Prefeitura de Gravatal - SC

Notícia:   Prefeitura de Gravatal - SC retifica certame com 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001-2014

O MUNICÍPIO DE GRAVATAL - SC torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Municipal.

DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO

1. Este CONCURSO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação especifica relacionada a matéria, bem as disciplinas entabuladas neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL e destina-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para provimento efetivo de cargos públicos junto ao Município de Gravatal - SC.

2. Todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO serão realizadas no Município de Gravatal - SC ou dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

3. O CONCURSO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Aptidão Prática e Avaliação de Aptidão Física conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.

4. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritos no Anexo II, no seguinte endereço:

4.1 Rua Engenheiro Annes Gualberto, 121, Centro, CEP 88.735-00, Gravatal - SC (Recepção), Telefone: 048-3648 8111, Horário das 08h00min a 12h00min, em dias úteis.

5. Os Cargos com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer as regras constantes no Anexo IV.

6.1 Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.

7. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

7.1 No sitio de internet do Município Gravatal/SC: (www.gravatal.sc.gov.br);

7.2 No sitio de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos).

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO, através dos meios de divulgação Oficial citados neste Edital.

9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.

10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer as orientações constantes no Anexo X.

11. Os Recursos Administrativos interpostos deverão obrigatoriamente obedecer ao modelo apresentado no Anexo XI.

12. Os Candidatos aprovados nas avaliações deste CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em funções das vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Gravatal - SC dentro do prazo de validade do certame.

13. A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia o processo admissional do candidato deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Gravatal - SC.

14. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Gravatal - SC.

14.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

14.2 O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste CONCURSO PÚBLICO.

14.3 O Município de Gravatal - SC utilizará dos seguintes meios para

convocação, nesta ordem: Telefone, e-mail (se houver), carta com AR (Aviso de Recebimento), publicação em jornal de circulação local.

14.4 O candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação após última forma de convocação;

14.5 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

14.6 O candidato será convocado somente por 2 (duas) oportunidades.

15. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contados da data do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Gravatal - SC.

16. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

16.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

16.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

16.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

16.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

16.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

16.7 Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

16.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

17. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

18. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

18.1 Receber as taxas de inscrições;

18.2 Deferir e indeferir as inscrições;

18.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

18.4 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO;

18.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Aptidão Prática e a Avaliação de Aptidão Física do CONCURSO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

18.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

18.7 Publicar a homologação final do CONCURSO PÚBLICO.

19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO a ser constituída por Decreto Municipal;

20. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este CONCURSO PÚBLICO é o da Comarca de Armazém - SC.

Gravatal - SC, 04 de agosto 2014.

JORGE LEONARDO NESI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Datas Previstas Eventos
05/08/2014 Publicação do Edital
05/08/2014 a 07/08/ 2014Prazo para impugnação das disposições Editalícias
05/08/2014 a 03/09/2014Período Para:
- Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;
- Emissão do respectivo boleto bancário;
- Pagamento da taxa de inscrição;
- Recebimento dos requerimentos para PNE;
- Atendimento de Necessidades Especiais no Posto de Atendimento;
05/09/2014Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas.
05/09/2014 a 10/09/2014Período para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.
15/09/2014Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.
21/09/2014Aplicação da Avaliação Escrita Objetiva
22/09/2014Divulgação do gabarito e do caderno da Avaliação Escrita Objetiva
22/09/2014 a 26/09/2014Período para interposição de recursos concernente as questões e o Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva
30/09/2014Divulgação do Resultado da Avaliação Escrita Objetiva.
30/09/2014Publicação dos critérios para a realização das Avaliações de Aptidão Prática e Avaliação de Aptidão Física
01/10/2014 a 05/10/2014Período para interposição de recursos concernente ao Resultado da Avaliação Escrita Objetiva.
10/10/2014Publicação:
- Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e;
- Lista dos Candidatos classificados, local, data, horário para realização das Avaliações de Aptidão Prática e Avaliação de Aptidão Física.
09/11/2014Aplicação da Avaliação de Aptidão Prática e Avaliação de Aptidão Física.
12/11/2014Publicação do resultado da Avaliação de Aptidão Prática e da Avaliação de Aptidão Física.
12/11/2014 a 17/11/2014Período para interposição de recursos concernente ao Resultado da Avaliação de Aptidão Prática e Avaliação de Aptidão Física.
28/11/2014Publicação da Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

ANEXO II

ETAPAS

Atividade

Avaliação Escrita Objetiva

Avaliação de Aptidão Prática

Avaliação de Aptidão
Física

Classificatória/ Eliminatória

Eliminatória

Eliminatória

Contador

X

 

 

Engenheiro civil

X

 

 

Médico Psiquiatra

X

 

 

Médico Veterinário

X

 

 

Nutricionista

X

 

 

Facilitador cultural

X

 

 

Fiscal de Obras

X

 

 

Agente Administrativo

X

 

 

Técnico de Enfermagem

X

 

 

Mecânico

X

X

 

Motorista

X

X

 

Operador de Equipamentos

X

X

 

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

X

 

X

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

X

 

X

1. O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização das etapas de Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Aptidão Prática e Avaliação de Aptidão Física implicará na ELIMINAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter eliminatório/classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VII.

3. A Avaliação de Aptidão Prática terá caráter eliminatório de acordo com a forma constante no Anexo VIII.

4. A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório de acordo com a forma constante no Anexo IX.

ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da posse, caso não comprovada a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 7 deste Anexo a nomeação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos do Município de Gravatal - SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

5. Além dos quantitativos de vagas expressas na tabela constante no item 7, os Candidatos classificados acima das vagas estabelecidas figurarão como Cadastro Reserva para posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal

6. Os Cargos que excederem a quantidade de 10 (dez) vagas terão a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Portadores de Necessidades Especiais - PNE conforme Anexo V deste Edital.

6.1 Caso não houver nenhum candidato Portador de Necessidade Especial inscrito neste certame, a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.

7. CARGOS, NÍVEL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS:

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

Contador

Superior

01

40 h

2.008,81

Engenheiro Civil

Superior

01

40 h

2.008,81

Médico Psiquiatra

Superior

01

20 h

3.000,00

Médico Veterinário

Superior

01

40 h

1.741,74

Nutricionista

Superior

01

20 h

870,88

Facilitador Cultural

Superior

01

40 h

2.008,81

Fiscal de Obras

Superior

01

40 h

986.99

Técnico de Enfermagem

Médio

01

40h

836,03

Agente AdministrativoMédio0140 h836,06
MecânicoFundamental0140 h764,25
MotoristaFundamental0140 h764,25
Operador de EquipamentosFundamental0140 h764,25
Auxiliar de Serviços Gerais - MasculinoAlfabetizado0140 h764,25
Auxiliar de Serviços Gerais - FemininoAlfabetizado0140 h764,25

8. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL / NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho ou Órgão competente.

Engenheiro Civil

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho ou Órgão competente.

Médico Psiquiatra

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, com título de especialização em Psiquiatria.

Médico Veterinário

Curso superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho ou Órgão competente.

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho ou Órgão competente.

Facilitador Cultural

Curso Superior em Licenciatura ou Bacharelado em História ou Museologia, com Registro no Ministério da Educação - MEC.

Fiscal de obras

Ensino Superior Completo, em nível de bacharelado nos cursos de engenharia civil ou Arquitetura.

Agente Administrativo

2º Grau Completo e conhecimentos em informática.

Técnico de Enfermagem

Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com formação em Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Mecânico

4ª Série do 1º Grau.

Motorista

4ª Série do 1º Grau; Carteira Nacional de Habilitação 11AD11.

Operador de Equipamentos

4ª Série do 1º Grau; Carteira Nacional de Habilitação 11AD11.

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

ALFABETIZADO

Auxiliar de Serviços Gerais - FemininoALFABETIZADO

9. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

9.1 CONTADOR: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de contabilidade; organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; proceder a análise de contas; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição; elaborar a prestação de contas junto ao tribunal de contas; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; solicitar certidões negativas de débitos à órgãos federais e estaduais; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; instruir os técnicos de contabilidade orientado da realização de suas funções; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

9.2 ENGENHEIRO CIVIL: Atividade profissional, na área da engenharia civil, inclui a fiscalização de obras de execução contratada, a elaboração de estudos e pareceres técnicos de engenharia e a orientação da execução de obras; elaborar projetos e estudos em geral; fiscalizar a execução das obras; auxiliar nos estudos e projetos de obras municipais; participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias; participar em estudos e acompanhar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias; gerenciar contrato; fiscalização de obras e serviços de engenharia; planejamento, cronogramas físicos e financeiros e avaliação do andamento de serviços; elaboração de orçamentos, composições de preços e custos diretos e indiretos; utilizar recursos de informática como AutoCad, Word e Excel; supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; realizar serviços de manutenção e reparo nas edificações, observando normas técnicas e dispositivos oficiais; estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; supervisionar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

9.3 MÉDICO PSIQUIATRA: Trabalho inerente à profissão, segundo os princípios e técnicas inerentes à medicina; incluindo: atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei; orientar enfermeiros, residentes e estagiários; participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas. Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica de sua especialização; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área médica de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua especialização, para atender as necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; realizar vistorias e emitir laudos médicos relativos à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos de interesse do município; prescrever medicamentos; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e /ou jurídica assim exigir; executar outras tarefas correlatas; participar dos programas de atendimento à população atingida por calamidade pública; integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam aos interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder à notificação das doenças compulsórias às autoridades sanitárias local; opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

9.4 MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens e/ou famílias de animais; desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; promover o melhoramento das espécies animais e fixar caracteres adequados às atividades da entidade; orientar os técnicos laboratoriais quanto à coleta, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica; realizar exames clínicos e diagnósticos fazendo uso de coleta de material, sacrifício animal, necropsia e exames de laboratório; prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; efetuar controle epidemiológico dos animais e de zoonoses; praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranqüilizarão de animais; realizar cirurgias e intervenções; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necropsias; elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; exercer defesa sanitária animal: elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção animal; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

9.5 NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

9.6 FACILITADOR CULTURAL: Estimular e promover a cultura no Município; Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais; Programar o calendário dos eventos culturais do Município; Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação; Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educando da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais organismos da Secretaria Municipal de Educação, Inovação, Cultura, Esporte e Lazer; Providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da história do Município; Incumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.

9.7 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de enfermagem com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.

9.8 FISCAL DE OBRAS: Fiscalizar as atividades e obras, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação técnica; organizar e acompanhar medição de ruas; Organizar e acompanhar execução de loteamentos, no que diz respeito a alinhamento de casas, lotes e ruas; fazer cumprir as leis pertinentes a este trabalho; organizar e acompanhar a liberação de números para casas do município; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior; fiscalização da aplicação do código de posturas municipais e notificação das irregularidades verificadas; fiscalização e notificação resultantes da aplicação do Código de Obras; fiscalização e notificação resultantes da aplicação do código de obras; realização de embargos; elaboração de Laudos Técnicos ou similares; fiscalizar a expedição de alvarás de construção; Fazer verificação de denúncias e notificações sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis, inclusive o embargo; acompanhar o andamento das construções autorizadas pelo do Poder Executivo Municipal, determinando o embargo das que não estão de acordo com o processo de construção; informar o setor competente das novas edificações para os devidos lançamentos de tributos; verificação do cumprimento da legislação referente a terrenos baldios e passeios públicos; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; entre outras atividades correlatas.

9.9 AGENTE ADMINISTRATIVO: Elaboração e análise de documentos, relatórios e demonstrativos e gráficos; lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive lançamentos contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferência de dados e documentos; redação e digitação de textos relacionados com administração; atendimento ao público; organização de fichários e arquivos; formalização de processos administrativos, recebimento e conferência, inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; organização e manutenção de arquivo ou fichário geral ou de unidade administrativa, segundo os princípios e técnicas pertinentes; classificação, numeração e arquivamento, distribuição de documentos e controles de lançamentos tributários; expedição de certidões e alvarás; operação de computador; atendimento do público interno ou externo, buscando identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

9.10 MECÂNICO: Reparo, recuperação e acabamento de peças de equipamentos mecânicos, com a utilização de máquinas e ferramentas manuais. identificar defeitos mecânicos e efetuar os reparos necessários; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; demonstrar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d`água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvula e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamentos de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca de chave, relés, instalação de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos-circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializada; solda de peças de metal, com a utilização de chama de gás combustível ou eletrodo, para reforço ou reparo de partes ou conjuntos mecânicos; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.

9.11 MOTORISTA: Direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias ou micro ônibus em transporte municipal e fora do município; inclui-se o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus; realização de serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo; executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente respondendo pelas infrações cometidas; executar outras tarefas afins.

9.12 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS: Operação de máquinas na execução de serviços públicos, incluindo máquinas agrícolas na preparação de terrenos para cultivo; operação de tratores (de esteira, patrolas, motoniveladores, escavadores, carregadores, compressores de perfuração de pedras, dentre outras máquinas de produção) e rolos compactadores. O trabalho inclui a manutenção, limpeza e a conservação do equipamento e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; manter atualizadas a sua Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas afins.

9.13 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das placas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; receber, protocolar e entregar correspondências internas e externas; requisitar material necessário aos serviços; processar cópias de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; Realiza pequenos trabalhos relacionados à construção civil, tais como: alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação, pintura, carpintaria; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.

9.14 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO: Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios e cozinha; limpeza da secretaria (piso, vidros, paredes), jardins, garagens e calçadas; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; executa serviços de limpeza das dependências internas e externas da escola; executa tarefas burocráticas de pequena complexidade; processar cópias de documentos; atender telefone e transmitir ligações; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.

ANEXO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para este CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas no sitio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.

2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento, constante no item 4 deste Edital.

3. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR (em R$)

Nível Superior

100,00

Nível Médio

60,00

Nível Fundamental / Alfabetizado

40,00

4. Não serão aceitos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição.

5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso.

6. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) Cargo e, após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma será aceito o pedido de alteração da inscrição realizada.

7. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

8. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

9. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

10. Caso o candidato não conste na Lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame.

11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO.

12. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

14. A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

15. A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO implica no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAL E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das Vagas para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na conformidade do art. 37 inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c a Lei nº 12.870 de 12 de Janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

1.1 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

1.2 De acordo com as Vagas estabelecidas neste certame não serão reservadas vagas para Portadores de Necessidades Especiais - PNE neste CONCURSO PÚBLICO.

2. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE classificados em números suficientes para preencheras vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.

3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão protocolar, no posto de atendimento descrito no item 4 deste Edital o respectivo Laudo Médico que ateste sua portabilidade de necessidade especial, contendo o respectivo CID e a confirmação da sua capacidade física e mental para exercer o Cargo pretendido nos prazo constante no Anexo I.

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecido cópia do instrumento ao final do certame.

5. A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Gravatal - SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

6. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.

7. Para efeito deste CONCURSO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

8. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato portador de deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

10. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação acima mencionada.

11.1 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.

12. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

12.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

13. Tendo sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidade especial será submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Gravatal - SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.

ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação deste CONCURSO PÚBLICO obedecerá as disciplinas constantes neste Anexo.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de no máximo de 10 (dez) pontos.

3. A Avaliação de Aptidão Física e a Avaliação de Aptidão Prática não agregará pontuação neste certame e aferirá somente a aptidão do Candidato.

4. Serão convocados para realização da Avaliação de Aptidão Física e para a Avaliação de Aptidão Prática os Candidatos aprovados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva, classificados dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para este Edital.

4.1 Os Candidatos não convocados para realização da Avaliação de Aptidão
Física e/ou Avaliação de Aptidão Prática estarão, automaticamente, ELIMINADOS deste CONCURSO PÚBLICO.

5. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões Específicas;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e, apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.

ANEXO VII

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer a etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.

4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.1 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas:

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação Municipal

Específicas

Contador

10

10

10

10

Engenheiro civil

10

10

10

10

Médico psiquiatra

10

10

10

10

Médico veterinário

10

10

10

10

Nutricionista

10

10

10

10

Facilitador cultural

10

10

10

10

Fiscal de obras

10

10

10

10

Agente administrativo

10

10

10

10

Técnico de Enfermagem

10

10

10

10

Mecânico

10

10

10

10

Motorista

10

10

10

10

Operador de Equipamentos

10

10

10

10

Auxiliar de serviços gerais - Masculino

15

15

10

-

Auxiliar de serviços gerais - Feminino

15

15

10

-

5. Cada questão terá o valor de 0,25 pontos.

6. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

7. A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de

04 (quatro) pontos para cargos de nível médio e superior e de 02(dois) pontos para cargos de nível fundamental e alfabetizado, independentemente da disciplina a ser versada.

9.15 O Candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

10. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do CONCURSO PÚBLICO, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

11. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

11.1 contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

11.2 contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

11.3 não estiver assinalada(s);

11.4 for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

11.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

12. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo Candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

12.1 O Candidato que não assinar ou recursar a apostar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.

12.2 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

12.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

12.4 O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

12.5 O cartão-resposta não será substituído.

13. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

14. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do seu início.

15. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a confirmação de inscrição.

15.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação:
Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

16. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

18. Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do CONCURSO PÚBLICO.

18.1 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

18.2 A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

19. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

20. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

21.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.

22. O Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.

23. Os Cadernos de Avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

24. O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva será assim composto:

24.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

23.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

23.1.3 MATEMÁTICA: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números fracionários. Números decimais. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Porcentagem. Algarismos romanos. Raízes. Regra de três simples e compostas.

23.1.4 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei orgânica do Município de Gravatal; Lei no. 22_2003 estatuto dos servidores; Lei complementar no. 139_2010 Plano de cargos e salários; Lei ordinária no 153_2011 altera a lei 139; Dec. 186_2011 regulamenta os art. 13 e 19 da lei 139.

23.1.5 ESPECÍFICA CONTADOR: Princípios básicos de contabilidade: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; Plano de Contas Simplificado; Balancete: movimentação das contas, apuração de saldos, contas patrimoniais e de resultado; Escrituração; Operações com Mercadorias: Estoques e Apuração de Custos; Análise e interpretação das demonstrações contábeis e análise por meio de índices. Noções básicas sobre direito tributário: Sistema Tributário Nacional; Competência Tributária da União, dos Estados e dos Municípios; Tributo: conceito, espécies, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou para fiscais. Fundamentos básicos de auditoria: Auditoria Contábil; Auditoria de Gestão e Operacional; Normas Profissionais do Auditor Interno - NBC P 3; Normas Técnicas da Auditoria Interna - NCB T 12; Normas Relativas ao parecer; Relatórios de Auditoria Interna; Finalidades e objetivos da Auditoria Governamental. Noções sobre princípios orçamentários e contábeis: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/64 - Contabilidade Pública. Elaboração e avaliação de fluxo de caixa: Receitas; Contas a Receber; Contas a Pagar; Desembolso - Custeio/Investimento; Custo Fixo; Custo Variável.

23.1.6 ESPECÍFICA ENGENHEIRO CIVIL: Elaboração de planos, programas e/ou projetos Materiais de Construção Civil: Comportamento mecânico e propriedades físicas dos materiais. Construção Civil: Instalação das obras e construções auxiliares; Fundações: blocos, sapatas isoladas, sapatas "corridas", tubulões e estacas; Construções em madeira; Construções em aço; Construções em concreto armado: fôrmas, cimbres, preparo das armações, lançamento do concreto, cura, desmonte de formas; Construções em alvenaria; Telhados; Escadas; Esquadrias; Pintura; Quantificações, orçamentos, cronogramas e controle. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Instalações hidráulicas: componentes e materiais das instalações; Instalações prediais de água fria, de água quente, proteção e combate a incêndio e estações prediais de recalque; Instalações sanitárias: esgoto, ventilação, águas pluviais. Teoria das Estruturas e Resistência dos Materiais. Elementos de Sistemas Estruturais. Conhecimentos específicos referentes ao município tais como: Plano Diretor, Código de Obras, Lei de Zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo, Código de Posturas Municipais.

23.1.7 ESPECÍFICA MÉDICO PSIQUIATRA: Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésicos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Inter consulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva.

23.1.8 ESPECÍFICA MÉDICO VETERINÁRIO: Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. Anatomia e fisiologia de animais. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde e saúde pública. Educação Sanitária. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal.

23.1.9 ESPECÍFICA NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle- APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional.

23.1.10 ESPECÍFICA FACILITADOR CULTURAL: Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais.

23.1.11 ESPECÍFICA FISCAL DE OBRAS: Noções de direito constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Da Administração Pública. Noções de direito penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Noções de direito administrativo: Princípios Administrativos: princípios constitucionais do direito administrativo e princípios administrativos reconhecidos. Uso e Abuso de Poder. Poderes Administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo ou regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto; atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade. Classificação dos Atos Administrativos: atos vinculados. Invalidação dos Atos Administrativos: revogação e anulação. Convalidação dos Atos Administrativos. Lei n.º 8.666/93; Processo de Licitação: conceitos, princípios, finalidades, modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade. Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92 e suas alterações. Conhecimentos Específicos: Elaboração de relatórios, croquis, cálculos de áreas e tabelas; leitura de projetos e croquis; noções de área de construção civil; conhecimento e aplicação das leis de uso e ocupação de solo. Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Instrumentos de política e gestão urbana. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infraestrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos à arquitetura e construção civil. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação.Conhecimento amplo de projetos: Estrutural, Arquitetônico, Elétrico, Hidráulico, Sanitário, de Telefonia, de distribuição (interna e externa de gás), de Segurança contra incêndios e outros que sejam necessários na execução de obras públicas ou privadas. Conhecimento de materiais diversos utilizados em serviços de construções, ampliações e reformas em imóveis. Conhecimentos gerais sobre: Fiscalização de obras para a liberação de alvarás, licenças e de habite-se; Fiscalização do cumprimento da Legislação sobre obras e edificações em toda área do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas; Noções de controle de estoque de materiais nas obras públicas e particulares; Organização das regras de conduta no ambiente de trabalho; Implantação de regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, e de cooperação com os colegas de trabalho; Acesso a Prédios e Serviços Públicos e Particulares para deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo; Vistorias de obras com a finalidade de Notificar, Autuar, e Embargar as mesmas, desde que estes atos estejam amparados na legislação em vigor; Zelo pelo patrimônio público. Código de Obras do Município de Gravatal: Lei municipal 667/96 de 01 de outubro de 1996; Lei Ordinária 1.427 de 06 de abril de 2010 e Lei Ordinária 1.576 de 12 de dezembro de 2012.

23.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

23.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

23.2.2 MATEMÁTICA Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números fracionários. Números decimais. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Porcentagem. Algarismos romanos. Raízes. Regra de três simples e compostas.

23.2.2 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei orgânica do Município de Gravatal; Lei nº 22_2003 estatuto dos servidores; Lei complementar nº 139_2010 Plano de cargos e salários; Lei ordinária no 153_2011 altera a lei 139; Dec. 186_2011 regulamenta os art. 13 e 19 da lei 139.

23.2.3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Lei do exercício profissional. Política de humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

23.2.4 ESPECÍFICA AGENTE ADMINISTRATIVO: Atendimento ao público. Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Noções de redação oficial. Ofício, carta, memorando, e-mail. Operação de equipamentos de escritório (telefone, copiadora, fac-símile e impressora de computador). Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Noções de Arquivo. Noções de informática. Uso, em nível de usuário dos programas: Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Acess, Microsoft Power Point. Internet.

23.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

23.3.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Linguagem verbal e não verbal. Recursos que estabelecem a coesão do texto. Ortografia das palavras. Acentuação gráfica das palavras.

23.3.2 MATEMÁTICA - Adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas com as quatro operações. Regra de três simples e composta. Cálculo de áreas. Juros e porcentagem.

23.2.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei orgânica do Município de Gravatal; Lei nº 22_2003 estatuto dos servidores; Lei complementar nº 139_2010 Plano de cargos e salários; Lei ordinária no 153_2011 altera a lei 139; Dec. 186_2011 regulamenta os art. 13 e 19 da lei 139.

23.3.3 ESPECÍFICA MECÂNICO Injeção eletrônica; motores: diesel, aspirado e turbinado; transmissão; suspensão; cambio e embreagem; freios: mecânico, ar e hidráulico; cabeçotes: diesel, gasolina e álcool; caixa de direção: mecânica e hidráulica para máquinas pesadas (pneus e esteira); conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão. Lubrificação. Solda.

23.3.4 ESPECÍFICA MOTORISTA: Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo. Transporte de urgência e emergência.

23.3.5 ESPECÍFICAS OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de máquinas pesadas. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento de máquinas pesadas. Transporte de carga.

23.4 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

23.4.1 LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de um pequeno texto, bilhete, aviso ou carta. Sinônimos e antônimos, ortografia e acentuação.

23.4.2 MATEMÁTICA - Adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas com as quatro operações. Regra de três simples e composta. Cálculo de áreas. Juros e porcentagem.

23.2.4 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei orgânica do Município de Gravatal; Lei no. 22_2003 estatuto dos servidores; Lei complementar no. 139_2010 Plano de cargos e salários; Lei ordinária no 153_2011 altera a lei 139; Dec. 186_2011 regulamenta os art. 13 e 19 da lei 139.

ANEXO VIII

AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA

1. A Avaliação Prática terá caráter eliminatório, tendo como objetivo comprovar conhecimento e aptidão prática dos assuntos específicos da função do cargo, conforme critérios constantes no presente anexo.

2. Os cargos submetidos à Avaliação Prática estão especificados no Anexo II.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Prática será considerado ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.

4. Os critérios, local, data e horário para realização das Avaliações Práticas dos cargos que serão submetidos aos referidos testes, serão divulgados nos locais especificados no item 7 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I.

5. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas do candidato (estados menstruais,indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da organização.

6. Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a execução das Atividades Avaliadas.

7. Para a entrada no local de realização da Avaliação Prática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitada, a respectiva confirmação de inscrição.

7.1 São considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização Avaliação Prática os mesmos documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva, especificados no Anexo VII, item 9.

8. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.

ANEXO IX

AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

1. A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório, tendo como objetivo comprovar a aptidão do candidato para o desenvolvimento das atividades dos Cargos objeto deste certame, conforme critérios constantes no Anexo II.

2. Ao resultado de Avaliação de Aptidão Física não será atribuído ponto ou nota, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

3. Os critérios, local, data e horário para realização das Avaliações de Aptidão Física dos cargos que serão submetidos aos referidos testes, serão divulgados nos locais especificados no item 7 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I.

4. O candidato a ser submetido a etapa de Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar-se para a realização nos dias e horários a serem oportunamente indicados nas convocações a serem divulgadas, nos instrumentos de Publicação Oficial deste certame descrito no item 8 deste Edital, com roupas leves e calçados adequados a prática de exercícios físicos.

5. O Candidato que não comparecer a etapa de Avaliação de Aptidão Física será ELIMINADO deste CONCURSO PÚBLICO.

6. A critério da FAEPESUL as Avaliações de Aptidão Física poderão ser filmadas e/ou gravadas.

7. A FAEPESUL nomeará examinadores para avaliar a aptidão física dos candidatos.

8. O candidato deverá entregar atestado médico (documento original), no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes físicos.

8.1 O atestado médico deverá constar o nome da atividade física a qual o candidato será submetido a avaliação, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e, deverá ter sido emitido a no máximo 30 dias da data marcada para realização dos testes físicos.

8.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto neste item e seus subitens, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, resultando em sua imediata ELIMINAÇÃO.

9. Para ser considerado APTO na Avaliação de Aptidão Física, o candidato, conforme o sexo, deverá realizar quantificação mínima de exercícios estabelecidos, em perfeito movimento, apurado por examinador destinado para a avaliação acima citada.

10. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será aceito para a realização posterior da prova de esforço físico.

11. As condições meteorológicas não influenciarão na Avaliação de Aptidão Física, salvo se decorrentes de força maior, eivados de expresso parecer fundamentado e lavrado pela FAEPESUL publicado nos locais indicados no item 8 deste Edital.

12. Os trajes e calçados para a realização dos testes físicos serão de livre escolha do candidato, entretanto recomenda-se serem adequados para a realização dos testes físicos.

13. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de responsabilidade do candidato. Os imprevistos ocorridos durante os testes físicos serão decididos pelos examinadores previamente designados pela FAEPESUL.

14. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.

15. No dia do teste será realizada 01 (uma) demonstração no início da Avaliação, pela equipe examinadora com a finalidade de dirimir qualquer dúvida quanto a perfeita execução do teste. Não serão realizadas outras demonstrações além da prevista neste Edital, salvo critério exclusivo da FAEPESUL.

ANEXO X

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no horário e local definido no item 4 deste Edital, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) Revisão do edital;

b) Revisão do indeferimento de inscrição;

c) Revisão de questão da avaliação escrita objetiva;

d) Resultado de etapa;

2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, expressamente designado, no Posto de Atendimento ao Candidato.

3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo XI deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) Duas vias assinadas, preferencialmente datilografadas ou digitadas;

b) Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso).

d) Estar relacionado ao próprio recorrente.

4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, telefone e/ou e-mail para contato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento e resultado, na forma de extrato, publicado nos locais especificados no item 8 deste Edital.

9. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

ANEXO XII

DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o concursado para o exercício do cargo, por ordem decrescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.

2. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar, além dos documentos constantes na Legislação Municipal vigente os seguintes instrumentos:

2.1 Comprovação de nacionalidade brasileira;

2.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o encerramento da inscrição no concurso;

2.3 Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4 Comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital;

2.5 Declaração de inexistência ou acumulação ilícita de cargos;

2.6 Declaração de Bens e Patrimônio;

3. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a posse do candidato.