Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre 10 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 13/2012 DE 21 DE MAIO DE 2012

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, JOSÉ ALMIR MATOS LOPES, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de até UM ANO, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$ )

Agente de Saúde

06

40

622,00 + incentivo (Decreto Municipal nº 072/2008, de 14/02/2008)

Auxiliar de Enfermagem

03

40

734,16 + 20% insalubridade

Agente de Endemias

01

40

622,00 + 20% insalubridade + gratificação por deslocamento (Lei Municipal n.º 599/2012, de 23/03/2012)

1.2. No tocante ao cargo de Agente de Saúde, cada área de abrangência (no total de 06 (seis)) disponibilizará UMA VAGA.

1.3. As áreas de abrangência e circunscrição para o cargo de Agente de Saúde são as descritas no Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, que se localiza na Rua Epitácio Cruz, 130, Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 28/05 a 01/06/2012, no horário de 08:00 às 14:00 horas.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

2.5 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.

2.6 - Quando da inscrição, o candidato ao cargo de Agente de Saúde deverá indicar para qual área concorrerá, respeitando-se o critério de localização de sua residência.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.1.2 uma foto 3 x 4 recente

3.1.3 Cópia da cédula de Identidade ou carteira profissional

4. DAS AVALIAÇÕES (total de 100 pontos)

4.1. PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

4.1.1. PRIMEIRA ETAPA - 50 (cinquenta pontos), constante de prova escrita, com 20 (vinte) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, com duração de 03 (três) horas, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo IV deste Edital, e cujo local será previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.2. SEGUNDA ETAPA - Entrevista, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, a ser realizada por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será avaliado o candidato por seu espírito de liderança e de solidariedade, desprendimento no trabalho em equipe, conhecimento da área escolhida para atuação e da circunscrição territorial, dentre outros critérios segundo o avaliador, e análise de currículo, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo 02 (dois) pontos por cada ano trabalhado, ou fração, na função exclusiva de agente de saúde.

4.1.3. TERCEIRA ETAPA - Curso de qualificação básica para a formação ao cargo de Agente de Saúde, valendo 10 (dez) pontos, conforme critério de avaliação a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.4. Somente participarão da segunda e terceira etapas os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos na prova escrita, limitado o número de classificados ao quíntuplo do número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação dentro da área escolhida pelo candidato.

4.2. PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE DE ENDEMIAS

4.2.1 PRIMEIRA ETAPA - 60 (sessenta pontos), constante de prova escrita, com 20 (vinte) questões, valendo 03 (três pontos) cada uma, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, com duração de 03 (três) horas, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo IV deste Edital, e cujo local será previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.2.2 SEGUNDA ETAPA - Entrevista, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, a ser realizada por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será avaliado o candidato por seu espírito de liderança e de solidariedade, desprendimento no trabalho em equipe, conhecimento da área escolhida para atuação, dentre outros critérios segundo o avaliador, e análise de currículo, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo 02 (dois) pontos por cada ano trabalhado, ou fração, na função exclusiva para qual concorre.

4.2.3 Somente participarão da segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30(trinta) pontos na prova escrita, limitado o número de classificados ao quíntuplo do número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO OS CANDIDATOS

5.1. A classificação dos candidatos e suas respectivas convocações observarão estritamente a ordem decrescente da pontuação.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos, somando-se todas as avaliações, após o corte da classificação mencionados nos itens 4.1.4 e 4.2.3.

5.3. Em caso de empate na classificação prévia da primeira para as demais etapas, bem como para a classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na seguinte ordem:

5.3.1. Maior nota na Prova Escrita

5.3.2. Maior nota na segunda etapa

5.3.3. Maior nota na terceira etapa (no caso de agente de saúde)

5.3.4. Maior idade.

5.3.5. Sorteio

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A divulgação dos resultados será feita mediante Editais, que serão afixados na sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Os candidatos aprovados na prova escrita cujo nome constar da lista de classificados ficarão automaticamente convocados, nas datas e locais indicados em Edital publicado pela administração, a comparecerem para a realização da entrevista e análise de currículo, o qual deverá ser entregue no ato da avaliação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subseqüentes à divulgação dos respectivos resultados, desde que devidamente fundamentado.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

7.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado novo resultado.

7.6. Não havendo recursos, ou estes sendo improvidos, será homologado o resultado divulgado, através de Decreto do Executivo.

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

8.1. O candidato aprovado será convocado por escrito no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

8.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Administração Municipal.

8.4. A aprovação no processo seletivo não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

8.5. A contratação dar-se-á por um período máximo de UM ANO.

8.6. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

8.7. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo V deste Edital.

8.8. O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, § 13, da Constituição Federal.

8.9. Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:

8.9.1. PARA TODOS OS CARGOS

8.9.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado

8.9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

8.9.1.3. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

8.9.1.4. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;

8.9.1.5. CPF

8.9.1.6. Comprovante de endereço

8.9.1.7. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) expedido por médico do trabalho, a cargo do candidato;

8.9.2. PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

8.9.2.1. Certificado de conclusão do ensino fundamental ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;

8.9.2.2. Certidão de conclusão do curso de qualificação básica fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde;

8.9.2.3. Declaração de residência (com firma reconhecida) conforme modelo do Anexo VI deste Edital;

8.9.3. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8.9.3.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;

8.9.3.2. Habilitação junto ao COREN devidamente atualizada;

8.9.4. PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

8.9.4.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

9.3. Os currículos dos candidatos deverão estar devidamente acompanhados da documentação comprobatória da formação acadêmica e da experiência declarada.

9.4. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo nas seguintes hipóteses:

9.4.1. Não obtiver pontuação mínima de 50% dos pontos em quaisquer das avaliações ou na pontuação geral

9.4.2. Não cumprir quaisquer das exigências contidas neste Edital

9.4.3. Proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas, a critério do avaliador ou da Secretaria Municipal de Saúde;

9.4.4. Não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento no curso de qualificação básica para o cargo de Agente de Saúde;

9.4.5. Deixar de comparecer a quaisquer das avaliações previstas;

9.4.6. Firmar declaração falsa sobre seu domicílio ou outra informação que tenha que prestar por força deste Edital, ou utilizar documento falso exigido pela administração para inscrição ou assunção ao cargo.

9.5. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - áreas de abrangência ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Anexo III - Modelo de Ficha de Inscrição; IV - Conteúdo Programático; V - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; VI - Declaração de endereço ou domicílio, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE.

JOSÉ ALMIR MATOS LOPES
Prefeito Municipal

FRANCISCO JOSÉ LEAL DE VANSCONCELOS
Secretario Municipal de Saúde

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord

Descrição

Prazos

Locais

1

Inscrições

29/05 a 02/06/2012

Secretaria Municipal de Saúde

2

Prova Escrita

17/06/2012

A ser divulgado

3

Resultado preliminar

20/06/2012

Prefeitura Municipal de Groaíras

4

Prazo para recursos

21 a 22/06/2012

Secretaria Municipal de Saúde

5

Resultado para a segunda etapa

25/06/2012

Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde

5

Entrevista e Análise de Currículo

27 e 28/06/2012

Secretaria Municipal de Saúde

6

Resultado preliminar da segunda etapa

29/06/2012

Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde

7

Prazo para recursos

02 e 03/07/2012

Secretaria Municipal de Saúde

8

Resultado definitivo e homologação

04/07/2012

Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO II

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA

VIAS DE CIRCUNSCRIÇÃO

ÁREA I

177 FAMÍLIAS

1. Rua Raimundo Nonato Albuquerque (26 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Av. Manoel Jerônimo (casa do Ivan Melo) e finaliza no cruzamento da Rua Raimundo Nonato Albuquerque com a Rua Princesa Isabel (na casa da Vanessa da D. Jurandir)].

2. Avenida São José (54 famílias)
[Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Moésio Portela) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Lourenço Guimarães (casa do Seu Luiz Antônio)].

3. Rua Major Araújo (53 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (Sr. Sebastião Viturino) e finaliza no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua 23 de maio ( casa da D. Osmarina Alves)].

4. Rua Professor Malaquias (21 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Professor Malaquias com a Avenida Manoel Jerônimo (Simone Feijão) e finaliza no cruzamento da Rua Professor Malaquias com a Rua São José (Sra. Neidinha )].

5. Rua Machado Araújo (13 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Machado Araújo com a Rua Avenida Manoel Jerônimo (Depósito do Chico Lino) e finaliza no cruzamento da Rua Machado Araújo com a Av. São José (casa do Sr. Zé Bento)].

6. Rua Lourenço Guimarães (10 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Major Araújo (comércio do Sr. Reginaldo Cavalcante) e finaliza no cruzamento da Rua Lourenço Guimarães com a Av. São José (finaliza na lanchonete do Arcanjo Melo) ].

ÁREA II

160 FAMÍLIAS

ÁREA II

160 FAMÍLIAS (continuação)

1. Avenida São José (51 famílias)
[Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Lourenço Guimarães (residência do Sr. Eurico Feijão) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Rua Fco. José de Paiva( residência do Sr. Adenor Gildo)].

2. Rua João de Lima (38 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua João de Lima com a Rua Machado Araújo ( casa da D. Eva Rocha) e finaliza no cruzamento da Rua João de Lima com a Rua Lourenço Guimarães (Seu Moacir Feijão, e por outro lado inicia na casa do seu Chico Pinheiro até a casa do Seu Onofre ) ].

3. Rua 23 de maio (39 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua 23 de maio com a Av. São José ( casa Raimunda Ximenes) e finaliza no cruzamento da Rua 23 de maio com a Rua José X. De Azevedo ( residência do Lourival) ].

4) Rua José Ferreira do Nascimento
(Inicia no cruzamento da Rua José Ferreira do Nascimento com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua José Ferreira do Nascimento com a Av. São José ).

5) Rua Fca. Rodrigues Albuquerque
(Inicia no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Av. São José)

6) Rua Luiz José de Lima
(Inicia no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Fca. Rodrigues Albuquerque com a Av. São José)

7) Rua Domitila Maria da Conceição (01 família)
(Inicia no cruzamento da Rua Domitila Maria da Conceição com a Major Araújo e finaliza no cruzamento da Rua Domitila Maria da Conceição com a Av. São José)

8) Rua José Antônio de Vasconcelos (06 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua José Antônio de Vasconcelos com a Major Araújo (casa da Sra. Raimunda Nonata Abreu) e finaliza no cruzamento da Rua José Antônio de Vasconcelos com a Av. São José (D. Rita Ripardo)].

9) Rua Fco. Ximenes de Melo (11 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Fco. Ximenes de Melo com a Major Araújo ( residência do Sr. Raimundo Silivano) e finaliza no cruzamento da Rua Fco. Ximenes de Melo com a Av. São José (residência do Sr. Antônio Galdino)].

10) Rua Segismundo Donato Araújo (03 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Segismundo Donato Araújo com a Major Araújo (casa do D. Odete Rocha) e finaliza no cruzamento da Rua Segismundo Donato Araújo com a Av. São José (casa da Auxiliadora Bastos)].

11) Rua Fco. José de Paiva (11 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Fco. José de Paiva com a Major Araújo (casa da D. Tereza Lourenço) e finaliza no cruzamento Rua Fco. José de Paiva com a Av. São José ( bar do Amauri)].

ÁREA III

193 FAMÍLIAS

ÁREA III

193 FAMÍLIAS (continuação)

1. Rua Princesa Isabel (29 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Princesa Isabel com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr Tatá) e finaliza no cruzamento da Rua Princesa Isabel com a Rua Manoel Vicente Melo (casa da Sra Arimar Cavalcante)].

2. Avenida São José (38 famílias)
[Inicia no cruzamento da Avenida São José com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr Sinésio Portela) e finaliza no cruzamento da Avenida São José com a Rua Francisco Gonçalves Feijão (casa da Sr Israel Matos)].

3. Rua Major Araújo (24 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Raimundo Nonato Albuquerque (comércio do Sr Júnior Pereira) e finaliza no cruzamento da Rua Major Araújo com a Rua Manoel Vicente Melo ( casa da Sra Luciana Melo)].

4. Rua Vereador Marcolino Olavo (43 famílias)
[ Inicia no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Rua Jerson Mendes (casa do Sr Messias Cassimiro ) e finaliza no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Avenida Manoel Jerônimo( casa da Sr Carlito Donato) ].

5. Avenida Manoel Jerônimo (11 famílias)
[Inicia no cruzamento da Avenida Manoel Jerônimo coma Rua Raaimundo Nonato Albuquerque (casa do Sr Francisco Loiola) e finaliza no cruzamento da Avenida Manoel Jerônimo Rua Padre Mororó (comércio do Sr Djalma)].
OBS.: Extendendo até as casas da Sra Fransquinha, Vera e Marfisa).

6. Praça da Matriz (35 famílias)
(Av. Manoel Jerônimo/ Rua Padre Mororó/ Major Araújo / Rua Manoel Vicente).

7. Rua Manoel Vicente Melo (10 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Manoel Vicente Melo com a Rua Major Araújo (casa do Sra Dôra) e finaliza no cruzamento da Rua Manoel Vicente Melo com a Rua Dona Leopoldina ( casa do Sr Reginaldo Prado)].

8. Rua Lourenço Jacinto de Melo (03 famílias)
(Inicia no cruzamento da Rua Princesa Isabel e finaliza no cruzamento da Rua São José).

ÁREA IV

224 FAMÍLIAS

ÁREA IV

224 FAMÍLIAS (continuação)

1. Mato Grosso (7 famílias)
(Inicia na casa do Sr Simão até a casa do Sr Messias Cassimiro, dando continuidade até o Martins)

2. Avenida Manoel Jerônimo (6 famílias)
[Inicia na Avenida Manoel Jerônimo (casa do Sr Natanael)e finaliza no cruzamento da Rua Marcolino Olavo (casa do Sr Gutemberg)].

3. Rua Monsenhor Linhares (23 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Monsenhor Linhares com a Avenida Manoel Jerônimo (casa do Sr João Mota) e finaliza no cruzamento da Rua Monsenhor Linhares com a Rua Paulo Ximenes do Prado (oficina do Cleano)].

4. Rua Epitácio Cruz (8 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Epitácio Cruz com a Rua Travessa Madeira de Matos ( prédio dos correios) e finaliza no cruzamento da Rua Epitácio Cruz com a Rua Paulo Ximenes do Prado ( Sra Aparecida)].

5. Rua Travessa Madeira de Matos (10 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Travessa Madeira de Matos com a Rua Padre Mororó (loja Daniele vendas )e finaliza no cruzamento da Rua Travessa Madeira de Matos com a Rua Monsenhor Linhares (comércio do Sr Valimir) ]

6. Rua Padre Mororó (24 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Padre Mororó na Avenida Manoel Jerônimo (Sr Raimundo Antônio) e finaliza na casa do Sr José Almir]

7. Rua Paulo Ximenes do Prado (15 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Paulo Ximenes do Prado com a Rua Padre Mororó (casa do Sr Pedro Ribeiro) e finaliza no cruzamento da Rua Paulo Ximenes do Prado com a Rua Epitacio Cruz].

8. Rua Padre Sancho (21 famílias)
[Inicia no Alto do Vandick e finaliza no cruzamento da Rua Padre Sancho com a Rua Raimundo Nonato Maciel (loja da Valdelice)].

9. Rua Vereador Marcolino Olavo (45 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Avenida Manoel Jerônimo (casa da Sra Nonata Carvalho) e finaliza no cruzamento da Rua Vereador Marcolino Olavo com a Rua Paulo Ximenes do Prado (casa do Sr Antônio Albuquerque].

10. Rua João Cavalcante Feijão (7 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua João Cavalcante Feijão com a Rua Francisco Gonçalves Feijão (casa do Sr Calisto Albuquerque) e finaliza na lagoa da Dora (casa do Sr Francisco Mendes)].

11. Rua Francisco Gonçalves Feijão (22 famílias)
[Inicia no cruzamento da Rua Francisco Gonçalves Feijão com a Rua Padre Sacho (casa do Sr Valmir Paiva) e finaliza no cruzamento da Rua Francisco Gonçalves Feijão com a Avenida São José (casa do Sr Regis Luiz)].

ÁREA V

73 FAMÍLIAS

1. Itamaracá (Inicia na casa do Sr José Clemente e finaliza na casa Sr Raimundo)

2. Várzea da Mandiçoba (Inicia na casa do Sr Valfrido e finaliza na região de veados)

3. Veados / cajueiro / Atalho / Morro

ÁREA VI

108 FAMÍLIAS

1. Córrego dos Matos (75 famílias)

2. Pará (15 famílias)

3. Malhada Areia (11 famílias)

4. Lagoa Seca (7 famílias)

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

- Fonemas/grafemas;

- Encontros vocálicos;

- Acentuação gráfica;

- Estrutura das palavras;

- Formação de palavras;

- Flexão nominal;

- Flexão verbal;

- Frase, oração, período;

- Termos da oração;

- Período composto: coordenação e subordinação.

- Interpretação textual.

MATEMÁTICA- Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de sequências;

- Sistema de numeração decimal: operações com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação);

- Resolução de problemas envolvendo números naturais, inteiros e fracionários;

- Divisibilidade: regras de divisibilidade, resolução de problemas, fatoração;

- Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC): processos e resolução de problemas;

- Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo;

- Principais figuras geométricas planas: cálculo do perímetro e da área;

- Sólidos geométricos (cubos, prismas, cilindros, pirâmides e cones): identificação e definição de faces, arestas e vértices, cálculo da superfície e do volume.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (continuação)

PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

"Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde" (Ministério da Saúde - Editora MS - Brasília 2009)
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php

"O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde" (Ministério da Saúde - Editora MS - Brasília 2009)
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php

Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica)
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html

PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

Guia do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) (Ministério da Saúde - FUNASA - Editora MS - Brasília 2002)
Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica)
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (continuação)

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Lei n.º 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício a enfermagem)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica)
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html

Lei n.º 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

Lei n.º 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

Obs.: Os fascículos das obras relacionadas poderão ser consultados e obtidos cópias junto à Secretaria Municipal de Saúde desde a abertura do período das inscrições até o dia 15/07/2012.