Prefeitura de Glória d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Glória d'Oeste - MT abre seleção com 23 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

EDITAL Nº 001/2013

Data: 19 de Fevereiro de 2013

De ordem do Exm.º Senhor NILTON BORGES BORGATO, Prefeito Municipal de Glória D' Oeste -MT, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado - CEPS, designada pela Portaria Municipal de Nº 011/2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, com fulcro no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais Nº 524/2013, Nº 047/2011, Nº 052/2013, Nº 053/2013 e Nº 054/2013 e nas demais Legislações pertinentes, torna público para todos os interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado que tem como objetivo a seleção de pessoal visando a contratação por tempo determinado para atender a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste -MT, e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e de Títulos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

1 - Da entidade Executora do processo seletivo simplificado

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e elaborado e executado pela ETCA - Consultoria e Assessoria Ltda., inscrita sob CNPJ 04.176.501/0001-84, com endereço na Avenida São Paulo, Bairro Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285.000.

2 - DOS CARGOS OFERECIDOS E DO OBJETO

2.1 - Dos Cargos e das Vagas:

2.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Glória D' Oeste/MT., tem como objetivo a seleção de pessoal visando a contratação por tempo determinado para atender a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste -MT, conforme item 2.1.2 deste Edital.

- Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e atribuições:

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Superior

Assistente Social/Bolsa Família

01

-

Ensino Superior/Serviço Social + Registro no Conselho Regional CRESS.

30h.

R$ 1.525,16

Assistente Social/CRAS Volante

01

-

Ensino Superior/Serviço Social + Registro no Conselho Regional CRESS

30h.

R$ 1.525,16

Psicólogo/CRAS Volante

01

-

Ensino Superior/Psicologia + Registro no Conselho Regional CRP.

40h.

R$ 1.779,41

Pedagoga/Coordenadora do CRAS

01

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

40h.

R$ 1.525,16

Coordenadora/PETI

01

-

Ensino Superior Completo

40h.

R$ 1.525,16

Coordenador Social/PROJOVEM

01

-

Ensino Superior Completo

40h.

R$ 1.525,16

Coordenador Escolar/CRECHES

01

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

40h

R$ 1.779,41

Cargo

Vagas

Requisitos

Hora/Aula Semanal disponíveis

Vencimento R$ /Hora aula

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Superior - Profissionais da Educação

Professor /Matemática

 

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Matemática

19

R$ 9,14

Professor /Educação Física

 

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física

08

R$ 9,14

Professor /Ciências

 

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Biologia

09

R$ 9,14

Professor /Geografia

 

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Geografia

10

R$ 9,14

Professor /Pedagogia

*substituição de Professores efetivos

 

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

02 vagas, sendo:

01 vaga: 20h

01 vaga 20h

R$ 9,14

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

 

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Médio Profissionalizante - Ensino Médio

Auxiliar de Enfermagem/CRAS Volante

01

-

Ensino Médio Especifico/Enfermagem + Registro no Conselho Regional COREN

40h.

R$ 678,00

Agente Social/PETI

03

-

Ensino médio

40h

R$ 678,00

Facilitador Social/PROJOVEM

01

-

Ensino Médio

40h

R$ 678,00

Agente Ambiental de Saúde/FNS

01

-

Ensino Médio

40h

R$ 678,00

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

 

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Fundamental Completo

Merendeira

02

-

Ensino Fundamental Completo

40h.

R$ 678,00

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

 

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Fundamental Incompleto

Instrutor de Curso de Manicure

01

-

Ensino Fundamental Incompleto

40h.

R$ 678,00

Instrutor de Curso de Gestante

01

-

Ensino Fundamental Incompleto

40h.

R$ 678,00

Gari

03

-

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 678,00

Agente de Limpeza Pública

03

-

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 678,00

Atribuições Ensino Superior

Assistente Social/Bolsa Família: Cumprir com as atribuições de avaliação e acompanhamento social das finalidades do programa.

Assistente Social/CRAS Volante: Cumprir com as atribuições de avaliação e acompanhamento social das finalidades do programa.

Coordenadora/PETI: Coordenar as atividades do PETI voltadas às finalidades precípuas do programa em toda sua extensão.

Coordenador Social/PROJOVEM: Orientar e tutoriar as ações do programa pró jovem em todas as atribuições legais, destinadas à formação integral dos jovens, por meio de uma efetiva associação entre: a) Formação Básica, para elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental; b) Qualificação Profissional, com certificação de formação inicial; c) Participação Cidadã, com a promoção de experiência de atuação social na comunidade.

Pedagoga/Coordenadora do CRAS: Coordenar as atividades do CRAS voltadas às finalidades precípuas do programa bolsa família em toda sua extensão.

Psicólogo/CRAS Volante: Realizar avaliação psicológica e traçar o perfil sócio econômico dos beneficiários das mesmas pela assistência social.

Profissionais da Educação

Coordenador Escolar/Creches - Professor/a Matemática - Professor/a Educação Física - Professor/a Ciências - Professor/a Geografia - Professor/a Pedagogia: Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Políticos Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; Desempenho das tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar, com atividades complementares pedagógicas, reforço escolar, capacitação profissional e/ou estudos pedagógicos, com acompanhamento da coordenação pedagógica.

Atribuições Ensino Médio Profissionalizante e Ensino Médio

Auxiliar de Enfermagem/CRAS Volante: Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; Participar da equipe de saúde; Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes;

Agente Social/PETI: Orientar e tutoriar as ações do programa visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em concordância com a Portaria MPAS nº 2.917, de 12/9/2000, e a Lei Federal Lei 8.742/93.

Facilitador Social/PROJOVEM: Facilitar a interação dos jovens atendidos pelo programa, identificando riscos e devidos progressos, de forma a manter os beneficiários vinculados ás atribuições e objetivos do programa.

Agente Ambiental de Saúde/FNS:Participar dos programas de educação ambiental; fiscalizar as infrações ao meio ambiente; fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo cumprir a legislação municipal sobre meio ambiente; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano e de defesa do meio ambiente; efetuar diligências para verificação de denúncias; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Atribuições Ensino Fundamental Completo

Merendeira: Preparar e servir a merenda escolar controlando-a quantitativamente e qualitativamente; selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; Informar ao Responsável pela Unidade Escolar da necessidade de reposição de estoques; Manter a limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de refeições; Cuidar da esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches; registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; Conservar o local de preparação da merenda escolar em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação, bem como usar todas as vestimentas exigidas para manter a higiene do ambiente de trabalho; Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também dos serviços da cozinha; Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista; Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso; Zelar pelo material de consumo na preparação da merenda escolar, observando a higiene bem como a validade para uso.

Atribuições Ensino Fundamental Incompleto

Instrutor de Curso de Manicure: Executar cursos de manicure voltados à profissionalização dos participantes do programa PAIF, atendendo sua demanda no que se refere à transferência de renda e serviços Socioassistenciais.

Instrutor de Gestante: Executar cursos de voltados ao fortalecimento da função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Gari: Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos; executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; transportar o lixo aos depósitos apropriados; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais; Remover restos de árvores, jardins e terras; Conservar e limpar máquinas e instrumentos de trabalho; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Agente de Limpeza Publica: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins; Executar os serviços de manipulação e preparação de chá e café; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; coletar o lixo dos depósitos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

- Para os Profissionais da Educação os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor nas disciplinas e áreas de: Matemática, Educação Física, Ciências, Geografia e Pedagogia, a fim de suprir vagas existentes e/ou em substituições temporárias de professores efetivos e de criar um cadastro de reserva nas unidades de ensino da rede municipal.

2.3 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais e inadiáveis para as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho e requisitos de habilitação para o cargo conforme item 2.1.2 deste Edital.

- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - Ter sido aprovado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

3.2 - O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

3.2.1 - ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público;

3.2.2 -estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

3.2.3 - estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.2.4 - não estar incompatibilizado para a contratação no cargo;

3.2.5 - comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

3.2.6 -ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

3.2.7 - ter idade mínima de 18 anos;

3.3 - A contratação de candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) dependerá de:

3.3.1 -comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado;

3.3.2 -comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo;

3.3.3 -comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

3.3.4 -cumprir as determinações deste edital.

3.4 - O candidato aprovado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

3.4.1 - cópia da cédula de identidade;

3.4.2 -cópia do cadastro de pessoa física - CPF;

3.4.3 -cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral Comprovando a votação das duas últimas eleições que antecedem a contratação;

3.4.4 -cópia do reservista ou documento equivalente (quando do sexo masculino);

3.4.5 -cópia da certidão de casamento ou nascimento;

3.4.6 -cópia da certidão de nascimento dos filhos;

3.4.7 -cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e declaração de freqüência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

3.4.8 -cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

3.4.9 -cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

3.4.10 -cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

3.4.11 -atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

3.4.12 -cópia do comprovante de residência.

3.4.13 -Não ter infringido as Leis que fundamentaram este Edital;

3.4.14 -Declaração negativa de acumulo de cargo público;

3.4.15 -Comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo público em conformidade com as Leis Municipais de Vale de Glória D' Oeste/MT e demais Legislações pertinentes;

3.4.16 -Apresentar outros documentos, caso seja exigido no ato de Contratação.

4. Do Cronograma PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO do Processo Seletivo SIMPLIFICADO

4.1 - Das Inscrições:

4.1.1 - Período: 19 a 25 de Fevereiro de 2013;

4.1.2 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste - MT -

4.1.3 - Endereço: Avenida dos Imigrantes, nº 2000 - Centro - Glória D' Oeste - CEP: 78.293-000 - Fone: (65) 3275-1105;

4.1.4 - Horário: 07h às13h. (exceto ao sábado e domingo).

4.2. - Da realização da Prova da 1ª Etapa/Teórica/Objetiva:

4.2.1 - Data: 03 de Março de 2013;

4.2.2 - Local: Centro Educacional de Ensino Fundamental "APARECIDO R.REMEDIS";

4.2.3 - Endereço: Rua Eloy Custódio da Silva, Nº 2073, Centro, Glória D' Oeste/MT- CEP: 78293-000;

4.2.4 - Horário: 8 h.

4.2.5 - O(A) candidato(a) deverá comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.6 - Na ocorrência de superlotação do local designado para a Prova da 1ª Etapa/objetiva será designado local extra para a acomodação de todos os(as) candidatos(as). Tal medida, se necessária, será comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova, através de Edital Complementar afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste-MT;

4.3. - Da Divulgação do Gabarito

4.3.1 - A divulgação do gabarito oficial da Prova da 1ª Etapa/Teórica/Objetiva será feita da seguinte forma:

4.3.2 - Data: 05 de Março de 2013;

4.3.3 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.4. - Previsão da Divulgação do Resultado Final

4.4.1 - Data: 12 de Março de 2013;

4.4.2 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.5. - Previsão da Homologação do Processo Seletivo

4.5.1 - Data: 15 de Março de 2013;

4.5.2 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas no Banco Bradesco-237, Agência 1455-9 , Conta Corrente 12.272-6, Conta Movimento em Nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT no valor descrito no item 5.2;

5.1.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) poderá optar por uma das seguintes formas:

a) Transferência entre Conta Bancária do(a) Candidato(a) para Conta Corrente mencionada no item 5.1;

b) Depósito Bancário efetuado diretamente na Conta Corrente mencionada no item 5.1 e realizado diretamente no caixa do Banco Bradesco-237, Agência 1455-9, Conta Corrente 12.272-6, Conta Movimento em Nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/M;

c) Pagamento diretamente no caixa do Banco Bradesco, do boleto da taxa da inscrição emitido pela Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT

5.1.3 - Não sendo permitidos os depósitos em Caixas Eletrônicos;

5.2 Do Valor da taxa de Inscrição:

Escolaridade

Do valor R$

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00 (sessenta reais)

Cargos de Nível Médio e Nível Médio Profissionalizante

R$ 40,00 (quarenta reais)

Cargos de Nível Ensino Fundamental Incompleto e Completo

R$ 20,00 (vinte reais)

5.3 - O recolhimento da taxa de inscrição não implica que o(a) candidato(a) esteja inscrito, é necessário que efetive a sua inscrição junto a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, cumprindo todas as etapas estabelecidas neste Edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - Procedimentos iniciais do candidato:

1º Procedimento: Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;

2º Procedimento: Efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco Bradesco-237, Agência 1455-9, Conta Corrente 12.272-6, Conta Movimento em Nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT - Processo Seletivo Simplificado;

3º Procedimento: Comparecer à sede a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, de posse do comprovante original da taxa de inscrição, o qual ficará retido, bem como os demais documentos citados no item 6.2 do presente Edital;

4º Procedimento: Preencher o Formulário de Inscrição;

5º Procedimento: Conferir os dados informados.

6.2 - Do procedimento para a inscrição:

6.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá observar o seguinte:

a) Apresentação de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) A entrega do comprovante original de depósito da taxa de inscrição, o qual ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição;

c) Os valores depositados em descumprimento às normas referidas no presente Edital não serão restituídos;

d) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.

e) 01 (uma) foto 3x4, recente;

6.3 - A inscrição do(a) candidato(a) somente será efetivada mediante:

6.3.1 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

6.3.2 - O preenchimento e a assinatura do Formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento;

6.3.3 - Apresentação dos documentos originais e entrega, no ato de inscrição, de cópias (frente e verso) de um documento de identidade, desde que possua foto recente do candidato, que será anexada ao Formulário de inscrição. O(A) candidato(a) deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o(a) candidato(a) apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do(a) candidato(a) e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do(a) candidato(a).

6.4 - A inscrição poderá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a). Nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá preencher os campos específicos para Portadores de Necessidades Especiais no formulário de inscrição;

6.5.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

6.6 - Do Comprovante de Inscrição:

6.6.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Cartão do Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer;

d) Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

d.1) Do seu número de inscrição;

d.2) De que as provas serão realizadas no dia 03 de Março de 2013 no Centro Educacional de Ensino Fundamental "APARECIDO R.REMEDIS" com Endereço: Rua Eloy Custódio da Silva, Nº 2073, Centro, Glória D' Oeste/MT- CEP: 78293-000, sendo as 8h para todos os cargos, devendo o(a) candidato(a) comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

6.6.2 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão do Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;

6.6.3 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do Processo Seletivo Simplificado.

6.7 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

6.8 - Não será aceita inscrição através de fac-símile.

6.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, do direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

6.11 - A inscrição pode ser indeferida quando:

a) Realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico;

b) Candidato(a) inscrito em mais 1 cargo;

c) Não apresentação da documentação exigida neste Edital ou que;

d) De algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

6.12 - As inscrições pagas após a data de vencimento do prazo definido para as inscrições serão indeferidas.

6.13 - Da isenção da taxa de inscrição:

6.13.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 e 7.515/2001;

6.13.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses;

6.13.1.2 - A comprovação de doador(a) de sangue deverá ser feita por meio da apresentação da carteira original e da cópia da referida carteira, que deverá ser anexada ao formulário de inscrição do(a) candidato(a) beneficiado(a) de conformidade com o item 6.13 juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o item 6.3.3. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações no período de doze meses antes da publicação do edital.

6.13.2 - São isentos da taxa de inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais;

6.13.2.1 - A comprovação para o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais é obrigatória e deverá ser mediante laudo médico por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia do referido laudo, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

6.13.3 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os(as) candidatos(as) trabalhadores(as) que percebam até um salário mínimo e meio (1 ½) ou que se encontrem desempregados(das) na forma da Lei Estadual nº 8.795 de 07/01/2008;

6.13.3.1 - A comprovação dos(as) candidatos(as) trabalhadores(as) que se encontrem desempregados(das), é obrigatória e deverá ser feita por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subseqüente em branco;

6.13.3.1.1 - declaração próprio punho, de que está desempregado, escrita pelo próprio (a) candidato (a).

6.13.3.2 - A comprovação dos(as) candidatos(as) trabalhadores(as)) que percebam até um salário mínimo e meio (1 ½) é obrigatória e deverá ser feita por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subseqüente em branco e do contracheque referente ao mês de Janeiro de 2013 ou comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque)

6.13.3.2.1 - Declaração de próprio punho, de que recebe até um salário mínimo e meio, escrito pelo próprio(a) candidato (a).

6.14 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o item 6.3.3. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

6.15 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital;

6.16 - No ato da Inscrição será Deferida a inscrição que estiver em conformidade com as exigências constantes deste Edital;

6.17 - No ato da Inscrição será Indeferida a inscrição que não atender as exigências constantes do Edital.

6.18 - Concluído o prazo reservado para as inscrições, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, e publicado no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT., o Edital de Homologação das inscrições, contendo o deferimento ou indeferimento das Inscrições;

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

7.1 - Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. Serão observadas as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais do total das vagas do cargo que vagar ou que vier a ser criada durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 - O(A) candidato(a) Portador de Necessidade Especial participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

7.3 - Para que sejam considerados aprovados (as) os candidatos (as) Portadores(as) de Necessidades Especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os(as) candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

7.4 - Somente será considerado Portador (a) de Necessidades Especiais aquele(a) que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/02/99 e da Lei complementar Nº 114/11/2002.

7.5 - O(A) candidato(a) que se declarar Portador de Necessidades Especiais caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

7.5.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - O(a) candidato(a) Portador(a) de Necessidade Especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

7.7. - O (A)primeiro(a) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais classificado(a) no Processo Seletivo será contratado(a) para ocupar a quinta vaga aberta do respectivo cargo ao qual concorre, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de cinco cargos providos.

8 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais deverá entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

8.1.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);

8.2 - O laudo médico e/ou atestado fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo e/ou atestado;

8.3 - O candidato, Portador de Necessidades Especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) Indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários;

b) Entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado;

8.3.1 - O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do item 8.3 deverá ser entregue no ato da inscrição;

8.3.2 - Os (As) candidatos (as) que se inscreverem na condição de Portador de Necessidades Especiais e que solicitar atendimento especial para a realização da prova deverão apresentar somente o laudo médico ou atestado exigidos na alínea "b" do subitem 8.3 deste Edital;

8.4 - Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos não tenham sido entregues no ato da inscrição, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente;

8.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.6 - O(a) candidato(a) que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardada a característica inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT e/ou Empresa ETCA dispuser, na oportunidade;

8.7 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação;

8.8 - O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o deferimento ou indeferimento do pedido.

8.9 - Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

8.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

8.11 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e a Empresa ETCA, não se responsabilizarão pela elaboração de prova específica para os(as) Portadores(as) de Necessidades Especiais que não a comunicarem no ato da inscrição;

8.12 - O(a) candidato(a) cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas da prova objetiva para o cartão respostas, se solicitado no ato da inscrição, terá auxilio de um Aplicador de provas para fazê-lo, não podendo a Comissão Coordenadora e a Empresa serem responsabilizadas posteriormente sob qualquer alegação, por parte do(a) candidato(a), de eventuais erros de transcrição provocados pelo Aplicador de provas.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital compreenderá 02(duas) Etapas, a saber:

9.1.1 - 1º ETAPA: Prova Teórica/Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos(as) os(as) candidatos (as) de todos os cargos de Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio, Ensino Superior Completo e Profissionais da Educação, objetos desse Processo Seletivo;

9.1.2 - 2º ETAPA: Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) ao cargo de Nível Superior e Profissionais da Educação.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Todos os(as) candidatos(as) se submeterão à prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado neste Edital.

10.2 - Para a realização da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identidade original (com foto, aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

10.3 - Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

10.4 - Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, deverão deixar estes pertences na entrada da sala de prova, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de extravio ou furto.

10.5 - A Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, a Empresa executora e o Aplicador de Prova não serão responsabilizados pelo extravio ou furto de objetos deixados pelos (as) candidatos (as) na entrada da sala de prova, conforme previsto no item anterior.

10.6 - Somente será admitido (a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira de motorista com foto; carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista.

10.7 - Como este documento não será retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

10.8 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);

10.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou outro diferente daqueles citados no item 10.6.

10.10 - Das Provas:

10.10.1 - Prova da 1ª Etapa (teórica/objetiva): de caráter classificatório e eliminatório para todos(as) os(as) candidatos (as) de todos os cargos de Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio, Ensino Superior Completo e Profissionais da Educação, objetos desse Processo Seletivo, na modalidade objetiva/múltipla escolha e com uma alternativa, conforme o enunciado da questão, terão duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas pelo Aplicador de Provas aos(as) candidatos(as); A prova para os cargos de Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Fundamental Completo, é composta de 26 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na seqüência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 6 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos. A prova para os cargos de Escolaridade Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio, Ensino Superior Completo e Profissionais da Educação, é composta de 30 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na seqüência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Matemática, 05 questões de Atualidades e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

10.10.1.1 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.

10.10.1.2 - A prova não será realizada fora do local e horário determinado neste Edital.

10.10.1.3 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

10.10.1.4 - Não haverá segunda chamada para início da prova. O(a) candidato(a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído(a) da realização da prova. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

10.10.1.5 - Iniciada a prova, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

10.10.1.6 - Os 03 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.

10.10.1.7 - O(A) candidato(a) que não atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) nas provas, será considerado inapto(a) para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado(a) automaticamente.

10.10.1.8 - Na prova só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

10.10.1.9 - O(A) candidato(a) ao terminar a prova deverá entregar ao Aplicador o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta; O(A) candidato(a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas poderá levar consigo o caderno de prova; A Comissão não se responsabilizará pela entrega da prova do(a) candidato(a) que não permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas, sendo esses cadernos de provas devidamente incineradas pela Comissão Examinadora;

10.10.2 - Prova da 2ª Etapa Avaliação de Títulos: de caráter apenas classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) ao cargo de Nível Superior.

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

11.1 - Para todos os cargos de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Fundamental Completo:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

(visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)

10

1,0

0 a 10

36

Matemática

(visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)

06

1,0

0 a 06

Conhecimentos Específicos

(visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo.)

10

2,0

0 a 20

11.2 - Para todos os cargos de escolaridade Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio, Ensino Superior e Profissionais da Educação:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

(visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)

10

1,0

0 a 10

40

Matemática

(visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)

05

1,0

0 a 05

Atualidades

(visa aferir as noções básicas sobre atualidades.)

05

1,0

0 a 05

Conhecimentos Específicos

(visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo.)

10

2,0

0 a 20

11.3 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na aplicação da prova independentemente da formulação de recursos.

11.4 - O(A) candidato(a) que obtiver zero, ou seja, não pontuar em uma das Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades(quando o cargo exigir) ou de Conhecimentos Específicos será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.5 - Os(As) candidatos(as) aos de cargos de escolaridade Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio, Ensino Superior e Profissionais da Educação que não obtiver o mínimo de 20 pontos, os(as) candidatos(as) aos de cargos de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Fundamental Completo, que não obtiver o mínimo de 18 pontos serão considerados(as) inaptos(as) para a contratação do cargo pleiteado e serão desclassificados(as) automaticamente.

- DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

12.1 - A avaliação de títulos, somente para os cargos de curso superior, de caráter classificatório, valerá até 04(quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor;

12.2 - Os títulos dos(as) candidatos(as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma;

12.3 - Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos;

12.4 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas da 1ª Etapa/objetiva.

12.5 - O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos;

12.6 - Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma;

12.7 - A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Títulos instituída pela Portaria Municipal Nº 012/2013 e da Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria ltda e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

12.8 - A avaliação de títulos não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório;

12.9 - Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data;

12.10 - Cada título será considerado uma única vez;

12.11 - Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

12.12 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

DOUTORADO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

4,0

B

MESTRADO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

3,0

C

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

2,0

D

APERFEIÇOAMENTO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias autenticadas do Certificado, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

1,0

E

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 2,0 (dois) pontos, sendo 0,5 (meio) ponto para cada certificado apresentado que contenha carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)horas e realizados a partir do ano de 2010.

Até 2,0

12.13 - Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido,ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido;

12.14 - Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de Pós Graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar expressamente que o referido curso foi integralmente concluído.

12.15 - Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo;

12.16 - O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado neste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato;

12.17 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico;

12.18 - Somente será computado a pontuação da prova de títulos para os(as) candidatos(as) que concorrerem aos cargos de Nível Ensino Superior e Profissionais da Educação que alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa teórica/objetiva;

12.19 - Os títulos não terão validade para aprovação do(a) candidato(a), serão somente somados ao resultado dos aprovados na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva e valendo exclusivamente para efeito de classificação;

12.20 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira;

12.20.1 - A fotocópia de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes e dos certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades poderão ser autenticados no ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados.

12.21 - No ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados, a Comissão responsável pelas inscrições dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, poderá autenticar as fotocopias apresentadas pelos(as) Candidatos(as) após a minuciosa conferência com o documento original, atestando a veracidade das fotocopias com o carimbo: CONFERE COM ORIGINAL.

12.22 - Na análise da titulação acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

12.23 - A Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo e a Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria ltda analisará e avaliará os títulos de acordo com a tabela do item 12.12 deste Edital;

12.24 - Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a entrega da documentação referente a títulos;

12.25 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital;

12.26 - Na pontuação dos títulos contidos nas letras "A", "B" "C" e "D" do quadro abaixo, só serão computados pontos da seguinte forma:

12.26.1 - Letra A - Doutorado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

12.26.2 - Letra B - Mestrado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

12.26.3 - Letra C - Pós Graduação/Especialização será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

12.26.4 - Letra D - Aperfeiçoamento será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

13 - DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um(a) dos(as) candidatos(as). Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

13.2 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos para desempate, será observado a seguinte ordem:

13.2.1 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos Nível Ensino Superior e Profissionais de Educação, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de pontuação de títulos;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) Obtiver maior nota na prova de Atualidades;

g) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.2.2 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos Nível Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Profissionalizante e Ensino Médio, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) Obtiver maior nota na prova de Atualidades;

f) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.2.3 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos Nível Ensino Fundamental Incompleto, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.3 - Da desclassificação:

13.3.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) no conjunto da prova da 1ª Etapa teórica/objetiva;

b) Será considerado inabilitado (a) o(a) candidato(a) que obtiver 0,0 (zero) nas questões das provas de:

b.1) Língua Portuguesa;

b.2) Matemática;

b.3) Conhecimentos específicos;

b.4) Atualidades (quando o cargo exigir).

13.4 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o (a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do aplicador de provas;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas nos Editais, na capa da prova e no cartão de respostas.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

j) não registrar a sua assinatura no cartão respostas e na folha de presença;

k) Ausentar-se de quaisquer das provas;

l) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2013;

m) Não entregar a documentação exigida no ato da contratação no prazo determinado no ato convocatório;

n) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

o) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados neste Edital.

14 - DO CARTÃO - RESPOSTA

14.1 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.

14.2 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a).

14.3 - O cartão - resposta do(a) candidato(a), deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.4 - Não serão atribuídos pontos as questões da prova objetiva, que estiverem emendadas, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

14.5 - Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no cartão de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Aplicador de provas designado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e devidamente treinado.

14.6 - É responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

14.7 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação.

14.8 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

14.9 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

14.10 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

14.11 - O (A) candidato(a) que danificar, rasgar ou praticar qualquer ato com o cartão resposta de forma que impossibilite ou prejudique o preenchimento e/ou correção, será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Dos atos praticados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2013 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2013: 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

b) Indeferimento de inscrição: 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

d) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

15.2. - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

15.3 - O recurso versará a cerca da Impugnação do Edital nº 001/2013, do indeferimento de inscrição, da formulação das questões, e da opção considerada como certa ou do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, obrigatoriamente sob a forma do item 19.19 letras a e b, deste Edital;

15.4 - O recurso deverá ser protocolado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, com Endereço na Avenida dos Imigrantes, nº 2000 - Centro - Glória D' Oeste - CEP: 78.293-000 - Fone: (65) 3275-1105, mediante requerimento dirigido a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

15.5 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 15.1 deste Edital.

15.6 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por provimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso do(a) candidato(a).

15.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a), sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

15.8 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que a(s) tiverem, independentemente de terem recorrido.

15.9 - A decisão do recurso será dada coletivamente por meio de Edital Complementar que será afixada no mural da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, e publicado no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/MT, mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, e publicado no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT., observado o cronograma do item 5 e o prazo legal para interposição de recursos.

16.2 - A Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria ltda, executora do Processo Seletivo Simplificado apresentara relatório sobre as etapas do referido Processo Seletivo.

17 - DA CONTRATAÇÃO - DA REMUNERAÇÃO - DO REGIME DE TRABALHO

17.1 - Os(as) candidatos(as) Aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados(as), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Processo Seletivo;

17.2 - A convocação dos(as) candidatos(as) Aprovados(as) processar-se-á de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT., não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.3 - A contratação dos(as)candidatos(as) se dará após a ocorrência do que prevê o item 17.1 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/MT;

17.4 - O exercício das funções ocorrerá imediatamente após a contratação.

17.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato(a) aprovado(a) que:

a) Não se apresentar no prazo fixado pelo Ato de Convocação;

b) Não se apresentar para o exercício da função no prazo determinado na contratação;

c) Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.6 - Para os(as) candidatos(as) que residem na sede do Município ou que residem fora da sede do Município de Glória D' Oeste /MT, a Prefeitura de Glória D' Oeste /MT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, etc.

17.7 - O Regime Previdenciário, sob o qual serão contratados (as) os (as)candidatos(as) aprovados(as) através do Processo Seletivo Simplificado será o Regime Geral de Previdência Social.

17.8 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a Classe Inicial de cada categoria funcional, no Regime Estatutário mencionado e previsto em lei para o cargo e de conformidade com a Legislação Municipal de Glória D' Oeste/MT

17.9 - A contratação dos (as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo não gera direito de efetivação no cargo e não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.

17. 10 - A contratação será realizada obedecendo-se aos parâmetros legais pertinentes, mediante apresentação de toda a documentação para atendimento à legislação e de exame médico pré-admissional, com caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias ao seu exercício pleno.

17.11 - O contrato será por prazo determinado por até 12(doze) meses;

17.12 - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

17.12.1 - Pelo término do prazo contratual;

17.12.2 - Por iniciativa do contratado;

17.12.3 - Por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa.

17.13. Os contratos temporários para os cargos profissionais da educação em vagas livres e/ou substituição temporária de professores efetivos serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

17.13.1 - A pedido do interessado;

17.13.2 - Quando do retorno do professor efetivo;

17.13.3 - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;

17.13.4 - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

17.13.5 - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

17.13.6 - Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

17.13.7 - Em caso de subemprego;

17.13.8 - Em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a freqüência média de alunos, nas unidades de ensino;

17.13.9 - No interesse da administração pública;

17.14 - A carga horária e requisitos para os cargos são em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

17.15 - As despesas decorrentes para o pagamento dos(as) aprovados(as) e Convocados(as) para contratação , ocorrerão sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

18 - DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO

18.1 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado ficará instalada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, durante o horário de expediente e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

18.2 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo - CEPS é formada nos termos da Portaria do Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/MT Nº011/2013 de 18 de Fevereiro de 2013.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente Processo Seletivo terá o prazo de validade de 01 ano contado a partir da sua homologação;

19.2 - A inscrição neste Processo Seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do(a) candidato(a) de todas as normas constantes deste Edital;

19.3 - Durante a vigência do Processo Seletivo, na hipótese de abertura de novas vagas por desistências, eliminações de candidatos (as) convocados(as) ou necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, a Prefeitura promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as), obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

19.4 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas, ficando sob a responsabilidade do (a) Candidato(a) o acompanhamento das convocações da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT ;

19.5 - Será considerado(a) desistente e, portanto, eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não comparecer nas datas estabelecidas para contratação e inicio do exercício da função, ou deixar de comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado(a), não podendo ser aproveitado(a) para outro cargo;

19.6 - O(A) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo, em especial o endereço residencial;

19.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo, salvo as publicações que se fizerem necessárias;

19.8 - A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT;

19.9 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo(a) candidato(a), importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.10 - Não será efetivada a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) quando condenado(a), em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado(a) por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição.

19.11 - A Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar tais publicações no mural da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT ou no site da Prefeitura: WWW.gloriadooeste.mt.gov.br ou Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

19.12 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar sua ausência.

19.13 - O(A) candidato(a) que chegar após o horário marcado para o início da prova da 1ª Etapa, ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado(a) do Processo Seletivo;

19.14 - Não será permitida a entrada no local das provas, de candidato(a) que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado(a), com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.

19.15 - Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova;

19.16 - Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo (a) candidato(a) para a participação no Processo Seletivo;

19.17 - Os(As) candidatos(as) a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente Processo Seletivo;

19.18 - São partes integrantes do presente Edital:

Anexo I - Do Conteúdo Programático da Prova da 1ª Etapa/Objetiva;

Anexo II - Do Recurso;

Anexo III - Do Formulário de entrega da Titulação;

Anexo IV - Do Formulário de Pedido de isenção da taxa de inscrição;

19.19 - O Anexo II é constituído de 2 partes, sendo:

Parte 01: Do Recurso;

Parte 02: Justificativa do Recurso.

19.20 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2013 em conjunto ETCA - Consultoria e Assessoria ltda.

19.22 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público.

Glória D' Oeste/MT, 19 de Fevereiro de 2013.

__________________________________________
NILTON BORGES BORGATO
Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/MT

__________________________________________
Nilza Maria Moura da Silva
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/CCPS

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Instrutor de Curso de Manicure - Instrutor de Gestante - Gari - Agente de Limpeza Publica

Língua Portuguesa: Uso de Maiúscula e Minúscula. Uso de Consoantes e Vogais. Grau do Substantivo: Aumentativo e diminutivo. Divisão silábica das palavras. Número do Substantivo: Singular e Plural. Gênero do Substantivo: Masculino e Feminino. Substantivo Próprio e Comum. Formação de Frases Simples. Formação de Palavras com: ch, nh, lh, rr, ss, qua, que, qui, ça, ce, çi, co. Sinais de pontuação; Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais.

Matemática: Sistemas de numeração: Centena, dezena, números pares e ímpares. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de Geometria. Medida de tempo. Medidas de comprimento, capacidade, massa e volume. Sistema Monetário Brasileiro. Conjunto. Números Ordinais. Resolução de situações-problemas. Reconhecimento de figuras planas, reconhecimento de suas áreas e perímetro. Aplicação de porcentagem.

Conhecimentos Específicos:

Instrutor de Curso de Manicure: História do Profissional; Princípios Básicos; Técnicas de Higiene; Estudos das unhas das mãos e dos pés; Doenças das unhas das mãos e dos pés; Cuidados Especiais com o Diabético; Técnicas de Tratamento e embelezamento das mãos e dos pés; Técnicas de Massagem e Hidratação das Mãos e dos Pés. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. PAIF - Programa de Atenção Integral à Família: População alvo, objetivos. Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Instrutor de Gestante: Conhecimentos de cursos para a melhoria da qualidade de vida da gestante. Pré-natal no planejamento familiar. Orientações sobre freqüência as consultas, alimentação, aumento de peso, vestuário, exercícios, repouso das gestantes. Noções básicas sobre a higiene corporal, fumo e álcool, vacinação, sintomas normais e anormais da gravidez. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. PAIF - Programa de Atenção Integral à Família: População alvo, objetivos. Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Gari

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Agente de Limpeza Publica

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos: Merendeira - Monitor

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Conhecimento de língua Portuguesa; Ortografia; Acentuação gráfica; Classes de palavras; Substantivo: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronome: classificação; Verbo: emprego de tempos e modos; Preposição e conjunção: classificação e significados; Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado; Pontuação: Uso de ponto final, exclamação, interrogação e reticências; Sentido conotativo e denotativo; Sinônimos, Antônimos e Parônimos

Matemática: Sistemas de numeração: Centena, dezena, números pares e ímpares. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de Geometria. Medida de tempo. Medidas de comprimento, capacidade, massa e volume. Sistema Monetário Brasileiro.Conjunto. Números Ordinais. Resolução de situações-problemas. Reconhecimento de figuras planas, reconhecimento de suas áreas e perímetro. Aplicação de porcentagem. Equações do 1º grau, situações problemas envolvendo equações.

Conhecimentos Específicos:

Monitor: Estatuto da Criança de do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Noções de primeiros socorros. Disciplina escolar. Agressividade, limites e violência. Saúde, lazer e brincar. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Merendeira: Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida higiene e limpeza. Postura profissional e apresentação pessoal. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Destinação do lixo e reciclagem. Cuidados com o meio ambiente. Saneamento básico; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE - ENSINO MÉDIO

Cargos: Auxiliar de Enfermagem - Agente Social/PETI - Facilitador Social/PROJOVEM - Agente Ambiental de Saúde/FNS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; figuras de linguagem (principais); A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua; emprego da linguagem formal e da informal.

Matemática: Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes Aplicações. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo, Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira; MERCOSUL; União Européia; Comunidade dos Estados Independentes; Guerra Civil no mundo; Mercados Comuns; Racismo; ONU; Questão ambiental; Qualidade de vida; Constituição Federal de 10/1988. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional amplamente veiculados, nos anos de 2012 e 2013, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet;

Conhecimentos Específicos:

Auxiliar de Enfermagem/CRAS: Inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico; Promoção da saúde e modelos de vigilância; Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade; Programa de imunização; Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem; Procedimentos técnicos de enfermagem; Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental; Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pósoperatório; Assistência de enfermagem em urgência e emergência; Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem; Programa de Saúde da Família (PSF); Notificações SIAB. Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Sistemas e Serviços; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

Agente Social/PETI

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias; Elaboração, Gestão, Execução, Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Projetos para Erradicação do Trabalho Infantil; Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos; Políticas, Programas e Projetos Estaduais. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; Constituição da República Federativa do Brasil. Técnicas e dinâmicas de grupo. Declaração dos Direitos Humanos. Noções sobre questões sociais e da juventude. O seu papel dentro do Programa PETI. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/1990); Constituição Federal - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6º ao 11º); Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Facilitador Social/PROJOVEM: Programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e Especial; Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, incluindo adolescentes. Programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS; Política Nacional de Juventude; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente); Noções sobre direitos humanos e sociais; Noções fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais; Noções sobre questões sociais e da juventude. O seu papel dentro do Programa Projovem Adolescente Trabalho em equipe. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função; Caderno do Orientador Social: Projovem Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/1990); Constituição Federal - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6º ao 11º); Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Agente Ambiental de Saúde/FNS: Noções de meio ambiente. Ciclo hidrológico. Ciclo do uso da água. A água na transmissão de doenças. Mananciais de água. Captação de água subterrânea e superficial. Análise e controle de qualidade da água. Materiais e equipamentos. Tratamento de água. Projeto, construção e dimensionamento (adução,reservação e distribuição). Importância do tratamento dos esgotos sanitários. Soluções individuais e coletivas de tratamento dos esgotos sanitários. Noções de saúde pública. Noções de Tratamento de Resíduos sólidos e reciclagem. Ecologia e poluição ambiental. Operação e manutenção de Estações de Tratamento de Água e de Estação de Tratamento de Esgoto (ETA/ETE); Operação e manutenção de estações de bombeamento. Proteção ambiental. Transformação do ambiente. Controle de qualidade ambiental. Qualidade do ar. Poluição. Sistemas de gestão ambiental. Legislação e estruturas do meio ambiente. Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Avaliação de Risco Ambiental. Água - sistema de abastecimento de água, soluções alternativas: individuais e coletivas, desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, doenças relacionadas com a água e doenças relacionadas com o abastecimento de água. Distribuição da água na natureza. Destino de águas servidas, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário. Acondicionamento do lixo - coleta seletiva, separação, reciclagem e destino final do lixo. Avaliação das áreas de risco ambiental. Noções sobre as legislações federais de preservação do meio ambiente.Lei de Educação Ambiental: Lei nº 9.795/99. Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97. Noção de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21. Noção de Educação, Sociedade e Meio Ambiente.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Cargos: Assistente Social/Bolsa Família - Assistente Social/CRAS Volante - Coordenadora/PETI - Coordenador Social/PROJOVEM - Coordenador Escolar/Creches - Pedagoga/Coordenadora do CRAS - Psicólogo/CRAS Volante - Professor/Educação Física - Professor/Ciências - Professor/Geografia - Professor/Matemática - Professor/Educação Física - Professor/Pedagogia

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; figuras de linguagem (principais); A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua; emprego da linguagem formal e da informal.

Matemática: Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes Aplicações. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus.Aplicação. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo, Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira; MERCOSUL; União Européia; Comunidade dos Estados Independentes; Guerra Civil no mundo; Mercados Comuns; Racismo; ONU; Questão ambiental; Qualidade de vida; Constituição Federal de 10/1988. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional amplamente veiculados, nos anos de 2012 e 2013, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet;

Conhecimentos Específicos:

Assistente Social/Bolsa Família: Programa Bolsa Família: Cadastro Único, Gestão de Benefícios, Condicionalidades, Controle Social, Programas Complementares, Fiscalização, Boas Práticas, Índice de Gestão Descentralizada do Programa; Sistema Único de Assistência Social: Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC); Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Pro-jovem Adolescente; Serviços Continuados de Proteção Social Especial; Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas; Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias; Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas. Segurança Alimentar e Nutricional: RedeSAN; Banco de Alimentos; Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA); Programa do Leite (Leite Fome Zero); Programa Restaurantes Populares; Programa Bancos de Alimentos; Programa Cozinhas Comunitárias; Centros de Apoio a Agricultura Urbana e Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para Autoconsumo; Feiras Populares; Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (CONSAD); Unidades de Beneficiamento e Processamento Familiar Agroalimentar; Educação Alimentar e Nutricional; Distribuição de Cestas e Grupos Específicos; Fome-Zero; Inclusão Produtiva: Ações de Geração de Trabalho e Renda; Qualificação Profissional. Elaboração, Gestão, Execução, Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Projetos; Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos; Políticas, Programas e Projetos Estaduais. Leite das Crianças; Luz Fraterna; e outros específicos. Código de Ética profissional do Assistente Social; Instrumentalidade do Serviço Social e instrumental técnico-operativo de intervenção, abordagem individual, coletiva, em redes e com famílias; Movimentos sociais. Importância e significado do terceiro setor: critica ao padrão emergente de intervenção social; Gestão em serviço social. Modelos gerenciais na organização do trabalho e políticas sociais; Constituição Federal, 05 de outubro de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social ; Política Nacional de Assistência ; Norma Operacional Básica da Assistência Social; Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso; Lei 11.340/06 - Lei Maria da penha; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social. Gestão Social: planejamento e avaliação social. Família: aspectos históricos-teóricos-metodológicos no debate do Serviço Social; Família, territorialidade e redes socioassistenciais; O instrumento de Perícia Social.

Assistente Social/CRAS Volante: A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras; Serviço Social na área de saúde e participação comunitária; Conhecimento sobre as intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais; O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso; Conhecimentos dos conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social; O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social; Conhecimento da Resolução nº 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social; Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social; Ética profissional; Conhecimentos da Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990); Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistente Social; Política Nacional do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência; Norma Operacional Básica da Assistência Social; Norma Operacional Básica /RH/SUAS; Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistenciais; Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN); Legislação Especifica de programas sociais (Bolsa Família; BPC.PETI etc) Constituição Federal, 05 de outubro de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social ; Política Nacional de Assistência ; Norma Operacional Básica da Assistência Social; Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso; Lei 11.340/06 - Lei Maria da penha; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social. Gestão Social: planejamento e avaliação social. Família: aspectos históricos-teóricos-metodológicos no debate do Serviço Social; Família, territorialidade e redes socioassistenciais; O instrumento de Perícia Social.

Coordenadora/PETI: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias; Elaboração, Gestão, Execução, Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Projetos para Erradicação do Trabalho Infantil; Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos; Políticas, Programas e Projetos Estaduais. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; Constituição da República Federativa do Brasil. Técnicas e dinâmicas de grupo. Declaração dos Direitos Humanos. Noções sobre questões sociais e da juventude. O seu papel dentro do Programa PETI. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/1990); Constituição Federal - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6º ao 11º); . Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Coordenador/PROJOVEM: O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.069/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social junto ao Conselho Tutelar. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Contextualização e características gerais do ProJovem Adolescente. Concepção metodológica das ações socioeducativas do ProJovem Adolescente: os coletivos juvenis no ProJovem Adolescente, eixos estruturantes do serviço socioeducativo. Síntese dos Ciclos do ProJovem Adolescente. Direitos Humanos e Cidadania: Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Declaração dos Direitos Humanos. Técnicas e dinâmicas de grupo. Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Pedagoga/Coordenadora do CRAS: Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócioconstrutivista no processo educativo; Fundamentos históricos e filosóficos da educação; Fundamentos sociológicos da educação; Fundamentos psicológicos da educação; Conhecimento da Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental e Médio / Lei nº 9.394/96 - LDB; Constituição Federal de 10/1988; Lei Orgânica Municipal; Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial; Conhecimentos básicos de pedagogia, didática, concepção de alfabetização, tendências pedagógicas, teorias do Conhecimento; Conhecimentos sobre a formação do professor e política educacional, Educação e Sociedade; Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família. Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA. Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei Nº 10.741, de 1o de outubro de 2003. Constituição Federal de 1988 - CF/1988 Título VIII - Da Ordem Social. Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção. Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e Lei nº 10.741/2003 (Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso). Resolução 109, de 11 de novembro de 2009. Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

Psicólogo/CRAS Volante: Atuação do Psicólogo no SUAS, Código de Ética Profissional; Psicodiagnostico, Depressão, CID 10, DSM4, Publicações do CREPOP, Processos Psicológicos: Percepção, Memória e motivação. Percepção: Para que serve a percepção; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente atenção seletiva; organização perceptiva; percepção e sensação. Memória: codificação, armazenamento, recuperação e construção. Motivação: Conceitos motivacionais, instintos, motivação de realização, fontes de motivação de realização e motivação intrínseca e realização. Psicologia do Desenvolvimento e Escolar: O desenvolvimento da criança e as relações nos anos pré-escolares e escolares. Desenvolvimento psicológico e processos educacionais: do estudo do desenvolvimento ao estudo da educação. Desenvolvimento, cultura, educação e escolarização. A construção do conhecimento nas relações interpessoais: a concepção construtivista. A inteligência segundo Piaget: fases do desenvolvimento cognitivo. Distúrbios Psicológicos: Definição de distúrbios psicológicos. Classificação dos distúrbios psicológicos. Distúrbios de ansiedade, fobias, Transtorno - Obsessivo Compulsivo, distúrbios dissociativos, distúrbios de ânimo, distúrbio bipolar, esquizofrenia e fatores psicológicos. Distúrbios de personalidade anti-social. O desenvolvimento da personalidade na adolescência: A construção da identidade. As relações sociais. O juízo e o raciocínio moral. Terapias psicológicas: Objetivos e métodos das principais psicoterapias: psicanálise, terapias humanistas, terapia comportamental, terapia cognitiva e terapias de Grupo e de Família. Estresse e Saúde: O que é estresse. Estresse e fatores estressantes. Modificação de comportamentos relacionados a doenças. Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; Psicologia Social e Comunitária. Técnicas de Exame Psicológico. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimentos sobre Legislações de Saúde Pública; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS, Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90; Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa de Saúde da Família;

Conhecimentos Pedagógicos comuns para os cargos de Professor e Coordenador Escolar/Creches: Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações sócioeconômicas e político-culturais da educação; Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Didática e organização do ensino; Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem; Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica; Projeto Político Pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino; Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócioconstrutivista no processo educativo; Processo de Avaliação nas séries iniciais, finais do ensino fundamental e ensino médio: A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; O currículo e a organização do processo pedagógico nas iniciais, finais do ensino fundamental e ensino médio; Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais, finais do ensino fundamental e ensino médio; a Lei Orgânica Municipal; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). O Projeto Político Pedagógico da Escola. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais e finais). Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar; Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). Tecnologias, Informática e Educação. Relação educador - educando - sociedade, Política educacional, Educação e sociedade, Planejamento Educacional; Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Conhecimentos sobre a formação do professor e política educacional; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Ética Profissional; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;

Legislação comum para os cargos de Professor e Coordenador Escolar/Creches: Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais e finais)

Coordenador Escolar/Creches: Função e Papel da creche. Recreação: Atividades recreativas. Didática: Métodos, Técnicas, Recursos/Material Didático. Planejamento de Atividades recreativas - Objetivos à avaliação. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos/Atividade Pedagógicas. Conceito e características da coordenação de creches; A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. O coordenador e a construção do Projeto pedagógico; O coordenador e suas funções. A prática da coordenação e sua interação com a família e a comunidade; Planejamento, acompanhamento e controle de creches. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Noções de primeiros socorros. Disciplina escolar. Agressividade, limites e violência. Saúde, lazer e brincar. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais e finais)

Professor/Ciências: Conhecimentos gerais em Ciências; O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais; O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade; Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas; Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Professor/a Educação Física: Educação Física no contexto histórico e cultural. Os procedimentos didático metodológicos do Ensino da Educação física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. As concepções abertas no Ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de educação Física. O esporte no contexto escolar. As concepções do esporte. O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. A Educação e a Educação Física. A relação do corpo no contexto escolar. A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. As capacidades motoras nas aulas de educação Física. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Função social; Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar; Esporte Escolar: Primeiros Socorros em Educação Física; Jogos cooperativos x Jogos competitivos. Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Professor/Geografia: A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; Ensino e pesquisa em geografia; O espaço global brasileiro regional; Relações políticas econômicas e sociais; Os organismos internacionais (mundiais e regionais): sua estrutura, atuação e problemas; Os grandes conjuntos sócio-econômicos do mundo atual; Mato Grosso: seus aspectos naturais - clima, vegetação, relevo, solo, hidrografia; aspectos econômicos - agricultura, pecuária e indústria; Mesorregiões e microrregiões; Principais municípios do Estado de Mato Grosso e suas características econômicas e sociais; População; Urbanização e desenvolvimento; Alfabetização e linguagem cartográfica; O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as conseqüências ambientais; Relação cidade e campo; Agricultura e meio ambiente; Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia. Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Professor/Matemática:Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras; O papel do lúdico no ensino da Matemática; Sistemas de numeração; Conjuntos. Conjuntos numéricos; Operações: múltiplos, divisores; Frações; Números decimais; Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume; Simetria; Função de primeiro e segundo grau.; Porcentagens, Gráfico; Ângulos, Proporcionalidade Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações; Polígonos. Funções e relações: Função do 1º e 2º grau, Exponencial e Logarítima.; Progressões (PA e PG); Trigonometria. Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Estatística; Teoremas: Tales e Pitágoras; Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Matemática Financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal;Raciocínio Lógico Quantitativo: Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos. Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Professor/Pedagogia: Conhecimentos gerais em pedagogia; Conhecimentos específicos dos conteúdos para I a IV(PRESSUPOSTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO ENSINO E APRENDIZAGEM DE: ciências, história, geografia, arte, matemática e português); Diferentes concepções de alfabetização, perspectiva histórica e implicações para prática. Teorias do conhecimento e relações com diferentes concepções de alfabetização; Contribuições do construtivismo para o processo de alfabetização; Psicogênese da Língua escrita; Contribuições do sociointeracionismo à alfabetização; A importância do erro no processo de alfabetização; O conceito de letramento: implicações teóricas e práticas; Análise de práticas alfabetizadoras e construção de projetos de trabalho. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas.Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).