Prefeitura de Glória de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Glória de Dourados - MS oferece 37 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010.2

O Município de Glória de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Concurso Público constituída através da Portaria n° 090/2010, Faz Saber a todos, que fará realizar, Concurso Público de provas para investidura em cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Glória de Dourados e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivos vagos relacionados neste Edital.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em vigor à época da investidura.

1.5. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, inscrita no C.N.P.J.(M.F.) sob o n° 09.307.578/0001-60, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS.

1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública LTDA que aplicará os critérios definidos neste Edital.

1.7. O concurso será de provas.

2 - DOS CARGOS

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Biólogo

01

20

1.364,66

Curso superior completo c/ registro no CRBio.

Engenheiro Agrônomo

01

20

1.364,66

Curso superior completo c/ registro no CREA.

Médico

01

40

10.460,00

Curso superior completo c/ registro no CRM.

Odontólogo

01

20

1.364,66

Curso superior completo c/ registro no CRO.

 

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Técnico Agrícola

02

40

778,74

Ensino Médio Completo c/ registro no CREA.

 

ATIVIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Assistente Administrativo

05

40

624,87

Ensino fundamental completo c/ conhecimentos em Informática.

Agente Administrativo

04

40

611,56

Ensino fundamental completo c/ conhecimentos em Informática.

Auxiliar de Enfermagem

01

40

778,74

Ensino Fundamental completo c/ registro no COREN.

 

ATIVIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Motorista

07

40

669,70

Alfabetizado c/ CNH "D" ou "E".

Operador de Máquinas

03

40

682,00

Alfabetizado c/ CNH "C".

Pedreiro

01

40

566,72

Alfabetizado.

Trabalhador Braçal

08

40

551,73

Alfabetizado.

Lixeiro

02

40

555,76

Alfabetizado.

3 - DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta anos) incompletos, para o sexo masculino e sexo feminino.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13)01 fotografia 3x4, recente, tirada de frente.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitado em julgado.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque CEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, no horário das 7h00 às 11h00, nos dias úteis, no período de 09 de Dezembro a 17 de Dezembro de 2010.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.

4.5.2. Fotocópia do CPF.

4.5.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.3.1. O valor taxa de inscrição será de:

- R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Curso Superior;

- R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Médio e Ensino Fundamental Completo;

- R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Fundamental incompleto.

4.5.3.2. A taxa de inscrição será recolhida diretamente à empresa contratada para a organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos, através de boleto bancário, que serão pagos nas instituições financeiras.

4.5.3.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Público excluir do concurso público o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear isenção, sem apresentar cópia dos documentos solicitados, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.9. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

4.10. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

4.11. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Glória de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul.

4.11.1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

4.11.1.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionadas no item 4.11 resultarem em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2°, artigo 36, Decreto Federal n° 3298/99.

4.11.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.11.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via Sedex, à Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque CEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000, até as 11h do dia 17 de Dezembro de 2010, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.11.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.11.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.11.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.11.7. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque CEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000, até as 11h do dia 17 de Dezembro de 2010.

4.11.8. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11.9. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Glória de Dourados para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.11.10. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

4.11.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. Será publicada na imprensa oficial do Município, relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrições.

4.13. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que lograram êxito no Concurso Público.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, pessoalmente ou via Sedex, à Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque CEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000, até as 11h do dia 17 de Dezembro de 2010, requerimento, acompanhado da certidão de nascimento da criança.

4.14.1. A candidata que utilizar da faculdade estabelecida no subitem anterior, no dia de realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.15. A comissão de Concurso Público não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.16. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

5.1.1. Para os cargos de Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Médico e Odontólogo:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas.

5.1.2. Para os cargos de Assistente Administrativo e Agente Administrativo:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.

Prova Prática.

5.1.3. Para os cargos de Técnico Agrícola e Auxiliar de Enfermagem:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.

5.1.4. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

Prova Prática.

5.1.5. Para os cargos de Lixeiro, Pedreiro, Trabalhador Braçal:

Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.

5.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Glória de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, na data provável de 09 de Janeiro de 2011, com duração máxima de 03 (Três) horas.

5.3. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no site: www.sigmams.com.br e por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS.

5.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva, não serão aceitas reclamações posteriores.

5.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.6. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade (documento com foto), conforme disposto no subitem 5.5.1 desde Edital.

5.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.5.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.10. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

5.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

5.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.13. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

5.18. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

5.19. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

5.20. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 1h(uma hora) após o início das provas.

5.21. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

5.22. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, dicionário ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.);

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.23. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.24. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.27. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.28. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

6 - DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original conforme subitem 5.5.1 deste Edital.

6.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo a mesma caráter eliminatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

6.4. A prova para o cargo de Assistente Administrativo e Agente Administrativo consistirá na digitação de texto com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação, sendo utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000 ou superior.

6.4.1. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

6.4.2. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

6.4.3. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso, constando de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos) caracteres, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto digitado em relação ao modelo entregue:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).

50

02

FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias para a boa estética do documento).

50

TOTAL DE PONTOS

100

6.4.4. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

6.4.4.1. Os erros serão computados por caractere, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 6.4.4.

6.4.5. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras, letras acentuadas e símbolos.

6.4.6. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - (3 x ERROS)

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

6.4.7. Serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1000 (um mil) toques líquidos em 10 (dez) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTL

PONTUAÇÃO

1000

50,00

900

45,00

800

40,00

700

35,00

600

30,00

500

25,00

< 499

ELIMINADO

6.4.8. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.

6.4.9. Antes do início da prova serão concedidos 05 (cinco) minutos para que o candidato possa conferir e se familiarizar com o equipamento colocado à sua disposição.

6.5. A prova prática para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas consistirá na execução de manobras e percurso preestabelecidos com máquinas pesadas e leves, ônibus e caminhão, efetuar baliza, estacionar, cuidados com o veículo e/ou equipamentos e Normas de Trânsito e Segurança, bem como efetuar outras manobras solicitadas pelo instrutor.

6.5.1. Serão atribuídos 100 (cem) pontos para todos os candidatos convocados para a prova prática, dos quais serão subtraídos os valores correspondentes à quantidade de faltas que cometer durante a realização da prova, de acordo com o seguinte critério:

a) falta gravíssima = 50 (cinquenta) pontos negativos cada;

b) falta grave = 20 (vinte) pontos negativos cada;

c) falta média = 10 (dez) pontos negativos cada;

d) falta leve = 5 (cinco) pontos negativos cada.

6.5.2. A definição de falta gravíssima, grave, média e leve será em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997).

6.5.3. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível com o requisito mínimo exigido no item 2, deste Edital.

6.6. As provas práticas serão realizadas no dia 23 de Janeiro de 2011, sendo que os locais e horários serão preestabelecidos no ato da convocação e amplamente divulgados através de Edital.

6.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais preestabelecidos Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

6.8. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Item 5 deste Edital.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva e prática conforme o caso.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) for mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.sigmams.com.br, ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque CEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000.

8.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d) cargo.

8.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Glória de Dourados, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, data da postagem quando por via postal.

8.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.9 deste edital.

8.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no deste Edital.

8.13. Não será objeto de exame o recurso contra o critério de julgamento da Prova Prática.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

10 - DA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

11 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no subitem 3.1 deste edital implicará na investidura do candidato no serviço público municipal.

11.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da administração, observada a ordem de classificação final.

11.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa deste concurso público.

12.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12.5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Glória de Dourados a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do concurso, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados - Departamento de Recursos Humanos.

12.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

12.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município, ou através do site www.sigmams.com.br ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal .

12.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pela Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Glória de Dourados-MS.

Glória de Dourados/MS, 07 de Dezembro de 2010.

ANDREY LEAL DA SILVA
Membro

JOÃO GONÇALVES MOREIRA
Presidente

GILSON DUARTE DE SOUZA
Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambiguidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações linguísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Biólogo

Bioquímica básica e biomoléculas; Metabolismo e regulação da utilização de energia; Proteínas e enzimas; Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética; Comunicação e regulação geral do organismo; Biologia molecular e engenharia genética; Melhoramento genético; Biotecnologia vegetal; Biotecnologia animal; Biotecnologia microbiana e fermentações; Legislação de propriedade industrial: generalidades, marcas e patentes; Bioestatística; Monitoramento ambiental; Legislação ambiental; Economia ambiental; Política ambiental e desenvolvimento sustentável; Gestão ambiental; Planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo, urbanismo; Conservação de recursos naturais; Ecologia de populações; Manejo de fauna; Taxonomia vegetal; Anatomia vegetal; Biogeografia; Avaliação de Impacto Ambiental; Controle biológico de pragas e doenças; Reflorestamento e reciclagem de resíduos orgânicos; Fitopatologia; Inventário e avaliação do patrimônio natural. Gestão ambiental; Planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo, urbanismo; Conservação de recursos naturais; Ecologia de populações; Manejo de fauna; Taxonomia vegetal; Anatomia vegetal; Biogeografia; Avaliação de Impacto Ambiental; Controle biológico de pragas e doenças; Reflorestamento e reciclagem de resíduos orgânicos; Fitopatologia; Inventário e avaliação do patrimônio natural.

Cargo: Engenheiro Agrônomo

Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração); Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos); Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica); Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil); Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência); Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada); Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades); Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra; Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos.

Cargo: Médico

Conhecimentos sobre: Cardiologia; Pneumologia; Gastrenterologia; Nefrologia; Neurologia e Clinica Neurocirúrgica; Endocrinologia; Hematologia; Reumatologia; Dermatologia; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Antibióticos; Intoxicações Exógenas; Otorrinolaringologia; Ginecologia; Obstetrícia; Pediatria; Ortopedia e Traumatologia; Medicina Preventiva e Social.

Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa de Saúde da Família; Código de Ética Médica.

Cargo: Odontólogo

Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil – dispositivos relacionado a Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Código de Ética.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambiguidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações linguísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Técnico Agropecuário

ADUBAÇÃO: Orgânica, química, calagem; PASTAGENS: Sistema de pastejo, preparo do solo e escolha das forrageiras; CONSERVAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS: Ensilagem e Silagem, Fenação; CONSERVAÇÃO DO SOLO: Métodos de combate à erosão e Aproveitamento de restos culturais; CULTURAS: Noções gerais sobre as principais culturas brasileiras; MECANIZAÇÃO: Utilização correta dos vários tipos de máquinas e implementos agrícolas; CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES: Conhecimentos básicos sobre construção e instalação agropecuária; IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: Utilização correta de irrigação e drenagem, Avaliação de áreas para implantação de irrigação e drenagem; Noções gerais de industrialização agropecuária, administração e economia rural; ZOOTECNIA: Método de amostragem e análise de produtos destinados à alimentação animal; Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal; Noções básicas de biossegurança; sanitário:vacinas,vermes e vermífugos; manejo geral; manejo reprodutivo;sanidade na reprodução;principais enfermidades; estação reprodutiva; descarte;reprodução de matrizes;eficiência reprodutiva;diagnostico de gestação;Sêmen:embalagens para coleta.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos de gêneros variados. Ortografia. Pontuação. Parônimos e homônimos. Emprego: mal e mau; há, à, a; onde e aonde; mas e mais. Crase. Acentuação gráfica. Emprego do "porquê". Estrutura das Palavras: Sufixos e prefixos. Classes gramaticais: variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo; invariáveis: preposição, interjeição, conjunção e advérbio. Flexão de número, gênero e grau dos substantivos e adjetivos. Sinônimos e Antônimos. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Colocação pronominal. Figuras de pensamento: hipérbole; antítese; prosopopeia; ironia; gradação; eufemismo. Regência nominal e regência verbal.

MATEMÁTICA

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Ética Profissional; Realização de técnicas de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico; Princípios e técnicas de assepsia e antissepsia - desinfecção corrente e terminal; Interpretações de sinais e sintomas; Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral; Assistência a pacientes geriátricos; Cuidados pré-operatórios; Assistência em salas de cirurgia - instrumentação; Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos; Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória; Assistência de enfermagem à pacientes portadores de diabetes mellitus - insulinoterapia; Assistência de enfermagem à pacientes em tratamento quimioterápicos; Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca; Enfermagem Materno Infantil: Anatomia e fisiologia da reprodução humana.; Desenvolvimento de embrião e do feto; Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. Trabalho de parto: preparo, condução do trabalho de parto normal e complicações. Intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro; Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico; Enfermagem em Saúde Pública: Situação de saúde do país: peculiaridades regionais e locais; Atividades básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. Doenças transmissíveis e seu controle. Doenças sexualmente transmissíveis. Importância do saneamento no meio ambiente a prevenção das doenças e seus níveis.

Cargo: Assistente de Administrativo

Redação de expedientes; Noções de relações humanas; Noções de arquivamento e procedimentos administrativos; Relações Públicas; Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material; Noções de cidadania; Noções sobre processos licitatórios (Lei n° 8.666/93); Princípios de Organização e Administração: objetivos, processo de decisão e planejamento das instituições; Desempenho das organizações: eficiência, produtividade, eficácia, competitividade e análise de desempenho; A Administração Municipal: estruturação e princípios fundamentais; Forma de governo e poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário); Noções de contabilidade e finanças (orçamento); Almoxarifado: controle e critérios de avaliação de estoques; Correspondência Formal: Ofício, Memorando, Atas, Relatórios, Requerimento, Protocolo,Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

Cargo: Agente Administrativo

Redação de expedientes; Noções de relações humanas; Noções de arquivamento e procedimentos administrativos; Relações Públicas; Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material; Noções de cidadania; Noções sobre processos licitatórios (Lei n° 8.666/93); Princípios de Organização e Administração: objetivos, processo de decisão e planejamento das instituições; Desempenho das organizações: eficiência, produtividade, eficácia, competitividade e análise de desempenho; A Administração Municipal: estruturação e princípios fundamentais; Forma de governo e poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário); Noções de contabilidade e finanças (orçamento); Almoxarifado: controle e critérios de avaliação de estoques; Correspondência Formal: Ofício, Memorando, Atas, Relatórios, Requerimento, Protocolo,Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia. Vocábulos Monossílabos, Dissílabos, Trissílabos e Polissílabos. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato. Encontro Consonantal: dígrafo. Divisão silábica. Utilização dos sinais de pontuação. Acentuação gráfica. Classificação do substantivo: comum e próprio, concreto e abstrato, coletivo. Verbos no Infinitivo e imperativo. Uso das formas verbais no gerúndio. Classificação dos pronomes. Tipos de sujeito Tipos de predicado. Emprego de mal e mau, mas e mais.

MATEMÁTICA

Números naturais: operações e problemas. Números fracionários: operações e problemas. Números decimais: operações e problemas. Sistema Legal de Medidas. Perímetro e áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Motorista

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel, Primeiros Socorros, Relações Humanas, Bom trato com os bens públicos, modo de vestir e higiene pessoal.

Cargo: Operador de Máquinas

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de máquinas; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97; Limite de cargas; Conhecimento sobre funcionamento do motor e sistema elétrico dos equipamentos; Lubrificação dos equipamentos; Operacionalização e funcionamento de diversos equipamentos pesados, como: Retroescavadeira, Motoniveladora, Trator de Esteira, Pá Carregadeira, etc.

NÍVEL ELEMENTAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Pedreiro

Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos. Conhecimento sobre projetos arquitetônico, estrutural, hidrossanitário e elétrico.

Cargo: Lixeiro

Funções do Lixeiro; Coleta do Lixo; Tratamento adequado do lixo; Reciclagem do lixo; Classificação do lixo; Conhecimentos gerais sobre ferramentas de trabalho; Convivência com superiores, colegas de trabalho e com o público em geral; Bom trato com os bens públicos.

Cargo: Trabalhador Braçal

Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros.