Prefeitura de Goianira - GO

Notícia:   Prefeitura de Goianira - GO oferece 113 vagas de até R$ 768,87

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Goianira, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, relacionados no Anexo I deste Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda.

1.2. O Prefeito Municipal nomeou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo de aplicação de concurso público, objeto deste edital.

1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e o número de vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.5. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas àquelas que forem criadas ou vagarem dentro do prazo de validade do concurso.

1.6. Serão nomeados, para as vagas oferecidas neste edital, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição.

1.6.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do Município, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.

1.6.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas oferecidas por este edital, ficarão como reserva técnica, podendo ser aproveitados caso surjam novas vagas dentro do prazo de validade do concurso.

1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I deste edital.

1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.

1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado e classificado dentro das vagas oferecidas neste concurso ou, com o surgimento de novas vagas caso estejam aprovados e não classificados, na forma estabelecida neste Edital.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.6. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.

2.7. Ter 18 anos completos até a data da posse.

2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.

2.9. Possuir e comprovar, na data de posse, o pré-requisito exigido neste edital, para o cargo para o qual foi aprovado.

2.10. Apresentar todos os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso, devendo ser chamado o próximo da lista.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.

3.1.1. Na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso, sob pena de eliminação do certame.

3.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato que se inscrever para as vagas destinadas ao portador de deficiência que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la detalhadamente e comprovar através de atestado médico.

3.5.1. O candidato nestas condições deverá encaminhar até o último dia útil previsto para inscrição no concurso, um envelope opaco e lacrado, com os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA - CONCURSO PÚBLICO 001/009 - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA e NOME COMPLETO DO CANDIDATO E Nº DE SUA INSCRIÇÃO, contendo uma pasta também com os mesmos dizeres em sua capa, tendo em sua parte interna xerox autenticada dos seguintes documentos: Cópia da identidade civil, ficha de inscrição do candidato, folha em branco com endereço completo, inclusive e-mail e telefone e a assinatura do candidato, via Sedex ou pessoalmente, na EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda , localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340, Goiânia-Goiás

3.6. A não solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.7. Quando o candidato aprovado para determinado cargo, na condição de portador de deficiência física, for convocado para assumir o mesmo, será submetido à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Goianira, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a condição física do candidato para exercer a função determinada para aquele cargo.

3.7.1. O não atendimento aos itens anteriores bem como a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência alegada pelo candidato, implicará na exclusão do mesmo da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.

3.7.2. Quando o candidato convocado for portador de deficiência e a perícia realizada, através da Junta Médica Oficial ou Oficializada do município, concluir que a deficiência do candidato é incompatível com o exercício da função relativa ao cargo para o qual foi aprovado, o mesmo será eliminado da relação de aprovados do concurso.

3.8. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:

a) a primeira com a relação de todos os candidatos aprovados;

b) a segunda com a relação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

3.9. As vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência física quando não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

4. INSCRIÇÕES

4.1 - Disposições Gerais

4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Concursos do Município, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou por correio eletrônico.

4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, sendo as demais serão canceladas.

4.2. Período de Inscrição

4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do site www.ebraconconcursos.com.br, no período compreendido entre 10:00 horas do dia 01/06/2009 e 23:59 horas do dia 16/06/2009, horário de Brasília.

4.2.1.1. A Prefeitura manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário de expediente, no endereço situado na Avenida José Antonio Gabriel, nº 18, Centro, Goianira­Goiás.

4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.

4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.

4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, seja na prefeitura ou em qualquer outro local, tais como: falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. Taxa de Inscrição

4.3.1. Os valores das taxas de inscrições serão: R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental, R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível médio e R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior.

4.3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma.

4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

4.3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.5. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no site www.ebraconconcursos.com.br, sem o qual acompanhado da carteira de identidade o candidato não fará prova.

4.3.6. Se o candidato, depois de concluídas as etapas previstas nos itens acima, não conseguir imprimir o cartão de identificação, até o 3º dia útil após o pagamento da inscrição no banco, o mesmo deverá entrar em contado com a empresa aplicadora do concurso através do site www.ebraconconcursos.com.br, sob pena de ser eliminado do concurso.

5. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS.

O local, data e horário de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos mediante aviso afixado no placar da Prefeitura Municipal de Goianira e no site www.ebraconconcursos.com.br até o 10º dia útil após o término das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de provas específicas e/ou práticas para os cargos julgados necessários, com base na descrição sumária do cargo especificada no anexo I, bem como nas instruções do manual constante do anexo III.

6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 04 (quatro) opções por questão, devendo ser aplicado às provas especificadas no Anexo I deste Edital.

6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.

6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.

6.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 30,00 (trinta) pontos em cada prova e 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que, no caso de ser aplicado apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a aprovação do mesmo, sendo eliminado aquele que não alcançar essa pontuação.

6.1.5. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. O local, data e horário de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos mediante aviso afixado no placar da Prefeitura Municipal de Goianira e no site www.ebraconconcursos.com.br até o 10º dia útil após o término das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.

6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, Cartão de Identificação e documento, original e legível, de documento de identificação, sendo aceito apenas Identidade civil, Identidade de órgãos de classe e carteira de motorista com foto.

6.2.3.1. Não será permitida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido, sendo eliminado do concurso àquele que chegar atrasado.

6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.2.5. Não será aceita copia de documento de identificação, ainda que autenticado, nem protocolo de qualquer documento.

6.2.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.3 deste edital, ressalvando o disposto no subitem 6.2.4, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.7. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.2.8. Será excluído do concurso o candidato que faltar a prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

6.2.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma de qualquer espécie no local de realização de prova, devendo o mesmo ser retirado do local de provas e eliminado do concurso.

6.2.10. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, comissão de fiscalização do certame ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão deste Concurso Público.

6.2.11. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

6.2.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas por erro do candidato, pois o cartão é numerado de acordo com a inscrição do candidato, não havendo outro com o mesmo número.

6.2.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.

6.2.14. O candidato somente poderá deixar o local de exame, 60 (sessenta) minutos após o início da prova, portando o caderno de provas.

6.2.15. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

6.3.1.1. Somente serão aceitos títulos emitidos por instituição de ensino superior, credenciada pelo MEC.

6.3.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

6.3.3. Os títulos referentes a cursos poderão ser somados concomitantemente com a média final, não podendo ultrapassar o limite máximo de 100,00 (cem) pontos.

6.3.4. A prova de títulos terá valor máximo de 1,75 pontos assim distribuídos:

6.3.4.1. Titulo de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 0,25 pontos;

6.3.4.2. Titulo de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 0,50 pontos;

6.3.4.3. Titulo de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,00 pontos;

6.3.5. Será computado apenas 01 (um) único titulo, para subitens 6.3.4.1 a 6.3.4.3, mesmo que o candidato possua múltipla pontuação.

6.3.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda - Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO 001/2009, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA, NUMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO e CARGO PARA O QUAL FOI INSCRITO, e dentro do envelope uma pasta onde consta da capa os mesmos dados do envelope, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição do candidato, documento de identificação, endereço completo, inclusive e-mail e telefone, contendo a assinatura do candidato na ficha de inscrição, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.

6.3.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.3.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 6.3.4.1 a 6.3.4.3 e/ou entregues fora do prazo.

6.3.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Somente será considerado aprovado neste concurso, o candidato que atender as condições previstas no item 6.1.4 deste edital.

7.1.2. O candidato será aprovado e classificado dentro das vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será acrescentado a media final para efeito de classificação.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova Específica

b) obtiver maior número de pontos na prova de Português ou Português/Matemática

c) obtiver maior número de pontos na prova de Matemática

c) tiver maior idade.

7.3.1. Permanecendo o empate será realizado sorteio pela empresa responsável pelo concurso, na presença da comissão de fiscalização designada pelo município.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado, perante o Órgão ou Empresa responsável pelo concurso, dirigido à autoridade que assinou o presente edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do objeto do recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, o qual terá caráter provisório, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação e publicação do ato reformado, no site da empresa: www.ebraconconcursos.com.br.

8.6. O recurso deverá ser enviado para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, com a observância do seguinte:

a) digitado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no item 8.1;

c) com indicação da questão ou do item, ou da nota atribuída que se quer contestar;

d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razoes subjetivas;

e) Envelope com a seguinte indicação: RECURSO CONTRA O CONCURSO 001/2009, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA; contendo uma capa com os mesmos dizeres do envelope, além do nome completo do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, endereço completo, inclusive e-mail e assinatura do candidato;

8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido.

8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. A autoridade que assinou o edital constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.

8.11. A EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação no concurso não cria o direito à nomeação, mas esta quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.3. O candidato será convocado, através de publicação no placar da Prefeitura de Goianira e jornal diário de grande circulação, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar toda a documentação necessária à posse.

9.3.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.

9.3.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subsequente para ocupar a vaga existente.

9.3.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

9.3.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação, passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

9.4. Independentemente de aprovação neste concurso público, não será admitido candidato ex­servidor que tenha sido exonerado dos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Goianira, por processo administrativo, transitado em julgado, de acordo com a legislação em vigor.

9.5. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.6. O candidato convocado para posse deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão.

j) Certidão passada pela sessão de pessoal da prefeitura, atestando a existência do cargo e sua vacância no quadro de pessoal;

k) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, atestando que o mesmo não sofreu condenação criminal, transitada em julgado, por crime praticado contra o patrimônio ou administração pública.

l) Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de apresentação de carteira profissional de trabalho, ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

m) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes;

n) Declaração de Bens e Valores;

o) Declaração de não exercer outro cargo público, exceto nos casos previstos em Lei;

l) Carteira de Habilitação, conforme exigido nos pré-requisitos de cada cargo, se for o caso.

m) Certidão de Regularidade perante a Fazenda pública Municipal;

n) Ato de nomeação.

9.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido no item "2" deste edital, bem como a documentação acima relacionada.

9.8. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.6, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.9. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências físicas, aprovados e classificados no concurso, observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.10. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., através do site contato@ebraconconcursos.com.br.

9.11. Todas as publicações referentes ao concurso serão efetuadas no placar da Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br.

9.12. A Prefeitura Municipal de Goianira e a EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros preparatórios para este concurso.

9.13. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa responsável pelo presente concurso, e, em último caso, pela autoridade que assinou o edital ou a própria comissão.

9.15. Integram ao presente edital os Anexos I, II e III, para todos os efeitos legais.

9.16. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Prefeitura Municipal de Goianira e no site www.ebraconconcursos.com.br.

9.17. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente.

9.18. Caberá ao Prefeito do Município de Goianira a homologação do resultado final do Concurso, o qual será publicado no placar deste órgão e no Diário Oficial do Estado, juntamente com a relação de aprovados.

Goianira, 14 de maio de 2009

CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo: PROFESSOR II (ARTES)

Vagas: 01

Habilitação Mínima: Licenciatura plena em Artes

Carga Horária Semanal: 30 horas

Remuneração: R$ 768,87

Provas/Questões/Pontuação

Português 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Professor de Artes tem como atribuição executar atividades ao magistério, de natureza pedagógica e docência na 2ª fase do ensino fundamental (6º a 9º série), na disciplina de artes.

Cargo: PROFESSOR II (PEDAGOGIA)

Vagas: 30

Habilitação Mínima: Licenciatura plena em Pedagogia

Carga Horária Semanal: 30 horas

Remuneração: R$ 768,87

Provas/Questões/Pontuação

Português 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Professor de Pedagogia tem como atribuição executar atividades ao magistério, de natureza pedagógica e docência nas 05 primeiras séries do ensino fundamental e Educação Infantil.

Cargo: MOTORISTA

Vagas: 10

Habilitação Mínima: Nível fundamental completo e CNH categoria "D"

Carga Horária Semanal: 44 horas

Remuneração: R$ 521,95

Provas/Questões/Pontuação

Português/Matemática 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Prática Prova prática de direção veicular 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Motorista tem como atribuição conduzir veículos da frota municipal, realizar vistorias tais como: o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa; dirigir caminhão, carreta ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros; zelar pelo bom andamento da viagem, adorando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros; zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-las as autoridades competentes, quando solicitadas nos postos de fiscalização; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Cargo: GARI

Vagas: 60

Habilitação Mínima: Nível fundamental incompleto

Carga Horária Semanal: 44 horas

Remuneração: R$ 465,00

Provas/Questões/Pontuação

Português/Matemática 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Gari tem como atribuição atividades inerentes à limpeza pública tais como coleta de lixo, varrição de vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios; colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

Tratorista de pneu 01 vaga

Motoniveladora 02 vagas

Pá-Carregadeira 02 vagas

Habilitação Mínima: Nível fundamental incompleto e CNH categoria "D"

Carga Horária Semanal: 44 horas

Remuneração: R$ 587,19

Provas/Questões/Pontuação

Português/Matemática 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Prática Prova prática de direção veicular 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Operador de Máquinas tem como atribuição operar máquinas pesadas da frota municipal; efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Cargo COVEIRO

Vagas 02

Habilitação Mínima Nível fundamental incompleto

Carga Horária Semanal 44 horas

Remuneração R$ 465,00

Provas/Questões/Pontuação

Português/Matemática 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Coveiro tem como atribuição inumação e exumação de cadáveres, exercer as funções de sepultador; manter em perfeito estado os equipamentos necessários para o bom desempenho dos trabalhos; auxiliar em pequenos serviços, dentro de sua área de trabalho; plantar, zelar, regar, podar, cortar árvores, gramas e flores; executar serviços de arrumação de salas de velório e afins; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Cargo: PEDREIRO

Vagas: 05

Habilitação Mínima: Nível fundamental incompleto

Carga Horária Semanal: 44 horas

Remuneração: R$ 521,95

Provas/Questões/Pontuação

Português/Matemática 20 Questões 100,00 pontos

Específica 20 Questões 100,00 pontos

Descrição Sumária: O Pedreiro tem como atribuição construção, manutenção e conservação dos prédios e logradouros públicos, além de reparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza, manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; executar outras atribuições afins.

Goianira, 14 de maio de 2009.

CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO II - Conteúdo Programático

Português

Nível Superior: Interpretação de textos; níveis de linguagem; tipos de discurso; ortografia; formação de palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação; análise sintática; figuras de linguagem; funções da linguagem.

Nível Fundamental Completo: Acentuação Gráfica - Ortografia - Palavras sinônimas e antônimas, homônimas e parônimas - Sentido denotativo e conotativo - Pontuação - Verbos regulares e irregulares - Formação de palavras - Sintaxe: frase, oração, período, termos essências da oração, termos integrante da oração, termos acessórios da oração - Figuras de linguagem - Interpretação de textos.

Nível Fundamental Incompleto: Noções básicas de Português tais como: coletivo, fonemas e sílabas, ortografia, acentuação, pontuação, interpretação de textos.

Matemática

Nível Fundamental Completo: Sistema de numeração; Operações com números naturais, decimais e fracionários; Conjuntos Numéricos; Expressão numérica e algébrica; Potenciação; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros simples; Equações do 1º Grau; Noções de Geometria plana; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica.

Nível Fundamental Incompleto: Noções básicas de matemática, principalmente relacionadas com adição, subtração, multiplicação e divisão; Noções de lógica.

Específicas

Professor II (Pedagogia): Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução. História do trabalho do supervisor no Brasil. Implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas. Tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino. A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço. O pedagogo e processo de ensino. Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Planejamento da supervisão escolar. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

Professor II (Artes): Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. FUNDAMENTOS DO ENSINO DA ARTE - O significado da Arte na Educação, A importância da Criação Artística Reconhecida Historicamente (obra de arte) na Educação Escolar. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão. METODOLOGIA DO ENSINO DA ARTE-Tendências Pedagógicas: Tradicional, Escola Nova, Tecnicista e Crítico-Social. HISTÓRIA DA ARTE- EDUCAÇÃO NO BRASIL - Movimento Escolinha de Arte, Educação Artística: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Movimento de Arte-Educação, Proposta de Ensino de Arte (nova LDB). Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental E SUAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS: Artes plásticas, Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

Motorista: Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

Operador de Máquina: Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

Gari: Questões relacionadas com o a descrição sumária do cargo conforme especificado no Anexo I do Edital.

Coveiro: Questões relacionadas com o a descrição sumária do cargo conforme especificado no Anexo I do Edital.

Pedreiro: Questões relacionadas com o a descrição sumária do cargo conforme especificado no Anexo I do Edital.

Goianira, 14 de maio de 2009.

Anexo III - Manual de Instruções

1 - O candidato inscrito ao concurso da Prefeitura, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulados, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - O local, data e horário de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos mediante aviso afixado no placar da Prefeitura Municipal de Goianira e no site www.ebraconconcursos.com.br até o 10º dia útil após o término das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia, versando sobre o programa e descrição sumária do cargo, constante dos anexos I e II, do edital;

2.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br.

2.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 30,00 (trinta) pontos em cada prova e média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

- Para todos os níveis e cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".

- A média será pela soma das notas de cada prova divididas pelo número de provas.

2.3 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado será eliminado, pois os portões serão fechados no horário previsto, não havendo exceção de espécie alguma, inclusive por problemas religiosos;

2.4 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional, mesmo que se inscreveram para um determinado local específico;

2.5 - Recomenda-se aos candidatos comparecerem ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.

2.6 - Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de:

2.6.1 - caneta esferográfica azul ou preta;

2.6.2 - documento oficial, original de identidade;

2.6.3 - comprovante de inscrição.

2.7 - Os cartões-respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica preta ou azul, caso ocorra do preenchimento com outra tinta ou a lápis será considerada em branco, obtendo o candidato nota zero na prova;

2.7.1 - Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão;

2.8 - O candidato, ao termino da prova, entregará o cartão-resposta ao fiscal. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato;

2.9 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.10 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;

2.11 - O cartão-resposta será entregue ao candidato 01 (uma) hora após o início das provas, ficando com o candidato até o término das mesmas.

2.12 - O penúltimo candidato, de cada sala, terá que esperar o último, não sendo permitido a permanência de apenas um candidato na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.ebraconconcursos.com.br., até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br., após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da última prova;

Goianira, 14 de maio de 2009.

CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

REGULAMENTO DE CONCURSOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos aos cargos públicos dos órgãos de administração direta e indireta, da Prefeitura Municipal de Goianira, serão realizados quando a administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º - Os concursos serão de provas escritas e/ou práticas.

Parágrafo único - Nos concursos para provimento de cargo de nível superior poderá haver também prova de títulos.

Art. 3º - O prazo de validade dos concursos será de 02 (dois) anos, a contar da publicação de sua homologação, prorrogável por até igual período, a critério da administração.

Art. 4º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 5º - Só se efetuará concurso público, em caso de não preenchimento das vagas pelos processos do acesso ou da transposição, quando houver disponibilidade de servidores que eram ocupantes do mesmo cargo.

CAPÍTULO II

DOS EDITAIS

Art. 6º - A convocação dos interessados em se candidatar ao concurso, será feita até no dia de abertura das inscrições, através do edital completo afixado em local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, e publicado, em jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado, 01 (uma) vez, de notícia resumida de sua realização.

Art. 7º - O edital deverá conter:

I - a relação dos cargos a prover, com os respectivos quantitativos, inclusive vagas por especialidade, se for o caso;

II - a remuneração ou referência inicial de cada cargo;

III - os prazos e as exigências para a inscrição dos candidatos, inclusive limite de idade;

IV - a relação dos documentos que o interessado deverá apresentar na forma prescrita no edital;

V - as matérias, com os respectivos programas, sobre os quais versarão as provas;

VI - a época da realização das provas, que não poderá ocorrer antes de 15 (quinze) dias da publicação do edital;

VII - as notas mínimas de aprovação em cada matéria e/ou de aprovação no conjunto;

VIII - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 8º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados, através de publicação no jornal que o divulgou.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 9º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro próprio da Prefeitura todos os cidadãos que atendam, na data da posse no cargo, caso sejam aprovados e convocados, aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental;

VII - satisfazer aos requisitos para provimento do cargo;

VIII - Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar em curso em ação penal por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública;

IX - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.

Art. 10 - As limitações de idade, de sexo, de capacidade física e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função da natureza do mesmo e das disposições legais e regulamentares que disciplinem o assunto.

Art. 11 - Os servidores da Prefeitura, também, estão sujeitos às limitações estabelecidas em razão do artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão ou empresa contratada para realização do concurso, no horário e dentro dos prazos fixados no edital de concursos, em local pré-determinado ou através da internet, desde que previstos no ato convocatório.

Art. 13 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato, em formulário especial fornecido pela unidade ou empresa encarregada do certame ou pela internet, conforme o caso.

§ 1º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na carteira de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

§ 2º - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

§ 3º - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

§ 4º - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 14 - O candidato receberá o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação através da internet, e nas condições previstas no edital, sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

Art. 15 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, via postal, fac simile ou extemporânea.

Art. 16 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 17 - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.

Art. 18 - O edital poderá fixar valores a serem cobrados dos candidatos para se inscreverem no concurso, com diferentes preços para os cargos de nível fundamental, médio e superior, com a finalidade de cobrir as despesas de realização do certame.

§ 1º - Se o concurso for realizado diretamente por qualquer órgão da Prefeitura Municipal, os emolumentos cobrados serão depositados em conta específica para realização de referidas despesas.

§ 2º - A aplicação do concurso poderá ser terceirizada a empresa ou entidade especializada, podendo, neste caso, os emolumentos para cobrir as despesas, serem arrecadadas diretamente pela aplicadora do certame.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 19 - O Prefeito designará, até 03 (três) dias antes da data marcada para realização das provas do concurso, uma comissão examinadora, composta de, no mínimo, 03 (três) membros para acompanhar a preparação, aplicação e o resultado das provas.

§ 1º - Dentre os membros, será designado um Presidente, a critério da Prefeitura.

§ 2º - Poderão ser designadas comissões examinadoras auxiliares para determinadas matérias, desde que a comissão principal não se julgue apta para o exame.

§ 3º - A escolha dos membros das comissões examinadoras recairá em pessoas que sejam capacitadas e de reconhecida idoneidade moral.

Art. 20 - A comissão examinadora e seus auxiliares deverão acompanhar a preparação das provas e fiscalizar a sua duplicação, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

§ 1º - O Prefeito, em vez de designar a comissão, poderá determinar a contratação de entidade, empresa ou profissional especializado para a elaboração do certame, transferindo para o contratado todas as atribuições que seriam da Comissão.

§ 2º - Sempre que possível, a preparação das questões e sua duplicação deverão dar-se nos 03 (três) dias que antecedem as provas e de preferência fora do município.

Art. 21 - A comissão examinadora ou a empresa contratada será auxiliada por servidores ou cidadãos idôneos, na qualidade de fiscais de provas, designados especialmente para esse fim, até 01 (um) dia antes da realização das provas do concurso.

Art. 22 - As provas deverão conter questões objetivas, dentro do programa e da descrição sumária do cargo, estipulados no edital do concurso, podendo ser aplicadas também provas práticas, se o cargo assim o exigir, em conjunto com as demais provas ou apenas nos candidatos aprovados na primeira fase, se assim for determinado no edital.

Art. 23 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 24 - A cada matéria corresponderá uma prova que poderá ser aplicada em separado ou em conjunto com outras.

Art. 25 - A comissão fará a correção das provas, atribuindo notas por matéria ou global, de acordo com o estipulado no edital.

§ 1º - Tendo sido elaboradas por entidades ou empresa especializada, as provas serão a ela enviadas para correção.

§ 2º - Os graus variam de O (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 3º - O grau de cada prova será a média aritmética dos graus atribuídos a cada questão pelos examinadores.

Art. 26 - Cada matéria poderá ter um peso próprio, estabelecido no edital, que possibilitará a determinação da média ponderada e, consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.

Art. 27 - O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, inclusive por problemas religiosos ou que, sem autorização da comissão examinadora, se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, ficará automaticamente eliminado do concurso.

Art. 28 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.

Art. 29 - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da comissão examinadora, fiscais de prova, auxiliares, representantes de empresa ou entidade contratada para realização do certame, autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas es­tranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo nos casos expressamente permitidos.

Art. 30 - Expirado o prazo para solução das questões, os cartões respostas serão recolhidos pela unidade encarregada do concurso, sendo entregues incontinente a quem for encarregado de correção dos mesmos, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a sua correção, contados a partir da aplicação da última prova, a não ser que haja motivo relevante que justifique a sua prorrogação posterior.

Art. 31 - A identificação dos candidatos será feita pelo órgão, entidade ou empresa encarregado do concurso, após a correção dos cartões respostas, para divulgação dos resultados, sendo obrigatória uma posterior publicação no placar deste órgão, do resultado das mesmas.

Art. 32 - Tratando-se de provas e títulos, a comissão selecionará aqueles que atendam as exigências do edital, ou que, com elas guardem relação, atribuindo- lhe pontos na forma no edital e especialmente no art.33 deste.

CAPITULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 33 - Será considerado aprovado o candidato que atender ao seguinte:

I - obtiver grau mínimo de 30% (trinta por cento) dos pontos, em cada prova;

II - obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, no conjunto de provas ou quando se tratar de prova única;

III - para os cargos de provas e títulos, cada titulo idôneo, assim considerado pela comissão examinadora, poderá ser adicionado até 1,75 (um ponto e setenta e cinco décimos) de ponto a média final.

Art. 34 - A relação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente das médias obtidas no conjunto.

Art.35 - Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem ao disposto no Art.33 e classificados os que tiverem dentro do número de vagas oferecidas no edital, ficando os demais na condição de reserva técnica, podendo ser chamados, dentro do prazo de validade do concurso, desde que surjam outras vagas;

Art. 36 - A homologação do concurso será feita por ato da autoridade que assinou o edital, a vista de relatório preparado pelo órgão, empresa ou entidade en­carregado do concurso, do qual constará:

I - histórico dos preparativos do concurso;

II - cópia do edital do concurso;

III - cópias dos atos designativos das comissões examinadoras e dos fiscais;

IV - mapa dos graus atribuídos aos candidatos;

V - ocorrências importantes havidas durante a realização do concurso;

VI - lista de aprovação, por ordem decrescente da média do conjunto das provas;

VII - parecer final do órgão ou empresa encarregado do concurso.

Art. 37 - Se ocorrer empate de candidato, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender, sucessivamente aos critérios estabelecidos no edital e nas instruções do concurso.

Art. 38 - Diante dos critérios estabelecidos no edital, permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos empatados.

Art. 39 - Ao candidato aprovado poderá ser conferido um certificado de aprovação, expedido pelo órgão encarregado do concurso e assinado pela autoridade que firmou o presente edital.

Art. 40 - Os candidatos terão assegurados os recursos necessários a garantia de seus direitos quanto as inscrições, publicação de gabaritos, revisões de provas, homologação de resultado do concurso e outros que garantam a idoneidade do processo.

Art. 41 - Os recursos serão sempre dirigidos à autoridade que assinou o edital, interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas objetivas, da data de realização das provas práticas, se houver, da publicação do gabarito, da data de divulgação de somatório dos títulos, da publicação do resultado de cada fase e/ou da publicação do resultado final do concurso, conforme o caso, devendo os mesmos ser analisados e julgados, pela comissão ou quem tiver encarregado do certame, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua interposição.

Parágrafo único - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - A administração poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar o concurso ou qualquer prova, sem qualquer motivo, não assistindo ao candidato qualquer direito;

Parágrafo único - Em caso de anulação do certame o valor cobrado dos candidatos será devolvido;

Art. 43 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade que assinou edital, ouvido quando necessário O Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianira, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2009.

CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito Municipal