Prefeitura de Gramado - RS

Notícia:   Prefeitura de Gramado - RS abre seleções com 20 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 008/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGO DE COZINHEIRO I

NESTOR TISSOT, Prefeito Municipal de Gramado(RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Municipal n° 2.938, de 17 de agosto de 2011, através da Secretaria de Administração, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Cozinheiro I por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A contratação de Cozinheiro I em caráter temporário é autorizada, de acordo com a Lei Municipal nº 2.938, de 17 de agosto de 2011.

1.2 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.3 - A seleção para contratação temporária será realizada pela Área de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, obedecidos os critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.

1.4 - A seleção destina-se a contratação de Cozinheiro I para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.

1.5 - A remuneração para o cargo referido neste Edital será de R$ 850,00 e a jornada de trabalho será de 40h semanais, conforme dispõe a Lei de Cargos e Vencimentos do Município de Gramado (Lei 2.914, de 06 de maio de 2011).

1.6 - Ficam abertas 8 (oito) vagas para o preenchimento do cargo previsto neste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas, e serão realizadas do dia 29 de agosto de 2011 até o dia 01 de setembro de 2011, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, junto à Área de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada na Avenida das Hortênsias, 2029 Gramado/RS.

2.2 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.3 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a suas inscrição no processo seletivo).

2.4 - São requisitos para inscrição:

a) ter ensino fundamental;

b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na Descrição do Cargo conforme consta no Anexo I;

2.5 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:

a) Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) 1 foto 3x4;

e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação;

f) cópia da carteira de trabalho constando nº da CTPS e nº do PIS;

g) cópia do documento militar, para homens;

h) cópia da certidão de casamento, quando houver;

i) cópia da certidão de nascimento dos filhos com idade inferior à 14 anos, quando houver;

j) cópia do comprovante de residência;

l) alvará de folha corrida;

k) comprovante de escolaridade;

m) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador).

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - No dia 06 de setembro de 2011, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2 - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17h do dia 08 de setembro de 2011, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

3.3 - A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 3.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.4 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no dia 13 de setembro de 2011.

3.5 - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas na lista que trata o item 3.4, estarão automaticamente aptos a participarem do sorteio público que definirá a ordem classificatória.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dar-se-á através de sorteio público dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

5 - DA CHAMADA

5.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 4.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena da perda da vaga.

5.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

5.3 - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A contratação será pelo prazo máximo de 6 meses, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 2.938, de 17 de agosto de 2011.

6.2 - O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

6.3 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta transitória de titular do cargo ou pela necessidade de ampliação do número de profissionais que atuam na área.

6.3.1. - Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gramado.

6.4 - A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.

7 - DA RESCISÃO

7.1 - Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) à pedido;

b) quando do retorno do servidor efetivo, quando se tratar de substituição legal;

c) quando o contratado apresentar, num mês 10% ou mais de faltas injustificadas;

d) descumprir as atribuições legais do cargo;

e) na hipótese prevista no item d, a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;

7.2 - Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas ao processo seletivo.

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pelo Secretário Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

8.3 - O sorteio público dar-se-á no auditório da Prefeitura Municipal de Gramado, no dia 13 de setembro de 2011, às 09h00min.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.

8.5 - Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

8.6 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Gramado(RS), 26 de agosto de 2011.

NESTOR TISSOT
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO (Lei 2.914, de 2011)

CARGO: COZINHEIRO I

PROVIMENTO: Efetivo

FAIXA DE VENCIMENTO: NB III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instituição do Município. Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instituição do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha em instituição do Município; executar cardápios, inclusive serviços de dietas; preparar café, chá e outras refeições; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como verduras, carnes e cereais; preparar sobremesas; eventualmente fabricar e cozinhar pães, biscoitos, artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer pedidos de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; executar serviços da limpeza da cozinha e dos equipamentos; executar tarefas afins. Responsabilizar-se pelo trabalho junto às escolas do Município; executar cardápios, inclusive serviços de dietas; preparar mingaus, café, chá e outras refeições rápidas; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer pedidos de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; realizar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental.

b) Idade: a partir dos 18 anos;