Prefeitura de Governador Jorge Teixeira - RO

Notícia:   Prefeitura de Governador Jorge Teixeira - RO abre 16 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº 02/SEMAD/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROVA ESCRITA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO

A Secretaria Municipal de Sade Administração do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, por meio da Comissão Especial no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4.684/GP/2013, torna Publico as normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado, devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob nº 63.761.944/0001-00, com sede na Av. Pedras Brancas, 2673, Centro, na cidade de Governador Jorge Teixeira, com Fulcro na Lei Municipal nº 512/GP/2010 e 513/GP/2010 de 10 de Maio de 2010, e demais legislação pertinente resolve: divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas e critérios para a realização de Teste Seletivo Simplificado, conforme Processo Administrativo nº 223/06/2013, para provimento de Vargas de cargo temporário de 16 (Dezesseis) vagas nível Fundamental que serão selecionado e classificado os candidatos para desempenhar serviços, no âmbito da Administração Municipal, nas funções descritas no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo Simplificado será regido por este Edital que será executado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, objetivando a contratação temporária e gradual de: Agente Comunitário de Saúde.

1.2 O Teste Seletivo Simplificado, responsabilidade da Comissão Especial (Decreto 4.684/GP/2013), consistira de prova e avaliação conforme especificação neste Edital, relativa às funções constantes do anexo I e onde ficam estipulados o numero de vagas, a jornada semanal de trabalho, a remuneração e o local de lotação dos candidatos classificados na forma deste Edital.

1.3 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde devera apresentar requisitos para Concorrer o Exercício de sua Função na área da Comunidade em que for atuar os quais consiste em desenvolver e executar, suas atividades, sob supervisão e orientação de sua respectiva Coordenadora de Equipe , auxiliando as ações de educação em saúde, dentro da alteração básica com ênfase na realização de ações que visa a promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos e agravos a saúde e intervir nos problemas de forma a diminuir a proliferação de doenças com ações de promoção da saúde, dentro de uma área de abrangência, realizando mapeamento de sua área, cadastrando as famílias e mantendo o cadastro atualizado, como também identificar áreas de risco, indivíduos e famílias em situação de risco, participar de programas de treinamento e aperfeiçoamento da área de atuação, bem como, executar outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a Lei Nº 11.350 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 - DOU DE 06/10/2006, Lei Orgânica do SUS 8.080/90 e outras legislações sanitária em vigência.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS VAGAS DE DEFICIENTES, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE.

CARGOS

VAGAS

C. HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

16

40 H

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1 - Serão destinados 10% do número de vagas às pessoas com deficiência, dependendo do quantitativo de vagas por área, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.2 - O cargo de Agente Comunitário de Saúde destina-se ao provimento das vagas existentes por áreas, de acordo com o a distribuição constante no Anexo I.

2.3 - A formação de Cadastro Reserva, também será feita por área de acordo com a distribuição constante no Anexo I.

2.4 - A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, e sim, a expectativa de ser nomeado dentro do número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem classificatória e o prazo de validade do Processo Seletivo.

3- DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo Público, dar-se-á através do endereço eletrônico www.governadorjorgeteixeirra.ro.gov.br. Ou pessoalmente na Sede da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira no prazo estabelecido neste Edital em Horário Comercial.

4. REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO DO CARGO DE ACS

4.1. Regime Jurídico: celetista.

4.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

4.3. O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, através da Secretaria Municipal de Saúde, a luz dos interesses e necessidades da Administração Municipal.

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARÁ O EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

5.1. Residir na área em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

5.2. haver concluído o ensino fundamental;

5.3. possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho da função, que envolverá deslocamentos para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo público;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;

6.2. LOCAL DAS INSCRIÇÕES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, LOCALIZADA NA AVENIDA PEDRAS BRANCAS, nº 2678, Centro.

6.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 24 a 26 de Abril de 2013

6.4. HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: das 8 h às 12 h e 14h às 17h.

6.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: GRATUITA

6.6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

6.7. O candidato, pessoalmente, deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

b) ficha de inscrição preenchida, em modelo fornecido, parte integrante deste edital, na qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste edital;

c) Original e fotocópia legível da cédula de identidade ou documento que contenha foto, filiação e assinatura;

d) Original e fotocópia legível do CPF;

e) Original e fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

f) Fotocópia legível do laudo médico de deficiência do candidato, se for pertinente.

g) Fotocópia legível do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de locação), na área que pretende atuar.

h) Na impossibilidade de apresentação de comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração de residência assinada pelo proprietário ou responsável pelo imóvel onde reside o candidato.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1 DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão municipal, não sendo permitido desvio de cargo.

7.2. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

a) o cadastro de pessoas de sua micro área, bem como sua atualização;

b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua área de atuação;

c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família de sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

h) será permitido aos ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

8. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas ao cargo,

8.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo medico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, assinado pelo médico e o número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbado e datado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), escrito forma clara e legível.

8.3. O candidato portador de deficiência quando convocado, deverá submeter-se a exame de saúde e perícia médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal Governadora Jorge Teixeira - RO, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador e grau de deficiência, com a finalidade de verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo Público (Constituição Federal, art. 37, VIII) e, caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

8.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8.5. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

8.7. As vagas destinadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

8.8. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

8.9. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo médico e do requerimento de solicitação de atendimento especial, ato da inscrição.

8.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação durante a realização das provas e do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará quando necessário sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

8.12. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

9. PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. 1º ETAPA: PROVA OBJETIVA

9.1.1 O processo seletivo consistirá de PROVA OBJETIVA, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos que tenham as inscrições homologadas.

9.1.2. O candidato que tiver nota igual a zero em um dos conteúdos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.3. A prova objetiva esta prevista para o dia 28 de abril de 2013, com início às 9 horas e término às 12 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Armindo Ferreira Fraga.

9.1.4. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmado após a publicação de Edital;

9.1.5. Os candidatos deverão comparecer ao local onde a prova será realizada com uma hora antecedência do horário marcado para o início da prova, pois os portões permanecerão abertos somente até às 9 horas, horário local, após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

9.1.6. A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

9.1.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica preta ou azul, transparente, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura para ingresso na sala de provas.

9.1.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação, Corpo de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; CTPS; que por Lei Federal, vale como identidade; carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

9.1.9. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

9.1.10. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.1.11. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, não haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

9.1.12. O candidato deve realizar a conferência do Caderno de Questões e o seu Cartão de Respostas, no momento de seu recebimento. Caso esteta incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

9.1.13. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

9.1.14. Será eliminado do certame o candidato que não assinar o cartão de respostas.

9.1.15. Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados e removidos as baterias durante o período de realização da prova, sendo eliminado o candidato que tiver seu aparelho acionado durante a prova.

9.1.16. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, boné, óculos escuros e tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora, sob pena de eliminação imediata do candidato do Processo Seletivo Público.

9.1.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

9.1.18. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de estranhos ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

9.1.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alega do pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

9.1.20. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou de locais previamente marcados.

9.1.21. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer na sala, sendo somente liberados após assinarem, a ata de ocorrência.

9.1.22. E expressamente proibido fumar durante a prova e ou nas dependências do local de prova, sujeito a pena conforme Art.49 da Lei 12.546/11.

9.1.23. Ao término da prova é expressamente proibido o candidato permanecer nas dependências do prédio (local de prova). 10. PROVA OBJETIVA

10.1. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.2.1. A prova objetiva será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento.

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

MATEMÁTICA

05

0,5

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,0 20
CONHECIMENTOS REGIONAIS 05 0,5 05
TOTAL 40 -60

10.3 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

10.3.1. - PORTUGUÊS (10 questões): compreensão de textos; identificação de vogais e consoantes; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao numero de silabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); quanto ao numero (plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; divisão silábica; coletivos; pontuação; substantivos próprios e comuns; tempos verbais: presente, passada e futuro; ortografia.

10.3.2. - MATEMÁTICA (05 questões): números pares e impares; números inteiros e decimais; números cardinais e ordinais; números primos e naturais; sistema de numeração (decimal e romano); frações; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; Máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; operações com conjuntos; regra de três simples; expressões numéricas com as quatro operações fundamentais; sistemas de medida (cumprimento, Superfície, volume capacidade, massa, tempo).

10.3.3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (20 questões) : Noções de Políticas de Saúde Publica - o SUS e seu funcionamento; Atenção Básica de Saúde, legislação do SUS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Ambiental, Programa Saúde da Família - funcionamento e sistematização, Programa de Agentes Comunitários de Saúde - funcionamento e sistematização.

10.3.4. - CONHECIMENTO REGIONAL: (05 questões): Historia Regional; Povoamento das Terras do Município de Governador Jorge Teixeira; Abertura da Linha 623 - RO-463; Criação do Município de Gov. Jorge Teixeira, Poder Executivo e Legislativo, Geografia de Governador Jorge Teixeira, Relevo/Vegetação

11. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1. O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído nas tabelas constantes dos itens 10..1.

11.1.1. As provas terão o valor de 60 (sessenta) pontos.

11.1.2 Serão considerados aprovados, os candidatos com nota de classificação igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

11.1.3. Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

12. RECURSOS

12.1. O prazo para recurso do resultado das etapas do Processo Seletivo Publica será de 24 horas, após a divulgação de cada resultado.

12.1.2. Os recursos deverão ser entregues em duas vias, direcionados à Comissão responsável pelo Processo Seletivo, no prazo estabelecido neste Edital.

12.1.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

12.1.4. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

12.1.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.1.6. Após a divulgação do resultado final não caberá mais recurso na esfera administrativa contra o gabarito e questões das provas.

12.1.7. Na ocorrência do disposto nos itens 12.1.5 e 12.1.6, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida na prova.

12.1.8. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

13. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. Havendo igualdade na contagem geral dos pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de pontos em Matemática;

d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Regionais;

e) tiver maior idade;

f) em permanecendo o empate, será realizado sorteio.

14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

14.1. Terão classificação final no Processo Seletivo Público os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva.

14.2. A nota final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

14.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

14.4. O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado no endereço eletrônico www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br, e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira.

15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este edital será contratado pela Secretaria Municipal de Administração, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações com Serviços Militares, para candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) comprovar que possui o grau de instrução exigido para o cargo, "Ensino Fundamental Completo" e atender aos demais requisitos mínimos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) residir no área em que atuará;

i) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

j) não acumular cargo, emprego ou função pública nem receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse;

I) será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido da documentação necessária para a contratação;

m) a contratação no cargo de ACS será efetuada se o candidato permanecer residindo na área de atuação para a qual concorreu.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

16.1. Esse Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver necessidade e interesse da administração pública municipal.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

17.2. Os locais, data e horário para realização da prova objetiva, será divulgados no endereço eletrônico www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br e afixados no mural da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira e Secretaria Municipal de Saúde;

17.3. Não será fornecido nenhum tipo de informações sobre o Processo Seletivo por telefone;

17.4. Em qualquer fase do Processo Seletivo Público ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade nas informações prestadas pelo candidato, este será automaticamente desligado ou eliminado do processo de seleção.

17.5. Não poderá participar da seleção cônjuges e/ou parentes em linha reta até o 3º grau, dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

17.6. As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.7. A não comprovação, pelo candidato que tiver a sua classificação homologada quanto aos requisitos para a contratação e demais requisitos legais, implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico.

Governador Jorge Teixeira, 01 de abril de 2013.

FÁBIO ANTÔNIO DE ARAÚJO PÁDUA
Secretário Mun. de Administração

ANEXO I

Edital Nº 02/ 2013

QUADRO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DISTRIBUÍDO POR BAIRRO

FUNÇÃO

GRAU DE ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO /SEMANAL

REMUNERAÇÕES

LOTAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 + Adicional de Insalubridade, Gratificação prevista em Lei.

ZONA URBANA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LH 648 DO INICIO ATE O MEIO DA LH. E DO MEIO DA LH ATÉ O FINAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LH: 644

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LINHA RO, TRAV. DA 623 +625 DA FAZENDA ATE O FINAL DA RO, DA PONTE DO RIO JARU + LH 625 ATE O FINAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LINHA 638

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LINHA 664

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade, Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL COLINA VERDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade, Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LINHA 666/668

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade, Gratificação prevista em Lei.

ZONA RURAL LH. 621 SUED ALVES DO TRAV. DA 644 ATE PROF. ROSE DA CASA DA PROF ROSE RO ATE TRAV. DA 623 E 621 ATE O FINAL DA LINHA.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade, Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LINHA 623 ATÉ KM 32

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 678,00 Adicional de Insalubridade, Gratificação prevista em Lei

ZONA RURAL LINHA 659 ANTES E DEPOIS DE COLINA VERDE