Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Goiânia - GO: preenchimento de 2.521 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 001, de 29 de novembro de 2006.

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 13, da Lei n. º 7.747, de 13 de novembro de 1.997, e amparado pelo Decreto n.º 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de 2.216 (duas mil, duzentas e dezesseis) vagas, sendo 1.802 (um mil, oitocentas e duas) vagas, para cargos específicos do Plano de Carreira da Saúde (Anexo I), 10 (dez) vagas para cargos específicos do Plano de Carreira da Fiscalização (Anexo II), 43 (quarenta e três) vagas para cargos específicos do Plano de Carreira do Nível Superior (Anexo III) e 361 (trezentas e sessenta e uma) vagas para cargos específicos do Plano de Carreira Geral do Município (Anexo IV), de acordo com a legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a competência da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA, todas as atribuições do Sistema Informatizado atinentes à operacionalização das diversas etapas do certame.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (regulares ou portadores de deficiência), os requisitos, a descrição sumária dos cargos, a carga horária e vencimentos encontram-se descritos nos Anexos I, II, III e IV e os códigos correspondentes aos cargos / funções / especialidades no Anexo V.

1.3 O presente concurso terá 02 (duas) etapas a seguir discriminadas:

1.3.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, conforme item 8.1 deste Edital.

1.3.1.1 Os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental – 8ª série e Ensino Fundamental – 4ª série e de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Apoio Administrativo serão submetidos somente a esta Etapa.

1.3.2 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, de caráter eliminatório, conforme item 8.2, somente para os candidatos ao cargo de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Serviços e Obras Públicas.

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição, para cada cargo de acordo com a escolaridade exigida, são os abaixo determinados:

a) Nível Superior – R$ 80,00 (oitenta reais)

b) Nível Médio – R$ 60,00 (sessenta reais)

c) Ensino Fundamental – R$ 40,00 (quarenta reais)

d) Alfabetizado – R$ 20,00 (vinte reais)

1.4.1 No valor da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas bancárias e postais vinculadas aos procedimentos de inscrição excetuado a postagem descrita no item 3.2.

1.5 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2 – DA DIVULGAÇÃO

2.1 Todos os avisos relativos ao concurso serão divulgados via Internet no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, pelo telefone 08006460156 e ainda, afixados no placar da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edifício Capemi, Setor Central e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Avenida 5ª Radial Qd. 216-A, Lt. 05, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-Go ou através de um jornal de grande circulação local.

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica assegurado 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos portadores de deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.1.1 O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

3.1.2 O candidato deficiente poderá inscrever-se em qualquer um dos cargos oferecidos no presente Edital, assinalando no seu Formulário de Inscrição que é portador de deficiência. Nos cargos onde não existe a reserva de vaga, o aproveitamento desses candidatos far-se-á de acordo com futuras convocações, considerando-se o percentual mencionado no item 3.1, mediante disponibilidade orçamentária e necessidade de preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

3.1.3 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.2 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar pessoalmente o formulário “Laudo Médico” constante do Anexo VIII ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, até 02 (dois) dias úteis após a data de encerramento das inscrições, para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edifício Capemi – 1º andar, Setor Central – Goiânia-Go – CEP: 74.015-020 . Este não será devolvido e não serão fornecidas cópias.

3.2.1 O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio constante do Anexo VIII, obedecendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no item 5.6 e o nome e registro no órgão de classe do profissional responsável;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID 10);

c) apresentar os graus de autonomia;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.2.1.1 Caso o candidato não atenda as exigências, estabelecidas no subitem anterior, não poderá concorrer a estas vagas.

3.3 O Laudo Médico especificado no item 3.2 será periciado após as inscrições, por Junta Médica do Município de Goiânia, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, considerando as categorias descritas nos artigos 3º e 4º, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

3.3.1 O candidato cuja deficiência não for configurada concorrerá automaticamente às demais vagas existentes.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

3.5 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva (ledor, prova ampliada ou sala de mais fácil acesso), excluindo-se atendimento fora do local de realização da prova, deverá fazer, por escrito, esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.1 Ao efetuar a inscrição o candidato deverá registrar no formulário, o código correspondente ao cargo / função / especialidade para o qual pretende concorrer, conforme Anexo V, assumindo as conseqüências de eventuais erros advindos dessa opção.

4.1.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

4.1.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.1.4 As informações prestadas no Formulário do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a SMARH do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 05 a 16 de março de 2007, via Internet ou nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Anexo VI – Postos de Inscrição).

4.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

4.3.1 Na Internet:

a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, a partir de 10 horas do dia 05 de março até às 22 horas do dia 16 de março de 2007, onde constarão orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição;

b) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “Internet banking”;

c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet;

d) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago);

e) o candidato portador de deficiência, após efetivação da inscrição, deverá entregar pessoalmente ou enviar seu Laudo Médico, conforme especificado no item 3.2 deste Edital;

f) o pedido de inscrição, via Internet, cujo pagamento não for efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição (16 de março de 2007) não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;

g) após às 22 horas do dia 16 de março de 2007, não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pedido de inscrição, via Internet, só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

i) a SMARH, não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

4.3.2 Nas agências da ECT:

a) dirigir-se a uma das agências credenciadas relacionadas no Anexo VI deste Edital, no horário das 10 às 16 horas, nos dias úteis, onde receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato, mediante o recolhimento, em espécie, do valor da taxa de inscrição;

b) verificar se está impressa, no requerimento, a autenticação mecânica do valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, conforme especificado no item 1.4 deste Edital;

c) após ler atentamente o manual, preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o formulário e assiná-lo;

d) devolver o formulário, devidamente preenchido, na mesma agência dos Correios onde efetuou o pagamento da taxa de inscrição, até 16 de março de 2007 (último dia de inscrição). A não devolução implicará no cancelamento da mesma;

e) receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente autenticado pela ECT;

f) O candidato portador de deficiência, após efetivação da inscrição, deverá entregar pessoalmente ou enviar Laudo Médico, conforme especificado no item 3.2 deste Edital.

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

5.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

5.1.1 Antes de efetuar sua inscrição o candidato deverá observar os requisitos exigidos para o cargo (Anexos I, II, III e IV deste Edital);

5.2 Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração Pública, registrada em cartório ou Procuração Particular, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do Documento de Identificação do candidato especificado no item 5.6. Não será aceito instrumento de procuração via fax ou correio eletrônico. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição.

5.3 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

5.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste.

5.5 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

5.6 Serão considerados documentos de identificação neste concurso, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos originais oficiais que contenham foto e impressão digital, válidos em todo o território nacional, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei, bem como as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e Passaportes.

5.6.1 Outros documentos de identificação que não contenham impressão digital e foto não serão assim considerados, inclusive a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),.

5.7 Deverá ser informado no Formulário de Requerimento de Inscrição além do número do Documento de Identificação, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

5.10 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens dos capítulos 4 e 5 deste Edital.

5.10.1 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega no posto do Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado ou efetivação da inscrição pela Internet) implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

5.11 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br e será enviado pelos Correios (ECT). Caso não o receba, até 5(cinco) dias úteis antes da data marcada para realização da Prova Objetiva, o candidato, deverá comparecer imediatamente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edifício Capemi - 1º andar, Setor Central, para requerer 2ª via, levando consigo o canhoto de pagamento e sua identificação.

6.2 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no concurso, data, horário e local de realização da Prova Objetiva.

6.3 Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, o candidato deverá comparecer imediatamente a sede da SMARH e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

6.4 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da Prova Objetiva no Cartão de Confirmação de Inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações e publicações relativas ao certame nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das Provas serão divulgados através dos meios de comunicação citados no Capítulo 2, deste Edital.

7.1.1 A alocação dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério da SMARH e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as Provas do Concurso poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.1.3 As provas para os cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Alfabetizado poderão ser realizadas em dias distintos.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.2.1 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2.2 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos no item 5.6.

7.2.3 Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.4 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada Prova.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização das Provas, nem aplicação fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH, ficando o candidato, nestas circunstâncias, eliminado do Concurso.

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização de cada Prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar à SMARH da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.8 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova:

a) será eliminado do concurso o candidato que estiver portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei;

b) o telefone celular, bem como aparelho digital e/ou eletrônico que possibilitem a comunicação ou consulta, deverá obrigatoriamente, ser desligado antes da entrada do candidato no portão do local determinado para realização de sua prova e, só poderá ser religado após sua saída do local. O candidato que não cumprir esta determinação será, automaticamente, eliminado do concurso;

c) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando (01) uma hora para o término da mesma e desde que permaneça em sala até esse momento;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas;

f) os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados na Ata e aposicionado suas respectivas assinaturas;

g) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões, este último conforme determina a alínea “d”.

7.9 O candidato que insistir em sair do recinto de realização das Provas, descumprindo o disposto no item 7.8 deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

7.10 Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrados pelos fiscais.

7.11 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8 – DAS PROVAS

O Concurso Público compreenderá a realização de 02 (duas) ETAPAS, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.

8.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

8.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

8.1.2 A prova será composta de questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no Anexo VII – Prova Objetiva, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do Manual do Candidato, a ser entregue no ato da inscrição.

8.1.3 Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

8.1.4 Na prova, o candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta cor preta, as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato e o preenchimento será de inteira responsabilidade do mesmo, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

8.1.5 Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.1.6 O gabarito oficial será divulgado através dos meios de comunicação informados no Capítulo 2, deste Edital.

8.1.7 A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver, o mínimo de pontos exigidos conforme o especificado no Anexo VII – Prova Objetiva.

8.1.7.1 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

8.1.8 O resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva para os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental - 8ª série, Ensino Fundamental - 4ª série e de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Apoio Administrativo, será o resultado final do concurso, conforme especificado no capítulo 11, deste Edital.

8.1.9 Os candidatos aprovados para o cargo de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Serviços e Obras Públicas que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva até o limite 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas, serão submetidos a 2ª Etapa – Prova de Capacidade Física.

8.1.9.1 Todos os candidatos que obtiverem nota igual a da classificação limite, serão convocados para a 2ª ETAPA.

8.1.10 O resultado da Prova Objetiva será divulgado nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

8.1.11 As orientações sobre a realização da 2ª etapa – Prova de Capacidade Física serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br e enviadas pela ECT para o endereço informado no Formulário de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros constantes no mesmo.

8.1.11.1 O envio do Comunicado para realização da Prova de Capacidade Física citado no subitem anterior, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações e publicações relativas a 2ª Etapa, nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

8.2 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.2.1 Serão submetidos a esta Prova os candidatos inscritos no cargo de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, aprovados na 1ª Etapa-Prova Objetiva e classificados, conforme os subitens 8.1.9 e 8.1.9.1.

8.2.2 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório visa aferir a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

8.2.3 A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá a nota classificatória, mas apenas a menção de APTO ou INAPTO. O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no concurso.

8.2.4 O candidato deverá entregar no dia de realização da prova, Atestado Médico em formulário próprio, constante no Anexo IX deste Edital, emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores a data da prova.

8.2.5 Para realização desta Prova, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição, o Comunicado para Realização da Prova de Capacidade Física e o Atestado Médico (Anexo IX), com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha para o sexo feminino), tênis e camiseta.

8.2.6 O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora a fim de aferir seu desempenho em cada teste especificado no quadro abaixo:

Prova de Capacidade Física

Testes

Tempo Máximo

Performance Mínima

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

8.2.7 A realização dos testes, a seguir discriminados, obedecerá obrigatoriamente a seguinte ordem: Flexão de Braços, Abdominal e Corrida.

8.2.7.1 Flexão de Braços: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando “\ já \”, o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja o solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando “\ já \”, a candidata flexionará os braços até atingir o solo com o peito, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

8.2.7.1.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

8.2.7.1.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.2.7.2 Abdominal (Remador) - masculino/feminino: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o(a) candidato(a) na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando “\ já \”, o(a) candidato(a) flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.2.7.2.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

8.2.7.2.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.2.7.3 Corrida: masculino/feminino: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o(a) candidato(a) durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.2.7.3.1 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.2.7.3.2 Não será permitido ao(a) candidato(a):

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.2.7.3.3 Ao sinal de término da prova, o(a) candidato(a) deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do certame.

8.2.8 Recomenda-se que o candidato, para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

8.2.9 O candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante no subitem 8.2.6.

8.2.10 O candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização das provas subseqüentes.

8.2.11 Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das provas.

8.2.12 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.2.13 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá a SMARH e a Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

8.2.14 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da Prova, estará automaticamente eliminado do concurso.

8.2.15 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.2.16 O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir a Prova.

8.2.17 A relação dos candidatos considerados APTOS será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A Classificação Final será realizada por cargo, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.1.1 inscrito em cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental (8ª série) do Plano de Carreira da Saúde – Lei nº 7.403 de 28/12/94

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Conhecimentos Gerais em Saúde Pública;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.2 inscrito no cargo de Fiscal de Saúde Pública do Plano de Carreira da Fiscalização – Lei nº 7.105 de 16/07/92

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Conhecimentos Gerais em Saúde Pública;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.3 inscrito em cargos do Plano de Carreira do Nível Superior – Lei nº 7.998 de 27/06/00

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.4 inscrito em cargos de Nível de Ensino Médio, Ensino Fundamental (8ª e 4ª séries) e Alfabetizado do Plano de Carreira da Administração Direta, Autárquica e Fundacional – Lei nº 7.048 de 30/12/91

Assistente de Atividades Administrativas e Motorista

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

Agente de Serviços Administrativos

a) com maior nota em Língua Portuguesa;

b) com maior nota em Conhecimentos em Informática;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

Auxiliar de Apoio Administrativo e Auxiliar de Serviços e Obras Públicas

a) com maior nota em Língua Portuguesa;

b) com maior nota em Matemática;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.1.5 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

9.1.6 A Classificação Final será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

10 – DOS RECURSOS

10.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, aplicação das Provas, divulgação do Gabarito Oficial, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra a divulgação dos resultados.

10.1.1 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior.

10.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia útil subseqüente, após a publicação / divulgação do ato.

10.3 O recurso deve ser individual, constando o número do Edital, o nome do candidato, o número de inscrição, cargo / função / especialidade e sua respectiva assinatura.

10.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) digitar ou datilografar o recurso utilizando folhas numeradas, separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Banca Examinadora do Concurso;

c) não identificar-se no corpo do recurso;

d) protocolar o recurso em dias úteis e no horário comercial, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edifício Capemi - 2º andar, Setor Central – Goiânia-Go.

10.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.6 Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via internet ou por procuração.

10.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida vista da folha de respostas através de fotocópia ou mídia digital.

10.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso ou pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.

10.10 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final.

10.11 As alterações nos resultados das provas que compõem a 1ª e 2ª Etapas do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

11 – DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do concurso será divulgado nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida na 1ª Etapa – Prova Objetiva.

11.1.1 Para os inscritos no cargo de Fiscal de Saúde Pública, será formada uma Reserva Técnica dos candidatos classificados excedentes ao número de vagas previstas no Anexo II até o limite de 06 (seis) vezes o total de vagas.

11.1.2 Para os inscritos nos cargos de Assistente de Atividades Administrativas – Função Administrativa, será formada uma Reserva Técnica dos candidatos classificados, excedentes ao número de vagas previstas no Anexo IV até o limite de 30 (trinta) vezes o total de vagas.

11.1.3 Para os inscritos no cargo de Agente de Serviços Administrativos será formada uma reserva técnica dos candidatos classificados excedentes ao número de vagas previsto no Anexo IV até o limite de 05 (cinco) vezes o total de vagas.

11.1.4 Para os inscritos no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo será formada uma reserva técnica dos candidatos classificados excedentes ao número de vagas previsto no Anexo IV até o limite de 25 (vinte e cinco) vezes o total de vagas.

11.1.5 Para os inscritos no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, será formada uma Reserva Técnica dos candidatos classificados em conformidade com os critérios estabelecidos nos subitens 8.1.9 e 8.1.9.1, excluindo-se os eliminados na 2ª Etapa – Prova de Capacidade Física;

11.1.6 Todos os candidatos inscritos nos cargos especificados nos subitens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 que obtiverem nota igual a da classificação limite, estarão aprovados e os candidatos que não se enquadrarem no limite estarão automaticamente eliminados do concurso.

11.1.7 Para os inscritos nos demais cargos a Reserva Técnica constará de todos os aprovados e classificados conforme o cargo.

12 – DAS PENALIDADES

12.1 Será excluído do concurso o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da realização das Provas do Concurso Público, publicadas nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer Prova;

c) ausentar-se do recinto de qualquer Prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das Provas ou autoridades incumbidas de realização do concurso;

e) utilizar-se, no decorrer da realização das Provas, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato;

f) utilizar telefone celular no interior dos locais de provas;

g) não devolver a folha de respostas;

h) deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

i) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

j) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

l) não tomar posse no prazo fixado no Edital de Convocação.

12.2 Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

13 – DO REGIME JURÍDICO

13.1 Os ingressantes nos cargos objeto deste concurso serão submetidos ao regime jurídico único (Estatutário), nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 011, de 11/05/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

14 – DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos e, será publicada no Diário Oficial do Município a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com o item 11, deste Edital.

15 – DA CONVOCAÇÃO

15.1 O candidato será convocado exclusivamente por Edital próprio publicado em jornal de grande circulação da cidade de Goiânia.

15.2 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da Prefeitura de Goiânia, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

16 – DA POSSE

16.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

16.2 Somente será empossado o candidato aprovado em todas as Provas do Concurso Público, convocado e que:

a) apresentar todos os documentos descritos em Edital de Convocação;

b) possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito nos ANEXOS I, II, III e IV.

c) tiver, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da posse;

d) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

e) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigência do art. 19, Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 011/92;

g) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos, conforme art. 162 da Lei Complementar nº 011/92 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

16.3 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do concurso poderá ser colhida impressão digital no ato da posse.

17 – DA LOTAÇÃO

17.1 O candidato aprovado, convocado e empossado será lotado na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, de acordo com a necessidade de cada órgão.

17.2 Para os profissionais regidos pelo Plano de Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei nº 7.403 de 28/12/94 e que estejam lotados nos serviços de Urgência, Psiquiatria, Programa de Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei nº 8.129 de 12/11/02, regulamentada pelos Decretos nº 3.187/03 de 01/12/03, nº 1577/04 de 28/06/04 e nº 2.036/06 de 14/11/06, farão jus a gratificação ali especificada dependendo da Unidade de Lotação e da carga horária de trabalho.

18 – DA VALIDADE

18.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A Prefeitura de Goiânia e a SMARH não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os atos e editais referentes a este concurso, inclusive o Edital de convocação para contratação no cargo.

19.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso.

19.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação dos resultados finais, que será publicada no Diário Oficial do Município.

19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.

19.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE VAGAS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Lei n.º 7.403 de 28/12/94)

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Função

Especialidade

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Requisitos

Descrição Sumária

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Remuneração Novembro/06

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Médico

Cardiologista

03

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Cardiologia e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Medicina objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

20 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Cirurgião Geral

01

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Cirurgia Geral e registro no órgão competente

Clínico Geral

285
*15

Curso Superior Completo em Medicina e registro no órgão competente

Dermatologista

03

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Dermatologia e registro no órgão competente

Endocri-nologista

03

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Endocrinologia e registro no órgão competente

Epidemiologista

03

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Epidemiologia e registro no órgão competente

Gastroen-terologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Gastroenterologia e registro no órgão competente

Gastropediatra

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Gastropediatria e registro no órgão competente

Geriatra

07

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Geriatria e registro no órgão competente

Ginecologista / Obstetra

43
*02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão competente

Infectologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Infectologia e registro no órgão competente

Intervencionista / Regulador

52
*03

Curso Superior Completo em Medicina, com título de especialista reconhecido pelo CRM, em uma da áreas: Clínica Médica, Cardiologia, Pneumologia, Medicina Física e Reabilitação, Medicina do Tráfego, Neurologia, Endocrinologia, Psiquiatria, Pediatria, Anestesiologia, Medicina Intensiva e Ortopedia e Traumatologia ou título de especialista reconhecido pelo CRM, em uma das especialidades cirúrgicas: Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Cardiovascular, Urologia, Cirurgia Oncológica, Neurocirurgia e Cirurgia Vascular e registro no órgão competente

Mastologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Mastologia e registro no órgão competente

Médico do Trabalho

06

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Medicina do Trabalho e registro no órgão competente

Nefrologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Nefrologia e registro no órgão competente

Neurofi-siologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Neurofisiologia e registro no órgão competente

Neurologista

06

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Neurologia e registro no órgão competente

Oftalmologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Oftalmologia e registro no órgão competente

Oncologista

01

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Oncologia e registro no órgão competente

Ortopedista / Trauma-tologista

14
*01

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Ortopedia e Traumatologia e registro no órgão competente

Otorrinola-ringologista

03

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Otorrinolaringologia e registro no órgão competente

Pediatra

126
*07

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Pediatria e registro no órgão competente

Pneumologista

06

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Pneumologia e registro no órgão competente

Proctologista

02

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Proctologia e registro no órgão competente

Psiquiatra

15
*01

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Psiquiatria e registro no órgão competente

Radiologista

15
*01

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Radiologia e registro no órgão competente

Urologista

01

Curso Superior Completo em Medicina com especialização reconhecida pelo CRM em Urologia e registro no órgão competente

Veterinário

-

09
*01

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Medicina Veterinária, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

20 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Cirurgião Dentista

Buco-Maxilo Facial

03

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Cirurgia e Traumatologia Buxo‑

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Odontologia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

20 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Clínico Geral

76
*04

Maxilo Facial e registro no órgão competente Curso Superior Completo em Odontologia e registro no órgão competente

Endodontista

06

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Endodontia e registro no órgão competente

Ortodontista

02

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Ortodontia e registro no órgão competente

Odontólogo para Pacientes com Necessidades Especiais

02

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e registro no órgão competente

Periodontista

06

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Periodontia e registro no órgão competente

Prótese Dentária

02

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Prótese Dentária e registro no órgão competente

Biomédico

-

14
*01

Curso Superior Completo em Ciências Biológicas, Modalidade: Médica (Biomedicina) e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Biomedicina, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Enfermeiro

-

142

*08

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Enfermagem, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Enfermeiro do Trabalho

02

Curso Superior Completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no órgãocompetente

Interven-cionista

05

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgãocompetente

Farmacêutico

-

05

Curso Superior Completo em Farmácia e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Farmácia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Farmacêutico- Bioquímico

-

14
*01

Curso Superior Completo em Farmácia-Bioquímica e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Farmácia-Bioquímica, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Fonoaudiólogo

-

11
*01

Curso Superior Completo Fonoaudiologia em e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Fonoaudiologia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Nutricionista

-

04

Curso Superior Completo em Nutrição e registro no órgão competente

Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Nutrição, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Psicólogo

Clínico

19
*01

Curso Superior Completo em Psicologia e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Psicologia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Organizacional

09
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I

Fisioterapeuta

-

05

Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Fisioterapia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 993,53 + 30% de adicional de insalubridade (R$ 298,06) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação

Terapeuta Ocupacional

-

02

Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Terapia Ocupacional, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

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I

Técnico em Enfermagem

-

494
*26

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente

- Exerce atividades técnicas nas funções de Enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 412,84 + 20% de adicional de insalubridade (R$ 82,57) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação.

Enfermagem do Trabalho

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com especialização de Técnico em Enfermagem do Trabalho e registro no órgão competente

Interven-cionista

76
*04

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente

Técnico em Higiene Dental

-

38
*02

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Higiene Dental e registro no órgão competente

- Exerce atividades técnicas na função de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Laboratório

-

46
*02

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Patologia Clínica ou equivalente na área de Laboratório

- Exerce atividades técnicas na função de Laboratório, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Prótese Dentária

-

04

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Prótese Dentária e registro no órgão competente

- Exerce atividades técnicas na função de Prótese Dentária, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Saneamento

-

02

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Saneamento e registro no órgão competente

- Exerce atividades técnicas na função de Saneamento, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Radiologia

-

04

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Radiologia e registro no órgão competente

- Exerce atividades técnicas na função de Radiologia orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

24 h

R$ 412,84 + 20% de adicional de insalubridade (R$ 82,57) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação.

A
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I

Auxiliar de Consultório Dentário

-

28
*02

Ensino Fundamental – 8ª Série Completa e registro no órgão competente

- Exerce sob orientação e supervisão atividades auxiliares de ações básicas de saúde nas unidades operacionais;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

30 h

R$ 360,00 + 20% de adicional de insalubridade (R$ 72,00) + gratificação de movimentação dependendo da unidade de lotação.

Auxiliar de Enfermagem

-

73
*04

Ensino Fundamental – 8ª Série Completa e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão competente

* Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

NOTA: Os profissionais ocupantes dos cargos referenciados no item 17.2 deste Edital, caso venham ser lotados nos serviços de Urgência, Psiquiatria e Programa de Saúde da Família – PSF, farão jus à Gratificação ali especificada dependendo da Unidade de Lotação e da carga horária de trabalho.

ANEXO II – CARGO DO PLANO DE CARREIRA DA FISCALIZAÇÃO (Lei n.º 7.105 de 16/07/92)

Cargo / Nível

Função

Especialidade

N.º de Vagas

Requisitos

Descrição Sumária

Carga Horária

Remuneração Novembro /06

Fiscal de Saúde Pública I

Fiscal de Saúde Pública

-

09

*01

Curso Superior Completo em Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Bioquímica Biomedicina, Biologia, Técnico em Saneamento Ambiental ou outro curso superior completo com especialização em Saúde Pública e registro no órgão competente

- Exerce a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 3.788,46**

* Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

** DESCRIÇÃO DA REMUNERAÇÃOVALORES EM R$
01 – Vencimento360,00
02 – Adicional por Produtividade (máximo)785,45
03 – Adicional por Periculosidade180,00
04 – Gratificação de transporte714,20
 2.039,65
NOTA: Além da parcela Adicional por Produtividade, o servidor ocupante do cargo de Fiscal de Saúde no efetivo desempenho das atribuições do cargo poderá perceber um Prêmio Especial por Produção Extra (no máximo de R$ 1.748,81 – Novembro/06), em razão de seu desempenho, na conformidade com o estabelecido na Lei 7.105 de 16/07/92 e legislações complementares.1.748,81
Total:3.788,46

Treinamento: Durante o período de Treinamento, o servidor fiscal terá direito à remuneração especificada a seguir, conforme Decreto n.º 2.012 de 23/10/00 e Ato Normativo n.º 001/97 – C.A.A.I.F

01 – Vencimento

360,00

02 – Adicional por Produtividade (80%)

628,36

TOTAL

988,36

ANEXO III – CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DO NIVEL SUPERIOR (Lei n.º 7.998 de 27/06/00)

Cargo / Nível

Função

Especialidade

N.º de Vagas

Requisitos

Descrição Sumária

Carga Horária

Vencimento Novembro/06

Analista em Assuntos Sociais I

Assistente Social

-

05

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes à área de Assistência Social utilizando métodos e técnicas específicas, para promover o desenvolvimento dos indivíduos ou grupos comunitários.

30 h

R$ 1.109,97

Analista em Cultura e Desportos I

Artes Cênicas

-

03

Bacharelado em Artes Cênicas ou Bacharelado em Artes Visuais ou licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Cultura e Desportos incentivando programas que visem a valorização das manifestações culturais, desportivas e preservação do patrimônio histórico‑artístico do município;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 802,90

Arteterapeuta

Arteterapeuta

02

Bacharelado em Artes Visuais ou licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas, todos com especialização em Arteterapia e registro no órgão competente

Educação Física

-

09
*01

Curso Superior Completo em Educação Física e registro no órgão competente

Musicoterapeuta

Musicoterapeuta

05

Bacharelado em Instrumento ou Bacharelado em Canto ou licenciatura em Música ou licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música, todos com especialização em Musicoterapia e registro no órgão competente

Analista em Obras e Urbanismo I

Arquiteto

-

02

Curso Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no órgão competente

- Planeja, analisa e desenvolve atividades inerentes às funções de Urbanismo, Meio Ambiente, Serviços e Obras Públicas e outras; analisando, elaborando e orientando a execução de projetos para o cumprimento de normas das construções, loteamento, recuperação e preservação do patrimônio público;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 802,90

Biólogo

-

02

Curso Superior Completo em Biologia ou Ciências Biológicas e registro no órgão competente

Engenheiro Civil

-

02

Curso Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão competente

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenharia de Segurança do Trabalho

04

Curso Superior Completo em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no órgão competente

Geógrafo

-

01

Curso Superior Completo em Geografia e registro no órgão competente

Analista em Organização e Finanças I

Administrador

-

02

Curso Superior Completo em Administração e registro no órgão competente

- Exerce atividades de Organização e Sistemas, Administração de Recursos Humanos, Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, Estatística e outras visando a otimização do Serviço Público;

- Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 h

R$ 802,90

Contador

-

02

Curso Superior Completo em Ciências Contáveis e registro no órgão competente

Economista

-

02

Curso Superior Completo em Economia ou Ciências Econômicas e registro no órgão competente

Estatístico

-

01

Curso Superior Completo em Estatística ou Matemática com especialização em Estatística e registro no órgão competente

* Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

ANEXO IV – CARGOS DO PLANO DE CARREIRA GERAL DO MUNICÍPIO (Lei n.º 7.048 de 30/12/91)

Cargo / Nível

Função

Especialidade

N.º de Vagas

Requisitos

Descrição Sumária

Carga Horária

Vencimento Novembro/06

Assistente de Atividades Administrativas I

Administrativa

-

95
*05

Ensino Médio Completo, digitação e manuseio do pacote Office (Word / Excel / Outlook)

- Exerce atividades inerentes às funções administrativas, assistindo a chefia imediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos de sua área, com vista à eficácia e eficiência organizacional;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

30 h

R$ 443,22

Segurança do Trabalho

-

02

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho

- Exerce atividades inerentes à função de Segurança do Trabalho, assistindo a chefia imediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos de sua área, com vista à eficácia e eficiência organizacional;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

Agente de Serviços Administrativos I

Recepcionista e Telefonista

-

120
*09

Ensino Fundamental – 8ª Série Completa e manuseio do pacote Office (Word / Excel /Outlook)

- Atende e presta informações pessoalmente ou por telefone ao público em geral e aos servidores orientando-os em suas solicitações;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

30 h

R$ 369,34

Motorista I

-

-

38
*02

Ensino Fundamental – 4ª Série Completa e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

- Dirige veículos automotores, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos para atender às necessidades de serviços;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

40 h

R$ 492,46

Auxiliar de Apoio Administrativo I

Serviços de Higiene e Limpeza

-

47
*03

Alfabetizado

- Exerce atividades de limpeza, conservação de bens materiais, preparo de lanches e outros serviços auxiliares para atender necessidades administrativas;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

30 h

R$ 360,00

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I

Coveiro

-

38
*02

Alfabetizado

- Exerce atividades manuais de construção civil, perfurando valas e cisternas, preparando sepulturas e realizando outras tarefas pertinentes, para dar apoio na execução e manutenção de serviços e obras públicas;

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

40 h

R$ 428,23

* Vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência

ANEXO V

CARGO / NÍVEL

FUNÇÃO

ESPECIALIDADE

CÓDIGO

Analista de Saúde I

Médico

Cardiologista

4001

Cirurgião Geral

4002

Clínico Geral

4003

Dermatologista

4004

Endocrinologista

4005

Epidemiologista

4006

Gastroenterologista

4007

Gastropediatra

4008

Geriatra

4009

Ginecologista / Obstetra

4010

Infectologista

4011

Intervencionista / Regulador

4012

Mastologista

4013

Médico do Trabalho

4014

Nefrologista

4015

Neurofisiologista

4016

Neurologista

4017

Oftalmologista

4018

Oncologista

4019

Ortopedista

4020

Otorrinolaringologista

4021

Pediatra

4022

Pneumologista

4023

Proctologista

4024

Psiquiatra

4025

Radiologista

4026

Urologista

4027

Veterinário

-

4028

Cirurgião Dentista

Buco-Maxilo Facial

4029

Clínico Geral

4030

Endodontista

4031

Ortodontista

4032

Odontólogo para Pacientes com Necessidades Especiais

4033

Periodontista

4034

Prótese Dentária

4035

Biomédico

-

4036

Enfermeiro

-

4037

Enfermeiro do Trabalho

4038

Intervencionista

4039

Farmacêutico

-

4040

Farmacêutico-Bioquímico

-

4041

Fonoaudiólogo

-

4042

Nutricionista

-

4043

Psicólogo

Clínico

4044

Organizacional

4045

Profissional de Saúde I

Fisioterapeuta

-

4046

Terapeuta Ocupacional

-

4047

Técnico de Saúde I

Técnico em Enfermagem

-

4048

Técnico em Enfermagem

Enfermagem do Trabalho

4049

Técnico em Enfermagem

Intervencionista

4050

Técnico em Higiene Dental

-

4051

Técnico em Laboratório

-

4052

Técnico em Prótese Dentária

-

4053

Técnico em Saneamento

-

4054

Técnico em Radiologia

-

4055

Auxiliar de Saúde I

Auxiliar de Consultório Dentário

-

4056

Auxiliar de Enfermagem

-

4057

Fiscal de Saúde Pública I

Fiscal de Saúde Pública

-

4058

Analista em Assuntos Sociais I

Assistente Social

-

4059

Analista em Cultura e Desportos I

Artes Cênicas

-

4060

Arteterapeuta

Arteterapeuta

4061

Educação Física

-

4062

Musicoterapeuta

Musicoterapeuta

4063

Analista em Obras e Urbanismo I

Arquiteto

-

4064

Biólogo

-

4065

Engenheiro Civil

-

4066

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenharia de Segurança do Trabalho

4067

Geógrafo

-

4068

Analista em Organização e Finanças I

Administrador

-

4069

Contador

-

4070

Economista

-

4071

Estatístico

-

4072

Assistente de Atividades Administrativas I

Administrativa

-

4073

Segurança do Trabalho

-

4074

Agente de Serviços Administrativos I

Recepcionista e Telefonista

-

4075

Motorista I

-

-

4076

Auxiliar de Apoio Administrativo I

Serviços de Higiene e Limpeza

-

4077

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I

Coveiro

-

4078

ANEXO VI
POSTOS DE INSCRIÇÃO

Município

Agência / Endereço

Aparecida de Goiânia

AC APARECIDA DE GOIÂNIA - Av. Dom Abel Ribeiro, SN - Centro - Aparecida-GO

AC ESMERALDA - Av. São Paulo, SN - VL Brasília - Aparecida-GO

ACC I BURITI SHOPPING - Av. Rio Verde, SN - Vila São Tomas - Aparecida-GO

ACC I GARAVELO - Av. Da Igualdade, SN - Setor Garavelo - Aparecida-GO

Goiânia

ACF ALPES - Av. T-9, Nº 4.075 - JD. Planalto - Goiânia-GO

ACF ANHANGUERA - Av. Anhanguera, nº 3.352 - Setor Leste Vila Nova - Goiânia-GO

AC CAMPINAS - Av. Anhanguera, nº 8.728 - Campinas - Goiânia-GO

AC CANAÃ - Av. Nero Macedo, nº 400 - C. Jardim - Goiânia-GO

AC CENTRAL - Pç. Pedro L. Teixeira, nº11 - Centro - Goiânia-GO

AC COIMBRA - Rua 250, nº 691 Qd. 30 Lt. 73/7 - Coimbra - Goiânia-GO

AC JARDIM AMÉRICA - Av. T-9, nº 3.145 - Jardim América - Goiânia-GO

AC PEDRO LUDOVICO - Av. Circular, SN - Setor Pedro Ludovico - Goiânia-GO

AC VILA NOVA - Quinta Avenida, nº 1.046 - Setor Vila Nova - Goiânia-GO

ACC I ARAGUAIA SHOPPING - Rua 44, nº 399 - Norte Ferroviário - Goiânia-GO

ACC I FLAMBOYANT - Av. Deputado Jamel Cecílio, Terreo SL 143 - JD.Goiás - Goiânia-GO

ACC I NOVA ESPERANÇA - Av. Central, Qd.60, Lt. 14 - JD. Nova Esperança - Goiânia-GO

ACC I URIAS MAGALHÃES - Av. Solar, Qd. 7 Lt. 1-2 - St. Urias Magalhães - Goiânia-GO

ACC I VERA CRUZ - Rua Frei Confallone, nº 733 - Conjunto Vera Cruz - Goiânia-GO

ACF JARDIM GUANABARA - Av. Vera Cruz, nº 1.492 - JD. Guanabara - Goiânia-GO

ACF QUATRO - Rua 4, nº 780 - Centro - Goiânia-GO

ANEXO VII PROVA OBJETIVA

Cargos do Plano de Carreira da Saúde – Lei nº 7.403 de 28/12/94

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Analista em Saúde I

Função: Médico – todas especialidades exceto Clínico Geral

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

2,0

60

Clínica Geral

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

30

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Analista em Saúde I

Função: Médico – Clínico Geral

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

15

2,0

60

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

35

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Analista em Saúde I

Funções: Veterinário, Cirurgião Dentista, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo - Profissional de Saúde I Funções: Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

15

2,0

60

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

35

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Técnico em Saúde I

Funções: Enfermagem, Higiene Dental, Laboratório, Prótese Dentária, Radiologia e Saneamento

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

2,0

60

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

40

 

NÍVEL FUNDAMENTAL – 8ª SÉRIE

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Auxiliar de Saúde I

Funções: Auxiliar de Consultório Dentário e Enfermagem

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

2,5

60

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

30

Cargo do Plano de Carreira da Fiscalização – Lei nº 7.105 de 16/07/92

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Fiscal de Saúde Pública I

Língua Portuguesa

10

2,0

60

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

30

Cargos do Plano de Carreira do Nível Superior Lei nº 7.998 de 27/06/00

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Analista em Assuntos Sociais I

Função: Assistente Social

- Analista em Cultura e Desportos I

Funções: Artes Cênicas, Arteterapeuta, Educação Física e Musicoterapeuta

- Analista em Obras e Urbanismo I

Funções: Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Geógrafo

- Analista em Organização e Finanças I

Funções: Administrador, Contador, Economista e Estatístico

Língua Portuguesa

15

2,0

60

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

35

Cargos do Plano de Carreira Geral do Município Lei nº 7.048 de 30/12/91

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Assistente de Atividades Administrativas I

Funções: Administrativa e Segurança do Trabalho

Língua Portuguesa

10

2,0

60

Matemática

10

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

 

NÍVEL FUNDAMENTAL – 8ª SÉRIE

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Agente de Serviços Administrativos I

Função: Recepcionista e Telefonista

Língua Portuguesa

10

2,5

50

Matemática

10

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Gerais

10

 

NÍVEL FUNDAMENTAL – 4ª SÉRIE

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Motorista I

Língua Portuguesa

10

2,5

50

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

30

 

ALFABETIZADO

CARGO / FUNÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

- Auxiliar de Apoio Administrativo I

Função: Serviços de Higiene e Limpeza

- Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I

Função: Coveiro

Língua Portuguesa

15

4,0

50

Matemática

10