Prefeitura de Goioerê - PR

Notícia:   Prefeitura de Goioerê - PR abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 001/2013

Rua José Bonifácio, 1.208 - Centro. Goioerê - PR. Cep: 87.360-000
Fone/FAX: (44) 3909-3048 Email: decgoioere@gmail.com.br

FÁTIMA NEVES, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 2.169/2.013, e considerando:

I . o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II . a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

III . a urgência e a necessidade de contratar professores substitutos para as áreas de atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV . que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica e;

V . que por se tratar de serviço público essencial o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para professor nas áreas de atuação dos ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLAR), para preenchimento de até 30 (trinta) vagas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, definidas em legislação específica.

1.3 Das vagas existentes 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de necessidades especiais no ato da inscrição.

1.3.1 Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal 2.169/2013.

2.2 O contrato terá vigência até o dia 31 de julho de 2013.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Goioerê, localizada na Rua José Bonifácio, 1.208, em Goioerê-PR, das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 28/01/2013 a 29/01/2013.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e escolaridade; reunir a documentação solicitada em envelope e entregar ao responsável pelo recebimento das inscrições, na Secretaria Municipal de Educação.

3.3 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

3.5 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

3.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil (Pré-Escolar), o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade:

a) ter concluído curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou

b) ter concluído Curso Normal Superior; ou

c) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou de Alfabetização e Educação Infantil; ou

d) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, mais curso de Magistério de Nível Médio.

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de Identidade);

5.2 Para comprovar a Escolaridade para atuação na Educação Infantil (Pré-Escolar) e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o candidato deverá apresentar:

a) Cópia de Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar e/ou;

b) Cópia de Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar;

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

- Cópia de Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, ambos na área da Educação desde que diferente daquele utilizado no requisito "escolaridade", constante no item 4. As habilitações originárias de mesmo curso de licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no subitem 6.4.

- Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Pós - Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente.

5.4 As cópias dos documentos apresentados deverão ser autenticadas (com exceção do RG que poderá ser cópia simples) e não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade e aos títulos de aperfeiçoamento profissional.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 A pontuação pela habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, observado o disposto no subitem 4.1.5, será atribuída conforme especificado abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas um dos itens, com limite de 60 (sessenta) pontos:

a) candidato licenciado em Pedagogia, qualquer habilitação, mais Curso de Magistério, no Nível Médio; ou licenciado em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou de Alfabetização e Educação Infantil; ou detentor de Curso Normal Superior - 60 (sessenta) pontos.

b) candidato com Curso de Magistério no Nível Médio - 50 (cinquenta) pontos.

6.4 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, observado o disposto no subitem 5.3, terá o limite de 40 (quarenta) pontos:

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTOS

Doutorado

12

Mestrado

10

Pós-graduação

08

Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado nas alíneas "c" e "d" do subitem 4.1.5

05

Curso Superior de Licenciatura Curta

03

Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados nos últimos 04 (quatro) anos, comprovados por meio de certificado de no mínimo 40 horas.

02

7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada por Comissão a ser designada, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

8.1 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) possuir mais de uma graduação na área da Educação;

b) possuir mais de um curso de especialização (pós-graduação);

c) for o mais idoso.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado em Diário Oficial do Município, na imprensa local e em edital próprio fixado na Secretaria Municipal de Educação.

8.3 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Goioerê, o levantamento das vagas, bem como a elaboração de edital específico para sua divulgação.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia posterior a divulgação da lista de classificação.

9.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura do Município de Goioerê não sendo consideradas reclamações verbais.

9.3 Os recursos serão analisados por Comissão, formalmente designada, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.4 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no órgão oficial do Município.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A distribuição das aulas será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Goioerê.

10.2 Os candidatos classificados serão convocados por edital específico.

10.3 O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo nomeado será de acordo com as necessidades do respectivo órgão de lotação.

10.4 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.5 No ato de sua contratação o candidato deverá assinar uma Declaração de não acúmulo de cargo.

10.6 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

10.7 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade.

10.8 O Contrato de Trabalho será estabelecido em Regime Especial e para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas de acordo com a necessidade;

10.9 Para a contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário das aulas com a outra atividade que o candidato possa exercer;

10.10 A remuneração será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada a qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

11.3 O candidato será eliminado da lista de classificação se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) rescisão contratual, após sindicância;

c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;

d) demissão por órgão público, por justa causa.

11.4 No chamamento de professores para distribuição de aulas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.

11.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, na Secretaria Municipal de Educação de Goioerê seu endereço e número de telefone.

11.6 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência.

11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

11.8 O Processo de Seleção Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31 de julho de 2013.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Goioerê.

Goioerê, 15 de Janeiro de 2013.

FÁTIMA NEVES
Secretária Municipal de Educação