Prefeitura de Granito - PE

Notícia:   Prefeitura de Granito - PE altera data de prova do certame 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II E III

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS

O Município de Granito-PE, com sede de governo sita à Avenida Jose Saraiva Xavier, 90, Centro, Granito, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 83 (oitenta e três) vagas na estrutura administrativa do Município distribuída em 33 (trinta e três) Cargos Públicos, nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam através de Editais de Retificação, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso nomeada por ato do Prefeito, Portaria nº 079 de 14 de agosto de 2012 e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal.

1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definido neste Edital.

1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos:

1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos.

1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas.

1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva.

1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos.

1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas, contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos e contra o resultado provisório da Prova Prática.

1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira).

1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova.

1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.

1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.2. Regime de trabalho

2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Granito que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Granito, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse;

h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Granito, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5 Somente serão disponibilizadas vagas para os portadores de deficiência nas localidades que existirem mais de (01) uma, podendo o portador se inscrever para concorrer para tais localidades que tiverem a previsão de concorrência na modalidade, ressaltando que a disponibilidade da localidade não vincula a existência de vagas, sendo que para cada cargo será respeitado o percentual de 3% (três por cento).

4.6. As vagas disponibilizadas em determinadas localidades para portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão disponibilizadas para o critério de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.7. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério;

c) Prova Prática, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de Eletricista e Pedreiro.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições, que ocorrerão de 20 de agosto de 2012 ao dia 19 de setembro de 2012, serão efetuadas pela internet através do site: www.asconprev.com.br.

6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o pagamento do boleto bancário fornecido através do site quando da feitura do pedido de inscrição.

6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação.

6.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br solicitadas no período entre: 00 hora do dia 20 de agosto de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de setembro de 2012 observados o horário oficial de Pernambuco.

6.3.2. A Prefeitura Municipal de Granito e a Asconprev apenas se responsabilizarão por solicitação de inscrições via Internet não recebidas, por motivos de ordem técnica do site, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto emitido através do sítio www.asconprev.com.br quando da feitura do pedido de inscrição no Concurso Público.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro de 2012, no horário bancário oficial.

6.3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.3.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.3.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato. Caso não se confirme a efetivação da inscrição, deverá o candidato entrar em contato imediatamente com a Asconprev através do telefone: (87) 3862-0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.

6.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

6.4.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

6.4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Granito e no site: www.asconprev.com.br.

6.4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 76,00 (setenta e seis reais) para os cargos de Nível Médio e Nível Técnico e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Nível Fundamental.

6.4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso a devolução dos valores pagos a título de referida taxa de inscrição pelos candidatos.

6.4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário.

6.4.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições em prazo hábil, até o dia 20/09/2012 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.3.1 e 6.3.4. deste Edital.

6.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

6.4.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina (PE), CEP 56.304-060, e/ou enviar o requerimento juntamente com os documentos por fax para o telefone: (87) 3861-4805, até o dia 03/09/12, sendo esta a data final para o envio, sendo de total responsabilidade do requerente o envio da documentação dentro do prazo. Será considerada a data do efetivo recebimento pela comissão da documentação, sendo desprezada a data da postagem.

6.4.9.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Granito e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Granito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento.

6.4.9.3. O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá reimprimir o boleto do sítio www.asconprev.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do respectivo boleto.

6.4.9.4. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

6.4.9.4.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.

6.4.9.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

6.4.9.4.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior).

6.4.9.4.4. Documento de Identidade (RG) do requerente.

6.4.9.4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

6.4.9.4.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação.

6.4.9.4.7. Todos os Documentos apresentados por fax deverão ser enviados através do correio.

6.4.9.4.8. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (03/09/2012), o que se aplica também aos documentos enviados através do correio. Será considerada a data do efetivo recebimento pela comissão da documentação, sendo desprezada a data da postagem.

6.4.9.4.9. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.9.1 e 6.4.9.4.8, bem como, o Calendário de Eventos deste Edital.

6.4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

6.4.9.6. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

6.4.9.7. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.3.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao assinalado 6.3.4 período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

6.7. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.

6.8. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada, não havendo devolução de valores.

6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, da faculdade e do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de Retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.11.1. O candidato portador de deficiência, quando da aprovação e apresentação para posse, deverá apresentar LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.

6.11.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.11.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.

6.11.4. O candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.11. e 6.11.1).

6.11.5. O candidato que não atender aos subitens 6.11; 6.11.1; 6.11.2 e 6.11.3, perderá o direito de ser nomeado nas vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6.12. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.

6.12.1. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) da prova deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 01 de outubro de 2012.

6.12.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.12.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço, sala e horário), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 29 de outubro de 2012 a 04 de novembro de 2012, no átrio da Prefeitura, no átrio do Sindicatos dos Servidores do Município de Granito, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 29 de outubro de 2012 a 04 de novembro de 2012.

7.3. A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo à sua inscrição, deverá procurar imediatamente o Sindicato dos Servidores do Município de Granito, na Praça da Matriz, nº 09, Centro, Granito, até o dia 01/11/2012, das 08:00hs às 13:00hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores às que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público.

7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade de forma legível com foto e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução da prova objetiva, avaliação e julgamento das provas de títulos, bem como a execução da prova prática.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas e tem como previsão para sua realização o dia 04/11/2012, com a confirmação de datas e horários realizada através da emissão do Cartão de inscrição.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade legível, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas e documentos inelegíveis.

9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade com foto não realizará as provas.

9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.3. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.

9.7. Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverão permanecer desligados, e em caso de descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.7.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. DAS PROVAS

9.8.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.

9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do concurso procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras;

b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova, apenas sendo disponibilizado folha rascunho do cartão de resposta, onde poderá ser copiado o gabarito e confrontando com o gabarito preliminar e a prova que será disponibilizada no site, no dia posterior à aplicação do certame.

e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, ao longo do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.

f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;

g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou que esteja com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) ligados;

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os candidatos concorrentes às vagas de magistério deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após a divulgação do Resultado Oficial da Prova Escrita, no Sindicato dos Servidores do Município de Granito, do Município, nos dias 13 (treze) de novembro, 14 (catorze) de novembro e 16(oito) de novembro de 2012.

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de magistério.

10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório ou autenticadas em sua veracidade por servidor público do Município de Granito.

10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE nº 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC.

10.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.10. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.11. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, para os cargos de Eletricista e Pedreiro, conforme item 5.1 deste edital.

11.2. A data prevista para a aplicação da prova prática é 18 de novembro de 2012.

11.3. A confirmação da data e divulgação do local e os horários ocorrerão no dia 16 de novembro de 2012, por meio do site www.asconprev.com.br, bem como no átrio da Prefeitura Municipal de Granito.

11.4. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do site www.asconprev.com.br e das publicações no átrio da prefeitura.

11.5. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções.

11.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

11.7. A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório.

11.8. Os candidatos submetidos à prova prática serão considerados APROVADOS ou REPROVADOS, sendo avaliados através dos critérios estabelecidos através do edital de convocação para prova prática.

11.9. O candidato REPROVADO na prova prática será excluído do Concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O recurso poderá ser interposto nos 03 (três) dias úteis seguintes à divulgação do resultado, no horário de 8:00h às 13:00h, Sindicato dos Servidores do Município de Granito, na Praça da Matriz, nº 09, Centro, Granito.

12.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

12.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso da prova objetiva, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 06, 07 de outubro e 08 de novembro de 2012.

12.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 20 e 21 de novembro de 2012.

12.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

12.3. No caso de Reprovação na Prova Prática poderá ser interposto recurso contra a Reprovação. O candidato poderá interpor recurso nos dias 20 e 21 de novembro de 2012.

12.3.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Prova Prática.

12.4. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

12.4.1. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Sindicato dos Servidores do Município de Granito, sito à Praça da Matriz, nº 09, Centro, Granito(PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo V do Edital do Concurso.

12.5. O recurso deverá ser apresentado junto ao Sindicato dos Servidores do Município de Granito, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso em formulário próprio;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso no Sindicato dos Servidores do Município de Granito, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público ou encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, nos períodos fixados.

12.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração (não precisará ter firma reconhecida), cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

12.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

12.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.asconprev.com.br.

12.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12.9. O prazo de recurso de que trata o subitem 12.1.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

12.10. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 8:00h as 12:00h, e das 14:00h as 18:00h.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III.

13.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos.

13.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

13.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

13.3.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital.

f) For reprovado na prova prática.

13.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

13.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27.

13.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido.

13.4.1.3. Persistindo o empate, será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto).

13.4.1.4. Persistindo o empate, será considerada a maior nota obtida na prova Atualidades.

13.4.1.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade civil, considerando para tal fim apenas o ano do nascimento.

13.4.1.6. Persistindo o empate, será realizado sorteio público com a convocação para a fiscalização do ato, sendo convocados os membros da Câmara Municipal, membro do Ministério Público Estadual e os candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Granito através do site da empresa www.asconprev.com.br e diário oficial do Estado de Pernambuco.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

14.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Granito comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição.

14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos perderá o direito de posse por decurso de prazo.

14.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

14.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Granito reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.4. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.

14.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço www.asconprev.com.br.

15.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Granito.

15.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila.

15.3.1. Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Granito, o candidato será reclassificado passando a constar na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados.

15.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

15.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

15.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Granito.

15.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto ao Sindicato dos Servidores do Município de Granito, por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Praça da Matriz, 90, Centro, Granito, Estado de Pernambuco, CEP 56.160-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

15.8. O candidato aprovado, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior e comprovar o atendimento aos requisitos para investidura no cargo ou emprego público, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Granito, Pernambuco, 20 de agosto de 2012.

Francisco Ronaldo Alencar Sampaio
Prefeito do Município

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

CÓDIGO LOCALIDADE

ÁREA DE PSF / ZONA

LOCALIDADE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00

001

MICROÁREA 01

Rua Prefeito Esmerino Alvino da Silva, Loteamento Bom Conselho, Rua Luiz Alexandre de Souza, Rua Joaquina Pereira dos Santos, Rua Iran Granjeiro Xavier, Rua Joaquim Monteiro dos Santos, Avenida José Saraiva Xavier, Rua Geraldo Marques, Rua Raimundo Pessoa do Nascimento, Rua Maria Valdivina Alves e Rua Antônio Geraldo Primo.

01

01

0

002

MICROÁREA 14

Avenida Asa Branca, Rua Vereador Manoel C. Pequeno, Rua São Pedro, Rua Padre Cícero, Rua Asa Branca I, Rua Asa Branca II, Rua Luiz Gonzaga, Rua São Roque e Rua Coronel Carlos de Alencar

01

01

0

003

MICROÁREA 03

Sítio Pitombeira, Sítio Barreiros, Sítio Pau Ferro, Sítio Arapuá, Sítio Muquem, Sítio Riacho do Logradouro, Sítio Angical, Sítio Paraná e Sítio Colina.

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental completo, Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na comunidade para a qual concorre com data limite até a publicação do edital.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população local; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionado atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

Cargo: Agente de Endemias

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00
004À disposição da Secretaria de Saúde030201

CARGO: Agente de Endemias.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros, desenvolver outras atividades correlatas.

Cargo: Agente de Vigilância Sanitária

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00
005À disposição da Secretaria de Saúde020101

CARGO: Agente de Vigilância Sanitária

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo e Curso de Agente de Vigilância Sanitária e Registro no Conselho de Classe (CRO) do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; inspecionar imóveis novos ou reformados tendo em vista o cumprimento das condições sanitárias adequadas à sua habitação; inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a manipulação e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; verificar dispositivos para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas dos estabelecimentos visitados; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. orientar os estabelecimentos, no que diz respeito às condições de asseio e saúde indispensáveis ao bom funcionamento; participar de avaliações junto aos engenheiros, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde do Município, Estado e da União; executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do Município; emitir termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos; executar interdições decorrentes de seu trabalho em estabelecimentos fiscalizados; informar processos sobre assuntos relativos a notificações, infrações, interdições, intimações e outros; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas; participar em reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição; coletar amostra para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluem na sua esfera de competência.

Cargo: Agrônomo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.200,00
006A disposição da Secretaria de Administração01010

CARGO: Agrônomo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Superior completo em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho competente do Estado.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos de recomposição vegetal, preservação e recuperação dos recursos hídricos e ambientais do Município. Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Assistente Social

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 30 horas semanais - Venc. base: R$ 1.450,00
007A disposição da Secretaria de Administração01010

CARGO: Assistente Social

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Serviço Social; Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 30 semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.450,00

ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; elaborara projetos e programas na área de assistência social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não-governamentais. Responsabilizar-se pela triagem sócio-econômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais. Quando necessário fazer acompanhamento dos usuários que fazem tratamento fora do domicilio. Facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientando os usuários; executar outras atividades afins.

Cargo: Analista Ambiental

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.200,00
008A disposição da Secretaria de Administração01010

CARGO: Analista Ambiental

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Superior Em Qualquer Área Em Instituição De Ensino Reconhecida Pelo MEC (Diploma de graduação de nível superior em Ciências Geofísicas e Geológicas (Geologia, Geoquímica, Geofísica, Oceanografia etc), e de Ciências Biológicas (Biologia, Medicina, Biomedicina etc), de Exatas e Naturais (Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Química, Química Industrial etc) e de Ciências Agrárias (Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia de Pesca etc), com registro no órgão de classe competente.).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00

ATRIBUIÇÕES: Exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito do Município; exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres; articular e integrar a educação ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos; Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar, implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P; elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios; gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos; emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado, debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções.

Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

009

A disposição da Secretaria de Saúde

03

02

01

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe (CRO) do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas do PSF; preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais dos pacientes que são atendidos nos PSF's do Município; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, quando em atendimento no PSF; Promover isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico dos PSF's.

Cargo: Auxiliar de Serviços Administrativos

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00

010

A disposição da Secretaria de Administração

02

01

01

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades burocráticas auxiliares, orientar e encaminhar pessoas, preencher fichas e controlar atendimentos, fazer organização de pastas, arquivos e fichários, promover anotações em formulários ou livros específicos, supervisionar o registro de freqüência dos funcionários, efetuar o registro e controlar a movimentação de documentos, atender ao público e prestar informações, fazer o controle de protocolo no que lhe for encarregado; Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas executar outras atividades compatíveis.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

011

A disposição da Secretaria de Infra-Estrutura

10

09

01

TOTAL DE VAGAS

10

 

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Proceder a limpeza, conservação e arrumação do local de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos e materiais; Executar trabalhos relacionados à cozinha das escolas e creches, tais como: selecionar, armazenar, lavar, cozinhar e servir os alimentos aos alunos; Lavar pratos, talheres e demais utensílios; Limpar e arrumar a cozinha e demais dependências das escolas e creches; Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches; Realizar outras atividades correlatas com a função, a critério de seu superior imediato.

Cargo: Eletricista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00
012A disposição da Secretaria de Infra‑Estrutura020101

CARGO: Eletricista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino fundamental incompleto (antigo 1º grau maior).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Execução trabalhos referentes ao funcionamento de aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica; Reparar aparelhos elétricos em geral; Reparar redes elétricas; Instalar lâmpadas, reatores, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, painéis, interruptores e tomadas; Ligar motores, suportes, motobombas e equipamentos elétricos; Coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de eletricidade em geral; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.

Cargo: Enfermeiro Diarista HPP

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 2.768,05

013

A disposição da Secretaria de Saúde

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Enfermeiro Diarista HPP

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.768,05

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar os serviços da assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas no hospital; Realizar consultas de enfermagem; Realizar prescrição da assistência de enfermagem; Manter os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemáticos de danos que podem ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Realizar trabalho de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerpera, recém nascido, criança, adulto e idoso; Realizar acompanhamento da evolução do trabalho de parto; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem; Participar dos programas de higiene e segurança no trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais no trabalho.

Cargo: Enfermeiro Plantonista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: Plantão 24hs - Venc. Base: R$ 300,00

014

A disposição da Secretaria de Saúde

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Enfermeiro Plantonista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: Plantão 24hs.

REMUNERAÇÃO: R$ 300,00

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de exames clínicos; ministrar medicações sobre prescrições médicas; atuar de modo emergencial auxiliando o médico nas urgências ou emergências; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Enfermeiro PSF

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 2.768,05
015A disposição da Secretaria de Saúde030201

CARGO: Enfermeiro PSF

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.768,05

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações dos auxiliares de enfermagem e atendentes das unidades de saúde; Reciclar os auxiliares de enfermagem; Coordenar, instruir e supervisionar o Programa de Agente de Saúde Comunitário; Coordenar o serviço epidemiológico; Coordenar as Campanhas de Vacinação, assim como as vacinações de rotina; Efetuar palestras sobre Educação e Saúde junto às Comunidades; Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF; Executar outras atividades relativas ao cargo.

Cargo: Gari

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00
016A disposição da Secretaria de Infra‑Estrutura050401

CARGO: Gari

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I Completo (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros pré-estabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.

Cargo: Médico Clínico Geral - Plantonista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: Plantão de 24hs semanais - Venc. Base: R$ 1.100,00 (por plantão)
017A disposição da Secretaria de Saúde070601

CARGO: Médico Clínico Geral - Plantonista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: Plantão de 24hs semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (por plantão)

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Solicitar da coordenação da unidade de saúde o suprimento de medicamentos utilizados; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Médico PSF

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40hs semanais - Venc. Base: R$ 8.000,00

018

A disposição da Secretaria de Saúde

03

02

01

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Médico PSF

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40hs semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 8.000,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF, relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e familiar, ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Cargo: Médico Veterinário

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.200,00
019A disposição da Secretaria de Saúde01010

CARGO: Médico Veterinário

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada à saúde pública; Diagnosticar animais doentes; Proceder o controle de zoonoses, efetivando o levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para a profilaxia dessas doenças; Encaminhar materiais de animais suspeitos de zoonoses para os laboratórios competentes; Realizar e assessorar palestras específicas no campo da saúde pública; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores; Interagir como setor de fiscalização municipal no que tange à fiscalização sanitária; Orientar a população em relação às pragas urbanas (ratos, baratas, escorpião, morcegos, aranhas, pombos, pardais, mandruvás, pulgas, piolhos, carrapatos e caramujos) e demais dúvidas dos munícipes; Realizar tarefas relacionadas à sanidade ambiental, pragas urbanas e vetores; Verificar animais envolvidos em ataques as pessoas; Realizar e executar o planejamento da defesa sanitária animal; Promover a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; Realizar perícias, exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; Ensinar, direcionar, controlar e orientar os serviços de inseminação artificial; Exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação.

Cargo: Motorista Categoria B

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

020

A disposição da Secretaria de Administração

04

03

01

TOTAL DE VAGAS

04

 

 

CARGO: Motorista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Completo (8ª série). Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo com habilitação profissional, devendo ser conhecedor das regras e leis de trânsito; Efetuar trocas de pneus, fazer pequenos consertos; Executar tarefas de carga e descarga de pequenos volumes e outras tarefas afins.

Cargo: Motorista Categoria D

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

021

A disposição da Secretaria de Administração

03

02

01

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Motorista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Completo (8ª série). Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo com habilitação profissional, devendo ser conhecedor das regras e leis de trânsito; Efetuar trocas de pneus, fazer pequenos consertos; Executar tarefas de carga e descarga de pequenos volumes e outras tarefas afins.

Cargo: Motorista Ambulância

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

022

A disposição da Secretaria de Administração

03

02

01

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Motorista Ambulância

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Completo (8ª série). Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos Ambulância a serviço da Prefeitura ou dos postos médicos, em área urbana, em viagens intermunicipais ou interestaduais; Zelar pela manutenção do veículo para perfeitas condições de funcionamento; Solicitar a lavagem, o abastecimento de combustível, lubrificantes e água; Comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência com o veículo que dirige e efetuar os reparos de emergência, lubrificação e troca de pneus; Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos; Providenciar a anotação diária da hora de recolhimento do veículo e da quilometragem percorrida; Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Nutricionista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

023

A disposição da Secretaria de Saúde

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Nutricionista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Nutrição / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Planejar e elaborar cardápio para o fornecimento de merenda às Unidades de Ensino da rede municipal e/ou rede de Saúde, Assistência Social; Supervisionar o processo de aquisição, recepção, distribuição, armazenamento e confecção dos gêneros alimentícios; Contribuir no processo de capacitação das merendeiras e demais servidores responsáveis pela alimentação escolar; Orientar os alunos e os funcionários da rede municipal de ensino sobre o uso correto da merenda escolar; Realizar visitação periódica às Unidades de Ensino da rede municipal; Comunicar a coordenadoria de merenda escolar, através do preenchimento do relatório de visita, quaisquer irregularidade encontrada; Participar de reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos e gestores escolares; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo. Atuar na elaboração dos cardápios dos Programas Federais.

Cargo: Odontólogo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 2.768,05

024

A disposição da Secretaria de Saúde

03

02

01

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Odontólogo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Odontologia / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 2.768,05

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD.

Cargo: Pedreiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00
025A disposição da Secretaria de Infra‑Estrutura020101

CARGO: Pedreiro

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental I Completo (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamento em obras; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro, orientar o ajudante a fazer argamassas; Construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa ou gesso, em formas de madeira ou ferro; controlar com nível e prumo obras; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; fazer reboco de paredes e outros; assentar pisos, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d´água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; participar de reuniões e/ou grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Professor de Educação Física

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150h/a - Venc. Base: R$ 1.024,61

026

A disposição da Secretaria de Educação

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Professor de Educação Física

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Licenciatura plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física.

CARGA HORÁRIA: 150 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.024,61

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor de Língua Estrangeira/Inglês

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150h/a - Venc. Base: R$ 1.024,61

027

A disposição da Secretaria de Educação

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Professor de Língua Estrangeira/Inglês

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Licenciatura plena em Língua Estrangeira/Inglês em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA: 150 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.024,61

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor de Matemática

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.024,61

028

A disposição da Secretaria de Educação

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Professor de Matemática

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.024,61 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Psicólogo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.450,00

029

A disposição da Secretaria de Saúde

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

01

 

 

CARGO: Psicólogo .

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo órgão competente e registro no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.450,00

ATRIBUIÇÕES: Favorecer condições ao professor de analisar e compreender os mecanismos do desenvolvimento cognitivo, lingüístico, sócio-afetivo, emocional e psicomotor; Contribuir com a equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação; Participar de sessões de estudo em grupo; Prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas cognitiva, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando necessário; Acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente a fim de prevenir e orientar dificuldades psico-pedagógica de ajustamento; Manter um trabalho paralelo com os pais de alunos em atendimento para orientação psicológica, levando-os a uma maior adequação na assistência a seus filhos; Atuar junto a pacientes em processos pré-operatórios, transoperatórios e pós-operatório, bem como no processo de reabilitação e reintegração sócio familiar; Atuar junto a pacientes terminais e com seus familiares de modo individual ou em grupo; Desenvolver trabalhos intra-hospitalares e ambulatorial; Dentro da saúde mental desenvolver atividades terapêuticas aplicados nos CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, em forma de grupo e em atendimentos individuais; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico Agrícola

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 700,00
030A disposição da Secretaria de Administração01010

CARGO: Técnico Agrícola

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico Agrícola.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais e instalação de poços, preservação de fontes, construção de açudes e reservatórios de água potável e não potável; Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo; Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante Mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; Atender consultas feitas por lavradores e criadores; Orientar a produção, administração e planejamento agropecuários; Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural; Orientar trabalhos de conservação do solo; Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas; Participar na elaboração de previsões de safras; Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

Cargo: Técnico Ambientalista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 700,00
031A disposição da Secretaria de Administração020101

CARGO: Técnico Ambientalista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00

ATRIBUIÇÕES: Prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Analistas Ambientais; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.

Cargo: Técnico em Enfermagem

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

032

A disposição da Secretaria de Saúde

05

04

01

TOTAL DE VAGAS

05

 

 

CARGO: Técnico em Enfermagem.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos; Medir pressão arterial e temperatura; Administrar medicamentos receitados pelos Médicos; Lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente; Realizar ações de educação a saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Enfermagem em Sala de Parto

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00
033A disposição da Secretaria de Saúde030201

CARGO: Técnico em Enfermagem em Sala de Parto.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Enfermagem com experiência em sala de parto comprovada.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em unidade municipais de saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapias, puericultura,pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, sobre supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizar o ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registrar e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipes de saúde.

Cargo: Técnico em Radiologia

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 24 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00
034A disposição da Secretaria de Saúde01010

CARGO: Técnico em Radiologia

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico em radiologia, titular do certificado ou diploma de técnico em radiologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas; Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

Cargo: Vigia

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

035

A disposição da Secretaria de Infra-Estrutura

02

01

01

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Vigia

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos, como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito; Fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; Escoltar pessoas e mercadorias; Controlar focos de incêndio; Comunicar-se via rádio ou telefone e prestar as informações ao público e aos órgãos competentes; Exercer vigilância dos prédios públicos, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando os veículos, bolsas e sacolas, examinando os volumes transportados, para evitar desvios de materiais e outras faltas; Comunicar à pessoa ou ao órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial do ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1. PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).

1.2. ATUALIDADES

Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista.

2. CONTEÚDO AO CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007. Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, ENFERMEIRO DIARISTA HPP, ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENFERMEIRO PSF, MÉDICO GENERALISTA PSF, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SALA DE PARTO), TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

4. CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

4.1 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Lei Orgânica da Assistência Social. Das Definições e dos Objetivos. Dos Princípios e das Diretrizes. Da Organização e da Gestão. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Análise situacional. Política Pública de Assistência Social. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Instrumentos de gestão. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação.

5. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE AGRÔNOMO, ANALISTA AMBIENTAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D, MOTORISTA AMBULÂNCIA, PEDREIRO, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO AMBIENTALISTA, VIGIA

5.1. MATEMÁTICA - MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D, MOTORISTA AMBULÂNCIA Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Múltiplos, Divisores, MDC e MMC. Operações com números racionais. Geometria: elementos básicos (ponto, reta e plano), posições relativas de duas retas em um plano, semi-reta, ângulos, linhas poligonais, polígono. Grandezas e medidas: transformação de unidades (comprimento, massa, superfície e capacidade). Estatística: interpretação de gráficos, tipos de gráficos, média aritmética, conceitos básicos de probabilidade.

5.2 MATEMÁTICA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, PEDREIRO, VIGIA;

Número e operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Grandezas e medidas: transformação de unidade (comprimento, capacidade, massa). Geometria: figuras planas (triângulo e quadrilátero) e suas propriedades, sólidos geométricos (cubo, paralelepípedo, cilindro e cone) e suas propriedades. Estatística: tipos de gráficos, interpretação de gráficos e média aritmética.

5.3 MATEMÁTICA - AGRÔNOMO, ANALISTA AMBIENTAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO AMBIENTALISTA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas que envolvem conjuntos numéricos; Problemas com equação e inequação de 1º e 2º graus; Porcentagem, juros simples e composto; Razão, proporção, regra de três simples e composta; Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; Matrizes e determinantes; Análise combinatória e probabilidade; Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; Médias; Divisibilidade; MDC e MMC; Potenciação e Radiciação.

6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE

6.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Lei 11.350/2006.

6.2. AGENTE DE ENDEMIAS

Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Vigilância Epidemiológica: Principais zoonoses transmissíveis por animais domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico e de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Uso de Praguicidas em Saúde Pública: toxidade. Equipamentos de Proteção: recomendações, higienização. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

6.3. AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde maternoinfantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; normas federais constituição brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190-34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto23.663/84.

6.4. AGENTE DE SAÚDE BUCAL

Noções de técnicas de revelação de Radiografias; Moldagens de Modelo de Estudo; Conceito sobre orientações gerais de Higiene Oral; Informações sobre aplicação Tópica de Flúor e benefício do flúor; Informações sobre polimento; Selante; Procedimentos adotados pelo auxiliar no Consultório Dentário.

6.5. ENFERMEIRO DIARISTA HPP

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de ISTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.6. ENFERMEIRO PLANTONISTA

Processo Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Anatomia e Fisiologia. Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis. Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização (calendário de vacinação). Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Homem. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde - SUS. Ética profissional (princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Atribuições dos membros da Equipe Saúde da família. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares. Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil, Assistência de enfermidade no domicílio, Controle Social, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

6.7. ENFERMEIRO PSF

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de ISTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.8. MÉDICO GENERALISTA PSF

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitoses intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente; mortalidade na infância e na adolescência; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. Atenção à mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. Doenças prevalentes nos adultos: dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência renal: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireóide; hipertensão arterial sistémica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogas. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lupus; anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de parkison; promoção e manutenção da saúde do idoso. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (co-infecção) diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança). Hanseníase; abordagem das DSTs; infecção pelo HIV na criança e no adulto. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética dos Profissionais de Medicina e Legislação profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.9. MÉDICO PLANTONISTA

Propedêutica em clinica medica. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clinica, laboratório, diagnostico diferencial e tratamento das seguintes afecções: a. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; b. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; c. Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; d. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; e. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doença da tireóide; Urgências clinicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamento agudo; clinica do traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele; Ética e Legislação Profissional.

6.10. MÉDICO VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivo e funções; Importância na saúde pública; Inspeção em vigilância sanitária; Noções básicas de processo administrativo sanitário; Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide;. Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Zoonoses: raiva, leptospirose, teníase, cisticercose, dengue, hantavírus, toxoplasmose, lavra migrans visceral e cutânea; Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; Legislação (Federal, Estadual), julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos, noções de processo administrativo sanitário;. Ética e Legislação Profissional; Noções de Epidemiologia Geral; Noções de Saneamento Ambiental; Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; Controle de Alimentos e Zoonoses; Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética. Fatores que alteram a freqüência genética. Anatomia, morfisiologia bacteriana;. Microbiologia, reprodução. Vermes, parasitas ou helmintos, protozoários, generalidades, parasitologia, sistema cardiocirculatório dos animais, doenças gerais, epidemiologia; Clínica de pequenos e grandes animais e animais silvestres, apicultura; Financiamentos agrícolas (Pronaf); Extensão Rural;.Riispoa, codex alimentar, leis de crimes ambientais. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; Lei 8.080/90; 23. Lei 8.142/90.

6.11. NUTRICIONISTA

Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução a Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - alimentos e saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da comunidade. Nutrientes. Utilização de nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patológicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição protéico-energetica. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carências. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e toxicologia Alimentar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90.

6.12. ODONTÓLOGO

Patologia Oral - Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas sequelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica; Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia - Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. Dentística - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. Cirurgia - Períodos pré e pós - operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia bucomaxilofacial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia bucomaxilofacial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Radiologia - Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em Odontologia - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. Oclusão - Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo - mandibulares. Ética E Legislação Odontológica - O Código de Ética Odontológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.13. PSICÓLOGO

Psicologia do Desenvolvimento Humano. Teorias de Aprendizagem. Psicologia Educacional. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Avaliação Psicológica e elaboração de Laudos e Pareceres. Orientação Profissional. Processo Grupal. Teorias da Personalidade. Interdisciplinaridade. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.

6.14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Granito - PE.

6.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SALA DE PARTO)

Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônica-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós operatória com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Preparo, esterilização e acondicionamento de material de uso hospitalar. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Granito - PE

6.16. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Produção dos Raios-X. Princípios da Radiologia e Radioproteção. Técnicas Radiológicas.Diagnóstico por Imagem em adultos e crianças. Estudo radiológico comum: crânio, tórax, ossos e articulações, seios da face, coração e vasos da base. Sistema cardiovascular, abdômen simples e agudo. Estudos radiológicos com contraste. Técnicas, definições e aplicações. Meios de contraste. Reações. Tratamento das reações. Trato urogenital e gastro-intestinal.

7. CONTEÚDO ESPECÍFICO - AGRÔNOMO, ANALISTA AMBIENTAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D, MOTORISTA AMBULÂNCIA, PEDREIRO, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO AMBIENTALISTA, VIGIA

7.1. AGRÔNOMO

Silvicultura e botânica. Pedologia. Administração e extensão rural. Defesa e combate a incêndios florestais. Entomologia e uso de agrotóxico. Cartografia e sistemas de informação geográfica. Implantação, gestão e administração de áreas protegidas. Caracterização dos principais ecossistemas e biomas do Estado da Bahia. Recuperação de áreas degradadas. Recomposição florestal de áreas de recarga hídrica de matas ciliares. Poluição das águas, do Ar, do Solo, e Subsolo. Hidráulica, Agricultura irrigada e Drenagem. Grandes culturas do Estado de Pernambuco. Topografia. Agrometeorologia. Manejo e conservação de solos e água.

7.2. ANALISTA AMBIENTAL

Ecologia e ecossitemas brasileiros. Meio ambiente e sociedade. Gestão integrada do meio ambiente. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Agenda 21 Brasileira. Conceitos, diretrizes e princípios. Composição, finalidades e funções da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável - CPDS. Políticas Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10). Convenções Internacionais: Basiléia, Roterdã, Estocolmo, Montreal, Ramsar, Combate à Desertificação, Mudanças Climáticas, Protocolo de Quioto. Tratado da Antártida. Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração dos danos. Política e Legislação ambiental vigente. Política e Legislação Florestal vigente. Política Nacional dos Recursos Hídricos.

7.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Correspondência oficial; Redação oficial; Noções de arquivologia; Formas de tratamento; Abreviações; Expressões e vocábulos de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais; Documentos oficiais mais comumente usados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.); Relações humanas no trabalho; Noções de segurança e higiene do trabalho; Direitos e deveres do servidor; Noções de cidadania; Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; Prevenção de acidentes; Ética profissional; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Granito; Noções de Informática:

7.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de GRANITO, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene: dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Lei orgânica do Município.

7.5. ELETRICISTA

Local de trabalho nas atividades de eletroeletrônica; fontes geradoras de eletricidade; circuito elétrico; resistores; capacitores; indutores; multímetro digital; volt/amperímetro; alicate; fios e cabos elétricos; eletrodutos; descarte de materiais; acessórios utilizados em redes de eletrodutos; prevenção em energia elétrica; princípios de aterramento; dispositivos de proteção acionamento e segurança; fontes de alimentação; interrupotores; tomadas e plugs; receptáculos; dispositivos de manobras ligações e conexões; normas técnicas e diagramas de instalações elétricas; circuito magnético; corrente alternada: sistema de distribuição; lâmpadas incandescentes; luminárias fluorescentes; prevenção de acidentes; prevenção de incêndios; primeiros socorros e vitimas de choque elétrico; ferramentas de trabalho.

7.6. GARI

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Lagoa Grande, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Lei orgânica do Município.

7.7. MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D E MOTORISTA AMBULÂNCIA

Código de trânsito Brasileiro - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Estatuto) - Lei Orgânica do Município de Granito.

7.8. PEDREIRO

Estrutura em alvenaria, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidráulicas, esquadrias, ferragens, revestimentos, vidro e pintura. Materiais de construção: tipos, características e utilização. Ferramentas de trabalho: tipos, características e utilização.

7.9. TÉCNICO AGRÍCOLA

ADMINISTRAÇÃO RURAL: planejamento das atividades agropecuárias. Desenvolvimento rural sustentado. Associativismo e Cooperativismo. Agronegócio no Nordeste: principais culturas e criações. TOPOGRAFIA: noções de Geografia e Cartografia. METEOROLOGIA E CLIMATOLOGIA: elementos do clima. Fatores do clima com uso na agropecuária. 2.3.1.4 CONSTRUÇÕES RURAIS: projetos para instalações e edificações usadas nas explorações agropecuárias (custos, layouts etc. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: métodos de irrigação. Noções de capacidade de campo. ECOLOGIA: agroecologia. Ecossistemas. Legislação ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Leis de crimes ambientais. Critérios básicos e diretrizes gerais para o EIA/ RIMA. Política nacional de recursos hídricos. Uso de solo e água. Uso de agroquímicos. 2.3.1.7 CRÉDITO RURAL: Sistema Nacional de Crédito Rural. Noções sobre elaboração e análise de projetos agropecuários. O Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural. Métodos de trabalho em extensão rural.

7.10. TÉCNICO AMBIENTALISTA

Ecologia e ecossitemas brasileiros. Noções de metereologia e climatologia. Noções de hidrologia. Noções de geologia e solos. Qualidade do ar, poluição atmosférica e controle de emissões. Qualidade da água, poluição hídrica, tecnologia do tratamento de efluentes. Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de sólidos e de água subterrânea. Legislação ambiental. Economia ambiental. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração dos danos. Gestão ambiental. Planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo, urbanismo. Meio ambiente e sociedade. Gestão integrada do meio ambiente.

7.11. VIGIA

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Granito, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de controle para entrega e recepção de documentos, mensagens.

8. CONTEÚDO ESPECÍFICO - ASSISTENTE SOCIAL

Debate contemporâneo sobre o Serviço Social. Relação Estado/Sociedade. Neoliberalismo e Exclusão social. Movimentos Sociais. A questão social. Políticas Sociais. Políticas de Assistências e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso. Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Trabalho infanto-juvenil, Meninos e meninas em situação de rua, Prostituição infanto-juvenil, Papel da Família e da Justiça na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Áreas de atuação. Famílias, modalidades e questões atuais. Usuários de álcool, tabaco e outras drogas: aspectos culturais, sociais, psicológicos e familiares, prevenção, tratamento e redução de danos. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS: prevenção e tratamento. Atendimento a vitimas: formas de violência. Condições e relação do trabalho. Fundamentos teórico-metodológico. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento: planos, programas e projetos. Avaliação de programas sociais. Estratégicas e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. Técnicas de entrevistas. Atuação na equipe interprofissional. Elaboração de laudo e parecer. Estudo de caso. Fundamentos éticos da profissão. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Visão Histórica do Serviço Social: origem, evolução e suas diferentes concepções teóricas e métodos; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde;.O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; 10. Lei 8.080/90; 11. Lei 8.142/90; 12.NOB - SUS 1/96; 13. NOAS - SUS 01 / 02; 14. Emenda 29.

9. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º AO 9º ANO

9.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Relação da educação física com as demais disciplinas; Dimensões históricas da educação física; Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicados a educação física; A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.

9.2. PROFESSOR DE INGLÊS

Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; "question tags'; "relative clauses'; "conditional sentences'; "hypothetical and unreal tenses'; "subjuntive'; "inversion'; "passive voice'; "reported speech'; "phrasal verbs'; "collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).

9.3. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Noções de Lógica. Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas. Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. Funções: Definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e sistemas. Progressões - Sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão. Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações. Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações. Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas.

ANEXO III - PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:

Cargo

Partes da prova Objetiva

Composição das Partes da Prova

Número de Questões

Valor do ponto por cada questão

Total de pontos máximo possível

Professor Educação Física, Professor Ensino Fundamental II do 5º ao 9º ano (Inglês e Matemática).

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

08

0,3125

2,50

2ª Parte

Conhecimentos pedagógicos

04

0,3125

1,25

3ª Parte

Atualidades

04

0,3125

1,25

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

16

0,3125

5,00

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro Diarista HPP, Enfermeiro Plantonista, Enfermeiro PSF, Médico Generalista PSF, Médico Plantonista, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem (Sala de Parto), Técnico em Radiologia

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

08

0,3125

2,50

2ª Parte

Atualidades

04

0,3125

1,25

3ª Parte

Legislação SUS

04

0,3125

1,25

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

16

0,3125

5,00

Agrônomo, Analista Ambiental, Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Gari, Motorista Categoria B, Motorista Categoria D, Motorista Ambulância, Pedreiro, Técnico Agrícola, Técnico Ambientalista, Vigia

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

08

0,3125

2,50

2ª Parte

Matemática

04

0,3125

1,25

3ª Parte

Atualidades

04

0,3125

1,25

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

16

0,3125

5,00

Assistente Social

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

08

0,3125

2,50

2ª Parte

Legislação SUAS

04

0,3125

1,25

3ª Parte

Atualidades

04

0,3125

1,25

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

16

0,3125

5,00

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima.

Cada questão valerá 0,3125 (zero vírgula três dois cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva.

ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por título)

Valor Máximo em Pontos (total de títulos)

Professor Educação Física, Professor Ensino Fundamental II do 5º ao 9º ano (Inglês e Matemática).

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada ao cargo a que concorre.

5,00

5,00

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), em área relacionada ao cargo a que concorre.

7,50

7,50

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), em área relacionada ao cargo a que concorre.

12,50

12,50

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS, CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA PRÁTICA.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de ___________________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens:

(__) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

(__) Do resultado provisório da prova de títulos.

(__) Do resultado da prova prática.

_____________, _____ de _____________________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

(__)

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: __________________________

Gabarito: ___________________________________

Resposta do Candidato: ________________________

(__)

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

(__)

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

(__)

Contra o resultado provisório da Prova Prática.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

ANEXO VI - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , CTPS n.º ______________ , SÉRIE n.º _____________ , Inscrição n.º ___________ , Candidato ao Cargo de: ____________________________________________ , em consonância com o subitem 6.4.9.1 do Edital 001/2012 e seus subitens.

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2012, da Prefeitura Municipal de Granito - PE, de acordo com o subitem 6.4.9.1.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2012.

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2012)

Nº de Documentos/páginas

(__)

Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

(__)

CPTS

 

(__)

Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior)

 

(__)

RG do requerente

 

(__)

CPF do requerente

 

(__)

Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw)

 

Granito(PE), ______ de _____________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , CPF n.º. __________ , Inscrição n.º. ______________ , Candidato ao Cargo de: ________________________________________ , em consonância com o subitem 6.12, vem requerer:

Necessidades

Solicitações

 

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação ......................................................

Sala térrea (dificuldade de locomoção) ...............................

Mesa para Cadeirante ..........................................................

(__)

(__)

(__)

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor) ...........................

Prova em braille ..................................................................

Prova ampliada (fonte 16) ...................................................

Prova ampliada (fonte 24) ...................................................

(__)

(__)

(__)

(__)

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ..................

Leitura labial ........................................................................

(__)

(__)

Granito(PE), ______ de _____________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VIII - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA À Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato

Nome do candidato:
Nº inscrição:Identidade Nº:CPF Nº:
Cargo:Localidade:
TÍTULOS: (descrição dos títulos)QuantidadePara uso da Comissão

i. Os títulos deverão está autenticado em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente serão acatados pela Comissão Coordenadora do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2012.

v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.

Data recebimento:
_____/______ / 2012.

_________________________________
Assinatura do recebedor

Granito, _______ de _____________________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IX - CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA E HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

18/08/12

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Granito e átrio da Câmara de Vereadores.

02

Publicação do Aviso do Concurso Público

18/08/12

Diário Oficial do Estado

03

Inscrições

20/08/12 a 19/09/12

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br)

04

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

20/08/12 a 03/09/12

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

05

Publicação do deferimento dos pedidos de isenção

05/09/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

06

Reconsideração do indeferimento da Isenção

06/09/12 a 11/09/12

Diretamente ao Prefeito do Município de Granito, conforme item 6.4.9.2. do Edital.

07

Divulgação da lista definitiva dos pedidos de isenção

14/09/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

08

Prazo para envio do requerimento de condições Especiais

01/10/12

Via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

09

Divulgação de relações de inscritos, locais de realização das provas.

23/10/12 a 28/10/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

10

Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição

23/10/12 a 28/10/12

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

11

Realização da Prova Objetiva

28/10/12

Locais a serem divulgados a partir do dia 29/10/12

12

Publicação do Gabarito Preliminar e das Provas

29/10/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

13

Interposição de Recursos

30/10/12 a 01/11/12

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

14

Publicação do Resultado

06/11/12

Site: www.asconprev.com.br, átrio da Prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.

15

Recebimento de Títulos (Cargo Professor)

07/11/12, a 09/11/12

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

16Realização da Prova Prática18/11/12Local a ser divulgado posteriormente.
17Publicação do Resultado (após análise dos títulos e prova prática)19/11/12Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.
18Pedido de Revisão de Contagem dos Pontos de Títulos e reconsideração da Prova prática20/11/12 e 21/11/12Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
19Publicação do Resultado Oficial Final23/11/12Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.