento na elaboração de projetos;

5.3.4. Para o cargo de Psicólogo: Conhecimento na área social, gerenciamento de programas e projetos sociais; Acompanhamento de serviços e programas Proteção Social Básica; Legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, beneficiários do Programa Bolsa Família, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

6. DAS AVALIAÇÕES

6.1. A análise de currículo será realizada no dia 13/01/2014, de 08:00h às 14:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar.

6.2. As entrevistas serão realizadas no dia 16/01/2014, de 08:00h às 14:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 20/01/2014, às 14:00h e, definitivo do dia 27/01/2014, às 14:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria Municipal de Assistência Social.

8. DOS RECURSOS

8.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subsequentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2014, das 08:00h às 11:00h.

8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

9.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

9.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

9.5. A contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

9.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

9.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

9.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.

9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

9.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

10.2. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo em disputa.

10.3. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

10.5. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

10.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I Cronograma; II - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, todos a serem utilizados no processo seletivo.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal

ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE MELO
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord.

Descrição

Datas

Local

1

Inscrições

Dias 09 e 10/01/14 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

2

Análise de currículos

13/01/2014 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

3

Entrevista

Dias 16/01/2014 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

4

Resultado preliminar

20/01/2014 Horário: 14:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

5

Prazo para recursos

22 e 23/01/2014 Horário: 08:00h às 11:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

6

Resultado definitivo e homologação

27/01/2014 Horário: 14:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar