Prefeitura de Goianésia - GO

Notícia:   Prefeitura de Goianésia - GO retifica Concurso Público com mais de 90 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 001/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA

O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, com sede na Rua 33, nº 453, Setor Sul, CEP 76.380-000, Goianésia - Goiás, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 4.566, de 04 de novembro de 2013, de acordo com o disposto nas Leis Municipais nº 2.164 e nº 2.165, ambas de 16 de junho de 2003, e suas alterações posteriores, nas Leis Municipais nº 2.578 e nº 2.579, ambas de 26 de junho de 2008 e suas alterações posteriores, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas do quadro de pessoal do Município de Goianésia, conforme consta no Anexo I, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será coordenado pela Comissão Organizadora de Concurso Público designada pelo Prefeito Municipal de Goianésia, conforme Decreto nº 4.566, de 04 de novembro de 2013, e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.1.1 Compete à Comissão Especial do Concurso a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.1.2 Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização de todas as atividades necessárias à efetivação do concurso.

1.2 O cargo, o salário-base, a carga horária semanal, a distribuição das vagas (para ampla concorrência e reservadas às pessoas com deficiência), a descrição sumária das atribuições e os requisitos de qualificação para ingresso no cargo estão previstos no Anexo I, constante deste Edital.

1.3 Com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, nos cargos com reserva, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

1.4 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Municipal (Estatutário), regido pela Lei Orgânica do Município de Goianésia, de 05 de abril de 1990, e alterações posteriores e pelas Leis Municipais nº 2.165, de 16 de junho de 2003, e nº 2.579, de 26 de junho de 2008.

1.5 O salário-base dos cargos está especificado no Anexo I e equivale ao padrão de vencimento inicial da classe e/ou nível, podendo ser acrescida de variáveis correspondentes aos acréscimos legais.

1.6 O concurso público será regido por este Edital e, especialmente, pela Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e alterações posteriores e pelas Leis Municipais nº 2.164 e 2.165, ambas de 16 de junho de 2003, e suas alterações posteriores, nas Leis Municipais nº 2.578 e 2.579, ambas de 26 de junho de 2008, e suas alterações posteriores.

1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de se inscrever no concurso público, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponível no sítio www.cs.ufg.br, o qual inclui a solicitação do número do CPF, dados do documento de identidade, endereço de correio eletrônico válido para contato, senha pessoal, dentre outros dados.

2.3 Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.

2.4 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para posse.

2.5 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

2.5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo.

2.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Centro de Seleção da UFG do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7 Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do próprio candidato.

2.8 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 19 de dezembro de 2013, exclusivamente via internet, no sítio www.cs.ufg.br.

2.9 Os valores das taxas de inscrição, conforme os cargos são os abaixo determinados:

a) Cargos de nível médio - Técnico em Enfermagem, e Técnico em Radiologia: R$ 30,00;

b) Cargos de nível superior - Assistente Social, Auditor Fiscal, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Profissional do Magistério N1 e Psicólogo: R$ 60,00;

c) Cargos de nível superior - Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico Veterinário e Procurador do Município: R$ 100,00;

d) Cargo de nível superior - Médico (Clínica Geral): R$ 140,00.

2.10 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar na internet a página do concurso, por meio do sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 03 de dezembro de 2013, até as 23h59min do dia 19 de dezembro de 2013;

b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página;

c) imprimir as informações sobre sua inscrição;

d) imprimir boleto bancário (exceto os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de inscrição);

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

2.11 Após às 23h59min do dia 19 de dezembro de 2013, não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.12 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro de 2013. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

2.13 O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e constatar que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, exceto para as situações previstas neste Edital.

2.14 Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou do número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no subitem 2.8 deste Edital; porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa e, posteriormente, solicitar a devolução da taxa do pagamento anterior.

2.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Administração ou se for efetuado em duplicidade ou fora do prazo.

2.16 O candidato que pagar a taxa em duplicidade ou fora do prazo determinado poderá solicitar devolução do pagamento de inscrição até o dia 8 de janeiro de 2014. Para isso, deverá dirigir-se à Comissão Organizadora de Concurso Público, situada à Rua 33, nº 453, Setor Sul, CEP 76.380-000, Goianésia - Goiás, no horário das 7h30min às 11 horas e das 13 às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados, munido do documento de identidade original e do(s) comprovante(s) originais de pagamento.

2.17 Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrição.

2.18 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.19 O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal bancário, via Internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabilizar-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

2.20 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

2.21 O boleto bancário, com a autenticação mecânica, ou o comprovante de pagamento bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

2.22 Não será permitido o pagamento da inscrição via cheque. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque.

2.23 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.

2.24 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.25 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a inscrição não seja homologada por motivo imputável ao Centro de Seleção da UFG e em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a inscrição assegurada.

2.26 O candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

2.27 Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.28 A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 28 de novembro a 8 de dezembro de 2013, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

2.29 O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.

2.30 No dia 13 de dezembro de 2013, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 17 de dezembro de 2013.

2.31 O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a página www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nessa página, até o dia 19 de dezembro de 2013. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição.

2.31.1 No dia 13 de dezembro de 2013, o candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição poderá retirar no sitio www.cs.ufg.br, no link específico da isenção, o documento comprobatório deste benefício.

2.32 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar a página www.cs.ufg.br e efetuar a inscrição até o dia 19 de dezembro de 2013 e realizar o pagamento da inscrição até o dia 20 de dezembro de 2013.

2.33 O Centro de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do NIS fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

2.34 A inscrição no presente concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.35 As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas. 3 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no sítio www.cs.ufg.br, na opção Acompanhe sua Inscrição.

3.2 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua regularidade em até cinco dias úteis após o pagamento da inscrição.

3.3 O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo será inscrito somente naquele cuja data de pagamento de inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente. O candidato isento do pagamento será inscrito no cargo cuja data de inscrição seja a mais recente, sendo as demais canceladas automaticamente.

3.4 A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 5 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo-retorno sobre o pagamento da inscrição.

3.5 Será disponibilizada ao candidato até o dia 5 de janeiro de 2014 a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do cargo para o qual se inscreveu. Após esse período, serão considerados, para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

3.6 Após o prazo fixado, poderá haver alterações somente no endereço residencial, sendo de obrigação do candidato mantê-lo atualizado, por meio do sítio www.cs.ufg.br.

3.7 Os pedidos de inscrição serão analisados pelo Centro de Seleção da UFG e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

3.7.1 As inscrições serão homologadas no dia 5 de janeiro de 2014 e o candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no menu Acompanhe sua Inscrição.

3.8 Caso a inscrição não seja homologada até o dia 5 de janeiro de 2014, o candidato deverá contatar o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, telefone (62) 3209-6330, até o dia 8 de janeiro de 2014, do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas consequências decorrentes do não cumprimento dessa informação.

3.8.1 As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

4 DAS VAGAS E DO TEMPO ADICIONAL PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, e suas alterações posteriores e na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.1.1 Além da reserva de vagas, é assegurado ao deficiente o direito de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores.

4.2 Serão considerados pessoas com deficiência aqueles que se enquadrarem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, e suas alterações posteriores.

4.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificados no Anexo I do presente Edital.

4.4 Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão oferecidas, de acordo com o cargo, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para os candidatos cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, conforme quantitativo definido no Anexo I deste Edital.

4.5 Nos cargos em que o porcentual de 5% das vagas representar número fracionário, satisfazendo a condição maior que 1, arredondar-se-ão para o número inteiro imediatamente posterior.

4.6 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7 O candidato que em razão da deficiência necessitar de condições especiais para realização das provas deverá observar as providências necessárias, especificadas no item 5 deste Edital.

4.8 Resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da(s) prova(s).

4.9 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos deficientes, no ato da inscrição, o candidato deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e com a Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009;

b) informar que deseja concorrer como deficiente;

c) assinalar o tipo de deficiência que possui;

d) assinalar o cargo ao qual pretende concorrer que oferece reserva de vaga e observar os procedimentos necessários;

e) enviar o Laudo Médico, conforme as normas previstas neste Edital.

4.9.1 Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.

4.9.2 O candidato inscrito no cargo para o qual há reserva de vaga que não enviar o laudo original, conforme as exigências contidas neste Edital, e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 2009, e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a essas vagas, e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.9.3 Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, deverá:

a) imprimir, no sítio www.cs.ufg.br, o Laudo Médico (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar, até o dia 20 de dezembro de 2013 o Laudo Médico original, dentro de um envelope identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O Laudo Médico poderá ser encaminhado também via SEDEX às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a data mencionada.

4.9.4 No dia 5 de janeiro de 2014, o Centro de Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e, no dia 8 de janeiro de 2014, o resultado final.

4.9.5 Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão convocados, por meio de Edital, para realização da Perícia Médica do Trabalho do Município de Goianésia, no período de 06 a 10 de março de 2014, para fins de comprovação da deficiência. Para a realização da perícia, o candidato deverá apresentar-se munido do documento original de identidade.

4.9.6 O Edital de convocação para perícia médica dos candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicado, no sítio do concurso, dia 26 de fevereiro de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.9.7 O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.9.8 Havendo necessidade, por ocasião da Perícia Médica do Trabalho, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.

4.10 O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009;

b) assinalar o tipo de deficiência que possui;

c) declarar, no ato da inscrição, que deseja realizar a prova com tempo adicional;

d) enviar o Laudo Médico de acordo com as normas previstas neste Edital.

4.10.1 Realizada a inscrição, o candidato deficiente que solicitou tempo adicional deverá seguir as mesmas orientações que constam nas alíneas "a" e "b" do subitem 4.9.3 deste Edital.

4.10.2 No dia 5 de janeiro de 2014, o Centro de Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para usufruir do tempo adicional durante a realização das provas e, no dia 8 de janeiro de 2014, o resultado final.

4.10.3 O tempo adicional para a realização das provas será de uma hora.

4.10.4 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional de uma hora para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse detalhadamente no Laudo Médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

4.10.5 O candidato que não apresentar o Laudo Médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.

4.10.6 O candidato que solicitar tempo adicional e não enviar o Laudo Médico original, conforme especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e, consequentemente, realizará as provas no tempo normal.

4.10.7 Os candidatos que usufruíram de tempo adicional serão convocados, por meio de Edital, para realização da Perícia Médica do Trabalho do Município de Goianésia, no período de 06 a 10 de março de 2014, para fins de comprovação da deficiência e garantia legal do uso do tempo adicional. Para a realização da perícia, os candidatos deverão apresentar-se munidos do documento original de identidade.

4.10.8 O Edital de convocação para perícia médica dos candidatos que usufruíram de tempo adicional será publicado, no sítio do concurso, dia 26 de fevereiro de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.10.9 O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência, a não ser que tenha usufruído do direito de tempo adicional para realização das provas, e, neste caso, será eliminado do concurso.

4.10.10 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.

4.11 O Laudo Médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio, conforme Anexo II, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no subitem 6.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

b) descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente mental, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.11.1 O Laudo Médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.11.2 O candidato inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, que não enviar o Laudo Médico original, conforme especificado neste Edital, ou não se enquadrar nos dispostos nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.12 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG.

4.13 A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.14 A publicação do resultado final do concurso público será feita em 2 (duas) listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, enquanto a segunda conterá somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.15 A concessão ao candidato do direito de tempo adicional e a opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer como deficiente não garante a nomeação do candidato deficiente, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição homologada como deficiente, após a realização da Perícia Médica do Trabalho do Município de Goianésia, que verificará a veracidade das informações e do Laudo Médico apresentado, podendo solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.

4.16 Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nem na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.

4.17 No caso de o candidato não ser considerado deficiente pela Perícia Médica do Trabalho do Município de Goianésia, de acordo com a legislação, ou não comparecer à perícia, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência. Caso tenha usufruído de tempo adicional para a realização das provas, será eliminado do concurso.

4.18 Durante o estágio probatório, o deficiente submeter-se-á à avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos do § 2º, do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.19 A pessoa com deficiência, reprovada no decorrer do período do estágio probatório em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerada do quadro de pessoal do Município de Goianésia.

5 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato com deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:

a) preencher, no ato da inscrição, no período de 03 a 19 de dezembro de 2013, o formulário de condições especiais oferecidas para realização das provas e imprimi-lo;

b) entregar, até o dia 20 de dezembro de 2013, o requerimento impresso, mencionado na alínea "a", acompanhado do Laudo Médico (Anexo II) ou do atestado médico original, dentro de um envelope identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O requerimento poderá ser encaminhado também, via SEDEX às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a data mencionada.

5.2 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença) após o dia 19 de dezembro de 2013, deverá imprimir e preencher o formulário de condições especiais, disponível no sítio e enviá-lo ao Centro de Seleção da UFG ou entregá-lo na Comissão Organizadora do Concurso Público, situada na Rua 33, nº 453, Setor Sul, CEP 76.380-000, Goianésia - GO, até o último dia útil que antecede a realização da prova.

5.3 A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas, deverá preencher o requerimento de Condições Especiais on-line, no período de inscrição, e entregá-lo ou enviá-lo para Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, até o dia 20 de dezembro de 2013. Após essa data, a candidata deverá acessar o sítio do concurso, imprimir e preencher o formulário (PDF) e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG, até o último dia útil que antecede a data da prova. Após esse dia, os pedidos de condição especial não serão aceitos.

5.3.1 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá anexar, ao requerimento, cópia do Documento de Identificação (de acordo com o subitem 6.1 deste Edital) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

5.3.2 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento.

5.3.3 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.4 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 A omissão do candidato de solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.

5.6 O resultado da solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram a solicitação on-line até o dia 19 de dezembro de 2013 será divulgado no sítio do concurso, exclusivamente ao candidato, no dia 5 de janeiro de 2014. Os demais obterão a resposta diretamente no Centro de Seleção da UFG.

6 DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

6.1 SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso.

6.2 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem 6.1, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.3 Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.

6.4 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.5 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente dos especificados no subitem 6.1 deste Edital.

6.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

6.7 NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler:

"Não alfabetizado" ou "Infantil".

6.8 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrada em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link Delegacia Virtual.

6.9 No dia de realização das provas, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no subitem 6.8 deste Edital será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.10 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério do Centro de Seleção da UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.2 As provas do concurso serão realizadas na cidade de Goianésia - GO.

7.3 Os endereços dos locais das provas, assim como a confirmação da data e do horário, constarão do comunicado a ser impresso pelo candidato, a partir do dia 14 de janeiro de 2014, por meio do sítio www.cs.ufg.br. Não será enviada correspondência individualizada para o candidato, contendo o local da prova.

7.4 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de Identificação citados no subitem 6.1 deste Edital.

7.5 As provas para os candidatos de todos os cargos terão a duração de 4 (quatro) horas. Essas provas terão início às 13 horas, e os portões dos prédios serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.

7.6 Para garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas.

7.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário ou do local predeterminados pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova.

7.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e terem o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.10 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 2 (duas) horas decorridas do seu início;

b) somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões após às 16 horas, desde que permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova, com quaisquer anotações, antes das 16 horas do início da prova;

d) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por estes, tendo seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas, de acordo com a prova ao qual foi submetido, o cartão-resposta da Prova Objetiva, conforme determina a alínea "b" deste subitem;

f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora etc;

g) não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente.

7.11 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de realização da prova.

7.12 O Centro de Seleção da UFG recomenda que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS, CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME.

7.13 O Centro de Seleção da UFG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos não permitidos, descritos na alínea "f" do subitem 7.10, não comunicar ao candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com as alíneas "f", "g" e "h" do subitem 12.1 do Edital.

7.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.15 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

8 DAS PROVAS

8.1 Os programas das provas que constam no Anexo III estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br no dia 19 de novembro de 2013.

8.2 As provas deste Concurso Público serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014 de acordo com o especificado a seguir:

a) Duas etapas, com Prova Objetiva e Prova de Títulos para o cargo de Profissional do Magistério N1;

b) Etapa única, com Prova Objetiva para os demais cargos.

8.3 Prova Objetiva

8.3.1 A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (a,b,c,d), das quais apenas uma é a correta.

8.3.2 A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões para os cargos de nível superior e de 40 (quarenta) para os cargos de nível médio.

8.3.3 Os cargos, as disciplinas das provas objetivas, o número de questões, o valor de cada questão, o valor da prova e a nota mínima para aprovação estão apresentados no quadro 1 a seguir:

Quadro 1 - Cargos, disciplinas, número de questões, valor de cada questão, valor da prova e nota mínima da prova objetiva.

Cargos

Disciplinas

N. de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima no valor total da prova

Assistente Social, Auditor Fiscal Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clínica Geral), Médico Veterinário, Procurador do Município, Profissional do Magistério N1 e Psicólogo.

Língua Portuguesa

10

2 pontos

100 pontos

60 pontos

Conhecimentos Específicos

40

Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia.

Língua Portuguesa

10

2,5 pontos

100 pontos

60 pontos

Conhecimentos Específicos

30

8.3.4 A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

8.3.5 O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

8.3.6 O Boletim de Desempenho do candidato da Prova Objetiva, com as notas obtidas em cada disciplina, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, na mesma data de divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

8.4 Prova de Títulos (somente para o cargo de Profissional do Magistério N1)

8.4.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será pontuada de acordo com as especificações e limites de pontuação que constam no quadro 2 a seguir:

Quadro 2 - Especificações e limites de pontuação da Prova de Títulos

Item

Título

Valor de cada título

Valor Máximo no Item

1

Experiência profissional na área do cargo pleiteado*.

2 pontos por ano efetivamente comprovado

20

2

Experiência profissional em área afim*.

1 ponto por ano efetivamente comprovado

10

3

Grau de Especialista, em área afim** à do cargo, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

3

3

4

Grau de Especialista na área do cargo obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/ concentração a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Observação: Não acumulativo com o item 3.

4

4

5

Grau de Mestre, em área afim** à do cargo, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/ concentração a que concorre. Observação: Não acumulativo com os itens 3 e 4.

6

6

6

Grau de Mestre na área do cargo obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre. Observação: Não acumulativo com os itens 3, 4 e 5.

8

8

7

Grau de Doutor, em área afim** à do cargo obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre. Observação: Não acumulativo com os itens 3, 4, 5 e 6.

12

12

8

Grau de Doutor na área do cargo, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre. Observação: Não acumulativo com os itens 3, 4, 5, 6 e 7.

16

16

9

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área de formação específica a que concorre, para todos os cargos

1

2

Pontuação Máxima Possível

48 pontos

*Na hipótese de o candidato atingir a pontuação máxima no item 1 (20 pontos), o tempo excedente, se existente, será pontuado de acordo com o item 2, não podendo também ultrapassar a pontuação máxima estabelecida (10 pontos).
**Serão consideradas Áreas Afins de acordo com a Tabela das Áreas do Conhecimento do CNPQ.

8.4.2 Serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva que estiverem classificados dentro da relação de 5 (cinco) vezes o número de vagas. Na ocorrência de empate no último lugar, todos os títulos dos candidatos desse lugar serão avaliados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.

8.4.3 O resultado da Prova de Títulos será a média aritmética das notas finais atribuídas ao candidato por cada um dos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.4.4 O julgamento da prova de títulos basear-se-á na apresentação de curriculum vitae, que deve ser organizado da seguinte forma: encadernado, em espiral, com capa transparente, com as cópias dos documentos comprobatórios autenticadas, apresentadas na sequência da descrição, dos itens que constam no quadro 2, devendo os documentos serem numerados, no canto superior direito, de acordo com o item correspondente.

8.4.5 Toda documentação comprobatória necessária deverá ser apresentada em FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS e, em hipótese alguma, será devolvida. Caso as cópias estejam ilegíveis, elas não serão analisadas.

8.4.6 Cada documento deverá corresponder a apenas uma pontuação, não se pode incluir o mesmo item em duas ou mais pontuações diferentes.

8.4.7 O curriculum vitae preenchido conforme formulário próprio (Anexo IV do Edital), disponível no sítio www.cs.ufg.br, e deverá ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de sua inscrição e número de seu documento de identificação e, obrigatoriamente, acompanhado de fotocópia autenticada dos títulos comprobatórios, com os quais o candidato pretenda concorrer.

8.4.8 Caso o candidato não entregue o curriculum vitae ou os documentos comprobatórios, a pontuação atribuída a essa avaliação será ZERO.

8.4.9 As informações prestadas no ato da entrega do curriculum vitae e dos demais títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

8.4.10 O Centro de Seleção da UFG não realizará autenticação de quaisquer documento comprobatório.

8.4.11 Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do quadro 2, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as condições previstas no Edital.

8.4.12 A comprovação de conclusão de curso deverá ser feita por meio de fotocópias de certificado e/ou diploma (autenticados), de acordo com as exigências da legislação pertinente ou ainda por meio de declaração e/ou atestado de conclusão (autenticados) de que está concluindo curso de especialização, mestrado ou doutorado.

8.4.13 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de fotocópia autenticadas de documentos legais ou declaração e/ou atestado (autenticados) que comprovem o vínculo empregatício. No caso da carteira de trabalho ou de documentos similares, o candidato deverá apresentar a folha de rosto que contém a identificação do candidato.

8.4.14 A comprovação da aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de fotocópia AUTENTICADAS de publicações oficiais (diários oficiais), editais de resultado final, editais de convocação ou homologação de concurso, documentos oficiais publicados em sítio de instituições que realizaram o concurso (disponível para consulta), declaração e/ou atestado (autenticados) que comprovem a aprovação, especificando o concurso em que foi aprovado e o cargo para o qual foi aprovado.

8.4.15 Os documentos impressos de sítios oficiais de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, por meio eletrônico (Internet), têm o mesmo valor jurídico e probatório para todos os fins de direito, que os produzidos em papel ou em outro meio físico reconhecido legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade e que sejam impressos contendo o endereço on-line, não sendo portanto necessária sua autenticação.

8.4.16 Os diplomas e certificados em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente.

8.4.17 Os candidatos deverão entregar no período de 04 a 07 de fevereiro de 2014 toda a documentação para comprovação do curriculum vitae, dentro de um envelope devidamente identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O curriculum vitae e os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados também, via SEDEX, às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a o dia 07 de fevereiro de 2014.

8.4.18 Caso o candidato queira complementar ou substituir algum documento, é necessário entregar/enviar essa documentação até o dia 07 de fevereiro de 2014, especificando por escrito o motivo do encaminhamento dessa documentação. Após esse dia, não será permitida qualquer complementação ou substituição de documentos.

8.4.19 A documentação a ser enviada pelo candidato NÃO será conferida no momento da entrega/recebimento, cabendo ao candidato a responsabilidade pelo envio, de forma completa, da documentação.

8.4.20 Não serão pontuados os currículos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

8.4.21 A identificação de fraude em qualquer documento comprobatório do curriculum vitae desclassificará automaticamente o candidato.

8.4.22 O Centro de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais das cópias autenticadas apresentadas no curriculum vitae, para a devida comprovação.

8.4.23 As questões não definidas nas orientações acima que surgirem durante a análise dos currículos serão definidas pelas bancas examinadoras do Centro de Seleção.

8.4.24 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sendo ELIMINADO do concurso público, tornando-se sem efeito quaisquer atos de posse ou nomeação, se já ocorridos.

8.4.25 As cópias autenticadas dos títulos enviados pelo candidato para fins de pontuação serão inutilizadas decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação do resultado definitivo do concurso público.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

9.1 O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

9.2 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 8.3.3 deste Edital.

9.3 A Prova de Títulos será classificatória.

9.3.1 Somente será analisado o título do candidato aprovado na Prova Objetiva que estiver classificado dentro da relação de 5 (cinco) vezes o número de vagas.

9.3.2 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os títulos dos candidatos desse lugar serão avaliados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior.

9.4 A nota final dos candidatos ao cargo de Profissional do Magistério N1 será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

9.5 A nota final dos candidatos aos demais cargos será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.6 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

9.7 Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

9.7.1 Para o cargo de Profissional do Magistério N1:

a) maior número de pontos na Prova de Títulos;

b) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

9.7.2 Para os demais cargos:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

9.8 O candidato inscrito como deficiente, nos termos do item 4 deste Edital, se aprovado e classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9.9 O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.

9.10 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

9.11 A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

9.12 O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencham todos os requisitos para a investidura nos cargos, podendo os demais candidatos relacionados como reserva técnica (aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas) serem convocados para nomeação na medida em que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso, e que estejam posicionados até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas, aplicando-se os critérios de desempate, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.2 do Edital, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

10.2 A relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e/ou solicitaram tempo adicional será divulgada dia 5 de janeiro de 2014, e o resultado final será publicado no dia 8 de janeiro de 2014.

10.3 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 19 de janeiro de 2014, após o término das provas.

10.4 O resultado preliminar da Prova Objetiva, o boletim de desempenho da Prova Objetiva, o gabarito final e a disponibilização do cartão-resposta da Prova Objetiva serão divulgados no dia 29 de janeiro de 2014.

10.5 O resultado final da Prova Objetiva será divulgado no dia 3 de fevereiro de 2014.

10.6 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 19 de fevereiro de 2014 e o resultado final no dia 26 de fevereiro de 2014.

10.7 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado no dia 26 de fevereiro de 2014. Esse resultado será divulgado em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas em cada uma das provas.

10.8 A relação preliminar dos candidatos considerados pessoas com deficiência, após realização da Perícia Médica do Trabalho, conforme item 4 deste Edital, será divulgada no dia 12 de março de 2014, e a relação final no dia 19 de março de 2014.

10.9 O Resultado Final do concurso e o Boletim de Desempenho oficial do concurso serão divulgados no dia 19 de março de 2014, no sítio www.cs.ufg.br, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

10.10 Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:

a) Edital e o Programa das Provas;

b) resultado preliminar da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) resultado preliminar da entrega da documentação das pessoas com deficiência que optaram em concorrer como deficiente e/ou solicitaram direito ao tempo adicional;

d) resultado preliminar dos requerimentos de condições especiais;

e) gabarito preliminar e/ou a formulação ou o conteúdo das questões das provas;

f) resultado preliminar da Prova Objetiva;

g) resultado preliminar da Prova de Títulos;

h) resultado preliminar do concurso;

i) resultado preliminar da Perícia Médica.

11.2 O candidato poderá interpor recurso contra os resultados previstos no subitem 11.1, do Edital, somente via on-line, conforme as orientações contidas no sítio www.cs.ufg.br, a partir da 00h01min do dia de início até as 23h59min da data final.

11.3 Fica também assegurado ao candidato que tiver a inscrição indeferida e aquele cuja situação de exclusão não conste em nenhum dos resultados publicados, conforme o subitem 11.1, o direto de interposição de recurso. Nesse caso, o candidato deverá protocolar recurso pessoalmente ou por meio de procurador, devidamente munido de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, na sede do Centro de Seleção da UFG ou junto à Comissão Organizadora de Concurso Público em Goianésia - Goiás munido do documento de identidade original e do comprovante original de pagamento.

11.4 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos, exceto, contra o resultado publicado no dia 13 de dezembro de 2013, cujo prazo recursal será 14 e 15 de dezembro de 2013.

11.5 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) não se identificar no corpo do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

11.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

11.7 Não serão aceitos recursos via fax, via e-mail, via postal ou por procuração.

11.8 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

11.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora.

11.10 Na análise dos recursos interpostos, o Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

11.11 A decisão dos recursos será disponibilizada exclusivamente ao interessado. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

12 DAS PENALIDADES

12.1 Será excluído do concurso, ou não será empossado no cargo, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado ao local de realização das provas (após o horário estabelecido), bem como faltar à perícia médica;

c) não apresentar um dos documentos de identificação, especificados no subitem 6.1 deste Edital;

d) ausentar-se do recinto de aplicação de qualquer prova sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido PORTANDO E/OU USANDO APARELHOS ELETRÔNICOS, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares;

i) não entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta da Prova Objetiva;

j) sair com anotações da sala antes das 16 horas;

k) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;

l) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;

m) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

n) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

o) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

12.2 Se, após a(s) prova(s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A homologação será publicada em um jornal de grande circulação, no sítio www.-goianesia.go.gov.br/prefg/ e no Diário Oficial do Estado de Goiás.

13.2 A homologação do concurso é de competência do Município de Goianésia, cabendo a esse órgão a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.

13.3 O concurso será homologado no dia 21 de março de 2014.

13.4 Na homologação deverá conter o nome do candidato aprovados e a classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida.

13.5 Serão nomeados, primeiramente, os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas definidas para ampla concorrência e as pessoas com deficiência.

14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

14.1 O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) apresentar os documentos solicitados, conforme Anexo V, para a posse e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido;

b) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter idade mínima de 18 anos completos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção feita pela Perícia Médica do Trabalho do Município de Goianésia;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: - não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Conta do Estado ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município; - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; - não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

i) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do cargo a que concorreu;

j) cumprir as disposições deste Edital.

15 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1 Não terá direito à nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar como servidor público do Município de Goianésia, nos termos estabelecidos pelo artigo 135, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.165, de 16 de junho de 2003.

15.2 Não terá direito à nomeação o candidato com antecedentes criminais, caso não tenham se passado 5 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena.

15.3 O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente pela Perícia Médica do Trabalho do Município de Goianésia, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, e apresentar a documentação exigida no Anexo V do presente Edital.

15.4 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme o § 7º do artigo 12, da Lei Municipal nº 2.165, de 16 de junho de 2003.

15.5 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

15.6 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, sendo prorrogável por mais trinta dias, dentro do prazo mencionado, a requerimento do interessado, e a juízo da administração.

15.7 O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de classificados, sendo recolocado no último lugar da lista.

15.7.1 Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação.

15.8 O candidato aprovado deverá apresentar os documentos solicitados no ato de convocação.

15.9 Nos termos do parágrafo único do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.165, de 16 de junho de 2003, a nomeação do candidato aprovado no certame será precedida de convocação por edital, afixado em local de costume e por AR postal, que fixará prazo improrrogável para a sua apresentação, sob pena de perda do direito, declarando-se da mesma forma como desistentes os omissos.

16 DA LOTAÇÃO

16.1 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á no Município de Goianésia e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse do Município de Goianésia de acordo com o funcionamento do órgão de lotação.

16.2 Os candidatos aprovados, convocados e nomeados pelo Município de Goianésia serão alocados nas secretarias municipais, onde exercerão suas atividades, de acordo com a necessidade do órgão.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.2 A inscrição do candidato ao Concurso Público implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.3 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas do caderno de provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no sítio www.cs.ufg.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.4 O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Prefeito de Goianésia.

17.6 Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada automaticamente.

17.7 Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção da UFG até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados ao Município de Goianésia via ofício.

Goianésia, 19 de novembro de 2013.

Oneidson Filho de Jesus
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I - CARGO, SALÁRIO-BASE, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) E RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RPD), DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS CONFORME O CARGO.

CARGO

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AC¹

RPD²

Assistente Social

1.421,19

30

02

 

Auditor Fiscal

31.500,00

40

05

 

Cirurgião-Dentista

3.106,02

40

04

 

Contador

3.000,00

40

02

 

Enfermeiro

3.106,02

40

08

01

Engenheiro Ambiental

4.000,00

40

01

 

Engenheiro Agrônomo

4.000,00

40

01

 

Engenheiro Civil

4.000,00

40

01

 

Farmacêutico

3.106,02

40

02

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

41.500,00

40

02

 

Fisioterapeuta

1.421,19

30

04

 

Fonoaudiólogo

1.421,19

40

03

 

Médico Clínica Geral

10.533,22

40

07

01

Médico Veterinário

4.000,00

40

01

 

Procurador do Município

4.000,00

40

02

 

Profissional do Magistério N1

1.339,82

30

35

03

Psicólogo1.421,194003 
Técnico em Enfermagem1.200,0040121
Técnico em Radiologia1.081,292002 

¹ Ampla concorrência (AC);
²
Reservadas às pessoas com deficiência (RPD);
³
Salário base acrescido de vantagens (gratificação por produtividade, indenização de transporte).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição sumária: Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar; mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Serviço Social e Registro Profissional Goiás.

AUDITOR FISCAL

Descrição sumária: Planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, programas e ou estudos ligados à administração orçamentária e financeira, sistemas e métodos, bem como, à contadoria e auditoria; procedimentos fiscais de diligência interna e externa; procedimentos fiscais administrativos; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização fazendo comunicações, pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos de notificações e embargos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; análise e parecer sobre reclamação ou recurso de contribuinte; análise e aprovação/recomendação de retificação de dados cadastrais e de parcelamentos de débitos; aprovação/recomendação de novo lançamento ou por ofício; enquadramento por tipo de ISS -Imposto Sobre Serviços - de novos contribuintes e alterações cadastrais; retenção de ISS; análise e crítica dos relatórios de lançamento por tipo de ISS (Profissionais Autônomos, Sociedades Profissionais, Empresas); análise e crítica dos relatórios de retenção de ISS na fonte, tanto de pagamentos da Municipalidade, quanto de empresas privadas; atendimento de contribuintes na liberação de documentos fiscais, cálculo do imposto e acessórios, solucionar questões, cumprimento de notificações etc.; análise, autorização/recomendação de concessão de parcelamentos de débitos fiscais; atendimento de contribuinte para cálculo do imposto; análise, autorização/recomendação de emissão de guia e valor em processo administrativo; análise e crítica dos relatórios de transmissões imobiliárias, encaminhados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, quando a lei local assim determina; procedimentos fiscais de fiscalização externa nos Cartórios de Registro de Imóveis; acompanhar e manter atualizado o cadastro de pessoas jurídicas comerciais e industriais, além dos serviços de transporte intermunicipal e telecomunicações; examinar e classificar nos respectivos códigos de atividades as novas empresas cadastradas; cruzar informações sobre cadastramento das empresas; efetuar diligência de verificação na emissão das Declarações Anuais de ICMS pelas empresas; elaborar recursos de inclusão de Declarações e casos de 2a. via; acompanhar os resultados de fixação de índices de participação dos municípios; análise e crítica dos relatórios mensais de receita de cada tipo dessas taxas, dando ciência à autoridade superior de seu andamento e normalidade dos valores arrecadados; realizar a previsão da arrecadação, programação orçamentária, financeira, tributária; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação ambiental, posturas, licenciamento de obras, urbanística; ações de reforços táticos e de fiscalização ao trânsito na jurisdição municipal; coordenação de equipes de fiscalização; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade sob sua competência bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; entregar, quando solicitadas, notificações e correspondências diversas; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Curso de Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação.

CIRURGIÃO-DENTISTA

Descrição sumária: Desenvolver atividades de saúde bucal, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar atenção odontológica à população, evidenciando o autocuidado e a vigilância à saúde; participar dos processos de planejamento, programação e pactuação de metas da Secretaria de Saúde; prestar assistência odontológica, com enfoque nos fatores de risco por ciclo de vida, com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação; prestar socorro de urgência, quando necessário; aplicar conhecimentos odontológicos na prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, ministrando diversas formas de tratamento, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade e contribuir para o seu bem estar; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Odontologia e Registro Profissional Goiás.

CONTADOR

Descrição sumária: Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual; Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade; Auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Auxiliar no cumprimento das metas fiscais e diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro Profissional Goiás.

ENFERMEIRO

Descrição sumária: Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem nas Unidades de Saúde; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações, conforme os protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; desenvolver ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes; planejar, organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, diabéticos, saúde mental etc.; coordenar e supervisionar ações de capacitação de servidores da Secretaria de Saúde, com vistas ao desempenho de suas funções; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Enfermagem e Registro Profissional Goiás.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Descrição sumária: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico referente à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Engenharia Ambiental e Registro Profissional Goiás.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Descrição sumária: Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico referentes à engenharia rural, construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de informação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação de produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e fertilização do solo; microbiologia agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Agronomia e Registro Profissional Goiás.

ENGENHEIRO CIVIL

Descrição sumária: Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos campos da Engenharia Civil, objetivando garantir o seu cumprimento; coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro Profissional Goiás.

FARMACÊUTICO

Descrição sumária: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Administrar estoque de medicamentos; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Farmácia Bioquímica ou Farmácia e Registro Profissional Goiás.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Descrição sumária: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar os problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Farmácia e Registro Profissional Goiás.

FISIOTERAPEUTA

Descrição sumária:

Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
realizar diagnósticos; orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança; atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais; traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Requisitos: Ensino Superior em Fisioterapia e Registro Profissional Goiás.

FONOAUDIÓLOGO

Descrição sumária: Prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes, como também atender as unidades escolares e sociais; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro Profissional Goiás.

MÉDICO CLÍNICA GERAL

Descrição sumária: Desenvolver atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria de Saúde; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Medicina e Registro Profissional Goiás.

MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição sumária: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar na produção industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro Profissional Goiás.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Descrição sumária: Representação judicial e extrajudicial do Município quanto às suas atividades centralizadas dos órgãos públicos e descentralizadas a cargo de Autarquias e Fundações Públicas; Atividades de assessoramento jurídico ao Município em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às Autarquias e às Fundações Municipais; Apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial; Atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Superior em Direito, Registro Profissional Goiás e dois anos, no mínimo, de experiência profissional em atividade jurídica.

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NÍVEL 1

Descrição sumária: Educação básica: docência nas etapas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Suporte pedagógico direto ao exercício da docência, aí incluídas a gestão escolar, planejamento, coordenação, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Requisitos: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou Pedagogia ou Curso Normal Superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, com complementação em Pedagogia para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

PSICÓLOGO

Descrição sumária: Atendimento aos programas sociais e a portadores de deficiência, realizando psicodiagnóstico, ludoterapia, atendimento psicoterapêutico, estimulação precoce e infantil; controle estatístico; apoio profissional às oficinas abrigadas e profissionalizantes; desempenhar outras atividades afins ao cargo, em especial na área da assistência social.

Requisitos: Ensino Superior em Psicologia e Registro Profissional Goiás.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição sumária: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; auxiliar na preparação do corpo após o óbito; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Médio. Curso Técnico em Enfermagem com registro profissional.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Descrição sumária: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, Aparelhos de Raio X e outros, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; Realizar exames de Raios X simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas de acordo com a solicitação médica e proceder com a reposição do material necessário às punções venosas para os exames contrastados; Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Preparar clientes para exame e ou radioterapia e prestar o atendimento segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; zelar pelo controle radioativo de pessoas e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observando os períodos de reposição; Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; Elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos: Ensino Médio com Habilitação Técnica na área e Registro Profissional no Conselho - GO.