Prefeitura de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Goiás - GO abre vagas para Psicólogo, Coordenador e Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2013

Gestão 2013-2016

O MUNICÍPIO DE GOIÁS/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 01/2007, do Conselho Nacional de Assistência Social, Lei Municipal nº 009, de 15 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de situação de excepcional interesse público, disciplina tais contratações e dá outras providências"; e no Decreto Municipal nº 62 de 16 outubro 2013, torna público o presente EDITAL de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que fixa as regas para o certame cujo objeto é seleção para a contratação temporária, por prazo determinado, e para atendimento de situação de excepcional interesse público, de profissionais para atuarem no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e conduzido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 62 de 16 de outubro de 2013.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada no placar oficial da sede da Prefeitura Municipal de Goiás, situada na Praça da Bandeira, nº 01, Centro, e divulgada nos meios de comunicação disponíveis no Município.

1.3 O processo destina-se à seleção de profissionais, nas áreas especificadas no item 2 deste Edital, para a contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, por até igual período.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação obtida por meio da análise curricular e da entrevista efetuadas pela Comissão responsável pela seleção.

1.5 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

1.5.1 pelo término do prazo contratual;

1.5.2 por iniciativa da Administração Pública; e

1.5.3 por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DOS CARGOS E SEUS QUANTITATIVOS, DA HABILITAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 Os interessados concorrerão aos cargos especificados, nos limites das vagas oferecidas, conforme os seguintes quadros demonstrativos:

2.1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO I

QT.

CARGO

LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

01

Psicólogo

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

R$ 1.900,00

40 HORAS

2.1.2 QUADRO DEMONSTRATIVO II

QT.

CARGO

LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

01

Coordenador

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

R$ 2.500,00

40 HORAS

01

Psicólogo

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

R$ 1.100,00

20 HORAS

01Assistente Social

Centro de Referência

Especializado de Assistência Social (CREAS)

R$ 1.300,0020 HORAS

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados poderão se inscrever, no período de 23 a 25 de outubro de 2013, no horário compreendido entre das 13h00h às 17h00h, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada à Rua Dr. Neto s/nº, Centro. Goiás-GO.

3.2 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

3.2.1 Carteira de Identidade;

3.2.2 Cartão do CPF;

3.2.3 Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

3.2.4 Certificado de Reservista, no caso de candidato do gênero masculino;

3.2.5 Curriculum Vitae comprovado, acompanhado do diploma que demonstre a habilitação profissional na área da formação exigida para o cargo, bem como certificados de cursos realizados;

3.2.6 Comprovante de Escolaridade;

3.2.7 Comprovante de Endereço;

3.2.8 Número de inscrição no PIS/PASEP; e

3.2.9 Comprovante de experiência na função pleiteada.

3.3 Os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição e assiná-la (ANEXO I).

3.4 Não será permitida, ao candidato, a inscrição em mais de um cargo.

3.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou com documentação incompleta.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo de que trata o presente edital compreende as fases de análise de currículo e de entrevista.

4.2 A análise curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e dar-se-á mediante o somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, incluindo a disponibilidade para permanência no local de trabalho, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos e será eliminatória para quem não atingir a média de 5 (cinco) pontos.

4.3 A entrevista do (a) candidato (a) será feita no dia 29 de outubro de 2013, a partir das 13h00h, a qual atribuirá pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos será com base na média obtida do somatório de pontos alcançados na análise curricular e na entrevista, dividindo-se o total por dois.

5.2. A pontuação mínima exigida para aprovação no certame é de 5 (cinco) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate, considerada a seguinte ordem de comprovação de:

5.4.1 atuação na Administração Pública;

5.4.2 atuação na iniciativa privada;

5.4.3 maior idade.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação do candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado e o conseqüente exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

6.1.1 idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

6.1.2 aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado de saúde laboral;

6.1.3 estar quite com o respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;

6.1.4 estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, este no caso de candidato do gênero masculino.

6.2 Os classificados dentro do número de vagas deverão procurar a Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação, no dia 42 de novembro de 2013, para a assinatura do contrato, findo este prazo sem comparecimento dos classificados e convocados, serão chamados os demais na ordem da lista de classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

7.1.1 do presente Edital;

7.1.2 da publicação da classificação;

7.1.3 da homologação do resultado do Processo Seletivo.

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão em petição fundamentada, acompanhada de documentos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua publicação, mediante requerimento dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

7.3 Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias, sendo que o requerimento deverá ser protocolizado na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a partir da publicação:

7.3.1 da lista dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

7.3.2 da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

7.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e na forma aqui definida.

7.5 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista deste Processo Seletivo.

8.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das regras contidas neste Edital e o compromisso a ser expresso na Ficha de Inscrição, de aceitar as condições deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive, nos regulamentos e leis em vigor.

8.5 Caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos.

8.6 E vedada a inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado, de qualquer membro da sua Comissão.

8.7 Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até o segundo grau, com qualquer candidato inscrito.

8.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Goiás, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.9 O resultado final será divulgado no dia 30 de outubro de 2013, no placard oficial da sede da Prefeitura Municipal de Goiás, situada na Praça da Bandeira, nº 01, Centro, devendo os aprovados comparecer no dia 42 de novembro de 2013, para assinaturas dos contratos.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou por instância competente.

Goiás/GO, aos 18 de outubro de 2013.

TECIA PRUDENTE CAMELO AZEREDO
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação