Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Goiânia - GO realiza processo seletivo com vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2011

Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário
e-mail: educação@goiania.go.gov.br

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, e do art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº. 8.546, de 23 de julho de 2007, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2011, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação (ASHA), Profissional de Educação I (PE-I) - Agente Educativo, Regente e Libras; Profissional de Educação II (PE-II) - Artes Cênicas, Musica, Artes Visuais, Dança, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Libras, Matemática e Português, em decorrência de necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2012 e considerando que não restam candidatos aprovados em concurso público, mesmo que em cadastro de reserva aguardando nomeação para os cargos previstos neste Edital .

1. DO OBJETIVO

Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre 23 de janeiro e 21 de dezembro de 2012, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação (RME) e considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

2. DA LOTAÇÃO

As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da RME que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua 226 esquina com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário, nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2012, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1.1 Carteira de Identidade (original e cópia);

4.1.2 CPF (original e cópia);

4.1.3 Currículo atualizado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

4.1.4 Para o candidato ao cargo ASHA serão considerados como cursos de aperfeiçoamento: informática, relações na área de humanas, higiene e alimentação, reparos, instalações elétricas, hidráulicas, segurança, primeiros socorros e outros cursos relacionados com a função a ser desempenhada;

4.1.5 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

4.1.6 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com a procuração;

4.1.7 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido;

4.1.8 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual 14.715, de 04 de fevereiro de 2004;

4.1.9 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do artigo 2º, da Lei 14.715/2004; 4.1.10 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições;

4.1.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

5.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documentação referente às seguintes opções:

5.1.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo a que concorre, se empregado da iniciativa privada;

5.1.2 Declaração da instituição, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida, se empregado da iniciativa privada.

5.1.3 No caso de servidor público, atestado ou declaração expedida pelo respectivo órgão, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida.

6. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O presente processo seletivo será realizado em 01 (uma) etapa, por meio de análise de currículo e títulos, para os cargos de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação (ASHA), Profissionais de Educação I (PE-I) - Agente Educativo e Regente, Profissionais de Educação II (PE-II) - Artes Cênicas, Musica, Dança, Artes Visuais, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Português.

7.2 Para os Profissionais de Educação em Libras, o Processo Seletivo Simplificado será composto de 02 (duas) etapas, análise de currículo e títulos e entrevista.

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1. A análise de currículo será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Departamento Pedagógico, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, conforme Anexo I.

8.2. No processo de análise dos currículos serão observadas, para fins de classificação, experiência profissional e titulação.

8.3. Para o candidato ao cargo ASHA será considerado a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio como critério para pontuação do currículo.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1. A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta, de acordo com o Anexo II deste Edital.

9.2. A avaliação de currículo valerá 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.3. A avaliação de currículo constará de análise de títulos, escolaridade e experiência profissional, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões.

9.4. O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira, para o PE II, não contará ponto para efeito de avaliação do currículo, mas sua cópia comprobatória deverá constar no mesmo.

9.5. Nas inscrições para PE-I - Agente Educativo e Regente - em que a graduação é superior à escolaridade exigida (nível magistério), a graduação contará ponto para efeito de avaliação, de acordo com Anexo II, deste Edital.

9.6. Para o cargo de ASHA a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio contará ponto para efeito de pontuação de acordo com o Anexo II deste Edital.

9.7. Para a análise de títulos será considerada a participação em cursos de aperfeiçoamento, congressos, conferências, seminários, simpósios na área de atuação.

9.8. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez.

9.9. Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados, salvo os candidatos ao cargo de ASHA.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota mínima igual a 5,0.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

10.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação, comprovado por meio de documentos.

10.4. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2012.

11. DOS RESULTADOS

11.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de classificação, no dia 13 de janeiro de 2012, a partir das 14h, em mural específico na Secretaria Municipal de Educação.

11.2. Os resultados não serão informados via telefone.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n°. 003/2011, serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação.

12.2. O Profissional de Educação contratado por tempo determinado nos últimos 3 anos (2009, 2010 e 2011) não poderá participar deste processo seletivo, conforme a Lei Municipal nº. 8.546/2007.

13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

13.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 23 de janeiro de 2012, podendo o contrato ser interrompido a qualquer momento, de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Educação de Goiânia.

13.2. Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da RME.

13.3. O candidato aprovado será convocado por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. A lista dos convocados será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação.

13.4. O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no Departamento de Gestão de Pessoal, munido de cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno);

e) Certificado de Reservista (homens);

f) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;

g) PIS/PASEP;

h) Comprovante de endereço atualizado e em nome do candidato;

i) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil do mês atual;

j) Diploma frente e verso.

13.4.1. Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau.

13.5. Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Gestão de Pessoal que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

14. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

14.1. O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2012 ou de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Educação.

14.2. São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme Constituição Federal, Art. 37, Inciso XVI, alíneas a e b.

14.3. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

14.3.1 - pelo término do prazo contratual;

14.3.2- por iniciativa da administração pública;

14.3.3- por iniciativa do contratado.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.goiania.go.gov.br.

15.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal, Departamento Pedagógico e Assessoria Técnica e de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

15.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

15.4. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município de Goiânia e no mural da SME.

15.6. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

15.7. Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

Professora Neyde Aparecida da Silva
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Assistente de Serviços de Higiene e Alimentação (ASHA)

Higiene e Alimentação

Ensino Fundamental incompleto (5° ano - antiga 4ª série)

30 horas

Profissional de Educação I (PE-I)

Agente Educativo (Auxiliar de Atividades Educativas)

Curso Técnico em Magistério

21 horas

Profissional de Educação I (PE-I)

Regente de CMEI

Curso Técnico em Magistério

30 horas

Profissional de Educação I (PE-I)

Libras

Curso Técnico em Magistério + Curso de Libras

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Arte Cênica

Licenciatura Plena em Artes Cênicas

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Arte Música

Licenciatura Plena em Arte Musical

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Arte Visual

Licenciatura Plena em Artes Visuais

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Arte Dança

Licenciatura Plena em Arte Dança

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas / Biologia

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

História

Licenciatura Plena em História

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Libras

Licenciatura Plena em Qualquer Área + Curso de Libras

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

30 horas

Profissional de Educação II (PE-II)

Português

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 horas

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO DO PROFISSIONAL ASHA Formação Acadêmica - ASHA

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Pontuação

1

Ensino Fundamental ou Ensino Médio completo

2,0

2

Relações Humanas, instalações elétricas, hidráulicas, segurança, primeiros socorros, informática e outros cursos relacionados com a função a ser desempenhada.

0,5

3

Higiene e Alimentação

0,5

Experiência Profissional - ASHA

 

Experiência Profissional

Pontuação

1

Atuação na área educacional em Instituições públicas e/ou privadas

De 3 a 6 meses

3,0

De 7 meses a 1 ano

4,0

De 1 ano e 1 mês a 2 anos

6,0

Acima de 2 anos

7,0

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO DO PROFISSIONAL PE-I Formação Acadêmica PE-I

 

TÍTULOS

Pontuação

1

Especialização na área educacional com carga horária mínima de 360 horas

0,8

2

Licenciatura Plena

1,2

3

Participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências)

0,5

Experiência Profissional PE-I

 

Experiência Profissional

Pontuação

1

Atuação na área educacional em Instituições públicas e/ou privadas

De 3 a 6 meses

2,0

De 7 meses a 1 ano

4,0

De 1 ano e 1 mês a 2 anos

6,0

Acima de 2 anos

7,5

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO DO PROFISSIONAL PE-II

Formação Acadêmica PE-II

 

TÍTULOS

Pontuação

1

Mestrado e/ou Doutorado em Educação ou áreas afins

1,5

2

Especialização na área educacional com carga horária mínima de 360 horas

1,5

3

Participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências)

0,5 (cinco décimos) por certificado (máximo de 1,0 ponto)

Experiência Profissional PE-II

 

Experiência Profissional

Pontuação

1

Docência em Instituição Educacional pública ou privada

De 3 a 6 meses

3,0

De 7 meses a 1 ano

4,0

De 1 ano e 1 mês a 2 anos

5,0

Acima de 2 anos

6,0