Prefeitura de Governador Mangabeira - BA

Notícia:   Prefeitura de Governador Mangabeira - BA oferece 172 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 033/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para Concurso Público com vistas à contratação, em caráter permanente, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com as Leis Municipal nº. 196/2004; 263/2006, 280/2007e nº. 329/2008 indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº. 940/2008 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº. 030/2008.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira e no site da Prefeitura e da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 198 (cento e noventa e oito vagas) vagas existentes na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal nº. 83/2001, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 12 a 16 de janeiro de 2009, na Biblioteca Coronel João Fraga, Praça Castro Alves, s/n- Governador Mangabeira- Bahia.

10. Não serão aceitas inscrições por Internet.

11. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

12. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

50,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

40,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

30,00

13. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 3457-6, conta corrente nº 42831-0 no nome da Fundação ADM - Concurso Governador Mangabeira, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

14. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto- atendimento.

15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

16. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Carteira de Habilitação, exigida a categoria B (para Motorista),categoria D (para Motorista carro Pesado, Operador de Máquina Leve) e categoria E (para o cargo de Operador de Máquina Pesada);

e. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

f. Apresentar títulos conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos.

17. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

18. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

19. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

22. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

23. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

24. Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

25. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

26. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

27. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

28. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

29. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

30. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

31. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 28, será considerado como não portador de necessidades especiais.

32. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

33. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

34. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

35. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

36. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

37. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

38. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

39. A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a. Publicação no Diário Oficial do Município;

b. No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Rua José Martins nº201- Centro- Governador Mangabeira- Bahia

c. Através da página da Prefeitura na Internet no seguinte endereço eletrônico:

d. www.governadormangabeira.ba.gov.br

e. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

40. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

41. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

42. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

43. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

44. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a. Nome do candidato;

b. Número de inscrição;

c. Número do documento de identidade;

d. Cargo ao qual concorre;

e. Data, horário e local das provas;

f. Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

45. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

a. O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

b. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

46. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

a. Os candidatos para os cargos de Professor e Pedagogo farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

b. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de Alfabetização sem conhecimento específico: Ajudante de Marceneiro, Ajudante de Pedreiro, Cozinheiro, Gari, Operador de lavanderia, Trabalhador Rural.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto com conhecimento específico: Motorista, Motorista carro pesado, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Costureira, Jardineiro, Marceneiro, Vigilante.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio ou Técnico com conhecimento específico: Auxiliar Administrativo "B", Auxiliar de Farmácia, Instrutor de Informática, Técnico de Higiene Dental, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico de Vigilância Epidemiológica.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio sem conhecimento específico: Pajem, Recepcionista.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Enfermeiro PSF/ PACS, Farmacêutico, Jornalista, Museólogo, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo PSF, Psicólogo, Técnico de Nível Superior para Vigilância Sanitária.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Pedagogo, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Artística, Professor de Filosofa, Professor de Geografia, Professor de Matemática.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento específico

20

Redação

-

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Médico Clínico, Médico Ginecologista, Médico

Língua Portuguesa

10

Pediatra, Médico PSF.Conhecimento Específico: Conhecimentos específicos de Clinica Médica e especialidade (incluindo éticae política da saúde)20
TOTAL30

47. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

46.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

48. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 08 de Fevereiro de 2009 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

47.1. À redação será atribuído o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

49. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

50. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

51. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

50.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

52. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

53. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

54. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

55. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

56. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

55.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

57. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

58. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

a. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

59. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

α) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

β) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

x) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

δ) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

a) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

φ) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

γ) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação; t) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

60. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

61. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

62. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

63. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para os cargos de Professor.

b. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

64. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

65. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos no mesmo momento e local em que realizarem a inscrição, em fotocópias autenticadas e numeradas seqüencialmente, não se aceitando entrega de forma incompleta.

64.1. O candidato que, no ato da inscrição, não possua todos os títulos, poderá encaminhar toda a documentação, na forma do item 67 deste edital, até o dia 30 de janeiro de 2009, postado via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Pituba, Edf. Millenium Empresarial, Sala 703 - CEP: 41810-012 - Salvador/Ba ou entregar na sede da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira.

66. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos.

67. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA, EDITAL Nº 033/2008, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos.

66.1. Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só deverão ser lacrados no ato da inscrição após conferência.

68. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização
Carga horária de 30h a 1 79h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público11,01,0
Curso de Aperfeiçoamento
Carga horária de 180h a 359h
31,03,0
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia11,01,0
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)20,51,0
Curso de Mestrado11,01,0
Curso de Doutorado12,02,0
Experiência profissional no Cargo pretendido-1,0 Por ano5,0
Experiência no Serviço Público-1,0 Por ano3,0
TOTAL20,0

69. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

70. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

71. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

72. A experiência profissional referida no item 70 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontespício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.

73. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

72.1. Para efeito de Experiência no Serviço Público apenas receberá pontuação cada período completo de 03 (três) anos consecutivos. Períodos inferiores não sofrerão qualquer pontuação.

74. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

75. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

76. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

77. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

78. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

79. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

80. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

81. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

82. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

83. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para os cargos que não têm prova de conhecimento específico;

c) Maior pontuação na redação para os cargos de Professor;

d) Maior tempo de experiência comprovada no cargo;

e) Maior tempo de serviço público prestado;

f) Maior idade.

84. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

85. A Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

86. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

87. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

88. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

89. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

91. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

92. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira, localizada na Rua José Martins nº210- Centro- Governador Mangabeira- Bahia, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

93. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma

- Sem assinatura do requerente

- Sem os dados referidos no item 91

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito

- Que não apresente justificativa

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital

- Entregue fora do prazo

94. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

95. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

96. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

97. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 62.2.

98. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira no horário das 08:00 às 17:00 horas.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

99. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

100. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

101. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

102. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

103. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

104. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

105. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

106. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

107. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

108. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Mangabeira, 19 de dezembro de 2008.

Antonio Pimentel Pereira
Prefeito Municipal de Governador Mangabeira

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade e Formação Exigida

Vagas

Carga horária

Salário Base

Reserva de vaga*

Advogado

Nível Superior em Direito

03

20

1.500,00

-

Ajudante de Marceneiro

Alfabetizado

02

40

415,00

-

Ajudante de Pedreiro

Alfabetizado

02

40

415,00

-

Assistente Social

Nível Superior em Assistente Social

03

40

1.250,00

-

Auxiliar Administrativo "B"

Nível Médio com conhecimento de Informática

10

40

415,00

1

Auxiliar de Farmácia

Nível Médio

02

40

415,00

-

Contador

Nível Superior em Ciências Contábeis

01

40

1.500,00

-

Costureira

Nível Fundamental Incompleto

02

40

415,00

-

Cozinheiro

Alfabetizado

01

40

415,00

-

Enfermeiro

Nível Superior em Enfermagem

02

40

2.800,00

-

Enfermeiro PSF/ PACS

Nível Superior em Enfermagem

05

40

3.000,00

-

Farmacêutico

Nível Superior em Farmácia

01

40

1.250,00

-

Gari

Alfabetizado

17

40

415,00

1

Instrutor de Informática

Nível Técnico em Informática

02

20

415,00

-

Jardineiro

Nível Fundamental Incompleto

07

40

415,00

-

Jornalista

Nível Superior em Comunicação Social Jornalismo

01

40

1.250,00

-

Marceneiro

Nível Fundamental Incompleto

02

40

600,00

-

Médico Clínico (Regime de Plantão)

Nível Superior em Medicina

07

24

800,00 por plantão

-

Médico Ginecologista

Nível Superior em Medicina com especialização na área

01

30

2.600,00

-

Médico Pediatra

Nível Superior em Medicina com especialização na área

02

20

1.800,00

-

Médico PSF

Nível Superior em Medicina

03

40

7.600,00

-

Motorista

Nível Fundamental Incompleto

12

40

415,00

1

Motorista de Carro Pesado

Nível Fundamental Incompleto

04

40

700,00

-

Museologo

Nível superior em Museologia

01

40

1250,00

-

Nutricionista

Nível Superior em Nutrição

02

40

1.500,00

-

Odontólogo

Nível Superior em Odontologia

02

20

1.500,00

-

Odontólogo PSFNível Superior em Odontologia02403.000,00-
Operador de LavanderiaAlfabetizado0240415,00-
Operador de Máquinas LevesNível Fundamental Incompleto0140415,00-
Operador de Máquinas PesadasNível Fundamental Incompleto0240800,00-
Pajem (Auxiliar de Ensino)Nível Médio0540415,00-
PedagogoNível Superior em Pedagogia1020565,251
Professor de Ciências Físicas e BiológicasNível Superior Licenciatura em Ciências0820565,25-
Professor de Educação ArtísticaNível Superior Licenciatura em Desenho0220565,25-
Professor de FilosofiaNível Superior Licenciatura em Filosofia0220565,25-
Professor de GeografiaNível Superior Licenciatura em Geografia0220565,25-
Professor de MatemáticaNível Superior Licenciatura em Matemática0520565,25-
PsicólogoNível Superior em Psicologia02401.250,00-
RecepcionistaNível Médio0740415,00-
Técnico de EnfermagemNível Técnico em Enfermagem1236435,081
Técnico de Enfermagem PSFNível Técnico em Enfermagem0440471,78-
Técnico de Higiene DentalNível Médio com THD0240415,00-
Técnico de Nível Superior para Vigilância SanitáriaNível Superior em Agronomia, Biologia, Enfermagem e Medicina Veterinária01401.500,00-
Técnico de Vigilância EpidemiológicaNível Médio com curso Técnico de Enfermagem0140415,00-
Trabalhador RuralAlfabetizado0340415,00-
VigilanteNível Fundamental Incompleto1440415,001
TOTAL198  6

* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edital.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: ADVOGADO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

Prestar assistência em assuntos de natureza Jurídica aos diversos Órgãos da Prefeitura.

CARGO: AJUDANTE DE MARCENEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Executar serviços básicos de auxílio em marcenaria.

CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Auxiliar nos serviços de construção e edificação, reforma, reparos, demolição de obras de alvenaria; Auxiliar no preparo de massas como cimento, argamassa e concreto; Auxiliar o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, cerâmica, porcelanato, manilhas, mármore, granito, telhas e tacos. Separar ferramentas e mantê-las em ordem; Manter a obra limpa; Auxiliar nos serviços de caiação; Zelar pelos instrumentos de trabalhos e de segurança; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.250,00

Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pêlos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Controlar e organizar remédios; fazer a solicitação de remédios quando necessário; preencher as fichas de controle de saída e entrada de remédios; repassar os dados de movimento à unidade responsável; manter o local de trabalho limpo e organizado; executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO "B" (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondência, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado. Planejar, classificar, acompanhar, informar, transcrever, preparar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado; executar, sob supervisão, os trabalhos de estruturação contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorização de pagamentos; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria; conferir e classificar faturas; fazer conciliação de estratos bancários; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; executar serviços de digitação; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; receber munícipes e acompanhá-los, quando solicitado aos diversos setores desta edilidade; efetuar serviços diversos para elaboração de projetos e programas; organizar e arquivar os serviços referentes ao setor onde estiver lotado; fazer o controle de entrada e saída de mercadoria; preencher requisições; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações; operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; desempenhar outras atividades correlatas; elaborar mapas e outros documentos necessários e executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CONTADOR (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

Orientar o cumprimento e a aplicação sob o aspecto contábil, da legislação societária, fiscal, trabalhista, previdenciária e direito administrativo. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: COZINHEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Receber e conferir a entrega de gêneros alimentícios, separando-os e estocando-os corretamente; Entregar, mediante requisição prévia do nutricionista, os gêneros alimentícios para as áreas de pré-preparo, preparo e cocção; Atender a requisições extras, autorizadas pelo nutricionista; Efetuar, periodicamente, em data pré-estabelecida, o levantamento de todo o estoque existente; Registrar nas fichas de estoque diariamente a entrada e saída dos gêneros, bem como o saldo, mantendo as fichas sempre atualizadas; Executar a limpeza diária, das áreas de estoque, zelando pela higiene do seu local de trabalho; Notificar ao nutricionista falhas e/ou irregularidades que possam comprometer o desenvolvimento de suas atividades; Cumprir com as normas estabelecidas pela Administração; Apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido; Zelar pela limpeza e conservação do material do setor de nutrição; Suprir possível falta de algum elemento em outro setor, que não o seu, no setor de nutrição; Executar outras atividades, exigidas pela Municipalidade, dentro de sua área de atribuições.

CARGO: COSTUREIRA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Executar serviços de corte e costura. Executar demais atividades pertinentes a função.

CARGO: ENFERMEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.800,00

Desenvolver atividades de enfermagem nas funções de assistência, administração, educação e pesquisa, em nível de prevenção, cura e reabilitação, na internação, ambulatório e emergência; receber o plantão e inteirar-se de todas as ocorrências; supervisionar a execução das prescrições médicas, administração de medicação e técnicas especiais; avaliar e evoluir todos os pacientes, no seu período de trabalho; controlar a execução de rotinas estabelecidas para cada caso; tomar iniciativa nos casos de urgência; dar orientações para alta dos pacientes; providenciar o preparo da Unidade, para a recepção de novos pacientes; zelar pela conservação do equipamento; auxiliar o médico na execução de tratamento e colocação de aparelhos especiais; realizar escalas de serviços; acompanhar pacientes transferidos a outro Hospital; executar tarefas específicas do enfermeiro tais como: sondagens, curativos grandes, instalação de PVC, preparo de NPT, conferir medicação psicotrópica, controlar equipamentos e materiais e manter em ordem o prontuário do paciente, além de outras pertinentes à função.

CARGO: ENFERMEIRO PSF/PACS (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 3.000,00

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

CARGO: FARMACÊUTICO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.250,00

Planejar, coordenar, controlar, executar e orientar a assistência farmacêutica em diversos níveis, garantindo o uso seguro e racional dos produtos farmacêuticos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo e de investigação. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: GARI (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Varrer rua e via pública; Coletar lixo; Capinar ruas onde seja necessário; Executar outras atividades afins.

CARGO: JARDINEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Executar cortes de grama; efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas; executar a formação de novos jardins e gramados, desenvolvendo as técnicas de adubagem, irrigação ou enxerto; preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais; zelar pela boa utilização e armazenamento de materiais ou ferramentas de seu uso; executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

CARGO: JORNALISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.250,00

Elaborar matérias diversas destinadas à publicação nos jornais e site; fazer a cobertura de todos os eventos promovidos e/ou realizados pela Prefeitura Municipal; divulgar os projetos desenvolvidos pela Prefeitura; responder pela elaboração, digitação e diagramação dos Boletins Informativos; organizar e manter o arquivo histórico do Executivo Municipal; possuir conhecimentos e técnica de Redação Oficial; responder pelo arquivo fotográfico da Prefeitura, em álbum catalogado e com legendas; dar suporte à elaboração das cartilhas informativas da Prefeitura; recortar dos jornais locais, toda matéria publicada relacionada ao Executivo Municipal e preparar pasta dessa documentação anual, com índice; zelar pelas máquinas ou equipamentos e demais serviços sob sua responsabilidade; desempenhar suas funções com sigilo e executar outras tarefas afins.

CARGO: MARCENEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 600,00

Executar todos os serviços de marcenaria necessários ao município, e outros inerentes ao cargo.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO - REGIME DE PLANTÃO (24 horas)

VENCIMENTO: R$ 3.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA (30 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.600,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO PSF (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 7.600,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MOTORISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, abastecimento de combustíveis etc; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; dirigir veículos de transporte leves, dentro e fora do Município; conduzir os serviços da Prefeitura e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos quando for o caso; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA CARRO PESADO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 700,00

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, abastecimento de combustíveis etc; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; dirigir veículos de transporte leves, dentro e fora do Município; conduzir os serviços da Prefeitura e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos quando for o caso; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MUSEÓLOGO ( 40 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 1.250,00

Ensinar Museologia nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem assim em órgãos particulares de idêntica finalidade; prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de Museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem assim sua autenticidade. orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas nas áreas de Museologia e Museografia, como atividade de extensão; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, fazendo-se nelas representar. Art 4º Para o provimento e exercício de cargos, empregos e funções técnicas de Museologia na administração pública direta e indireta e nas empresas privadas, é obrigatória a condição de museólogo, nos termos definidos na Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984.

CARGO: NUTRICIONISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

Planejar e elaborar cardápios e dietas, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes; acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, zelar pela ordem e manutenção de condições higiênicas. Participar do processo de licitação, compras, distribuições dos alimentos. Assistência aos pacientes cuja enfermidade exija cuidados dietatetrápicos; atendimento individual e/ou coletivo nos programas específicos tais como: Saúde da mulher, criança, adolescente, adulto, idoso. Coordenar Programa Nacional de Suplementação de Ferro e Vitamina A, assim como acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família.

CARGO: ODONTÓLOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prevenção e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: ODONTÓLOGO PSF (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 3.000,00

Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Operar motoniveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá carregadeira, tratores e outros para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades dos serviços; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 800,00

Operar motoniveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá carregadeira, tratores e outros para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades dos serviços; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Executar serviços específicos de lavanderia necessários ao município, e outros inerentes ao cargo.

CARGO: PAJEM (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Observar diariamente, o estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; executar, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças; desenvolver atividades ocupacionais em grupos de crianças; executar atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; acompanhar e cuidar dos menores durante a permanência nos estabelecimentos escolares, proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro, bem como, prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; zelar pelo material sob sua responsabilidade; colaborar e participar de feiras, eventos comemorativos e demais atividades extras nas creches; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDAGOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 565,25

Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica, relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas, planejar, coordenar, organizar e executar atividades pedagógicas concernentes ao corpo docente e discente.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 565,25

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 565,25

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR DE FILOSOFIA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 565,25

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 565,25

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 565,25

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PSICÓLOGO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.250,00

Aplicar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e orientação psicossocial. Participação em programas de aptidão profissional. Estabelecimento de alternativas de solução em casos de problemas de ajustamento pessoal e familiar. Emissão de pareceres e laudos técnicos na área. Elaboração de documentos e relatórios, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: RECEPCIONISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Receber e encaminhar autoridades e visitantes; Prestar informações pessoalmente ou por telefone; Receber, anotar e transmitir recados; Agendar entrevistas e reuniões; Providenciar café e água para os visitantes; Encaminhar pessoas para atendimento; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30 horas)

VENCIMENTO: R$ 435,08

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os consulentes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade ( crianças, gestantes e outros); participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 471,78

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os consulentes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população; desenvolver em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde; organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal; desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividade; realizar ações de apoio ao atendimento clinico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; realizar ações de atendimento clinico odontológico voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética, e função mastigatória do individuo; atuar no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de saúde; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

Executar atividades relacionadas com a preservação do meio ambiente e saúde comunitária; fiscalizar supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de vendas de alimentos em lugares públicos, salão de beleza, clínicas e hospitais, farmácias, matadouros, feiras, fábricas de alimentos quanto ao cumprimento da legislação pertinente; executar tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Desenvolver ações de vigilância epidemiológica. Atuar no controle de endemias locais. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças. Executar ações de combate aos vetores e outros causadores de doenças. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças endêmicas. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas.

CARGO: TRABALHADOR RURAL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Executar atividades pertinentes a função.

CARGO: VIGILANTE (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 415,00

Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências da Prefeitura, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando se pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar à tomada de providência; acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura; Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontrada; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos; Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Enfermeiro PSF/PACS, Farmacêutico, Jornalista, Museólogo, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo PSF, Psicólogo, Técnico de Nível Superior para Vigilância Sanitária.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

Direito Civil: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Pessoas absoluta e relativamente incapazes. Das pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e privado; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos: erro, dolo, coação, simulação e fraude. Tomada dos atos jurídicos: nulidade absoluta e relativa; Ratificação. Atos ilícitos: conceito e espécie; institutos afins. Prescrição e decadência; causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade; Cláusula penal; Extinção; Inexecução; Juros; Correção monetária. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Transação. Contratos: definição; classificação; locação de coisas e prestação de serviço; Diferença entre prestação de serviço e contrato de trabalho; Empreitada; Comodato; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Transação. Obrigações por atos ilícitos. Responsabilidade civil: Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Direitos reais: posse; propriedade; condomínio; enfiteuse; servidões. Direitos reais de garantia. Direito Constitucional: Teoria geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição; classificação das constituições. Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Federação; bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Governo da União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Estabilidade. Poder Judiciário: Disposições Gerais; Estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; Limitação do poder de tributar; Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias; Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas: Princípios gerais; Estrutura dos orçamentos públicos; Princípios e normas constitucionais orçamentárias; Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana e bases constitucionais do direito urbanístico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Sistema Financeiro Nacional. Direito Administrativo: Administração pública: princípios fundamentais; poderes e deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie; Anulação e Revogação. Licitação e contratos (Lei nº 8.666/93); modalidades de contratos administrativos. Agentes e servidores públicos. Administração direta e indireta. Serviços delegados, convênios e consórcios. Regimes jurídicos dos servidores públicos: direitos, deveres, responsabilidades. Intervenção no domínio econômico. Controle da administração pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional: sistemas de contencioso administrativo e de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Processo disciplinar. Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação. Bens públicos. Poder de polícia. Desapropriação. Direito do Trabalho: Normas gerais de tutela do trabalho. Normas especiais de tutela do trabalho. Contrato individual do trabalho. Relação de emprego: caracterização. Os sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, trabalhadores avulsos,eventuais e temporários.Sucessão de empregador. O contrato de trabalho: alocação de mão-de-obra e empreitada - características e diferenciações. Terceirização: conceito, tendências e caracterização, subempreitada, responsabilidade subsidiária e solidária, enunciado 331do TST e Art. 455 da CLT. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Processo judiciário do trabalho: dissídios individuais e coletivos. Lei no 5.811, de 11/10/1972. Lei no 6.019, de 3/1/1974. Direito de greve. Súmulas do TST. Direito Comercial: Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social; tipos de sociedade de pessoas. Sociedades por ações: sociedade aberta e fechada; Constituição, Objeto, Ações, Capital social, Assembléias Gerais, Administração, Direitos e deveres dos sócios, Administração e gerências. O código de defesa do consumidor, princípios gerais, campo de aplicação. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Sociedades anônimas: objeto social, capital social, valores mobiliários, acionistas, órgãos sociais, operações de transformação, incorporações, fusão, cisão, sociedades controladoras. Controladas e controlados. Dissolução e liquidação das sociedades. Sistema Financeiro Nacional: Noções e Lei nº 4.595, de 31/12/64. Títulos de crédito: Noções, Endosso e aval. Letras de câmbio. Notas promissórias. Cheque. Duplicata. Conhecimento de depósito e warrant. Conhecimento de transporte. Letra imobiliária. Cédula de crédito industrial. Contratos e obrigações mercantis: formação, lugar, nominados e inominados, Coligados, Subcontratos. Alienação fiduciária. Arrendamento mercantil (leasing). Propriedade industrial: invenções e marcas. Conceito e proteção legal. Falência e concordata: normas gerais; Quadro geral de credores e classificação dos créditos. Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei nº 6.024, de 13/03/74): instituições sujeitas, Processo e efeitos; Cessação dos regimes; Indisponibilidade dos bens; Inquérito administrativo; Responsabilidade dos administradores e membros do conselho fiscal; Poderes e responsabilidades do interventor e do liquidante. Direito Processual Civil: Jurisdição: características; poderes; princípios; espécies. Competência: espécies; perpetuação; modificações; continência; prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: conceito; Teoria; Condições; Classificação; Elementos; Cumulação de ações. Processos: conceito; Espécies; Procedimento; Princípios; Pressupostos; Formação do Processo; Sujeitos da relação processual. O Juiz. Órgãos auxiliares. Partes. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Embargos de terceiros. Petição inicial: pedido. Formas. Causa de pedir. Modificações do pedido. Resposta do Réu: contestação. Defesa de rito e de mérito. Defesa indireta. Execução. Reconvenção. Revelia. Procedimento sumaríssimo: peculiaridades. Atos processuais: formas; Lugar; Tempo; Prazos; Preclusão; Prescrição; Decadência. Teorias das Nulidades. A prova: espécies; Objeto; Ônus; Valoração. Atos do Juiz: sentenças; Estrutura; Requisitos; Classificação; Defeitos; Efeitos; Coisa julgada; A motivação das decisões judiciais. Procedimentos especiais. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Execução de sentença: definitiva, provisória e liquidação. Processo de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Processamento. Recursos: generalidades; Duplo grau; Pressupostos; Recurso extraordinário; Especial; Adesivo; Apelação; Agravo; Embargos de Declaração; Embargos infringentes; Representação e correição. Processo cautelar: estrutura; Espécies; Liminar; Peculiaridades; Execução; Recursos. Direito Tributário: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com Direito Financeiro. Sistema constitucional tributário: poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Código Tributário Nacional. Tributos: conceito; natureza jurídica. Classificação. Espécies. Tributos e preço público. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Diferenciação tributária. Capacidade contributiva. Imunidade tributária. Impostos: União Federal. Estados-Membros. Municípios e Territórios; princípios e normas constitucionais. Rendas compatíveis. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço; Aplicação; hermenêutica tributária; Lei interpretativa; Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Obrigação tributária, Elementos: Lei; Fato gerador; Sujeitos e objetos; Sujeição passiva direta e indireta; Espécies principal e acessória. Domicílio tributário. Crédito tributário. Natureza jurídica: características, função; efeitos; modalidades e alterabilidade. Suspensão: moratória. Depósito do montante integral. Reclamações e recursos. Mandado de segurança. Extinção; pagamento; consignação e pagamento; compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado e homologação do autolançamento. Decisão administrativa. Decisão judicial. Decadência. Prescrição. Exclusão: isenção; anistia. Garantias e privilégios. Preferência. Cobrança judicial. Concurso de credores. Falência. Concordata. Inventário do arrolamento. Liquidação e sociedade. Dívida ativa. Certidão negativa. Crédito tributário. Do Sistema Tributário Nacional: princípios; competência tributária privativa, concorrente e residual. Tributos: conceito e espécies: contribuições sociais, de intervenções no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas; empréstimos compulsórios; legislação tributária; vigência; eficácia; interpretação. Direito Penal: Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27/12/90 e Lei nº 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 26/06/86).

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CONTADOR

Lei n. 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Imposto de renda de pessoa física e jurídica. IRRF. ICMS. PASEP. COFINS. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Lei n°. 8.666/93 e suas e suas alterações posteriores. Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENFERMEIRO

Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ENFERMEIRO PSF/PACS

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Enfermeiro no PSF; assistência de enfermagem a: pacientes portadores de diabetes-mellitus. Assistência de enfermagem à saúde da criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento); Assistência de enfermagem à saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer ginecológico e DST/AIDS); Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção. Ética Profissional.

FARMACÊUTICO

A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar). Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia. Administração de Estoques. Administração de Recursos Humanos. Central de Abastecimento Farmacêutico. Seleção de Medicamentos em todos os Níveis de Atenção à Saúde e Padronização. Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação. Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas. Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia. Sistemas de Liberação de Fármacos. Suporte Nutricional. Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento ao Paciente. Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos. Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica. Farmacologia Geral. A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Controle de Infecção Hospitalar. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. Material Médico Sanitário. Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar. Legislação Farmacêutica. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Ética Profissional.

JORNALISTA

Teoria da Comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Legislação em comunicação social: Lei da imprensa, Código de Ética do Jornalista, Regulamentação da profissão de jornalista. Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. Comunicação Pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Propriedade Cruzada dos Meios de Comunicação. Princípios gerais da pauta. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, release. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição.

MUSEÓLOGO

Museologia Social, Museu e Patrimônio Cultural;A Ecomuseologia e o Ecomuseu; Oecomuseu; A museologia e o museu comunitário; Museologia e Memória; História oral: registros da memória; Museologia e Identidade e patrimônio Cultural; Categorias do patrimônio cultural material; Danos causados ao patrimônio cultural material; Patrimônio cultural imaterial; Funções e propriedades do patrimônio imaterial brasileiro; Museologia, Turismo e Patrimônio Imaterial; Sobre o turismo cultural; Função Social do Museu; Função sócio-educativa e museu; Execução de ações sócio-culturais e educativas; Programas educativos do museu; Patrimônio Cultural: Recurso Interdisciplinar para Ações Educativas; Educação Patrimonial: ensino- pesquisa com patrimônio cultural; Pesquisa Museológica com o Patrimônio Cultural: Conceitos, Métodos E Instrumentos; Definição de Bem Cultural; Pesquisa museológica: contribuições das ciências humanas, sociais e da ecologia; Tratamento e Interpretação dos Dados; Abordagem ecológica ou holística: o pensamento sistêmico; Informações sobre o patrimônio cultural de uma comunidade: o diagnóstico; Produção e comunicação do conhecimento; Museus Especializados (Universitários); Tipos de museus de acordo com suas coleções; Acervos, temáticas e recursos museográficos; Aquisições museológicas; Política de aquisição; Ética da Aquisição museológica; Conservação de bens culturais materiais; Documentação Museológica; Materiais para a documentação de acervos museológicos; Tombamento; Técnicas para a marcação dos objetos; Projeto de Ação Documental; Segurança de museus; Museografia: Definição, Tipos de Exposições e Planejamento Museográfico; Tipos de exposições; Planejamento museográfico; Roteiro museográfico; Mobiliários Museográficos; Programação visual de painéis; Esquema cromático e montagem da exposição; Montagem da exposição; Programa de manutenção; Projeto para obter patrocínio; Avaliação dos resultados de uma exposição; O Projeto para Implantação do Museu Local; Aspecto jurídico; Estrutura administrativa e organizativa do museu local; O orçamento; Fontes de financiamento; Recursos Humanos; O projeto da arquitetura do museu local.

NUTRICIONISTA

Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional: índice de massa corporal. Dietoterapia: nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas; nas enfermidades renais; nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ODONTÓLOGO

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más- oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ODONTÓLOGO PSF

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Odontólogo no PSF: integração da equipe de saúde bucal; Planejamento, Organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para área de abrangência da unidade de saúde, região e município; Os programas de saúde bucal do Governo Federal; A cárie; Doenças causadas pelas cáries; O atendimento Odontológico no PSF; Ética Profissional.

PSICÓLOGO

O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Políticas de Saúde. Bases de Saúde Coletiva. Conhecimento Básico em Saúde Pública. Gestão e Gerência em Saúde. Informações em Saúde, Planejamento, Programação e Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde. Noções de Informática. Evolução histórica das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental (poluição da água, ar, esgotamento sanitário e resíduos sólidos); Vigilância Sanitária (áreas de abrangência). Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. Vigilância Sanitária. Histórico da Vigilância Sanitária no Brasil - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (atribuições da União, Estados e Municípios). Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde. Importância da intersetorialidade para a Vigilância Sanitária. Planejamento em Saúde. Planejamento e programação das ações locais de saúde. Planejamento e programação das ações de vigilância sanitária. Informações em saúde. Produção de informações para a vigilância sanitária. Principais sistemas de informações em saúde. Educação e comunicação, participação e mobilização social. Educação sanitária. Comunicação em saúde. Noções de Legislação em Vigilância Sanitária. O papel da legislação para a ação de Vigilância sanitária. Principais legislações federais, estaduais e municipais.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Médico

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CLÍNICA MÉDICA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Preenchimento da declaração de óbito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO

Conhecimentos básicos de clínica médica.

MÉDICO PSF

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Médico no PSF: integração da equipe de saúde; Planejamento, Organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para área de abrangência da unidade de saúde, região e município; Saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam as necessidades da demanda específica; Afecções; Procedimentos específicos relativos as ações específicas; Execução de exames médicos, diagnósticos, prescrição de medicamentos, realização de outras formas de tratamento, pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; Atividades de educação em saúde junto a usuários individualmente e/ou junto a grupos a comunidade local, regional e/ou municipal; Participação nas juntas médicas. Legislação e Ética Profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Puberdade, esterilidade conjugal, endometriose. Pré-natal normal e patológico. Ginecologia endócrina: anomalias congênitas do aparelho reprodutor feminino, vaginites e cervicites, câncer do colo uterino, tumores do ovário, câncer de mama, hiperplasia endometrial, doenças sexualmente transmissíveis. Seguimento, controle, intercorrências, assistência ao parto, infecções e gravidez, D.S.T. e gravidez, gravidez na adolescência e na mulher com mais de 35 anos de idade; eclâmpsia, sofrimento fetal, coriomas, climatério, imunização. Aleitamento materno. Tuberculose. Hanseníase. AIDS, rubéola, sarampo. Alterações menstruais. Planejamento familiar. Preenchimento da declaração de óbito. Preenchimento da declaração de óbito. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO PEDIATRA

Alimentação da criança, imunização: infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias; generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas; esquema de vacinação; diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitose, plicogênica, leucemia, cardiopatias, acianóticas, úlcera péptica, tumores ósseos e gonadais, febre amarela); alimentos e alimentação da criança e do adolescente; prevenção e controle de zoonoses. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90);

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Pedagogo, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Artística, Professor de Filosofia, Professor de Geografia, Professor de Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEDAGOGO

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS. Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: I natismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionismo. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político-Pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo ensino-aprendizagem. Parceiro político-pedagógico do professor. A interação professor-aluno. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Organização do trabalho na escola pública. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos. FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal - Capítulo III - Artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.424/96 - FUNDEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Constituição do estado da Bahia e legislação local.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais e modificados. Interações intra e inter-específicas. O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento. Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções: digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora, endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade. Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas relações com a Física e a Química. Física: eletricidade, máquinas, conceitos básicos de mecânica. Química: estrutura da matéria, substâncias, misturas e combinações. Noções de funções e reações químicas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Princípios e critérios para o planejamento de conteúdos e atividades. Critérios na seleção dos conteúdos culturais. Interdisciplinaridade. Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao ensino da Arte. História da Arte - Renascimento, Barroco, Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil. Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão Plástica. Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. Artes Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. Cultura popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações Artísticas e Populares Brasileiras.

PROFESSOR DE FILOSOFIA

A condição humana. Natureza e cultura. Concepções de homem. A Técnica: As transformações da técnica. Técnica e ciência. Técnica e alienação. A tecnocracia. O conhecimento. O que é conhecimento? Modos de conhecer o mundo. Conhecimento, pensamento e linguagem. Conhecimento, pensamento e lógica. O senso comum: A ideologia. A contra-ideologia. O pensamento mítico: O que é mito? Funções do mito. Características do mito. O mito hoje. O conhecimento filosófico: 1ª parte: O que é filosofia? O pensamento filosófico. Ceticismo e dogmatismo em filosofia. O nascimento da filosofia. A teoria do conhecimento: A teoria do conhecimento na antigüidade. A teoria do conhecimento na Idade Média. A teoria do conhecimento na Idade Moderna. A teoria do conhecimento na Idade Contemporânea. A ciência: O que é ciência. O método científico. A revolução científica. As ciências humanas. Ciência e filosofia. Moral: O mundo dos valores: O que é valor. O ato moral. O homem virtuoso. Obrigação e liberdade. Progresso moral. Concepções éticas: A concepção grega de moral. A moral iluminista. Marx: a moral como superestrutura. A questão moral contemporânea. A afetividade: A paixão. A amizade. O amor. A política: O que é Política: Força e poder. Política: teoria e prática. A democracia: Democracia: formal e substancial. Democracia: direta ou indireta. Democracia e cidadania. Concepções da política: Primeira parte - Política antiga e medieval: Concepção grega de política. A política medieval. Segunda parte - Liberalismo: antecedentes e desenvolvimento: Maquiavel - a autonomia da política. O fortalecimento do Estado. As teorias contratualistas. O liberalismo. Críticas ao modelo liberal. Terceira parte - O socialismo: A utopia da igualdade. O marxismo. O anarquismo. A social democracia. O socialismo real. A violência: O que é a violência. Tipos de violência. Violência e política. Guerra e paz. Formas de discriminação: Preconceito e discriminação. O racismo. O machismo. Estética: O que é arte? Funções da arte: Função pragmática ou utilitária. Função naturalista. Função formalista. O belo: O feio. O gosto. Arte de elite, arte popular, arte de massa. Arte de elite: características. Arte popular ou folclore. Arte de massa. A televisão: TV como meio de comunicação de massa. Linguagem na TV. A telenovela.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio. Geografia geral do Brasil, do estado da Bahia e do Município.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem.Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1º e do 2º grau (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1º e 2º. Geometria plana (teoria de tales, pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Geometria espacial e analítica Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO: Auxiliar Administrativo "B", Auxiliar de Farmácia, Instrutor de Informática,Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem PSF, Técnico de Higiene Dental , Técnico de Vigilância Epidemiológica.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO "B"

Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Dispensação de medicamentos genéricos; Estocagem de medicamentos: considerações gerais; Formas de apresentação de medicamentos; Higiene, Limpeza, Assepsia e Segurança; Noções de Legislação Farmacêutica; Noções sobre Medicamentos; Via de administração dos medicamentos; Noções de Primeiros Socorros; Doenças sexualmente transmissíveis; Noções Básicas de Farmacologia; Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90).

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais: DOS, Windows 95/98/XP/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Cabeamento, Windows NT/2000/98/XP, Internet e intranets; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, etc.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno- infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A função do auxiliar de enfermagem no PSF; Atenção Básica a Criança, Gestante, Idoso; Aspectos éticos da assistência de enfermagem; Assistência de enfermagem no atendimento às endemias; vacinação; Cuidados de enfermagem à pessoa com afecções gastrointestinais, cardiovasculares, respiratórias e hematológicas; Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; cuidados de enfermagem no pré- natal; pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral. Anatomia Dental. Patologias Orais. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene Dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana; Prevenção da Cárie e Doença Periodontal; Flúor (composição e aplicação). Dieta. Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos. Ergonomia. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a Saúde Bucal. Educação em Saúde: conceitos básicos. Programa de Saúde da Família. Sistema Único de Saúde. Ética profissional.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); Portaria 5, de 21 de fevereiro de 2006 que inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos; Guia de Vigilância Epidemiológica. SUS

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO: Pajem, Recepcionista

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Motorista, Motorista de Carro Pesado, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

MOTORISTA DE CARRO PESADO

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Costureira, Jardineiro, Marceneiro, Vigilante

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE ALFABETIZAÇÃO: Ajudante de Marceneiro, Ajudante de Pedreiro,Cozinheiro, Gari, Operador de lavanderia,Trabalhador Rural

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira
Concurso Publico edital Nº 033/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº Inscrição: ____________________________________ Cargo: ____________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da prova Objetiva

( ) Contra Resultado da Prova Prática

( ) Outro

Ref. Prova Objetiva:

Nº Questão: _______________________

Gabarito Oficial: ____________________

Resposta do Candidato: ______________

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
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_________________________, ____ de ________________ de 2009

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Assinatura do Candidato