Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre 29 vagas temporárias na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 002/2013 DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Groaíras, 10 de JANEIRO de 2013.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Educação Básica, ANA PAULA LIMA AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/201, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de UM ANO, prorrogável por até igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (h)

VENCIMENTO (R$)

Auxiliar de sala

07

200

678,00

Cuidador Educador

02

200

678,00

Secretário Escolar

05

200

678,00

Professor Polivalente

07

100

725,00

Professor de Matemática

03

100

797,00

Professor de Ciências

01

100

797,00

Professor de Ciências Humanas (História, Geografia e Religião)

03

100

797,00

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)

01

100

797,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria de Educação Básica, sito à Rua 23 de Maio, 970, Capitão José Linhares, Groaíras, Ceará, nos dias 11, 14 e 15/01/13.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado

3.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

3.1.4 Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.1.5 Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

3.1.6 Uma foto 3 x 4 recente

3.1.7 Cédula de Identidade ou carteira profissional

3.1.8 CPF

3.1.9 Comprovante de endereço

3.1.10 Diploma de conclusão ou declaração com noventa créditos cursando ou quarto período cursado, em instituição de nível superior, credenciado pelo MEC, quaisquer dos seguintes cursos: PEDAGOGIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA e LETRAS/INGLÊS.

3.1.11 Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

PARA CARGOS ESPECÍFICOS

3.1.12 Para o cargo de Auxiliar de Sala e Cuidador Educador, certificado de conclusão do Ensino Médio.

3.1.13 Para o cargo de Secretário Escolar, certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de conclusão do curso técnico de Secretário Escolar ou declaração que comprove que esteja concluindo o mesmo.

3.1.14 Para o cargo de Professor Polivalente:

3.1.14.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio na modalidade normal;

3.1.14.2 Diploma de conclusão ou declaração com noventa créditos cursando ou quarto período cursado em Instituição de Nível Superior o curso de pedagogia credenciado pelo MEC.

3.1.14.1 Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área pedagógica de no mínimo, 01 (um) ano;

3.1.15 Para o cargo de professor de Matemática, Diploma de conclusão ou declaração com noventa créditos cursando ou quarto período cursado, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, na área de Matemática e/ou habilitação na área específica.

3.1.15.1 Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área pedagógica de no mínimo, 01 (um) ano;

3.1.16 Para o cargo de professor de Ciências, Diploma de conclusão ou, declaração com noventa créditos cursando ou quarto período cursado, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, na área de Ciências Biológicas e/ou habilitação na área específica.

3.1.16.1 Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área pedagógica de no mínimo, 01 (um) ano;

3.1.17 Para o cargo de professor de Ciências Humanas, Diploma de conclusão ou declaração com noventa créditos cursando ou quarto período cursado, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, na área de Ciências Humanas e/ou habilitação na are a específica.

3.1.17.1 Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área pedagógica de no mínimo, 01 (um) ano;

3.1.18 Para o cargo de professor de Língua Estrangeira/Inglês, Diploma de declaração com noventa creditos cursando ou quarto período cursado, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, na área de Língua Estrangeira/Inglês e/ou habilitação na área específica.

3.1.18.1 Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área pedagógica de no mínimo, 01 (um) ano;

4. DAS AVALIAÇÕES

4.1. As avaliações serão realizadas nos dias 16, 17, 18 e 21/01/2013, das 13:00h às 17:00h, na sede da Secretaria de Educação Básica, e constarão de:

4.1.1. Análise de currículo;

4.1.2. Entrevista.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

5.1.1. Da análise de currículo- O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá 30 (trinta) pontos:

5.1.1.1. Experiência profissional em qualquer área da Educação - 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos.

5.1.1.2. Experiência específica no cargo ou função pleiteado - 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 20 (vinte) pontos.

5.1.2. Da entrevista - Valerá 70 (setenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da Educação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

6.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 22/01/2013, às 17:00h e, definitivo do dia 25/01/2013, às 17:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria de Educação Básica.

7. DOS RECURSOS

7.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subsequentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria de Educação Básica, nos dias 23 e 24/01/2013, de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.

7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação Básica.

7.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

8.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação Básica.

8.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

8.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Prefeitura Municipal.

8.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

8.5. A contratação será de UM ANO.

8.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

8.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência da Prefeitura.

8.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

8.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

8.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, & 13, da Constituição Federal.

8.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

8.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

8.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença. Férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

9.3. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

9.4. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação Básica.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal

ANA PAULA LIMA AZEVEDO
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord

Descrição

Prazos

Locais

1

Inscrições

11, 14 e 15/01/13
Horário: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

Secretaria Municipal de Educação

2

Análise de currículos e entrevista

16, 17, 18 e 21/01/13
Horário: 13:00h às 17:00h

Secretaria Municipal de Educação

3

Resultado preliminar

22/01/2013
Horário: 17:00h

Secretaria Municipal de Educação

4

Prazo para recursos

23 e 24/01/2013

Secretaria Municipal de Educação

5

Resultado definitivo e homologação

25/01/2013
Horário: 17:00h

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº Inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Nome: (Sem abreviações)

Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor

CPF:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Complemento

Bairro

CEP:

Cidade onde reside

Estado

Telefone:

Email

Cargo escolhido

Declaro ter pleno conhecimento e estar de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.

Groaíras, ____/____/____ Assinatura: ___________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato ______________________________________________________________

Cargo _________________________________________________________________________

Nº Inscrição ____________________________

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

DECLARAÇÃO

Eu,_______________________________________________ declaro, para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Groaíras, QUE NÃO Exerço cargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a função em que serei contratado.

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Groaíras, ______ de ___________ de ________

____________________
Assinatura e RG