Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Goiânia - GO abre 1.021 vagas para Agentes de Saúde e Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001,10 DE JANEIRO DE 2012

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS PÚBLICOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto n.º 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza a Emenda Constitucional n.º 051, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar n.º 207, de 15 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 710 (setecentas e dez) vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS e 311 (trezentas e onze) vagas de Agente de Combate às Endemias - ACE, constantes dos Anexos I, II e III deste Edital e à formação de Cadastro Reserva, para aproveitamento na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido neste Instrumento.

O presente Certame será regido por este Edital, seus Anexos e demais legislações pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, a elaboração, a impressão, o gabarito, a aplicação, a segurança, a fiscalização, a avaliação e a correção das provas, bem como as respostas aos recursos e a emissão de resultados.

1.2 Os empregos públicos disponíveis, a distribuição das vagas (ampla concorrência ou portadores de deficiência), requisitos, descrição das atribuições, carga horária e vencimentos, encontram-se descritos nos Anexos I, II e III deste Edital.

1.3 As inscrições serão realizadas de 23 de janeiro a 16 de fevereiro de 2012, exclusivamente via internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, de acordo com as orientações contidas no Capítulo 5 deste Edital.

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição são os abaixo determinados:

a) Agente Comunitário de Saúde - R$ 30,00 (trinta) reais;

b) Agente de Combate às Endemias - R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.

1.5 As Provas do Processo Seletivo Público serão realizadas, conforme a seguir:

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

a) Etapa Única - Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, conforme item 9.1 deste Edital.

- AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 9.1 deste Edital;

b) 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física de caráter eliminatório, conforme o item 9.2 deste Edital.

1.5.1 Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constam do Anexo VI deste Edital.

1.6 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 25 de março de 2012, com início às 13 horas e término às 17 horas, sendo que o candidato deverá estar no local às 12 horas. A Prova de Capacidade Física para o Agente de Combate às Endemias - ACE está prevista para os dias 14 de abril de 2012 e 15 de abril de 2012 no horário a ser divulgado no comunicado da Prova.

1.6.1 Os endereços dos locais das Provas, assim como a confirmação da data e do horário, constarão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI para a Prova Objetiva e do Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física a serem impressos pelo candidato, a partir do 42 (quarto) dia que antecede a realização das mesmas, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br.

1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.8 Os candidatos aprovados que ingressarem nos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias exercerão suas atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e estarão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Os mesmos serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e cumprirão a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo Público serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, pelos telefones 08006460156 e 3524 4028 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH e na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ambas localizadas na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no www.cs.ufg.br.

2.2 Todos os atos oficiais relativos a este Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Município.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Público para os candidatos portadores de deficiência. Estas vagas encontram-se distribuídas nos Anexos I, II e III deste Edital.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, consequentemente, concorrerá as demais vagas.

3.4 REALIZADA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INSCRITO NO EMPREGO PÚBLICO PARA O QUAL HA RESERVA DE VAGAS, DEVERÁ:

a) imprimir através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo IV do Edital que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar o original do referido Laudo, das 10 horas do dia 23 de janeiro de 2012 a 17 de fevereiro 2012 até as 17 horas do 12 (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, N.º 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130, exceto aos sábados, domingos e feriados. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 12 (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.4.2 O preenchimento do Laudo Médico - Anexo IV do Edital deverá obedecer as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 4.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e n.º do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente mental, o Laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 3.4.3 Após a entrega do Laudo Médico, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.4.3.1 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.

3.5 O candidato que não entregar/enviar o Laudo original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e/ou dentro do prazo determinado, não comparecer à perícia médica e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 42 (e seus incisos), do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a estas vagas e, consequentemente, concorrerá as vagas destinadas a ampla concorrência.

3.6 O resultado da perícia médica, com a relação dos candidatos aos empregos públicos para os quais há reserva de vagas, que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgado no site www.concursos.goiania.go.gov.br na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo e publicado no Diário Oficial do Município.

3.7 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/99, participará do Processo Seletivo Público em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, nota mínima exigida, local, horário e data de realização das provas.

3.8 O CANDIDATO QUE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deverá observar as providências necessárias, especificadas no CAPÍTULO 08 deste Edital.

3.9 O candidato portador de deficiência, após a contratação não poderá utilizar-se desta para justificar aposentadoria.

3.10 A compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o período de experiência, conforme § 22 do art. 43 do Decreto n.º 3.298/99.

3.10.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do período de experiência, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público terá seu contrato de trabalho rescindido.

3.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Processo Seletivo Público, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL.

4.1.1 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem Carteira de Conselho Profissional, que não dispõe de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

4.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.2 NÃO SERÃO ACEITOS, como Documento de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título de eleitor, o CPF, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 4.1 deste Capítulo.

4.3 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou

c) declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.

4.3.1 No dia de realização das Provas, o candidato que apresentar alguns dos documentos citados no item 4.3, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Processo Seletivo Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

5.2.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar no formulário, o emprego público para o qual pretende concorrer, conforme Anexos I, II e III deste Edital, assumindo as conseqüências de eventuais erros advindos dessa opção.

5.2.1.1 Para o candidato ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS realizar sua inscrição é indispensável que resida, desde a data da publicação do Edital em ruas, avenidas, vielas ou demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família, para o qual pretende se inscrever, conforme o Anexo III.

5.2.1.1.1 Alguns bairros poderão ser abrangidos por 02 (duas) ou mais Equipes de Saúde da Família.

5.2.1.1.2 Confirmada a inscrição, o candidato a Agente Comunitário de Saúde - ACS concorrerá somente às vagas reservadas à área de abrangência optada devendo comprovar, na ocasião da contratação que reside naquela localidade, desde a data da publicação do Edital, através do documento constante do Anexo IX. Caso não comprove essa condição, o mesmo será impedido de ingressar no emprego por não preencher o requisito previsto no inciso Ido art. 92 da Lei Complementar nº 207/10.

5.2.1.1.3 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações corretas sobre o Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para o qual pretende se inscrever.

5.2.1.1.4 Caso o candidato desconheça ou tenha qualquer dúvida em relação ao Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para o qual pretende se inscrever poderá comparecer à sede do Distrito Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde mais próxima de sua residência, nos seguintes locais, munido de um comprovante de endereço atual, para obter esclarecimentos:

DISTRITOS SANITÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DISTRITO SANITÁRIO

ENDEREÇO

CAMPINAS - CENTRO

Rua 67-A n° 221 - Setor Norte Ferroviário

LESTE

Rua Cristovão Colombo, Qd. 136, Lt. 8 - Jardim Novo Mundo

NOROESTE

Av. do Povo Qd. 81 - Vila Mutirão

NORTE

Av. do Contorno, Qd. 7-A, Lt. 21 - Jardim Guanabara I

OESTE

Av. Padre Monte, Qd. 27, Lts. 12/13 - Bairro Goiá I

SUDOESTE

Av. Itália, Qd. 122, Lt. 2 - Jardim Europa

5.2.1.1.5 Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito dos endereços abrangidos pelos Distritos Sanitários e das Equipes de Saúde da Família.

5.2.2 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMARH do direito de excluir do Processo Seletivo Público, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados com provadamente inverídicos.

5.3 Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.4 A inscrição para o Processo Seletivo Público deverá ser realizada no período de 23 de janeiro de 2012 a 16 de fevereiro de 2012, exclusivamente via Internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br.

5.4.1 O candidato que não dispõe de condições necessárias para acessar a internet, poderá fazer sua inscrição no período de 23 de janeiro de 2012 a 16 de fevereiro de 2012, das 08 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes endereços:

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO

Centro

Palácio das Campinas, Praça Cívica

Cidade Jardim

Avenida Atílio Correia Lima n.° 1210

Setor Pedro Ludovico

Avenida Laudelino Gomes, Quadra 210, Lotes 23/24

Vila Nova

Avenida Independência c/62 Avenida

5.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar na internet a página do concurso, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 23 de janeiro de 2012 até as 22 horas do dia 16 de fevereiro de 2012;

b) preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com orientações e procedimentos contidos naquela página;

c) imprimir as informações sobre sua inscrição e o Boleto Bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor especificado no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio do Boleto Bancário, pagável em qualquer Agência Bancária.

5.6 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.6.1 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito para fins de comprovação do pagamento da inscrição.

5.7 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o 12 (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

5.7.1 O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no emprego público. Caso esteja concorrendo às vagas destinadas a Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverá verificar se reside na área de abrangência do Distrito Sanitário e da Equipe de Saúde da Família para o qual se inscreveu, pois após o 52 (quinto) dia útil, contado da data do encerramento das inscrições, não haverá alterações, em hipótese alguma, assim como devolução do valor recolhido, se efetuado pagamento.

5.8 O Boleto Bancário, com a autenticação mecânica de pagamento até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

5.9 Após as 22 horas do dia 16 de fevereiro de 2012 não será possível acessar o Formulário de Inscrição.

5.10 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.

5.11 Após o envio dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo emprego e/ou número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no item 5.4 deste Edital, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa. Não haverá devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.12 Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de inscrição (boleto pago).

5.13 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.

5.14 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidato Doador de Sangue e candidato amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008 (inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e que seja membro de família de baixa renda).

5.14.1 Candidato Doador de Sangue - neste caso a isenção será concedida somente para aquele que tenha doado sangue, no mínimo, 02 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do Processo Seletivo, conforme dispõe a Lei n.º 8.717, de 26/11/08, regulamentada pelo Decreto n °. 630 de 30/03/10.

5.14.1.1 Para solicitar a isenção da taxa, o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição, de 23 de janeiro de 2012 a 26 de janeiro de 2012, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 5.5 deste Capítulo, POREM NÃO DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO.

b) comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n.º 999, Bloco C, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO, de 23 a 26 de janeiro de 2012, das 8 às 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar os seguintes documentos, mediante apresentação dos originais:

- cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 4.1 deste Edital;

- cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- cópias dos comprovantes de Doação de Sangue, expedidos pela entidade coletora, contendo número e datas das doações;

- cópia do Formulário de Inscrição;

- cópia do Boleto Bancário.

5.14.1.2 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

5.14.1.3 Os documentos anexados para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos.

5.14.2 Candidato amparado pelo Decreto Federal n 6.593/2008 - neste caso a isenção será concedida somente para aquele que preencher os requisitos, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.14.2.1 Considera-se família de baixa renda, aquela que possua renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

5.14.2.1.1 A renda familiar é auferida pela soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família e a renda familiar per capita pela divisão da renda familiar pelo total de membros da família.

5.14.2.2 Para solicitar a isenção da taxa, o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição, de 23 de janeiro de 2012 a 26 de janeiro de 2012, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 5.5 deste Capítulo, sendo indispensável informar os seguintes dados: nome completo sem abreviações, número do CPF, data de nascimento, sexo, número do Documento de Identidade, data de emissão e sigla do órgão expedidor do Documento de Identidade, nome completo da mãe e Número de Identificação Social (NIS) atribuído ao candidato pelo CadÚnico. Na falta destes dados, o candidato terá sua solicitação indeferida.

b) NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO.

5.14.2.3 A Comissão de Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico que verificará se o candidato está devidamente cadastrado nesse Programa Social do Governo Federal.

5.14.3 As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que a qualquer momento poderá responder civil e criminalmente pelo teor de suas afirmações e ser eliminado do Certame, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

5.14.4 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 deste Edital;

b) omitir informações, fraudar e/ou falsificar documentação.

5.14.5 O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado do site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da SMARH, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo e publicado no Diário Oficial do Município. É de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado.

5.14.6 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa, caso tenha interesse em participar do Processo Seletivo, deverá efetuar pagamento do Boleto Bancário até o 1° (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições e acompanhar sua confirmação, de acordo com o previsto no item 6.2 deste Edital.

5.14.7 O candidato contemplado com a isenção do valor da taxa deverá acompanhar a confirmação de sua inscrição, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, na opção Acompanhamento da Inscrição a partir do dia 10 de fevereiro de 2012.

5.15 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros também não serão aceitos.

5.16 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como, a transferência da inscrição para outrem.

5.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da Administração.

5.18 A SMARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.19 O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste Capítulo.

5.20 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.21 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no site www.concursos.goiania.go.gov.br, opção Acompanhamento da Inscrição.

6.2 E obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no site do Processo Seletivo Público a confirmação de sua inscrição.

6.2.1 A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária, que leva em média 05 (cinco) dias úteis.

6.3 SERÁ DISPONIBILIZADA AO CANDIDATO ATÉ O 59 (QUINTO) DIA ÚTIL APÓS ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES, A OPÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, com exceção do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do emprego público para o qual se inscreveu.

6.3.1 Após o prazo fixado, poderá haver alterações somente no endereço residencial completo do candidato ao emprego de Agente de Combate às Endemias - ACE, sendo de sua obrigação mantê-lo atualizado, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br nos termos dos itens 16.2 e 16.3 deste Edital.

6.3.2 Em razão da exigência de residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência para qual pretende concorrer, não será disponibilizada aos candidatos a Agente Comunitário de Saúde - ACS, a opção de alteração de endereço após o prazo fixado no item 6.3 deste Capítulo.

6.3.2.1 Posteriormente, se o candidato a este emprego público mudar de endereço, dentro da mesma Área de Abrangência do Distrito Sanitário para o qual concorreu, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n.º 999, Bloco C, 12 andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO para as providências cabíveis.

6.4 Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, o mesmo deverá comparecer à SMARH, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação, até as 17 horas do 59 (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. Do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da omissão desta informação.

6.5 Para efeito de operacionalização do Processo Seletivo Público serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Formulário de Inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

6.6 É obrigação do candidato imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, para Prova Objetiva, assim como o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física, este último somente para o candidato a Agente de Combate às Endemias - ACE, que estarão disponíveis no site www.concursos.goiania.go.gov.br, a partir do 42 (quarto) dia que antecede a data de realização das Provas.

6.7 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas, no Cartão de Confirmação de Inscrição e no Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações relativas ao Certame, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das Provas serão divulgados nos termos do Capítulo 2, deste Edital.

7.1.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH e do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as provas do Processo Seletivo Público poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital.

7.2.1 Para garantia da lisura do Processo Seletivo Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das Provas.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH e pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a (s) prova (s).

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 O candidato ao emprego de Agente de Combate às Endemias - ACE que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física (por motivos tais como: pós-operatório, acidente, gravidez de risco e outros) estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.7 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, para a realização da Prova Objetiva:

a) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 02 (duas) horas decorridas do seu início;

b) somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões, 30 (trinta) minutos antes do término da Prova e desde que permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta, antes dos 30 minutos do término da prova;

d) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele aposicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o Cartão-Resposta e Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "b" do Edital;

f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora, lápis, lapiseira, borracha, apontador, pager, tablet, Ipod® e similares etc.;

g) não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir esta determinação.

7.8 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH NÃO SE RESPONSABILIZARÃO pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo nos locais de realização da prova de guarda-volume.

7.9 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS, CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME.

7.10 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH se reservam o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos não permitidos, descritos no item 7.7 deste Capítulo, não comunicar ao candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá juntamente com a SMARH a eliminação do candidato do Certame de acordo com o item 13.1, alíneas "f", "g" e "h".

7.11 Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Relatório de Sala, ficando seu nome e número de inscrição registrado pelo Aplicador de Prova.

7.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.13 Não será permitida, a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no subitem 8.2.2 deste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

8 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA que necessitar de condições especiais, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir.

8.1.1 Empregos e/ou Distritos para os quais existe reserva de vagas:

a) imprimir através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo V e preenchê-lo;

b) após a perícia médica (item 3.4 deste Edital), realizada na Junta Médica Municipal, entregá-lo, (acompanhado de cópia do Laudo Médico - Anexo IV e, quando for o caso, dos exames), no mesmo endereço, até as 17 horas do 12 (primeiro) dia útil após encerramento das inscrições. Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 12 (primeiro) dia útil após encerramento das inscrições.

8.1.2 Cargos e/ou Distritos para os quais não existe reserva de vagas:

a) imprimir através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo IV deste Edital, a ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência e o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo V, a ser preenchido pelo próprio candidato; NESTE CASO NÃO HA NECESSIDADE DE SE SUBMETER À PERÍCIA MÉDICA;

b) entregar na Junta Médica Municipal, o Requerimento - Anexo V (acompanhado do Laudo Médico - Anexo IV e, quando necessário, dos exames), das 10 horas do dia 23 de janeiro de 2012 até as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, no endereço nele contido. Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o dia 17 de fevereiro de 2012.

8.1.3 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as Provas deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência, que expresse claramente no Laudo Médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

8.1.4 O tempo adicional, previsto no subitem anterior e no Requerimento de Condições Especiais para realização das Provas - Anexo V deste Edital é assegurado somente aos candidatos portadores de deficiência conforme § 2°, do art. 40, do Decreto n.º 3.298/99.

8.2 O CANDIDATO QUE APRESENTAR ALGUM COMPROMETIMENTO DE SAÚDE (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença), BEM COMO A CANDIDATA LACTANTE que necessitar de condições especiais para amamentação no dia de realização da Prova Objetiva, deverão preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo V e entregá-lo na Junta Médica Municipal, no endereço nele especificado, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da prova. Após esta data, caso o (a) candidato (a) com comprometimento de saúde necessite deverá entregá-lo no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, Goiânia-GO, Rua 226, Qd. 71, s/n2 - Setor Universitário.

8.2.1 O candidato com comprometimento de saúde deverá anexar ao requerimento atestado médico.

8.2.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá anexar ao requerimento cópia do Documento de Identificação (de acordo com o item 4.1 deste Edital), do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

8.2.2.1 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do Documento de Identificação anexado ao requerimento.

8.2.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

8.3 A solicitação de condições especiais será atendida, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4 A omissão desta solicitação implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.5 O resultado da solicitação de condições especiais para realização das provas, constando os pedidos deferidos e indeferidos será divulgado no site do Concurso. Exclusivamente para o candidato, na opção Acompanhamento da Inscrição, será disponibilizado o resultado detalhado sobre a condição solicitada.

9 - DAS PROVAS

9.1 PROVA OBJETIVA: ETAPA ÚNICA PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

1ª ETAPA PARA O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

9.1.1 Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.2 A prova terá duração improrrogável de 04 (quatro) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e a transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.

9.1.3 A aplicação da Prova terá início às 13 horas e término às 17 horas. Os portões dos locais de sua realização serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital (obrigatório) e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI que estará disponível a partir do quarto dia que antecede a data da Prova, no site www.concursos.goiania.go.gov.br.

9.1.5 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme a seguir:

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Empregos Públicos

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Total do valor da Prova

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

Língua Portuguesa

10

2,5

100

50

Matemática

10

Conhecimentos na Área de Atuação

20

9.1.6 A Prova Objetiva valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos e será classificado na mesma, o candidato que cumprir com o disposto a seguir:

a) obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) não obtiver nota O (zero) em qualquer uma das demais disciplinas; e

c) obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova.

9.1.7 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04 (quatro) alternativas de resposta com uma única opção correta.

9.1.8 Os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo VI estarão disponíveis nos sites www.concursos.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

9.1.9 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.1.10 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

9.1.10.1 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.1.10.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

9.1.11 Será atribuída nota O (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.1.12 O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA CONSTARÁ DOS CANDIDATOS QUE ATENDEREM TODOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO SUBITEM 9.1.6 DESTE EDITAL. Os demais estarão eliminados do Processo Seletivo Público.

9.1.13 O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS SERÁ O RESULTADO FINAL DO CONCURSO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E PONTO DE CORTE, ESPECIFICADOS NOS CAPÍTULOS 10 E 11 DESTE EDITAL.

9.1.14 OS CANDIDATOS AO EMPREGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, QUE ESTIVEREM CLASSIFICADOS EM ORDEM DECRESCENTE DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA ATÉ A 1180ª (milésima centésima octogésima) POSIÇÃO DA LISTAGEM GERAL E A 60 (sexagésima quarta) POSIÇÃO DA LISTAGEM DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA SERRO CONVOCADOS PARA 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA.

9.1.14.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão convocados para a 2§ Etapa - Prova de Capacidade Física, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais estarão eliminados do Processo Seletivo Público.

9.1.15 O Cartão-Resposta estará disponível, exclusivamente para o candidato, no site do Concurso, a partir da data fixada no cronograma para divulgação do Resultado da Prova Objetiva.

9.1.16 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

9.2 PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª ETAPA PARA O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

9.2.1 Esta Prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições desse emprego público.

9.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível a partir do 4º (quarto) dia que antecede a data da Prova, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

9.2.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital (obrigatório) e o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física.

9.2.4 O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico, conforme Anexo X do Edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

9.2.4.1 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

9.2.4.2 O Atestado Médico será analisado, no momento da prova, por Médico, a ser designado pelo Centro de Seleção da UFG que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo Público.

9.2.4.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.2.4.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

9.2.5 Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios da Prova de Capacidade Física.

9.2.6 O aquecimento para a realização da Prova ficará a cargo do candidato.

9.2.7 Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

9.2.7.1 Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

9.2.7.2 No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

9.2.7.3 Flexão de Braços:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se com mãos e pés no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em seis apoios (mãos, joelhos e pés no solo), centro de gravidade projetado a frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

9.2.7.3.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

9.2.7.3.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.2.7.4 Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

9.2.7.4.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

9.2.7.4.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.2.7.5 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

9.2.7.5.1 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

9.2.7.5.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

9.2.7.5.3 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

9.2.7.5.4 Durante a execução da prova, será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

9.2.8 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.2.9 A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

9.2.10 O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 9.2.7 deste Edital.

9.2.11 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.2.12 O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Processo Seletivo Público logo após a finalização de qualquer um dos testes.

9.2.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.2.14 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Processo Seletivo Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.2.15 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Centro de Seleção da UFG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

9.2.16 O resultado da Prova de Capacidade Física com a relação dos candidatos APTOS será divulgada nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS serão classificados por área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observado o disposto nos subitens 9.1.6, 9.1.12 e 9.1.13 deste Edital.

10.2 Os candidatos ao emprego público de Agente de Combate às Endemias - ACE serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observado o disposto nos subitens 9.1.6, 9.1.12, 9.1.14 e 9.2.16 deste Edital.

10.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

c) com maior nota na disciplina de Matemática;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.4 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

10.5 Esta classificação será divulgada nos termos do Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Público, incluindo o Cadastro de Reserva, constará:

11.1.1 dos candidatos ao emprego público de Agente de Combate às Endemias - ACE, classificados na Prova Objetiva em conformidade com o item 10.2 deste Edital e considerados APTOS na 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física.

11.1.2 dos candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS, classificados na Prova Objetiva em conformidade com item 10.1 deste Edital e que estejam posicionados até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas de cada área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família, para a qual concorreram.

11.1.2.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota estarão aprovados no Processo Seletivo Público, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais estarão eliminados do Certame.

11.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Público será divulgado nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra; as publicações dos Editais e Avisos, o Resultado dos requerimentos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição, o Resultado da Perícia Médica para concorrer na condição de candidato Portador de Deficiência, o Resultado dos requerimentos de condições especiais, a Aplicação das Provas, o Gabarito Preliminar, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra os Resultados Preliminares das Provas.

12.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

12.3 O candidato poderá interpor recurso utilizando uma das seguintes formas: via on-line ou presencial.

12.3.1 Sendo on-line, deverá acessar o site www.concursos.goiania.go.gov.br, digitar o recurso e protocolá-lo conforme orientações contidas na página, dentro do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Público, a partir da zero hora do dia de início até a zero da data final.

12.3.2 Sendo presencial, deverá preencher o formulário de recurso constante do anexo VII do Edital e protocolá-lo pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, N.º 999, Bloco C, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO, no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Público, das 8 às 17 horas.

12.4 O recurso deverá ser individual, constando o número do Edital, o nome do candidato, o número de inscrição e emprego público para o qual se inscreveu.

12.5 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes;

c) não se identificar no corpo do recurso.

12.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12.7 Não serão aceitos recursos, via fax, via postal ou por procuração.

12.8 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

12.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

12.10 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado.

12.11 A decisão dos recursos será dada a conhecer a todos os candidatos, por meio de divulgação no Diário Oficial do Município, assim como no site oficial do Processo Seletivo, porém, exclusivamente ao interessado, será disponibilizado na íntegra o Parecer emitido. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar o site www.concursos.goiania.go.gov.br. por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento e, se presencial, comparecer a sede da SMARH.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 Será excluído do Processo Seletivo ou não será admitido no emprego público, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local de realização das Provas do Processo Seletivo Público, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado ao local de realização das Provas (após o horário estabelecido);

c) não apresentar um dos documentos de identificação, especificados no item 4.1 deste Edital;

d) ausentar-se do recinto de qualquer Prova sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com as autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo Público;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager, etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete) ou outros materiais similares;

i) não devolver ao Aplicador de Prova o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último, conforme determina a alínea "b" do item 7.7;

j) sair com anotações da sala antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

k) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação, e/ou filmagem;

I) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das Provas;

m) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital, inclusive o de residir na área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para qual se inscreveu. Este último requisito apenas para os aprovados e convocados para contratação no emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS, nos termos do inciso I do art. 92 da Lei Complementar nº 207 de 15 de setembro de 2010;

o) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

p) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

13.2 Se, após a(s) Prova(s), a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

14 - DO REGIME JURÍDICO

14.1 Os ingressantes nos empregos públicos, objeto deste Processo Seletivo Público, serão submetidos ao regime jurídico celetista, nos termos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O Processo Seletivo Público terá seu resultado final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os Capítulos 10 e 11 deste Edital.

16 - DA CONVOCAÇÃO

16.1 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação no emprego público, por Edital próprio, publicado em jornal de circulação local e via postal, por Aviso de Recebimento - AR, no endereço informado no Formulário de Inscrição. A convocação estará disponível, também, no site www.concursos.goiania.go.gov.br e nas sedes da SMARH e da SMS.

16.2 O candidato ao emprego de Agente de Combate às Endemias - ACE, para efeito de convocação, deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a homologação do Resultado Final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Processo Seletivo Público, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.

16.2.1 Em razão do disposto no inciso I, do art. 92 e Parágrafo Único do art. 13, da Lei Complementar n.º 207/2010, não será disponibilizada ao candidato a Agente Comunitário de Saúde - ACS, a opção de alteração de endereço, pois o mesmo só poderá mudar de residência dentro da mesma Área de Abrangência do Distrito Sanitário para o qual concorreu, enquanto estiver no exercício das atividades deste emprego. Neste caso o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

16.3 A Prefeitura de Goiânia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT;

b) correspondência recebida por terceiros;

c) endereço não atualizado para candidato a Agente Combate às Endemias - ACE.

16.4 Quando convocados para contratação, os candidatos que não tiverem concluído a escolaridade mínima exigida para a admissão no emprego público, restando no máximo 01 (um) ano para sua conclusão, poderão solicitar a inclusão de seu nome no final de lista, após todos os classificados, por meio de processo específico. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, se todos os aprovados forem convocados, havendo necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, os candidatos que solicitaram a inclusão do nome no final de lista, poderão ser reconvocados.

16.4.1 Para pleitear a inclusão do nome no Final de Lista, o interessado deverá comparecer, impreterivelmente, dentro do período de (30) trinta dias, fixado no Edital de Convocação para contratação, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n.º 999, Bloco C, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia - GO, das 8 as 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar os seguintes documentos:

- cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 4.1 deste Edital;

- cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

O trabalho que você v

- Original da Declaração da Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, emitida em papel timbrado, constando o período que o interessado está cursando e a data prevista para a conclusão do Ensino Fundamental. Não serão aceitas declarações emitidas via internet.

16.4.2 O resultado da análise dos pedidos de inclusão do nome em Final de Lista será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado, através do site www.concursos.goiania.go.gov.br. e na sede da SMARH. É de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado.

16.5 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos empregos públicos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo à rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

17.2 Somente será contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo Público, convocado e que:

a) comparecer, no prazo fixado no Edital de Convocação e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo VIII deste Edital;

b) comprovar que possui os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público, conforme descrito nos Anexos I e II, inclusive o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental devidamente reconhecido pelo órgão competente;

c) entregar Declaração de Endereço Domiciliar - Anexo IX, preenchida de próprio punho pelo candidato a Agente Comunitário de Saúde - ACS, atestando residência desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para o qual foi aprovado e classificado. Esta deverá vir acompanhada de cópia do comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone, etc.). De posse desses documentos, a Secretaria Municipal de Saúde verificará "in loco" a veracidade das informações;

d) comprovar que possui idoneidade moral, através do Atestado e Certidões constantes do Anexo I e II deste Edital;

e) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

f) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal n.º 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 12, do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

g) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

h) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigências da Norma Regulamentadora nº 07, da Portaria MTB nº 3.214, de 05/07/78 e suas alterações;

i) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

j) não ter sido demitido do Serviço Público por justa causa, nos últimos 05 (cinco) anos;

k) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do emprego público a que concorreu.

17.3 O candidato aprovado que for convocado será contratado pelo prazo de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

17.3.1 Durante o período de experiência, o portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, quanto à compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência, por Equipe Multiprofissional, nos termos do § 2º, do art. 43, do Decerto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

18 - DA LOTAÇÃO

18.1 O candidato aprovado, convocado e contratado será lotado na Secretaria Municipal de Saúde. O ocupante do emprego de Agente Comunitário de Saúde - ACS será lotado ainda de acordo com a área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para a qual concorreu.

18.2 Durante o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS, o empregado que passar a residir em outro local, diferente da área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para a qual foi aprovado e contratado, estará sujeito a penalidade de rescisão contratual nos termos do Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Complementar n.º 207, de 15 de setembro de 2010.

18.3 É vedada a disponibilidade e a movimentação para outras áreas dos ocupantes dos empregos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, bem como o desvio de função, sob pena de responsabilidade do Titular do Órgão, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 207/2010.

19 - DO CURSO DE FORMAÇÃO

19.1 Posteriormente à lotação, o empregado será submetido ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde que estipulará os critérios para sua realização em regulamento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site do Processo Seletivo.

19.1.1 O curso constará da carga horária de 40 (quarenta) horas, com frequência presencial obrigatória de 100 % (cem por cento), não sendo permitido ausentar-se depois do início das aulas.

19.1.2 Durante a realização do curso o empregado perceberá somente o vencimento básico.

19.1.3 Estará sujeito a rescisão contratual, o empregado que não comparecer ao curso, faltar a uma ou mais aulas, sem justificativa plausível ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado por ocasião de sua realização.

20 - DA VALIDADE

20.1 O Processo Seletivo Público terá a validade de 01(um) ano a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 01(um) ano, a critério da Administração Municipal, nos termos do § 5º, do art. 72 da Lei Complementar n.º 207/10.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A Prefeitura de Goiânia e o Centro de Seleção da UFG não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

21.2 As disposições e instruções contidas no site do Processo Seletivo Público, no Cartão-Resposta, na capa do Caderno de Questões, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

21.3 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os Atos e Editais referentes a este Processo Seletivo Público, inclusive o Edital de Convocação para contratação no emprego público.

21.4 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, hospedagem e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público.

21.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial do Município.

21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

21.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 10 de janeiro de 2012.

PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

EMPREGO PUBLICO, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

N°. de Vagas:
295 (duzentas e noventa e cinco) para ampla concorrência
16 (dezesseis) para Portadores de Deficiência

Requisitos a serem comprovados no ato da contratação:

- Ensino Fundamental Completo

- Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por Atestado de bons antecedentes e Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do candidato, a serem obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública, e Justiça Federal e Estadual

Carga Horária: 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde

Vencimento - (referência janeiro de 2012): R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

NOTA: Além do vencimento acima discriminado, definido pela Lei Complementar nº 207/10, alterada pela Lei nº 9.047/11, o Agente de Combate às Endemias no efetivo desempenho das atribuições desse emprego público poderá perceber:

- Adicional de Insalubridade calculado sobre o vencimento básico à razão de 20%, e

- Adicional por Produtividade de Campo em razão de seu desempenho (Variável de 0 a R$ 300,00), conforme o estabelecido na Lei Complementar n°. 223, de 29 de dezembro de 2011.

Descrição das Atribuições e Atividades do Emprego:

- Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe de saúde;

- Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice de infestação e descobrimento de focos nos bairros em armadilhas e pontos estratégicos;

- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Repassar ao supervisor os problemas de maior complexidade não solucionados;

- Manter atualizados os cadastros de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- Registrar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Apoio da região;

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e outras endemias.

ANEXO II

EMPREGO PUBLICO, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

N°. de Vagas:
674 (seiscentas e setenta e quatro) para ampla concorrência
36 (trinta e seis) para Portadores de Deficiência - distribuídas por Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família, conforme Anexo III

Requisitos a serem comprovados no ato da contratação:

- Ensino Fundamental Completo

- Residir desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para a qual pretende concorrer (inciso I do art. 92 da Lei Complementar nº 207/10)

- Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por Atestado de bons antecedentes e Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do candidato a serem obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública, e Justiça Federal e Estadual

Carga Horária: 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde

Vencimento - (referência janeiro de 2012): R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

NOTA: Além do vencimento acima discriminado, definido pela Lei Complementar nº 207/10, alterada pela Lei nº 9.047/11, o Agente Comunitário de Saúde no efetivo desempenho das atribuições desse emprego público poderá perceber Adicional por Produtividade de Campo em razão de seu desempenho (Variável de 0 a R$300,00), conforme o estabelecido na Lei Complementar n°. 223, de 29 de dezembro de 2011.

Descrição das Atribuições e Atividades do Emprego:

- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- Promover ações de educação para saúde individual e coletiva;

- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Promover a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Atuar de acordo com as normas e diretrizes do PSF;

- Realizar obrigatoriamente uma visita domiciliar/mês a todas as famílias de sua área de abrangência;

- Integrar a equipe de saúde da família, participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento e avaliação das ações individuais e coletivas, visando a proteção e promoção da saúde da comunidade;

- Estimular junto com os demais membros da equipe a participação popular no sentido de que a comunidade amplie a sua consciência sobre os problemas de saúde e seus determinantes, visando a sua superação;

- Identificar situações de risco individual e coletivo, e desenvolver ações de vigilância com vistas à redução da morbimortalidade e ao controle das doenças;

- Participar ativamente das ações de educação continuada e dos cursos de capacitação profissional, visando o desenvolvimento do seu papel profissional e como agente de mudanças;

- Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência e atualizar periodicamente os dados sobre nascimentos, óbitos e doenças;

- Registrar corretamente as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade alimentando os sistemas de informação em saúde (SAI/SUS e SIAB);

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das situações de risco;

- Comunicar a equipe, notificar as doenças e participar das ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Estimular ações de saneamento e melhoria do meio ambiente na sua área de atuação;

- Desenvolver ações básicas de saúde pertinentes à sua função tais como: incentivo ao aleitamento materno, acompanhamento de crescimento e desenvolvimento, verificação das carteiras e vacinação, orientação de gestantes e nutrizes, uso de sais de reidratação oral;

- Ser ético em todos os serviços prestados a comunidade, não divulgando informações recebidas durante os trabalhos;

- Participar e envolver-se no processo de humanização e acolhimento da UABSF.

ANEXO III

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO DISTRITO SANITÁRIO E EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DECRETO N° 3136 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011)

ATENÇÃO: Para se inscrever neste emprego público você deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família para a qual pretende concorrer. Se aprovado e convocado deverá permanecer residindo na mesma área enquanto estiver exercendo as atividades deste emprego público nos termos do Inciso I do art. 92 c/c Parágrafo Único do art. 13 da Lei Complementar n9 207, de 15 de setembro de 2010.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

DISTRITO SANITÁRIO CAMPINAS - CENTRO

Área de Abrangência / Equipe

Setor / Avenida / Rua / Quadra

Distribuição das Vagas

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

Total

Área de Abrangência 01 / Equipe 01

Setor Leste Universitário:

Quadra A (Rua 01, Rua 06, Rua 301, Avenida A e Avenida Anhanguera)

Quadra B (Rua 01, Rua 06, Rua 07, Rua 301, Avenida Anhanguera)

Quadra C (Rua 01, Rua 07, Avenida Anhanguera)

Quadra D (Rua 301, 303, Rua Pascoal T, Avenida A)

Quadra E (Rua 01, Rua 02, Rua 06, Avenida A)

Quadra E (Rua 262, Rua 303)

Quadra F (Rua 01, Rua 02, Rua 06, BR 153)

Quadra F (Rua 303, Avenida A, Rua Pascoal T)

Quadra G (Rua 10, Rua 262, Rua 305, Rua Pascoal T)

Quadra H (Rua 10, Rua 305, Avenida A, Rua Pascoal T)

Quadra I (Rua 262, Rua 305, Rua 307, Rua Pascoal T)

Quadra I-2 (Rua 03, Rua 04)

Quadra J (Rua 305, Rua 307, Rua Pascoal T, Avenida A)

Quadra H (Rua 02, Rua 03, Rua 06 e Avenida A)

Quadra K (Rua 02, Rua 03, Rua 06, BR 153)

Quadra M (Rua 04, Rua 05, Avenida A e Rua São João Del Rei)

Quadra N (Rua São João Del Rei, Rua 03, BR 153)

Quadra 41-A (Rua 228, Rua 258, Rua 262, Rua Uberaba, 11ª Avenida)

Quadra 105

Quadra 109 (Rua Viçosa, Rua Uberaba)

Quadra 110

Quadra 111 (Rua Valença, Rua São João Del Rei, Rua Viçosa)

Quadra 114 (BR 153, Rua São João Del Rei)

Quadra 115 (Rua 307, Rua Viçosa, Rua Valença, Rua Conquista)

Quadra 116

Quadra 116-A

Quadra 117 (Rua São João Del Rei, Rua Valença, Rua Angra dos Reis)

Quadra 118 (Rua São João Del Rei, Rua Angra dos Reis)

Quadra 119 (Rua Petrolina, Rua Angra dos Reis e Rua Araguari)

Quadra 120 (Rua Petrolina, Rua São João Del Rei)

05

-

05

Área de Abrangência 02 / Equipe 02Setor Leste Universitário:

Quadras A2, A3

Quadra 32 (Rua 250, Rua 251)

Quadra 41 (Lote 48 das Ruas 258, Rua 261, 11a Avenida)

Quadra 41-A (Lotes 19 e 21 da Rua Uberaba e Rua 228)

Quadra 41-B

CPU (Rua Uberaba)

CPU (Rua 228)

CPU 250

Rua 228 e Rua Uberaba

Quadras: 01, 02, 03, 04, 15, 26, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 42-A, 43, 43-A, 49, 49-A, 73

03-03
Área de Abrangência 03 / Equipe 03Setor Leste Universitário:

Quadras: 28, 28-A, 29, 30, 30-A, 31, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 58, 59, 60, 68, 74, 74-A, 75, 76, 77, 78, 91, 98

Quadra A-1

Quadra I (Rua 203, Rua Fuad José)

Quadra J (Rua 203, Rua Fuad José)

Quadra N (Rua 213, Rua 217)

050106
Área de Abrangência 07 / Equipe 07 Setor Leste Universitário:

Quadras: 38, 39, 40, 80-A, 90, 100, 101, 102, 102-A, 102-B, 102­C, 103

Quadra 108 (Rua 257, Rua 261-B, e 1P Avenida)

Quadra 109 (Rua 262 com 257)

Quadra A (11a Avenida, Rua 242)

Quadra B (Rua 220, Rua 233, Rua 242, Rua 245)

Quadra C (Rua 219, Rua 233)

Quadra D (Rua 219, Rua 233, 11a Avenida)

050106
Área de Abrangência 16 / Equipe 16Setor Leste Universitário:

Quadras: 67C, 67D, 67E, 69, 72, 72A, 79, 79A, 80, 82, 83, 84, 85, 89, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 106, 111, 113, 113A, 114, 114A, 117, 117A, 170

050106
Área de Abrangência 04 / Equipe 04Setor Criméia Oeste:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23

Vila São Luiz:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 70, A, B, C

05-05
Área de Abrangência Abrangência 05 / EquipeSetor Criméia Oeste:

Quadras: 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 38A, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45A, 46, 47, 48, 48A, B1A, B2A, B2B, B2C, B3C.

05-05
Área de Abrangência 06 / Equipe 06Vila Nossa Senhora Aparecida:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15 e Chácaras da Avenida Pampulha em frente à Quadra 45

Setor Urias Magalhães:
Quadras: 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77; Chácaras da Avenida Pampulha ao lado das Quadras 73, 74, 75;

Rua Paraúna e Chácaras da Avenida Pampulha ao lado das Quadras 64, 65 e Área Pública

05-05
Área de Abrangência 08 / Equipe 08Vila Santana:
Quadras: A, B, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10.

Vila Irany:
Quadras: A, B, C, D, E, G, H, I, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.

050106
Área de Abrangência 09 / Equipe 09Vila Abajá:
Quadras: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 29.

Vila Santa Helena:
Quadras: A, B, C, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29.

050106
Área de Abrangência 10 / Equipe 10Vila Santa Helena:
Quadras: D, F, G, H, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 60, 61.
050106
Área de Abrangência 11 / Equipe 11Vila Isaura e Jardim Xavier:
Quadras: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 30.
050106
Área de Abrangência 12 / Equipe 12Vila Perdiz:
Quadras: A, Al, B, C, C2, D, D3, E, F, G, J, K, L, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 62.
050106
Área de Abrangência 13 / Equipe 13Setor Centro Oeste:
Quadras: F, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68.
050106
Área de Abrangência 14 / Equipe 14 Vila Paraíso e Vila São Francisco:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 31, 32, 32A, 33, 33A, 34, 34A, 35, 35A, 36, 37, U, T.
050106
Área de Abrangência 15 / Equipe 15Setor Marechal Rondon:
Quadras: 01, 01A, 02, 03, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K.
050106

DISTRITO SANITÁRIO LESTE

Área de Abrangência / EquipeSetor / Avenida / Rua / QuadraDistribuição das Vagas
Ampla ConcorrênciaPortador de DeficiênciaTotal

Área de Abrangência 17 / Equipe 01

Bairro Recanto das Minas Gerais:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
Chácaras do Recanto das Minas Gerais

Residencial Belo Horizonte:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09.

Residencial Rio Jordão:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

04

-

04

Área de Abrangência 18 / Equipe 02

Bairro Lageado:
Quadras L1, L2, L3, IA, L5, L6, L7, L8, L9, L10, Zl.

Bairro Santo Hilário:
Quadras 16, 25, 26, 34.

Bairro Recanto das Minas Gerais:
Quadras 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39.

04

-

04

Área de Abrangência 19 / Equipe 03

Bairro Santo Hilário / Complemento Ipê:
Quadras 01, 02, 03, 14, 14B, 15, 15A, Chácara n° 01,
Chácara Palmeiras,
Residencial dos Passos,
Nossa Senhora da Aparecida,
Chácara Arena Ball.

Bairro Santo Hilário:
Quadras 01A, 05, 06, 08, 09, 13, 19, 20, Chácaras n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

03

-

03

Área de Abrangência 19 / Equipe 03Bairro Santo Hilário I:
Quadras 01, 02, 04, 07, 10, 11, 12, 17, 18, Chácara Santa Tereza, Chácara Paraíso.

Bairro Santo Hilário II:
Quadras 01, 03, 04, 05.

Residencial Hawai:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10; 4B
Pesque e Pague Santo Hilário na Rua Ernesto Martins
Chácara São José,
Chácara Genios,
Chácara Nossa Senhora Aparecida,
Chácara 05,
Chácara 08.

   
Área de Abrangência 20 / Equipe 04Bairro Santo Hilário:
Quadras 14, 15, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50,
Chácara São Pedro,
Chácara Caiado,
Chácara 12,
Chácara 15,
Chácara 16.

Parque Amendoeiras:
Quadra 16.

04-04
Área de Abrangência 21 / Equipe 05Vila Concórdia:

Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, Xl, X2, X3, X4, X5, X6, X7, X8, X9, Y1, Y2, Y3, Y4, Y5.

Jardim Dom Fernando I: Quadras 19, 20, 21, 22, 23, 24.

02-02
Área de Abrangência 22 / Equipe 06Residencial Sonho Dourado:

Quadras 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11
Chácaras do Residencial Sonho Dourado.

Parque Amendoeiras I:

Quadras 03, 04, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 24, 25, 26, 29, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45.

Parque Amendoeiras II: Quadras 01, 02,03, 04, 06.

04-04
Área de Abrangência 23 / Equipe 07Jardim das Aroeiras:
Quadras 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
Área Especial 2

Vila Matilde:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06.

Parque Amendoeiras I:
Quadras 05, 10, 15, 20.

03-03
Área de Abrangência 24 / Equipe 08Setor Recanto das Minas Gerais:
Quadras 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94.
01-01
Área de Abrangência 25 / Equipe 09Loteamento Tupinambá dos Reis: Quadras 01, 02, 03, 04, 09, 10, 11.

Jardim Maria Helena:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.

Jardim Abapuru:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.

Residencial Senador Paranhos:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.

Parque Amendoeiras I:
Quadras 01, 02, 07.

Parque Amendoeiras II:
Quadra 05.

03-03
Área de Abrangência 26 / Equipe 10Setor Recanto das Minas Gerais:
Quadras 50, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76.

Residencial São Leopoldo:
Quadras 05, 07, 08, 09, 10, 15, 18,19.

04-04
Área de Abrangência 44 / Equipe 28Tupinambá dos Reis:
Quadras 05, 06, 07,08 - Loteamento Tupinambá dos Reis;

Residencial São Leopoldo:
Quadras 01 (Área), 02, 03, 04, 06, 11, 13,14

Residencial São Leopoldo
Quadras 12,13 (Área), 16 (Área), 17

Residencial São Leopoldo;
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09

Residencial Costa Paranhos:
APM 01, 02, 03, 04,05

Residencial Costa Paranhos
Quadras A, B, C, D, E, F

Chácara Ipanema; Chácaras Retiro Petrópolis, Via Leopoldo de Bulhões,
KM 01 Fazendas

Irisville I:
Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9

Irisville II:
Quadras 1, 2, 3, 4, 5

05-05
Área de Abrangência 27 / Equipe 11Vila Pedroso:
Quadras 01, 07, 08, 13, E, G, I.

Loteamento Grande Retiro:
Quadras 09, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25; 14-A (Chácaras Moura, Retiro, Brisas, Toca dos Leões n° 01 e n° 05), 28, 29.

Residencial Mar Del Plata:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.

05-05
Área de Abrangência 28 / Equipe 12Vila Pedroso:
Quadras A-1, A-2, A-3, B-1, B-2, B-3, C-2, C-3, D-2, D-3, E-1, E-2, F-1, I-1, J-1, K-1, L-1, M-1, N-1, 0-1, P-1, Q-1, R-1, S-1, T-1, U-1, V, V-1, X, X-1, Y-1, Z-1, Z-2. Quadras 10, 12.

Área pública Praça 1° de Fevereiro

Chácara 218

Chácara Bom Jesus

02-02
Área de Abrangência 29 / Equipe 13Vila Pedroso:
Quadras A, B, C, C-1, D, D-1, F, G-1, H, H-1, J, K, L, M, N, 0, P, Q, R, S, T, U, Y, Z.
Quadras 02, 03, 04, 04-A, 05, 05-A.
03-03
Área de Abrangência 30 / Equipe 14Loteamento Grande Retiro:
Quadras 10, 11, 12, 13, 26, 27
Quadras A, B, B-1, B-2, C, D, D-1, E, G.
Rua São José Lotes 10 ao 17 - Viela Brasil.

Vila Concórdia:
Quadras 20, 25, 25A, 26, 27, 28, 29, 29A, 32, 32A, 33, 34, 35.
Quadras das Chácaras Buracão

Loteamento Grande Retiro / Vila Concórdia:
Rua Americano do Brasil, Chácara 2, 3

Jardim Dom Fernando II:
Quadra 34.

05-05
Área de Abrangência 31 / Equipe 15Jardim Conquista:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.

Jardim Dom Fernando II:
Quadras 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33.

Vila Concórdia:
Quadras 30, 31.

02-02
Área de Abrangência 32 / Equipe 16Jardim Dom Fernando II:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18.

Jardim das Aroeiras:
Quadras 27, 28.

Vila Concórdia:
Quadras 21, 22, 22A, 23, 24, 24A

020103
Área de Abrangência 33 / Equipe 17Residencial Olinda:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17,18,19.

Jardim Califórnia:
Quadra 02.

Conjunto Aruanã BI:
Quadras 04, 06, 07A, 10, 14, 15.

Vale do Araguaia:
Quadras 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15.

Jardim Califórnia Industrial:
Quadras 01, 02, 03, 03A, 03B, 04, 06, 08, 11A, 100.

Chácaras Estrada A
Área 100 - Chácaras da Avenida Pampulha

Colônia Santa Marta:
Rua 01 - Chácara 08, Chácara Dondoca, Quadra 04 (Lotes 02, 03), Quadra 05 (Lotes 01, 02, 04, 05)

Rua 02 - Lotes 05, 05B.

Residencial Santa Marta:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06.

Rua 02 - Chácaras 23, 24.

Rua 03 - Chácaras 12, 12B, 13, 14, 15, 16, 17, 17A, 20, 21, 22, 23.

Rua 08 - Chácaras 01, 03, 04, 06, 09, 09A, 11.

Rua 09 - Chácaras 06, 07, 07A, 07B, 08, 12.

05-05
Área de Abrangência 34 / Equipe 18Conjunto Habitacional Aruanã HI:
Quadras 09, 11, 12, 13.

Jardim Califórnia:
Quadras 01, 03, 04, 05, 06, 06A, 07, 07A, 08, 10, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 31
Chácaras n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 30, 38.

05-05
Área de Abrangência 43 / Equipe 27Conjunto Habitacional Aruanã BI:
Quadras 01, 02, 03, 05, 07, 09A, 13A, 17A.

Residencial Vale do Araguaia:
Quadras 01, O1A, 02, 03, 04, 05, 06, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26.

Jardim Califórnia:
Quadras 09, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 26, 27.

Vila Martins:
Quadras 01, 02, 03, 05, 06.

Vila Martins Extensão: Quadras 01, 02, 03, 04.

05-05
Área de Abrangência 35 / Equipe 19Jardim Mariliza:
Quadras 32, 33, 37,38, 41, 42, 45,46, 47, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 58A, 59, 59A, 60, 61, 62, 63, 64, 64A, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79,80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 86A, 87, 88, 89, 90, 90A, 92.

Parque Atheneu:
Unidade 103 - Rua 1032 - Lotes 02,04, 06, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35; 25A
Unidade 103 - Rua 02 - Lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14
Unidade 103 - Rua 04 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 36, 38;
Unidade 103 - Rua 06 - Parque Atheneu
Unidade 103 - Rua 08 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua Imbuia - Lotes 01 e 03 - Parque Atheneu; Unidade 103 - Avenida Parque Atheneu - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua Murici - Lotes 42, 43, 44, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59
Unidade 105 - Rua Murici - Lotes 46, 48, 50, 52, 54, 56,58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 103, 105, 117, 119, 121, 123, 125, 127, 129,131,133,135,137;
Unidade 105 - Ruas 01, 03, 05, 07, 105 e 1051 - Parque Atheneu

030104
Área de Abrangência 36 / Equipe 20Parque Atheneu:
Unidade 103 - Rua 01- Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 09, 11;
Unidade 103 - Rua 02 - Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 03 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14- Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 05 - Lotes 01 a 38 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 06 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 07 - Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35 e 37 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 08 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 09 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 11- Lotes 02, 04, 06,08 e 10, 20 e 22 - Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua 103 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 - Parque Atheneu e/ou Jardim Mariliza;
Unidade 103 - Rua 1031 - (todos os lotes) - Parque Atheneu; Unidade 103 - Rua 1032 - Lotes 01, 03, 05, 07, 09 e 11 - Parque Atheneu;
Unidade103 - Rua Murici - Lotes 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 9, 11, 13,14, 15,16, 17, 18, 19, 20, 21,22, 23, 24, 25, 26, 27,28, 29,30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41- Parque Atheneu;
Unidade 103 - Rua Buriti - Lotes 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46-Parque Atheneu.
Unidade 103 - Avenida Parque Atheneu - Lotes 01 (casa 01 e 02), 08, 24, 31, 34, 37, 38;
03-03
Área de Abrangência 37 / Equipe 21Parque Atheneu:
Unidade 201- Rua 02 - Lotes 01 a 50.
Unidade 201 - Rua 04 - Lotes 01 a 26,27, 28, 28A, 29 30, 31, 32, 33,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 - Parque Atheneu
Unidade 201- Rua 06 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 - Parque Atheneu.
Unidade 201 - Rua 06 - Lotes 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 - Parque Atheneu
Unidade 201- Rua 08 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 a 27 - Parques Atheneu
Unidade 201 - Rua 10 - Lotes 01 a 39 - Parque Atheneu Unidade 201 - Rua 12 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 38, 40
Unidade 201 - Rua 14 - Lotes 01 a 39 - Parque Atheneu Unidade 201- Rua 16 - Lotes 01 a 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46 - Parque Atheneu.
Unidade 201- Rua 18 - Lotes 01 a 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59
Unidade 201- Rua 20 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 35.
Unidade 201 - Rua 22 - Lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 22 - Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11,13, 15, 17,
19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60.
Unidade 201 - Rua 201 - Lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82 - Parque Atheneu
Unidade 201- Rua 2012 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49 - Parque Atheneu.
Unidade 301 - Quadra 01 - Lotes 01 a 32 - Parque Atheneu
Unidade 301 - Quadra 07 - Lotes 01 a 50 - Parque Atheneu
02-02
Área de Abrangência 38 / Equipe 22Parque Atheneu:
Unidade 201 - Rua 01 - Lotes 01 a 28 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 03 - Lotes 01 a 27 - Parque Atheneu.
Unidade 201 - Rua 05 - Lotes 02, 04, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
Unidade 201- Rua 07 - Lotes 01 ao 38
Unidade 201 - Rua 09 - Lotes 01 a 48 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 11 - Lotes 01 a 48 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 13 - Lotes 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 201 - Lotes 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 2011 - Lotes 02 a 44
Unidade 301- Quadras 02, 03, 04, 05,06 - Parque Atheneu
Unidade 301 - Condomínio Martin Quintanilha lA - Blocos O1A, O1B, O1C
Unidade 301 - Condomínio Martin Quintanilha 1B - Blocos 02A, 02B, 02C, 03A, 03B
Unidade 301- Condomínio Martin Quintanilha 2 - Blocos O1A, O1B, 02A, 02B, 02C - Parque Atheneu
Unidade 301 - Condomínio Martin Quintanilha 3 - Blocos 3B, 3C - Parque Atheneu
Unidade 301 - Condomínio Martin Quintanilha 3A - Blocos O1A, O1B, 02A, 02B - Parque Atheneu
Unidade 301 - Caixa D'água - Lotes 11, 12A, 12B, 13, 14A, 14B, 15,16A - Parque Atheneu
Residências da Zona rural - Vale das Pombas
Zona rural do Vale das Pombas - Chácaras da Estrada Velha de Bela Vista
05-05
Área de Abrangência 39 / Equipe 23Parque Atheneu:
Unidade 201 - Rua 13 - Lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50 -Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 15 - Lotes 01 a 49 - Parque Atheneu Unidade 201 - Rua 17 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11,13, 15, 17,19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60 - Parque Atheneu
Unidade 201- Rua 19 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16, 17,18, 19, 20, 21,22, 23, 24, 25,26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,34, 35,36 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 21 - Lotes 01 a 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 23 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 201 - Lotes 41, 43, 45, 47, 49,51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81 - Parque Atheneu
Unidade 201 - Rua 2013 - Lotes 01 a 38 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Avenida Parque Atheneu - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua Buriti - Lotes 01 a 38 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 01 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 02 - Lotes 01 a 50 - Parques Atheneu
Unidade 101 - Rua 03 - Lotes 01 a 32 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 04 - Lotes 01 a 48 - Parque Atheneu
Unidade 101- Rua 05 - Lotes 1 a 32
Unidade 101 - Rua 06 - Lotes 01 a 27
Unidade 101 - Rua 07 - Lotes 1 a 34 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 08 - Lotes 01 a 40 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 09 - todos os Lotes - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 10 - Lotes 01 a 39 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 11 - Lotes 01 a 45 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 12 - Lotes 01 a 40 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 101 - Lotes 01 a 40
Unidade 101 - Rua 1011 - Parque Atheneu
Unidade 101 - Rua 1012 - Lotes 1 a 49 - Parque Atheneu
03-03
Área de Abrangência 40 /Equipe 24Parque Atheneu:
Unidade 203 - Rua 01- Lotes 01 A, O1B, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10A, 10B, 11, 12, 13, 14A, 14B, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21A, 21B, 22A, 22B, 23, 24, 25, 26, 27A, 27B, 28, 30, 32, 34A, 34B, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60 - Parque Atheneu
Unidade 203 - Rua 03 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08A, 08B, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22A, 22B, 23, 24, 25, 26, 27A, 27B, 28, 30, 32A, 32B, 34, 36
Unidade 203 - Rua 05 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09A, 09B, 10, 11, 12A, 12B, 13, 14A, 14B, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27A, 27B, 29, 31, 33A, 33B, 35, 37, 39, 41, 43A, 43B, 45A, 45B, 47A, 47B, 49A, 49B, 51, 53, 55
Unidade 203 - Rua 07 - Lotes 01, 02, 03, 04A, 04B, 05, 06, 07, 08, 09A, 09 B, 10, 11, 12A, 12B, 13, 14A, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25A, 25B, 27, 29, 31A, 31B, 33A, 33B
Unidade 203 - Rua 09 - Lotes 01, 02, 03A, 03B, 04, 05, 06, 08A, 08B, 09A, 10, 11A, 11B, 12, 13, 14, 15, 16, 17A, 17B, 18, 19A, 19B, 20, 21, 22, 23, 24, 25A, 25B, 26A, 26B, 28, 30A, 30B, 32, 34, 36, 38A, 38B, 40, 42, 44A, 44B, 46A, 46B, 46C
Unidade 203 - Rua 11- Lotes 01 A, O1B, 02A, 02B, 03, 04A, 04B, 05A, 05B, 05C, 05D, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13A, 13B, 14, 15A, 15B, 16, 17A, 17B, 18, 19, 20A, 20B, 21, 22, 23A, 23B, 23C, 24, 26, 28
Unidade 203 - Rua 13 - Lotes 01, 02, 03A, 03B, 04A, 04B, 05, 06, 07, 08, 09A, 09B, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21A, 21B, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34A, 34B, 34C, 35, 36A, 36B, 37A, 37B, 38, 39A, 39B - Parque Atheneu
Unidade 203 - Rua 15 - Lotes 01, 02, 03, 04A, 04B, 05, 06A, 06B, 07, 08, 09, 10, 11, 12A, 12B, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23A, 23B, 24, 25A, 25B, 25C, 26A, 26B, 26C, 28, 29, 30, 31A, 31B, 32A, 32B, 34, 36, 38, 40A, 40B - Parque Atheneu
Unidade 203 - Rua 17 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07A, 07B, 08, 09A, 09B, 10, 11, 12A, 12B, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19A, 19B, 20, 21, 22, 23A, 23B, 24, 25A, 25B, 26, 27, 28, 29A, 29B, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38A, 38B, 39 - Parque Atheneu
Unidade 203 - Rua 19 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12A, 12B, 12C, 12 D, 13, 14, 15A, 15B, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27A, 27B, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
Unidade 203 - Rua 21- Lotes 01 A, O1B, 02A, 02B, 02C, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11
Unidade 203 - Rua 23 - Lotes O1A, O1B, 02, 03, 04, 05, 06A, 06B, 06C, 07, 09A, 09B, 11A, 11B, 11C
Unidade 203 - Rua 25 - Lotes 01, 02A, 02B, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09A, 09 B, 10, 11, 12, 13A, 13B, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25A, 25B, 26, 27A, 27B, 28, 29, 30, 31A, 31B, 32, 33, 34, 35, 36A, 36B, 38A, 38B
Unidade 203 - Rua 27 - Lotes 01 A, O1B, 02, 03, 04A, 04B, 05, 06, 07, 08A, 08B, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18A, 18B, 19, 20, 21A, 21B, 22, 23, 24, 25A, 25B, 26A, 26B, 27, 28A, 28B, 29A, 29B, 30, 31, 32, 33, 34A, 34B, 35A, 35B, 36, 37 - Parque Atheneu
Unidade 203 - Rua 29 - Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15A, 15B, 17, 19, 21, 23 - Parque Atheneu
Unidade 203 - Rua 203 - Lotes 01 A, 01B, O1C, 03, 05A, 05B, 07A, 07B, 09A, 09B, 11, 12, 13, 15, 17, 19, 21, 23A, 23B, 25, 27, 29A, 29B, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45A, 45B, 47A, 47B, 49A, 49B, 51A, 51A, 51B, 53, 55, 57, 59, 61, 63A, 63B, 65, 67
Unidade 203 - Rua 2031 - Lotes 01, 02, 03A, 03B, 04, 05A, 05B, 05C, 06A, 06B, 07, 08, 09A, 09B, 10, 11A, 11B, 12, 13, 14, 15A, 15B, 16, 17A, 17B, 18, 19A, 19B, 20, 21A, 21B, 21C, 22A, 22B, 23, 24, 25, 26, 27, 29A, 29B, 29C, 29D, 29E, 31A, 31B, 33A, 33B, 35, 37
Unidade 303 - Quadra 08 - Lotes 01, O1A, 02, 02A, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 06, 06A, 07, 07A, 08, 08A, 09, 09A, 10, 10A, 11, 11A, 12, 12A
Unidade 303 - Quadra 09 - Lotes 01, O1A, 02, 02A, 03, 03A, 04, 04A, 04F, 05, 05A, 05F, 06, 06A, 07, 08, 08A, 08F, 09, 09A, 09B, 09C, 10, 10A, 11, 11A, 12, 12A
Unidade 303 - Quadra 10 - Lotes 01, O1A, 02, 02A, 03, 03A, 04, 04A, 04B, 05, 05A, 05F, 06, 06A, 07, 08, 08A, 08F, 09, 09A, 10, 10A, 11, 11A - Parque Atheneu
02-02
Área de Abrangência 41 / Equipe 25Unidade 303 - Quadra 11- Lotes 01, O1A, 02, 02A, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 05B, 06, 06A, 06B, 07, 07A, 08, 08A, 09, 09A, 10, l0A - Parque Atheneu
Parque Atheneu:
Unidade 203 - Rua 02 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 07, 08, 08A, 08B, 09, 10, 11, 11A, 11B, 12, 14, 16, 18, 18A, 18B, 18C, 18D, 20, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 37A, 37B, 39
Unidade 203 - Rua 04 - Lotes 01, O1A, O1B, 02, 02A, 03, 03A, 03B, 03C, 04, 04A, 04B, 04C, 04 D, 04E, 04F, 05, 06, 06A, 07, 08, 09, 09A, 10, 11, 11A, 11B, 12, 13, 14, 15, 15A, 15B, 16, 17, 17A, 18, 19, 20, 20A, 20B, 20C, 20D, 21, 23
Unidade 203 - Rua 06 - Lotes 01, 02, 03, 04, 04A, 05, 06, 07, 07A, 08, 09, 10, 11, 11A, 12, 13, 13A, 14, 14A, 14B, 15, 15A, 15B, 15C, 16, 16A, 17, 18, 18A, 18B, 18C, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 28A, 30, 30A, 30B, 30C, 32, 34, 34A, 36, 38, 38A
Unidade 203 - Rua 08 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 04, 05, 05A, 05B, 05C, 06, 07, 08, 08A, 09, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 19A, 20, 20A, 20B, 21, 22, 23, 24, 26, 28
Unidade 203 - Rua 10 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14A, 14B, 15, 16, 17, 17A, 18, 19, 19A, 20, 21, 21A, 23, 25, 27, 29, 31, 31A
Unidade 203 - Rua 12 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 06A, 07, 08, 09, 09A, 10, 10A, 11,12, 13, 13A, 14, 14A, 15, 16, 18, 18A, 18B Unidade 203 - Rua 14 - Lotes 01, 02, 02A, 03, 04, 05, 06, 06A, 06B, 06C, 06D, 06E, 06F, 06G, 06H, 06I, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 12A, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 18A, 19A, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 26A, 27, 28, 29, 30, 30A, 31, 32, 32A, 32B, 33
Unidade 203 - Rua 16 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 06A, 07, 08, 09, 09A, 10, 11, 12, 13, 13A, 13B, 14, 14A, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 26A, 28, 30, 32, 34
Unidade 203 - Rua 18 - Lotes 01, 02, 03, 04, 04A, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 13A, 13B, 13C, 14, 15, 15A, 15B, 15C, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 21A, 22, 23, 23A, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 36A, 38
Unidade 203 - Rua 20 - Lotes 01, O1A, 02, 02A, 03, 04, 04A, 05, 06, 07, 08, 09, 09A, 10, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 21A
Unidade 203 - Rua 22 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 06A, 07, 08, 09
Unidade 203 - Rua 24 - Lotes 01, 02, 03, 04, 04A, 05
Unidade 203 - Rua 26 - Lotes 01, 02, 03
Unidade 203 - Rua 203 - Lotes 02, 04, 06, 08, 08A, 08B, 10, 10A, 10B, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 24A, 26, 26A, 28, 28A, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42
Unidade 203 - 2032 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 03B, 04, 05, 06, 07, 07A, 07B, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 19A, 20, 22A, 22B, 22C, 22 D, 22E, 22F, 22G, 22H, 22I, 22J, 22K, 22L, 24, 26, 28, 28A, 28B, 28C, 28D, 30, 30A, 30B, 30C, 32, 34, 36, 38
Unidade 205 - Rua 01- Lotes 01, 02, 02A, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 06, 06A, 07, 07A, 07B, 08, 08A, 09, 10, 11, 11A, 12, 13, 14, 15, 16, 16A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28
Unidade 205 - Rua 02 - Lotes 01, O1A, 02, 02A, 03, 03 A, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 13A, 13B, 15, 15A, 17, 19, 21, 23
Unidade 205 - Rua 03 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 03B, 04, 04A, 05, 05A, 06, 06A, 07, 07A, 08, 08A, 08B, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 25A, 27
Unidade 205 - Rua 04 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 09A, 10, 11, 11A
Unidade 205 - Rua 05 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 06, 06A, 07, 07A, 08, 08A, 08B, 09, 11, 11A, 12, 12A, 13, 14, 15, 16, 16A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 22A, 23, 26, 28
Unidade 205 - Rua 06 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 04, 05, 06, 07, 07A, 08, 09, 10, 12
Unidade 205 - Rua 07 - Lotes 01, 02, 02A, 03, 03A, 04A, 04B, 05, 05A, 06, 06A, 06B, 07, 07A, 08, 08A, 09, 10, 11, 11A, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 20A, 21, 22, 23, 24, 24A, 25, 25A, 27
Unidade 205 - Rua 08 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 06A, 07, 08, 09, 10, 11
Unidade 205 - Rua 09 - Lotes 01, 02, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 06, 06A, 07, 07A, 08, 08A, 08B, 08C, 09, 09A, 10, 11, 12, 12A, 13, 14, 15, 15A, 16, 17, 18, 19, 19A, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 26A, 28
Unidade 205 - Rua 10 - Lotes 01, O1A, O1B, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 10A, 12
Unidade 205 - Rua 11- Lotes 01, 02, 03, 03A, 04, 04A, 05, 05A, 06, 06A, 06B, 07, 07A, 08, 08A, 09, 10, 11, 12, 12A, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27
Unidade 205 - Rua 13 - Lotes 01, 02, 02A, 02B, 03, 03A, 03B, 04, 05, 05A, 06, 07, 07A, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 17, 17A, 19, 21, 23
Unidade 205 - Rua 205 - Lotes 02, 04, 04A, 06, 08
Unidade 205 - Rua 2051 - Lotes 02, 04, 04A, 05, 06, 07, 07A, 08, 08A, 09, 10, 10A, 12, 13, 14, 15, 15A, 15B, 16, 16A, 17, 18, 18A, 19, 20, 21, 22, 22A, 24, 26, 28, 28A, 30, 32, 34, 34A, 35, 36, 36A, 36B, 36C, 37
Unidade 205 - Rua 2052 - Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 21A, 23, 25, 25A, 27, 29
02-02
Área de Abrangência 42 / Equipe 26Setor Arco Verde:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05
Setor Ville de France:
Quadras 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10
Parque Atheneu: Unidade 207 - Rua 01;
Unidade 207 - Rua 03 Lotes. 01 a 21, e 23 a 50
Unidade 207 - Rua 05 Lotes 01 a 50 - Parque Atheneu
Unidade 207 - Rua 07
Unidade 207 - Rua 09
Unidade 207 - Rua 13
Unidade 207 - Rua 15
Unidade 207 - Rua 17
Unidade 207 - Rua 19
Unidade 207 - Rua 21
Unidade 207 - Rua 207
Unidade 207 - Rua 11
Unidade 207 - Rua 2071
Unidade 303 - Quadras 12, 13, 14 - Parque Atheneu
Unidade 305 - Quadras 15, 16, 17 - Parque Atheneu
Unidade 305 - Quadras 18, 19, 20 - Parque Atheneu
Quadras 5, 6 - Parque Atheneu

Chácaras GO-020 km 7;
Haras;
Fazenda Gameleira;
Chácara Vale das Pombas;
Chácara Independência;
Chácara Enedina.

04-04

DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE

Área de Abrangência / Equipe

Setor / Avenida / Rua / Quadra

Distribuição das Vagas

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

Total

Abrangência 45 / Equipe 01

Parque Maracanã:

Rodovia GO-070, Estrada São Matheus, Estrada São Judas, Estrada São Sebastião, Estrada São Jorge, Estrada Santo Agostinho, Estrada São Cristovão, Estrada São Pedro, Estrada São Geraldo, Estrada Santo André, Estrada São Francisco, Estrada São José, Estrada São Luiz, Estrada São Cosme, Estrada São Damião, Estrada São Miguel, Estrada São Paulo, Estrada São João, Estrada Santo Antônio, Estrada São Calixto

Green Parque:
Quadras Ri, R2, R3, R4, R5, R6, QC1

Vila Mutirão:
Quadras 01, 03, 05, 07

02

-

02

Área de Abrangência 46 / Equipe 11

Vila Mutirão:
Quadras 02, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22

03

-

03

Área de Abrangência 47 / Equipe 12

Vila Mutirão:
Quadras 21, 23, 25, 27, 29, 31, 31A, 32A, 33, 34

Jardim Liberdade ou Vila Mutirão II:
Quadras 35, 36, 40, 41, 43, 44, 47, 47A, 48, 49

01

-

01

Área de Abrangência 48 / Equipe 13

Jardim Liberdade ou Vila Mutirão II:
Quadras 37, 38, 39, 42, 45, 46, 50, 51, 52 (Lote 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21), 53, 54, 55, 56, 57

Residencial Fortaleza:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09

Residencial Terra Nova I:
Quadra Gb 1 Ruas Acesso: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09

05

-

05

Área de Abrangência 49 / Equipe 49

Vila Mutirão:
Quadras 24, 26, 28, 30

Jardim Liberdade ou Vila Mutirão II:
Quadras 58, 59, 59A, 61, 62, 65, 66, 69, 70, 71, 74, 77, 78, 81

05

-

05

Área de Abrangência 50 / Equipe 50Jardim Liberdade ou Vila Mutirão II:
Quadras 60, 63, 64,67, 68, 72, 73, 75, 76, 79, 80, 82, 83

Jardim Liberdade ou Vila Mutirão II:
Chácaras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 19A, 19B, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 (Lote 40),
Chácaras da Viela da horta: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17

Chácaras da Viela do Ribeirão: 24, 24B, 27, 28, 29A, 30, 31, 32
Quadra 52 (chácaras)

01-01
Área de Abrangência 51 / Equipe 2Setor Novo Planalto:
Quadras 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95(APM), 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102

Setor Novo Planalto:
Chácaras do Setor Novo Planalto, Chácara 100

03-03
Área de Abrangência 52 / Equipe 45Jardim Vista Bela:
Quadras 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09

Loteamento Jardim Helou
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06

Chácara Helou

Chácaras Mansões Rosa de Ouro:
Estradas 133, 134, 135, 136, 137

Chácaras São Joaquim: GO 070
Km 03, 04, 05

Jardim Camargo:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07

Residencial Mansões Paraíso e Aeroclube:
Quadras 01 (Chácaras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14), 02 (Chácara), 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13

03-03
Área de Abrangência 53 / Equipe 3Jardim Colorado:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 35, 36, 37(GB-07), 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45

Jardim Colorado Sul:
Quadras 01, 02, 03 (GB-6)

Jardim Lago Azul:
GB-5 - Residencial Anglo

Residencial Maringá:
Quadras 04, 05, 06, 07, 08

05-05
Área de Abrangência 54 / Equipe 4

Área de Abrangência 54 / Equipe 4

Residencial Privê Norte:
Quadras A, B, C, D, E, 06, 07, 08, 09, 10, 11

Residencial Privê Norte:
Chácaras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08

Jardim das Hortências:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13(Rua JH 23), 14(Rua JH 23), 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34

Jardim das Hortências:
Chácara n° 42

Setor Parque Tremendão II:
Quadras 01, 02, 4A, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13A, 13B

Setor Parque Tremendão II:
Chácaras 03, 11,12, 14

04-04
Área de Abrangência 55 / Equipe 5Jardim Curitiba BI:
Quadras 117, 117A, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157
02-02
Área de Abrangência 56 / Equipe 7Jardim Curitiba BI:
Quadras 13,14, 91, 91-A, 93, 95, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 102- A, 103, 103-A, 103-B, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 109-A, 111, 112, 113, 114, 115, 116

Residencial Paulo Pacheco:
Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15

04-04
Área de Abrangência 57 / Equipe 6Jardim Curitiba II:
Quadras 03, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 , 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33

Jardim Curitiba II:
Chácaras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18

Jardim Curitiba IV:
Quadras 29, 31

Jardim Curitiba IV:
Chácaras na Rua JC-3 entre a Rua JC-22 e a Avenida do Povo: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31

03-03
Área de Abrangência 58 / Equipe 8Jardim Curitiba IV:
Quadras Cl, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30

Jardim Curitiba IV Industrial:
Quadras I-1 A, I-2 A,
Chácaras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30

Jardim Curitiba I:
Quadras 07, 08, 59, 60, 61,62, 63,64, 65, 66, 67,68, 69, 70

Jardim Curitiba I:
Chácaras 01, 1A, 21

04-04
Área de Abrangência 59 / Equipe 9Jardim Curitiba II: 11, 12A, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 (Avenida do Povo com a Rua JC 46), 5801-01
Área de Abrangência 60 / Equipe 10Jardim Curitiba IV: Al, B1, 01,02, 03,04, 05,06, 07,08, 09,10A, 11,12A, 13(13A), 14A, 15(15A), 16A, 17A, 18(18A), 19A, 20A, 21'

Jardim Curitiba II:
Chácaras: 07, 27, 28, 30, 32,32B

Jardim Curitiba IV:
Chácaras: 11-A, 11-B

Chácaras na Rua JC-3 entre a Avenida do Povo e a Rua JC-15: 01, 2-B, 03, 3-B, 04, 5-A, 6-A, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 19-A

Chácaras Loteadas

04-04
Área de Abrangência 61 / Equipe 14Jardim Curitiba I:
Quadras 09, 10, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87,88, 89

Jardim Curitiba BI:
Quadras 90, 92, 94, 96

01-01
Área de Abrangência 62 / Equipe 15Bairro São Domingos:
Chácaras São Domingos

Bairro São Domingos:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 33A, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53

01-01
Área de Abrangência 63 / Equipe 16Bairro Boa Vista:
Quadras 01, 02, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,42, 42-A, 43, 44, 45, 46, 47,48, 49, 49-A, 50, 51, 52, 53, 54

Bairro Boa Vista:
Chácara n° 12, Chácaras n° 01, 07, 09, 13, 15, 16, Chácara Miranda I, Chácara Riacho

03-03
Área de Abrangência 64 / Equipe 17Bairro Floresta:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 60, 61, 62, 63, 64

Bairro Floresta:
Chácara do Bairro Floresta

03-03
Área de Abrangência 65 / Equipe 22Bairro Boa Vista:
Quadras 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13

Bairro Floresta:
Quadras 19, 20, 21, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 70-A, 70-B, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78

02-02
Área de Abrangência 66 / Equipe 18Bairro da Vitória:
Quadras 01, 04, 05, 06, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61

Residencial Terra Nova II:
Gb 1 Ruas Acesso 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10

01-01
Área de Abrangência 67 / Equipe 19Bairro da Vitória:
Quadras 02, 03, 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 37A, 38, 38A, 39, 40, 41, 59, 60, 62, 63,64, 68'
01-01
Área de Abrangência 68 / Equipe 20Bairro São Carlos:
Quadras 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 53A, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 74, 75, 82, 83
03-03
Área de Abrangência 69 / Equipe 21Bairro São Carlos:
Quadras 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 37A, 38, 39, 40, 41, 41A, 42, 42A, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
Bairro da Vitória: Quadras 65, 66, 67, 68
03-03
Área de Abrangência 70 / Equipe 51Bairro São Carlos:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81

Bairro São Carlos:
Chácaras do Bairro São Carlos
Bairro JK: Quadras 01 e 02 (Expansão)

05-05
Área de Abrangência 71 / Equipe 23Setor Morada do Sol:
Quadras 01 ou 203 (Rua Altmira ou Rua 07;
Rua Aurora;
Rua Adriano Braga ou Viela da Rua Aurora),
Quadra 01 (Rua Parentela ou Alves Verde; Rua Parentela)
Quadras 02 ou 202 (Rua Aurora Sul ou Viela Aurora)
Quadras 18,18A, 18/180, 18/181, 18/182, 18/183, 18/184, 18/185, 18A/185, 18/186, 18/187, 18/188, 18/189, 18/190, 18/191, 19(19A), 19/193, 19/194, 19/195, 19/196, 19/197, 19/198, 21, 21A(218), 21B(219), 21C, 20/201, 20/202, 20/203, 20/204, 20/205, 20/206, 21/208, 21/210, 21/211, 21/212, 21/213, 21/214, 21/215, 21/216, 21/217, 21/218, 21/219, 22, 22/220, 22/221, 22/222, 22/225, 22/227, 22/230, 23, 23/232, 23/235, 23/236, 23/237(23/244), 23/238(23/243), 23/240(23/241, 23/242), 24/246, 24/247, 24/248, 24/249, 24/250, 24/251, 24/252, 24/254, 180, 181, 182, 183, 185, 187, 188, 190, 191, 195,196, 197, 198, 204B, 206, 207, 211A, 211B,212, 221, 223, 224, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 245, 246, 247(250), 248, 249, 252, 253, 254, 255 Setor Morada do Sol: Chácaras: 239, 240
05-05
Área de Abrangência 72 / Equipe 24Setor Parque Tremendão:
Quadra 01(Rua F e Rua Sana) ou 213,
Quadra 02 (Rua Sana, Rua Osório Canedo) ou 213,
Quadra 02 (Rua Edna Teles do Nascimento e Rua I),
Quadra 3 (Rua Osório Canedo) ou 214,
Quadra 03 (Rua M),
Quadra 04 (Rua Osório Canedo),
Quadra 04 (Rua F e Rua M),
Quadra 06 (Rua M),
Quadra 8,
Quadras 185/16, 185/17, 185/18, 185/19, 185/20, 185/21, 185/22, 215, 216, 217, 219/273, 221(271), 220(272), 222(270), 223(269), 224(268), 225(267), 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 258A, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 272, 274, 275, 276, 277, 278, 279
05-05
Área de Abrangência 73 / Equipe 38Setor Morada do Sol:
Quadra 01 (Rua Boreal, Rua Orvalho ou Rua Morada do Sol, Rua Orvalho A, Rua Sereno A, Rua Sírios e Rua T-8)
Quadra 02 (Rua Sírios, Rua João Batista, Rua Crepúsculo, Rua T8 e Rua Sírios, Rua do Orvalho, Rua Boreal, Rua do Orvalho A e Rua do Sereno A),
Quadra 03 (Rua Boreal, Rua Sereno e Sereno A e Rua T-8) Quadra 04 (Rua do Sereno, Viela Bangalô ou Rua Viela da Mangalô e Avenida Mangalô)
Quadra 05 (Rua Viela da Mangalô ou Viela Bangalô, Rua 12, Rua Morado do Sol e Rua da Divisa)
Quadras 07, 7A, 7B, 7C,
Quadra 8 (Rua 13, Rua 14 e Rua da Divisa),
Quadras 9, 9A, 9/89 (89),
Quadras A, B, C, D, E,
Quadra 10 (Avenida Mangalô e Rua Murici),
Quadras 11, 11/104, 11/105, 11/106, 11/107, 11/108, 11/109, 11/110, 11/111, 11/112, 11/113, 12, 12A, 12B, 12/114, 12/115, 12/116, 12/117, 12/118, 12/119, 12/120, 12/121, 12/122, 12/123, 13,13A, 13B, 13C, 13D, 13E, 13/124, 13/125, 13/126, 13/127, 13/128, 13/129, 13/130, 13/131, 14(Supermercado), 14/139, 14/140, 14/141, 14/142
Quadra 15 ou Quadra 01 (Rua T-8, Rua Batista Alves),
Quadras 15/148, 15/149, 15/150, 15/151, 15/152, 15/153, 15/154, 15/155,
Quadras 16 (Rua Sírios, Rua T8, Rua Libertação, Rua Ulisses Guimarães e Rua Crepúsculo e Avenida Mangalô)
Quadras 16/156, 16/157, 16/158, 16/159, 16/160, 16/161, 16/162, 16/163, 16/164, 16/165, 16/166, 16/167, 17,17A,17B, 17/171, 17/172, 17/173, 17/174, 17/175, 17/176, 17/177, 87, 93, 94, 132, 140, 141, 144/145, 146, 148(270), 149A, 149B, 150, 151, 152, 153, 153A, 154, 155, 160, 161A, 161B, 162, 165, 171,199
04-04
Área de Abrangência 74 / Equipe 25Setor Parque Tremendão:
Quadras 06 (Rua H, Rua Henrique Machado), 07(123, 124, 152), 08 (Rua H, Rua Shalom e Rua I) (38, 124), 08 (Rua Antonio Elias de Sousa), 09, 10, 11, 12, 18(154), 18, 18C, 18D, 19, 19A, 19B, 20, 119A, 119B, 120A, 120B, 121, 121B, 122, 125, 126B, 127A, 127B, 128A, 128B, 129A, 129B, 130A, 130B, 131, 131A, 132, 133A,134, 138, 138B, 138D, 138E, 134A,134B, 135, 135A, 135B, 136, 136A, 136B, 137A, 137B, 138A, 138/1, 138/2, 138/3, 138/4, 138/5, 138/6, 138/7,138/8, 138/9, 138/10, 138/11, 138/12, 138/13, 138/14, 138/15, 138/16, 138/17, 138/18, 138/19, 138/20, 138/21, 138/22, 138/23, 139, 139B, 140A, 140B, 141, 142, 142A,143, 144, 145B, 146, 147A, 147B, 148A, 148B, 149A, 149B, 150A, 150B, 151, 153, 155, 156, 157, 157A, 158A, 158B, 185
04-04
Área de Abrangência 75 / Equipe 27Setor Parque Tremendão:
Quadras 1A, 5A, 5B, 5C, 5D,
Quadra 01 (Rua G; Rua Persone; Rua Amadeu Batista; Viela G)
Quadra 02 (Rua Persone; Rua das Oliveiras)
Quadra 03 (Rua das Oliveiras; Rua Aguiar)
Quadra 04 (Rua Aguiar; Rua Dr. Jairo)
Quadra05 (Rua Dr. Jairo; Rua Amadeu Batista; Rua H)
Quadras 69, 70, 71, 72, 76, 77(106), Quadra 77 (Avenida Central e da Rua G);
Quadra 78 (Rua I ou Diolinda Batista e Rua G);
Quadra 79 (Rua I ou Diolinda Batista e Rua G);
Quadra 103 (Rua I ou Diolinda Batista e Rua H);
Quadra 105 (Rua H - chácara)
Quadra 80 (Rua Fátima Guedes)
Quadras 81, 82, 83, 90, 91, 91A, 91B, 92A, 92B, 93, 93A, 93B, 94, 95, 98, 100, 107, 108, 109, 111/5B, 112/5B, 113
Quadra 101 (Rua Fátima Guedes)
Quadras 102 e 102-A (Rua Ângelo Amorim, Rua H);
Quadras 104 (Rua Silvia Prates, Rua H);

Setor Parque Tremendão:
Chácaras 73, 74, 75, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 96, 97, 99, 106, 107, 110, 111

Jardim das Hortências:
Quadras 11, 12, 13(Rua JH 38), 14 (Rua JH 38), 15, 16, 17
Chácaras 49, 55, 57

Bairro Vale das Caraíbas:
Quadras 04, 05

02-02
Área de Abrangência 76 / Equipe 43Setor Parque Tremendão:
Quadras 159, 160A, 160B, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185/1, 185/2, 185/3, 185/4, 185/5, 185/6, 185/7, 185/8, 185/9, 185/10, 185/11, 185/12,185/13, 185/14, 185/15, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195,196,197,197A,198, 199, 199A, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208A, 208B, 209, 210, 211, 212A, 212B, 212C

Setor Parque Tremendão:
Chácaras: 15, 159(Rua F esq. com Rua I)

050106
Área de Abrangência 77 / Equipe 26Setor Estrela Dalva:
Quadra 01 (Rua: 09 de Julho; Rua: 07 de Setembro; Rua 16 de Maio; Rua 17 de Março; Rua 01)
Quadra 02 (Rua: 07 de Setembro; Rua 14 de Outubro; Rua 16 de Maio; Rua 04 de março; Rua 17 de Março; Rua 9 de Julho; Rua 25 de Março; Rua 01; Rua 02; Rua Maria de Almeida Lima ou Rua Afonso Ramos; Rua 03; Rua 04; Rua 06; Rua 07; Rua 08; Rua 09; Rua 11; Rua 12)
Quadra 03 (Rua 14 de Outubro; Rua 16 de Maio; Rua 20 de Setembro; Rua 9 de Julho)
Quadra 04 (Rua 16 de Maio; Rua 17 de Março)
Quadra 04-A (Rua 05; Rua 04; Rua 16 de Maio; Rua 17 de Março);
Quadra 04-B (Rua 16 de Maio; Rua 17 de Março; Rua 3; Rua 04) Quadra 04-C (Rua 2, Rua 3; Rua 16 de maio)
Quadra 04-D (Rua 2; Rua 1; Rua 16 de maio);
Quadra 04-E (Rua 1; Avenida Otávio Lúcio);
Quadra 06 (Rua 03, Rua 17A, Rua 19A, Rua 20A, Rua Estrela Dalva, Rua Sol Nascente, Rua: 09 de julho, Rua 18 de outubro, Rua 17 de Março)
Quadras 8 (Rua 09 de Julho, Rual2 de Julho, Rua 15 de Novembro, Rua 18 de Outubro, Rua 30 de Maio, Rua ED 07, Rua ED 08, Rua 09; Avenida Otávio Lúcio; Rua Maria de Fátima); Condomínio Estrela Dalva - Rua 09A
Quadras 10 (Rua 15 de Dezembro, Rua 18 de Novembro, Rua 19 de Novembro; Rua Lorena; Rua João Paulo; Rua Dom Pedro; Rua 21 de abril; Rua Otávio Lúcio; Rua São João Batista; Rua 09 de julho)
Quadras 12 (Rua 15 de Outubro; Rua 21 de abril; Rua Otávio Lúcio)
Quadras 12 (Viela) Rua Otávio Lucio
Quadras 14 (Rua 09; Rua 12 de outubro; Rua 15 de Outubro; Rua Bom Jesus; Rua 10; Rua 18 de Outubro; Rua Ernesto Melchior; Rua Otávio Lúcio; Rua 03 de outubro; Rua Pinheiros; Rua Santa Luzia)

Loteamento:
Quadras 12 (Rua João Rodrigues)
Quadras 14 (Rua Orquídeas)
Quadras 16 (Rua Margaridas, Rua Rosas, Rua Hortências, Rua Bromélias)

050106
Área de Abrangência 78 / Equipe 28Setor Estrela Dalva:
Quadra 01-A (Avenida Otávio Lúcio, Rua Nazaré, Rua Javaé, Rua Pindorama, Rua Guaraí, Rual6 de maio, Rua 25 de março; Rua 16 de maio, Rua 25 de março, Rua 28 de setembro, Rua 27 de setembro, Rua 26 de setembro, Rua 25 de outubro, Rua Wilson Augusto de Sá)
Quadra 01-B (Avenida Otávio Lúcio, Rua Nazaré, Rua Javaé, Rua Pindorama, Rua Guaraí, Rua 16 de maio, Rua 25 de março, Rua 28 de setembro, Rua 27 de setembro, Rua 26 de setembro, Rua 25 de outubro, Rua Wilson Augusto de Sá)
Quadra - C,01 (Avenida Otávio Lúcio, Rua Nazaré, Rua Javaé,
Rua Pindorama,Rua Guaraí, Rua 16 de maio, Rua 25 de março, Rua 28 de setembro, Rua 27 de setembro, Rua 26 de setembro, Rua 25 de outubro, Rua Wilson Augusto de Sá)
Quadra- 01-D (Avenida Otávio Lúcio, Rua Nazaré, Rua Javaé, Rua Pindorama, Rua Guaraí, Rua 16 de maio, Rua 25 de março) Quadra -01-E (Avenida Otávio Lúcio, Rua Nazaré, Rua Javaé, Rua Pindorama, Rua Guaraí, Rua 16 de maio, Rua 25 de março, Rua 28 de setembro, Rua 27 de setembro, Rua 26 de setembro, Rua 25 de outubro, Rua Wilson Augusto de Sá)
Quadras 01/8, 01/9, 01/7, 01/15, 01/14 (Rua 16 de maio, Rua 25 de março, Rua 28 de setembro, Rua 27 de setembro, Rua 26 de setembro, Rua 25 de outubro, Rua Wilson Augusto de Sá)
Quadra 03 (Rua Cláudio Henrique, Rua Frederico Cardoso, Rua Airton Sena, Rua Esperança, Rua Ferrari, Rua 17 de Março, Rua 4, Rua 30 de Maio, Avenida Otávio Lúcio, Rua da Paz, Santa Tereza, 16 de Maio, Rua Madre Tereza de Calcutá: Rua Feliz; Rua Princesa Daina)
Quadra 05 (Rua Otávio Lúcio, Rua Mezenga, Rua 17 de Março, Rua Fernandes, Rua Berdinaze, Rua Guimarães, Rua ED 3, Rua ED4, Rua ED5)
Quadra 07 (Avenida Otávio Lúcio, Rua 18 de outubro, Rua 15 de novembro, Rua 28 de setembro, Rua Colegial, Rua Inga, Rua Angico, Rua Maria Inês Rua Pires de Sá)
Quadras 09 (Avenida Otávio Lúcio, Rua 31 de dezembro, Rua 24 de maio, Rua Hugo B. da Silva, Rua São José, Rua Maria Bento Alves, Rua Vicente Pinto Faleiro, Rua Helmiro César de Oliveira, Rua Hélio Ferreira de Oliveira, Rua 25 de dezembro, Rua João de Sá, Ilda de Sá, Rua Fortuna, Rua 28 de setembro, Rua Paulo Batista, Rua Rosa Maria Guimarães, Rua Orozimbo Santana, Rua 29 de dezembro, Rua 07 de setembro, Rua 08 de outubro, Rua 12 de janeiro)
Quadra 11 (Rua Hélio Ferreira de Oliveira, Rua 29 de Dezembro, Rua 25 de Novembro, Rua 24 de Dezembro, Rua 18 de Dezembro, Rua 20 de Janeiro, Rua 12 de Janeiro, Rua Celso Ramos, Avenida Otávio Lúcio, Rua 24 de Maio, Rua Domingos Augusto de Sá., Rua João Nunes da Rosa)
Quadras 13 (Rua Hélio Ferreira de Oliveira, Rua 25 de dezembro, Rua João de Sá, Ilda de Sá, Rua Fortuna, Rua 28 de setembro, Rua Paulo Batista, Rua Rosa Maria Guimarães, Rua Orozimbo Santana, Rua 29 de dezembro, Rua 07 de setembro, Avenida Otávio Lúcio, Rua 08 de outubro, Rua 12 de janeiro)
Quadras 15 (Rua Hélio Ferreira de Oliveira, Rua 25 de dezembro, Rua João de Sá, Ilda de Sá, Rua Fortuna, Rua 28 de setembro, Rua Paulo Batista, Rua Rosa Maria Guimarães, Rua Orozimbo Santana, Rua 29 de dezembro, Rua 07 de setembro, Avenida Otávio Lúcio, Rua 08 de outubro, Rua 12 de janeiro)

Residencial Paulo Pacheco: Rua Tancredo Neves
Ruas 16, 17, 18, 19, 20

05-05
Área de Abrangência 79 / Equipe 29Residencial Recanto do Bosque:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 50
030104
Área de Abrangência 80 / Equipe 39Setor Alto do Vale:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25

Residencial Recanto do Bosque:
Quadras 25, 26, 27, 28, 29, 30,31, 33, 34, 35

01-01
Área de Abrangência 81 / Equipe 48Residencial Recanto do Bosque:
Quadras 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 59, 60, 61
050106
Área de Abrangência 82 / Equipe 30Vila Finsocial:
Quadras 01, 1A, 02, 03, 04, 05, 06, 6A, 6B, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13
04-04
Área de Abrangência 83 / Equipe 31Vila Finsocial:
Quadras 14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
02-02
Área de Abrangência 84 / Equipe 32Vila Finsocial:
Quadras 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45A, 50,51
03-03
Área de Abrangência 85 / Equipe 34Vila Finsocial:
Quadras 57, 57A, 58, 59, 59-A, 59-B, 70, 71A, 73, 74, 79, 80, 81, 82, 83, 83-A, 84, 84A, 85, 86
04-04
Área de Abrangência 86 / Equipe 35Vila Finsocial:
Quadras 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 75, 75A, 76, 77, 78, 78-A
03-03
Área de Abrangência 87 / Equipe 36Setor Morada do Sol:
Quadras 01 (Rua Solar dos Alpes), 01(1/4), 02 (Rua Arco Iris), 2/14, 2/15, 2/16, 2/17, 2/18 (Rua Arco-íris, Rua Solar dos Alpes), 03 (Arco Iris e Rua Sol Poente), 04 (Rua Mandala), 05 (Rua da Divisa), 3/28 à 3/30, 3A, 15(Rua Arco Iris, Rua Vimax), 33A(4/33), 43(4/43), 6/57, 6/58, 6/59, 6/60, 6/61, 6/62, 6/63, 6A, 6B, 6C, 61, 62, 63

Setor Morada do Sol:
Chácaras 01, 02, 33, 34, 35, 37, 40, 41, 42, 43A, 54, 55

Vila Finsocial:
Quadras 53, 54, 55, 56,56A, 60,61, 87,88, 89, 90

03-03
Área de Abrangência 88 / Equipe 37Vila Finsocial:
Quadras 46, 47, 48, 49, 52

Setor Morada do Sol:
Quadra 01(Rua Imperial),
Quadra 02(5/47,5/48,5/50 - Rua Pindorama, Rua da Divisa, Rua Sulamita e Rua da Paz),
Quadra 03 (5/51 - Rua da Divisa e Rua Sulamita),
Quadra 05 (5/52 - Rua Pingo de Ouro, Avenida Mangalô e Rua Sédima),
Quadra 06 (7/65,7/71,7/73 - Rua Sol Nascente, Rua Seb. J. Aguiar, Rua 45, Rua 54),
Quadra 07D,
Quadra 8(Rua João Paulo, Rua Matutina, Rua Imperial e Avenida Mangalô) (8A,8/78),
Quadra 08 (Rua João Paulo),
Quadra 10 (Rua João Paulo),
Quadras 10-A (10/94, 10/95, 10/96, 10/97),10-B, 10C(10/100), 49, 64A, 64B, 78, 79, 80, 89, (9/90)90, (9/91)91, 99, 102A, 102B

Setor Parque Tremendão:
Quadra 01 (Rua F, Rua RM-4 e Rua Itambé)
Quadra 02 (Rua Pindorama, Rua da Divisa, Rua da Paz) Quadra 03 (Rua da Divisa e Rua Sulamita)
Quadra 05 (Rua Pingo de ouro, Rua Mangalo, Rua Sédima) Chácara 1 (Quadras) - Parque Tremendão

Residencial Maringá:
Quadras 01, 02 (Rua RM-5, Rua RM-4)

03-03
Área de Abrangência 89 / Equipe 33Residencial Barravento:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21

Recanto Barravento:
Quadras 01, 02

Sítio Recreio Panorama ou Chácara Maria Dilce:
Quadras 01,02, 03,04, 05, 06, 07, 08

Residencial Maria Lourença:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16

02-02
Área de Abrangência 90 / Equipe 46Residencial Recreio Panorama:
Quadras P01, P02, P03, PO4, P05, P06, P07, P08. P09, P10, 11, 12, 02(sitio), 02A(sitio), 02B, 02C, 03(sitio), 03, 04(sitio), 05(sitio).

Jardim Fonte Nova:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24

Jardim Belvedere:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13

05-05
Área de Abrangência 91 / Equipe 40Conjunto Jardim Primavera:
Quadras 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 60, 61, 62, 63, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 89, 90, 91, 92, 93, 93A, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 105A, 106
030104
Área de Abrangência 92 / Equipe 41Conjunto Jardim Primavera:
Quadras 11, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 107, 108

Conjunto Jardim Primavera Acampamento:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14

03-03
Área de Abrangência 93 / Equipe 42Conjunto Jardim Primavera:

Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 21, 22, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 84, 85, 86, 87, 88

01-01
Área de Abrangência 94 / Equipe 44Residencial Brisas da Mata:

Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15,16, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,2 8, 29, 30, 31

050106
Área de Abrangência 95 / Equipe 47Residencial Recanto do Bosque:
Quadras 62, Área, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 64

Residencial Brisas da Mata:
Quadras APM12, 13, APM13, APM14, APM15, APM16, APM17

050106

DISTRITO SANITÁRIO NORTE

Área de Abrangência / Equipe

Setor / Avenida / Rua / Quadra

Distribuição das Vagas

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

Total

Área de Abrangência 96 / Equipe 01

Jardim Guanabara I:
Quadras 27A, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 92, 95, 96, 99, 100, 101, 102.

01

-

01

Área de Abrangência 98 / Equipe 03

Jardim Guanabara I:
Quadras 1A, 2A, 3A, 4A, 5A, 06, 7A, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 159, 160, 161.

02

-

02

Área de Abrangência 105 / Equipe 10

Jardim Guanabara I:
Quadras 42, 45, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 75, 76, 77, 78, 79, 79A, 80, 81, 82, 83, 91, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158

01

-

01

Área de Abrangência 106 / Equipe 11

Jardim Guanabara I:
Quadras 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 22A, 23, 24, 25, 26, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 63, 64.

01

-

01

Área de Abrangência 97 / Equipe 02

Jardim Guanabara I:
Quadras 93, 94, 97, 98, 100, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136.

04

-

04

Área de Abrangência 99 / Equipe 04

Jardim Guanabara I:
Quadras 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149.

04

-

04

Área de Abrangência 104 / Equipe 09Conjunto Parque dos Eucaliptos:
Quadras 01, 02, 03.

Setor Asa Branca:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06.

Chácaras do setor Asa Branca
- Chácara Nossa Senhora Piedade - BR153 Km
- Chácara Retiro - BR153 Km 8 - Asa Branca
- Rua Asa 9, chácara 2, lote 2 - Asa Branca
- Rua Asa 9, chácara 5, lote 5 - Asa Branca
- Chácara Taiti - BR153, lote 8 - Asa Branca
- Chácara Taiti - BR153, lote 8-A - Asa Branca
- Chácara Taiti - BR153, lote 8-B - Asa Branca
- Chácara Rua Asa 9, chácara 5-A, lote 5, BR153
- Rua Asa 9, chácara s/n. - Asa Branca
- Chácara Rua Asa 7 (chácara do Francês), lote 3
- Chácara do Francês, lote 3-a
- Chácara Rua Asa 1, Quadra 02 - Asa Branca

Vila Santa Cruz:
Quadras 01, 02, 03.

Jardim Guanabara II:
Quadras 25, 26, 31, 32.

Jardim Guanabara IV:
Quadras 01, 1E, 02, 03, 04, 27, 34, 35, 38, Chácara 40.

Residencial Vale da Serra:
Quadras 01, 02, 03, 04

Jardim Guanabara BI
Condomínio Yasmin no Jardim Guanabara III
Rua GB9 Qd34 LT09
Casas 01 a 64

03-03
Área de Abrangência 100 / Equipe 05Jardim Guanabara II:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 33, 49, 60, 61, 62, 63, 64.
04-04
Área de Abrangência 101 / Equipe 06Jardim Guanabara II:
Quadras 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47B, 47C, 47D
Rua GB 25: Quadra 47 CPU 39, 60, 73, 74, 75, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83
Rua GB 27: CPU 84, 85, 87
Rua GB 28: Quadra 47 Lotes 09, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101A, 101.1, 105
Quadra 47A Lotes 01 a 36
Rua GB 23: CPU 23, 64, 65A, 65B, 65C, 66A, 66B, 67, 68A, 68B, 68C, 69, 70, 73, 74B
Rua GB 25: viela CPU 31A, 31B, 31C, 33, 34, 35, 36, 45A, 45B, 45C, 45D, 53A, 54, 55A, 55B, 55C, 56, 57A, 57B, 57C, 57D, 57E, 57F, 57G, 58A, 58B, 63
Rua GB 56: CPU 21, 22A, 22B, 23A, 23B, 24, 24A, 25A, 25B, 26A, 27A, 37
Quadra 47 E: Lotes 01, 02, 02A, 03, 03A, 03B, 03C, 03D, 03E, 04, 04A, 05A, 05B, 05C, 06, 07A, 07B, 08, 08A, 09, 10, 10A, 10B, 11, 11A, 11B, 11C, 12, 13, 13A, 14, 15, 16, 16A, 17A, 18
Rua GB 25: CPU 27, 28, 30, 49, 50, 51, 52, 53
02-02
Área de Abrangência 102 / Equipe 07Jardim Guanabara BI:
Quadras 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78.

Residencial Felicidade:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

Residencial Guanabara:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05.

01-01
Área de Abrangência 103 / Equipe 08Jardim Guanabara BI:
Quadras 47, 48, 50, 51, 51A, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 65.
02-02
Área de Abrangência 107 / Equipe 12Jardim São Judas Tadeu:
Quadra 21

Jardim Pompéia:
Quadras 01, O1A, 02, 02A, 03, 03A, 04, 05, 05A, 06, 06A, 07, 07A, 08, 09, 10, 11, 12, 12A, 13, 14

03-03
Área de Abrangência 108 / Equipe 13Jardim São Judas Tadeu:
Quadras 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51A, 55
04-04
Área de Abrangência 109 / Equipe 14Jardim Pompéia:
Quadras 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, Chácara Planície
04-04
Área de Abrangência 112 / Equipe 17Jardim São Judas Tadeu:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23

Chácara Califórnia:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12

Village Casa Grande:
Quadras QA, QB, QC, QD, QE

Chácaras Retiro

04-04
Área de Abrangência 114 / Equipe 19Jardim Pompéia:
Quadras 33, 34, 34A, 35, 36, 37, 38

Jardim São Judas Tadeu:
Quadras 50, 51, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, Área 14

Chácara São Judas:
Quadra 01

Chácara Bambu

Vila Maria Rosa:
Quadras 03, 04
Chácaras da Vila Maria Rosa

03-03
Área de Abrangência 116 / Equipe 21Goiânia 2:
Quadras 1 a 32, acima da Perimetral Norte
Quadras 1 a 66, abaixo da Perimetral Norte
05-05
Área de Abrangência 111 / Equipe 16Distrito de Vila Rica
Distrito de Vila Rica Km 12,15 e 18
Distrito de Vila Rica: Quadras 106, 107, 123, 124, 131 + Fazendas, Sítios e Chácaras
Região Córrego Seco
Região Bandeira Região Embrapa
Região Limeira Fazenda Embira
Fazenda Santa Maria e Manaim
Fazenda Morro Azul e João Leite
Chácaras Bom Retiro
01-01
Área de Abrangência 110 / Equipe 15Residencial Vale dos Sonhos:
Quadras 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 40, 41, 42, 43.

Residencial Vale dos Sonhos II:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

02-02
Área de Abrangência 113 / Equipe 18Residencial Vale dos Sonhos:
Quadras 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 31A, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 39A.
04-04
Área de Abrangência 115 / Equipe 20Residencial Vale dos Sonhos:
Quadras 44, 45, 45A, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60.
02-02
Área de Abrangência 117 / Equipe 22Vila Itatiaia:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 56.
05-05
Área de Abrangência 118 / Equipe 23Vila Itatiaia:
Quadras 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 55.

Residencial Morada dos Sonhos:
Quadras 01, 1A, 02, 2A, 2B, 2C.

Residencial Dos Ipês:
Quadras 01, 03, 05.

04-04
Área de Abrangência 119 / Equipe 24Residencial Dos Ipês:
Quadras 02, 04, 06, 07, 08, 09

Residencial Morada do Bosque:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06

Residencial São Geraldo:
Quadras 01, 02, 03

Village Atalaia:
Quadras 01, 02, 03, 04, 08, 10

Residencial Village Atalaia:
Quadras 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13

Residencial Atalaia:
Quadras 01, 02

Residencial Campos:
Quadras 01, 02, 03

050106
Área de Abrangência 120 / Equipe 25Residencial Antônio Barbosa:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12

Morada dos Ipês:
Quadras 01, 02, 03, 04

Residencial Alice Barbosa:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30

Residencial Nossa Morada:
Quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N

Chácaras Shangri-lá:
Quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z, Z1, Z2, Z3, Z4

05-05
Área de Abrangência 121 / Equipe 26Residencial Orlando de Morais:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45.
05-05
Área de Abrangência 122 / Equipe 27Residencial Antônio Carlos Pires:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
05-05

DISTRITO SANITÁRIO OESTE

Área de Abrangência / Equipe

Setor / Avenida / Rua / Quadra

Distribuição das Vagas

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

Total

Área de Abrangência 123 / Equipe 01

Vera Cruz II
Quadras 155 a 164; 176, 177, 178; 183, 184, 185, 186; CL 42, CL 43; QC 50, QC 51

Vera Cruz II 5ª etapa
Quadras 173, 174, 175; 179, 180, 181, 182

São José
Quadras 1 a 44

06

01

07

Área de Abrangência 124 / Equipe 02

Setor das Nações
Quadras 1 a 11

Setor das Nações Extensão
Quadras 12; 14,15; 18, 19; 23 a 31.
Chácaras do setor das Nações Extensão

Vera Cruz II
Quadras QR 98, QR 99, QR 100, QR 101; QR 117, QR 118, QR 119, QR 120, QR 121, QR 122, QR 123, QR 124, QR 125, QR 126; CL 27, CL 28, CL 29, CL 30; QC 35, QC 36
Chácara 12 do Vera Cruz II

Residencial Mendanha
Quadras 1 a 7 e Chácara São José (Avenida La Paz)

Residencial Nova Aurora
Quadras 1 a 8

Residencial Portinari
Quadras 1 a 11
Chácaras do Residencial Portinari

02

-

02

Área de Abrangência 125 / Equipe 03Vera Cruz II
Quadras CL 33, CL 34, CL 35, CL 36, CL 37, CL 38, CL 39, CL 40, CL 41; QR 137, QR 138; QR 140, QR 141, QR 142, QR 143, QR 144, QR 145, QR 146, QR 147, QR 148, QR 149; QR 165, QR 166, QR 167, QR 168, QR 169, QR 170, QR 171, QR 172; QC 37, QC 38, QC 39, QC 40; 130, 131 e 132.

Residencial Primavera
Quadras 1 a 17

Residencial Itapuã
Quadras 1 a 11

Residencial Ana de Morais
Quadras 1 a 6

04-04
Área de Abrangência 126 / Equipe 04Vera Cruz II
Quadras QR 81, QR 82, QR 83, QR 84, QR 85, QR 86, QR 87; QR 89, QR 90, QR 91, QR 92, QR 93, QR 94; QR 102, QR 103, QR 104, QR 105, QR 106, QR 107, QR 108, QR 109, QR 110, QR 111; QR 127, QR 128, QR 129; QR 133, QR 134, QR 135, QR 136; QC 29, QC 30; QC 41, QC 42, QC 43, QC 44, QC 45; CL 21, CL 22, CL 23; CL 25, CL 26; CL 31, CL 32; A4.

Chácaras do Vera Cruz II
1 a 9; 137 a 142; 144 a 274; 1B, 2B, 3B; 5B; 7B, 8B, 9B, 10B, 11B

Área Pública Municipal 107 do Vera Cruz II

03-03
Área de Abrangência 127 / Equipe 05Vera Cruz I
Quadras 4; CL 9; CL 10; CL 11; CL 13; CL 14; CL 15; CL
CL 17; CL 18; QI 8; QI 9; QI 10; QI 11; QI 12; QI 13; QI 14; QI 15; QI 16; QI 17; QI 18; QI 19; QR 38; QR 39; QR 40; QR 41; QR 42; QR 43; QR 58; QR 59; QR 60; QR 61; QR 62; QR 63; QR 64; QR 65; QR 66; QR 67; QR 68; QR 69; QR 70; QR 71; QC 15; QC 16; QC 17; Quadra 1 da Rua VC 38

Chácaras do Vera Cruz I

Chácaras da Avenida Travessia Mar Vermelho
32 a 34; 70 71; 74; 76 a 79; 82 a 88; 90; 94; 102 a 105; 108 a 110; 113 a 115; 206; 221; 223; 19 A; 35 A; 73 A; 74 A; 75A;76A;80A;89A;91A;92A;95A;217A;35B; 73B;74B;75B;80B;89B;91B;92B;95B;218B;35 C; 73 C; 89 C; 91 C; 35 D; 73 D

Chácaras da Avenida Argentina Monteiro
84; 90; 150; 163; 165; 168; 170 a 204; 19 A; 76 A; 158 A; 162 A; 163 A; 169 A; 188 A; 196 A; 200 A; 206 A; 19 B; 74 B; 158 B; 162 B; 169 B; 188 B; 200 B; 206 B; 206 C; CL 17

Chácaras da Rua Goiás do Couto 1 a 59

02-02
Área de Abrangência 128 / Equipe 06Vera Cruz I
Quadras 2; 12; QI 1; QI 2; QI 3; QI 4; QI 5; QI 6; QI 7; QR 1; QR 2; QR 3; QR 4; QR 5; QR 6; QR 7; QR 8; QR 9; QR 10; QR 11; QR 12; QR 13; QR 14; QR 15; QR 16; QR 17; QR 18; QR 19; QR 20; QR 21; QR 27; QR 28; QC 1; QC 2; QC 3; QC 4; QC 5; QC 6; CL 1; CL 2; CL 3; CL 4; CL 5; CL 6;

Quadra 1 da Rua VC 6 com a VC 12

01-01
Área de Abrangência 129 / Equipe 7Vera Cruz I
QR 29; QR 30; QR 31; QR 33; QR 35; QR 36; QR 44; QR 45; QR 46; QR 47; QR 48; QR 49; QR 50; QR 51; QR 52; QR 53; QC 7; QC 8; QC 9; QC 10; QC 18; QC 19; QC 20; QC 21; CL12

Chácaras da Rua Aroldo de Azevedo
10; 12; 14; 16; 17; 19; 21; 22; 102; 104; 105; 149; 159; 202;203; 10 A; 13 A; 200 A; 10 B; 101 B; 201 B; 13 C

Conjunto Vera Cruz
Quadras QR 32; QR 34; QR 37; CL 7

Chácaras do Conjunto Vera Cruz
Chácaras da Rua Prece de Cárita
13; 37 a 40; 43; 46; 47; 49; 51; 53; 54; 56; 58; 63; 64; 66; 73; 74; 258

Chácara da Rua Gercina Borges Teixeira
32; 35; 36

Vera Cruz II
Chácaras da Avenida Gercina Borges Teixeira
3 a 8; 10; 11; 282

Chácaras da Rua Vinicius de Moraes
4; 115; 119; 121; 124; 127; 128; 129; 135; 140; 238; 241

Chácara 107 da Avenida Argentina Monteiro
Residencial Junqueira
Quadras 1 a 9;
Chácara 2 do Residencial Junqueira

01-01
Área de Abrangência 130 / Equipe 08Residencial Goiânia Viva
Quadras 37, 38; 44, 45, 46, 47; 49; 53 a 63.
04-04
Área de Abrangência 131 / Equipe 09Residencial Goiânia Viva:
Quadras 01 a 32; 50, 51, 52.
05-05
Área de Abrangência 132 / Equipe 10Vera Cruz II
Quadras QR 95, QR 96, QR 97; QR 112, QR 113, QR 114, QR 115, QR 116; QR 150, QR 151, QR 152, QR 153, QR 154; QC 31, QC 32, QC 33, QC 34; QC 46, QC 47, QC 48, QC 49; CL 24
05-05
Área de Abrangência 133 / Equipe 11Residencial Goiânia Viva
Quadras 33, 34, 35, 36; 39, 40, 41, 42, 43; 64 a 75.

Residencial Dom Rafael
Quadras 1 a 10

Residencial Nunes de Moraes
Quadras 1 a 7.

05-05
Área de Abrangência 134 / Equipe 12Parque Eldorado Oeste
Quadras 01 a 41.
05-05
Área de Abrangência 142 / Equipe 20Residencial Eldorado Oeste
Quadras 01, 02, 03.

Chácaras do Eldorado Oeste
- Vale dos Buritis
- Chácara dos Ipês
- Santa Efigênia
- Haliana
- Solar Lafaete
- Chácara MS
- Estância HL
- Vale do Sol
- Boa Esperança
- Toca do Lobo
- São José
- Faleiros
- Bom Jesus
- Chácara Suart
- Cristina
- Dona Francisca
- Forquilha
- Fazenda Salina
- Quebra Anzol
- São Pedro
- Santo Antônio
- Lagoinha
- Santa Tereza
- Sapeco
- Chácara 2 IR

05-05
Área de Abrangência 135 / Equipe 13Jardim Aritana
Quadras 1, 2, 3; 5, 6, 7; 9, 10, 11, 12

Condomínio Rio Branco
Quadras 1 a 7; lA

Marques de Abreu
Quadras 1 a 31

Ponta Negra
Quadras 1, 2, 3, 4

Chácaras do Setor Chácaras Anhanguera

Chácaras do Setor Chácaras Buritis

03-03
Área de Abrangência 136 / Equipe 14Dela Penna
Quadras 1 a 20

Jardim Orquídea
Quadras 1 a 10

Residencial Real
Quadras 1, 2, 3, 4

Jardim Botânico
Quadras 7 a 44; 50 a 54; 22 A, 23 A

Chácaras dos setores Jardim Botânico e IBAMA
Chácaras 10 a 14; 26, 27, 28; 46, 47, 48.

04-04
Área de Abrangência 137 / Equipe 15Condomínio Santa Rita
Quadras 1; 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12

Chácaras do Condomínio Santa Rita (Via Prof.' Maria de Castro)
Chácaras 1 a 10

Residenciais do Condomínio Santa Rita
- Santa Maria: Blocos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
- Parque Oeste: Blocos 1 a 10
- Santa Rita: Blocos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T

Residencial Anicuns
Quadras 01, 02, 03

050106
Área de Abrangência 138 / Equipe 16Bairro Goiá
Quadras; 25, 26, 27; 33 a 46

Bairro Goiá II Complemento
Quadras 01, 02, 58, 59, 60, 61

Jardim Mirabel
Quadras 02; 40, 41

05-05
Área de Abrangência 139 / Equipe 17Bairro Goiá IV
Quadras 1 a 5.

Chácara do Bradesco, Rua G5 no Bairro

Goiá IV
Áreas públicas municipais 1 a 5 do Bairro Goiá IV

Bairro Goiá
Quadras 13, 14, 15; 21, 22, 23, 24

05-05
Área de Abrangência 140 / Equipe 18Bairro Goiá
Quadras 1 a 20; 28, 29, 30
04-04
Área de Abrangência 141 / Equipe 19Bairro Goiá II
Quadras 31, 32; 47 a 53; 55 56; 49A, 55A

Bairro Goiá e Setor Veloso
Quadras 54; 58; 59; 57A, A, B, C

Parque Oeste Industrial
Quadras 1 a 33; 35 a 86; 34 A; 34 B; 34 C; C
Residencial Parque Oeste Industrial Quadras 1 a 6.

050106
Área de Abrangência 143 / Equipe 21Lorena Parque
Quadras 1 a 22; 8 A

Araguaia Park
Quadras 1 a 8

Delta Vila
Quadra 20

Luana Parque
Quadras 1 a 8

05-05
Área de Abrangência 144 / Equipe 22Jardim das Oliveiras
Quadras 1, 2, 3, 4, 9, 10, 11, 8 A, 8B, 8C, 8D, 8E, 8F, 8G, 8H, 8I

Jardim das Rosas
Quadras 1 a 20

Residencial São Marcos
Quadras 1 a 37

Goiás Park
Quadras 1 a 7

060107
Área de Abrangência 145 / Equipe 23Tempo Novo
Quadras 1 a 13

Tropical Ville
Quadras 1 a 14

Jardim Real
Quadras 1 a 14

São Bernardo
Quadras 1 a 5

Residencial Pilar dos Sonhos
Quadras 1 a 9

Setor Depozi
Quadras 1, 2, 3, 4

Chácaras do setor Depozi

050106
Área de Abrangência 146 / Equipe 24Parque dos Buritis
Quadras 1 a 21

Recanto das Garças
Quadras 1 a 11

Setor Maysa Extensão
Quadras 1 a 6; A, B, C, D, E, F, G, H, I

050106
Área de Abrangência 147 / Equipe 25Jardim Cerrado II
Quadras 1 a 16

Jardim Cerrado BI
Quadras 01, 02, 03; 14 a 31

05-05
Área de Abrangência 148 / Equipe 26Jardim do Cerrado IV
Quadras 01 a 34
05-05
Área de Abrangência 156 / Equipe 34Jardim Cerrado I
Quadras 01 a 22

Mundo Novo III
Quadras 01 a 16

Jardim Cerrado BI
Quadras 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13

04-04
Área de Abrangência 149 / Equipe 27São Francisco
Quadras 5 a 23; 26 a 29; 32 a 45; 47 a 55

Jardim Leblon
Quadras 47, 48

05-05
Área de Abrangência 150 / Equipe 28São Francisco
Quadras 56 a 81

Jardim Leblon
Quadras 56, 57, 58

Bairro Ipiranga
Quadras 1 a 73; 78; 86 a 94; 102, 103

Chácaras do Bairro Ipiranga

05-05
Área de Abrangência 151 / Equipe 29Jardim Leblon I
Quadras 01 a 08; 100 a 111
Chácaras Rua São José
Chácaras Rua Itacurucá
Chácara Alameda das Mansões

Jardim Leblon II
Quadras 1, 2, 3
Chácara Alameda LB-15

São Francisco
Quadras 1 a 4; 24, 25; 30, 31; 46

Residencial Cidade Verde
Quadras 1, 2;1A,2A,3A,4A,5A,6A,7A;2B,3B,4 B,5B,6B,7B;4C,5C,6C,7C;5D,6D

Residencial Parque Mendanha
Quadras 01 a 10

Jardim Pampulha
Quadras 01 a 05

050106
Área de Abrangência 152 / Equipe 30Jardim Petrópolis
Quadras 1 a 17; 35; 38, 39; 101; 104 a 108; 4 A, 5 A; 8 A; 108 A

Novo Petrópolis
Quadras 01, 02, 03, 04, 05

050106
Área de Abrangência 153 / Equipe 31Vila Regina
Quadras 01 a 07; 11 a 17; 20 a 39; 15 A; 17 A
050106
Área de Abrangência 154 / Equipe 32Santos Dumont
Quadras 32 a 38; 40; 42 a 73

Parque Industrial Paulista
Quadras A, B; D; F, G

050106
Área de Abrangência 155 / Equipe 33Santos Dumont
Quadras 74 a 94; 96 a 119

Jardim Clarissa
Quadras 01 a 16

Residencial 14 Bis
Quadras 01 a 07

050106
Área de Abrangência 157 / Equipe 35Buena Vista I
Quadras 01 a 26

Buena Vista II
Quadras 27 a 31

050106
Área de Abrangência 158 / Equipe 36Buena Vista III
Quadras 41 a 72; 74; 84 a 87

Buena Vista IV
Quadras 32 a 40; 73; 75 a 83; 88 a 111

05-05

DISTRITO SANITÁRIO SUDOESTE

Área de Abrangência / Equipe

Setor / Avenida / Rua / Quadra

Distribuição das Vagas

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

Total

Área de Abrangência 159 / Equipe 01

Setor Oriente Ville:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 07-A, 08, 09, 10, 11, 13, 14-A, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31

Setor Caravelas:
Quadras 41, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67

Setor Center Ville:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, Chácara Santa Rita

03

-

03

Área de Abrangência 160 / Equipe 02

Setor Caravelas:
Quadras 09, 10,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56

Setor Oriente Ville:
Quadras 12, 14

01

-

01

Área de Abrangência 161 / Equipe 03

Setor Caravelas:
Quadras 01, 14, 25

04

-

04

Área de Abrangência 161 / Equipe 03Setor Garavelo B:
Quadras 37, 38, 39, 40, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 56-A, 57, 67, 68, 69

Setor Cristina:
Quadra 01

Residencial Madri II:
35, 36, 37

   
Área de Abrangência 162 / Equipe 04Setor Garavelo B:

Quadras 41, 42, 42-A, 43, 44, 45, 55, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 71, 72-A, 72-B, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80

01-01
Área de Abrangência 163 / Equipe 05Setor Andréia:
Quadras 01, 02 (antigas quadras 21 e 22), 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, Chácaras 11, 383, 385, 386, 392, 397, 398

Setor Dourados:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08

Setor Amin Camargo I:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 79, Chácara Amin, Chaparral

Setor Maria Celeste:
Quadras 01, 02

01-01
Área de Abrangência 169 / Equipe 11Setor Cristina:
Quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 20, Chácaras 195, 196,

Chácara
Quadra 16

Jardim Caravelas:
Quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 08-A, 11, 12, 13, 15

Setor Boa Sorte:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05

Setor Garavelo B:
Quadras 36, 49

01-01
Área de Abrangência 164 / Equipe 06Conjunto Baliza:
Quadras B1, B2, B3, B4, B5, B6, B7, B8, B9, B10, B11, Chácaras 01, 02, 03, 04

Jardim Itaipu:
Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 14-A, 15, 15-A, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 39, Chácaras 02, 03, 07, 11 e Chácara Jatobá

03-03
Área de Abrangência 165 / Equipe 07Residencial Itaipu:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 61, 62, Chácaras 01-B, 02-D, 03-B, 03-C, 03-D, 04, 04-A, 04-B, 04-D, 05-D, 06-D

Jardim Itaipu:
Quadras 40, 41, 42

04-04
Área de Abrangência 166 / Equipe 08Condomínio das Esmeraldas:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,
01-01
Área de Abrangência 166 / Equipe 0874, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, Chácaras 01, 03, 04, 06, 08, Chácara Camilo, Km 10

Residencial Itaipu:
Quadras 50, 51, 52, 53, 54, 55, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,
76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101

01-01
Área de Abrangência 168 / Equipe 10Residencial Itaipu:

Quadras 21, 22, 23, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 56 57, 58 59, 60 63, 64 65, 66 67, 83 84, 85, 86 ,87, 88, 89, 90, 91, 92, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114-A, 114-B, Chácaras 02, 07, 9.1, 9.2, 12, 15.1, 15.2

02-02
Área de Abrangência 170 / Equipe 12Madre Germana II:
Quadras 30, 33, 34, 35, 38, 39, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 61, 62, 67
01-01
Área de Abrangência 171 / Equipe 13Madre Germana II:
Quadras 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 36, Área Pública

Área Residencial Linda Vista:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08

Chácaras Privé Residencial e Jardim das Oliveiras

01-01
Área de Abrangência 172 / Equipe 14Setor Grajaú:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
Chácaras Nadete, Estância Paloma, Manaim, Santa Rita e 05

Hospital Rural Veterinário - Rua Vitória, Quadra área, Chácara 2, Setor Grajaú.

Setor Amin Camargo II:
Quadras 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, Chácaras Via Getúlio Vargas, Adriana O. Bittencourt, Via Bernardo

04-04
Área de Abrangência 185 / Equipe 27Jardim Ipanema:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15.

Residencial Atibaia:
Casas 1 a 350

05-05
Área de Abrangência 173 / Equipe 15Vilage Santa Rita:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08

Vila Santa Rita II:
Quadras 13, 14, 15, 16, 17, 18

Solar Santa Rita:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12

Parque Santa Rita:
Quadras 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32

03-03
Área de Abrangência 174 / Equipe 16Jardim Alphaville:
Quadras 01, 02, 03, 04, 04-A, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, Chácara 04-A, 05-A, 06-A
Chácaras Salino 1, 2, 3

Residencial Alphaville:
Quadras 14, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 27

Jardim Botânico:
Quadras 01, 01-A, 02, 03, 04, 05, 06

Condomínio Alphaville II Etapa:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08

02-02
Área de Abrangência 175 / Equipe 17Village Santa Rita:
Quadras 09, 10, 11, 12 Chácara Vilage Santa Rita

Parque Santa Rita:
Quadras 02, 04, 05, 05-A, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,

14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 33, 33-A, 34, C13, Chácaras Quadra 06, Cl, C2

Residencial Alphaville: Quadras 35, 36, 37, 38, 39

02-02
Área de Abrangência 176 / Equipe 18Residencial Alphaville:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 05-A, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 21, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53

Vila Rizzo:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05

Parque Santa Rita:
Quadras 03-A, 03-B, 04-A, 04-B

03-03
Área de Abrangência 177 / Equipe 19Village Santa Rita II:
Quadras 12-A, 12-B, 14-A, 14-B

Village Santa Rita BI:
Quadras 19, 20, Chácaras 02, 04, 05, 11, 16, 19, 20, 21, 30

Village Santa Rita IV:
Quadras 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27

Residencial Alphaville:
Quadras 17, 18, 19, 20, 22

Residencial Rio Verde:
Quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12

Parque Santa Rita:
Quadras 32, 33, 33-A, QC-1, QC-2, QC-3, QC-4, QC-5, QC-6, QC-7, QC-8, QC-9, QC-10, QC-11, QC-12, QC­13

05-05
Área de Abrangência 178 / Equipe 20Residencial Eli Forte:
Quadras: 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30.

Chácaras Residencial Eli Forte:
Quadras: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Solar Bougainville:
Quadras: 20, 21, 22, 23 e 24

05-05
Área de Abrangência 179 / Equipe 21Residencial Eli Forte:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 17 e 18
Chácaras Residencial Eli Forte: 01, 02, 03 e 04

Setor Center Ville:
Quadras: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34

Chácaras Chanadu

03-03
Área de Abrangência 184 / Equipe 26Setor Solar Bougainville:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 17, 18, 19

Jardim Eli Forte:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, Comércio Jardim Eli Forte e Chácaras Santa Rita

04-04
Área de Abrangência 180 / Equipe 22Residencial Real Conquista:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 21, 22, 34, 50, 51 e 62
Chácaras Residencial Real Conquista
05-05
Área de Abrangência 181 / Equipe 23Residencial Real Conquista:
Quadras: 19, 20, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74
05-05
Área de Abrangência 189 / Equipe 31Residencial Real Conquista
Quadras: 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 43, 44, 45, 46, 52, 52A, 53, 54, 55, 56
050106
Área de Abrangência 182 / Equipe 24Jardim Itaipú:
Quadras: 11, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 36A, 37 e 38

Residencial Ana Clara:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09

Chácaras Baliza e Chácaras Ana Clara

03-03
Área de Abrangência 183 / Equipe 25Setor Madre Germana II:
Quadras: 37, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 52, 57, 58, 59, 60, 63, 64, 65 e 66
01-01
Área de Abrangência 186 / Equipe 28Setor Campos Dourados:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.
Quadra 12, Área Pública 1 a 416
050106
Área de Abrangência 187 / Equipe 29Residencial Santa Fé:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15,16,17, 18 19, 20 21, 22 23, 24 25, 26 27, 28 29,30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47

Casas: de 01 a 476

04-04
Área de Abrangência 188 / Equipe 30Residencial Fidelis:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

Residencial Forteville:
Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42.

050106

ANEXO IV

LAUDO MEDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato ou seu representante deverá entregar o original deste Laudo preenchido pelo médico da área de sua deficiência, das 10 horas do dia 23 de janeiro de 2012 até as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, exceto sábado, domingo ou feriado, na JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, Rua R-8, Qd-R 2A, Lt-03 n°. 38 - Setor Oeste - Goiânia-GO, CEP: 74125-130 (ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, de acordo com o especificado no subitem 3.4.1 do Edital). Conforme as exigências do subitem 3.4.2 do Edital, o Laudo deverá: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no item 4.1 do Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e f) no caso de deficiente mental, o Laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato(a) : ____________________________________________________________________, documento de identificação:____________________, órgão expedidor: ___________, inscrição n°: __________________, para o emprego público de: ________________________________________________________________ , foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ________________________________ de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1 Paraplegia
2 Paraparesia
3 Monoplegia
4 Monoparesia
5 Tetraplegia
6 Tetraparesia
7 Triplegia
8 Triparesia
9 Hemiplegia
10 Hemiparesia
11 Amputação ou Ausência de Membro
12 Paralisia Cerebral
13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida
14 Ostomias
15 Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

1 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

2 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

3 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

4 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1 Comunicação

2 Cuidado Pessoal

3 Habilidades Sociais

4 Utilização dos Recursos da Comunidade

5 Saúde e Segurança

6 Habilidades Acadêmicas

7 Lazer

8 Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _____________________

Descrição detalhada da deficiência conforme itens "b" e "c" deste documento:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

TEMPO ADICIONAL (Se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a Prova Objetiva e/ou Prova de Capacidade Física, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

________________, _____/_____/_____
Local e Data

______________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

______________________________________
Assinatura do Candidato
(Se necessário utilize o verso)

ANEXO V

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A CANDIDATO (A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA, RECÉM ACIDENTADO (A), RECÉM OPERADO (A) E CANDIDATA LACTANTE QUE ESTIVER AMAMENTANDO.

Ilma. Sra.
Roselane Machado Fagundes
Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.

Eu, ______________________________________________________________________________________,
Documento de Identificação nº. ________________, órgão expedidor ____________, candidato (a) ao
emprego público de _________________________________________________________________,inscrição
nº. ________________, venho requerer de V. S.ª condições especiais para realizar a prova, conforme as
informações prestadas a seguir.

__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

______________________, ____/____/______
Local e Data

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar, conforme o disposto nos subitens 8.1.1 ou 8.1.2 do Edital, este formulário devidamente preenchido, juntamente com cópia ou original do Laudo Médico - Anexo IV (e exames nele especificados), das 10 horas do dia 23 de janeiro de 2012 até as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, exceto sábado, domingo e feriado, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, n.º 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130 ou encaminhá-lo às suas expensas via SEDEX, para este endereço.

O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento, o Laudo Médico acima citado, no qual conste justificativa do especialista da área de sua deficiência informando claramente que o mesmo precisa de tempo adicional.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença (ou seu representante), deverá entregar no endereço acima, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva, este formulário devidamente preenchido e o respectivo Atestado Médico.

- Nos casos de acidentes ou internações às vésperas da Prova Objetiva, o candidato ou seu representante deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n2 - Setor Universitário, Goiânia-Go.

- A candidata lactante que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia legível do Documento de Identificação do acompanhante (conforme item 4.1 do Edital), e entregá-lo na Junta Médica Municipal, no endereço citado acima, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova mediante a apresentação do Documento de Identificação original.

Preencha corretamente as informações para que possamos atendê-lo em sua necessidade da melhor forma possível.

O trabalho que você vê

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[__] 1. Portador de deficiência [__] 2. Amamentação ___ [__] 3. Outros. Qual ?_____________________

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[__] Total (cego) [__] Subnormal (parcial)

Necessita de tempo adicional? [__] Sim [__] Não

Circule os recursos necessários para fazer a Prova:

a) para cegos - ledor, Máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubarítmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

OBS: O reglete de mesa, a punção, o cubarítmo, o sorobã e a Máquina Perkins serão de responsabilidade do candidato.

b) para visão subnormal - ledor, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, gráficos em relevo e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

Tamanho 14 [__] Tamanho 16 [__] Tamanho 18 [__]

NOTA: - A maior fonte de ampliação disponibilizada ao candidato é a de tamanho 18, acima deste tamanho, caso necessário, solicite ledor.

- A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos e explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

______________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[__] Total [__] Parcial

Faz uso de aparelho? [__] Sim [__] Não

Surdo oralizado? [__] Sim [__] Não

Surdo não oralizado? [__] Sim [__] Não

Necessita de intérprete? [__] Sim [__] Não

Necessita de tempo adicional? [__] Sim [__] Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

______________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[__] Membro superior (braços/mãos) [__] Membro inferior (pernas/pés)

[__] Outra parte do corpo. Qual?_____________________________________________________________

Necessita de tempo adicional? [__] Sim [__] Não

Necessita de um Aplicador de Prova para preencher o cartão-resposta? [__] Sim [__] Não

Utiliza algum aparelho para locomoção? [__] Sim [__] Não

Qual? ___+_____________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? [__] Sim [__] Não

Circule o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova: cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

______________________________________________________________________________________

1.4 OUTROS TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Necessita de tempo adicional? [__] Sim [__] Não

Registre, se for o caso, outras condições necessárias para fazer a prova.

______________________________________________________________________________________

2 - AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê ________________________________________________________
______________ Nº. do Documento de Identificação ___________________, Órgão Expedidor _____________.

Obs: O original deste documento deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva.

3 - OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Observação: Anexar Atestado Médico

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA- PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1 - TEMPO ADICIONAL [__]

Necessita de tempo adicional? [__] Sim [__] Não

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Atenção: Anexar a este pedido uma cópia do Laudo Médico - Anexo IV, contendo a Justificativa, com Parecer do especialista da área de sua deficiência, informando claramente as condições necessárias para realização da Prova.

2 - TIPOS DE DEFICIÊNCIA

2.1 - VISUAL: [__] Total (Cego) [__] Subnormal (Parcial)

2.2 - AUDITIVA: [__] Total [__] Parcial

2.3 - FÍSICA: [__] Membro Superior (Braços/Mãos) [__] Membro Inferior (Pernas/Pés)

[__] Outra parte do corpo. Qual? __________________________________________________________

[__] Usa algum tipo de aparelho de locomoção. Qual? ___________________________________________

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos do gênero jornalístico: carta de leitor, notícia, artigo de opinião, crônica, charge, tirinha, propaganda. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Usos de substantivos, adjetivos, pronomes, preposições e conjunções. 8. Emprego de pessoas, modos e tempos verbais. 9. Concordância verbal e nominal.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos. 2. Razão e proporção. 3. Porcentagem. 4. Regra de três simples. 5. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade. 6. Equações. 7. Função do 1º grau.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

CONHECIMENTOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

1. Sistema Único de Saúde: Diretrizes e Atribuições constitucionais. 2. Leis Orgânicas da Saúde: Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90. 3. Regulamentação da Profissão de Agente Comunitário de Saúde: Lei n° 10.507/2002 e Lei n° 11.350/2006. 4. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamentos Atribuições das Equipes; Educação Permanente. 5. Estratégia Saúde da Família: Princípios; Estrutura e Composição das Equipes; Atribuições e Competências profissionais. 6. Territorialização: conceito de territorialização, área e micro-área de abrangência. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 7. Visita Domiciliar em Saúde Coletiva: estrutura, objetivos; aspectos éticos. 8. Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) - Conceito, procedimentos básicos, Utilização e Preenchimento dos instrumentos, indicadores epidemiológicos, socioeconômicos, culturais. 9. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva. 10. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos. 11. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano, controle da dengue. 12. Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos. 13. Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela. 14. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da Dengue.

O trabalho que você vé

Sugestões bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 3ª Edição, Brasília, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipis_3ed_p1.pdf.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 2ª Edição, Brasília, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta direito usuarios 2ed2007.pdf.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Ieis/L8142.htm.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Ieis/L8080.htm.

BRASIL. Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivi1_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: 2009. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia acs.pdf.

BRASIL. Portaria n°. 1886/GM, de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/legislacao/portaria1886_18_12_97.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. -1. ed., 4.2 reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Série F, 2ª Edição, Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho_agentes_saude_promocao_medicamentos.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: diagnóstico e manejo clínico. Adulto e criança. Série A. Normas e Manuais Técnicos. 3ª Edição. 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue_diagnostico_manejo_adulto_crianca_3ed.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. 8ª Edição. Brasília, 2010. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas infecciosas parasitaria guia bolso.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª Edição. Brasília, 2009. Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve 7ed web atual.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica da Raiva. 7ª Edição, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela. Brasília, 1999. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu feam.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM N. 2488 de 21 de outubro de 2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica n°. 21, 2ª Edição, Série A, Normas e Manuais Técnicos, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad2l.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. 3. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2010.

Calendário básico de vacinação da criança. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462.

Calendário de vacinação de adolescentes. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463.

Calendário de vacinação de adulto e idoso. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464.

Calendário de vacinação da população indígena. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/calen_indio ena2010 tabelas.pdf.

SILVA, Joana Azevedo da; DALMASO, Ana Sílvia Whitaker. O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde. Revista Interface. Comunicação, Saúde e Educação, v.6, n.10, p.75-96, 2002. Disponível em: www.interface.org.br/revistal0/debatesl.pdf.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos do gênero jornalístico: carta de leitor, notícia, artigo de opinião, crônica, charge, tirinha, propaganda. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Usos de substantivos, adjetivos, pronomes, preposições e conjunções. 8. Emprego de pessoas, modos e tempos verbais. 9. Concordância verbal e nominal.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos. 2. Razão e proporção. 3. Porcentagem. 4. Regra de três simples. 5. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade. 6. Equações. 7. Função do 1° grau.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

CONHECIMENTOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

1. Sistema Único de Saúde: diretrizes e atribuições constitucionais. 2. Leis Orgânicas da Saúde: Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90. 3. Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei n° 11.350/2006. 4. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente. 5. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva. 6. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano. 7. Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos. 8. Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela. 9. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da Dengue.

Sugestões bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 3ª Edição, Brasília, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus az garantindo saude municipis 3ed p1.pdf.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 2ª Edição, Brasília, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta direito usuarios 2ed2007.pdf.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Ieis/L8142.htm.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Ieis/L8080.htm.

BRASIL. Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivi1 03/ Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM N. 2488 de 21 de outubro de 2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual sinvas.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância ambiental em saúde: textos de epidemiologia / Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de Bolso. 8ª Edição. Brasília, 2010. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas infecciosas parasitaria guia bolso.pdf.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica n°. 21, 2ª Edição, Série A, Normas e Manuais Técnicos, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad2l.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: diagnóstico e manejo clínico. Adulto e criança. Série A. Normas e Manuais Técnicos. 3ª Edição, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue diagnostico manejo adulto crianca 3ed.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs dengue web.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª Edição. Brasília, 2009. Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve 7ed web atual.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica da Raiva. 7ª Edição, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela. Brasília, 1999. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu feam.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Brasília, 2009. Disponível em: www.combatadengue.com.br/ downloads/diretrizes epidemias dengue 11_02_10.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual leish visceral2006.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Normas Técnicas de Profilaxia da Raiva Humana. Brasília, 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/normas_tec_profilaxia_da_raiva_hum.pdf.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE RECURSO PRESENCIAL

Ilma. Sra.
Roselane Machado Fagundes
Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia

Eu, __________________________________________________________________________________ _______________________________________________ , nº de inscrição _________________________ candidato ao emprego público de ___________________________________________________________ venho interpor recurso contra:

( ) publicação do Edital ou Avisos do Processo Seletivo Público

( ) resultado do requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

( ) resultado da Perícia Médica - Portador de Deficiência

( ) resultado das condições especiais para realização da(s) prova(s)

( ) aplicação da Prova Objetiva

() gabarito da(s) questão(ões) objetiva(s) nº __________________________________________________

() formulação ou conteúdo da Prova Objetiva

( ) resultado da Prova Objetiva

( ) aplicação da Prova de Capacidade Física

( ) resultado da Prova de Capacidade Física

( ) resultado Preliminar do Processo Seletivo conforme especificações nas páginas seguintes.

Atenção - Para apresentação do recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e argumentar, com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes;

c) não se identificar no corpo do recurso;

d) protocolar pessoalmente o recurso em dias úteis, das 8 as 17 horas, na SMARH, Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C - Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia - GO, conforme previsto no cronograma do Processo Seletivo.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Capítulo 12 do Edital.

______________________, ____/____/______
Local e Data

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
RECURSOPROCESSO Nº:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO VIII

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO PÚBLICO

O candidato convocado deverá apresentar, no momento da contratação, os documentos especificados a seguir:

- Carteira de Identidade - 03 cópias mais original;

- C.P.F - 03 cópias mais original;

- PIS/PASEP - 03 cópias mais original;

- Carteira de Trabalho - 03 cópias mais original;

- Título de Eleitor, com quitação eleitoral do 1 ° e 2° turno (da última votação) - 03 cópias mais original;

- Certificado de Reservista (Homens) - 03 cópias mais original;

- Certidão de Casamento - 03 cópias mais original;

- Documentos obrigatórios para dependentes - Filhos (as) Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos) - 03 cópias mais original;

- Comprovante de Endereço - 03 cópias mais original;

- Declaração de Endereço Domiciliar - Anexo IX, preenchida de próprio punho pelo candidato, acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, etc.)

- SOMENTE PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 03 cópias mais original;

- Comprovante de Escolaridade - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental - 03 cópias mais original;

- Atestado de bons antecedentes e Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do concursando, a serem obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública, e Justiça Federal e Estadual. - 03 cópias mais original;

- Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada à Rua R-8, Qd. R-2 A, Lote 03, nº 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 75.125-30;

- Comprovante de conta corrente de qualquer agência do Banco do Brasil;

- 01 (uma) foto 3/4 recente;

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DOMICILIAR

SOMENTE PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

ATENÇÃO:

- O candidato a este emprego público deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência do Distrito Sanitário e Equipe de Saúde da Família, para a qual pretende concorrer.

- Esta declaração será entregue no ato da contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, etc.).

Eu ________________________________________________________________________ nome completo do(a) candidato(a) inscrito (a) com o nº _____________________no Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS, declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto a Prefeitura de Goiânia, que resido, desde _____ / _______ / ______, na _____________________________________________________________________________ . (endereço residencial completo)

Declaro ainda que, estou ciente que o inciso I do art. 92 c/c o Parágrafo Único do art. 13 Lei Complementar n.º 207 de 15 de setembro de 2010, prevê pena de rescisão contratual para o Agente Comunitário de Saúde - ACS que não residir, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, na área da comunidade em que irá atuar ou, que mudar de endereço residencial após a contratação, para outra localidade fora da área de abrangência ou, que fizer declaração falsa de residência.

Por ser verdade firmo a presente.

Goiânia, ____ , de _________________________ de 2012.

____________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO X

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

SOMENTE PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

Atesto, para os devidos fins, que _________________________________________ ______________________________________________ (Nome completo do candidato) Inscrição nº ____________ CPF nº. _____________________________________, Documento de Identidade nº ___________________________, órgão expedidor ______________________ goza de boas condições cardiorrespiratório, estando APTO a realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física para o cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE do Concurso Público, Edital n. 001/2012, da Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme quadro a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de Braços

1 minuto

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 minuto

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 minutos

2.000m

1.600m

01 (uma)

________________________, _____ de _________________________ de 2012
Cidade

___________________________________
Carimbo e assinatura do médico

___________________________________
Número do CRM do médico