Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras
O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, JOSÉ ALMIR MATOS LOPES, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de até UM ANO, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:
1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS
1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL (h) | VENCIMENTO (R$ ) |
Agente de Saúde | 06 | 40 | 622,00 + incentivo (Decreto Municipal nº 072/2008, de 14/02/2008) |
Auxiliar de Enfermagem | 03 | 40 | 734,16 + 20% insalubridade |
Agente de Endemias | 01 | 40 | 622,00 + 20% insalubridade + gratificação por deslocamento (Lei Municipal n.º 599/2012, de 23/03/2012) |
1.2. No tocante ao cargo de Agente de Saúde, cada área de abrangência (no total de 06 (seis)) disponibilizará UMA VAGA.
1.3. As áreas de abrangência e circunscrição para o cargo de Agente de Saúde são as descritas no Anexo II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, que se localiza na Rua Epitácio Cruz, 130, Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 28/05 a 01/06/2012, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.
2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.
2.5 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.
2.6 - Quando da inscrição, o candidato ao cargo de Agente de Saúde deverá indicar para qual área concorrerá, respeitando-se o critério de localização de sua residência.
3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:
3.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida
3.1.2 uma foto 3 x 4 recente
3.1.3 Cópia da cédula de Identidade ou carteira profissional
4. DAS AVALIAÇÕES (total de 100 pontos)
4.1. PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA - 50 (cinquenta pontos), constante de prova escrita, com 20 (vinte) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, com duração de 03 (três) horas, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo IV deste Edital, e cujo local será previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.2. SEGUNDA ETAPA - Entrevista, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, a ser realizada por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será avaliado o candidato por seu espírito de liderança e de solidariedade, desprendimento no trabalho em equipe, conhecimento da área escolhida para atuação e da circunscrição territorial, dentre outros critérios segundo o avaliador, e análise de currículo, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo 02 (dois) pontos por cada ano trabalhado, ou fração, na função exclusiva de agente de saúde.
4.1.3. TERCEIRA ETAPA - Curso de qualificação básica para a formação ao cargo de Agente de Saúde, valendo 10 (dez) pontos, conforme critério de avaliação a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.4. Somente participarão da segunda e terceira etapas os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos na prova escrita, limitado o número de classificados ao quíntuplo do número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação dentro da área escolhida pelo candidato.
4.2. PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE DE ENDEMIAS
4.2.1 PRIMEIRA ETAPA - 60 (sessenta pontos), constante de prova escrita, com 20 (vinte) questões, valendo 03 (três pontos) cada uma, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, com duração de 03 (três) horas, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo IV deste Edital, e cujo local será previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.2 SEGUNDA ETAPA - Entrevista, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, a ser realizada por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será avaliado o candidato por seu espírito de liderança e de solidariedade, desprendimento no trabalho em equipe, conhecimento da área escolhida para atuação, dentre outros critérios segundo o avaliador, e análise de currículo, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo 02 (dois) pontos por cada ano trabalhado, ou fração, na função exclusiva para qual concorre.
4.2.3 Somente participarão da segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30(trinta) pontos na prova escrita, limitado o número de classificados ao quíntuplo do número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO OS CANDIDATOS
5.1. A classificação dos candidatos e suas respectivas convocações observarão estritamente a ordem decrescente da pontuação.
5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos, somando-se todas as avaliações, após o corte da classificação mencionados nos itens 4.1.4 e 4.2.3.
5.3. Em caso de empate na classificação prévia da primeira para as demais etapas, bem como para a classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na seguinte ordem:
5.3.1. Maior nota na Prova Escrita
5.3.2. Maior nota na segunda etapa
5.3.3. Maior nota na terceira etapa (no caso de agente de saúde)
5.3.4. Maior idade.
5.3.5. Sorteio
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A divulgação dos resultados será feita mediante Editais, que serão afixados na sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Os candidatos aprovados na prova escrita cujo nome constar da lista de classificados ficarão automaticamente convocados, nas datas e locais indicados em Edital publicado pela administração, a comparecerem para a realização da entrevista e análise de currículo, o qual deverá ser entregue no ato da avaliação.
7. DOS RECURSOS
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subseqüentes à divulgação dos respectivos resultados, desde que devidamente fundamentado.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado novo resultado.
7.6. Não havendo recursos, ou estes sendo improvidos, será homologado o resultado divulgado, através de Decreto do Executivo.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:
8.1. O candidato aprovado será convocado por escrito no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.
8.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Administração Municipal.
8.4. A aprovação no processo seletivo não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.
8.5. A contratação dar-se-á por um período máximo de UM ANO.
8.6. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.
8.7. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo V deste Edital.
8.8. O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, § 13, da Constituição Federal.
8.9. Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:
8.9.1. PARA TODOS OS CARGOS
8.9.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado
8.9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
8.9.1.3. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
8.9.1.4. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;
8.9.1.5. CPF
8.9.1.6. Comprovante de endereço
8.9.1.7. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) expedido por médico do trabalho, a cargo do candidato;
8.9.2. PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE
8.9.2.1. Certificado de conclusão do ensino fundamental ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;
8.9.2.2. Certidão de conclusão do curso de qualificação básica fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.9.2.3. Declaração de residência (com firma reconhecida) conforme modelo do Anexo VI deste Edital;
8.9.3. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
8.9.3.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu;
8.9.3.2. Habilitação junto ao COREN devidamente atualizada;
8.9.4. PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS
8.9.4.1. Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração firmada pela entidade onde concluiu
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.
9.3. Os currículos dos candidatos deverão estar devidamente acompanhados da documentação comprobatória da formação acadêmica e da experiência declarada.
9.4. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo nas seguintes hipóteses:
9.4.1. Não obtiver pontuação mínima de 50% dos pontos em quaisquer das avaliações ou na pontuação geral
9.4.2. Não cumprir quaisquer das exigências contidas neste Edital
9.4.3. Proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas, a critério do avaliador ou da Secretaria Municipal de Saúde;
9.4.4. Não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento no curso de qualificação básica para o cargo de Agente de Saúde;
9.4.5. Deixar de comparecer a quaisquer das avaliações previstas;
9.4.6. Firmar declaração falsa sobre seu domicílio ou outra informação que tenha que prestar por força deste Edital, ou utilizar documento falso exigido pela administração para inscrição ou assunção ao cargo.
9.5. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - áreas de abrangência ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Anexo III - Modelo de Ficha de Inscrição; IV - Conteúdo Programático; V - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; VI - Declaração de endereço ou domicílio, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE.
JOSÉ ALMIR MATOS LOPES
Prefeito Municipal
FRANCISCO JOSÉ LEAL DE VANSCONCELOS
Secretario Municipal de Saúde
ANEXO I - CRONOGRAMA
Ord | Descrição | Prazos | Locais |
1 | Inscrições | 29/05 a 02/06/2012 | Secretaria Municipal de Saúde |
2 | Prova Escrita | 17/06/2012 | A ser divulgado |
3 | Resultado preliminar | 20/06/2012 | Prefeitura Municipal de Groaíras |
4 | Prazo para recursos | 21 a 22/06/2012 | Secretaria Municipal de Saúde |
5 | Resultado para a segunda etapa | 25/06/2012 | Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde |
5 | Entrevista e Análise de Currículo | 27 e 28/06/2012 | Secretaria Municipal de Saúde |
6 | Resultado preliminar da segunda etapa | 29/06/2012 | Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde |
7 | Prazo para recursos | 02 e 03/07/2012 | Secretaria Municipal de Saúde |
8 | Resultado definitivo e homologação | 04/07/2012 | Prefeitura Municipal de Groaíras e Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO II
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA | VIAS DE CIRCUNSCRIÇÃO |
ÁREA I 177 FAMÍLIAS | 1. Rua Raimundo Nonato Albuquerque (26 famílias) 2. Avenida São José (54 famílias) 3. Rua Major Araújo (53 famílias) 4. Rua Professor Malaquias (21 famílias) 5. Rua Machado Araújo (13 famílias) 6. Rua Lourenço Guimarães (10 famílias) |
ÁREA II 160 FAMÍLIAS ÁREA II 160 FAMÍLIAS (continuação) | 1. Avenida São José (51 famílias) 2. Rua João de Lima (38 famílias) 3. Rua 23 de maio (39 famílias) 4) Rua José Ferreira do Nascimento 5) Rua Fca. Rodrigues Albuquerque 6) Rua Luiz José de Lima 7) Rua Domitila Maria da Conceição (01 família) 8) Rua José Antônio de Vasconcelos (06 famílias) 9) Rua Fco. Ximenes de Melo (11 famílias) 10) Rua Segismundo Donato Araújo (03 famílias) 11) Rua Fco. José de Paiva (11 famílias) |
ÁREA III 193 FAMÍLIAS ÁREA III 193 FAMÍLIAS (continuação) | 1. Rua Princesa Isabel (29 famílias) 2. Avenida São José (38 famílias) 3. Rua Major Araújo (24 famílias) 4. Rua Vereador Marcolino Olavo (43 famílias) 5. Avenida Manoel Jerônimo (11 famílias) 6. Praça da Matriz (35 famílias) 7. Rua Manoel Vicente Melo (10 famílias) 8. Rua Lourenço Jacinto de Melo (03 famílias) |
ÁREA IV 224 FAMÍLIAS ÁREA IV 224 FAMÍLIAS (continuação) | 1. Mato Grosso (7 famílias) 2. Avenida Manoel Jerônimo (6 famílias) 3. Rua Monsenhor Linhares (23 famílias) 4. Rua Epitácio Cruz (8 famílias) 5. Rua Travessa Madeira de Matos (10 famílias) 6. Rua Padre Mororó (24 famílias) 7. Rua Paulo Ximenes do Prado (15 famílias) 8. Rua Padre Sancho (21 famílias) 9. Rua Vereador Marcolino Olavo (45 famílias) 10. Rua João Cavalcante Feijão (7 famílias) 11. Rua Francisco Gonçalves Feijão (22 famílias) |
ÁREA V 73 FAMÍLIAS | 1. Itamaracá (Inicia na casa do Sr José Clemente e finaliza na casa Sr Raimundo) 2. Várzea da Mandiçoba (Inicia na casa do Sr Valfrido e finaliza na região de veados) 3. Veados / cajueiro / Atalho / Morro |
ÁREA VI 108 FAMÍLIAS | 1. Córrego dos Matos (75 famílias) 2. Pará (15 famílias) 3. Malhada Areia (11 famílias) 4. Lagoa Seca (7 famílias) |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA | - Fonemas/grafemas; - Encontros vocálicos; - Acentuação gráfica; - Estrutura das palavras; - Formação de palavras; - Flexão nominal; - Flexão verbal; - Frase, oração, período; - Termos da oração; - Período composto: coordenação e subordinação. - Interpretação textual. |
MATEMÁTICA | - Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de sequências; - Sistema de numeração decimal: operações com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação); - Resolução de problemas envolvendo números naturais, inteiros e fracionários; - Divisibilidade: regras de divisibilidade, resolução de problemas, fatoração; - Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC): processos e resolução de problemas; - Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; - Principais figuras geométricas planas: cálculo do perímetro e da área; - Sólidos geométricos (cubos, prismas, cilindros, pirâmides e cones): identificação e definição de faces, arestas e vértices, cálculo da superfície e do volume. |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (continuação)
PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE
"Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde" (Ministério da Saúde - Editora MS - Brasília 2009)
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php
"O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde" (Ministério da Saúde - Editora MS - Brasília 2009)
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php
Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica)
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS
Guia do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) (Ministério da Saúde - FUNASA - Editora MS - Brasília 2002)
Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf
Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica)
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (continuação)
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Lei n.º 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício a enfermagem)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica)
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
Lei n.º 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
Lei n.º 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm
Obs.: Os fascículos das obras relacionadas poderão ser consultados e obtidos cópias junto à Secretaria Municipal de Saúde desde a abertura do período das inscrições até o dia 15/07/2012.