Prefeitura de Gravataí - RS

Notícia:   Prefeitura de Gravataí - RS inicia Processo Seletivo para profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL N° 54/2012

O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Loureiro da Silva, n° 1350, representado por seu Prefeito, Sr. Acimar da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que será realizado PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob o regime celetista, para provimento de empregos públicos para atendimento à Estratégia Saúde da Família - ESF, com a execução da empresa Impresul Serviços Gráficos e Editora Ltda., através do Departamento Indexus, mediante Contrato de Prestação de Serviços nº 025/2012, o qual reger-se-à pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal n° 2.746/1994, Lei Municipal n° 2.374/2005 e suas alterações: Lei Municipal nº 3.079/2011 e Lei Municipal nº 3.189/2012, e pelas demais disposições legais vigentes.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formação de Cadastro de Reserva, conforme quadro abaixo:

CÓD. DO PROCESSO

EMPREGO

VAGAS

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

VENCI‑ MENTO R$

TIPO DE PROVA

101Auxiliar de Enfermagem da ESF01 + CR*Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Médio Completo e Diploma ou Histórico Escolar do Curso Profissionalizante de Auxiliar em Enfermagem emitidos por instituições reconhecidas pelo órgão competente, Registro no COREN-RS e Certificado do Curso de Sala de Vacinas ou Imunizações Completo cuja carga horária mínima é de 40 horas40 horas semanais, além de regime de plantão e trabalho em domingos e feriados2.212,20Objetiva
102Auxiliar em Saúde Bucal da ESFCR*Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Médio Completo e Diploma ou Histórico Escolar do Curso Profissionalizante de Auxiliar em Saúde Bucal emitidos por instituições reconhecidas pelo órgão competente e Registro no CRO-RS40 horas semanais2.120,20Objetiva
103Cirurgião Dentista da ESF01 + CR*Diploma do Ensino Superior em Odontologia, Certificado da Especialização em Saúde Coletiva, Saúde Bucal Coletiva ou Saúde da Família ou Residência em Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Atenção Básica emitidos por instituições reconhecida pelo órgão competente e Registro no CRO‑ RS40 horas semanais7.780,06Objetiva
104Enfermeiro da ESF01 + CR*Diploma do Ensino Superior em Enfermagem, Certificado da Residência em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Atenção Básica, Pneumologia Sanitária, Dermatologia Sanitária ou Saúde Mental e/ou Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família emitidos por instituições reconhecidas pelo órgão competente e Registro no COREN-RS40 horas semanais, além de regime de plantão e trabalho em domingos e feriados5.461,86Objetiva
105Médico da ESF10 + CR*Diploma do Ensino Superior em Medicina, Certificado da Residência Médica e/ou do Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Geral Comunitária ou Medicina Preventiva e Social emitidos por instituições reconhecidas pelo CFM, Registro no CREMERS e Registro da Especialidade no CREMERS40 horas semanais, além de regime de plantão e trabalho em domingos e feriados9.416,49Objetiva
106Técnico em Enfermagem da ESF01 + CR*Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Médio Completo e Diploma ou Histórico Escolar do Curso de Técnico em Enfermagem emitidos por instituições reconhecidas pelo órgão competente, Registro no COREN-RS e Certificado do Curso de Sala de Vacinas ou Imunizações Completo cuja carga horária mínima é de 40 horas40 horas semanais além de regime de plantão e trabalho em domingos e feriados3.061,24Objetiva
107Técnico em Saúde Bucal da ESFCR*Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Médio Completo e Diploma ou Histórico Escolar do Curso Técnico em Saúde Bucal emitidos por instituições reconhecida pelo órgão competente e Registro no CRO-RS.40 horas semanais3.061,24Objetiva

*CR - Cadastro de Reserva

2 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Para os candidatos Portadores de deficiência é assegurado 10% das vagas no presente Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto Decreto Municipal 2502/94.

2.2 O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoa com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via sedex, até o término do período de inscrições, sendo considerada data de postagem, ou seja, 28/05/2012, para o endereço da Impresul Serviços Gráficos e Editora Ltda. - Departamento Indexus - Av. Protásio Alves, n° 6441 - Bairro Alto Petrópolis, CEP: 91.310-003- Porto Alegre/RS, indicando o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Gravataí, os documentos relacionados abaixo:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

b) Requerimento que será emitido, automaticamente, no final do processo de inscrição, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, assim sendo, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

2.4 Os candidatos Portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

2.5 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.

2.6 Não ocorrendo a aprovação de candidatos Portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

2.7 Os candidatos Portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

2.8 Se aprovado e classificado para o provimento dos empregos, o candidato Portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, ou por terceiros designados pela mesma, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

2.9 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos Portadores de deficiência a outra com todos os candidatos que lograrem êxito no Processo Seletivo Público.

2.10 Caso o candidato inscrito como Portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Deficiência e passará a constar apenas na Lista de Classificação Final.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

A síntese das atribuições e qualificações do Emprego deste Processo Seletivo Público constam do Anexo I deste Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Público se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais:

4.1 No site do Município de Gravataí: www.gravatai.rs.gov.br e no site da empresa realizadora do certame: www.indexus.com.br.

4.2 No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Gravataí, situada na Av. José Loureiro da Silva, n° 1350, centro de Gravataí/RS.

4.3. Em jornal de grande circulação local e região.

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo através dos meios de divulgação acima citados.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.indexus.com.br, no período de 14/05/2012 a 28/05/2012. Será disponibilizado Posto de Atendimento na Av. Ely Corrêa, 675, térreo, Parque dos Anjos - Gravataí/RS, de segunda à sexta-feira no horário das 13h às 18h30min.

5.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos dos empregos é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3 A Impresul Serviços Gráficos e Editora Ltda., através do Departamento Indexus, não se responsabiliza por inscrições via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.indexus.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, através da rede bancária.

5.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

5.6 Os valores das inscrições para os empregos previstos neste Edital são os seguintes:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

R$ 70,00 (setenta reais)

NÍVEL SUPERIOR

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

5.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

5.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

5.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.

5.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame, através de ato emanado pelo Chefe do Executivo Municipal.

5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.14 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

5.15 A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IMPRESUL do direito de eliminá-lo do Processo Seletivo Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

6.1 A Prova Objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 50 (cinquenta) questões.

6.2 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas do Município de Gravataí e caso necessário, em escolas de outro município da região a serem divulgadas oportunamente.

6.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação de todos os empregos estão descritos no quadro a seguir:

Disciplina

N˚ de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

50%, sem a possibilidade de zerar alguma disciplina

Língua Portuguesa

20

2,0

40,0

Legislação Municipal

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40,0

TOTAL

50

-

100,0

6.4.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, sem a possibilidade de zerar alguma disciplina.

6.5 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

6.6 Os Conteúdos Programáticos e bibliografias constam do Anexo II.

6.7 A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

6.7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessário, não sendo dada nenhuma compensação de tempo de prova. Não será permitida a permanência da criança em sala de aula.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.12 Ao entrar na sala, o candidato receberá o seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos e, ainda, um saco plástico para colocação de seus pertences que não estão descritos no subitem 6.8. Após a colocação de seus pertences, o saco plástico deverá ser posto no chão embaixo da cadeira ou classe onde o candidato estiver sentado.

6.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Processo Seletivo Público.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.19 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.21 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.22 A data prevista para a aplicação das provas é no dia 17/06/2012.

6.23 Os dois últimos candidatos deverão retirar-se da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de ocorrência da sala, a fim de acompanhar as atividades dos fiscais de sala.

6.24 As instruções contidas nos cartões de respostas e na capa das provas objetivas são parte integrante deste Edital.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

As convocações para a Prova Objetiva, serão divulgadas através de Edital, conforme disposto do item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

8.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Impresul Serviços Gráficos e Editora Ltda. e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.indexus.com.br, no link específico deste Processo Seletivo Público, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com o número das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário a serem divulgados através de Edital, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente o recurso enviado fora do prazo.

8.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor e entregues fora do prazo.

8.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.8 A Comissão Examinadora da IMPRESSUL SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva e aplicando os critérios de desempate conforme item 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Legislação;

10.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.3 O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, no prazo de 1 (um) dia útil após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

11.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, serão divulgados através de edital conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11.3 Para os candidatos Portadores de deficiência, os resultados serão apresentados em listas específicas.

12 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1 O provimento dos Empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, serão regidos pelo Regime Celetista e estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Empregos e Vencimentos, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.3 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua admissão no Emprego, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e)possuir escolaridade mínima exigida em cada Emprego, na data da admissão, conforme item 1 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 60 anos, na data da admissão no serviço público;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Emprego, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

j) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

k) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

13.1 O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ será divulgado e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 A validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

14- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

14.1 Durante o período de validade deste Processo Seletivo Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

14.2. A publicação da convocação para o ingresso dos candidatos será feita por edital, publicado no painel de publicações do Município de Gravataí e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal na exclusiva forma de telegrama com aviso de recebimento no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado, não havendo a obrigatoriedade de ser recebido pelo próprio candidato.

14.3. Os candidatos convocados terão o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período e a requerimento prévio do interessado, contados da publicação do edital de convocação para proceder à entrega da documentação necessária para admissão e 15 (quinze) dias para assinar o contrato de experiência e dar início às suas atividades no Município. Este último prazo (15 (quinze) dias) será contado da data da entrega da própria documentação antes referida.

14.4 Será tornada sem efeito a convocação se os prazos não forem atendidos, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato pela ordem de classificação.

14.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados para concorrer, observada, sempre a ordem da classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez.

14.6 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1 e subitem 12.3 deste Edital, já que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados e, ainda, deverão, em complementação, exibir:

a) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove a aptidão necessária para o exercício do emprego público, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, verificada através de exame clínico admissional, ocasião em que deverão apresentar os seguintes exames atualizados (para qualquer um dos empregos englobados neste processo): Glicemia em Jejum, Hemograma com contagem de plaquetas, Anti HIV I e II, anti-HCV, VDRL, anti-HBS ou comprovante de vacina contra a Hepatite B e comprovante de vacina contra Tétano.

b) Os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, devem apresentar, também, além dos exames referidos na letra "a" do subitem 14.6, o seguinte exame: ECG e Avaliação Médica Cardiológica.

c) Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, além dos exames já requeridos para todos os candidatos, o Atestado Médico recente (com validade máxima de 30 (trinta) dias anterior à sua convocação) informando, de forma discriminada o estado atual e diagnóstico clínico da sua deficiência com CID.

14.6.1 O candidato portador de deficiência, se convocado para ingresso para o emprego público em processo seletivo, será submetido à avaliação clínico ocupacional a ser realizada por Junta Médica, composta por 3 (três) servidores do Município de Gravataí, estando presente, preferencialmente e, no mínimo, 1 (um) profissional médico da Especialidade referente à moléstia do candidato, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições. Se necessário, a Junta Médica poderá solicitar quaisquer documentos a fim de conclusão do parecer final.

14.6.2. As avaliações médicas deverão vir acompanhadas de laudos.

14.6.3 Poderão ser solicitados outros exames laboratoriais e complementares, a critério médico durante a avaliação admissional.

14.7. O candidato deverá, também, apresentar, declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ e a IMPRESUL SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

15.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou convocado para ingresso.

15.3 Os candidatos aprovados neste Processo serão convocados na medida das necessidades de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

15.4 Por justo motivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, a realização da prova do presente processo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital, a nova data em que se realizará a prova.

15.5 Todas as demais informações sobre o presente Processo, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

15.6 Os casos omissos e pertinentes à realização deste Processo Seletivo Público serão dirimidos, pela Comissão do Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, em conjunto com a IMPRESUL SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA.

16 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

17 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Publicação do edital de abertura

14/05/2012

Período de inscrições

14/05/2012 a 28/05/2012

Publicação da listagem preliminar dos inscritos

01/06/2012

Prazo de recursos acerca das inscrições

04 a 06/06/2012

Homologação das inscrições e locais de provas

08/06/2012

Aplicação das provas objetivas

17/06/2012

Publicação do gabarito preliminar

18/06/2012

Prazo de recursos acerca do gabarito preliminar

19 a 21/06/2012

Publicação do gabarito final

02/07/2012

Homologação do resultado do processo seletivo público

05/07/2012

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Sintéticas; Desenvolver suas ações de Auxiliar em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS- Agentes comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendem os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas, exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco.

EMPREGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e anotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

EMPREGO: CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia prolifática. Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na atuação primária; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento, realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliadas à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educacionais e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situação de risco mais comuns, as quais aquela população está exposta; valorizar a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito; realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou a participação ativa na comunidade nos conselhos locais de saúde; auxiliar na implementação local da promoção da saúde e executar outras tarefas afins.

EMPREGO: ENFERMEIRO DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins.

EMPREGO: MÉDICO DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos a Unidade de Saúde da Família (USF), assistência domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto - atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

EMPREGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS, no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; direcionar ações de educação em saúde aos grupos prioritários e às famílias em situação de risco.

EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF

ATRIBUIÇÕES: Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal (anexo VIII): participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob a delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Língua Portuguesa:

Textos: Interpretação de textos Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo - nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

Referências Bibliográficas:

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. Ed. Rio de Janeiro: Global Editora, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. 37. ed. Revista e ampliada.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Textos: Interpretação de textos Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras.concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo - nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

Referências Bibliográficas:

CARNEIRO, Agostinho D. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna, 1992.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2008.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.

GARCIA, Othon. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

KOCH, Ingedore. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2005.

KOCH, Ingedore; ELIAS, Vanda Maria. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.

KOCH, Ingedore; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 1ª ed. São Paulo: Ática, 2004.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA TODOS OS CARGOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. Plano Municipal de Saúde - Projeto Itacolomi. Gravataí: Secretaria Municipal de Saúde, 2009.

Lei Orgânica do Município de Gravataí. Disponível em www.cmgravatai.rs.gov.br/ExtraDocs/leiorganica.pdf

Lei 2.374 de 2005. Cria empregos públicos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa de Saúde da Família. Disponível em: http://200.180.147.26/tlnet/base/D1739.PDF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8080/90 disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8142/90 disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8142.htm

Constituição Federal de 1988, artigos 196 ao 200, disponível em http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf

Portaria 2.488 de 2011, disponível em www.sindsaudesp.org.br/download/portaria%202488%20aten%C3%A7ao%20b%C3%A1sica.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/031543M.pdf

BRASIL. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem. Disponível em: www.soleis.adv.br/enfermagemprofissao.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendários Básicos de Vacinação da Criança, do Adolescente, Adulto e do Idoso. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?idarea=1448.

________ . Manual de Enfermagem. Disponível em www.ee.usp.br/doc/manualdeenfermagem.pdf

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto Alegre: COREN. Disponível em: www.portalcoren.rs.gov.br/index.php?categoria=profissional&pagina=codigo-etica.

EGRY, E. Y., FONSECA, R. M. G. S. A família, a visita domiciliária e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf. USP, v.34, nº 3, p. 233-9, set. 2000. Disponível em: www.scielo.br/pdf/reeusp/v34n3/v34n3a02.pdf

MÁRCIA NIITUMA OGATA, M. N., FRANÇA, Y. Atuação do auxiliar de enfermagem na Estratégia Saúde da Família. Acta Paul Enferm 2010;23(4):506-11. Disponível em: www.scielo.br/pdf/ape/v23n4/10.pdf

MUSSI, NM (et al).Técnicas fundamentais de Enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2007.

2. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESF

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8080/90 disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8142/90 disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8142.htm

Constituição Federal de 1988, artigos 196 ao 200, disponível em http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf

Portaria 2.488 de 2011, disponível em www.sindsaudesp.org.br/download/portaria%202488%20aten%C3%A7ao%20b%C3%A1sica.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/031543M.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica n°17: Saúde Bucal. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad17.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos: prevenção e controle de riscos. Brasília-DF, 2006. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manualodonto.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília-DF, 2009. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/livroguiafluoretos.pdf

BRASIL. Lei n° 11889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Lei/L11889.htm

LOBAS, Cristiane F. Saes e Cols. TSB e ASB - Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal - Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2006.

MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge. Saúde bucal das famílias: trabalhando em evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.

PEREIRA, Antônio Carlos (Org.). Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003. Páginas 28-49; 117-139.

RIO GRANDE DO SUL - Portaria n° 500, de 31 de agosto de 2010 - Regulamento técnico para processamento de artigos por método físico em estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária no RS. Disponível em www.crors.org.br/legislacao/[www.crors.org.br]portn50031ago2010.pdf

3. CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8080/90 disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8142/90 disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8142.htm

Constituição Federal de 1988, artigos 196 ao 200, disponível em http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf

Portaria 2.488 de 2011, disponível em www.sindsaudesp.org.br/download/portaria%202488%20aten%C3%A7ao%20b%C3%A1sica.pdf

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, nº 2, 2000. p. 219-230. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232000000200002&lng=pt&nrm=iso>

BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/031543M.pdf

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; DOMITTI, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, nº 2, p. 399-407, 2007. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf>.

CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.419-455.

STARFIELD, B.. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. Disponível através do link: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília-DF, 2004. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizesdapoliticanacionaldesaudebucal.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº17: Saúde Bucal. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad17.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos: prevenção e controle de riscos. Brasília-DF, 2006. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manualodonto.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. SB Brasil 2010. Pesquisa Nacional de Saúde Bucal - Resultados Principais. Brasília - DF, 2011. http://189.28.128.100/dab/docs/geral/projetosb2010relatoriofinal.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília-DF, 2009. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/livroguiafluoretos.pdf

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL. Código de Ética Odontológica. RS, 2006. www.crors.org.br/legislacao/[www.crors.org.br]codigoetica.pdf

DIAS. A.A. et al. Saúde bucal coletiva: metodologia de trabalho e práticas. São Paulo: Santos, 2006.

KRIGER, L. Promoção de Saúde Bucal - ABOPREV - Paradigma - Ciência - Humanização. São Paulo: Editora Artes Médicas, 2003.

MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge. Saúde bucal das famílias: trabalhando em evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.

PEREIRA, Antônio Carlos (Org.). Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

BARATIERI LN, et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Editora Santos, 2010.

FEJERSKOV, Ole; KIDD, Edwina. Cárie Dentária. A Doença e seu Tratamento Clínico. São Paulo: Editora Santos, 2005.

LINDE, J et al. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

NEVILLE, B.W., DAMM, D.D., ALLEN, C.M., BOUQUOT, J.E. Patologia oral e maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

WANNMACHER L, FERREIRA MBC, eds. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

4. ENFERMEIRO DA ESF

BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/031543M.pdf

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, nº 2, 2000. p. 219-230. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232000000200002&lng=pt&nrm=.iso

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; DOMITTI, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, nº 2, p. 399-407, 2007. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf.

CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.419-455.

Constituição Federal de 1988, artigos 196 ao 200, disponível em http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8080/90 disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf Lei Orgânica da Saúde. Lei 8142/90 disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8142.htm

Portaria 2.488 de 2011, disponível em www.sindsaudesp.org.br/download/portaria%202488%20aten%C3%A7ao%20b%C3%A1sica.pdf

STARFIELD, B.. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. Disponível através do link: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf

BRASIL. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem. Disponível em: www.soleis.adv.br/enfermagemprofissao.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Disponível em http://dab.saude.gov.br/cadernoab.php

_______ . Revista Brasileira de Saúde de Família. Disponível em http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php

_______ . Manual de Enfermagem. Disponível em www.ee.usp.br/doc/manualdeenfermagem.pdf

_______ . Ministério da Saúde. Calendários Básicos de Vacinação da Criança, do Adolescente, Adulto e do Idoso. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?idarea=1448.

CAMPOS, Rosana Onocko; GAMA, Carlos. Saúde Mental na Atenção Básica. In: CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; GUERRERO, Andre Vinicius Pires (org). Manual de Práticas de Atenção Básica: Saúde Ampliada e Compartilhada. 2 ed. São Paulo: Aderaldo & Rothschild, 2010, p. 221-246. Disponível em: www.scribd.com/doc/21415116/Manual-das-Praticas-da-Atencao-Basica

CECCIM, Ricardo Burg; FERLA, Alcindo. Linha de Cuidado: a imagem da mandala na gestão em rede de práticas cuidadoras para uma outra educação dos profissionais de saúde. In: PINHEIRO, Roseni e MATTOS, Ruben Araujo de (org.). Gestão em Redes: práticas de avaliação, formação e participação na saúde. Rio de Janeiro: CEPESC, 2006.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto alegre: COREN. Disponível em: www.portalcoren.rs.gov.br/index.php?categoria=profissional&pagina=codigo­etica.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 358 de 2009. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4384

CZERESNIA, D.; FREITAS, C. M. de. Promoção de saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Cap. 1 e 2.

DUNCAN, BB; SCHMIDT, MI; GIUGLIANI, EMJ. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária baseadas em evicências. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MARQUIS, BI, HUSTON, CJ. Administração e Liderança em Enfermagem: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 4ed, 2003.

5. MÉDICO DA ESF

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8080/90 disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8142/90 disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8142.htm

Constituição Federal de 1988, artigos 196 ao 200, disponível em http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf

Portaria 2.488 de 2011, disponível em www.sindsaudesp.org.br/download/portaria%202488%20aten%C3%A7ao%20b%C3%A1sica.pdf

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, nº 2, 2000. p. 219-230. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232000000200002&lng=pt&nrm=.iso

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7. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF

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