Groaíras, 04 de dezembro de 2013.
Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.
O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Educação, ANA PAULA LIMA AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:
1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS
O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL (h) | VENCIMENTO (R$) |
Auxiliar de sala | 05 | 200 | 678,00 |
Cuidador Educador | 02 | 200 | 678,00 |
Secretário Escolar | 03 | 200 | 678,00 |
Professor Polivalente | 06 | 100 | 725,00 |
Professor de Ciências da Natureza e Matemática | 03 | 100 | 797,00 |
Professor de Ciências Humanas (História, Geografia e Religião) | 02 | 100 | 797,00 |
Professor de Educação Física | 01 | 100 | 797,00 |
Intérprete de Líbras | 01 | 100 | 797,00 |
Professor de Língua Portuguesa | CADASTRO DE RESERVA | 100 | 797,00 |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua 23 de Maio, nº 960, bairro Capitão José Linhares, Groaíras, Ceará, nos dias 16 a 18/12/13, das 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.
2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.
2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:
3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida
3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado
3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
3.6. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis
3.7. Uma foto 3 x 4 recente
3.8. Cédula de Identidade ou carteira profissional
3.9. CPF
3.10. Comprovante de endereço
3.11. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado
3.12. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.
4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Para o cargo de Auxiliar de Sala
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; manter-se integrado (a) com o (a) professora e as crianças; participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; seguir a orientação da coordenação da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Groaíras; Participar das formações propostas pela Coordenação de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; comunicar ao professor e ao supervisor anormalidades no processo de trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; atender as necessidades de Higiene e Segurança do trabalho; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; realizar outras atividades correlatas com a função.
4.2. Para o cargo de Cuidador Educador
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano.
ATRIBUIÇÕES: cuidar da higiene das crianças, auxiliar as crianças nas refeições; ministrar medicamentos seguindo orientação médica; orientar e controlar as brincadeiras e o repouso; zelar pela limpeza do local de trabalho; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades.
4.3. Para o cargo de Secretário Escolar
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de conclusão do curso técnico de Secretário Escolar.
ATRIBUIÇÕES: proceder ao registro: da vida escolar dos alunos; da vida funcional dos professores, dos técnicos e administrativos; fatos escolares.
4.4. Para o cargo de Professor Polivalente:
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio na modalidade normal; Diploma de conclusão ou declaração cursando quarto período em Instituição de Nível Superior no curso de pedagogia credenciado pelo MEC; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área pedagógica de no mínimo, 02 (dois) anos;
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas do infantil II ao 5º ano do ensino fundamental I.
4.5. Para o cargo de professor de Ciências da Natureza e Matemática
REQUISITOS: Diploma de conclusão ou declaração cursando o quarto período, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, na área de Matemática e/ou Ciências Biológicas; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na disciplina de Matemática/Ciências da Natureza, de no mínimo, 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas disciplinas de Matemática e Ciências da natureza do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II.
4.6. Para o cargo de professor de Ciências Humanas
REQUISITOS: Diploma de conclusão ou declaração cursando o quarto período, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, na área de Ciências Humanas e/ou habilitação na área específica. Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na disciplina de Ciências Humanas, de no mínimo, 02 (dois) anos;
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas disciplinas de História, Geografia e Religião do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II.
4.7. Para o cargo professor de Educação Física
REQUISITOS: Diploma de conclusão ou declaração cursando o quarto período, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, em Educação Física. Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na disciplina de Educação Física de no mínimo, 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas disciplinas de Educação Física do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II.
4.8. Para o cargo de professor de Língua Portuguesa - CADASTRO DE RESERVA
REQUISITOS: Diploma de conclusão ou declaração cursando o quarto período, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC, em Letras. Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na disciplina de Português de no mínimo, 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas na disciplina de Português do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II.
4.9. Para o cargo de intérprete de Libras
REQUISITOS: Diploma de conclusão ou declaração cursando o quarto período, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC. Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área de Libras de no mínimo, 01 (um) ano.
ATRIBUIÇÕES: Traduzir em libras as aulas para os alunos com deficiência auditiva.
5. DAS AVALIAÇÕES
5.1. Dia 19/12/2013, de 08:00h às 11:00h - Prova escrita, de acordo com o conteúdo descrito no Anexo - Local: Escola de Ensino Fundamental Noélia Ximenes Parente, Groaíras-Ceará;
5.2. Dia 20/12/2013, de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h - Análise de currículo;
5.3. Dias 07 e 08/01/2014, de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h - Entrevista.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:
6.1.1. Da prova escrita - total: 25 (vinte e cinco) pontos, cada questão valendo 2,5 pontos.
6.1.2. Da análise de currículo- O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá 25 (vinte e cinco) pontos:
6.1.2.1. Experiência profissional em na área pleiteada pelo candidato - 05 (cinco) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 25 (vinte e cinco) pontos.
6.1.2. Da entrevista - Valerá 50 (cinquenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da Educação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.
7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.
7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 13/01/2014, às 14:00h e, definitivo do dia 17/01/2014, às 14:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria Municipal de Educação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos três dias subsequentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2013, das 08:00h às 11:00h.
8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.
9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:
9.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
9.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.
9.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.
9.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.
9.5. A contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
9.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.
9.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.
9.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.
9.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.
9.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.
9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.
9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.
9.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.
10.2. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo em disputa.
10.3. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.
10.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.
10.5. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.
10.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, esses a serem utilizados no processo seletivo; Anexo IV - Conteúdo.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANA PAULA LIMA AZEVEDO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - CRONOGRAMA
Ord. | Descrição | Datas | Locais |
1 | Inscrições | 16 a 18/12/13 Horário: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h | Secretaria Municipal de Educação |
2 | Prova Escrita | 19/12/2013 Horário: 08:00h às 11:00h | Escola de Ensino Fundamental Noélia Ximenes Parente, Groaíras-Ceará |
3 | Análise de currículos | 20/12/2013 Horário: 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h | Secretaria Municipal de Educação |
4 | Entrevista | Dias 07 e 08/01/2014 | Secretaria Municipal de Educação |
5 | Resultado preliminar | 13/01/2014 Horário: 14:00h | Secretaria Municipal de Educação |
6 | Prazo para recursos | 14, 15 e 16/01/2014 Horário: 08:00h às 11:00h | Secretaria Municipal de Educação |
7 | Resultado definitivo e homologação | 17/01/2014 Horário: 14:00h | Secretaria Municipal de Educação |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Professor Polivalente
- Interpretação Textual;
- Alfabetização e letramento;
- Educação Inclusiva;
- As diretrizes dos programas PAIC e PNAIC;
- Matriz de referência curricular de português e matemática.
Professor de Ciências Humanas
Geografia
- Paisagem e lugar (Clima, formações vegetais; Relevo);
- Europa: aspectos econômicos (União Européia: diferentes realidades);
- O território brasileiro (Formação e povoamento do território brasileiro; divisão política do Brasil);
- Mundo atual: população mundial (Crescimento e distribuição da população mundial);
- Características físicas e naturais da Europa (Clima e formações vegetais; Relevo e Hidrografia);
História
- A origem do ser humano (O planeta Terra; A evolução dos seres humanos; O Paleolítico e o Neolítico);
- O declínio do Império Romano (O que é a Idade Média);
- O Antigo Regime (A formação do Antigo Regime);
- Os primeiros tempos da República no Brasil (A República Velha; A Proclamação da República; Impactos da modernização);
- Cultura Afro Brasileira;
- Atualidades.
Professor de Língua Portuguesa
- Produção textual;
- Matriz de referência de língua portuguesa para 9º Ano;
- Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição;
- Sintaxe: período composto por coordenação e subordinação.
Professor de Educação Física
- A importância e os benefícios da atividade física;
- Higiene e Hábitos Alimentares;
- Conceitos básicos na educação física;
- Futebol: Da origem do futebol ao seu desembarque no Brasil; - Praticas corporais alternativas;
- Educação Física e saúde: Nutrição.
Professor de Matemática e Ciências da Natureza Matemática
- Conjuntos: noção de conjunto; subconjunto; igualdade; reunião; interseção; diferença e complementação; problemas.
- Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal: unidades de comprimento; área; volume e massa; unidades usuais de ângulo; de tempo e de volume;
- Matemática comercial: proporções; grandezas diretamente e inversamente proporcionais; regra de três simples; divisão de grandezas em partes proporcionais e inversamente proporcionais; porcentagem, juros simples e problemas;
- Cálculo algébrico: operações com expressões algébricas; cálculo de potência e radicais; expoentes negativos e fracionários; polinômios: operações com polinômios; resolução de equações do 1º grau; resolução de sistemas simples de equações e inequações do 1º grau; problemas;
- Geometria: elementos primitivos; segmentos e ângulos; retas perpendiculares e retas paralelas; triângulos, quadriláteros; circunferência; aplicações do teorema de pitágoras; áreas de triângulos; problemas;
Ciências da Natureza
- Meio Ambiente: Água, solo e ar. Higiene e saúde: Noções básicas. Doenças e endêmicas. Ecologia: seres vivos, cadeias e teias alimentares, energia e ciclos biogeoquímicos, equilíbrio de ecossistemas. Educação ambiental. Seres vivos: Reinos da natureza, Vírus. Citologia, Histologia, Corpo humano: nutrição, digestão, circulação, respiração, excreção, sistema de regulação, reprodução, hereditariedade, evolução. Química: Materiais da natureza, misturas, estrutura atômica, tabela periódica. Física: Cinemática, dinâmica e termologia. Ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente.
Intérprete de Líbras
- Interpretação Textual; - Educação Inclusiva.
Secretário Escolar
Interpretação textual;
Comunicação Oral e Escrita: atendimento ao público, relações humanas, comunicação,comunicações organizacionais, eficácia nas comunicações administrativas, correspondência oficial-documento e/ou modelos utilizados, mensagens eletrônicas, atendimento telefônico, formulários;
- Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação,arquivo, sistemas e métodos de arquivamento;
- Cronograma de atividades do serviço de secretaria. Serviço de pessoal, conceito, competência,atribuições;
- Ergonomia: postura e movimento, fatores ambientais,organização e higiene do/no local de trabalho,informação e operação
Auxiliar de sala
Português
- Interpretação textual.
Matemática
- As quatros operações.
Cuidador Educador
- Interpretação textual;
- Educação inclusiva.