Prefeitura de Granja - CE

Notícia:   Prefeitura de Granja - CE prorroga inscrições de Concurso Público com 25 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO 002/2014

EDITAL Nº. 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através da Lei Nº 973/2013 de 05 de Junho de 2013, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal.

A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa da CONSULPAM - Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo.

1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos

b) ANEXO II - Quadro de Provas

c) ANEXO III - Programas das Provas

d) ANEXO IV - Da Prova de Títulos

e) ANEXO V - Atribuições dos Cargos

f) ANEXO VI - Fórmulas - Pontuação Final

g) ANEXO VII - Modelo - Capa Recursos

h) ANEXO VIII - Currículo Padronizado

i) ANEXO IX - Formulário para Laudo Médico

j) ANEXO X - Formulário para solicitação de isenção.

2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de Granja, cujos cargos existentes, vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.

2. O prazo de validade do concurso será de um ano contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

3. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Período de Inscrição

04 a 30 de junho de 2014

Local de Inscrição

Polo de Convivência Social - Auditório Antônio Moreira Batista, Rua Dr. João Pessoa, s/n, Bairro Exposição, Granja - Ceará e no site www.consulpam.com.br,

Horário de Inscrição Presencial

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

04 e 05 de junho PRESENCIALMENTE na Central do Concurso.

Homologação das Inscrições para isentos

20 de junho de 2014.

Homologação das Inscrições para pagantes

18 de julho de 2014.

Data da Prova

10 de agosto de 2014

Horário de Provas

Das 9h às 13h

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00(oitenta reais) .

1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, através de pagamento de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br.

2. O candidato, ao pagar o boleto de inscrição e no ato de preenchimento do cadastro estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1Q, da Constituição Federal - artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98) .

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação.

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.

e) Possuir, até a data da convocação para início do estágio probatório, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.

h) Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições do cargo.

i) Não ter sofrido, no exercício de anterior função pública, a penalidade de demissão.

3. As exigências contidas no item 2 e seus subitens deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião

da apresentação do candidato convocado por Edital para assumir o cargo para o qual foi aprovado.

3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso.

4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:

4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital.

4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto para pagamento.

4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição e/ou na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

5. No dia 18 de julho de 2014 será divulgada lista nominal dos candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DA CONSULPAM nos telefones (85) 3224-9369 e (85) 3239-4402 para informar sobre a omissão.

6. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago.

7. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

8. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.

9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará, no paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal, no Jornal Diário do Nordeste, no site www.consulpam.com.br de acordo com cada caso.

10. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização da prova objetiva ou na prova de títulos, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

11. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição se:

a) comprovarem 2(duas doações de sangue no período de 01 de maio de 2013 a 31 de maio de 2014. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site www.consulpam.com.br, e levar os comprovantes de doações autenticados em Cartório juntamente com a Solicitação de Isenção (ANEXO IX) à CENTRAL DO CONCURSO (item 1 desse capítulo) ou enviar pelos CORREIOS para Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz - Fortaleza-CE. CEP 60.833-760.

b) comprovarem seu estado de pobreza na forma da Lei estadual Nº 14859 de 28 de dezembro de 2010 através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

12. Os candidatos que se enquadrarem nos requisitos no item 11 e desejarem fazer suas inscrições para o certame deverão comparecer na CENTRAL DO CONCURSO de 04 a 05/06 munidos das cópias autenticadas do NIS - Número de Identificação Social, RG e CPF além de declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 11. Toda essa documentação deverá ser entregue no local e data estabelecidos ou enviar para o endereço constante na alínea "a".

13. Após o término das inscrições, será publicada a relação nominal dos candidatos cujas solicitações de isenções foram DEFERIDAS. Aos candidatos cujas solicitações forem INDEFERIDAS será divulgada a relação nominal para que os mesmos paguem os boletos bancários.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo.

CAPÍTULO IV - DO CONCURSO

1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas com suas respectivas etapas:

1.1. 1 ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório, de acordo com a natureza do cargo pleiteado na forma a seguir:

1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha.

2ª Etapa: Prova de Aptidão Física.

3ª Etapa: Exame Psicológico.

1.2. 2 ª Fase - constituída da seguinte etapa de caráter apenas classificatório:

1ª Etapa: Prova de títulos para os aprovados na 1ª fase em todos os cargos.

1.2. 3 ª Fase - Curso de Formação a ser realizado pela Administração Municipal após a conclusão da 2ª Fase.

CAPÍTULO V - DA 1ª FASE

1. As ETAPAS da 1ª FASE serão realizadas na cidade de Granja.

2. DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS

2.1. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS versará de questões de múltipla escolha- A, B, C, D - de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

2.2. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS versará de questões de múltipla escolha, de acordo com conteúdo especificado no Anexo III.

2.3. A duração das PROVAS será de (3) Três horas, com início às 9h e término às 13h do dia 10 de Agosto de 2014. O candidato deverá portar caneta de tinta azul ou preta feita de material transparente.

2.4. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

2.5. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em cada prova da 1ª Fase - CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

2.6. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta.

2.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

2.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, munido dos documentos de identificação originais (ver itens 7 e 8 do Capítulo II) , e o Comprovante de Pagamento do Boleto, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas qualquer documento de identidade original, dentre os aceitos neste Concurso (ver itens 7 e 8 do Capítulo II) , por motivo de perda, furto ou roubo, poderá apresentar a cópia autenticada de qualquer um deles. juntamente com o documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (BO) , expedido há no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data prevista para a realização da prova. O candidato que não apresentar no dia da prova estes documentos, não terá acesso ao local da prova e será automaticamente excluído do concurso.

2.10. Nos locais de realização das provas, após o início das mesmas, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova.

2.11. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

2.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

c) recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo estabelecido;

d) afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do Fiscal;

e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) quando, após o final das provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos;

h) fizer a prova mediante fraude, através de interposta pessoa, colocada em seu lugar por intermédio da falsificação de documentos;

i) realizar a prova mediante fraude, com a aquisição prévia, onerosa ou não, do gabarito da prova.

2.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A Administração Pública Municipal e a empresa organizadora do concurso não se responsabilizarão pela guarda da criança, sendo de total responsabilidade da genitora e do pai os eventuais prejuízos ocasionados ao infante, pelo transporte, estadia, alimentação, guarda, instalação e tratamento necessários.

2.14. O gabarito das provas será publicado no paço da Prefeitura de GRANJA e no site www.consulpam.com.br no dia 11 de agosto de 2014, a partir das 10h.

2.15. Ao final de cada prova, os 3 (três) últimos candidatos presentes deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído, ou o tempo de duração das provas tenha encerrado.

2.16. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo de desistência do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.

2.17. A média das notas obtidas nas provas objetivas, consideradas em duas casas decimais, constitui a nota final da primeira etapa do concurso.

2.25. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas.

3. DA 2ª ETAPA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL

3.1. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados na prova escrita de múltipla escolha em número de duas vezes o limite de vagas. Os Agentes da Guarda Municipal do setor administrativo, não serão convocados para o Teste de Aptidão Física, portanto, estão desobrigados de obedecer a proporcionalidade Peso X Altura.

3.2 Para se obter relação nominal dos candidatos a serem convocados, será aplicada a Fórmula: NT= { [ NPCG + (NPESP X 2) ] /3 }. Em caso de empate, serão adotados os mesmos critérios do item 3 do capítulo VIII.

3.2. Será Publicado Edital de Convocação para a realização da prova de APTIDÃO FÍSICA, com aviso no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova.

3.3. A prova de aptidão física será precedida de aferição de altura (mínimo de 1,60m para homens e 1,50m para mulheres) .

3.4. Para realizar o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar Atestado Médico avaliando que o candidato está APTO para realizar esforço físico. A não apresentação do atestado acarretará a eliminação do candidato no certame.

3.5. Somente fará a Prova de Aptidão Física o candidato julgado APTO para fazer esforço físico.

3.6. Para ingresso no cargo, o candidato fará exames médicos - ANEXO III - que terão caráter eliminatório, e deverão ser instruídos com parecer médico conclusivo, onde deverá constar se o candidato é APTO OU INAPTO.

3.7. Não serão aceitos os exames médicos realizados em prazo superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores a data marcada para a posse.

3.8. A prova de aptidão física que será de caráter eliminatório para o candidato que não atingir os índices mínimos previstos para cada uma das modalidades e será feita conforme a descrição de procedimentos e a forma de aplicação fixada no Anexo III.

3.9. O candidato que por motivos diversos faltar à prova será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros.

3.10. O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos será eliminado do certame.

3.11. Não caberá recurso do Teste de Aptidão Física.

4. DA 3ª ETAPA - EXAME PSICOLÓGICO:

4.1. Somente farão esta prova os candidatos habilitados na 1ª e 2ª etapas, respectivamente.

4.2. Os candidatos a Agente da Guarda Municipal do setor Administrativo e Externo farão o Exame Psicológico. Para obtermos a relação dos candidatos aptos a fazerem essa prova será aplicada a Fórmula: NT= { [ NPCG + (NPESP X 2) ] /3 }. Em caso de empate, serão adotados os mesmos critérios do item 3 do capítulo VIII.

4.3. O Exame Psicológico visa a verificar se o candidato apresenta as características psicológicas exigidas pelo cargo e os fatores de contra indicação para o exercício do cargo. Serão avaliados os critérios:

I . Controle Emocional - Habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, adaptando-se às exigências ambientais, sem comprometer sua capacidade de raciocínio;

II . Ansiedade - Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras, deixando-o em constante estado de alerta, primeira fase do ciclo de estresse;

III . Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

IV . Resistência à Frustração - Habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou pessoal;

V . Desenvolvimento Cognitivo - Inteligência geral (fator G) associado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

VI . Controle da Agressividade - Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando esta energia à realização de atividades benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

VII . Resistência à Fadiga Psicofísica - Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

VIII . Iniciativa - Capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, diante das necessidades das tarefas, agindo com disposição e empreendendo uma ação ou tomando a frente em uma determinada situação;

IX . Relacionamento Interpessoal - Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

X . Atenção Concentrada - Capacidade de centralizar sua atenção durante todo o tempo de duração de uma tarefa específica.

4.3. Será publicado edital de convocação para a realização da prova, no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova.

4.4. O Exame tem caráter eliminatório, sendo o candidato classificado como APTO ou INAPTO.

4.5. O Exame Psicológico será aplicado e analisado por um psicólogo, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, que assinará os laudos individuais, bem como as atas coletivas.

4.6. O candidato que por motivos diversos faltar à prova será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros.

4.7. Não caberão recursos do Exame Psicológico.

CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE

1. A 2ª Fase tem caráter exclusivamente classificatório, de prova de títulos, que constará de análise dos títulos apresentados, na área concernente ao cargo escolhido. A pontuação dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no anexo IV mediante avaliação da Banca do Concurso.

2. Os candidatos deverão apresentar os títulos através do CURRÍCULO PADRONIZADO disponível no Anexo VIII deste Edital.

3. Os Agentes Municipais de Trânsito e Guardas Municipais ainda terão que ter o parecer APTO na Prova de Aptidão Física e Exame Psicológico.

4. Após a divulgação do resultado dos candidatos habilitados na 1ª (primeira) Fase, o candidato habilitado para a 2ª (segunda) fase deverá aguardar a convocação, no site www.consulpam.com.br, para entregar pessoalmente ou por procurador - este último, mediante a entrega de instrumento procuratório com firma reconhecida do candidato e poderes especiais para a entrega de títulos- a Ficha de Acompanhamento de Títulos, juntamente com os documentos de comprovação para a CENTRAL DO CONCURSO.

5. O candidato poderá optar por enviar os títulos via CORREIOS em endereço a ser divulgado no edital de convocação para entrega de títulos.

6. A contagem e verificação dos títulos serão de acordo com o anexo IV deste edital.

7. A Ficha de Acompanhamento de Títulos que for entregue sem a documentação de comprovação não será analisada pela Banca Examinadora.

CAPÍTULO VII - DA 3ª FASE

1. Do Curso de Formação Profissional

1.1 -O Curso de Formação será realizado pela Administração Municipal e tem caráter eliminatório e classificatório. A duração será de 250h/a e regido por edital e regulamento próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.

1.2 -Estará habilitado para o Curso de Formação Profissional o Candidato que estiver APTO nas fases anteriores.

1.3 -O Curso poderá ser realizado em tempo integral, em dois turnos diários, podendo incluir sábados, domingos e feriados e, ainda, horários noturnos.

1.4 -Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação Profissional serão dele desligados e eliminados do Concurso.

1.5 -As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação Profissional, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

1.6 -Após a conclusão do Curso de Formação Profissional, em data a ser estabelecida, todos os candidatos que não tiverem sido excluídos por excederem o limite de faltas ou por terem desistido ou por outro motivo previsto no regulamento do curso, serão submetidos a uma Prova Objetiva de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, composta de 50 (cinquenta) questões que versarão sobre os conteúdos das disciplinas que comporão a grade curricular do curso de cada cargo.

1.7 - A pontuação máxima da Prova Objetiva do Curso de Formação Profissional é de 100 (cem) pontos, valendo 2 pontos cada questão, e a nota mínima para aprovação será de 50 pontos. Os candidatos que não alcançarem essa pontuação serão eliminados do certame.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI.

2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no Jornal Diário do Nordeste, no Jornal Diário Oficial do Estado, no site www.consulpam.com.br.

3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:

a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.

c) O candidato que maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

d) O candidato de mais idade.

4. Será eliminado o candidato que não obtiver, em todas as avaliações, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) .

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, a ser interposto por escrito dentro dos prazos estabelecidos abaixo, pelo próprio candidato, cuja legitimidade e interesse pertençam somente a ele, devendo ser ele o signatário da peça recursal, ou por intermédio de seu procurador/mandatário, através de procuração com poderes específicos para recorrer, nos casos listados a seguir:

a) do impedimento para se inscrever, conforme situação indicada nos itens 2, 3 e 4 do Capítulo II, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do fato ocorrido.

b) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação das inscrições indeferidas.

c) do resultado das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação do gabarito.

d) dos resultados e homologação do Concurso e nomeação dos aprovados, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de cada ato a recorrer.

2. Os recursos concernentes ao item 1 deste capítulo serão dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso, ressalvada a hipótese do item 3 infra, mediante petição escrita e assinada pelo candidato ou por seu procurador/mandatário, dentro do prazo estabelecido, indicando as razões de seu recurso.

2.1. Os prazos recursais, indicados no item 1 e suas alíneas, deste capítulo, são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não sendo conhecido o recurso interposto intempestivamente, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

2.2 As petições deverão ser assinadas pelos candidatos ou por seu procurador, desde que à petição seja anexada a respectiva procuração, que pode ser de natureza particular, constando poderes específicos para recorrer. Não serão conhecidos os recursos assinados por terceira pessoa, diversa do candidato, que não seja seu procurador e que não apresente o instrumento procuratório. Somente se aceitará a procuração por escrito, não se admitindo o mandato tácito.

2.3 Não serão aceitos recursos interpostos mediante substabelecimento do procurador para terceira pessoa.

3. O recurso de pedido de revisão de prova, circunstancialmente fundamentado, será dirigido à Banca Examinadora, a quem competirá decidir acerca do assunto, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação do resultado da 1ª (primeira) Etapa da Primeira (1ª) Fase - provas objetivas, aplicando-se as condições expostas nos itens 1 e 2 deste capítulo.

4. Os recursos deverão ser protocolados na CENTRAL DO CONCURSO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigatoriamente, entregando o candidato a primeira via e recebendo a segunda via confirmando a entrega do recurso, ou entregue por outro meio divulgado em cada fase através de edital especifico. O Recurso deverá seguir o modelo padrão conforme especificado no Anexo VII deste Edital.

5. Os recursos aceitos mediante protocolo deverão conter em suas duas vias:

a) argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;

b) indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta divulgada pela Coordenação do Concurso, quando o recurso vergastar o gabarito ou pedir a revisão de prova;

c) digitado e assinado pelo candidato ou por seu procurador com poderes especiais.

6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7. No caso de deferimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal Granja, no site www.consulpam.com.br.

9. Na hipótese do recurso de pedido de revisão de prova, terá cabimento a reformatio in pejus (reforma para pior) da classificação do candidato se, após o conhecimento e avaliação do recurso, vier a ser constatado erro na correção da prova, concluindo-se que a nota do candidato é menor do que a divulgada, podendo o candidato ser desclassificado.

CAPÍTULO X - DAS PUBLICAÇÕES

1. A Administração Municipal publicará no Jornal Diário Oficial do Estado e no Jornal Diário do Nordeste, no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Granja, no site www.consulpam.com.br:

1.1 Aviso de Edital Nº 002/2014 do concurso;

1.2 Resultado final do concurso;

1.3 Decreto de homologação do concurso;

1.4 Editais de convocação para nomeação e posse.

2. A Administração Municipal no Paço da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Granja e no site www.consulpam.com.br:

2.1. Aviso de Editais Complementares;

2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;

2.3. Convocação dos candidatos ao cargo de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal habilitados na primeira 1ª Etapa da 1ª Fase, para a execução das demais Etapas da 1ª Fase do concurso;

2.4. Convocação dos candidatos para a 2ª Fase do concurso;

2.5. Lista de inscrições indeferidas/impedidas;

2.6. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova;

2.7. Gabaritos;

2.8. Resultado dos recursos.

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele:

a) Cópia do Edital;

b) Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora e dos Fiscais;

c) Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o Anexo VI;

d) Ocorrências havidas durante a realização do concurso;

e) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo.

2. Ao candidato aprovado será conferido um Certificado de Aprovação assinado pelo Secretário de Administração do Município ou pelo Prefeito.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através do Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal Diário do Nordeste, após homologação do concurso.

2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município.

3. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital.

4. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e/ou títulos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não ter antecedentes criminais e estar em pleno gozo do direito político;

f) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

g) Não ter sofrido, penalidade por prática de atos desabonadores no exercício da função ou em decorrência dela;

h) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 - capítulo VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - da Constituição Federal;

i) Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital.

j) Aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Administração Municipal de Granja;

k) Apresentar os exames médicos com laudo contendo o parecer APTO PARA O CARGO.

5. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Administração Municipal de Granja;

c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

d) Não apresentar os exames médicos com laudo contendo o parecer APTO PARA O CARGO ou apresentar exames médicos com laudo contendo o parecer INAPTO PARA O CARGO.

6. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito) ;

c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) CTPS

e) Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto Nº472/96, de 25/10/96.

7. A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital impedirá a formalização do ato de posse.

8. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e psicologicamente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município.

9. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do atendimento das condições previstas no item 2 do Capítulo II deste edital, bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas, deste capítulo.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Coordenadora através de publicações nos meios de comunicação em que ele foi divulgado. Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os prazos aqui constantes permanecem com as características previamente estabelecidas.

2. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.

3. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas de caráter eliminatório.

4. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pelo processo seletivo.

6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca de Granja, Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Paço da Prefeitura Municipal de Granja/CE, 02 de junho de 2014.

Romeu Aldigueri
Prefeito Municipal

ANEXO I

Relação dos Cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade.

QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES

CARGO

Carga Horária Semanal

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Vencimento Base (R$)

Vagas

Valor das Inscrições

01

Agente Municipal de Trânsito

12h x 36h

Ensino Médio Completo + CNH A ou B

R$ 724,00 + periculosidade

10 + *CR

R$ 80,00

02

Agente da Guarda Municipal- - Serviços Administrativos

40h

Ensino Médio Completo.

R$ 724,00 + periculosidade

05 + *CR

R$ 80,00

03

Agente da Guarda Municipal - Serviços externos.

12h x 36h

Ensino Médio Completo.

R$ 724,00 + periculosidade

10 + *CR

R$ 80,00

TOTAL

25

 

* CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR NOTA QUESTÃOMÍNIMAAPROVAÇÃO

Agente da Guarda Municipal.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

20

5,0

50

Conhecimentos Matemáticos

Noções de Informática

Atualidades

ESPECÍFICOS

Noções de Direito Administrativo, Constitucional e Penal.

30

3,33

50 (quinze questões)

Legislação Específica

 

CARGOS PROVAS Nº QUESTÕES VALOR NOTA QUESTÃOMÍNIMAAPROVAÇÃO

Agente Municipal de Trânsito.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

20

5,0

50

Conhecimentos Matemáticos

Noções de Informática

Atualidades

ESPECÍFICOS

Noções de Direito Administrativo, Constitucional e Penal.

30

3,33

50 (quinze questões)

Legislação Brasileira de Trânsito

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 002/2014

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

1.2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS Raciocínio Lógico

1.2.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

1.2.4. ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses. História do município de Granja: Fatos históricos, hidrografia, geografia, clima, vegetação, cultura, política, atualidades.

1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE AGENTES DA

GUARDA MUNICIPAL

Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição.

Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) ; 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11) ; Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41) ; Da Segurança Pública (Art. 144) . Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988.

Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal) ; os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-Ado Código Penal) .

Legislação Específica: Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade) : Art. 1º ao 9º. Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) : Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114. Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas) .

1.3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE AGENTE

MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição.

Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) ; 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11) ; Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41) ; Da Segurança Pública (Art. 144) . Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988.

Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal) ; os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-Ado Código Penal) .

Legislação Específica: Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações; as resoluções do CONTRAN e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: a Resolução nº. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; a Resolução nº. 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; a Resolução nº. 15, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; a Resolução nº. 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998; a Resolução nº. 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 25, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 26, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 32, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 49, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 53, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução nº. 82, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; a Resolução nº. 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; a Resolução nº. 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; a Resolução nº. 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; a Resolução nº. 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; a Resolução nº. 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; a Resolução nº. 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; a Resolução nº. 152, de 29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; a Resolução nº. 157, de 22/04/2004, publicada em 07/05/2004, retificada em 24/05/2004; a Resolução nº. 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; a Resolução nº. 168, de 14/12/2004, publicada em 22/12/2004, republicada em 22/03/2005; a Resolução nº. 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; a Resolução nº. 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; a Resolução nº. 206, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; a Resolução nº. 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; a Resolução nº. 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; a Resolução nº. 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007; a Resolução nº. 254, de 26/10/2007, publicada em 21/11/2007; a Resolução nº. 259, de 30/11/2007, publicada em 06/12/2007.

2. PROGRAMA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

2.1. A segunda etapa da primeira fase do processo seletivo constará de Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

2.1.1. A prova de aptidão física será precedida de exames de saúde, de caráter eliminatório, conforme abaixo especificado:

a) Clínico e antropométrico;

b) Otoscopia e acuidade auditiva;

c) Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) Odontológico;

e) Sangue

e.1) Imuno fluorescência para T. Cruzzi

e.2) Hemograma completo

e.3) Creatinina

e.4) Àcido úrico

e.5) Gama GT

e.6) HBS AG

e.7) Anti-HBC

e.8) Anti-HCV

e.9) Transaminase glutamico-pirúvico (TGP)

e.10) Glicose

e.11) Ureia

e.12) Grupo sanguíneo

e.13) Fator RH

e.14) Sorologia para doença de Chagas por imunofluorescência;

e.15) VDRL;

e.16) Coagulograma completo (TAP, TTPA e tempo de sangria) ;

f) Urina rotina

g) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo) ;

h) Eletrocardiograma (imagem e laudo) ;

i) Eletroencefalograma (imagem e laudo) ;

j) Laudo de Acuidade Auditiva medida por audiometria;

k) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);

l) Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intra-ocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática) ;

m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;

n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;

o) Raio-X do Tórax em PA e perfil (imagem e laudo) ;

p) Raio-X da Coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo) ;

q) Raio-X da Coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo) .

r) Exame Toxicológico (de caráter confidencial) , que será realizado pelo candidato, observando as seguintes orientações:

1 - Deverá ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

2.1.2. O candidato deverá apresentar os exames supra com seus respectivos laudos (no laudo deve constar se o candidato atende aos quesitos "Índices Mínimos Exigidos" e "Condições Incapacitantes") para a equipe médica do Concurso, em data a ser marcada. A equipe dará o parecer APTO ou INAPTO, em formulário próprio - Anexo IX.

2.1.3. Ao candidato considerado APTO no Exame de Saúde será devolvido o laudo dos exames os quais deverão ser guardados e entregues por ocasião do ato de nomeação, em caso de classificação no concurso.

2.1.4. Não serão devolvidos aos candidatos INAPTOS os laudos dos exames complementares que ficarão retidos pela Equipe Médica Oficial, como daqueles candidatos com resultado pendente da inspeção de saúde.

2.1.5. Será considerado INAPTO no Exame Médico de Saúde o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos constantes e/ou incidirem nas condições incapacitantes ou excederem a proporcionalidade de peso e altura constantes do item 2.3. deste anexo;

b) Apresentar alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com as atribuições das funções.

c) Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente regulamento ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que, embora não conste no presente regulamento, seja considerada incapacitante para o serviço, de acordo com o julgamento da Equipe Médica Oficial do Concurso.

2.2. ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS:

a) Altura: Mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,50m para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura no item 2.3. deste anexo;

b) Acuidade visual:

● Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos;

● Até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual;

● Ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.

● Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro;

c) Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;

d) Limites mínimos de motilidade:

1. Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

● OMBRO = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º;

● COTOVELO = Flexão à 100º. Extensão à 150º;

● PUNHO = Alcance total à 15º;

● MÃO = Supinação/pronação à 90º;

● DEDOS = Formação de pinça digital;

2 - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

● COXO-FEMURAL = Flexão à 90º. Extensão à 10º;

● JOELHO = Extensão total. Flexão à 90º;

● TORNOZELO = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º;

e) Índices cárdio-vasculares:

● Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100 bat/min;

f) Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas frequências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis, nas frequências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.

2.2.1 - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; tumores malignos na área da cabeça e do pescoço; deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tireoide, associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na dos Índices mínimos exigidos;

c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado; doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme nos "Índices Mínimos";

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, desde que visível com o uso de uniforme de serviço de mangas curtas ouse expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas, na cabeça, pescoço, terço distal do braço, antebraço e mãos, para candidatos de ambos os sexos e terços médio e distal das pernas, para candidatos do sexo feminino; hanseníase.

g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior (importante à história) ; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) Sistema cárdio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomasde acordo com a definição da OMS; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas; insuficiência cardíaca; bloqueios sinoatriais; ritmos de substituição; doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito; bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. Hérnias, fístulas) , à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. Doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal) ; micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante.

k) Aparelho osteomioarticular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

l) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado;

n) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade;

o) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. Cisto sebáceo, lipoma) , deverá justificar sua conclusão;

p) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Não se constitui em condição incapacitante, ser portador assintomático do vírus HIV;

q) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; matites específicas, tumorações da mama.

3. PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA

a) Sexo Masculino

ALTURA

PESO MÍNIMO

PESO MÁXIMO

1,60

48,0

85,0

1,66

48,5

85,5

1,67

49,0

86,5

1,68

49,0

87,0

1,69

49,5

88,0

1,70

50,0

89,0

1,71

51,0

90,0

1,72

51,5

91,0

1,73

52,5

92,0

1,74

53,0

93,0

1,75

54,0

94,0

1,76

54,5

95,0

1,77

55,5

96,0

1,78

56,0

97,0

1,79

57,0

98,0

1,80

57,5

99,0

1,81

58,0

100,0

1,82

59,0

101,0

1,83

60,0

102,5

1,84

60,5

103,5

1,85

61,0

105,0

1,86

62,0

105,5

1,87

62,0

106,5

1,88

63,0

107,5

1,88

64,0

110,0

1,89

65,0

110,0

1,90

65,5

110,0

1,91

66,0

111,0

1,92

66,0

112,0

1,93

67,0

113,0

1,94

68,0

114,0

1,95

68,5

115,0

b) Sexo Feminino

ALTURA

PESO MÍNIMO

PESO MÁXIMO

1,50

45,0

82,0

1,55

45,5

82,5

1,56

46,0

83,0

1,57

46,5

83,5

1,58

47,0

84,0

1,59

47,5

84,5

1,60

48,0

85,0

1,61

48,5

85,5

1,62

49,0

86,5

1,63

49,0

87,0

1,64

49,5

88,0

1,65

50,0

89,0

1,66

51,0

90,0

1,67

51,5

91,0

1,68

52,5

92,0

1,69

53,0

93,0

1,70

54,0

94,0

1,71

54,5

95,0

1,72

55,5

96,0

1,73

56,0

97,0

1,74

57,0

98,0

1,75

57,5

99,0

1,76

58,0

100,0

1,77

59,0

101,0

1,78

60,0

102,5

1,79

60,5

103,5

1,80

61,0

105,0

4. A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, OBEDECERÁ AOS SEGUINTES ITENS:

Antes de realizar a prova, o candidato deverá entregar Atestado Médico como parecer APTO PARA REALIZAR ATIVIDADES FÍSICAS.

a) Aferição de Altura

Masculino: mínimo de 1,60 m de altura

Feminino: mínimo de 1,50 m de altura

b) Agilidade - "SHUTLE RUN"

Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

● Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

c) Força muscular de abdome - Flexão abdominal

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

● O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax com a palma das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo) . O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.

c) Resistência aeróbica - Corrida de 1.500 metros

Masculino: 12 (doze) minutos

Feminino: 15 minutos e 45 segundos

● A prova consiste em correr a distância de 1.500 metros no menor tempo possível.

4.1. O candidato deve atingir o perfil exigido em todos os critérios/exercícios propostos.

4.2. Da prova de aptidão física resultará o parecer "APTO" para os candidatos que atingiram ao perfil e parecer "INAPTO" para candidatos que não atingirem ao perfil. O candidato "INAPTO" será eliminado do Concurso.

4.3. Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

ANEXO IV

DA PROVA DE TÍTULOS

1. Todos os candidatos terão que participar da prova de títulos, em conformidade com o Capítulo VI do Edital Nº. 001/2014.

2. A Avaliação de títulos constará da análise dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital.

3. Ao currículo padronizado devem ser anexadas:

3.1. Cópias dos títulos autenticadas em cartório.

3.2. Comprovantes de experiência de trabalho só serão aceitos os emitidos por pessoa jurídica em papel timbrado que identifique o CNPJ, endereço e telefone da empresa, devidamente autenticados em cartório. Consideramos como válidos:

3.2.1. Declaração assinada pelo (a) representante legal do órgão/instituição onde presta (ou) serviços, com firma reconhecida em cartório.

3.2.2. Cópia da Carteira Profissional autenticada em Cartório onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento Privado.

3.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro infra deste anexo, limitando-se no valor máximo de 9 (NOVE) pontos.

4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial.

5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço para nenhum cargo.

6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados.

7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não estiverem INTRINSECAMENTE relacionados ao cargo não serão considerados.

8. A análise do currículo padronizado será realizada pela BANCA EXAMINADORA DA CENTRAL DO CONCURSO.

9. Consideraremos válido:

TITULO

PONTOS

1 - Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas) .

1,0

2 - Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas) .

2,0

3 - Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 120h(cento e vinte horas) .

3,0

4 - Experiência de trabalho no exercício da atividade a que presta exames de provas e títulos regido por este edital, com no mínimo de 1 (um) ano limitado a 04 (quatro) anos.

0,5 p/a

9.2. Não serão aceitas cópias de documentos para a comprovação da experiência profissional (exceto as autenticadas) , nem documentos rasurados ou ilegíveis.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Agente da Guarda Municipal Serviços Externos

Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais; desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município; desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município; realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal; executar serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo local; executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nos rios e lagoas, quando necessário; proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, em postos de trabalho; atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.

2. Agente da Guarda Municipal Serviços Administrativos

Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; desenvolver planos de ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município; desenvolver planos de ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município; desenvolver planos de serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo local; atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; executar atividades administrativas de natureza burocrática; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos e outros, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades correlatas.

Os demais capítulos e anexos permanecem inalterados.

3. Agente Municipal de Trânsito

Controlar e orientar o trânsito do Município em viaturas e motocicletas, conforme legislação do Código Brasileiro de Trânsito e normas regulamentares pertinentes baixadas pelo Município; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício de trânsito do Município; desenvolver atividades de fiscalização na zona urbana, rural, nos distritos e povoados, presta orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transportes de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto a segurança, obediência as normas e a sinalização de trânsito, informando-as sobre a segurança e a legislação de trânsito e transportes, emitem relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz diligências, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalizações com esferas de Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração do Sistema de Trânsito e Transportes no Município. Interagir em situações emergenciais; remover obstáculos na via pública; sinalizar obstáculos na via pública; realizar desvios de tráfego quando necessário; solicitar auxílio para a desobstrução total da via; operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros de apito; atuar na operação de interseções de via quando necessário; monitorar o trânsito por intermédio de postos-base; sinalizar a existência de obras em vias públicas; solicitar auxílio de órgãos competentes para embargos de obras que são polos geradores de tráfego e que apresentam alguma irregularidade de documentação e autorização; colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária; prestar, quando solicitadas, informações sobre trânsito; solicitar manutenção de vias públicas; solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito; intervir no tráfego se houver situações em vias públicas que venham a prejudicar a fluidez e segurança no trânsito; sugerir medidas para melhoria do trânsito; abordar veículos para fiscalização; analisar documentação do condutor e do veículo; vistoriar o estado de conservação de veículos; aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; fiscalizar transportes de produtos perigosos e controlados; autuar infratores; vistoriar veículos em processo de remoção; documentar processo de remoção de veículos; participar de bloqueios em via pública para fiscalização; advertir condutores; operar equipamentos de controle de velocidade de veículos; fiscalizar serviços de escolta; apreender veículos; reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada; fiscalizar dimensão e peso de cargas e veículos; fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos. Promover segurança viária nas escolas e imediações; proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito; fazer fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitze) ; deter infratores que praticam crimes de trânsito; abordar condutores que estão pondo em perigo os pedestres e veículos; prestar assistência aos pedestres; acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; prestar assistência à população em caso de calamidade pública; preservar o local do acidente ou crime de trânsito; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO VI

FÓRMULAS - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA ESPECIFICA

PPT = PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

1. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS QUE TÊM PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PF= { [ NPCG + (NPESP X 2) ] /3 } +PPT