Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Goiânia - GO prorroga inscrições de concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar n°183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto n°. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 com suas alterações posteriores e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos 1 e II da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 1.247 (um mil, duzentas e quarenta e sete) vagas, nos órgãos da Administração Direta e Autarquias do Município de Goiânia e a formação de Cadastro de Reserva, para aproveitamento, na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido neste Instrumento.

O presente Certame será regido por este Edital, seus Anexos e demais legislações pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, a elaboração, a impressão, o gabarito, a aplicação, a segurança, a fiscalização, a avaliação e a correção das provas, bem como as respostas aos recursos e a emissão de resultados.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (ampla concorrência ou portadores de deficiência), os requisitos, a descrição das atribuições, a carga horária e os vencimentos, encontram-se descritos nos Anexos 1, II, III e IV deste Edital.

1.3 As inscrições serão realizadas de 02 a 22 de março de 2012, exclusivamente via internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, de acordo com as orientações contidas no Capítulo 5 deste Edital.

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição, conforme o cargo, são os abaixo determinados:

a) Médico: R$ 110,00 (cento e dez reais).

b) Especialista em Saúde: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

c) Analista em Obras e Urbanismo e Analista em Organização e Finanças: R$ 70,00 (setenta reais).

d) Assistente Administrativo e Técnico em Saúde: R$ 50,00 (cinquenta reais).

e) Agente Administrativo e Motorista: R$ 40,00 (quarenta reais).

f) Agente de Apoio Administrativo e Auxiliar em Saúde: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

1.5 As Provas do Concurso Público serão realizadas, conforme a seguir:

Cargos

Etapas

Tipos de Provas

Médico, Especialista em Saúde, Analista em Obras e Urbanismo, Analista em Organização e Finanças, Assistente Administrativo, Técnico em Saúde, Agente Administrativo, Motorista, Auxiliar em Saúde.

Etapa Única

Prova Objetiva

Agente de Apoio Administrativo.

1° Etapa

2° Etapa

Prova Objetiva

Prova de Capacidade Física

1.5.1 Os Conteúdos Programáticos, constantes do Anexo X deste Edital, serão disponibilizados no dia 02/03/2012 no site www.concursos.goiania.go.gov.br, na Página do Concurso Público.

1.6 A aplicação da Prova Objetiva dos cargos de Ensino Médio está prevista para o dia 22/04/12 e dos cargos de Ensino Fundamental e Ensino Superior para o dia 20/05/12, com inicio às 13 horas e término às 17 horas, sendo que o candidato deverá estar no local às 12 horas. A Prova de Capacidade Física para o candidato ao cargo de Agente de Apoio Administrativo está prevista para ocorrer no período de 16 a 18/06/12, no horário a ser divulgado no comunicado da Prova.

1.6.1 Os endereços dos locais das Provas, assim como a confirmação da data e horário, constarão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI e do Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física a serem impressos pelo candidato, a partir do 4° (quarto) dia que antecede a realização das mesmas, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br.

1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.8 Os candidatos aprovados que ingressarem nos cargos objeto do presente Edital exercerão suas atividades no âmbito da Administração Direta e Autarquias do Município de Goiânia. Os mesmos serão nomeados sob o Regime Estatutário e cumprirão a jornada de trabalho especificada nos Anexos I, II, III e IV deste Edital.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Concurso Público serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, pelos telefones 08006460156 e 3524 4028 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH localizada na Avenida do Cerrado, n°999, Bloco C, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis também no site www.cs.ufg.br.

2.2 Todos os atos oficiais relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município. 2.3 No Cronograma do Concurso constam todas as datas relativas ao Certame.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei n°. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público para os candidatos portadores de deficiência. Estas vagas encontram-se distribuídas nos Anexos I, II, III e IV deste Edital.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O CANDIDATO QUE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deverá observar as providências necessárias, especificadas no CAPÍTULO 08 deste Edital.

3.4 AO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ OBSERVAR NOS ANEXOS I, II, III E IV, SE NO CARGO PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER, HÁ OU NÃO RESERVA DE VAGAS ESPECÍFICAS A ESTA CONDIÇÃO.

3.4.1 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos do Decreto n° 3. 298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n°7.853 de 24 de outubro de 1989, assinalar o tipo de deficiência de que é portador, assinalar o cargo ao qual pretende concorrer que oferece reserva de vaga e observar os procedimentos necessários. Caso não assinale e não cumpra esses procedimentos, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e, consequentemente, concorrerá às vagas da ampla concorrência.

3.4.2. REALIZADA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INSCRITO NOS CARGOS PARA OS QUAIS HÁ RESERVA DE VAGAS, DEVERÁ:

a) imprimir através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo V do Edital que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar o original do referido Laudo, das 10 horas do dia 02 de março de 2012 até às 17 horas do dia 23 de março de 2012, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, n°. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125­130, exceto aos sábados, domingos e feriados. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.2.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o dia 23 de março de 2012.

3.4.3 O preenchimento do Laudo Médico - Anexo V do Edital deverá obedecer às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 4.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e n°. do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente mental, o Laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.4.4 Após a entrega do Laudo Médico, o candidato inscrito nos cargos para os quais há reserva de vagas deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.4.5 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.

3.5 O candidato inscrito nos cargos para os quais há reserva de vagas, que não entregar/enviar o Laudo original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e/ou dentro do prazo determinado, não comparecer à perícia médica e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 4° (e seus incisos), do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrerá as vagas destinadas a ampla concorrência.

3.6 O resultado da perícia médica, com a relação dos candidatos aos cargos para os quais há reserva de vagas, que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgado no site www.concursos.goiania.go.gov.br na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Diário Oficial do Município.

3.7 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298, de 20/12/99, participará do Concurso Público em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, nota mínima exigida, local, horário e data de realização das provas.

3.8 Não havendo reserva de vagas para portadores de deficiência no cargo pretendido, o candidato tendo ou não solicitado condições especiais para realizar as provas (subitem 8.1.2 do Edital), concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.9 O candidato portador de deficiência, após a posse não poderá utilizar-se desta condição para requerer ou justificar aposentadoria.

3.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório, conforme § 2° do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99.

3.10.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do Estágio Probatório, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

4.1 SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO PÚBLICO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL.

4.1.1 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem Carteira de Conselho Profissional, que não dispõe de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

4.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.2 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, a Carteira de Trabalho, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física - CPF, a Carteira de Estudante e o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 4.1 deste Capítulo.

4.3 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou

c) declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.

4.3.1 No dia de realização das Provas, o candidato que apresentar alguns dos documentos citados no item 4.3, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado, sob pena de ser impedido de tomar posse.

5.2.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar no formulário de inscrição, o cargo/função/especialidade para o qual pretende concorrer, conforme Anexos I, II, III e IV deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

5.2.2 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMARH do direito de excluir do Concurso Público, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.4 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 02 a 22 de março de 2012, exclusivamente via Internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br.

5.4.1 O candidato que não dispõe de condições necessárias para acessar a internet, poderá fazer sua inscrição no período de 02 a 22 de março de 2012, das 08 às 17 horas, nos seguintes endereços:

POSTOS DE ATENDIMENTO

ENDEREÇOS

Agência de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças

Centro - Palácio das Campinas, Praça Cívica

Paço Municipal

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco C, térreo,Park Lozandes

5.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar na internet a página do concurso, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 02 de março até as 22 horas do dia 22 de março de 2012;

b) preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e procedimentos contidos na página;

c)imprimir as informações sobre sua inscrição e o Boleto Bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor especificado no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio do Boleto Bancário, pagável em qualquer Agência Bancária.

5.6 Após às 22 horas do dia 22 de março de 2012 não será possível acessar o Formulário de Inscrição.

5.7 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 23 de março de 2012. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

5.7.1 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.

5.8 O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e de que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido.

5.9 Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo/função/especialidade e/ou número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no item 5.4 deste Edital, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa. Não haverá devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da Administração.

5.11 O Boleto Bancário, com a autenticação mecânica ou com o comprovante de pagamento bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

5.11.1 Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrição (boleto pago).

5.12 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.12.1 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

5.12.2 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros também não serão aceitos.

5.13 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.

5.13.1 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como, a transferência da inscrição para outrem.

5.14 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidato Doador de Sangue e candidato amparado pelo Decreto Federal n° 6.593/2008 (inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e que seja membro de família de baixa renda).

5.14.1 Candidato Doador de Sangue - neste caso, a isenção será concedida somente para aquele que tenha doado sangue, no mínimo, 02 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do Concurso, conforme dispõe a Lei n°. 8.717, de 26/11/08, regulamentada pelo Decreto n°. 630 de 30/03/10. 5.14.1.1 Para solicitar a isenção da taxa, o candidato Doador de Sangue deverá:

a) realizar sua inscrição, de 02 a 06 de março 2012, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 5.5 deste Capítulo, PORÉM NÃO DEVERA EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO;

b) comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n°. 999, Bloco C, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO, de 02 a 06 de março 2012, exceto sábado e domingo das 8 às 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar cópia dos seguintes documentos, mediante apresentação dos originais:

- cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 4.1 deste Edital;

- cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- cópias dos comprovantes de Doação de Sangue, expedidos pela entidade coletora, contendo número e datas das doações;

- cópia do Formulário de Inscrição;

- cópia do Boleto Bancário.

5.14.1.2 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

5.14.1.3 Os documentos anexados para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos.

5.14.1.4 Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção, cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.

5.14.2 Candidato amparado pelo Decreto Federal n° 6.593/2008 - neste caso, a isenção será concedida somente para aquele que preencher os requisitos, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. O Número de Identificação Social - NIS é individual para cada candidato, ainda que pertencente ao mesmo grupo familiar inscrito no CadÚnico;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.14.2.1 Considera-se família de baixa renda, aquela que possua renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

5.14.2.1.1 A renda familiar é auferida pela soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família e a renda familiar per capita pela divisão da renda familiar pelo total de membros da família.

5.14.2.2 A solicitação de isenção da taxa para o candidato inscrito no CadÚnico será efetuada, através da internet, no campo apropriado no formulário de inscrição, não havendo necessidade de entregar documentos pessoalmente. Para tanto o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição, de 02 a 06 de março 2012, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 5.5 deste Capítulo, sendo indispensável informar corretamente os seguintes dados: nome completo sem abreviações, número do CPF, data de nascimento, sexo, número do Documento de Identidade, data de emissão e sigla do órgão expedidor do Documento de Identidade, nome completo da mãe e Número de Identificação Social - NIS atribuído ao candidato pelo CadÚ nico.

b) NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO.

5.14.2.3 Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção, cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.

5.14.2.4 A Comissão de Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico que verificará se o candidato está devidamente cadastrado neste Programa Social do Governo Federal.

5.14.3 As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que a qualquer momento poderá responder civil e criminalmente pelo teor de suas afirmações e ser eliminado do Certame, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

5.14.4 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 deste Edital;

b) omitir informações, fraudar e/ou falsificar documentação;

5.14.5 O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado no site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da SMARH, na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Diário Oficial do Município. É de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado.

5.14.6 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa, caso tenha interesse em participar do Concurso, deverá efetuar pagamento do Boleto Bancário até o 1° (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições e acompanhar sua confirmação, de acordo com o previsto no item 6.2 deste Edital.

5.14.7 O candidato contemplado com a isenção do valor da taxa deverá acompanhar a confirmação de sua inscrição, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, na opção Acompanhamento da Inscrição a partir do dia 16 de março de 2012.

5.15 A SMARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.16 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste Capítulo.

5.17 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.18 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, opção Acompanhamento da Inscrição.

6.2 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no site do Concurso Público a confirmação de sua inscrição.

6.2.1 A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 05 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo retorno sobre o pagamento da inscrição.

6.3 SERÁ DISPONIBILIZADA AO CANDIDATO ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL APÓS ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES, A OPÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, com exceção do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do cargo/função/especialidade para o qual se inscreveu.

6.3.1 Após o prazo fixado, poderá haver alterações somente no endereço residencial, sendo de obrigação do candidato mantê-lo atualizado, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, nos termos dos itens 16.2 e 16.3 deste Edital.

6.4 Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, o mesmo deverá comparecer à SMARH, Avenida do Cerrado, n°. 999, Bloco C, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação, até as 17 horas do 5° (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. Do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da omissão desta informação.

6.5 Para efeito de operacionalização do Concurso Público serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Formulário de Inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

6.6 É obrigação do candidato imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, para Prova Objetiva, assim como o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física, este último somente para o candidato ao cargo de Agente de Apoio Administrativo, que estarão disponíveis no site www.concursos.goiania.go.gov.br, a partir do 4 ° (quarto) dia que antecede a data de realização das provas.

6.7 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas, no Cartão de Confirmação de Inscrição e no Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações relativas ao Certame, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das Provas serão divulgados nos termos do Capítulo 2, deste Edital.

7.1.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH e do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as provas do Concurso Público poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.2 No local de prova somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital.

7.2.1 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das Provas.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH e pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a (s) prova (s).

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 O candidato ao cargo de Agente de Apoio Administrativo, que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física (por motivos tais como: pós-operatório, acidente, gravidez de risco e outros) estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.7 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, para realização da Prova Objetiva:

a) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 02 (duas) horas decorridas do seu início;

b) somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões, 30 (trinta) minutos antes do término da Prova e desde que permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta, antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

d) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "b" deste item do Edital;

f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP 3, MP 4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora, etc.

g) não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente. 7.8 O Centro de seleção da UFG e a SMARH NÃO SE RESPONSABILIZARÃO pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo nos locais de realização da prova de guarda-volume.

7.9 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS, CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME.

7.10 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH se reservam o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos, não permitidos, descritos no item 7.7 deste Capítulo, não comunicar ao candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá juntamente com a SMARH a eliminação do candidato do Certame de acordo com o item 13.1, alíneas "1", "g" e "h".

7.11 Quaisquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Relatório de Sala, ficando seu nome e número de inscrição registrado pelo Aplicador de Prova.

7.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.13 Não será permitida, a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no subitem 8.2.2 deste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

8 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA que necessitar de condições especiais, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir.

8.1.1 Para os candidatos aos cargos/funções/especialidades nos quais há reserva de vagas para portadores de deficiência:

a) imprimir através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo VI e preenchê-lo;

b) após a perícia médica realizada na Junta Médica Municipal, entregá-lo, acompanhado de cópia do Laudo Médico - Anexo V e, quando for o caso, dos exames, no mesmo endereço, até as 17 horas do dia 23 de março de 2012. Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o dia 23 de março de 2012.

8.1.2 Para os candidatos aos cargos/funções/especialidades nos quais não há reserva de vagas para portadores de deficiência:

a) imprimir através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo V deste Edital, a ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência e o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo VI, a ser preenchido pelo próprio candidato; NESTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE SUBMETER À PERÍCIA MÉDICA NA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, apenas entregar os documentos conforme abaixo;

b) entregar na Junta Médica Municipal, o Requerimento - Anexo VI (acompanhado do Laudo Médico - Anexo V e, quando necessário, dos exames), das 10 horas do dia 02 de março de 2012 até as 17 horas do dia 23 de março de 2012, no endereço nele contido. Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o dia 23 de março de 2012.

8.1.3 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as Provas deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência, que expresse detalhadamente no Laudo Médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

8.1.4 O tempo adicional, previsto no subitem anterior e no Requerimento de Condições Especiais para realização das Provas - Anexo VI deste Edital é assegurado somente aos candidatos portadores de deficiência conforme § 2°, do art. 40, do Decreto n°. 3.298/99.

8.2 O CANDIDATO QUE APRESENTAR ALGUM COMPROMETIMENTO DE SAÚDE (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença), BEM COMO A CANDIDATA LACTANTE que tenha necessidade de amamentar no horário de realização da Prova Objetiva, deverão preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo VI e entregá-lo na Junta Médica Municipal, no endereço nele especificado, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da prova. Após esta data, caso o (a) candidato (a) com comprometimento de saúde necessite de condições especiais, para realizar a prova deverá entregá-lo no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, Rua 226, Qd 71, s/n° - Setor Universitário. Goiânia-GO.

8.2.1 O candidato com comprometimento de saúde deverá anexar ao requerimento atestado médico.

8.2.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá anexar ao requerimento cópia do Documento de Identificação (de acordo com o item 4.1 deste Edital), do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

8.2.2.1 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do Documento de Identificação anexado ao requerimento.

8.2.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

8.3 A solicitação de condições especiais será atendida, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4 A omissão do candidato de solicitar condições especiais implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.5 O resultado da solicitação de condições especiais para realização das provas, constando os pedidos deferidos e indeferidos será divulgado no site do Concurso. Exclusivamente para o candidato, na opção Acompanhamento da Inscrição, será disponibilizado o resultado detalhado sobre a condição solicitada.

9 - DAS PROVAS

9.1 PROVA OBJETIVA: ETAPA ÚNICA PARA OS CARGOS: Analista em Obras e Urbanismo, Analista em Organização e Finanças, Especialista em Saúde, Médico, Técnico em Saúde, Auxiliar em Saúde, Assistente Administrativo, Agente Administrativo e Motorista.

1ª ETAPA PARA O CARGO: Agente de Apoio Administrativo.

9.1.1 Esta Prova será de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.2 A prova terá duração improrrogável de 04 (quatro) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e a transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.

9.1.3 A aplicação da Prova terá início às 13 horas e término às 17 horas. Os portões dos locais de sua realização serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.1.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital (obrigatório) e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que estará disponível a partir do 4° (quarto) dia que antecede a data da Prova, no site www.concursos.goiania.go.gov.br.

9.1.5 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme a seguir:

9.1.5.1 DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DE ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

Cargos

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO

ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS

Língua Portuguesa

15

2

100

50

Conhecimentos na Área de Atuação

35

 

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

MÉDICO: Clínico Geral

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

15

2

100

50

Conhecimentos na Área de Atuação

35

 

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

MÉDICO: todas especialidades exceto o Clínico Geral

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

2

100

50

Clínica Geral

10

Conhecimentos na Área de Atuação

30

 

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

ESPECIALISTA EM SAÚDE: todas funções/especialidades

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

15

2

100

50

Conhecimentos na Área de Atuação

35

9.1.5.2 DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

10

2

100

50

Informática

10

Conhecimentos na Área de Atuação

30

 

Cargos

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

TÉCNICO EM SAÚDE AUXILIAR EM SAÚDE

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

15

2

100

50

Conhecimentos na Área de Atuação

35

9.1.5.3 DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DE ESCOLARIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

AGENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

10

2,5

100

50

Informática

10

Conhecimentos na Área de Atuação

20

 

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

MOTORISTA

Língua Portuguesa

10

2,5

100

50

Conhecimentos na Área de Atuação

30

9.1.5.4 DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA DO CARGO DE ESCOLARIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 6° ANO

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Valor Total da Prova

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

20

2,5

100

50

Matemática

20

9.1.6 A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será classificado na mesma, o candidato que cumprir com o disposto a seguir:

9.1.6.1 Candidatos aos cargos de Analista em Obras e Urbanismo e Analista em Organização e Finanças, que:

a) obtiverem nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiverem nota 0 (zero) na disciplina de Língua Portuguesa; e

c) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.6.2 Candidatos aos cargos de Especialista em Saúde, Médico - Clínico Geral, Técnico em Saúde e Auxiliar em Saúde que:

a) obtiverem nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiverem nota 0 (zero) na disciplina de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; e

c) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.6.3 Candidatos ao cargo de Médico (todas as especialidades, exceto o Clínico Geral) que:

a) obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiverem nota 0 (zero) nas disciplinas de Clínica Geral e de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; e

c) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.6.4 Candidatos ao cargo de Assistente Administrativo que:

a) obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiverem nota 0 (zero) nas disciplinas de Língua Portuguesa e Informática; e

c) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.6.5 Candidatos ao cargo de Agente Administrativo que:

a) obtiverem nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiverem nota 0 (zero) nas disciplinas de Língua Portuguesa e Informática; e

c) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.6.6 Candidatos ao cargo de Motorista que:

a) obtiverem nota igual ou superior a 37,5 (trinta e sete e meio) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiverem nota 0 (zero) na disciplina de Língua Portuguesa; e

c) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.6.7 Candidatos ao cargo de Agente de Apoio Administrativo que:

a) não obtiverem nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas; e

b) obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.7 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04 (quatro) alternativas de resposta com uma única opção correta.

9.1.8 Os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo X deste Edital estarão disponíveis nos sites www.concursos.goiania.go.qov.br e www.cs.ufq.br, a partir do dia 02 de março de 2012.

9.1.9 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.1.10 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

9.1.10.1 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.1.10.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

9.1.11 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.1.12 O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, POR CARGO/FUNÇÃO/ESPECIALIDADE, CONSTARÁ DOS CANDIDATOS QUE ATENDEREM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS SUBITENS 9.1.6.1, 9.1.6.2, 9.1.6.3, 9.1.6.4, 9.1.6.5, 9.1.6.6 e 9.1.6.7 DESTE CAPÍTULO. Os demais estarão eliminados do Concurso Público.

9.1.13 O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CONSTARÁ DAQUELES QUE ESTIVEREM CLASSIFICADOS EM ORDEM DECRESCENTE DA PONTUAÇÃO OBTIDA NESTA PROVA ATÉ A 1.710ª (milésima setingentésima décima) POSIÇÃO DA LISTAGEM GERAL E ATÉ A 90a (nonagésima) POSIÇÃO DA LISTAGEM DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ESSES CANDIDATOS SERÃO CONVOCADOS PARA 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

9.1.13.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiverem a mesma nota serão convocados para 2ª ETAPA - Prova de Capacidade Física, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais estarão eliminados do Concurso Público.

9.1.14 O Cartão-Resposta estará disponível, exclusivamente para o candidato, no site do Concurso, a partir da data fixada no Cronograma para a divulgação do Resultado da Prova Objetiva.

9.1.15 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nas datas previstas no cronograma do Concurso Público.

9.2 PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª ETAPA PARA O CARGO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 9.2.1 Esta Prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

9.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível a partir do 4° (quarto) dia que antecede a data da Prova, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

9.2.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital (obrigatório) e o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física.

9.2.4 O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico - Anexo VII do Edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma. 9.2.4.1 Somente será aceito Atestado Médico, emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

9.2.4.2 O Atestado Médico será analisado, no momento da prova, por Médico a ser designado pelo Centro de Seleção da UFG que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso Público.

9.2.4.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Certame.

9.2.4.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Concurso Público.

9.2.5 Recomenda - se que o candidato para realização da Prova de Capacidade Física, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios referentes a essa prova.

9.2.6 O aquecimento para a realização da Prova ficará a cargo do candidato.

9.2.7 Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

9.2.7.1 Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

9.2.7.2 No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

9.2.7.3 Flexão de Braços:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se com as mãos e pés no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em seis apoios (mãos, joelhos e pés no solo), centro de gravidade projetado a frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

9.2.7.3.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

9.2.7.3.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.2.7.4 Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

9.2.7.4.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

9.2.7.4.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.2.7.5 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

9.2.7.5.1 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

9.2.7.5.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

9.2.7.5.3 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

9.2.7.5.4 Durante a execução da prova, será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

9.2.8 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.2.9 A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

9.2.10 O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 9.2.7 deste Edital.

9.2.11 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.2.12 O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Certame logo após a finalização de qualquer um dos testes.

9.2.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.2.14 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.2.15 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Centro de Seleção da UFG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

9.2.16 O resultado da Prova de Capacidade Física com a relação dos candidatos APTOS será divulgada nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos aos cargos de Analista em Obras e Urbanismo, Analista em Organização e Finanças, Especialista em Saúde, Médico, Técnico em Saúde, Auxiliar em Saúde, Assistente Administrativo, Agente Administrativo e Motorista serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observado o disposto nos subitens 9.1.6.1, 9.1.6.2, 9.1.6.3, 9.1.6.4, 9.1.6.5, 9.1.6.6 e as normas estabelecidas no Capítulo 11 deste Edital.

10.2 Os candidatos ao cargo de Agente de Apoio Administrativo, aptos na Prova de Capacidade Física, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observado o disposto no subitem 9.1.6.7 deste Edital.

10.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato:

10.3.1 inscrito nos cargos de Especialista em Saúde, Médico - Clínico Geral, Técnico em Saúde e Auxiliar em Saúde:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.3.2 inscrito no cargo de Médico - todas as especialidades exceto o Clínico Geral:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Clínica Geral;

c) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.3.3 inscrito nos cargos de Analista em Obras e Urbanismo, Analista em Organização e Finanças e Motorista:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.3.4 inscrito nos cargos de Assistente Administrativo e Agente Administrativo:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

c) com maior nota na disciplina de Informática;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.3.5 inscrito no cargo de Agente de Apoio Administrativo:

a) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

b) com maior nota na disciplina de Matemática;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.4 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

10.5 Esta classificação será divulgada nos termos do Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado nos termos do Capítulo 2, com a lista dos nomes de todos os candidatos aprovados e classificados nos cargos de Especialista em Saúde, Médico, Técnico em Saúde e Auxiliar em Saúde e, ainda, com a lista dos nomes dos aprovados e classificados nos demais cargos conforme segue abaixo:

11.1.1 dos candidatos posicionados até 05 (cinco) vezes o número vagas dos cargos de Analista em Obras e Urbanismo/Engenheiro de Segurança do Trabalho, Analista em Organização e Finanças Administrador/Contador, Assistente Administrativo/Segurança do Trabalho;

11.1.2 dos candidatos posicionados até 10 (dez) vezes o número vagas dos cargos Analista em Obras e Urbanismo/Arquiteto e Engenheiro Civil;

11.1.3 dos candidatos posicionados até 20 (vinte) vezes o número vagas dos cargos de Assistente Administrativo/Administrativa, Agente Administrativo e Motorista;

11.1.4 dos candidatos ao cargo de Agente de Apoio Administrativo classificados em conformidade com o item 10.2 deste Edital.

11.1.5 na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos aos cargos elencados nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que obtiverem a mesma nota, estarão aprovados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido. Os demais estarão eliminados do Concurso Público.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra: as publicações dos Editais e Avisos, o Resultado dos requerimentos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição, o Resultado da Perícia Médica para concorrer na condição de candidato Portador de Deficiência, o Resultado dos requerimentos de condições especiais, a Aplicação das Provas, o Gabarito Preliminar, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra os Resultados Preliminares das Provas e do Concurso Público.

12.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

12.3 O candidato poderá interpor recurso utilizando uma das seguintes formas: via on-line ou presencial.

12.3.1 Sendo on-line, deverá acessar o site www.concursos.goiania.go.gov.br, digitar o recurso e protocolá-lo conforme orientações contidas na página, dentro do prazo previsto no Cronograma do Concurso Público, a partir da zero hora do dia de início até a zero hora da data final.

12.3.2 Sendo presencial, deverá preencher o formulário de recurso constante do Anexo IX do Edital e protocolá-lo pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n°. 999, Bloco C, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO, no prazo previsto no Cronograma do Concurso Público, das 8 às 17 horas.

12.4 O recurso deverá ser individual, constando o número do Edital, o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo/função/especialidade para o qual se inscreveu.

12.5 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, exclusivo para recurso presencial;

c) não se identificar no corpo do recurso da prova objetiva.

12.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12.7 Não serão aceitos recursos, via fax, via postal ou por procuração.

12.8 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

12.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

12.10 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado.

12.11 A decisão dos recursos será dada a conhecer a todos os candidatos, por meio de divulgação no Diário Oficial do Município, assim como no site oficial do Concurso, porém, exclusivamente ao interessado, será disponibilizado na íntegra o Parecer emitido. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar o site www.concursos.goiania.go.gov.br por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento e, se presencial, comparecer a sede da SMARH.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 Será excluído do Concurso Público ou não será admitido no cargo, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local de realização das Provas do Concurso Público, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado ao local de realização das Provas (após o horário estabelecido);

c) não apresentar um dos documentos de identificação, especificados no item 4.1 deste Edital;

d) ausentar-se do recinto de qualquer Prova sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso Público;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras, etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido PORTANDO E/OU USANDO APARELHOS ELETRÔNICOS, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou outros objetos similares;

i) não devolver ao Aplicador de Prova o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último, conforme determina a alínea "b" do item 7.7 deste Edital;

j)sair com anotações da sala antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

k) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação, e/ou filmagem;

I) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das Provas;

m) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital, inclusive o Certificado do Programa de Formação Inicial para os cargos de Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde;

o) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

p) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

13.2 Se, após a (s) Prova (s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

14 - DO REGIME JURÍDICO

14.1 Os ingressantes nos cargos objeto deste Concurso Público serão submetidos ao regime jurídico estatutário, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os Capítulos 10 e 11 deste Edital.

16 - DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

16.1 O candidato aprovado e classificado será convocado para posse no cargo, por Edital próprio, publicado em jornal de circulação local e via postal, por Aviso de Recebimento - AR, no endereço informado no Formulário de Inscrição. A convocação estará disponível, também, no site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da SMARH.

16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a homologação do Resultado Final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Concurso, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.

16.3 A Prefeitura de Goiânia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT;

b) correspondência recebida por terceiros;

c) endereço não atualizado.

16.4 Quando convocados para posse, os candidatos que não tiverem concluído a escolaridade mínima exigida para o ingresso no cargo/função/especialidade, restando no máximo 01 (um) ano para sua conclusão, poderão solicitar a inclusão de seu nome no final de lista, após todos os classificados, por meio de processo específico. Durante o prazo de validade do Concurso Público, se todos os aprovados forem convocados, havendo necessidade da Administração Municipal, os candidatos que solicitaram a inclusão do nome no final de lista, poderão ser reconvocados.

16.4.1 Para pleitear a inclusão do nome no Final de Lista, o interessado deverá comparecer, impreterivelmente, dentro do período de (30) trinta dias, fixado no Edital de Convocação para posse, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n°. 999, Bloco C, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia, das 8 às 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar os seguintes documentos:

- cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 4.1 deste Edital;

- cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- original da Declaração da Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, emitida em papel timbrado, constando o período que o interessado está cursando e a data prevista para a conclusão do curso exigido como requisito para ingresso no cargo/função/especialidade. Não serão aceitas declarações emitidas via internet.

16.4.2 O resultado da análise dos pedidos de inclusão do nome em Final de Lista será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da SMARH. É de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado.

16.5 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da Administração Municipal, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

17 - DA POSSE

17.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Município de Goiânia, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo à rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

17.2 Somente será empossado o candidato aprovado no Concurso Público, convocado e que:

a) comparecer, no prazo fixado no Edital de Convocação e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo VIII deste Edital;

b) comprovar que possui os requisitos exigidos para o ingresso no cargo/função/especialidade, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV deste Edital, inclusive o comprovante de escolaridade do curso devidamente reconhecido pelo órgão competente;

c) apresentar o Certificado do Programa de Formação Inicial com frequência presencial obrigatória de 100 % (cem por cento), somente para os cargos de Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde;

d) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da posse;

e) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal n°. 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 1°, do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

f) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigência do art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

h) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

i) não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos, conforme art. 162, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

j) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do cargo/função/especialidade a que concorreu. 17.3 O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 32 da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e ao cumprimento do período de 03 (três) anos, para aquisição da Estabilidade conforme disposto no art. 6° da Emenda Constitucional n° 019, de 04 de junho de 1998; 17.3.1 Durante o Estágio Probatório, o portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por Equipe Multiprofissional, nos termos do § 2°, do artigo 43, do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

18 - DA LOTAÇÃO

18.1 Os candidatos aprovados, convocados e empossados serão lotados nos órgãos da Administração Direta e Autarquias do Município de Goiânia, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

19 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL

19.1 Posteriormente à convocação, os candidatos aos cargos de Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde aprovados e convocados, através de Edital próprio, deverão, obrigatoriamente, participar do Programa de Formação Inicial a ser promovido pela Secretaria Municipal de Saúde que estipulará os critérios para sua realização em regulamento a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site do Concurso Público.

19.1.1 O curso constará da carga horária de 40 (quarenta) horas, com frequência presencial obrigatória de 100 % (cem por cento), não sendo permitido ausentar-se depois do início das aulas.

19.1.2 Aos convocados que concluírem o Programa de Formação Inicial com aproveitamento de 100 % (cem por cento) de frequência será concedido Certificado a ser apresentado no ato da posse.

19.1.3 Não será concedido Certificado ao candidato convocado que não comparecer ao curso, faltar a uma ou mais aulas, sem justificativa plausível ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado por ocasião de sua realização.

20 - DA VALIDADE

20.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02(dois) anos, a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 37, inciso III da Constituição Federal.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A Prefeitura de Goiânia e o Centro de Seleção da UFG não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

21.2 As disposições e instruções contidas no site do Concurso Público, no Cartão-Resposta, na capa do Caderno de Questões, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os Atos e Editais referentes a este Concurso Público, inclusive o Edital de Convocação para posse no cargo.

21.4 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, hospedagem e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

21.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial do Município.

21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

21.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2012.

PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DA FUNÇÃO SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIÂNIA- LEI N° 8.916/2010

1. CARGOS/FUNÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargos

Funções

Especialidades

N° de Vagas

Carga Horária

Vencimento Fevereiro/2012

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Total

Médico

Médico

Alergista

02

-

02

20 horas semanais

R$ 2.195,72*

Cardiologista

05

-

05

Cirurgião Geral

14

01

15

Cirurgião Vascular

02

-

02

Clinico Geral

176

09

185

Coloproctologista

02

-

02

Dermatologista

04

-

04

Endocrinologista

04

-

04

Gastroenterologista

05

-

05

Gastropediatra

03

-

03

Geriatra

05

-

05

Ginecologista/Obstetra

24

01

25

Hematologista

02

-

02

Infectologista

04

-

04

Intensivista Adulto

09

01

10

Intensivista Pediátrico

09

01

10

Mastologista

02

-

02

Médico do Trabalho

06

01

07

Nefrologista

02

-

02

Neurologista

09

01

10

Neuropediatra

05

-

05

Oftalmologista

05

-

05

Ortopedista/ Traumatologista

11

01

12

Otorrinolaringologista

04

-

04

Patologista

05

-

05

Pediatra

82

04

86

Perito

05

01

06

Pneumologista

03

-

03

Psiquiatra

22

01

23

Radiologista

03

-

03

Reumatologista

02

-

02

Ultrassonografista

03

-

03

Urologista

05

-

05

Especialista em Saúde

Arteterapeuta

-

04

-

04

30 horassemanais

R$ 1.949,74*

Assistente Social

-

05

-

05

Biólogo

-

01

-

01

Biomédico

01

-

01

Cirurgião Dentista

Clinico Geral

05

-

05

20 horas semanais

Endodontista

05

-

05

Estomatologista

01

-

01

Odontogeriatra

02

-

02

Odontólogo para Pacientes c/ Necessidades Especiais

04

-

04

Odontopediatra

05

-

05

Periodontista

02

-

02

Prótese Dentária

02

-

02

Educação Física

-

05

-

05

30 horas semanais

Enfermeiro

Geral

71

04

75

Enfermeiro do Trabalho

02

-

02

Intervencionista

05

-

05

Obstetra

19

01

20

Farmacêutico

-

14

01

15

Fisioterapeuta-070108
Fonoaudiólogo-05-05
Musicoterapeuta-04-04
Nutricionista-05-05
Psicólogo-090110
Químico-050106
Terapeuta Ocupacional-02-02
Veterinário-050106
Técnico em SaúdeTécnico em Autópsia e Necrópsia-05-0530 horas semanaisR$ 810,09 *
Técnico em EnfermagemGeral620466
Enfermagem do Trabalho060107
Motolância07-07
Intervencionista (SAMU)06-06
Técnico em Imobilização Ortopédica-05 05
Técnico em Laboratório-05 05
Técnico em Prótese Dentária-02 02
Técnico em Saúde Bucal-02 02
Técnico em Radiologia-02-0224 horas semanais
Auxiliar em SaúdeAuxiliar de Farmácia-04010530 horas semanaisR$ 622,00 *
Auxiliar em Saúde Bucal-05 05

LOTAÇÃO: OS INGRESSANTES NESTES CARGOS SERÃO LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS.

1.1 DESCRIÇÃO DAS DEMAIS VANTAGENS DO CARGO

* Além do vencimento, os servidores ocupantes dos cargos regidos pela Lei n° 8.916/10, poderão perceber:

1.1.1 Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, comum a todos os cargos, concedido após o Estágio Probatório, conforme art. 20 da Lei n° 8.916/10, desde que atendido os requisitos legais.

1.1.2 Adicional de Desempenho em Unidade de Difícil Lotação e/ou Difícil Acesso de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, quando lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, localizadas em área remota, degradada ou de alto risco, conforme artigos 24 a 27 da referida Lei.

1.1.3 Adicional de Insalubridade ou Periculosidade de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, quando lotados em locais nocivos ou que ofereçam riscos à saúde, de acordo com a legislação Municipal e demais normas regulamentadoras.

1.1.4 Gratificação Especial pelo exercício de função específica quando lotados nos serviços de Urgência, Psiquiatria, Programa de Saúde da Família e Auditoria Médica, junto à Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Lei n° 8.129/2002, Lei n° 8.846/2009 e Lei n°. 9.108/2011.

* NOTA: NOS ÓRGÃOS ONDE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES ELENCADOS ACIMA, OS INGRESSANTES NOS CARGOS FARÃO JUS SOMENTE AO ADICIONAL DE TITULAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, desde que atendido os requisitos legais.

2. REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

2.1 MÉDICO

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES)

Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes à área de Medicina em suas Especialidades, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.

2.1.2 REQUISITOS CONFORME AS ESPECIALIDADES

2.1.2.1 MÉDICO - ALERGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Alergia e Imunologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.2 MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Cardiologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.3 MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Cirurgia Geral, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.4 MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Cirurgia Vascular, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.5 MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente.

2.1.2.6 MÉDICO - COLOPROCTOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Coloproctologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.7 MÉDICO - DERMATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Dermatologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.8 MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Endocrinologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.9 MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Gastroenterologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.10 MÉDICO - GASTROPEDIATRA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Gastropediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.11 MÉDICO - GERIATRA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Geriatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.12 MÉDICO - GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Ginecologia/Obstetrícia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.13 MÉDICO - HEMATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Hematologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.14 MÉDICO - INFECTOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Infectologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.15 MÉDICO - INTENSIVISTA ADULTO

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Medicina Intensiva ou Terapia Intensiva Adulto, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.16 MÉDICO - INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Medicina Intensiva ou Terapia Intensiva Pediátrica, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.17 MÉDICO - MASTOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Mastologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.18 MÉDICO - MÉDICO DO TRABALHO

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.19 MÉDICO - NEFROLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Nefrologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.20 MÉDICO - NEUROLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Neurologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.21 MÉDICO - NEUROPEDIATRA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Neuropediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.22 MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.23 MÉDICO - ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Ortopedia/Traumatologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.24 MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Otorrinolaringologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.25 MÉDICO - PATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Anatomia Patológica, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.26 MÉDICO - PEDIATRA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Pediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.27 MÉDICO - PERITO

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Perícia Médica, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.28 MÉDICO - PNEUMOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Pneumologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.29 MÉDICO - PSIQUIATRA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.30 MÉDICO - RADIOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Radiologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.31 MÉDICO - REUMATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Reumatologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.32 MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Ultrassonografia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2.33 MÉDICO - UROLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Certificado de Especialização em Urologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.2 ESPECIALISTA EM SAÚDE

2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FUNÇÕES E/OU ESPECIALIDADES

Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áreas de atuação do Cargo, Função e/ouEspecialidade a que concorre, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.

2.2.2 REQUISITOS CONFORME AS FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

2.2.2.1 ESPECIALISTA EM SAÚDE - ARTETERAPEUTA

Bacharelado em Artes Visuais ou Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas todos com Especialização em Arterapia ou Curso Superior Completo em Arteterapia e registro no órgão competente.

2.2.2.2 ESPECIALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão competente.

2.2.2.3 ESPECIALISTA EM SAÚDE - BIÓLOGO

Curso Superior Completo em Ciências Biológicas e registro no órgão competente.

2.2.2.4 ESPECIALISTA EM SAÚDE - BIOMÉDICO

Curso Superior Completo em Biomedicina e registro no órgão competente.

2.2.2.5 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL

Curso Superior Completo em Odontologia e registro no órgão competente.

2.2.2.6 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Endodontia e registro no órgão competente.

2.2.2.7 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - ESTOMATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Estomatologia e registro no órgão competente.

2.2.2.8 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOGERIATRA

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Odontogeriatria e registro no órgão competente.

2.2.2.9 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTÓLOGO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e registro no órgão competente.

2.2.2.10 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRA

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Odontopediatria e registro no órgão competente.

2.2.2.11 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Periondontia e registro no órgão competente.

2.2.2.12 ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA - PRÓTESE DENTÁRIA

Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Prótese Dentária e registro no órgão competente.

2.2.2.13 ESPECIALISTA EM SAÚDE - EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior Completo em Educação Física e registro no órgão competente.

2.2.2.14 ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO GERAL

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente.

2.2.2.15 ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO DO TRABALHO

Curso Superior Completo em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no órgão competente.

2.2.2.16 ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

Curso Superior Completo em Enfermagem com Especialização em Terapia Intensiva ou Urgência e Emergência e registro no órgão competente.

2.2.2.17 ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO OBSTETRA

Curso Superior Completo em Enfermagem com Especialização em Obstetrícia e registro no órgão competente.

2.2.2.18 ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

Curso Superior Completo em Farmácia e registro no órgão competente.

2.2.2.19 ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão competente.

2.2.2.20 ESPECIALISTA EM SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão competente.

2.2.2.21 ESPECIALISTA EM SAÚDE - MUSICOTERAPEUTA

Curso Superior Completo em Musicoterapia e registro no órgão competente.

2.2.2.22 ESPECIALISTA EM SAÚDE - NUTRICIONISTA

Curso Superior Completo em Nutrição e registro no órgão competente.

2.2.2.23 ESPECIALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO

Curso Superior Completo em Psicologia e registro no órgão competente.

2.2.2.24 ESPECIALISTA EM SAÚDE - QUÍMICO

Curso Superior Completo em Química e registro no órgão competente.

2.2.2.25 ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão competente.

2.2.2.26 ESPECIALISTA EM SAÚDE - VETERINÁRIO

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão competente.

2.3 TÉCNICO EM SAÚDE

2.3.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FUNÇÕES E/OU ESPECIALIDADES

Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação e supervisão inerentes ao cargo/função e/ou especialidade a que concorre, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas de promoção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.

2.3.2 REQUISITOS CONFORME AS FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

2.3.2.1 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM AUTÓPSIA/NECRÓPSIA

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Saúde e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.2 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - GERAL

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.3 TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM DO TRABALHO

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.4 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - MOTOLÂNCIA

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "A".

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.5 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - INTERVENCIONISTA (SAMU)

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.6 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.7 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.8 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.9 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.3.2.10 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.4 AUXILIAR EM SAÚDE

2.4.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FUNÇÕES

Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, atividades auxiliares de Enfermagem e Saúde Bucal na promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município, inerentes ao cargo/função a que concorre.

2.4.2 REQUISITOS CONFORME AS FUNÇÕES

2.4.2.1 AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Ensino Médio completo profissionalizante na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso profissionalizante na área.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

2.4.2.2 AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Ensino Médio completo profissionalizante na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso profissionalizante na área e registro no órgão competente.

Programa de Formação Inicial na função de ingresso.

ANEXO II

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO NÍVEL SUPERIOR - LEI N° 7.998/2000 (com alterações promovidas pela Lei n° 8.623/2008)

1. CARGOS/FUNÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargos

Funções

Especialidades

N° de Vagas

Carga Horária

Vencimento Fevereiro/2012

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Total

Analista em Obras e Urbanismo

Arquiteto

-

08

01

09

30 horas semanais

R$ 1.424,97*

Engenheiro Civil

-

15

01

16

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro de
Segurança no
Trabalho

05

-

05

Analista em Organização e Finanças

Administrador

-

57

03

60

Contador

-

59

03

62

LOTAÇÃO: OS INGRESSANTES NESTES CARGOS SERÃO LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS.

1.1 DESCRIÇÃO DAS DEMAIS VANTAGENS DO CARGO

* Além do vencimento, os servidores ocupantes dos cargos regidos pela Lei n° 7.998/00, poderão perceber:

1.1.1 Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, comum a todos os cargos, conforme artigos 15 e 16 da referida Lei, concedido após o Estágio Probatório, desde que atendido os requisitos legais.

1.1.2 Adicional de Responsabilidade Técnica - os ingressantes no cargo de Analista em Obras e Urbanismo, nas funções de Arquiteto ou Engenheiro, no efetivo exercício das atribuições do cargo, farão jus a este Adicional, de forma escalonada, sendo 15 % (quinze por cento) sobre o vencimento base, a partir de 1° de abril de 2012 e o total de 30% (trinta por cento) a partir de 1° de dezembro de 2012, conforme artigos 6° e 7° Lei Complementar n° 223/11.

1.1.3 Adicional por Desempenho Profissional - os ingressantes no cargo de Analista em Organização e Finanças, nas funções de Administrador e Contador, no efetivo exercício das atribuições do cargo, farão jus a este Adicional, de forma escalonada, sendo 10 % (dez por cento) sobre o vencimento base, a partir de 1° de abril de 2012 e o total de 20% (vinte por cento) a partir de 1° de dezembro de 2012, conforme disposto nos artigos 2° ao 5° Lei Complementar n° 223/11.

2. REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

2.1 ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

Planeja, analisa e desenvolve atividades inerentes às funções de Urbanismo, Meio Ambiente, Serviços e Obras Públicas, Auditoria e Controle Interno e outras, analisando, elaborando e orientando a execução de projetos, visando o cumprimento das normas de uso do solo, edificações, parcelamentos e/ou loteamentos, recuperação e preservação do patrimônio público.

2.1.2. REQUISITOS CONFORME AS FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

2.1.2.1 ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO - ARQUITETO

Curso Superior (Graduação Completa) em Arquitetura e registro no órgão competente.

2.1.2.2 ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO - ENGENHEIRO CIVIL

Curso Superior (Graduação Completa) em Engenharia Civil e registro no órgão competente.

2.1.2.3 ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Curso Superior (Graduação Completa) em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no órgão competente.

2.2 ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS

2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÕES

Exerce atividades de Organização, Métodos e Sistemas, Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, Controle Interno, Estatístico e outros visando a otimização do serviço público.

2.2.2 REQUISITOS CONFORME AS FUNÇÕES

2.2.2.1 ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS - ADMINISTRADOR

Curso Superior (Graduação Completa) em Administração e registro no órgão competente.

2.2.2.2 ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS - CONTADOR

Curso Superior (Graduação Completa) em Ciências Contábeis e registro no órgão competente.

ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - LEI N°. 9.129/2011

1. CARGOS/FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargos

Funções

N° de Vagas

Carga Horária

Vencimento Fevereiro/2012

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Total

Assistente Administrativo

Administrativa

102

07

109

30 horas semanais

R$ 742,41*

Segurança do Trabalho

38

02

40

Agente Administrativo

Atendimento ao Público

53

03

56

R$ 662,87*

Agente de Apoio Administrativo

-

57

03

60

R$ 623,00*

LOTAÇÃO: OS INGRESSANTES NESTES CARGOS SERÃO LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS.

NOTA: A partir de 01/05/12 o vencimento do cargo de Assistente Administrativo passará a ser de R$ 781,49 (setecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) e do Agente Administrativo de R$ 697,76 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), conforme previsto no art. 37 da Lei n° 9.129/2011.

1.1 DESCRIÇÃO DAS DEMAIS VANTAGENS DOS CARGOS

* Além do vencimento, os servidores ocupantes dos cargos regidos pela Lei n° 9.129/11, poderão perceber:

1.1.1 Adicional de Incentivo à Profissionalização comum a todos os cargos, concedido após o Estágio Probatório, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 011/92 ou Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, quando posicionado no último nível da carreira, conforme art. 23 da Lei n° 9.129/11, desde que atendidos os requisitos legais.

1.1.2 Adicional de Incentivo Funcional de 30 % (trinta por cento) sobre o vencimento base somente para os ingressantes no cargo de Assistente Administrativo, na função de Segurança do Trabalho, conforme artigos 1° e 2° da Lei n° 8.994/10.

2. REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

Executa atividades administrativas relacionadas com a gestão, apoio técnico e de expediente e secretaria, tais como: redação, escrituração, digitação, arquivo, documentação e protocolo, elaboração de planilhas, estatísticas e relatórios; assistência administrativa nas áreas de pessoal, material e financeira; de planejamento, orçamento e finanças; manutenção e controle da infra-estrutura; controle e operação de equipamentos audiovisuais, eletrônicos e de informática, atuando ainda, no apoio técnico à organização e controle de ambientes informatizados, controle de acervos técnicos e documentação do Município.

2.1.2. REQUISITOS CONFORME AS FUNÇÕES

2.1.2.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - ADMINISTRATIVA Ensino Médio Completo.

2.1.2.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEGURANÇA DO TRABALHO

Ensino Médio Completo profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

2.2 AGENTE ADMINISTRATIVO

2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

Executa atividades de registro e controle de recurso materiais, humanos e financeiros; de recepção, informação e atendimento ao público; de levantamento de dados e informações; de protocolo e organização de arquivos e almoxarifado; de digitação e operação de equipamentos audiovisuais e eletrônicos e de informática para atendimento das necessidades do serviço.

2.2.2 REQUISITOS CONFORME A FUNÇÃO

2.2.2.1 AGENTE ADMINISTRATIVO - ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ensino Fundamental Completo.

2.3 AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

2.3.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executa atividades de manutenção e limpeza em geral dos ambientes de trabalho, mobiliário e equipamentos; de preparo de alimentação, merenda e lanches; de armazenamento e de higienização de gêneros alimentícios, de utensílios, de roupas de cama, mesa, banho e vestuário; de jardinagem e outros serviços auxiliares braçais e manuais de apoio administrativo.

2.3.2 REQUISITOS DO CARGO

2.3.2.1 AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Ensino Fundamental Incompleto (6°ano completo do Ensino Fundamental ou equivalente).

ANEXO IV

CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OPERACIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - LEI N°. 8.623/2008

1. CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

Cargo

Função

N° de Vagas

Carga Horária

Vencimento Fevereiro/ 2012

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Total

Motorista

-

40

02

42

40 horas semanais

R$ 764,37*

LOTAÇÃO: OS INGRESSANTES NESTE CARGO SERÃO LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS

1.1 DESCRIÇÃO DAS DEMAIS VANTAGENS DO CARGO

* Além do vencimento, os servidores ocupantes deste cargo, regido pela Lei n° 8.623/08, poderão perceber:

1.1.1 Adicional de Incentivo à Profissionalização, concedido após o Estágio Probatório, conforme art. 84 da Lei Complementar n° 011/92, desde que atendidos os requisitos legais.

1.1.2 Adicional de Incentivo Funcional de 60 % (sessenta por cento) sobre o vencimento base, conforme artigos 1° e 3° da Lei Complementar n° 202/09 e art. 9° da Lei Complementar n° 223/11.

2. REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 MOTORISTA

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

Dirige veículos automotores, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos para atender às necessidades dos serviços públicos municipais.

2.1.2 REQUISITOS DO CARGO

2.1.2.1 MOTORISTA

Ensino Fundamental Completo

Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria "D".

ANEXO V

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato ou seu representante deverá entregar o original deste Laudo preenchido pelo médico da área de sua deficiência, das 10 horas do dia 02 de março de 2012 até as 17 horas do dia 23 de março de 2012, exceto sábado, domingo ou feriado, na JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, Rua R-8, Qd-R 2A, Lt-03 n°. 38 - Setor Oeste - Goiânia-GO, CEP: 74125-130 (ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, de acordo com o especificado no subitem 3.4.2 do Edital). Conforme as exigências do subitem 3.4.3 do Edital, o Laudo deverá: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no item 4.1 do Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e f) no caso de deficiente mental, o Laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato(a):________________________________________________________________________, documento de identificação:____________________, órgão expedidor: ___________, inscrição n°: _________________, para o cargo de: ____________________________________________________________________________________, foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _______________________ _______________________ de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1 Paraplegia
2 Paraparesia
3 Monoplegia
4 Monoparesia
5 Tetraplegia
6 Tetraparesia
7 Triplegia
8 Triparesia
9 Hemiplegia
10 Hemiparesia
11 Amputação ou Ausência de Membro
12 Paralisia Cerebral
13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida
14 Ostomias
15 Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

1 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
2 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
3 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.
4 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1 Comunicação
2 Cuidado Pessoal
3 Habilidades Sociais
4 Utilização dos Recursos da Comunidade
5 Saúde e Segurança
6 Habilidades Acadêmicas
7 Lazer
8 Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:______________________

Descrição detalhada da deficiência conforme itens "b" e "c" deste documento:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

TEMPO ADICIONAL (Se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a Prova Objetiva e/ou Prova de Capacidade Física, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar detalhadamente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

________________, ____/____/______
Local e Data

________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

________________________________
Assinatura do Candidato
(Se necessário utilize o verso)

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A CANDIDATO (A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA, RECÉM ACIDENTADO (A), RECÉM OPERADO (A) E CANDIDATA LACTANTE QUE ESTIVER AMAMENTANDO.

Ilma. Sra.
Roselane Machado Fagundes
Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.

Eu, ______________________________________________________________________________________, Documento de Identificação nº. ________________, órgão expedidor ____________, candidato (a) ao cargo de ____________________________________________________________________________,inscrição nº. ________________, venho requerer de V. S.ª condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

______________________, ____/____/______
Local e Data

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

· As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

· O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar, conforme o disposto nos subitens 8.1.1 ou 8.1.2 do Edital, este formulário devidamente preenchido, juntamente com cópia ou original do Laudo Médico - Anexo V (e exames nele especificados), das 10 horas do dia 02 de março de 2012 até as 17 horas do dia 23 de março de 2012, exceto sábado, domingo e feriado, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, n°. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130 ou encaminhá-lo às suas expensas via SEDEX, para este endereço.

O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento, o Laudo Médico acima citado, no qual conste justificativa do especialista da área de sua deficiência informando detalhadamente que o mesmo precisa de tempo adicional.

· O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença (ou seu representante), deverá entregar na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, n°. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva, este formulário devidamente preenchido e o respectivo Atestado Médico.

· Nos casos de acidentes ou internações às vésperas da Prova Objetiva, o candidato ou seu representante deverá entregar o requerimento no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n° - Setor Universitário, Goiânia-Go.

· A candidata lactante que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia legível do Documento de Identificação do acompanhante (conforme item 4.1 do Edital), e entregá-lo na Junta Médica Municipal, no endereço citado anteriormente, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova mediante a apresentação do Documento de Identificação original.

Preencha corretamente as informações para que possamos atendê-lo em sua necessidade da melhor forma possível.

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[__] 1. Portador de deficiência [__] 2. Amamentação [__] 3. Outros. Qual ?_____________________

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[__]Total (cego) [__]Subnormal (parcial)

Necessita de tempo adicional? [__]Sim [__]Não

Circule os recursos necessários para fazer a Prova:

a) para cegos - ledor, Máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubarítmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

OBS: O reglete de mesa, a punção, o cubarítmo, o sorobã e a Máquina Perkins serão de responsabilidade do candidato.

b) para visão subnormal - ledor, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atõmico, gráficos em relevo e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

Tamanho 14 [__] Tamanho 16 [__] Tamanho 18 [__]

NOTA: - A maior fonte de ampliação disponibilizada ao candidato é a de tamanho 18, acima deste tamanho, caso necessário, solicite ledor.

- A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos e explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[__]Total [__]Parcial

Faz uso de aparelho? [__]Sim [__]Não

Surdo oralizado? [__]Sim [__]Não

Surdo não oralizado? [__]Sim [__]Não

Necessita de intérprete? [__]Sim [__]Não

Necessita de tempo adicional? [__]Sim [__]Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[__]Membro superior (braços/mãos) [__]Membro inferior (pernas/pés)

[__]Outra parte do corpo. Qual? ____________________________________________________________

Necessita de tempo adicional? [__]Sim [__]Não

Necessita de um Aplicador de Prova para preencher o cartão-resposta? [__]Sim [__]Não

Utiliza algum aparelho para locomoção? [__]Sim [__]Não

Qual? _________________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? [__]Sim [__]Não

Circule o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova: cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

1.4 OUTROS TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Necessita de tempo adicional? [__]Sim [__]Não

Registre, se for o caso, outras condições necessárias para fazer a prova.

2 - AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê _________________________________________________ N°. do Documento de Identificação __________________ , Órgão Expedidor ___________
Obs: O original deste documento deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva.

3 - OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observação: Anexar Atestado Médico

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA- PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1 - TEMPO ADICIONAL [__]

Necessita de tempo adicional? [__]Sim [__]Não

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

Atenção: Anexar a este pedido uma cópia do Laudo Médico - Anexo V, contendo a Justificativa, com Parecer do especialista da área de sua deficiência, informando claramente as condições necessárias para realização da Prova.

2 - TIPOS DE DEFICIÊNCIA

2.1 - VISUAL: [__]Total (Cego) [__]Subnormal (Parcial)

2.2 - AUDITIVA: [__]Total [__]Parcial

2.3 - FÍSICA: [__]Membro Superior (Braços/Mãos) [__]Membro Inferior (Pernas/Pés)

[__]Outra parte do corpo. Qual?___________________________________________________________

[__]Usa algum tipo de aparelho de locomoção. Qual?___________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Atesto, para os devidos fins, que __________________________________________________________________ Inscrição n°_____________________________________________________ , Documento de Identidade n° , órgão expedidor goza de boas condições cardiorrespiratório, estando APTO a realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física para o cargo AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO do Concurso Público, Edital n. 002/2012, da Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme quadro a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

DESEMPENHO MÍNIMO

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de Braços

1 minuto

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 minuto

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 minutos

2.000m

1.600m

01 (uma)

______________________ , _____ de _______________________ de 2012
Cidade

__________________________
Carimbo e assinatura do médico

______________________
Número do CRM do médico

ANEXO VIII

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE NO CARGO

O candidato convocado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos especificados a seguir:

· Carteira de Identidade - 03 cópias mais original;

· C.P.F. - 03 cópias mais original;

· PIS/PASEP - 03 cópias mais original;

· Título de Eleitor, com quitação eleitoral do 1°e 2° turno (da última votação) - 03 cópias mais original;

· Certificado de Reservista (Homens) - 03 cópias mais original;

· Certidão de Casamento - 03 cópias mais original;

· Documentos obrigatórios para dependentes - Filhos (as) Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos) - 03 cópias mais original;

· Comprovante de Endereço - 03 cópias mais original;

· Comprovante de Escolaridade - Certificado de Conclusão da Escolaridade exigida para admissão no cargo, conforme Anexos I, II, III e IV do Edital;

· Certificado do Programa de Formação Inicial - somente para os ingressantes nos cargos de Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde, conforme alínea "c" do item 17.2 do Edital;

· Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada à Rua R-8, Qd. R-2 A, Lote 03, n° 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 75.125-30;

· Comprovante de conta corrente de qualquer agência do Banco do Brasil;

· 01 (uma) foto 3/4 recente.

O trabalho que vaca vê

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N°. 002/2012 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS

ANEXO IX

REQUERIMENTO DE RECURSO PRESENCIAL

Ilma. Sra.
Roselane Machado Fagundes
Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia

Eu, _______________________________________________________________________________, nº de inscrição ________________________, candidato ao cargo de ____________________________________________________ venho interpor recurso contra:

( ) publicação do Edital ou Avisos do Concurso Público
( ) resultado do requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
( ) resultado da Perícia Médica - Portador de Deficiência
( ) resultado das condições especiais para realização da(s) prova(s)
( ) aplicação da Prova Objetiva
( ) gabarito da(s) questão(ões) objetiva(s) nº _____________________________________________
( ) formulação ou conteúdo da Prova Objetiva
( ) resultado da Prova Objetiva
( ) aplicação da Prova de Capacidade Física
( ) resultado da Prova de Capacidade Física
( ) resultado Preliminar do Concurso Público
conforme especificações nas páginas seguintes.

Atenção - Para apresentação do recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e argumentar, com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes;
c) não se identificar no corpo do recurso;
d) protocolar pessoalmente o recurso em dias úteis, das 8 as 17 horas, na SMARH, Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C - Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia - GO, conforme previsto no cronograma do Concurso Público.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações
estabelecidas no Capítulo 12 do Edital.

______________________, ____/____/______
Local e Data

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

RECURSO _______________________________ PROCESSO Nº: __________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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