REFERENTE À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
A Comissão de Avaliação e Seleção Simplificada do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a delegação outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município, FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JÚNIOR, considerando a necessidade de atender as demandas existentes na Administração Pública Municipal, considerando também as autorizações contidas nos incisos II, IV e VII do art. 1o da Lei Nº 2036/2007, Lei Municipal 018/2009 e inciso IX do art. 37 da CF/88, faz saber que estão abertas às inscrições para o Processo de Seleção Simplificada 2013, visando à contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período do contrato, prorrogável por igual período, a critério desta municipalidade.
1 - PRELIMINARMENTE
1.1 - A ficha de inscrição deverá ter como anexo o histórico curricular do candidato sob pena de eliminação imediata do mesmo.
1.2 - Os trabalhos da comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos aprovados ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria de Administração e Gestão de Qualidade do Município de Goiana, Estado de Pernambuco.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - A apresentação dos documentos e das condições exigidas neste processo seletivo será exigida em dois momentos:
2.1.1 - No momento da inscrição;
2.1.2 - No momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação nesta fase implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.3 - Inicialmente as inscrições serão feitas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco (www.goiana.pe.gov.br), no período de 10 a 12 de junho do corrente ano. Finalmente o candidato deverá proceder sob orientação do item 2.4 deste edital.
2.4 - A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.4.1 - Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - Anexo III, deste edital, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
2.4.2 - Entrega da documentação exigida neste Edital, onde ocorrerá no auditório da Prefeitura Municipal de Goiana, de acordo com as exigências do Anexo II - Requisitos e Atribuições, IV - Formulário com os requisitos para análise de Títulos e/ou Experiência e item 13.1.2 deste edital, juntamente com o ANEXO III - Ficha de Inscrição e ANEXO VI - Currículo;
2.5 - Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
2.6 - Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.7 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - Anexo III e da documentação do Currículo solicitada por meio do Anexo IV - Formulário com os requisitos para análise de Títulos e/ou Experiência deste Edital são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8 - Depois de realizada a inscrição, não será permitida ao candidato alterar ou atualizar as suas informações curriculares.
2.9 - Não será permitida a inscrição em mais de uma função.
2.10 - O preenchimento do formulário de forma incompleta, incorreta ou com dados comprovadamente inverídicos, ensejará a exclusão imediata do candidato, do processo seletivo.
2.11 - A inscrição será totalmente gratuita.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
3.1 - Constituem requisitos básicos para contratação temporária:
3.1.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
3.1.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 10 da Constituição Federal;
3.1.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.4 - Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
3.1.5 - Ter idade mínima de dezoito anos no ato da inscrição e não possuir antecedentes criminais;
3.1.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
3.1.7 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
3.1.8 - Cumprir as demais determinações deste edital.
3.2 - Constituem requisitos específicos para contratação temporária:
3.2.1 - Possuir Diploma, Certidão ou Declaração de escolaridade dos níveis: fundamental, médio ou superior, de acordo com o cargo pleiteado.
3.2.2 - Possuir inscrição no Conselho da Categoria se houver.
3.2.3 - Possuir CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (apenas para os cargos em que seja indispensável para o bom e fiel exercício da função)
4 - DA SELEÇÃO.
4.1 - O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de avaliação do Processo de Seleção Simplificado, no período de 10 a 28 de Junho do corrente ano.
4.2 - A seleção e a classificação final serão feitas com base na análise das informações curriculares fornecidas pelos candidatos, após ser atestada a veracidade das mesmas, e obedecendo todos os critérios deste Edital.
4.3 - Tal Processo destina-se a suprir eventuais carências temporárias do corpo de profissionais efetivo da Rede Municipal, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamentos em razão de:
4.3.1 - Vagas temporárias ocasionadas por:
4.3.1.1 - Licença à gestante;
4.3.1.2 - Licença para tratamento de saúde;
4.3.1.3 - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
4.3.1.4 - Licença para trato de interesse particular;
4.3.1.5 - Licença para incentivo à formação profissional;
4.3.1.6 - Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
4.3.1.7 - Vagas criadas por Programas Federais, Estaduais e Municipais;
4.3.1.8 - Vagas existentes devido à ausência de Concurso Público.
5 - DAS VAGAS
5.1 - As vagas destinadas ao Processo de Seleção Simplificada, de que trata este edital estão distribuídas nas Secretárias deste Município, na forma prevista no ANEXO I. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitando a ordem de classificação constantes da Homologação do resultado final do Processo.
5.2 - Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos específicos do cargo, conforme previsto no ANEXO II deste edital.
6. - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da seleção simplificada regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 40 foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de dezembro de 2004.
6.2 - Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) em havendo vagas destinadas a este item, e desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.
6.3 - As vagas reservadas aos portadores de deficiências não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
6.4 - De acordo com o que dispõe o § 20 do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subseqüente.
6.5 - Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
6.6 - O candidato de que trata o subitem 4.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.
6.7 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições docentes, na forma deste edital, e não tenha atingido a pontuação exigida para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na seleção.
6.8 - Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.
6.9 - O laudo a que se refere o subitem 5.8 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 - O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em uma etapa de caráter classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
7.1.1 - ETAPA ÚNICA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação do Currículo, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo IV - Formulário com os requisitos para análise de Títulos e/ou Experiência, deste Edital;
8. - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
8.1 - A análise do Currículo será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados, devendo ser anexadas cópias de todos os títulos discriminados neste Edital.
8.2 - A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Latu Sensu" correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.
8.3 - A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado ou Doutorado correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.
8.4 - As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, dissertação ou tese, período de início e término do Curso.
8.5 - Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
8.6 - Não serão aceitas fotocópias ilegíveis de quaisquer documentos ficando cientes os candidatos inscritos que as mesmas não serão devolvidas.
8.7 - Os comprovantes de experiência de trabalho no exercício do magistério e demais funções, serão fornecidos da seguinte forma:
8.7.1 - Se servidor público:
8.7.1.1 - Cópia do último contracheque com data de admissão ou Declaração do setor de lotação, em papel timbrado e assinada pelo responsável habilitado que comprove o tempo de serviço;
8.7.2 - Se contratado pela rede pública:
8.7.2.1 - Cópia do último contracheque com data de admissão ou cópia do Contrato de Trabalho;
8.7.3 - Se empregado pela rede privada:
8.7.3.1 - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição).
9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
9.1 - Somente será aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos, o que corresponde a um total mínimo de 6,0 pontos.
9.2 - Dentre os candidatos aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo, por cargo de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
9.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Maior Escolaridade
b) Com maior tempo de experiência na função optada;
c) Com maior idade, contados os anos, meses e dias.
d) Os candidatos aprovados que não ocupar vaga irá compor o banco de reserva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Qualidade que de acordo com a necessidade do Município poderão ser convocados.
10. - DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de Recurso - Anexo V deste Edital, à COMISSÃO DE ANALISE, tendo com posto de recebimento a Procuradoria Geral do Município, contra a análise curricular do referido processo, no prazo descrito no ANEXO VII, deste Edital.
10.2 - Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
10.3 - Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
10.4 - Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário.
11 - DOS RESULTADOS.
11.1 - A Comissão de Avaliação e Seleção Simplificada afixará as relações, contendo o resultado da seleção, em listas decrescentes de classificação, nos quadros de avisos da Prefeitura.
11.2 - O Município de Goiana convocará, segundo sua necessidade e discricionariedade administrativa, os candidatos selecionados, por meio de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e/ou por meio do serviço postal, mediante aviso de recebimento - AR.
11.3 - Os candidatos convocados, nos moldes estabelecidos pelo subitem anterior, terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, sob pena de eliminação, para comparecerem à respectiva Comissão de Seleção, a fim de comprovarem os dados informados no ato da inscrição.
11.4 - Caso não sejam comprovados os dados informados no ato da inscrição, bem como seja verificada a inexatidão nas informações ou irregularidades na documentação, o candidato será automaticamente desclassificado e eliminado sumariamente do processo.
12. -DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação do candidato aprovado na seleção simplificada fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.
12.2 - A localização dos candidatos contratados será pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretária Municipal de Administração e Gestão de Qualidade, obedecendo à opção feita no ato da inscrição e por ordem de classificação.
12.3 - A jornada de trabalho dos contratos será a estabelecida neste Edital (ANEXO I), podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretária Municipal a qual o candidato se dispôs a concorrer.
12.4 - O candidato perceberá os vencimentos estabelecidos no anexo I deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 - São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE GOIANA:
13.1.1 - Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
13.1.2 - Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Exame de sanidade física e mental que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;
g) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo em que foi aprovado nesta seleção, a ser comprovada pela Junta Médica Oficial do Município.
14. - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 - O prazo de vigência do presente processo será de 01 (um) ano a partir da homologação do Resultado Final podendo ser prorrogado por até igual período.
15. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 - A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, bem como, em todas as Secretarias Vinculadas ao Processo de Seleção Simplificado e ainda no site desta Prefeitura;
15.2 - A aprovação no Processo de Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração; cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.
15.3 - A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
15.4 - Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:
1. fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
2. deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento das normas deste edital;
3. descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
4. desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificado;
5. não obtiver nota mínima estabelecida neste Edital;
6. perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
15.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Procuradoria Geral do Município, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
15.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site desta Prefeitura.
15.7 - O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pelas Secretarias vinculadas neste edital, quando convocado será excluído do processo seletivo.
15.8 - As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
15.9 - Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
15.10 - O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Goiana/PE.
15.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
15.12 - A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 13 a 21 de junho de 2013, seguindo as normas deste Edital;
15.13 - O resultado final do processo de seleção simplificado será divulgado no dia 24 de junho de 2013, e a relação será afixada na sede das Secretarias Municipais.
Goiana, 10 de junho de 2013.
WASHINGTON LUIZ PESSOA DE MELO NETO
Presidente da Comissão
BENJAMIM GOMES DE ANSELMA TENÓRIO GOMES
Membro da Comissão
ANDRADE NETO
Membro da Comissão
ANEXO I
QUADROS DE VAGAS
1 - Tais vagas serão vinculadas a Procuradoria Geral do Município, tendo os aprovados como posto de trabalho o PROCON - GOIANA.
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
ESTAGIÁRIO | 02 Vagas | 30 Horas Semanais | 678,00 |
ADVOGADO | 01 Vagas | 30 Horas Semanais | 1.200,00 |
TOTAL | 03 VAGAS |
|
2 - Tais vagas serão vinculadas a Secretaria de Políticas Sociais e Desporto do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, ficando os aprovados a disposição do programa o qual será vinculado, bem como, do Secretário.
2.1 - SEPOSES - Secretaria de Politicas Sociais e Desportos.
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Supervisor Geral | 01 | 30 h semanais | 4.000,00 |
Recepcionista | 01 | 40h semanais | 678,00 |
Técnico Contábil | 01 | 40 h semanais | 1.200,00 |
Digitador | 01 | 40 h semanais | 950,00 |
Serviços Gerais | 02 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 06 VAGAS |
|
2.2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Professor de Educação Física em Formação. | 03 | 40 h semanais | 750,00 |
Serviços Gerais | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 04 VAGAS |
|
2.3 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Coordenador | 01 | 40h semanais | 1.200,00 |
Orientador Social | 30 | 30h semanais | 678,00 |
Facilitador de Oficina | 04 | 30h semanais | 678,00 |
Merendeira | 08 | 40h semanais | 678,00 |
Serviços Gerais | 08 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 51 VAGAS |
|
2.4 - PROJOVEM - Programa Nacional de Inclusão de Jovem
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Supervisor | 01 | 40h semanais | 1.200,00 |
Orientador Social | 09 | 30h semanais | 750,00 |
Facilitador de Oficinas (arte e cultura) | 03 | 30h semanais | 750,00 |
Facilitador de Oficinas (esporte e lazer) | 03 | 30h semanais | 750,00 |
TOTAL | 16 VAGAS |
|
2.5 - CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Gerente de Proteção Especial | 01 | 30h semanais | 1.950,00 |
Coordenador | 01 | 30h semanais | 1.600,00 |
Assistente Social | 01 | 30h semanais | 1.333,00 |
Psicólogo | 01 | 30h semanais | 1.333,00 |
Advogado | 01 | 30h semanais | 2.000,00 |
Agente Social | 02 | 30h semanais | 750,00 |
Auxiliar Administrativo | 01 | 30h semanais | 750,00 |
Serviços Gerais | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 09 VAGAS |
|
2.6 - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Gerente de Proteção Básica | 01 | 30h semanais | 1.950,00 |
Coordenador | 01 | 30h semanais | 1.600,00 |
Assistente Social | 04 | 30h semanais | 1.333,00 |
Psicólogo | 02 | 30h semanais | 1.333,00 |
Pedagogo | 02 | 30h semanais | 1.333,00 |
Agente Social | 02 | 30h semanais | 750,00 |
Auxiliar Administrativo | 02 | 30h semanais | 750,00 |
Serviços Gerais | 02 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 16 VAGAS |
2.7 - CONSELHO TUTELAR
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Recepcionista | 02 | 30h semanais | 678,00 |
Serviços Gerais | 02 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 04 VAGAS |
|
2.8 - CASA DE PASSAGEM
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Coordenador | 01 | 40h semanais | 1.200,00 |
Supervisor | 01 | 40h semanais | 950,00 |
Cuidador | 06 | 40h semanais | 678,00 |
Serviços Gerais | 02 | 40h semanais | 678,00 |
Cozinheira | 02 | 40h semanais | 678,00 |
Psicóloga | 01 | 30h semanais | 1.333,00 |
TOTAL | 13 VAGAS |
|
2.9 - CASA DA CIDADANIA
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Coordenador | 01 | 40h semanais | 1.200,00 |
Recepcionista | 01 | 40h semanais | 678,00 |
Identificador | 02 | 40h semanais | 678,00 |
Serviços Gerais | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 05 VAGAS |
|
2.10 - CCI - Centro de Convivência do Idoso
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Coordenador | 01 | 40h semanais | 1.200,00 |
Monitor | 02 | 40h semanais | 750,00 |
Serviços Gerais | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 04 VAGAS |
|
2.11 - BOLSA FAMÍLIA
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Supervisor Geral | 01 | 40h semanais | 4.000,00 |
Técnico Operacional | 10 | 40h semanais | 750,00 |
Coordenador | 01 | 40h semanais | 1.600,00 |
Recepcionista | 01 | 40h semanais | 678,00 |
Arquivista | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 14 VAGAS |
|
3 - Tais vagas serão vinculadas a Secretaria Município de Educação e Inovação, ficando os aprovados a disposição do Secretário.
CARGOS | CARGA HORÁRIA MENSAL | QTDE DE VAGAS | QTDE DE VAGAS NPD(*) | QTDE DE VAGAS PD(**) |
NUTRICIONISTA | 200H MENSAIS | 02 | 01 | 01 |
PROFESSOR 01 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 188H AULAS MENSAIS | 30 | 29 | 01 |
PROFESSOR 02 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 150 HORAS AULAS MENSAIS | 02 | 01 | 01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 150 HORAS MENSAIS | 40 | 33 | 02 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 200 HORAS MENSAL | 38 | 36 | 02 |
MERENDEIRA | 150 HORAS MENSAL | 18 | 17 | 01 |
TOTAL | 130 VAGAS |
Observações:
7. NPD(*) - Não Portadores de Deficiência
8. PDP(**) - Portadores de deficiência
4 - Tais vagas serão vinculadas a Secretaria de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviço Público do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, ficando os aprovados a disposição do Secretário.
4.1 - ATERRO SANITÁRIO
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Recepcionista de Veículos do Aterro Sanitário | 01 | 44h semanais | 1.000,00 |
Porteiro | 02 | Escala de 12 x36 | 678,00 |
Operador de Balança Eletrônica | 04 | Escala de 24 x48 | 678,00 |
Motorista | 01 | 44h semanais | 1.000,00 |
TOTAL | 08 VAGAS |
|
5 - Tais vagas serão vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, tendo os aprovados como posto de trabalho o CVT.
5.1 - CVT - Centro Vocacional Tecnológico de São Lourenço
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Recepcionista | 01 | 40h semanais | 750,00 |
Serviços Gerais | 02 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 03 VAGAS |
|
6 - Tais vagas serão vinculadas a Secretaria de Saúde do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, ficando os aprovados a disposição do programa o qual será vinculado, bem como, do Secretário.
6.1 - Administração da Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Eletricista | 02 | 40h semanais | 1.040,00 |
Pedreiro | 02 | 40h semanais | 1.040,00 |
Encanador | 02 | 40h semanais | 1.040,00 |
Marceneiro | 01 | 40h semanais | 1.040,00 |
Digitador | 02 | 40h semanais | 692,00 |
Apoiadores de Departamento | 03 | 40h semanais | 1.000,00 |
Auxiliar Administrativo | 05 | 40h semanais | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 06 | 40h semanais | 692,00 |
Copeira | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 24 VAGAS |
6.2 - Centro de Apoio Psicossocial - CAPS
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Médico - Clinico Geral | 03 | 30h semanais | 5.000,00 |
Psiquiatra | 04 | 30h semanais | 5.000,00 |
Psicólogo I | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
Psicólogo II | 01 | 30h semanais | 1.800,00 |
Enfermeira I | 01 | 40h semanais | 3.500,00 |
Enfermeira II | 01 | Escala 24 x72 | 900,00 |
Arte educador | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 12 VAGAS |
|
6.3 - Atenção Especializada
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Médico Ultrassonografista | 01 | 30h semanais | 6.000,00 |
Médico Dermatologista | 01 | 8 h semanais | 2.400,00 |
Médico Psiquiatra Infantil | 02 | 20h semanais | 3.000,00 |
Médico Ginecologista | 02 | 8h semanais | 2.400,00 |
Médico Mastologista | 01 | 8h semanais | 3.000,00 |
Médico Hansenologista | 01 | 8h semanais | 2.200,00 |
Médico Urologista | 01 | 30h semanais | 6.000,00 |
Médico - Clinico Geral | 08 | 24h semanais | 6.000,00 |
Médico Vascular | 01 | 30h semanais | 6.000,00 |
Médico Psiquiatra | 03 | 30h semanais | 5.000,00 |
Médico Otorrinolaringologista | 01 | 30h semanais | 6.000,00 |
Terapeuta Holistico | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
Ortopedista | 01 | 12 h semanais | 3.000,00 |
Psicólogo | 01 | 24h semanais | 1.200,00 |
TOTAL | 28 VAGAS |
6.4 - CAF - Central de Apoio Farmacêutico
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Farmacêutico | 01 | 40h semanais | 1.200,00 |
Técnico em Farmácia | 01 | 40h semanais | 1.238,00 |
Atendente | 07 | 40h semanais | 692,00 |
TOTAL | 09 VAGAS |
|
6.5 - Vigilância em Saúde
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Biólogo | 01 | 20h semanais | 1.500,00 |
Biomédica | 01 | 20h semanais | 1.200,00 |
Fonoaudiólogo | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
Enfermeiro | 01 | 20h semanais | 1.200,00 |
Técnico em segurança do trabalho | 01 | 40h semanais | 750,00 |
Digitador | 01 | 40h semanais | 692,00 |
Sanitarista | 02 | 40h semanais | 1.200,00 |
Auxiliar Administrativo | 03 | 40h semanais | 750,00 |
Técnico em Laboratório | 01 | 40h semanais | 750,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 14 VAGAS |
6.6 - Diretoria de Regulagem
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Técnico em sistema | 01 | 40h semanais | 1.500,00 |
Auxiliar Administrativo | 01 | 40h semanais | 1.500,00 |
Digitador | 04 | 40h semanais | 692,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 07 VAGAS |
|
6.7 - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Médico - Clinico Geral | 07 | 24h semanais | 5.500,00 |
Técnico em Enfermagem Motolancia | 02 | 24h semanais | 750,00 |
Técnico em Enfermagem | 27 | 12h semanais | 750,00 |
Enfermeiro | 09 | 24h semanais | 1.200,00 |
Condutor | 28 | 12h semanais | 1.100,00 |
TOTAL | 73 VAGAS |
6.8 - CEO - Centro Especializado Odontológico
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Cirurgião Dentista | 09 | 08h semanais | 2.200,00 |
Cirurgião bucoma xilofacial | 01 | 08h semanais | 1.260,00 |
Cirurgião Dentista | 01 | 08h semanais | 1.260,00 |
Cirurgião Dentista Protesista | 01 | 08h semanais | 1.260,00 |
Endodontista | 01 | 08h semanais | 2.200,00 |
Protético | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
TOTAL | 14 VAGAS |
|
6.9 - CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Psicopedagogo | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
Psicólogo | 04 | 40h semanais | 1.200,00 |
Enfermeiro | 03 | 40h semanais | 2.400,00 |
Médico Infectologista | 01 | 20h semanais | 6.500,00 |
TOTAL | 09 VAGAS |
|
6.10 - Atenção Primária
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Médico - Clinico Geral | 18 | 40h semanais | 6.000,00 |
Biomédico | 01 | 20h semanais | 1.200,00 |
Assistente Social | 04 | 30h semanais | 1.800,00 |
Psicólogo 1 | 01 | 20h semanais | 1.200,00 |
Psicólogo 2 | 01 | 30h semanais | 1.800,00 |
Terapeuta Ocupacional | 03 | 20h semanais | 1.200,00 |
Dentista | 16 | 40h semanais | 3.500,00 |
Enfermeiro | 25 | 40h semanais | 3.500,00 |
Técnico em Enfermagem | 29 | 40h semanais | 750,00 |
Auxiliar Administrativo | 03 | 40h semanais | 750,00 |
Recepcionista | 27 | 40h semanais | 692,00 |
Técnico em Saúde Bucal | 12 | 40h semanais | 1.020,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 16 | 40h semanais | 750,00 |
THD | 08 | 40h semanais | 1.200,00 |
Cozinheira | 02 | 24h semanais | 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 22 | 40h semanais | 678,00 |
TOTAL | 188 VAGAS |
|
6.11 - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Psicólogo | 11 | 20h semanais | 1.200,00 |
Fonoaudiólogo | 07 | 20h h semanais | 1.200,00 |
Nutricionista | 11 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Fisioterapeuta | 07 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Terapeuta Ocupacional | 07 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Acupunturista | 04 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Terapeuta Holistico | 07 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Sanitarista | 07 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Educador Físico | 11 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Farmacêutico | 07 | 20 h semanais | 1.200,00 |
Médico Veterinário | 03 | 20 h semanais | 4.500,00 |
Médico Pediatra | 03 | 20 h semanais | 4.500,00 |
TOTAL | 85 VAGAS |
6.11 - CONSULTÓRIO NA RUA
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Psicólogo | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
Assistente Social | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
Enfermeiro | 01 | 40h semanais | 3.500,00 |
Agente Social | 01 | 40h semanais | 2.400,00 |
TOTAL | 04 VAGAS |
|
6.12 - SAD - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR
FUNÇÃO | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ |
Médico Clinico Geral | 02 | 20h semanais | 6.000,00 |
Enfermeiros | 02 | 20h semanais | 3.500,00 |
Fisioterapeuta | 02 | 20h semanais | 1.200,00 |
Terapeuta Ocupacional | 02 | 20h semanais | 1.200,00 |
Nutricionista | 02 | 20h semanais | 1.200,00 |
Psicólogo | 02 | 20h semanais | 1.200,00 |
Técnico de Enfermagem | 05 | 20h semanais | 885,60 |
TOTAL | 35 VAGAS |
|
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE SAÚDE
1 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.1 - MÉDICO - CLINICO GERAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Medicina.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
1.2 - BIOMÉDICO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Biomedicina.
ATRIBUIÇÕES: Atuar dentro das competências e atribuição do Biomédico.
1.3 - ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES: Atuar nas competências do Assistente Social, atender às demandas e promover o acesso do usuário aos serviços de Saúde.
1.4 - PSICÓLOGO I
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Psicologia e Especialização em Álcool e Drogas.
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de Psicologia; promovendo consultas e acompanhamentos psicológicos aos munícipes.
1.5 - PSICÓLOGO II
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicologia Infantil.
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços em Psicologia, promover consultas e acompanhamento munícipes.
1.6 - TERAPEUTA OCUPACIAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com Experiência/Curso de Extensão em Terapia 0cupacional.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços na área de Terapia 0cupacional em coletivo ou individualmente às comunidades nos seus ciclos de vida.
1.7 - DENTISTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em 0dontologia e Especialização em Saúde da Família (ou Ênfase).
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
1.8 - ENFERMEIROS
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Enfermagem e Especialização em Saúde da Família (ou Ênfase).
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
1.9 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
1.10 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Atender às demandas administrativas do departamento.
1.11 - RECEPCIONISTA/ATENDENTE
REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
1.12 - TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento em sala de cirurgião dentista, apoio e suporte aos procedimentos que sejam de sua competência técnica.
1.13 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
1.14 - THD
REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento em sala de cirurgião dentista, apoio e suporte aos procedimentos que sejam de sua competência técnica.
1.15 - COZINHEIRA
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES: Suporte às equipes e demais serviços de copa/cozinha.
1.16 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
2 - NASF
2.1 - PSICÓLOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento Psicológico.
2.2 - FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Fonoaudiologia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento em fonoaudiologia, tratamento e acompanhamento.
2.3 - NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Nutrição.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento e direção de necessidades nutricionais.
2.4 - FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Fisioterapia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento e tratamento em fisioterapia.
2.5 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Terapeuta ocupacional.
ATRIBUIÇÕES: Promoção de terapias cunho ocupacional a pacientes.
2.6 - ACUPUNTURISTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação em Curso da área da Saúde com especialização em Acupuntura.
ATRIBUIÇÕES: Terapias alternativas regulamentadas para o tratamento psicossomático.
2.7 - TERAPEUTA HOLÍSTICO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com especialização em Terapeuta Holística.
ATRIBUIÇÕES: Terapias alternativas regulamentadas para o tratamento psicossomático.
2.8 - SANITARISTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com especialização em Saúde Publica.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades na área de sanitarístico de acordo com a demanda do setor.
2.9 - EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Educação Física.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas em todas as faixas de vida (infância, adolescência, fase adulta e terceira idades).
2.10 - FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Farmácia.
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar e despachar as demandas relativas as necessidades farmacológicas dos serviços de saúde.
2.11 - MÉDICO PEDIATRA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Medicina e Especialização em Pediatria.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento às demandas e acompanhamento a pacientes no primeiro ciclo de vida.
2.12 - MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Medicina Veterinária.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento e supervisão no que se refere às competências ao Veterinário.
3 - CONSULTÓRIO NA RUA
3.1 - PSICÓLOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento itinerante nas comunidades nas competências do profissional Psicólogo.
3.2 - ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento itinerante nas comunidades nas competências do Assistente Social.
3.3 - ENFERMEIRO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Enfermagem com Experiência.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento itinerante nas comunidades nas competências do Enfermeiros.
3.4 - AGENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso de Formação em Agente Social.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar políticas sociais publicas, privadas e filantrópicas no âmbito da seguridade social (saúde, assistência social e previdências) e também nas mais diversas áreas).
4 - SAD
4.1 - MÉDICO - CLINICO GERAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Medicina.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.
4.2 - ENFERMEIRO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento à população, realização de consultas em enfermagem e procedimentos em enfermagem, assim como supervisão dos serviços de saúde.
4.3 - FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Fisioterapia.
ATRIBUIÇÕES: Realização de consultas e acompanhamentos a pacientes em todos os ciclos de vida.
4.4 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo com Experiência/Curso de extensão em Terapeuta ocupacional.
ATRIBUIÇÕES: Realização e promoção de terapias ocupacionais na comunidade com pacientes de diversas faixas etárias e em todos os ciclos de vida.
4.5 - NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Nutrição.
ATRIBUIÇÕES: Realização de controle, acompanhamento e promoção da saúde nutricional na comunidade.
4.6 - PSICÓLOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Realização de consultas em psicologia e acampamento a pacientes de acordo com necessidade do local.
4.7 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Nível Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: Realização de procedimentos em enfermagem sob supervisão do enfermeiro.
5 - CAF - Central de Apoio Farmacêutico
5.1 - FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Bacharelado em Farmácia
ATRIBUIÇÕES: Administração, regulação e controle da saúde de medicamentos.
5.2 - TÉCNICO DE FARMÁCIA:
REQUISITOS: Ensino médio completo e curso técnico em farmácia.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o farmacêutico na gerência dos medicamentos.
5.3 - ATENDENTE
REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar e despachar medicação de acordo com as normas ditada pelo farmacêutico.
6 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETÁRIA
6.1 - ELETRICISTA
REQUISITOS: Curso técnico em eletricidade e instalações.
ATRIBUIÇÕES: Manutenção e reparos elétricos em equipamentos e prédios.
6.2 - PEDREIROS
REQUISITOS: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES: Reparos e adequações estruturais
6.3 - ENCANADOR
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES: Reparos e encaminhamentos e estruturas hidráulicas.
6.4 - MARCENEIRO
REQUISITOS: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES: Manutenção e reparo em movelaria
6.5 - DIGITADOR
REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica
ATRIBUIÇÕES: Atender as demandas de digitação e lançamento de dados em sistema.
6.6 - APOIADORES DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS: Ensino médio e habilitação categoria AB ou AC
ATRIBUIÇÕES: Suporte ao trabalho no setor, oferecendo serviços nas áreas necessárias.
6.7 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Suporte administrativo a unidade.
6.8 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
6.9 - COPEIRA
REQUISITOS: Ensino fundamental completo
AQUISIÇÕES: Serviço de copa a funcionários e pacientes em sala de espera.
7. ATENÇÃO ESPECIALIZADA
7.1 - MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em radiologia.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços em radiologia para as demandas vindas das unidades de saúde.
7.2 - MÉDICO DERMATOLOGISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em dermatologia.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer consulta dermatológica nas competências da especialização demandadas pelas unidades de saúde.
7.3 - MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em psiquiátrica.
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar crianças com traumas psicológicos demandadas pelas unidades de saúde.
7.4 - MÉDICO GINECOLOGISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em ginecologia.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços de ginecologia às mulheres encaminhas pelos serviços de saúde,
7.5 - MÉDICO MASTOLOGISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em mastologia.
ATRIBUIÇÕES: oferecer consultas e acompanhamento em mastologia.
7.6 - MÉDICO HANSENOLOGISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em hansenologia.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços de hansenologia aos demandados das unidades de saúde
7.7 - MÉDICO UROLOGISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em urologia.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços de urologia aos demandados das unidades de saúde.
7.8 - MÉDICO - CLINICO GERAL
REQUISITOS: Bacharelado em medicina
ATRIBUIÇÕES: Atendimento de urgência e emergência.
7.9 - MÉDICO VASCULAR
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em cirurgia vascular.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços na área vascular aos demandados das unidades de saúde.
7.10 - MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em psiquiatria.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços em psiquiatria aos demandados das unidades de saúde.
7.11 - MÉDICO OTORINOLARINGOLOGISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em otorrinolaringologia.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer serviços na área de otorrinolaringologia aos demandados das unidades de saúde.
7.12 - TERAPEUTA HOLÍSTICO
REQUISITOS: Curso superior e formação em terapia holística.
ATRIBUIÇÕES: 0ferecer terapias alternativas aos casos aferidos pelos médicos das unidades de saúde.
7.13 - ORTOPEDISTA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em ortopedia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento na área de psicologia.
8. CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS
8.1 - MÉDICO - CLINICO GERAL
REQUISITOS: Bacharelado em medicina.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento médico.
8.2 - PSIQUIATRA
REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em psiquiatria.
ATRIBUIÇÕES: Acompanhamento psiquiatra aos pacientes.
8.3 - PSICÓLOGO 1
REQUISITOS: Bacharelado em psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento psicológico ao paciente.
8.4 - PSICÓLOGO 2
REQUISITOS: Bacharelado em psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento acompanhamento psicológico ao paciente.
8.5 - ENFERMEIRO 1
REQUISITOS: Bacharelado em enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento em enfermagem.
8.6 - ENFERMEIRO 2
REQUISITOS: Bacharelado em enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento em enfermagem.
8.7 - ARTE EDUCADOR
REQUISITOS: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: Promover atividades dinâmicas de caráter interativa.
9. CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
9.1 - CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: Bacharelado em odontologia
ATRIBUIÇÕES: Atendimento odontológico nas competências da formação.
9.2 - CIRURGIÃO BUCOMOXILOFACIAL
REQUISITOS: Bacharelado em odontologia e especialização em bucomaxilofacial.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento odontológico nas competências da formação.
9.3 - CIRURGIÃO DENTISTA PARA PACIENTES ESPECIAIS
REQUISITOS: Bacharelado em odontologia e especialização em pessoas especiais.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento odontológico nas competências da formação.
9.4 - CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA
REQUISITOS: Bacharelado em odontologia e especialização em órtese e prótese.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento odontológico nas competências da formação.
9.5 - ENDODONTISTA
REQUISITOS: Bacharelado em odontologia e especialização em endodontia.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento odontológico nas competências da formação.
9.6 - PROTÉTICO
REQUISITOS: Ensino médio completo e curso técnico em órtese e prótese.
ATRIBUIÇÕES: Suporte ao cirurgião dentista protesista.
10 - CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento
10.1 - PSICÓLOGO
REQUISITOS: Bacharelado em psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Abordagem ao paciente e suporte familiar e profissional.
10.2 - ENFERMEIRO
REQUISITOS: Bacharelado em enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento em enfermagem.
10.3 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina com especialização em infectologia
ATRIBUIÇÕES: Atender toda a demanda de acordo com sua especialidade
11. DIRETORIA DE REGULAÇÃO
11.1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: Suporte administrativo à unidade.
11.2 - DIGITADOR
REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Atender as demandas de digitação e lançamento de dados em sistema.
11.3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino fundamental dos anos iniciais
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
12. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
12.1 - MÉDICO - CLINICO GERAL
REQUISITOS: Formação em medicina e curso de atendimento pré-hospitalar.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte as urgências e emergências em regime de plantão nas competências inerentes função.
12.2 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Curso técnico em enfermagem e curso de pronto socorro (APH)
ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte a urgência e emergência em regime de plantão nas competências inerentes à função.
12.3 - ENFERMEIRO
REQUISITOS: Bacharelado em enfermagem e especialização em urgência e emergência (APH)
ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte a urgência e emergência em regime de plantão nas competências inerentes à função.
12.4 - CONDUTOR
REQUISITOS: Ensino médio completo CNH categoria D ou superior e curso de APH.
ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte a urgência e emergência em regime de plantão nas competências inerentes á função.
12.5 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - MOTOLANCIA
REQUISITOS: Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem, CNH categoria A e curso de APH (atendimento pré hospitalar)
ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte a urgência e emergência em motocicleta
13. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
13.1 - BIÓLOGO
REQUISITOS: Bacharelado em ciências Biológicas.
ATRIBUIÇÕES: Avaliação do estado biológico do ambiente.
13.2 - BIOMÉDICO
REQUISITOS: Bacharelado em biomedicina.
ATRIBUIÇÕES: Avaliação dos casos de evidencia sanitária de acordo com suas competências.
13.3 - FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: Bacharelado em fonoaudiologia e especialização em saúde do trabalhador (ou ênfase)
ATRIBUIÇÕES: Aferir possíveis gravidades e complicações causadas pelo trabalho.
13.4 - ENFERMEIRO DO TRABALHO
REQUISITOS: Bacharelado em enfermagem e especialização em saúde do trabalhador (ou ênfase)
ATRIBUIÇÕES: Aferir possíveis lesões/doenças causadas pelo trabalho.
13.4 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: Ensino médio completo e curso técnico em segurança do trabalho.
ATRIBUIÇÕES: Aferir possíveis lesões/doenças causadas pelo trabalho e verificar perigo no desempenho.
13.5 - DIGITADOR
REQUISITOS: Ensino médio e informática básica com digitação.
ATRIBUIÇÃO: Digitar e operar sistemas de informática usados no serviço.
13.6 - SANITARISTA
REQUISITOS: Ensino superior completo e especialização em sanitarismo.
ATRIBUIÇÕES: Estudar e avaliar casos de incoerência sanitária.
13.7 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Atender demandas administrativas do setor.
13.8 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
REQUISITOS: Ensino médio e curso técnico em análises clínicas.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar e auxiliar na execução de exames.
13.9 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino fundamental dos anos iniciais
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
1 - CARGO DE NUTRICIONISTA ESCOLAR
REQUISITOS:
a) Curso Superior de Nutricionista em Instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação;
b) Registro no Conselho Regional Competente;
c) Experiência de no mínimo 06 meses na área de atuação.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
I . Programar, elaborar e avaliar os cardápios observando o seguinte:
a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas;
b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola;
c) utilização dos produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos bem-elaborados e aos i-natura;
d) orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE do governo federal e da Prefeitura Municipal de Goiana.
II . Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) na elaboração dos cardápios;
III . Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IV . Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto á clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da concorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliação e aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
V . Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas á nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PNAE;
VI . Elaborar o plano de trabalho anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
VII . Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação nas escolas da rede municipal de ensino;
VIII . Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;
IX . Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;
X . Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;
XI . Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
XII . Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE;
XIII . Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
XIV . Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
XV . Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
XVI . Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PNAE;
XVII . Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
XVIII . Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
XIX . Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
XX . Comunicar aos responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
XXI . Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora.
2 - CARGO DE PROFESSOR 01: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITOS:
a) Curso Normal Médio ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 - LDB, devidamente comprovado.
b) Experiência de no mínimo 06 meses na área de atuação. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
I . Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II . Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V . Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI . Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e do 1º ano ao 5º ano do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial;
VII . Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
VIII . Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, freqüência, infrequência e evasão de alunos;
IX . Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola;
X . Participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso;
XI . Produzir textos pedagógicos;
XII . Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
XIII . Participar na eleição do Conselho Escolar.
3 - CARGO DE PROFESSOR 02: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITOS:
a) Curso Normal Médio ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 - LDB, devidamente comprovado.
b) Experiência de no mínimo 06 meses na área de atuação. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
I . Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II . Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V . Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI . Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. planejar e ministrar aulas em turmas do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos;
VII . Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
VIII . Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, freqüência, infrequência e evasão de alunos;
IX . Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola;
X . Participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso;
XI . Produzir textos pedagógicos;
XII . Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
XIII . Participar na eleição do Conselho Escolar.
4 - CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS:
a) Nível Médio Completo;
b) Experiência de no mínimo 06 meses na área de atuação.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
I . Digitar documentos redigidos e aprovados;
II . Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
III. Classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
IV . Atualizar cadastro de processos;
V . Fornecer informações sobre serviços;
VI . Identificar a natureza das solicitações de contribuintes;
VII . Executar as atividades administrativas relativas a secretaria escolar sob a orientação do secretário escolar e/ou gestor escolar;
VIII . Executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;
IX . Executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal;
X . Dar suporte administrativo à área de treinamento;
XI . Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;
XII . Controlar freqüência de servidores;
XIII . Elaborar sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
XIV . Realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de materiais e serviços;
XV . Controlar ou promover o controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de re-suprimento dos estoques;
XVI . Examinar empenho de despesas e a existência de saldos nas dotações;
XVII . Emitir cartas convite nos processos de compras e contratação de serviços;
XVIII . Controlar a recepção e distribuição de benefícios;
XIX . Levantar necessidade, requisitar e controlar material de expediente;
XX . Conferir e providenciar a devolução de material não conforme;
XXI . Distribuir material de expediente;
XXII . Controlar execução de serviços gerais;
XXIII . Controlar expedição e recebimento de malotes;
XXIV . Elaborar prestação de contas;
XXV . Conferir documentos de receitas, despesas e outros;
XXVI . Encaminhar protocolos internos;
XXVII . Registrar a entrada e saída de documentos;
XXVIII . Conferir notas fiscais e faturas;
XXIX . Triar e distribuir documentos;
XXX . Conferir dados e datas;
XXXI . Acolher e anunciar a chegada de pessoas;
XXXII . Encaminhar pessoas para os diversos setores;
XXXIII . Propiciar informações
XXXIV . Gerais por telefone interna e externamente;
XXXV . Transferir ligações telefônicas para ramais;
XXXVI . Anotar telefonemas e recados e transmitir fax;
XXXVII . Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
XXXVIII . Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva;
XXXIX . Zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
XL . Executar outras atribuições afins
5 - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS:
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Experiência de no mínimo 06 meses na área de atuação.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
I . Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico da escola; executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços utilizados pelos estudantes, profissionais docentes e não docentes da educação, conforme a necessidade de cada espaço;
II . Lavar, passar e realizar pequenos consertos em roupas e materiais;
III . Utilizar aspirador ou similares e aplicar produtos para limpeza e conservação do mobiliário escolar; abastecer máquinas e equipamentos, efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes na escola;
IV . Efetuar serviços de embalagem, arrumação e remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária aos turnos existentes na escola; disponibilizar lixeiras em todos os espaços da escola, preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os usuários alunos ou outras pessoas que estejam na escola para tal; coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto;
V . Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola;
VI . Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como vassouras, baldes, panos, espanadores, etc.;
VII . Comunicar com antecedência à direção da escola sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada;
VIII . Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras atividades da escola; guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado;
IX . Preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho;
X . Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;
XI . Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata;
XII . Controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade;
XIII . Executar outras atribuições afins
6 - CARGO DE MERENDEIRA
REQUISITOS:
a) Curso de Ensino Fundamental Completo;
b) Experiência de no mínimo 06 meses na área de atuação.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
I . Preparar a alimentação escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar;
II . responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar;
III . verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos;
IV . atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais;
V . organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício; comunicar ao (à) diretor(a), com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido; acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado;
VI . realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;
VII . preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas;
VIII . executar outras atribuições afins
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1 - PROCON
1.1 - ESTAGIÁRIOS
REQUISITOS: Estar cursando o 5º período ou superior do curso de Direito.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar toda a demanda; prestar as informações iniciais, com finalidade de esclarecimento; marcar audiência com objetivo conciliatório; encaminhar a lide para justiça comum.
1.2 - ADVOGADO
REQUISITOS: Estar devidamente inscrito na OAB/PE; Possuir o curso especifico de Mediação e Arbitragem.
ATRIBUIÇÕES: Facilitar a comunicação dos mediados, promovendo respeito; incentivar a busca de soluções, analisando as possíveis soluções propostas; auxiliar a construção de um acordo final, no sentido de garantir a sua exeqüibilidade, durabilidade e aceitabilidade para as partes.
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1 - CVT - Centro Vocacional Tecnológico de São Lourenço
1.1 - RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Ensino Médio completo com noções de informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar a demanda; prestar informações sobre os projetos em andamento; organizar o ambiente, mantendo as máquinas em funcionamento; executar tarefas administrativas rotineiras.
1.2 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO GERAL, ABASTECIMENTO E SERVIÇO PÚBLICO
1 - ATERRO SANITÁRIO
1.1 - RECEPCIONISTA DE VEÍCULOS
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar o caminhão de lixo; orientar o descarrego; acompanhar a compactação de lixo.
1.2 - PORTEIRO
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos finais
ATRIBUIÇÕES: Operar a portaria do aterro
1.3 - OPERADOR DE BALANÇA ELETRÔNICA
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Operar a balança filisola digital ou manualmente, pesando o caminhão de lixo na chegada e na saída.
1.4 - MOTORISTA
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos finais
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo automotor suprindo as demandas existentes.
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DESPORTO
1 - PROJOVEM
1.1 - SUPERVISOR
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES: Ser responsável pelas demandas operacionais e administrativas do programa, tais como: solicitar, organizar e distribuir materiais e lanches; zelo pelo bom andamento dos coletivos; arquivamento de documentos; visitas de inspeção aos coletivos periodicamente; participação de reuniões sistemáticas.
1.2 - ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver conteúdos e habilidades que lhes são atribuídas no traçado metodológico do programa, participando de reuniões de planejamento semanal como técnico de referencia do CRAS; realizar articulação com outras políticas e programas presentes no território.
1.3 - FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DE ARTE E DE CULTURA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrado no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar desenvolvimento das atividades ministradas, fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho teórico e pratico; fiscalizar o manoseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer teatral e da dança.
1.4 - FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DE ESPORTE E LAZER
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrado no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar desenvolvimento das atividades ministradas, fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho teórico e pratico; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer, em consonância com a demanda atual da área.
2 - BOLSA FAMÍLIA
2.1 - SUPERVISOR GERAL DO CADÚNICO
REQUISITOS: Nível Superior Completo com comprovação de capacitação na área de gestão do CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA como preconiza o MDS.
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar administrativamente e financeiramente o CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA, assim como, toda rede envolvida.
2.2 - TÉCNICO OPERACIONAL DO CADÚNICO E DO PBF
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Alimentar o sistema de cadastro único do programa bolsa família, assim como cadastrar e atualizar o cadastro dos beneficiários do Bolsa Família, fiscalizando as informações contidas no cadastro do programa.
2.3 - COORDENADOR
REQUISITOS: Nível Superior Incompleto com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa; alimentação do sistema de cadastro único; gerenciar as atividades necessárias ao bom funcionamento do programa na sua área de competência.
2.4 - RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Realizar funções de recepção, bem como serviços administrativos no âmbito do programa.
2.5 - ARQUIVISTA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Atuar no arquivo ativo/morto, executando solicitações externas e internas separando documentos para o faturamento e possíveis solicitações.
3 - CASA DE PASSAGEM
3.1 - COORDENADOR
REQUISITOS: Superior Incompleto, com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar equipes de pessoas delegando tarefas; auxiliar na execução supervisionado o trabalho de cada um individualmente.
3.2 - SUPERVISOR
REQUISITOS: Superior Incompleto, com noções básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar o assessoramento de coordenação no que diz respeito as tomadas de decisão referente a supervisão da CASA DE PASSAGEM; participar da organização e reorganização do sistema, discutindo e elaborando ações, transmitindo e recebendo informações aos funcionários, além de analisar problemas e despenho da equipe sugerindo medidas de caráter preventivas.
3.3 - CUIDADOR
REQUISITOS: Nível Médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Cuidar de Bebês, crianças, jovens, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsável direto, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoal assistida.
3.4 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
3.5 - COZINHEIRA
REQUISITOS: Nível Fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; auxiliar a servir lanches e refeições; auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração de perdas; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
3.6 - PSICÓLOGA
REQUISITOS: Nível Superior completo em Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de visitas domiciliares as famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa e direito; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações aceres desenvolvidas para a definição de fluxos, instituindo rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários.
4 - CRAS I, II
4.1 - GERENTE DE PROTEÇÃO BÁSICA
REQUISITOS: Nível Superior em Assistência Social de acordo com a NON/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011.
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social, o Projovem Adolescente e o Centro de Convivência do Idoso, sendo responsável pelo planejamento e controle da execução dos trabalhos de seus gerenciados.
4.2 - COORDENADOR
REQUISITOS: Nível Superior Completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referencia do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais politicas publicas no território de abrangência do CRAS.
4.3 - ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, ofertando informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidade.
4.4 - PSICÓLOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicologia
ATRIBUIÇÕES: Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território.
4.5 - PEDAGOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Pedagogia
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, ofertando informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidade.
4.6 - AGENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: Receptação e oferta de informações as famílias usuárias do CRAS; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativos para famílias ou para acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS.
4.7 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS.
4.8 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamento em geral, para mate-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
5 - CONSELHOS TUTELARES
5.1 - RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básica de informática
ATRIBUIÇÕES: atender e orientar de forma primária, os visitantes, dando informações, atendendo telefones, transferindo ligações; controlar a entrada de pessoas, e demais informações inerentes ao cargo.
5.2 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mate-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
6 - SEPOSES
6.1 - SUPERVISOR DA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DESPORTO
REQUISITOS: Nível Superior em Economia ou Administração, com experiência em Gestão Municipal de Convênios (GMC), Programas Sociais e Centros Sociais.
ATRIBUIÇÕES: Monitoramento Sistemático da Rede de Assistência Social do Município, com levantamentos de relatórios sobre situações em que as se encontram os Programas Sociais, Convênios Vinculados.
6.2 - RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básica de informática
ATRIBUIÇÕES: Realizar funções de recepção, bem como serviços administrativos no âmbito do programa.
6.3 - TÉCNICO CONTÁBIL
REQUISITOS: Nível Superior incompleto em Ciências Contábeis.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalhos contábeis, na Secretaria de Políticas Sociais e Desporto, quando aos procedimentos exigidos pelas Legislações a que estão vinculados os recursos Federais, Municipais e Fundos. Solicitações documentais de pagamentos e compras, empenhos, memorandos e demais procedimentos contábeis.
6.4 - DIGITADOR
REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básico de informática e Curso de digitação.
ATRIBUIÇÕES: Proceder a digitação e alimentação de documentos vinculados ao sistema SUASWEB, no que diz respeito aos CRAS, CREAS, PETI, PROJOVEM, CONSELHOS.
6.5 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
7 - CREAS
7.1 - GERENTE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
REQUISITOS: Formação em Assistência Social Escolaridade de Nível Superior de acordo com a NOB/RH/2006 com a resolução do CNAS nº 17/2011.
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS sendo responsável pelo planejamento e controle da execução dos trabalhos de seus subordinados no dia-a-dia.
7.2 - COORDENADOR
REQUISITOS: Formação em Assistência Social/Psicologia ou Pedagogia Escolaridade de Nível Superior de acordo com a NOB/RH/2006 com a resolução do CNAS nº 17/2011.
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; coordenar a relação cotidiana entre CREAS no seu território de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio assistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgãos gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenador o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a ofertar e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e /ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos á rede e seu acompanhamento.
7.3 - ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Superior Completo, com formação em Serviço Social.
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração junto com as famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individual ou em grupo; realização de visitas domiciliares as famílias acompanhadas plo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais politicas publicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho.
7.4 - PSICÓLOGO
REQUISITOS: Nível Superior Completo, com formação em Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CREAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
7.5 - ADVOGADO
REQUISITOS: Nível Superior Completo, com formação em Direito.
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; orientação jurídico-social; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos.
7.6 - AGENTE SOCIAL
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: receptação e oferta de informações as famílias do CREAS, realização de abordagens de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados.
7.7 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: apoio aos demais profissionais no que se refere as funções administrativas da Unidade; receptação inicial e fornecimento de informações aos usuários; agendamentos, contatos telefônicos; rotinas administrativas da unidade a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; participação de reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalhos e resultados.
7.8 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
8 - CASA DA CIDADANIA
8.1 - COORDENADOR
REQUISITOS: Nível Superior Incompleto.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades necessárias ao bom funcionamento da Casa da Cidadania;
8.2 - RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar funções de recepção, bem como serviços administrativos no âmbito do programa.
8.3 - IDENTIFICADOR
REQUISITOS: Nível Médio Completo, com noções básicas de Informática.
ATRIBUIÇÕES: Exercer função inerente ao cargo, seguindo normas imputadas pelo Instituto Tavares Buril.
8.4 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
9 - CCI
9.1 - COORDENADOR
REQUISITOS: Nível Superior Incompleto.
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar as atividades necessárias ao bom funcionamento do Centro de Convivência do Idoso; Ter conhecimento do Estatuto do Idoso e Legislações pertinentes.
9.2 - MONITOR
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e dirigir grupos de adultos direcionando atividades lúcidas, recreativas, culturais e artísticas.
9.3 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
10 - PETI
10.1 - COORDENADOR
REQUISITOS: Nível Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES: Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais; Conhecimento da Política da Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; Noções sobre direitos humanos e sócio assistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; Conhecimento da realidade do território; Boa Capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias; Conhecimento básico de informática, no nível de usuária; Capacidade de trabalhar em equipe.
10.2 - ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais; Conhecimento da Política da Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; Noções sobre direitos humanos e sócio assistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; Conhecimento da realidade do território; Boa Capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias; Conhecimento básico de informática, no nível de usuária; Capacidade de trabalhar em equipe.
10.3 - FACILITADOR DE OFICINA DE LAZER/CULTURA E ESPORTE
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar planejamento das oficinas Lazer/Cultura e Esporte, e Lazer e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar das reuniões pedagógicas; fomentar a participação democrática dos aprendizes; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com o conteúdo teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetos propostos pelo PETI; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens do fazer, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos.
10.4 - MERENDEIRA
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; Auxiliar a servir lanches e refeições; Auxiliar na higienização de loucas, utensílios e da cozinha em geral; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
10.5 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos anos iniciais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
11 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
11.1 - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM FORMAÇÃO
REQUISITOS: Nível Superior Incompleto do Curso de Educação Física.
ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com crianças e adolescente em escolinhas nas diversas modalidades esportivas; participar de projetos sociais esportivos nas comunidades.
11.2 - SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Ensino Fundamental dos níveis iniciais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO | DATA |
LANÇAMENTO DO EDITAL | 10/06/2013 |
INSCRIÇÃO | 10/06/2013 A 13/06/2013 |
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE | 14/06/2013 A 20/06/2013 |
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS | 20/06/2013 |
PERÍODO PARA RECURSOS | 20/06/2013 A 22/06/2013 |
DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS | 26/06/2013 |
1º CONVOCAÇÃO DOS RESULTADOS APROVADOS | 27/06/2013 |